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O ESTADO
CURSO: Técnico Integrado em Agrimensura
Prof. MSc Manoel dos Passos da Silva Costa
Quanto ao estudo sobre o ESTADO, é
imprescindível ressaltar escritos de autores clássicos
como Platão e Aristóteles, na Grécia antiga e Cícero,
em Roma, com reflexões acerca de governos e
sistemas políticos. No entanto, deve ser notado que a
noção de Estado somente surge no séc. XVI, com
Maquiavel, posteriormente refinada por Hobbes, Locke,
Mostesquieu e Rousseau.
Quanto a transição, podemos lembrar de autores
medievais como Santo Agostinho e Santo Thomas de
Aquino, que justificam a ordem político-social
existente, mas com fundamento de cunho religioso.
Sendo somente no final da Idade Média que ocorrem a
reação a esta abordagem, com autores defendendo a
separação da Igreja do Estado.
Introdução
Compreensão do Estado
 Para a corrente denominada Filosófica, é a busca da razão da
existência do Estado e de suas finalidades como um agente
regulador da sociedade, mas sempre em um plano real.
 A corrente Sociológica entende que se deve enfocar o Estado
pelo prisma do fato social concreto, numa abordagem realista.
 A corrente Formalista é aquela para a qual o Estado deve ser
estudado somente segundo seu aspecto normativo, ou seja, como
criador de leis e regras jurídicas.
Culturalismo Realista
Posição defendida pelo filósofo de Direito Miguel Reale,
considerada mais abrangente do que as demais, segundo a qual
deve proceder uma fusão das correntes filosóficas, permitindo
que o Estado seja estudado na totalidade de seus aspectos,
dentro de uma perspectiva dinâmica de sua atuação.
Estado e Sociedade
SOCIEDADE
É o conjunto de indivíduos de ambos os sexos e todas
as idades ligados por padrões culturais comuns,
como a família, religião, clubes, etc...
Elementos necessários para a formação da sociedade
Ter uma finalidade social comum;
 Manifestar-se ordenadamente, em conjunto;
 Existir um poder social.
Correntes de pensamento que explicam a vida em
sociedade
NATURALISTA – Sustenta a existência de uma
sociedade natural, isto é, há uma exigência da própria
natureza do homem, que o induz a viver
agregadamente junto a seus semelhantes.
Filósofos Naturalistas: Aristóteles, Cícero, Santo
Thomas de Aquino e Oreste Ranneletti.
CONCEITO DE COMUNIDADE – É um grupo social de
existência mais ou menos permanente, formado por
afinidades psicológicas e espirituais entre seus
membros.
CONTRATUALISTA
Defende a posição de que o homem vive em
sociedade por vontade própria, isto é, mediante um
ato consciente de vontade (um contrato).
Filósofos Contratualistas: Platão, Thomas Moore,
Thommazo Campanella, Thomas Hobbes, cuja obra “O
Leviatã” é considerada a primeira sistematização da
doutrina contratualista.
O Absolutismo era realmente necessário?
Para a época, sim.
As revoltas camponesas assustavam toda a
população, a nobreza detinha a maior parte do poder, os
pesos e medidas não eram unificados, enfim tudo
estava desestruturado. Era preciso, então, um governo
autoritário, que pudesse pôr fim à desorganização.
Assim, surgiu a política absolutista: o chefe do
governo aumentou o poder de ascensão da burguesia,
unificou pesos e medidas, diminuiu os privilégios da
nobreza e também as revoltas dos servos.
Hoje, por exemplo, o absolutismo não teria
conveniência alguma, foi por isso que ele teve fim na
época posterior ao iluminismo.
Maquiavel
(1469-1527)
Seu livro - O Príncipe - trata-se de um pequeno
manual da conduta de príncipes: descreve as maneiras
de como os príncipes deveriam conduzir-se nos negócios
públicos internos e externos, e fundamentalmente, como
conquistar e manter um principado.
É reconhecido como fundador do pensamento e da
ciência política moderna, pelo fato de ter escrito sobre o
Estado e o governo como realmente são e não como
deveriam ser.
“Como é meu intento escrever coisa útil para os que
se interessarem, pareceu-me mais conveniente procurar
a verdade efetiva das coisas, do que pelo que delas
possa imaginar. E muita gente imaginou repúblicas e
principados que nunca se viram nem jamais foram
reconhecidos como verdadeiros.”
PRINCIPAIS TEÓRICOS DO ESTADO I
É neste livro que surge a famosa expressão os fins
justificam os meios, significando que não importa o que
o governante faça em seus domínios, desde que seja
para manter-se como autoridade.
À primeira vista, esta obra parece defender o
absolutismo e o mais completo imoralismo. “É
necessário a um príncipe, para se manter, que aprenda a
poder ser mau e que se valha ou deixe valer-se disso
segundo a necessidade.”
O primeiro teórico a mencionar a palavra Estado no
sentido moderno.
“Todos os Estados, todas as dominações que
tiverem e tem império sobre os homens foram e são
república ou principados”.
Maquiavel
(1469-1527)
Jean Bodin
(1530-1596)
Jurista e filósofo francês, defendia que a
autoridade do rei representava a vontade de
Deus. Assim, todo aquele que não se
submetesse à autoridade real seria
considerado inimigo de Deus e do progresso
social.
Segundo Bodin, o rei devia possuir poder
supremo sobre os súditos, sem as restrições
determinadas pelas leis. Essa é a teoria da
origem divina do poder real.
HOBBES
(1558-1679)
Afirmava que o homem é artífice de seu
destino, não Deus ou a natureza.
O homem pode conhecer sua condição
atual, miserável e também os meios para
alcançar a paz e a prosperidade.
Somente por meio do contrato pode o
homem organizar-se em sociedade.
Escreveu o livro Leviatã, título que se
refere ao monstro bíblico que governava o caos
primitivo.
Hobbes
Nesse livro, Hobbes compara o Estado a um
monstro todo-poderoso especialmente criado para
acabar com a anarquia da sociedade primitiva.
Segundo ele, nessas sociedades o “homem era
o lobo do próprio homem”, vivendo em constantes
guerras e matanças, cada qual procurando garantir
a sua própria sobrevivência.
Só havia uma solução para acabar com a
brutalidade: entregar o poder a um só homem – o
rei. Esse rei governaria a sociedade, eliminando a
desordem e dando segurança à população. Essa é a
teoria do contrato social.
Bispo francês, reforçou a teoria da origem
divina do poder do rei. Segundo Bossuet, o rei
era um homem predestinado por Deus para
subir ao trono e governar toda a sociedade.
Por isso, não precisava dar explicações a
ninguém sobre suas atitudes. Só Deus poderia
julga-las.
Bossuet criou uma frase que se tornou
verdadeiro lema do Estado absolutista: Um rei,
uma fé, uma lei.
Jacques Bossuet
(1627-1704)
PRINCIPAIS TEÓRICOS DO ESTADO II
MONTESQUIEU
Considerava que, embora o homem adentrasse
ao mundo em um estado de natureza, ele não iria
buscar o conflito. Postulou a existência de leis
naturais, que impulsionam o homem em direção à vida
em sociedade, tais como:
 O desejo de paz;
 A consciência de suas necessidades;
 A atração natural entre sexos opostos;
 A intenção de viver onde considera seguro.
PRINCIPAIS TEÓRICOS DO ESTADO II
LOCKE
Para Locke, no estado de natureza, já eram os
homens dotados de razão e desfrutavam da
propriedade que em um significado primitivo e
genérico, designava a vida, a liberdade e os bens
como direitos naturais do ser humano.
ROUSSEAU
Retoma o pensamento de Hobbes, de que a
necessidade é constituída a partir de um fato social,
onde o fundamento da formação da sociedade
humana deve ser encontrada na vontade e não na
natureza humana.
A corrente atualmente predominante com
relação aos fundamentos de formação da sociedade é
uma corrente mista, que reúne ao mesmo tempo
elementos das correntes naturalista e contratualista.
PRINCIPAIS TEÓRICOS DO ESTADO II
CORRENTES QUANTO À FINALIDADE SOCIAL
 DETERMINISTA
Explica a finalidade social como sendo condicionada a
leis naturais.
 VOLUNTARISTA
Explica a finalidade social como consequência da livre
escolha do homem, resultado da ação da sua
consciência e racionalidade.
 LIBERDADE POLÍTICA
É o direito que o homem tem de fazer o que as leis
permitem, ou não vedam, no campo da Política.
 LIBERALISMO
O Liberalismo dos séc. XVIII e XIX veio como reação à
monarquia absoluta e tem origem na Revolução
Francesa em 1789. Colocando o indivíduo contra o
Estado, exaltava o seu poder, em detrimento da
coletividade. O Liberalismo colocava o Estado em
mera posição fiscalizadora da ordem pública.
 ANARQUISMO
É a corrente filosófica que nega a necessidade do
poder social e de toda e qualquer autoridade. De
acordo com o anarquismo, o Estado é ilegítimo. Prega
a desvinculação total com todo e qualquer tipo de
privação a liberdade social.
CORRENTES QUANTO À FINALIDADE SOCIAL I
PODER SOCIAL
Sua finalidade é preservar os valores comuns da
sociedade, mediante intervenção, de modo a pacificar os
inevitáveis conflitos que surgem entre indivíduos e
grupos sociais.
GRUPO SOCIAL
É o conjunto variável de pessoas associadas
permanentemente por processos de interação. São
classificados em:
 PRIMÁRIOS
Geralmente menor, ligação íntima (família).
 SECUNDÁRIOS
Geralmente em número elevado e há associação
em virtude de interesses comuns (partidos, sindicatos).
CONCEITO DE ESTADO
É uma sociedade organizada sob a forma de
governantes e governados, com território delimitado e
dispondo de poder próprio para promover o bem
comum de seus membros.
CARACTERÍSTICAS DO ESTADO
NOÇÃO DE FORÇA
O Estado é uma entidade institucionalizadora do
poder, dotada de força irresistível, embora delimitada pelo
Direito.
NOÇÃO DE ORDEM JURÍDICA
O Estado detém o monopólio do emprego da força,
sendo uma sociedade política, através de um sistema de
normas jurídicas, com uma hierarquia de normas.
Hegel
(1770-1831)
O Estado político é a esfera dos interesses
públicos e universais no qual as contradições
estão mediatizadas e superadas.
O Estado não é a expressão ou o reflexo do
antagonismo social, mas sua superação.
É a unidade recomposta e reconciliada
consigo mesma.
Principais Teóricos sobre o Estado
Moderno
Conforme Carnoy, para Hegel o Estado ideal
envolve uma relação justa e ética da harmonia
entre os elementos da sociedade.
O Estado é eterno, não histórico; transcende a
sociedade como uma coletividade idealizada. Ele é
mais do que as instituições políticas.
O Estado é para Hegel o representante da
coletividade social, acima dos interesses
particulares das classes, assegurando que a
competição entre os indivíduos e os grupos
permanecessem em ordem, enquanto os interesses
coletivos do “todo” social seriam preservados nas
ações do próprio Estado.
Hegel
(1770-1831)
Karl Marx
(1818-1883)
O Estado é para Marx, nada mais que um órgão
ou instrumento de dominação de uma classe sobre
a outra. Para ele as idéias dominantes de uma
época são as ideias da classe economicamente
dominante do período.
O tema Estado na obra de Marx está sempre
vinculado à noção de que a estrutura social e a
consciência humana estão na relação direta das
condições materiais de uma sociedade.
