O documento discute a implementação do Plano Nacional de Saneamento Básico no Brasil, incluindo:
- Metas de universalização dos serviços de saneamento até 2033;
- Investimentos necessários de R$508,5 bilhões entre 2014-2033;
- Impactos positivos da perspectiva de gênero na formulação de políticas de recursos hídricos, especialmente para mulheres no semiárido.
3. A Lei n° 11.445/2007 define saneamento básico
como o conjunto das ações de
4. Atendimento
Adequado
Deficit
Atendimento precário Sem atendimento
• Coleta direta, na área
urbana, com frequência
diária ou em dias
alternados e destinação
final ambientalmente
adequada dos resíduos;
• Coleta direta ou
indireta, na área rural, e
destinação final
ambientalmente
adequada dos resíduos.
• Dentre o conjunto com coleta, a
parcela de domicílios que se encontram
em pelo menos uma das seguintes
situações:
• na área urbana, com coleta indireta ou
com coleta direta, cuja frequência não
seja pelo menos em dias alternados;
• destinação final ambientalmente
inadequada.
Todas as situações
não enquadradas
nas definições de
atendimento e que
se constituem em
práticas
consideradas
inadequadas.
7. (1) Valores de A1, A2 e A3 obtidos da curva ajustada da Pnad.
8. (1) Para o indicador A4 foi prevista a redução dos valores de 2010 em desconformidade com a Portaria nº 2.914/11,
do MS, em 15%, 25% e 60% nos anos 2018, 2023 e 2033, respectivamente.
9.
10.
11. (1) Valores de E1, E2 e E3 obtidos da curva ajustada da Pnad; (2) Valores de E4 obtidos do SNIS,
ajustados.
12.
13. Lata d‘água
Luis Antônio e Jota Jr, 1952.
(Marchinha de Carnaval)
Lata d'água na cabeça
Lá vai Maria, lá vai Maria
Sobe o morro e não se cansa
Pela mão leva a criança
Lá vai Maria
Maria lava roupa lá no alto
Lutando pelo pão de cada dia
Sonhando com a vida do asfalto
Que acaba onde o morro principia
Candido Portinari. Morro, 1933.
14. (1) Para as metas, assume-se a coleta na área urbana (R1) com frequência mínima de três vezes por semana.
(2) Valores de R1 e R2 obtidos da curva ajustada da Pnad.
15.
16. INDICADOR ANO BRASIL N NE SE S CO
D1. % de municípios com inundações e/ou
alagamentos ocorridos na área urbana, nos
últimos cinco anos(2)
2008 41 33 36 51 43 26
2018 -- -- -- -- -- --
2023 -- -- -- -- -- --
2033 11 6 5 15 17 5
(2) O indicador D1 adotado é o único em que se dispõe de série histórica capaz de orientar a projeção de metas. Na
avaliação, monitoramento e revisões do Plano, deverão ser progressivamente incorporados elementos do Plano
Nacional de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres Naturais.
17.
18. Nota: As metas para os indicadores de gestão referenciam-se no Decreto Presidencial nº 7.217, de 21
de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445/2007.
19. ÁGUA:
- 2014 a 2018: R$ 34,9 bilhões
- 2014 a 2023: R$ 73,5 bilhões
- 2014 a 2033: R$ 122,1 bilhões
ESGOTOS:
- 2014 a 2018: R$ 52,6 bilhões
- 2014 a 2023: R$ 94,7 bilhões
- 2014 a 2033: R$ 181,9 bilhões
RESÍDUOS SÓLIDOS:
- 2014 a 2018: R$ 16,6 bilhões
- 2014 a 2023: R$ 18,9 bilhões
- 2014 a 2033: R$ 23,4 bilhões
DRENAGEM URBANA:
- 2014 a 2018: R$ 21,4 bilhões
- 2014 a 2023: R$ 42,2 bilhões
- 2014 a 2033: R$ 68,7 bilhões
GESTÃO:
- 2014 a 2018: R$ 11,0 bilhões
- 2014 a 2023: R$ 42,1 bilhões
- 2014 a 2033: R$ 112,3 bilhões
TOTAL:
- 2014 a 2018: R$ 136,4 bilhões
- 2014 a 2023: R$ 271,4 bilhões
- 2014 a 2033: R$ 508,5 bilhões
20. A - relativas às ações de coordenação e planejamento no setor e às
articulações intersetoriais e interinstitucionais para efetiva implementação da
Política Nacional de Saneamento Básico: 10 estratégias em 20 (50%);
B - relativas à prestação, gestão, regulação e fiscalização dos serviços de
saneamento básico, de forma participativa e integrada, com vistas à sua
universalização: 25 estratégias em 58 (43%);
C - relativas ao desenvolvimento tecnológico e ações de saneamento básico
em áreas especiais: 5 estratégias em 15 (27%);
D - relativas ao investimento público e cobrança dos serviços de saneamento
básico: 10 estratégias em 37 (33%); e
E - relativas ao monitoramento e avaliação sistemática do Plansab: 5
estratégias em 7 (71%).
21. PROGRAMA CONCEPÇÃO
PREVISÃO (Ag.
