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Siamfesp – Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo 
Rua Padre Raposo, 39 7º andar - cj. 703 - Mooca - 03118-000 - São Paulo SP 
Pabx (11) 2291-5455 – Fax: (11) 2692-9303 (24hs) 
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR RESOLUÇÃO Nº 736, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014 DOU de 10/10/2014 (nº 196, Seção 1, pág. 84) Torna obrigatório aos empregadores o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para preenchimento de requerimento de Seguro- Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego e dá outras providências. O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e considerando a modernização da gestão pública na adoção de procedimentos que se traduzem em agilização, segurança da informação e controle para o Seguro-Desemprego, resolve: Art. 1º - Estabelecer a obrigatoriedade do uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para o preenchimento de Requerimento de Seguro- Desemprego/Comunicação de Dispensa de trabalhadores dispensados involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada. § 1º - O uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego exige cadastro da Empresa. § 2º - Para o preenchimento de Requerimento de Seguro- Desemprego/Comunicação de Dispensa no aplicativo Empregador Web do Portal Mais Emprego, é obrigatório o uso de certificado digital - padrão ICP-Brasil. Art. 2º - O aplicativo Empregador Web possui funcionalidade que permite ao empregador a realização de cadastro e nomeação de procurador para representá-lo no preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa. § 1º - Quando empregador e procurador possuem certificado digital - padrão ICP- Brasil, a procuração poderá ser realizada no aplicativo Empregador Web, sem a necessidade de validação na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. § 2º - Quando somente o procurador possui certificado digital - padrão ICP-Brasil, o empregador poderá efetuar cadastro e emissão de procuração no aplicativo Empregador Web, que deverá ser entregue nas superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego ou nas unidades conveniadas estaduais e municipais do Sistema Nacional de Emprego.
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§ 3º - A procuração de que trata o parágrafo 2º do artigo 2º desta Resolução deverá ter firma reconhecida em cartório e ser acompanhada da seguinte documentação: a) cópias de documento de identificação civil e de CPF do outorgado; b) cópias de documento de identificação civil e de CPF do outorgante; e c) cópia do contrato social, do estatuto ou documento equivalente que comprove ser o outorgante o responsável legal da empresa. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de validade de cinco anos para a procuração, que a critério do outorgante poderá ser cancelada a qualquer momento no Empregador Web - Portal Mais Emprego, ou mediante solicitação nas superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego ou nas unidades conveniadas estaduais e municipais do Sistema Nacional de Emprego. Art. 4º - Compete ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro- Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego. Art. 5º - Os empregadores terão acesso ao Empregador Web no Portal Mais Emprego no endereço eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br. Art. 6º - O uso do Empregador Web no Portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados, se respeitada a estrutura de leiaute definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego disponível na página eletrônica http://maisemprego.mte.gov.br. Art. 7º - Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Fica revogada a Resolução Codefat nº 620, de 5 de novembro de 2009. QUINTINO MARQUES SEVERO - Presidente do Conselho 
Celso Daví Rodrigues – Assessor Trabalhista e Tributário 
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  • 1. Siamfesp – Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo Rua Padre Raposo, 39 7º andar - cj. 703 - Mooca - 03118-000 - São Paulo SP Pabx (11) 2291-5455 – Fax: (11) 2692-9303 (24hs) www.siamfesp.org.br - e-mail: siamfesp@siamfesp.org.br MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR RESOLUÇÃO Nº 736, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014 DOU de 10/10/2014 (nº 196, Seção 1, pág. 84) Torna obrigatório aos empregadores o uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para preenchimento de requerimento de Seguro- Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do Trabalho e Emprego e dá outras providências. O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e considerando a modernização da gestão pública na adoção de procedimentos que se traduzem em agilização, segurança da informação e controle para o Seguro-Desemprego, resolve: Art. 1º - Estabelecer a obrigatoriedade do uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para o preenchimento de Requerimento de Seguro- Desemprego/Comunicação de Dispensa de trabalhadores dispensados involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada. § 1º - O uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego exige cadastro da Empresa. § 2º - Para o preenchimento de Requerimento de Seguro- Desemprego/Comunicação de Dispensa no aplicativo Empregador Web do Portal Mais Emprego, é obrigatório o uso de certificado digital - padrão ICP-Brasil. Art. 2º - O aplicativo Empregador Web possui funcionalidade que permite ao empregador a realização de cadastro e nomeação de procurador para representá-lo no preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa. § 1º - Quando empregador e procurador possuem certificado digital - padrão ICP- Brasil, a procuração poderá ser realizada no aplicativo Empregador Web, sem a necessidade de validação na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. § 2º - Quando somente o procurador possui certificado digital - padrão ICP-Brasil, o empregador poderá efetuar cadastro e emissão de procuração no aplicativo Empregador Web, que deverá ser entregue nas superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego ou nas unidades conveniadas estaduais e municipais do Sistema Nacional de Emprego.
  • 2. Siamfesp – Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais Não Ferrosos no Estado de São Paulo Rua Padre Raposo, 39 7º andar - cj. 703 - Mooca - 03118-000 - São Paulo SP Pabx (11) 2291-5455 – Fax: (11) 2692-9303 (24hs) www.siamfesp.org.br - e-mail: siamfesp@siamfesp.org.br § 3º - A procuração de que trata o parágrafo 2º do artigo 2º desta Resolução deverá ter firma reconhecida em cartório e ser acompanhada da seguinte documentação: a) cópias de documento de identificação civil e de CPF do outorgado; b) cópias de documento de identificação civil e de CPF do outorgante; e c) cópia do contrato social, do estatuto ou documento equivalente que comprove ser o outorgante o responsável legal da empresa. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de validade de cinco anos para a procuração, que a critério do outorgante poderá ser cancelada a qualquer momento no Empregador Web - Portal Mais Emprego, ou mediante solicitação nas superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego ou nas unidades conveniadas estaduais e municipais do Sistema Nacional de Emprego. Art. 4º - Compete ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro- Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego. Art. 5º - Os empregadores terão acesso ao Empregador Web no Portal Mais Emprego no endereço eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br. Art. 6º - O uso do Empregador Web no Portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados, se respeitada a estrutura de leiaute definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego disponível na página eletrônica http://maisemprego.mte.gov.br. Art. 7º - Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Fica revogada a Resolução Codefat nº 620, de 5 de novembro de 2009. QUINTINO MARQUES SEVERO - Presidente do Conselho Celso Daví Rodrigues – Assessor Trabalhista e Tributário 11 2291-5455 – 11 98578-6934 - celso@siamfesp.org.br