Desta maneira as formas de Estado emergem
das relações de produção e não do
desenvolvimento geral da mente humana, ou do
conjunto das vontades humanas.
Karl Marx
(1818-1883)
Para Marx, a sociedade civil não é fundada
pelo Estado que lhe absorve, como afirmara
Hegel. Ao contrário, é a sociedade civil, como
conjunto das relações econômicas que explica
o surgimento do Estado, seu caráter e a
natureza de suas leis.
A sociedade civil se divide em classes
sociais que se constituem em função de
diferentes posições dos indivíduos em face dos
meios de produção.
Teve como referência fundamental a sociedade
francesa do seu tempo, para ele, o estado é
fundamental numa sociedade que fica cada dia maior,
e mais complexa, dizia que o estado concentrava e
expressava a vida social.
Sua função seria moral, pois ele deveria realizar e
organizar o ideário do individuo e assegurar-lhe pleno
desenvolvimento. E isso se faria por meio da educação
pública.
Para Durkheim, foi o estado que emancipou o
indivíduo do controle imediato dos grupos secundários,
como família, a igreja e as corporações profissionais.
Durkheim
(1858-1917)
Na relação entre o estado e os indivíduos, é
importante saber como os governantes se comunicam
com os cidadãos, para que estes acompanhem as
ações do governo.
Quando se refere aos sistemas eleitorais,
Durkheim critica os aspectos numéricos do que se
entende por democracia, “Se nos ativermos ás
considerações numéricas, será preciso dizer que
nunca houve democracia”.
Durkheim
(1858-1917)
Max Weber
(1864-1920)
A autoridade política se caracteriza pelo exercício de
um das três formas:
Legalidade – Burocracia
Tem sua base de fundamentação na tradição jurídica,
no direito.
A autoridade política é legal, pautada pela “ordem
impessoal do direito” e os governados devem
obediência às regras e normas que compõem a ordem
impessoal, como as constituições e demais códigos
jurídicos característicos do Estado Moderno.
A forma em que se estrutura e funciona um Estado de
Direito ou de bases legais é a Burocracia.
Max Weber
(1864-1920)
Tradição – Patrimonialismo
É Estado que têm como domínio político o modelo de
autoridade pessoal do governante, advinda do costume e
exercida tradicionalmente, seus princípios têm uma certa
rigidez, sendo fixos e formais.
Nas circunstâncias de governos tradicionais, os
governados podem ser pares ou súditos e os servidores
são ligados pessoalmente ao chefe.
É o oposto do princípio da impessoalidade, neste
perfil, predominam as relações pessoais e de influência
junto à autoridade.
Nesta forma de domínio político, segundo Weber, “sua
norma nada tem de racional ou de técnico, possui um conteúdo
concreto: a validade do costume considerado inviolável, em
razão da santidade do que sempre foi. Não é um código que faz
sua unidade, mas a própria pessoa do soberano que perpetua o
„eterno ontem‟”.
Max Weber
(1864-1920)
Carisma
Quando abolidos os regimes tradicionais ou
legais.
As autoridades se constituem a partir do
“carisma, qualidade tida como excepcional de
liderança, que se manifesta como uma espécie de
magnetismo pessoal mágico e que leva a pessoa
„carismática a ter certa preponderância sobre as
demais”.
Podem ser situados como autoridades
carismáticas, heróis militares, líderes revolucionários,
demagogos, ditadores, líderes político-religiosos - que
governam estados cujas doutrinas e confissões guiam
politicamente os governados, entre outros.
ESTADO DE
BEM – ESTAR
SOCIAL
DEFINIÇÃO
É um Estado que garante “tipos mínimos de
renda, alimentação, saúde, habitação, educação,
assegurados a todo cidadão, como direito político”.
O Estado, portanto, é visto como o agente
protetor e defensor social e organizador da economia.
Princípio fundamental:
“Independentemente da sua renda, todos os cidadãos,
como tais, tem direito de serem protegidos. ” (pg. 417 –
Dicionário de Política)
Bases teóricas fundamentadas na obra Teoria Geral
do Emprego, do Juro e da Moeda de John Maynard Keynes
(1883-1946).
Intervenções do Estado
Durante a 1ª e a 2ª Guerra Mundial houve maciça
intervenção do Estado, tanto na produção como na
distribuição de bens.
A Crise de 29 provoca, também, em todo mundo
ocidental um forte aumento das despesas públicas
para a sustentação do emprego e das condições de
vida da população.
- Aumento na cota do produto nacional bruto;
- Estruturas administrativas mais vastas e
complexas;
- Importância política da classe ocupacional do -
Estado de Bem-Estar Social;
- Maior conhecimento nas formas de assistência na
redistribuição de renda.
- Despesas governamentais aumentam mais do que
as entradas: crise fiscal do estado;
- Separação entre sociedade e Estado;
- Crise no desenvolvimento das políticas sociais;
- Instabilidade econômica: Inflação;
- Instabilidade social;
- Redução da possibilidade de utilização do Estado de
Bem-Estar Social;
“A crise do Estado de Bem-Estar Social no Brasil
chegou antes que ele pudesse ser, de fato,
implantado em sua plenitude.”
A Constituição Federal de 1988 consagrou a ideia
da universalização das políticas sociais no Brasil.
ORIGEM E
FORMAÇÃO DO
ESTADO
FORMAÇÃO DO ESTADO I
Teorias
NATURALISTA
Defende a posição de que o Estado se formou
de modo espontâneo, sem a convergência das
vontades dos indivíduos.
CONTRATUALISTA
Defende a posição de que o Estado se formou
mediante a concretização da vontade de diversos
homens.
FORMAÇÃO DO ESTADO II
Teorias
Os pensadores Karl Marx e Friederich
Engels, ambos partidários da corrente
naturalista, entendiam que o Estado nascia da
sociedade.
O Estado surgiria para permitir
acumulação de riqueza pela classe dominante,
sendo um instrumento da burguesia para
dominar e explorar o proletariado.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTADO I
ESTADO ANTIGO
Caracterizado pela religiosidade e natureza
unitária (antigas civilizações do Oriente ou
Mediterrâneo) .
ESTADO GREGO
Caracterizado pela existência da pólis, poder
absoluto e unitário, cujo ideal visava a autossuficiência
(regiões habitadas pelos povos helênicos)
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTADO II
ESTADO ROMANO
Expressão que designa as várias formas de governo
que existiram em Roma, caracterizado pela:
 Base familiar de organização;
 Sociedade política organizada;
 Domínio sobre grande expansão territorial.
ESTADO MEDIEVAL
O Estado era fragmentado, enquanto na Igreja existia
unidade. Precisamente as ideias de unidade da Igreja, e sua
aspiração a universalidade, foram transplantadas para o
plano político, buscando-se a unidade no Império.
Características:
 Base religiosa cristã (cristianismo);
 Existência de feudos (feudalismo);
 Invasões de bárbaros.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTADO III
ESTADO MODERNO
A necessidade de ordem e de uma autoridade
central são as causas predominantes para a
transformação de Estado Medieval em Estado Moderno.
Portanto, sua característica principal é a unidade.
Várias correntes consideravam alguns
elementos essenciais do Estado, entre eles a soberania,
a territorialidade, fazendo paralelos e pressupostos
sobre povo, território, governo, autoridade.
Elementos Essenciais
do Estado
PAÍS
É um território geograficamente delimitado.
POVO
É o conjunto de indivíduos sujeitos às mesmas leis.
NAÇÃO
É uma sociedade natural de homens, na qual a
unidade de território, de origem, de costumes, de
língua e a comunhão de vida criaram a consciência
social e solidária num destino comum.
PÁTRIA
É um imenso grupo de pessoas que falam a
mesma língua, têm costumes e tradições comuns,
residem num território que é seu; têm sua história,
seus heróis e têm um conjunto de características
comuns e particulares.
BEM COMUM
É o conjunto de condições sociais que
permitem aos homens atingir mais plena e
facilmente a sua própria felicidade.
SOBERANIA
É a autonomia, a independência, o direito que
cada país possui de se autodeterminar.
GOVERNO
É o conjunto de autoridades com a função de
administrar o país nos seus três níveis: federal,
estadual e municipal.
RELAÇÃO JURÍDICA
ENTRE ESTADO E
POVO
VERTICAL
Os indivíduos subordinam-se ao poder do Estado
(relação de subordinação) sendo sujeitos de deveres.
HORIZONTAL
Os indivíduos situam-se perante o Estado no
mesmo nível dos demais indivíduos da comunidade
(relação de coordenação).
NACIONALIDADE
É o conjunto de vínculos políticos e jurídicos entre
alguém e determinado Estado, integrando o indivíduo
ao povo de um país.
PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE
Estabelece que cada nação deveria constituir um
Estado.
NATURALIZAÇÃO
É a aquisição da nacionalidade brasileira por estrangeiro,
mediante declaração expressa de vontade, preenchidas as
condições prescritas na regra jurídica constitucional.
APÁTRIDA
É a pessoa que por força da diversidade de critérios de
aquisição da nacionalidade, não se vincula a nenhum Estado.
POLIPÁTRIDA
É a pessoa que por força da diversidade de critérios de
aquisição da nacionalidade, vincula-se a mais de um Estado.
DOUTRINA DO CONTRATO SOCIAL
Explica que a sociedade delegava ao monarca o poder de
governar para que evitasse o conflito entre membros da
sociedade.
VOTO
SUFRÁGIO CENSITÁRIO
É aquele em que somente uma parcela restrita da
população pode votar, fundamentando, assim, a consolidação da
elite governante.
SUFRÁGIO UNIVERSAL
É aquele que confere o direito de voto a generalidade dos
nacionais.
VOTO DIRETO
É aquele em que o eleitor escolhe os próprios representantes.
VOTO INDIRETO
É aquele em que o eleitor escolhe seus delegados e
representantes que funcionam como intermediários, e somente
em etapa posterior escolhe os governantes.
VOTO ABERTO.
VOTO SECRETO.
O PODER DO
ESTADO
ESTADO LIBERAL
É aquele que não interfere na liberdade de seus indivíduos,
não exercendo sobre eles, qualquer tipo de controle.
Baseiam-se nas obras de John Locke e Adam Smith.
ESTADO DE DIREITO
É aquele em que vigora o regime da legalidade estrita,
expresso no principio “suporta a lei que fizestes”.
PODER DO ESTADO
O Estado institucionaliza o poder e o exerce, portanto as
noções de poder e Estado estão intimamente ligados.
PODER DOMINANTE
É aquele em que o Estado exerce coativa e
incondicionadamente, sem que contra ele se possa oferecer
resistência.
PODER NÃO-DOMINANTE
É aquele exercido por todas as sociedades que não o
Estado.
EXERCÍCIO DO PODER I
POLÍTICO
Exercido de forma absoluta, incondicionada e ilimitada,
perpetuando-se com a finalidade única de manter a
eficácia da atuação estatal.
JURÍDICO
Exercido de forma a assegurar a finalidade legal do
Estado, já que sua gênese se encontra no Direito.
GOVERNO
Complexo de normas jurídicas que disciplinam o
exercício do poder, isto é, governo é o aspecto
dinâmico do poder, a ação. O governo se impõe aos
governados.
EXERCÍCIO DO PODER II
PODER CONSTITUINTE
É a capacidade de criar a ordem jurídica, ou de
modificar a ordem jurídica existente no Estado.
