O documento apresenta estatísticas sobre financiamento da cultura no Brasil por meio da Lei Rouanet entre 2014 e os estados, demonstrando alta concentração em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Também mostra dados sobre evolução de projetos apresentados e valores aprovados entre 2005-2014, assim como concentração de investimentos das estatais e do grupo Itaú. Por fim, resume os principais pontos da lei do procultura sobre dedução no imposto de renda.
Relatorio polícia federal CERTIFICADOS DE VACINAÇÃO
Festival 2015 - Financiamento da Cultura
1. Financiamento da Cultura
Carlos Paiva – Sefic/ Ministério da Cultura
Eduardo Saron – Itaú Cultural
Suellen Moreira – ABCR Cultura
2. Lei Rouanet – Concentração do
Investimento
Alagoas
Sergipe
Paraíba
Rondônia
Piauí
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Amazonas
Goiás
Maranhão
Rio Grande do Norte
Pará
Espírito Santo
Ceará
Distrito Federal
Bahia
Pernambuco
Santa Catarina
Paraná
Rio Grande do Sul
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
30,000.00
863,800.00
962,817.01
1,240,365.00
1,303,846.84
1,353,449.70
1,621,075.93
2,308,509.57
4,135,319.00
4,884,853.30
5,836,808.31
6,107,581.69
10,517,114.57
14,678,066.56
15,440,913.69
18,284,976.02
22,386,514.27
36,181,934.74
57,059,999.06
80,481,653.16
136,765,756.01
342,028,317.80
564,222,555.33
2014
Concentração do Investimento
8. Procultura
O artigo 23 estabelece que os contribuintes pessoas físicas e pessoas
jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir do imposto
sobre a renda devido:
a) a título de doação incentivada, independentemente do enquadramento
obtido pelo projeto em sua seleção, as quantias efetivamente despendidas
nos projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura;
b) a título de patrocínio incentivado, 30% (trinta por cento), 50%
(cinquenta por cento), 70% (setenta por cento) ou 100% (cem por
cento) dos valores despendidos, observado o enquadramento
obtido em sua seleção;