Federais)
AÇÕES
Programa 1:
Saneamento
básico
integrado
Investimento em ações estruturais
abrangendo, preferencialmente, mais de
um componente do saneamento básico
R$ 212
bilhões
(recursos
onerosos e não-
onerosos)
Possíveis ações em:
Áreas metropolitanas; municípios de médio ou
pequeno porte
Favelas e ocupações espontâneas; áreas de
risco e sujeitas a inundações; áreas indutoras
do desenvolvimento turístico; bacias
hidrográficas críticas
Programa 2:
Saneamento
rural
Atendimento da população rural, povos
indígenas e comunidades tradicionais,
no conjunto das necessidades do
saneamento básico, integrados com o
Programa Territórios da Cidadania e
com o Programa de Desenvolvimento
Rural Sustentável, entre outros
R$ 22,7
bilhões
(recursos não-
onerosos)
Possíveis ações para:
População rural
Povos indígenas
Quilombolas
Reservas extrativistas
Programa 3:
Saneamento
estruturante
Apoio à gestão dos serviços com vistas
à sustentabilidade para o adequado
atendimento e com o olhar para o
território municipal e para a
integralidade das ações de saneamento
básico
R$ 65 bilhões
(principalmente
com recursos
não-onerosos)
Ações estruturantes de apoio à gestão
Ações estruturantes de apoio à prestação
de serviços
Ações estruturantes de capacitação e
assistência técnica
Desenvolvimento científico e tecnológico
22. “Gênero e Água – desenhos do Norte, alternativas do Sul: análise da
experiência do semiárido brasileiro na construção do desenvolvimento
democrático” (Tese de Doutorado defendida na UnB por Soares, 2009)
A pesquisa teve como objeto analisar o impacto do P1MC para as relações
de gênero. Como “a incorporação da perspectiva de gênero na formulação e
implementação das políticas de recursos hídricos em regiões caracterizadas pela escassez
de água impacta positivamente
o processo de desenvolvimento
da região”?
23. Contribuições simbólicas e materiais, trazidas pela construção das cisternas,
e consequente impacto sobre a vida das mulheres: além da água na porta
de casa, a economia de tempo, que possibilitou um progressivo
envolvimento das mulheres com atividades de outra natureza, e maior
autonomia na gestão do tempo.
25. Brasil e macrorregiões
Ano
2010 2011 2012 2013 2014
Norte 20,97 19,55 19,88 19,85 18,69
Nordeste 18,38 17,81 17,38 17,81 16,73
Sudeste 14,63 14,38 14,13 13,82 13,47
Sul 13,29 13,44 12,90 12,43 12,37
Centro-Oeste 16,47 15,69 15,86 16,11 15,29
Brasil 16,38 15,92 15,65 15,60 14,95
Taxa de mortalidade de menores de 5 anos de idade por mil nascidos vivos nas
macrorregiões e no País, de 2010 a 2014
Nota: Nº de óbitos em menores de 5 anos de idade em um determinado local de residência e ano.
Fonte: Informações de Saúde (TABNET). Ministério da Saúde, 2016. Disponível em: <
http://tabnet.datasus.gov.br/>. Acesso em: 01/nov/2016, somente disponível até o ano de 2014.
26. Taxa de internação por diarreia e gastroenterite por mil habitantes nas macrorregiões
e no País, de 2010 a 2015
Alguns valores registrados no Relatório de Avaliação Anual de 2014 foram revisados em função de
correções havidas na base de dados.
Fonte: SIH Tab Win/Ministério da Saúde e IBGE
Brasil e
macrorregiões
Ano
2010 2011 2012 2013 2014 2015
Norte 5,37 4,24 4,04 3,59 3,48 2,66
Nordeste 4,41 3,51 3,18 3,35 2,79 2,28
Sudeste 0,9 0,69 0,69 0,55 0,63 0,49
Sul 1,9 1,37 1,44 1,13 1,16 1,02
Centro-Oeste 2,84 1,89 1,77 1,54 1,44 1,06
Brasil 2,53 1,96 1,85 1,74 1,61 1,29
27. Incidência de casos de Dengue por 100 mi habitantes nas macrorregiões e no País,
de 2013 a 2015
Fonte: Ministério da Saúde – Sinan.
Brasil e macrorregiões
Ano
2013 2014 2015
Norte 303,1 280,2 197,6
Nordeste 282,6 160,1 554,4
Sudeste 1125,7 366,1 1205,7
Sul 241,3 79,2 193,6
Centro-Oeste 1840,4 763,3 1451,9
Brasil 748,8 290,5 813,1
28. Incidência de casos de Chukungunya por 100 mi habitantes nas macrorregiões e no
País, em 2015
Fonte: Ministério da Saúde – Sinan.
Brasil e macrorregiões
Ano
2015
Norte 8,9
Nordeste 64,2
Sudeste 0,5
Sul 0,3
Centro-Oeste 0,9
Brasil 18,9
29. 1º Relatório de Avaliação Anual – 2014: aprovado pelo GTI-Plansab e
publicado no site do MCidades;
2º Relatório de Avaliação Anual – 2015: em fase de conclusão.
30. Por recomendação da Bolívia, em 2010 a Organização das Nações Unidas
(ONU), por meio de sua Assembleia Geral, e de seu Conselho de Direitos
Humanos, incluiu o saneamento no rol dos direitos humanos a partir de uma
proposta da Bolívia (ONU, 2010).