CIDADANIA
É o conjunto de direitos do indivíduo no plano político,
que lhe permite votar e assumir cargo eletivo, assim,
interferindo no processo governamental. É o vínculo do
indivíduo e determinado Estado. É exercido de forma
ativa (consiste em poder votar, escolher governantes) e
passiva (poder ser eleito).
ORDEM
JURÍDICA E
CONSTITUIÇÃO
ORDEM JURÍDICA
É o conjunto de normas jurídicas coativamente impostas
pelo Estado, de modo a assegurar a vida em sociedade, de
acordo com a vontade da maioria.
CONSTITUIÇÃO
 SENTIDO POLÍTICO - É o documento formal e solene, o
conjunto de normas jurídicas, que dispõe sobre a organização
fundamental do Estado e orienta seu funcionamento.
 SENTIDO SOCIOLÓGICO - É a soma dos fatores reais de poder
que existem em determinado país, consistindo a lei escrita
meramente em uma formalização desses poderes.
 SENTIDO JURÍDICO - É uma norma fundamental hipotética, que
serve de fundamento lógico de validade da norma positiva
suprema que regula a criação de outras normas.
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
Quanto à forma
 ESCRITA – Consiste em normas legislativas positivas.
 NÃO-ESCRITA – Consiste na observação dos usos e
dos costumes.
Quanto à origem
 DOGMATICA – É aquela que resulta da aplicação de
princípios que fixam a organização fundamental do
Estado.
 HISTÓRICA – É aquela que provem de lenta evolução
dos valores do povo, resultando em regras escritas (leis)
e não escritas (usos e costumes).
Quanto à estabilidade das regras constitucionais
 RÍGIDA – É aquela em que as regras constitucionais
somente podem ser alteradas mediante processo especial e
qualificado.
 FLEXÍVEL – É aquela em que as regras constitucionais são
passíveis de modificações pelo processo legislativo comum.
Quanto ao modo de elaboração
 POPULAR (ou democrática) – Quando elaborada por uma
Assembleia Constituinte, composta por representantes
eleitos pelo povo.
 OUTORGADA (ou imposta) – Quando o governante ou
pessoa designada elabora o texto constitucional, sem a
participação do povo.
CONSTITUIÇÃO-GARANTIA – Do tipo clássico, que
assegura liberdades individuais e coletivas e limita o
poder do Estado.
CONSTITUIÇÃO-BALANÇO – Descreve e sistematiza a
organização política do Estado.
CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE – Onde as normas
estabelecem diretrizes para o exercício do poder, de
forma a atingir objetivos políticos, sociais e econômicos.
CONSTITUCIONALISMO – É o movimento de caráter
político e jurídico, de cunho liberal, cujo objetivo é o
estabelecimento de Estados de direitos baseados em
regimes constitucionais.
CONSTITUIÇÕES DO BRASIL
Desde a independência de Portugal, em 1822, o
Brasil teve oito constituições. A primeira foi promulgada
em 1824, pelo Império, a segunda e as seguintes, durante
o período republicano: 1891, 1934, 1937 (denominada
“polaca” pois se inspirou na constituição polonesa),
1946, 1967 (regime militar), 1969 (verdadeira
Constituição, embora formalmente outorgada pela
Emenda Constitucional nº 1) e finalmente, a de 1988.
A atual Constituição Brasileira pode ser
classificada como formal, escrita, dogmática, popular e
rígida.
Os fundamentos do poder, conforme a CF são:
soberania, cidadania, a dignidade da pessoa humana, os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o
pluralismo político.
Os objetivos fundamentais estabelecidos pela CF:
 Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
 Garantir o desenvolvimento nacional;
 Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
 Promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação.
A atual CF estabelece garantias e direitos fundamentais, que
podem ser agrupados em quatro espécies:
 Direitos individuais e coletivos;
 Direitos sociais;
 Nacionalidade;
 Direitos políticos.
No séc. XX, os principais modelos de constituição que
vigoraram no mundo foram:
 DO ESTADO DE DIREITO LIBERAL – 1º- o único
referencial da Constituição é o Estado; 2º- autonomia
privada, economia de mercado, propriedade privada...
 DO ESTADO SOCIAL – Os referenciais da
Constituição são o Estado e sociedade; intervenção do
Estado nos planos social, econômico e político;
imposição de fins e tarefas ao poder público...
 DO ESTADO SOCIALISTA – Controla ao máximo a
propriedade e os meios de produção e é centralizador
de decisões em todas as esferas da vida social e
econômica.
FORMAS
DE GOVERNO
E
ESTADO
REGIME POLÍTICO
É o complexo de princípio e instituições políticas, que
caracterizam determinada concepção de Estado e de
sociedade, orientando seu ordenamento jurídico, mediante a
produção de normas que o institucionalizam e que regulam o
exercício do poder pelo Estado.
FORMAS DE GOVERNO
É expressão que indica se o poder é exercido de modo
vitalício ou temporário. Atualmente existem a monarquia
(monarquia democrática constitucional, onde a função e
atuação do rei são legalmente limitadas) e a república.
FORMAS DE GOVERNO SEGUNDO ARISTÓTELES
FORMAS PURAS
 MONARQUIA – É a forma de governo em que apenas um indivíduo tem
o poder;
 ARISTOCRACIA – É a forma de governo em que um grupo reduzido de
indivíduos detêm o poder.
 DEMOCRACIA – É a forma de governo exercida por todo o povo, no
interesse da sociedade.
FORMAS IMPURAS
 TIRANIA (autocracia) – Na Grécia antiga, governo ilegítimo. Hoje,
Governo injusto e cruel , mesmo legítimo.
 OLIGARQUIA – Governo exercido por indivíduos que pertencem a um
pequeno grupo, a um só partido, classe social ou família.
 DEMAGOGIA – Ação ou processo de manipular os sentimentos e paixões
populares visando a conquista do poder político. Prática de aparentar
modéstia, humildade, honestidade... Com objetivos escusos.
SEGUNDO MONTESQUIEU
 REPUBLICANO – É aquele em que o povo, ou parcela dele,
possui o poder soberano, podendo ser aristocrata ou
democrata.
 MONÁRQUICO – É aquele em que apenas um indivíduo
governa, de acordo com as leis existentes.
 DESPÓTICO – É aquele em que apenas um indivíduo
governa, conforme sua vontade, sem levar em consideração as
leis existentes.
SEGUNDO MAQUIAVEL
Propõe nova classificação de formas de governo: em sua visão,
o governo ideal seria composto pela reunião da monarquia,
aristocracia e democracia em um único governo.
CARACTERÍSTICAS DO REGIME POLÍTICO
DEMOCRÁTICO
 Livre participação dos governados nas decisões fundamentais dos
governantes;
 Garantias legais de efetiva proteção aos direitos dos cidadãos.
CARACTERÍSTICAS DO REGIME POLÍTICO AUTORITÁRIO
Determinado grupo governante exerce o poder dentro de um
regime de legalidade preexistente, por eles estabelecido e imposto à
sociedade, com pouca ou nenhuma participação popular nas
decisões.
CARACTERÍSTICAS DO REGIME POLÍTICO TOTALITÁRIO
Existe uma corrente ideológica única, imposta por partido de
massa, de forma que o poder político é exercido de forma
concentrada e centralizada, por um grupo dominante.
FORMAS DE ESTADO – É a expressão que indica maior ou
menor descentralização do poder político. Pode ser centralizada
(denominada Estado unitário) e descentralizada (denominada
Estado Federal).
REGIME DE GOVERNO – É expressão que designa o particular
modo de relacionamento entre as funções executiva e legislativa, de
forma a identificar o órgão que exerce a função governamental.
REVOLUÇÃO – É a mudança brusca e radical de posicionamentos
e convicções sociais, eliminando-se uma ordem jurídica e
instaurando-se uma nova, por meio ilegal.
REVOLUÇÃO POLÍTICA – É a ruptura repentina, violenta ou
pacífica, com a ordem jurídica anterior, mediante a qual os antigos
governantes são depostos e as instituições existentes são alteradas.
CORRENTES DE PENSAMENTO QUE EXPLICAM O
FENÔMENO DA REVOLUÇÃO POLÍTICA
 PROGRESSISTA (ou Evolucionária) – Consistiam em
etapas sucessivas do inevitável progresso da Humanidade,
rumo ao igualitarismo e à liberdade individual.
 CONSERVADORA – Não passam de movimentos
demagógicos, com a exploração de sentimentos populares,
visando a tomada do poder por grupos oportunistas.
 POSITIVISTA (ou Científica) – As revoluções são mero
movimento resultante da organização de determinado grupo
da coletividade, despido de qualquer conotação ideológica.
GOLPE DE ESTADO – É um ato realizado pelo próprio
Estado, de forma repentina, com o apoio de um grupo de
membros das forças armadas, com a finalidade de apoderar-
se dos órgãos e das atribuições do poder político.
INSURREIÇÃO (Rebelião ou Revolta) – É um movimento
desencadeado pelas Forças Armadas, que tem por objetivo a
imediata substituição dos governantes.
ANARQUISTA – As revoluções são movimentos que se
prestam meramente a substituir uma elite despótica por outra.
 MARXISTA – Surge como resultado do conflito sempre
latente, entre as classes sociais trabalhadoras e a burguesia
capitalista.
FORMAÇÃO DO ESTADO ANTIGO
1. ESTADO EGÍPCIO
Foi formado na época da primeira e da segunda dinastias
(3.197 a 2.778 a.C.), com a unificação dos reinos do Norte
(capital Buto) e do Sul (capital Nekhen), pelo faraó Menés. O
faraó egípcio personificava todos os poderes do Estado,
sendo considerado um deus vivo, e não um mero
representante de uma divindade.
CARACTERÍSTICAS
o Administração forte e centralizada;
o Império Teocrático;
o Poder absoluto do faraó.
CARACTERÍSTICAS
2. ESTADO NAANTIGA MESOPOTÂMIA
Surgiu por obra dos povos sumérios (3.000 a.C.)
assentados na parte baixa do vale dos rios Tigre e
Eufrates. Viviam em cidades-Estado; seus chefes detinham
imenso poder, tanto político quanto militar.
o As terras, inicialmente eram de propriedade do rei, que
personificava os interesses da comunidade;
o O poder do Estado era inicialmente dirigido para
organizar a sociedade com o objetivo de construir canais de
irrigação e outras obras coletivas necessárias à agricultura.
CARACTERÍSTICAS
MONARQUIA
É um sistema centralizado e estável de dirigir a república,
geralmente por meio de uma única pessoa, dotada de
poderes amplos e especiais.
o Irresponsabilidade
Consiste em isentar o monarca do dever de prestar
contas ao povo ou a qualquer órgão político de suas
decisões.
o Perpetuidade
Consiste no governo por tempo ilimitado e soberano;
o Hereditariedade
Consiste na troca de mãos do poder, seguindo uma
linha sucessória.
REPÚBLICA
Significa, literalmente “coisa pública”. Refere-se ao próprio
interesse público, aquilo que faz parte da sociedade. Forma
de governo em que o poder é exercido por uma pessoa ou por
um colegiado, o governante, eleito pelo povo, direta ou
indiretamente, sem direitos sucessórios dos detentores do
poder.
CARACTERÍSTICAS
o ELETIVIDADE DO GOVERNANTE
Existem eleições para os governantes, em que o povo possa
livremente exercer seu direito de escolha.
o TEMPORARIEDADE DO GOVERNO
Exercido por período limitado e determinado.
o RESPONSABILIDADE
Deve prestar contas de todos os seus atos políticos;
DEMOCRACIA
É o processo de convivência social em que ocorre a afirmação da cidadania
de um povo, sendo-lhe garantidos os direitos fundamentais, mediante o
exercício direto ou indireto do poder que dele emana, e que visa seu
benefício. Seus valores básicos são: liberdade e a igualdade.
Princípios básicos: soberania popular e participação do povo no poder.
TIPOS DE DEMOCRACIA
 DIRETA – Seria uma forma ideal de exercício de poder, pela qual todos
os cidadãos participam ativamente dos processos decisórios da sociedade.
 INDIRETA – É aquela em que o governo é exercido por representantes
do povo, livre, periódica e legalmente eleitos pelos governados,por meio do
sufrágio universal, devendo tomar decisões em nome de toda a sociedade.
 SEMI-DIRETA – Consiste em um sistema basicamente representativo,
onde são adotados mecanismos que permite a participação popular na
tomada de determinadas decisões, como referendo e a iniciativa legislativa.
PARTIDO POLÍTICO
É uma associação de pessoas físicas, formada e organizada
em torno de princípios ideológicos e de um programa de
ação, que busca a defesa de determinados interesses. De
acordo com a CF de 1988, os partidos possuem natureza
jurídica e são pessoas jurídicas de direito privado.
SISTEMAS PARTIDÁRIOS EXISTENTES
 UNIPARTIDÁRIO – Em que um só partido domina o
cenário político do país.
 BIPARTIDÁRIO – Em que dois partidos disputam
eleições e elegem representantes.
 PLURIPARTIDÁRIO – Em que três ou mais partidos
integram o sistema partidário.
PLEBISCITO
É a manifestação da vontade do povo, de caráter
excepcional, sobre decisões referentes a modificações
territoriais, alterações da forma de governo e mudanças na
estrutura do Estado.
OUTROS CONCEITOS BÁSICOS DE POLÍTICA I
REFERENDO
É uma manifestação da vontade do povo, destinada à
aprovação ou desaprovação de um ato normativo, uma lei
ordinária, ou um ato jurídico.
INICIATIVA POPULAR
É a manifestação direta de um número limitado de eleitores,
destinada a apreciar revisão total ou parcial da Constituição,
ou a propor novo texto.
VETO POPULAR
É a rejeição de uma medida governamental pelo eleitorado.
TIRANIA
É uma forma autocrática e exercício do poder político, que se
impõe mediante violência e coação. O poder supremo é exercido
por um grupo restrito e fechado de pessoas, ligadas entre si por
vínculos de sangue ou outros.
OUTROS CONCEITOS BÁSICOS DE POLÍTICA II
NEPOTISMO
Significa “governo de parentes, governo de amigos”.
DEMAGOGIA
É um conjunto de processos políticos utilizados com habilidade
por alguns líderes (condução do povo pela palavra).
DITADURA
É a forma de governo eu que todos os poderes se concentram nas
mão de um indivíduo, de um grupo, de um partido, ou de uma
classe.
ORGANIZAÇÃO
GOVERNAMENTAL E
REGIMES DE GOVERNO
CAUDILHISMO
É uma forma de comando baseada nas características pessoais
do dominador, que exerce o poder de modo mais ou menos
arbitrário, razão pela qual frequentemente degenera em
tirania.
SEPARAÇÃO DE PODERES
É a técnica utilizada para restringir a amplitude de cada um
dos poderes legítimos do Estado, tradicionalmente apontados
pela doutrina como Executivo, Legislativo e Judiciário.
FUNÇÕES DO ESTADO
 Fazer a lei;
 Aplica-la de ofício, evitando-se danos ao indivíduo ou a
sociedade;
 Aplica-la mediante provocação do interessado;
PRESIDENCIALISMO
Surgiu nos EUA e apresenta as seguintes características:
 É o sistema adotado pelas Repúblicas;
 A divisão dos poderes é relativamente rígida;
 A chefia do Executivo é unipessoal;
 O presidente da República é eleito pelo povo;
 O órgão Legislativo é eleito por período fixo.
PARLAMENTARISMO I
Sistema de governo que vem se desenvolvendo e se
aprimorando desde o séc. XVIII.
Características
 É o sistema adotado pelas Monarquias Constitucionais;
 Os poderes Executivo e Legislativo são independentes,
sendo somente o Judiciário um poder completamente
autônomo;
 O poder Executivo é exercido pelo chefe do Estado.
O primeiro ministro é escolhido dentre os membros do partido
que detêm a maioria no parlamento. Quando existem mais de
dois partidos, e nenhum deles dispõe a maioria absoluta, este é
escolhido entre os membros dos partidos que formam uma
coligação parlamentar partidária.
PARLAMENTARISMO I
O SISTEMA PODE SER DE DUAS ESPÉCIES
 DUALISTA – Quando a Constituição do Gabinete
depende da vontade do monarca e sua manutenção do
apoio do Parlamento.
 MONISTA – Quando o Gabinete é constituído por
parlamentares da corrente política que dispõe da
maioria na casa legislativa.
SISTEMA DIRETORIAL
É o sistema de governo em que a elaboração e aplicação das
leis estão concentradas em um único poder, isto é, não há
separação entre os poderes, somente entre o Legislativo e o
Judiciário. Atualmente apenas a Suíça adota esse sistema.
Tendências do
Governo no Mundo
Contemporâneo
Os governos atuais, que mesclam elementos do
Presidencialismo com do Parlamentarismo, procuram
incorporar as seguintes tendências:
NACIONALIZAÇÃO
 Tendência crescente do poder público, com forte
utilização de recursos tecnológicos.
FORTALECIMENTO DEMOCRÁTICO
 Mudança de atitude dos governantes, no sentido de
atender às novas exigências da vida social.
O Princípio do
Estado de Direito
ESTADO DE DIREITO (ou ESTADO LIBERAL DE DIREITO)
É aquele em que a administração está subordinada à lei, é um Estado
em que vigora o princípio da legalidade.
CARACTERÍSTICAS
 Submissão absoluta à lei formal;
 Separação ou divisão dos poderes;
 Garantia dos direitos individuais assegurados em lei.
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
É o que realiza a convivência humana em uma sociedade livre e
solidária, regulada por leis justas, em que o povo é adequadamente
representado, participando ativamente da organização social e
política, permitida a convivência de ideias opostas, expressas
publicamente.
PRINCIPAL ATRIBUIÇÃO
É o estabelecimento de políticas visando a eliminação das
desigualdades sociais e desequilíbrios econômicos regionais.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Expresso em nossa CF, ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar
de fazer algo senão em virtude lei.
DOUTRINA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (FONTES)
 Manifesto comunista
 Doutrina social da Igreja Católica
 Doutrina do intervencionismo do Estado na ordem econômica
e social.
DIREITO INDIVIDUAL
É expressão que designa o conjunto dos direitos fundamentais do
homem em relação à sociedade, direito à vida, liberdade,
segurança...
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO HOMEM
CARACTERÍSTICAS
 INALIENABILIDADE – Consiste na impossibilidade
jurídica de transferir os direitos (à vida, liberdade), por
não terem conteúdo patrimonial.
 IMPRESCRITIBILIDADE – Consiste na possibilidade
jurídica de pleitear sua tutela sem qualquer limite de
tempo, pois consistem em direitos de cunho
personalíssimos.
 IRRENUNCIABILIDADE – Consiste na impossibilidade
jurídica de o indivíduo abrir mão de seus direitos.
CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO
HOMEM, BASEADA NA CF ATUAL
 INDIVIDUAIS;
 COLETIVOS;
 SOCIAIS;
 À NACIONALIDADE;
 POLÍTICOS;
 ECONÔMICOS.
A Sociedade
Internacional e
o Estado
FUNDAMENTOS DA SOCIEDADE INTERNACIONAL
CORRENTES DOUTRINÁRIAS
 POSITIVISTA – Baseia a existência da sociedade internacional no
acordo de vontades dos Estados.
 JUSNATURALISTA – Afirma que, uma vez que o homem só se realiza
em sociedade, é a sociedade internacional sua forma mais ampla.
 LÓGICA-JURÍDICA – Considera a coletividade internacional como a
ordem superior e comum que torna possível aos Estados se relacionarem.
TERRITÓRIO (plano internacional)
Área sobre a qual o Estado exerce soberania. O território de um Estado é
uno, embora costuma-se dividi-lo em aéreo, marítimo e terrestre. São
separados por limites (linhas tracejadas em cartas geográficas) e
fronteiras (a região ao redor do limite.
ENCLAVE
São porções de território ligadas a um Estado, mas completamente
contidas em outro, sem ligação direta com o primeiro.
MODOS DE AQUISIÇÃO DO TERRITÓRIO
 ORIGINÁRIO – Quando o território adquirido por um Estado
pertencia anteriormente a nenhum outro;
 DERIVADO – Quando o território adquirido já pertencia a outro;
MAR TERRITORIAL
É a zona de mar adjacente às costas de um Estado e sobre a qual
exerce sua soberania. A tendência é considerar que o mar territorial
tem 12 milhas de largura, e um total de 200 milhas como zona
econômica.
RIOS
 NACIONAIS – Localizados em território de um só Estado, e estão
sujeitos a regime jurídico único.
 INTERNACIONAIS – Encontram-se submetidos a mais de um
ordenamento jurídico.
ESPAÇO AÉREO E ESPAÇO EXTERIOR
DIREITO INTERNACIONAL AÉREO – É o ramo da ciência
jurídica formado por princípios e normas regulamentadoras
internacionais que se aplicam ao espaço aéreo e sua utilização por
Estados e particulares.
RECONHECIMENTO INTERNACIONAL DO ESTADO – É o ato
jurídico mediante o qual Estados já existentes declaram que uma
entidade postulante a membro da ordem internacional, na qualidade
de Estado, passa a ser considerada como tal.
REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO INTERNACIONAL
 O governo deve ser independente de outro governo estrangeiro.
O governo exercer efetiva autoridade sobre sua população e
território.
O governo deve estar apto a cumprir suas obrigações
internacionais.
 O interessado deve possuir um território delimitado.
DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS DOS
ESTADOS NO PLANO INTERNACIONAL
DIREITOS
 à independências;
 ao exercício de sua jurisdição no
território nacional;
 à igualdade jurídica com os
demais Estados;
 à legítima defesa;
 ao desenvolvimento cultural,
político e econômico;
 à inviolabilidade de território.
DEVERES
 respeitar os direitos dos demais
Estados;
 cumprir os tratados;
 não intervenção;
 não utilizar a força, exceto em
legítima defesa;
 respeitar os direitos do Homem;
 evitar que em seu território sejam
proferidos atos contra a paz;
 resolver os litígios em que estiver
envolvido, por meios pacíficos.
CRIME INTERNACIONAL
É a violação de uma norma do Direito Internacional que
regulamenta interesses fundamentais da comunidade internacional
(escravidão, genocídio, racismo...).
PROTEÇÃO DIPLOMÁTICA
É a defesa, no plano internacional, por parte do Estado, dos direitos
de seus nacionais, sempre que ameaçados ou violados por outro
Estado.
ABUSO DE DIREITO
É a prática de ato pelo Estado, ao exercer um direito, que provoca
dano, acarretando, em consequência, a responsabilidade
internacional.
BOBBIO, Norberto; NICOLA Matteucci & GIANFRANCO Pasquino.
Dicionário de Política. Brasília: L.G.E E Unb, 2004.
BORBA, Francisco S. (Org). Dicionário Unesp do Português
Contemporâneo. Curitiba: Piá, 2011.
COSTA, M.C.C. Sociologia – Introdução à ciência da sociedade. São Paulo:
Moderna, 1987.
CREMONESE Dejalma. Home page: http://www.capitalsocialsul.com.br
CRETELLA, José Jr & CRETELLA, José Neto. 1000 Perguntas e
Respostas Sobre Teoria Geral do Estado. São Paulo: SBC, 2010.
SILVANA Marta Tumelero. Gestão Social de Políticas Públicas.
Dissertação de Mestrado. UNISUL - Campus Tubarão-SC
TOMAZI, Nelson D.. Sociologia para o ensino Médio. São Paulo: Saraiva,
2010.
TORRE, M. B. L. O Homem e a Sociedade – Uma introdução à sociologia. São
Paulo:Nacional, 1984.
http://pt.eikipedia.org./wiki/estado. Acesso em 29/01/2014.
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Teoria do Estado... Introdução...

  • 1. O ESTADO CURSO: Técnico Integrado em Agrimensura Prof. MSc Manoel dos Passos da Silva Costa
  • 2. Quanto ao estudo sobre o ESTADO, é imprescindível ressaltar escritos de autores clássicos como Platão e Aristóteles, na Grécia antiga e Cícero, em Roma, com reflexões acerca de governos e sistemas políticos. No entanto, deve ser notado que a noção de Estado somente surge no séc. XVI, com Maquiavel, posteriormente refinada por Hobbes, Locke, Mostesquieu e Rousseau. Quanto a transição, podemos lembrar de autores medievais como Santo Agostinho e Santo Thomas de Aquino, que justificam a ordem político-social existente, mas com fundamento de cunho religioso. Sendo somente no final da Idade Média que ocorrem a reação a esta abordagem, com autores defendendo a separação da Igreja do Estado. Introdução
  • 3. Compreensão do Estado  Para a corrente denominada Filosófica, é a busca da razão da existência do Estado e de suas finalidades como um agente regulador da sociedade, mas sempre em um plano real.  A corrente Sociológica entende que se deve enfocar o Estado pelo prisma do fato social concreto, numa abordagem realista.  A corrente Formalista é aquela para a qual o Estado deve ser estudado somente segundo seu aspecto normativo, ou seja, como criador de leis e regras jurídicas. Culturalismo Realista Posição defendida pelo filósofo de Direito Miguel Reale, considerada mais abrangente do que as demais, segundo a qual deve proceder uma fusão das correntes filosóficas, permitindo que o Estado seja estudado na totalidade de seus aspectos, dentro de uma perspectiva dinâmica de sua atuação.
  • 4. Estado e Sociedade SOCIEDADE É o conjunto de indivíduos de ambos os sexos e todas as idades ligados por padrões culturais comuns, como a família, religião, clubes, etc... Elementos necessários para a formação da sociedade Ter uma finalidade social comum;  Manifestar-se ordenadamente, em conjunto;  Existir um poder social.
  • 5. Correntes de pensamento que explicam a vida em sociedade NATURALISTA – Sustenta a existência de uma sociedade natural, isto é, há uma exigência da própria natureza do homem, que o induz a viver agregadamente junto a seus semelhantes. Filósofos Naturalistas: Aristóteles, Cícero, Santo Thomas de Aquino e Oreste Ranneletti. CONCEITO DE COMUNIDADE – É um grupo social de existência mais ou menos permanente, formado por afinidades psicológicas e espirituais entre seus membros.
  • 6. CONTRATUALISTA Defende a posição de que o homem vive em sociedade por vontade própria, isto é, mediante um ato consciente de vontade (um contrato). Filósofos Contratualistas: Platão, Thomas Moore, Thommazo Campanella, Thomas Hobbes, cuja obra “O Leviatã” é considerada a primeira sistematização da doutrina contratualista.
  • 7. O Absolutismo era realmente necessário? Para a época, sim. As revoltas camponesas assustavam toda a população, a nobreza detinha a maior parte do poder, os pesos e medidas não eram unificados, enfim tudo estava desestruturado. Era preciso, então, um governo autoritário, que pudesse pôr fim à desorganização. Assim, surgiu a política absolutista: o chefe do governo aumentou o poder de ascensão da burguesia, unificou pesos e medidas, diminuiu os privilégios da nobreza e também as revoltas dos servos. Hoje, por exemplo, o absolutismo não teria conveniência alguma, foi por isso que ele teve fim na época posterior ao iluminismo.
  • 8. Maquiavel (1469-1527) Seu livro - O Príncipe - trata-se de um pequeno manual da conduta de príncipes: descreve as maneiras de como os príncipes deveriam conduzir-se nos negócios públicos internos e externos, e fundamentalmente, como conquistar e manter um principado. É reconhecido como fundador do pensamento e da ciência política moderna, pelo fato de ter escrito sobre o Estado e o governo como realmente são e não como deveriam ser. “Como é meu intento escrever coisa útil para os que se interessarem, pareceu-me mais conveniente procurar a verdade efetiva das coisas, do que pelo que delas possa imaginar. E muita gente imaginou repúblicas e principados que nunca se viram nem jamais foram reconhecidos como verdadeiros.” PRINCIPAIS TEÓRICOS DO ESTADO I
  • 9. É neste livro que surge a famosa expressão os fins justificam os meios, significando que não importa o que o governante faça em seus domínios, desde que seja para manter-se como autoridade. À primeira vista, esta obra parece defender o absolutismo e o mais completo imoralismo. “É necessário a um príncipe, para se manter, que aprenda a poder ser mau e que se valha ou deixe valer-se disso segundo a necessidade.” O primeiro teórico a mencionar a palavra Estado no sentido moderno. “Todos os Estados, todas as dominações que tiverem e tem império sobre os homens foram e são república ou principados”. Maquiavel (1469-1527)
  • 10. Jean Bodin (1530-1596) Jurista e filósofo francês, defendia que a autoridade do rei representava a vontade de Deus. Assim, todo aquele que não se submetesse à autoridade real seria considerado inimigo de Deus e do progresso social. Segundo Bodin, o rei devia possuir poder supremo sobre os súditos, sem as restrições determinadas pelas leis. Essa é a teoria da origem divina do poder real.
  • 11. HOBBES (1558-1679) Afirmava que o homem é artífice de seu destino, não Deus ou a natureza. O homem pode conhecer sua condição atual, miserável e também os meios para alcançar a paz e a prosperidade. Somente por meio do contrato pode o homem organizar-se em sociedade. Escreveu o livro Leviatã, título que se refere ao monstro bíblico que governava o caos primitivo.
  • 12. Hobbes Nesse livro, Hobbes compara o Estado a um monstro todo-poderoso especialmente criado para acabar com a anarquia da sociedade primitiva. Segundo ele, nessas sociedades o “homem era o lobo do próprio homem”, vivendo em constantes guerras e matanças, cada qual procurando garantir a sua própria sobrevivência. Só havia uma solução para acabar com a brutalidade: entregar o poder a um só homem – o rei. Esse rei governaria a sociedade, eliminando a desordem e dando segurança à população. Essa é a teoria do contrato social.
  • 13. Bispo francês, reforçou a teoria da origem divina do poder do rei. Segundo Bossuet, o rei era um homem predestinado por Deus para subir ao trono e governar toda a sociedade. Por isso, não precisava dar explicações a ninguém sobre suas atitudes. Só Deus poderia julga-las. Bossuet criou uma frase que se tornou verdadeiro lema do Estado absolutista: Um rei, uma fé, uma lei. Jacques Bossuet (1627-1704)
  • 14. PRINCIPAIS TEÓRICOS DO ESTADO II MONTESQUIEU Considerava que, embora o homem adentrasse ao mundo em um estado de natureza, ele não iria buscar o conflito. Postulou a existência de leis naturais, que impulsionam o homem em direção à vida em sociedade, tais como:  O desejo de paz;  A consciência de suas necessidades;  A atração natural entre sexos opostos;  A intenção de viver onde considera seguro.
  • 15. PRINCIPAIS TEÓRICOS DO ESTADO II LOCKE Para Locke, no estado de natureza, já eram os homens dotados de razão e desfrutavam da propriedade que em um significado primitivo e genérico, designava a vida, a liberdade e os bens como direitos naturais do ser humano.
  • 16. ROUSSEAU Retoma o pensamento de Hobbes, de que a necessidade é constituída a partir de um fato social, onde o fundamento da formação da sociedade humana deve ser encontrada na vontade e não na natureza humana. A corrente atualmente predominante com relação aos fundamentos de formação da sociedade é uma corrente mista, que reúne ao mesmo tempo elementos das correntes naturalista e contratualista. PRINCIPAIS TEÓRICOS DO ESTADO II
  • 17. CORRENTES QUANTO À FINALIDADE SOCIAL  DETERMINISTA Explica a finalidade social como sendo condicionada a leis naturais.  VOLUNTARISTA Explica a finalidade social como consequência da livre escolha do homem, resultado da ação da sua consciência e racionalidade.  LIBERDADE POLÍTICA É o direito que o homem tem de fazer o que as leis permitem, ou não vedam, no campo da Política.
  • 18.  LIBERALISMO O Liberalismo dos séc. XVIII e XIX veio como reação à monarquia absoluta e tem origem na Revolução Francesa em 1789. Colocando o indivíduo contra o Estado, exaltava o seu poder, em detrimento da coletividade. O Liberalismo colocava o Estado em mera posição fiscalizadora da ordem pública.  ANARQUISMO É a corrente filosófica que nega a necessidade do poder social e de toda e qualquer autoridade. De acordo com o anarquismo, o Estado é ilegítimo. Prega a desvinculação total com todo e qualquer tipo de privação a liberdade social. CORRENTES QUANTO À FINALIDADE SOCIAL I
  • 19. PODER SOCIAL Sua finalidade é preservar os valores comuns da sociedade, mediante intervenção, de modo a pacificar os inevitáveis conflitos que surgem entre indivíduos e grupos sociais. GRUPO SOCIAL É o conjunto variável de pessoas associadas permanentemente por processos de interação. São classificados em:  PRIMÁRIOS Geralmente menor, ligação íntima (família).  SECUNDÁRIOS Geralmente em número elevado e há associação em virtude de interesses comuns (partidos, sindicatos).
  • 20. CONCEITO DE ESTADO É uma sociedade organizada sob a forma de governantes e governados, com território delimitado e dispondo de poder próprio para promover o bem comum de seus membros. CARACTERÍSTICAS DO ESTADO NOÇÃO DE FORÇA O Estado é uma entidade institucionalizadora do poder, dotada de força irresistível, embora delimitada pelo Direito. NOÇÃO DE ORDEM JURÍDICA O Estado detém o monopólio do emprego da força, sendo uma sociedade política, através de um sistema de normas jurídicas, com uma hierarquia de normas.
  • 21. Hegel (1770-1831) O Estado político é a esfera dos interesses públicos e universais no qual as contradições estão mediatizadas e superadas. O Estado não é a expressão ou o reflexo do antagonismo social, mas sua superação. É a unidade recomposta e reconciliada consigo mesma. Principais Teóricos sobre o Estado Moderno
  • 22. Conforme Carnoy, para Hegel o Estado ideal envolve uma relação justa e ética da harmonia entre os elementos da sociedade. O Estado é eterno, não histórico; transcende a sociedade como uma coletividade idealizada. Ele é mais do que as instituições políticas. O Estado é para Hegel o representante da coletividade social, acima dos interesses particulares das classes, assegurando que a competição entre os indivíduos e os grupos permanecessem em ordem, enquanto os interesses coletivos do “todo” social seriam preservados nas ações do próprio Estado. Hegel (1770-1831)
  • 23. Karl Marx (1818-1883) O Estado é para Marx, nada mais que um órgão ou instrumento de dominação de uma classe sobre a outra. Para ele as idéias dominantes de uma época são as ideias da classe economicamente dominante do período. O tema Estado na obra de Marx está sempre vinculado à noção de que a estrutura social e a consciência humana estão na relação direta das condições materiais de uma sociedade. Desta maneira as formas de Estado emergem das relações de produção e não do desenvolvimento geral da mente humana, ou do conjunto das vontades humanas.
  • 24. Karl Marx (1818-1883) Para Marx, a sociedade civil não é fundada pelo Estado que lhe absorve, como afirmara Hegel. Ao contrário, é a sociedade civil, como conjunto das relações econômicas que explica o surgimento do Estado, seu caráter e a natureza de suas leis. A sociedade civil se divide em classes sociais que se constituem em função de diferentes posições dos indivíduos em face dos meios de produção.
  • 25. Teve como referência fundamental a sociedade francesa do seu tempo, para ele, o estado é fundamental numa sociedade que fica cada dia maior, e mais complexa, dizia que o estado concentrava e expressava a vida social. Sua função seria moral, pois ele deveria realizar e organizar o ideário do individuo e assegurar-lhe pleno desenvolvimento. E isso se faria por meio da educação pública. Para Durkheim, foi o estado que emancipou o indivíduo do controle imediato dos grupos secundários, como família, a igreja e as corporações profissionais. Durkheim (1858-1917)
  • 26. Na relação entre o estado e os indivíduos, é importante saber como os governantes se comunicam com os cidadãos, para que estes acompanhem as ações do governo. Quando se refere aos sistemas eleitorais, Durkheim critica os aspectos numéricos do que se entende por democracia, “Se nos ativermos ás considerações numéricas, será preciso dizer que nunca houve democracia”. Durkheim (1858-1917)
  • 27. Max Weber (1864-1920) A autoridade política se caracteriza pelo exercício de um das três formas: Legalidade – Burocracia Tem sua base de fundamentação na tradição jurídica, no direito. A autoridade política é legal, pautada pela “ordem impessoal do direito” e os governados devem obediência às regras e normas que compõem a ordem impessoal, como as constituições e demais códigos jurídicos característicos do Estado Moderno. A forma em que se estrutura e funciona um Estado de Direito ou de bases legais é a Burocracia.
  • 28. Max Weber (1864-1920) Tradição – Patrimonialismo É Estado que têm como domínio político o modelo de autoridade pessoal do governante, advinda do costume e exercida tradicionalmente, seus princípios têm uma certa rigidez, sendo fixos e formais. Nas circunstâncias de governos tradicionais, os governados podem ser pares ou súditos e os servidores são ligados pessoalmente ao chefe. É o oposto do princípio da impessoalidade, neste perfil, predominam as relações pessoais e de influência junto à autoridade. Nesta forma de domínio político, segundo Weber, “sua norma nada tem de racional ou de técnico, possui um conteúdo concreto: a validade do costume considerado inviolável, em razão da santidade do que sempre foi. Não é um código que faz sua unidade, mas a própria pessoa do soberano que perpetua o „eterno ontem‟”.
  • 29. Max Weber (1864-1920) Carisma Quando abolidos os regimes tradicionais ou legais. As autoridades se constituem a partir do “carisma, qualidade tida como excepcional de liderança, que se manifesta como uma espécie de magnetismo pessoal mágico e que leva a pessoa „carismática a ter certa preponderância sobre as demais”. Podem ser situados como autoridades carismáticas, heróis militares, líderes revolucionários, demagogos, ditadores, líderes político-religiosos - que governam estados cujas doutrinas e confissões guiam politicamente os governados, entre outros.
  • 30. ESTADO DE BEM – ESTAR SOCIAL
  • 31. DEFINIÇÃO É um Estado que garante “tipos mínimos de renda, alimentação, saúde, habitação, educação, assegurados a todo cidadão, como direito político”. O Estado, portanto, é visto como o agente protetor e defensor social e organizador da economia. Princípio fundamental: “Independentemente da sua renda, todos os cidadãos, como tais, tem direito de serem protegidos. ” (pg. 417 – Dicionário de Política) Bases teóricas fundamentadas na obra Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda de John Maynard Keynes (1883-1946).
  • 32. Intervenções do Estado Durante a 1ª e a 2ª Guerra Mundial houve maciça intervenção do Estado, tanto na produção como na distribuição de bens. A Crise de 29 provoca, também, em todo mundo ocidental um forte aumento das despesas públicas para a sustentação do emprego e das condições de vida da população. - Aumento na cota do produto nacional bruto; - Estruturas administrativas mais vastas e complexas; - Importância política da classe ocupacional do - Estado de Bem-Estar Social; - Maior conhecimento nas formas de assistência na redistribuição de renda.
  • 33. - Despesas governamentais aumentam mais do que as entradas: crise fiscal do estado; - Separação entre sociedade e Estado; - Crise no desenvolvimento das políticas sociais; - Instabilidade econômica: Inflação; - Instabilidade social; - Redução da possibilidade de utilização do Estado de Bem-Estar Social; “A crise do Estado de Bem-Estar Social no Brasil chegou antes que ele pudesse ser, de fato, implantado em sua plenitude.” A Constituição Federal de 1988 consagrou a ideia da universalização das políticas sociais no Brasil.
  • 35. FORMAÇÃO DO ESTADO I Teorias NATURALISTA Defende a posição de que o Estado se formou de modo espontâneo, sem a convergência das vontades dos indivíduos. CONTRATUALISTA Defende a posição de que o Estado se formou mediante a concretização da vontade de diversos homens.
  • 36. FORMAÇÃO DO ESTADO II Teorias Os pensadores Karl Marx e Friederich Engels, ambos partidários da corrente naturalista, entendiam que o Estado nascia da sociedade. O Estado surgiria para permitir acumulação de riqueza pela classe dominante, sendo um instrumento da burguesia para dominar e explorar o proletariado.
  • 37. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTADO I ESTADO ANTIGO Caracterizado pela religiosidade e natureza unitária (antigas civilizações do Oriente ou Mediterrâneo) . ESTADO GREGO Caracterizado pela existência da pólis, poder absoluto e unitário, cujo ideal visava a autossuficiência (regiões habitadas pelos povos helênicos)
  • 38. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTADO II ESTADO ROMANO Expressão que designa as várias formas de governo que existiram em Roma, caracterizado pela:  Base familiar de organização;  Sociedade política organizada;  Domínio sobre grande expansão territorial. ESTADO MEDIEVAL O Estado era fragmentado, enquanto na Igreja existia unidade. Precisamente as ideias de unidade da Igreja, e sua aspiração a universalidade, foram transplantadas para o plano político, buscando-se a unidade no Império. Características:  Base religiosa cristã (cristianismo);  Existência de feudos (feudalismo);  Invasões de bárbaros.
  • 39. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO ESTADO III ESTADO MODERNO A necessidade de ordem e de uma autoridade central são as causas predominantes para a transformação de Estado Medieval em Estado Moderno. Portanto, sua característica principal é a unidade. Várias correntes consideravam alguns elementos essenciais do Estado, entre eles a soberania, a territorialidade, fazendo paralelos e pressupostos sobre povo, território, governo, autoridade.
  • 41. PAÍS É um território geograficamente delimitado. POVO É o conjunto de indivíduos sujeitos às mesmas leis. NAÇÃO É uma sociedade natural de homens, na qual a unidade de território, de origem, de costumes, de língua e a comunhão de vida criaram a consciência social e solidária num destino comum.
  • 42. PÁTRIA É um imenso grupo de pessoas que falam a mesma língua, têm costumes e tradições comuns, residem num território que é seu; têm sua história, seus heróis e têm um conjunto de características comuns e particulares. BEM COMUM É o conjunto de condições sociais que permitem aos homens atingir mais plena e facilmente a sua própria felicidade.
  • 43. SOBERANIA É a autonomia, a independência, o direito que cada país possui de se autodeterminar. GOVERNO É o conjunto de autoridades com a função de administrar o país nos seus três níveis: federal, estadual e municipal.
  • 45. VERTICAL Os indivíduos subordinam-se ao poder do Estado (relação de subordinação) sendo sujeitos de deveres. HORIZONTAL Os indivíduos situam-se perante o Estado no mesmo nível dos demais indivíduos da comunidade (relação de coordenação). NACIONALIDADE É o conjunto de vínculos políticos e jurídicos entre alguém e determinado Estado, integrando o indivíduo ao povo de um país. PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE Estabelece que cada nação deveria constituir um Estado.
  • 46. NATURALIZAÇÃO É a aquisição da nacionalidade brasileira por estrangeiro, mediante declaração expressa de vontade, preenchidas as condições prescritas na regra jurídica constitucional. APÁTRIDA É a pessoa que por força da diversidade de critérios de aquisição da nacionalidade, não se vincula a nenhum Estado. POLIPÁTRIDA É a pessoa que por força da diversidade de critérios de aquisição da nacionalidade, vincula-se a mais de um Estado. DOUTRINA DO CONTRATO SOCIAL Explica que a sociedade delegava ao monarca o poder de governar para que evitasse o conflito entre membros da sociedade.
  • 47. VOTO SUFRÁGIO CENSITÁRIO É aquele em que somente uma parcela restrita da população pode votar, fundamentando, assim, a consolidação da elite governante. SUFRÁGIO UNIVERSAL É aquele que confere o direito de voto a generalidade dos nacionais. VOTO DIRETO É aquele em que o eleitor escolhe os próprios representantes. VOTO INDIRETO É aquele em que o eleitor escolhe seus delegados e representantes que funcionam como intermediários, e somente em etapa posterior escolhe os governantes. VOTO ABERTO. VOTO SECRETO.
  • 49. ESTADO LIBERAL É aquele que não interfere na liberdade de seus indivíduos, não exercendo sobre eles, qualquer tipo de controle. Baseiam-se nas obras de John Locke e Adam Smith. ESTADO DE DIREITO É aquele em que vigora o regime da legalidade estrita, expresso no principio “suporta a lei que fizestes”. PODER DO ESTADO O Estado institucionaliza o poder e o exerce, portanto as noções de poder e Estado estão intimamente ligados. PODER DOMINANTE É aquele em que o Estado exerce coativa e incondicionadamente, sem que contra ele se possa oferecer resistência. PODER NÃO-DOMINANTE É aquele exercido por todas as sociedades que não o Estado.
  • 50. EXERCÍCIO DO PODER I POLÍTICO Exercido de forma absoluta, incondicionada e ilimitada, perpetuando-se com a finalidade única de manter a eficácia da atuação estatal. JURÍDICO Exercido de forma a assegurar a finalidade legal do Estado, já que sua gênese se encontra no Direito. GOVERNO Complexo de normas jurídicas que disciplinam o exercício do poder, isto é, governo é o aspecto dinâmico do poder, a ação. O governo se impõe aos governados.
  • 51. EXERCÍCIO DO PODER II PODER CONSTITUINTE É a capacidade de criar a ordem jurídica, ou de modificar a ordem jurídica existente no Estado. CIDADANIA É o conjunto de direitos do indivíduo no plano político, que lhe permite votar e assumir cargo eletivo, assim, interferindo no processo governamental. É o vínculo do indivíduo e determinado Estado. É exercido de forma ativa (consiste em poder votar, escolher governantes) e passiva (poder ser eleito).
  • 53. ORDEM JURÍDICA É o conjunto de normas jurídicas coativamente impostas pelo Estado, de modo a assegurar a vida em sociedade, de acordo com a vontade da maioria. CONSTITUIÇÃO  SENTIDO POLÍTICO - É o documento formal e solene, o conjunto de normas jurídicas, que dispõe sobre a organização fundamental do Estado e orienta seu funcionamento.  SENTIDO SOCIOLÓGICO - É a soma dos fatores reais de poder que existem em determinado país, consistindo a lei escrita meramente em uma formalização desses poderes.  SENTIDO JURÍDICO - É uma norma fundamental hipotética, que serve de fundamento lógico de validade da norma positiva suprema que regula a criação de outras normas.
  • 54. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES Quanto à forma  ESCRITA – Consiste em normas legislativas positivas.  NÃO-ESCRITA – Consiste na observação dos usos e dos costumes. Quanto à origem  DOGMATICA – É aquela que resulta da aplicação de princípios que fixam a organização fundamental do Estado.  HISTÓRICA – É aquela que provem de lenta evolução dos valores do povo, resultando em regras escritas (leis) e não escritas (usos e costumes).
  • 55. Quanto à estabilidade das regras constitucionais  RÍGIDA – É aquela em que as regras constitucionais somente podem ser alteradas mediante processo especial e qualificado.  FLEXÍVEL – É aquela em que as regras constitucionais são passíveis de modificações pelo processo legislativo comum. Quanto ao modo de elaboração  POPULAR (ou democrática) – Quando elaborada por uma Assembleia Constituinte, composta por representantes eleitos pelo povo.  OUTORGADA (ou imposta) – Quando o governante ou pessoa designada elabora o texto constitucional, sem a participação do povo.
  • 56. CONSTITUIÇÃO-GARANTIA – Do tipo clássico, que assegura liberdades individuais e coletivas e limita o poder do Estado. CONSTITUIÇÃO-BALANÇO – Descreve e sistematiza a organização política do Estado. CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE – Onde as normas estabelecem diretrizes para o exercício do poder, de forma a atingir objetivos políticos, sociais e econômicos. CONSTITUCIONALISMO – É o movimento de caráter político e jurídico, de cunho liberal, cujo objetivo é o estabelecimento de Estados de direitos baseados em regimes constitucionais.
  • 57. CONSTITUIÇÕES DO BRASIL Desde a independência de Portugal, em 1822, o Brasil teve oito constituições. A primeira foi promulgada em 1824, pelo Império, a segunda e as seguintes, durante o período republicano: 1891, 1934, 1937 (denominada “polaca” pois se inspirou na constituição polonesa), 1946, 1967 (regime militar), 1969 (verdadeira Constituição, embora formalmente outorgada pela Emenda Constitucional nº 1) e finalmente, a de 1988. A atual Constituição Brasileira pode ser classificada como formal, escrita, dogmática, popular e rígida. Os fundamentos do poder, conforme a CF são: soberania, cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
  • 58. Os objetivos fundamentais estabelecidos pela CF:  Construir uma sociedade livre, justa e solidária;  Garantir o desenvolvimento nacional;  Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;  Promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação. A atual CF estabelece garantias e direitos fundamentais, que podem ser agrupados em quatro espécies:  Direitos individuais e coletivos;  Direitos sociais;  Nacionalidade;  Direitos políticos.
  • 59. No séc. XX, os principais modelos de constituição que vigoraram no mundo foram:  DO ESTADO DE DIREITO LIBERAL – 1º- o único referencial da Constituição é o Estado; 2º- autonomia privada, economia de mercado, propriedade privada...  DO ESTADO SOCIAL – Os referenciais da Constituição são o Estado e sociedade; intervenção do Estado nos planos social, econômico e político; imposição de fins e tarefas ao poder público...  DO ESTADO SOCIALISTA – Controla ao máximo a propriedade e os meios de produção e é centralizador de decisões em todas as esferas da vida social e econômica.
  • 61. REGIME POLÍTICO É o complexo de princípio e instituições políticas, que caracterizam determinada concepção de Estado e de sociedade, orientando seu ordenamento jurídico, mediante a produção de normas que o institucionalizam e que regulam o exercício do poder pelo Estado. FORMAS DE GOVERNO É expressão que indica se o poder é exercido de modo vitalício ou temporário. Atualmente existem a monarquia (monarquia democrática constitucional, onde a função e atuação do rei são legalmente limitadas) e a república.
  • 62. FORMAS DE GOVERNO SEGUNDO ARISTÓTELES FORMAS PURAS  MONARQUIA – É a forma de governo em que apenas um indivíduo tem o poder;  ARISTOCRACIA – É a forma de governo em que um grupo reduzido de indivíduos detêm o poder.  DEMOCRACIA – É a forma de governo exercida por todo o povo, no interesse da sociedade. FORMAS IMPURAS  TIRANIA (autocracia) – Na Grécia antiga, governo ilegítimo. Hoje, Governo injusto e cruel , mesmo legítimo.  OLIGARQUIA – Governo exercido por indivíduos que pertencem a um pequeno grupo, a um só partido, classe social ou família.  DEMAGOGIA – Ação ou processo de manipular os sentimentos e paixões populares visando a conquista do poder político. Prática de aparentar modéstia, humildade, honestidade... Com objetivos escusos.
  • 63. SEGUNDO MONTESQUIEU  REPUBLICANO – É aquele em que o povo, ou parcela dele, possui o poder soberano, podendo ser aristocrata ou democrata.  MONÁRQUICO – É aquele em que apenas um indivíduo governa, de acordo com as leis existentes.  DESPÓTICO – É aquele em que apenas um indivíduo governa, conforme sua vontade, sem levar em consideração as leis existentes. SEGUNDO MAQUIAVEL Propõe nova classificação de formas de governo: em sua visão, o governo ideal seria composto pela reunião da monarquia, aristocracia e democracia em um único governo.
  • 64. CARACTERÍSTICAS DO REGIME POLÍTICO DEMOCRÁTICO  Livre participação dos governados nas decisões fundamentais dos governantes;  Garantias legais de efetiva proteção aos direitos dos cidadãos. CARACTERÍSTICAS DO REGIME POLÍTICO AUTORITÁRIO Determinado grupo governante exerce o poder dentro de um regime de legalidade preexistente, por eles estabelecido e imposto à sociedade, com pouca ou nenhuma participação popular nas decisões. CARACTERÍSTICAS DO REGIME POLÍTICO TOTALITÁRIO Existe uma corrente ideológica única, imposta por partido de massa, de forma que o poder político é exercido de forma concentrada e centralizada, por um grupo dominante.
  • 65. FORMAS DE ESTADO – É a expressão que indica maior ou menor descentralização do poder político. Pode ser centralizada (denominada Estado unitário) e descentralizada (denominada Estado Federal). REGIME DE GOVERNO – É expressão que designa o particular modo de relacionamento entre as funções executiva e legislativa, de forma a identificar o órgão que exerce a função governamental. REVOLUÇÃO – É a mudança brusca e radical de posicionamentos e convicções sociais, eliminando-se uma ordem jurídica e instaurando-se uma nova, por meio ilegal. REVOLUÇÃO POLÍTICA – É a ruptura repentina, violenta ou pacífica, com a ordem jurídica anterior, mediante a qual os antigos governantes são depostos e as instituições existentes são alteradas.
  • 66. CORRENTES DE PENSAMENTO QUE EXPLICAM O FENÔMENO DA REVOLUÇÃO POLÍTICA  PROGRESSISTA (ou Evolucionária) – Consistiam em etapas sucessivas do inevitável progresso da Humanidade, rumo ao igualitarismo e à liberdade individual.  CONSERVADORA – Não passam de movimentos demagógicos, com a exploração de sentimentos populares, visando a tomada do poder por grupos oportunistas.  POSITIVISTA (ou Científica) – As revoluções são mero movimento resultante da organização de determinado grupo da coletividade, despido de qualquer conotação ideológica.
  • 67. GOLPE DE ESTADO – É um ato realizado pelo próprio Estado, de forma repentina, com o apoio de um grupo de membros das forças armadas, com a finalidade de apoderar- se dos órgãos e das atribuições do poder político. INSURREIÇÃO (Rebelião ou Revolta) – É um movimento desencadeado pelas Forças Armadas, que tem por objetivo a imediata substituição dos governantes. ANARQUISTA – As revoluções são movimentos que se prestam meramente a substituir uma elite despótica por outra.  MARXISTA – Surge como resultado do conflito sempre latente, entre as classes sociais trabalhadoras e a burguesia capitalista.
  • 68. FORMAÇÃO DO ESTADO ANTIGO 1. ESTADO EGÍPCIO Foi formado na época da primeira e da segunda dinastias (3.197 a 2.778 a.C.), com a unificação dos reinos do Norte (capital Buto) e do Sul (capital Nekhen), pelo faraó Menés. O faraó egípcio personificava todos os poderes do Estado, sendo considerado um deus vivo, e não um mero representante de uma divindade. CARACTERÍSTICAS o Administração forte e centralizada; o Império Teocrático; o Poder absoluto do faraó.
  • 69. CARACTERÍSTICAS 2. ESTADO NAANTIGA MESOPOTÂMIA Surgiu por obra dos povos sumérios (3.000 a.C.) assentados na parte baixa do vale dos rios Tigre e Eufrates. Viviam em cidades-Estado; seus chefes detinham imenso poder, tanto político quanto militar. o As terras, inicialmente eram de propriedade do rei, que personificava os interesses da comunidade; o O poder do Estado era inicialmente dirigido para organizar a sociedade com o objetivo de construir canais de irrigação e outras obras coletivas necessárias à agricultura.
  • 70. CARACTERÍSTICAS MONARQUIA É um sistema centralizado e estável de dirigir a república, geralmente por meio de uma única pessoa, dotada de poderes amplos e especiais. o Irresponsabilidade Consiste em isentar o monarca do dever de prestar contas ao povo ou a qualquer órgão político de suas decisões. o Perpetuidade Consiste no governo por tempo ilimitado e soberano; o Hereditariedade Consiste na troca de mãos do poder, seguindo uma linha sucessória.
  • 71. REPÚBLICA Significa, literalmente “coisa pública”. Refere-se ao próprio interesse público, aquilo que faz parte da sociedade. Forma de governo em que o poder é exercido por uma pessoa ou por um colegiado, o governante, eleito pelo povo, direta ou indiretamente, sem direitos sucessórios dos detentores do poder. CARACTERÍSTICAS o ELETIVIDADE DO GOVERNANTE Existem eleições para os governantes, em que o povo possa livremente exercer seu direito de escolha. o TEMPORARIEDADE DO GOVERNO Exercido por período limitado e determinado. o RESPONSABILIDADE Deve prestar contas de todos os seus atos políticos;
  • 72. DEMOCRACIA É o processo de convivência social em que ocorre a afirmação da cidadania de um povo, sendo-lhe garantidos os direitos fundamentais, mediante o exercício direto ou indireto do poder que dele emana, e que visa seu benefício. Seus valores básicos são: liberdade e a igualdade. Princípios básicos: soberania popular e participação do povo no poder. TIPOS DE DEMOCRACIA  DIRETA – Seria uma forma ideal de exercício de poder, pela qual todos os cidadãos participam ativamente dos processos decisórios da sociedade.  INDIRETA – É aquela em que o governo é exercido por representantes do povo, livre, periódica e legalmente eleitos pelos governados,por meio do sufrágio universal, devendo tomar decisões em nome de toda a sociedade.  SEMI-DIRETA – Consiste em um sistema basicamente representativo, onde são adotados mecanismos que permite a participação popular na tomada de determinadas decisões, como referendo e a iniciativa legislativa.
  • 73. PARTIDO POLÍTICO É uma associação de pessoas físicas, formada e organizada em torno de princípios ideológicos e de um programa de ação, que busca a defesa de determinados interesses. De acordo com a CF de 1988, os partidos possuem natureza jurídica e são pessoas jurídicas de direito privado. SISTEMAS PARTIDÁRIOS EXISTENTES  UNIPARTIDÁRIO – Em que um só partido domina o cenário político do país.  BIPARTIDÁRIO – Em que dois partidos disputam eleições e elegem representantes.  PLURIPARTIDÁRIO – Em que três ou mais partidos integram o sistema partidário.
  • 74. PLEBISCITO É a manifestação da vontade do povo, de caráter excepcional, sobre decisões referentes a modificações territoriais, alterações da forma de governo e mudanças na estrutura do Estado. OUTROS CONCEITOS BÁSICOS DE POLÍTICA I REFERENDO É uma manifestação da vontade do povo, destinada à aprovação ou desaprovação de um ato normativo, uma lei ordinária, ou um ato jurídico. INICIATIVA POPULAR É a manifestação direta de um número limitado de eleitores, destinada a apreciar revisão total ou parcial da Constituição, ou a propor novo texto.
  • 75. VETO POPULAR É a rejeição de uma medida governamental pelo eleitorado. TIRANIA É uma forma autocrática e exercício do poder político, que se impõe mediante violência e coação. O poder supremo é exercido por um grupo restrito e fechado de pessoas, ligadas entre si por vínculos de sangue ou outros. OUTROS CONCEITOS BÁSICOS DE POLÍTICA II NEPOTISMO Significa “governo de parentes, governo de amigos”. DEMAGOGIA É um conjunto de processos políticos utilizados com habilidade por alguns líderes (condução do povo pela palavra). DITADURA É a forma de governo eu que todos os poderes se concentram nas mão de um indivíduo, de um grupo, de um partido, ou de uma classe.
  • 77. CAUDILHISMO É uma forma de comando baseada nas características pessoais do dominador, que exerce o poder de modo mais ou menos arbitrário, razão pela qual frequentemente degenera em tirania. SEPARAÇÃO DE PODERES É a técnica utilizada para restringir a amplitude de cada um dos poderes legítimos do Estado, tradicionalmente apontados pela doutrina como Executivo, Legislativo e Judiciário. FUNÇÕES DO ESTADO  Fazer a lei;  Aplica-la de ofício, evitando-se danos ao indivíduo ou a sociedade;  Aplica-la mediante provocação do interessado;
  • 78. PRESIDENCIALISMO Surgiu nos EUA e apresenta as seguintes características:  É o sistema adotado pelas Repúblicas;  A divisão dos poderes é relativamente rígida;  A chefia do Executivo é unipessoal;  O presidente da República é eleito pelo povo;  O órgão Legislativo é eleito por período fixo.
  • 79. PARLAMENTARISMO I Sistema de governo que vem se desenvolvendo e se aprimorando desde o séc. XVIII. Características  É o sistema adotado pelas Monarquias Constitucionais;  Os poderes Executivo e Legislativo são independentes, sendo somente o Judiciário um poder completamente autônomo;  O poder Executivo é exercido pelo chefe do Estado. O primeiro ministro é escolhido dentre os membros do partido que detêm a maioria no parlamento. Quando existem mais de dois partidos, e nenhum deles dispõe a maioria absoluta, este é escolhido entre os membros dos partidos que formam uma coligação parlamentar partidária.
  • 80. PARLAMENTARISMO I O SISTEMA PODE SER DE DUAS ESPÉCIES  DUALISTA – Quando a Constituição do Gabinete depende da vontade do monarca e sua manutenção do apoio do Parlamento.  MONISTA – Quando o Gabinete é constituído por parlamentares da corrente política que dispõe da maioria na casa legislativa. SISTEMA DIRETORIAL É o sistema de governo em que a elaboração e aplicação das leis estão concentradas em um único poder, isto é, não há separação entre os poderes, somente entre o Legislativo e o Judiciário. Atualmente apenas a Suíça adota esse sistema.
  • 81. Tendências do Governo no Mundo Contemporâneo
  • 82. Os governos atuais, que mesclam elementos do Presidencialismo com do Parlamentarismo, procuram incorporar as seguintes tendências: NACIONALIZAÇÃO  Tendência crescente do poder público, com forte utilização de recursos tecnológicos. FORTALECIMENTO DEMOCRÁTICO  Mudança de atitude dos governantes, no sentido de atender às novas exigências da vida social.
  • 84. ESTADO DE DIREITO (ou ESTADO LIBERAL DE DIREITO) É aquele em que a administração está subordinada à lei, é um Estado em que vigora o princípio da legalidade. CARACTERÍSTICAS  Submissão absoluta à lei formal;  Separação ou divisão dos poderes;  Garantia dos direitos individuais assegurados em lei. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO É o que realiza a convivência humana em uma sociedade livre e solidária, regulada por leis justas, em que o povo é adequadamente representado, participando ativamente da organização social e política, permitida a convivência de ideias opostas, expressas publicamente. PRINCIPAL ATRIBUIÇÃO É o estabelecimento de políticas visando a eliminação das desigualdades sociais e desequilíbrios econômicos regionais.
  • 85. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Expresso em nossa CF, ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude lei. DOUTRINA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (FONTES)  Manifesto comunista  Doutrina social da Igreja Católica  Doutrina do intervencionismo do Estado na ordem econômica e social. DIREITO INDIVIDUAL É expressão que designa o conjunto dos direitos fundamentais do homem em relação à sociedade, direito à vida, liberdade, segurança...
  • 86. DIREITOS FUNDAMENTAIS DO HOMEM CARACTERÍSTICAS  INALIENABILIDADE – Consiste na impossibilidade jurídica de transferir os direitos (à vida, liberdade), por não terem conteúdo patrimonial.  IMPRESCRITIBILIDADE – Consiste na possibilidade jurídica de pleitear sua tutela sem qualquer limite de tempo, pois consistem em direitos de cunho personalíssimos.  IRRENUNCIABILIDADE – Consiste na impossibilidade jurídica de o indivíduo abrir mão de seus direitos.
  • 87. CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO HOMEM, BASEADA NA CF ATUAL  INDIVIDUAIS;  COLETIVOS;  SOCIAIS;  À NACIONALIDADE;  POLÍTICOS;  ECONÔMICOS.
  • 89. FUNDAMENTOS DA SOCIEDADE INTERNACIONAL CORRENTES DOUTRINÁRIAS  POSITIVISTA – Baseia a existência da sociedade internacional no acordo de vontades dos Estados.  JUSNATURALISTA – Afirma que, uma vez que o homem só se realiza em sociedade, é a sociedade internacional sua forma mais ampla.  LÓGICA-JURÍDICA – Considera a coletividade internacional como a ordem superior e comum que torna possível aos Estados se relacionarem. TERRITÓRIO (plano internacional) Área sobre a qual o Estado exerce soberania. O território de um Estado é uno, embora costuma-se dividi-lo em aéreo, marítimo e terrestre. São separados por limites (linhas tracejadas em cartas geográficas) e fronteiras (a região ao redor do limite. ENCLAVE São porções de território ligadas a um Estado, mas completamente contidas em outro, sem ligação direta com o primeiro.
  • 90. MODOS DE AQUISIÇÃO DO TERRITÓRIO  ORIGINÁRIO – Quando o território adquirido por um Estado pertencia anteriormente a nenhum outro;  DERIVADO – Quando o território adquirido já pertencia a outro; MAR TERRITORIAL É a zona de mar adjacente às costas de um Estado e sobre a qual exerce sua soberania. A tendência é considerar que o mar territorial tem 12 milhas de largura, e um total de 200 milhas como zona econômica. RIOS  NACIONAIS – Localizados em território de um só Estado, e estão sujeitos a regime jurídico único.  INTERNACIONAIS – Encontram-se submetidos a mais de um ordenamento jurídico.
  • 91. ESPAÇO AÉREO E ESPAÇO EXTERIOR DIREITO INTERNACIONAL AÉREO – É o ramo da ciência jurídica formado por princípios e normas regulamentadoras internacionais que se aplicam ao espaço aéreo e sua utilização por Estados e particulares. RECONHECIMENTO INTERNACIONAL DO ESTADO – É o ato jurídico mediante o qual Estados já existentes declaram que uma entidade postulante a membro da ordem internacional, na qualidade de Estado, passa a ser considerada como tal. REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO INTERNACIONAL  O governo deve ser independente de outro governo estrangeiro. O governo exercer efetiva autoridade sobre sua população e território. O governo deve estar apto a cumprir suas obrigações internacionais.  O interessado deve possuir um território delimitado.
  • 92. DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS DOS ESTADOS NO PLANO INTERNACIONAL DIREITOS  à independências;  ao exercício de sua jurisdição no território nacional;  à igualdade jurídica com os demais Estados;  à legítima defesa;  ao desenvolvimento cultural, político e econômico;  à inviolabilidade de território. DEVERES  respeitar os direitos dos demais Estados;  cumprir os tratados;  não intervenção;  não utilizar a força, exceto em legítima defesa;  respeitar os direitos do Homem;  evitar que em seu território sejam proferidos atos contra a paz;  resolver os litígios em que estiver envolvido, por meios pacíficos.
  • 93. CRIME INTERNACIONAL É a violação de uma norma do Direito Internacional que regulamenta interesses fundamentais da comunidade internacional (escravidão, genocídio, racismo...). PROTEÇÃO DIPLOMÁTICA É a defesa, no plano internacional, por parte do Estado, dos direitos de seus nacionais, sempre que ameaçados ou violados por outro Estado. ABUSO DE DIREITO É a prática de ato pelo Estado, ao exercer um direito, que provoca dano, acarretando, em consequência, a responsabilidade internacional.
  • 94. BOBBIO, Norberto; NICOLA Matteucci & GIANFRANCO Pasquino. Dicionário de Política. Brasília: L.G.E E Unb, 2004. BORBA, Francisco S. (Org). Dicionário Unesp do Português Contemporâneo. Curitiba: Piá, 2011. COSTA, M.C.C. Sociologia – Introdução à ciência da sociedade. São Paulo: Moderna, 1987. CREMONESE Dejalma. Home page: http://www.capitalsocialsul.com.br CRETELLA, José Jr & CRETELLA, José Neto. 1000 Perguntas e Respostas Sobre Teoria Geral do Estado. São Paulo: SBC, 2010. SILVANA Marta Tumelero. Gestão Social de Políticas Públicas. Dissertação de Mestrado. UNISUL - Campus Tubarão-SC TOMAZI, Nelson D.. Sociologia para o ensino Médio. São Paulo: Saraiva, 2010. TORRE, M. B. L. O Homem e a Sociedade – Uma introdução à sociologia. São Paulo:Nacional, 1984. http://pt.eikipedia.org./wiki/estado. Acesso em 29/01/2014. Referências