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Minas Gerais - Caderno 1	Diário do Executivo	 sábado, 04 de Julho de 2015 – 57
IV. A permanência nos Grupamentos do COPE será de no mínimo
1(um) ano, a contar da apresentação do agente, para que haja continui-
dade na prestação de serviços operacionais;
V. Os requerimentos de remanejamento e/ou permutas para outros seto-
res e/ou equipes do COPE será objeto de análise da Direção;
VI. Eficiência, de modo que os serviços operacionais apresentem quali-
dade técnica satisfatória, moderna, com resultados objetivos e que aten-
dam às expectativas do público a que se destinam;
VII. Os agentes dos Grupamentos do COPE deverão gozar de boa saúde
física e mental devidamente comprovada, para participarem das instru-
ções e treinamentos ofertados, bem como para o empenho nos servi-
ços que envolvam as movimentações de presos de alta periculosidade e
intervenções nas unidades prisionais;
VIII. Auxiliar na vigilância da base em caso de necessidade quando
determinado pela Direção;
§ 1º. A movimentação interna de agentes do COPE por conveniência e
necessidade é ato administrativo discricionário da Direção do COPE.
§ 2º. Os requerimentos referentes às trocas, permutas e remoção deve-
rão ser feitos em formulários próprios, e encaminhados para a coorde-
nação que após analise encaminhará a Direção.
§ 3º. Os agentes dos Grupamentos do COPE, deverão participar de ins-
truções e treinamentos contínuos dentro e fora da Base do COPE para a
aferição de suas capacitadas e nivelamento de seus conhecimentos;
§ 4º. Os agentes do COPE deverão participar de instruções e cursos, e
em treinamentos de tiro oferecidos pela instituição e obter aproveita-
mento mínimo de 60% (sessenta por cento) nas provas práticas de tiro.
Art.23. A Coordenação de Escoltas Táticas terá em sua estrutura o
Núcleo de Informação e Distribuição- NID que deverá:
I. Elaborar escalas de serviço, seguindo orientação do Coordenador
Geral de Escoltas;
II. Manter o controle individual de banco de horas;
III. Elaborar mapas, gráficos e relatórios demonstrativos das ações
desenvolvidas pela área operacional;
IV. Controlar e executar as atividades inerentes à área administra-
tiva, protocolo, arquivo, reprografia, recebimento e expedição de
documentos;
V. Controlar e registrar a frequência dos ativos, comunicando à autori-
dade competente as faltas;
VI. Manter e controlar o arquivo documental da Coordenação;
VII. Organizar e manter atualizado cadastro de informações de segu-
rança da Coordenação;
VIII. Analisar, avaliar e encaminhar a documentação necessária para
o setor administrativo do COPE para confeccionar os processos para a
concessão de diárias de viagens dos agentes do COPE;
IX. Confeccionar e encaminhar aos órgãos competentes o relatório das
atividades de escoltas realizadas pelo COPE;
X. Confeccionar relatório semestral das atividades de Escoltas realiza-
das pelo COPE e encaminha-lo ao Diretor Geral;
Gerar relatório de escoltas para fins de estatística de trabalho.
CAPÍTULO VII
DO REGULAMENTO DISCIPLINAR
Art.24. São manifestações essenciais de disciplina:
I. A obediência às leis, regulamentos e demais normas internas;
II. A obediência às ordens superiores;
III. A correção de atitudes;
IV. A colaboração espontânea para a disciplina coletiva e eficiência da
Instituição.
Art.25. São deveres do Agente de Segurança Penitenciário, lotado no
COPE:
I. Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II. Ser leal à Instituição;
III. Conduzir veículos oficiais, para os quais esteja habilitado e viaturas
de transporte de presos;
IV. Observar as normas legais e regulamentares;
V. Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente
ilegais;
VI. Atender com presteza aos demais servidores do sistema prisional,
prestando às informações requeridas, ressalvadas as protegidas por
sigilo;
VII. Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades
de que tiver ciência em razão do cargo;
VIII. Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio
público; guardar sigilo sobre assunto da unidade;
IX. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X. Ser assíduo e pontual ao serviço;
XI. Participar de todos os treinamentos de tiro oferecidos pela institui-
ção; ter aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) nas provas
práticas de tiro com o armamento nos treinamentos realizados;
XII. Realizar a vistoria na viatura para o início e ao término do turno
de serviço;
Tratar com urbanidade as pessoas.
Apresentar declaração ou atestado médico para a comprovação de apti-
dão física sempre que solicitado;
Art.26. É vedado ao Agente de Segurança Penitenciário do COPE:
I. Apresentar-se em serviço sem uniforme ou trajando uniforme em
desacordo com as disposições e legislações em vigor ou sem a Carteira
de Identidade Funcional;
II. Apresentar-se com o corte de cabelos, barba e ornamentos em desa-
cordo com as disposições e legislações em vigor;
III. Deixar de utilizar os equipamentos de proteção individual forneci-
dos pelo Comando de Operações Especiais, necessários à sua segurança
pessoal nas operações específicas de que participar;
IV. Deixar de atender ao rádio, telefone ou outro meio de comunicação
disponível, ou de informar a unidade e identificação do operador, salvo
motivo justificado;
V. Deixar de tomar conhecimento dos expedientes diários e de adotar
as providências cabíveis, bem como de conferir e registrar o patrimônio
sob sua guarda, ao assumir o serviço;
VI. Deixar de se apresentar e informar a situação do serviço, quando do
comparecimento de superior hierárquico;
VII. Deixar de comunicar em tempo oportuno ao chefe imediato, as
ocorrências de plantão;
VIII. Deixar de comunicar em tempo oportuno ao chefe imediato os
abusos ou desvios de que tiver conhecimento;
IX. Deixar de comunicar em tempo oportuno ao chefe imediato os
estragos ou extravios de qualquer das peças de armamento, equipa-
mento ou material a seu cargo ou sob sua responsabilidade, sem preju-
ízo da adoção de outras medidas cabíveis;
X. Deixar de comunicar em tempo oportuno ao chefe imediato a sua
suspeição em processo em que deva servir como testemunha, perito,
secretário ou sindicante;
XI. Deixar de comunicar em tempo oportuno ao chefe imediato as alte-
rações ou irregularidades ocorridas durante o turno de serviço;
XII. Deixar de colaborar com o asseio e a conservação de seu local
de trabalho;
XIII. Deixar de verificar, com a antecedência necessária, sua escala de
serviço;
XIV. Deixar de participar de comissões e sindicâncias internas, salvo
motivo justificado;
XV. Deixar de colaborar nas atividades internas ou externas, que impor-
tem na melhoria e engrandecimento da Instituição;
XVI. Faltar ou chegar atrasado ao serviço ou deixar de apresentar, com
antecedência, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade
de comparecer à repartição, salvo motivo justo;
XVII. Deixar de prestar auxílio às autoridades públicas ou seus agen-
tes, que no exercício de suas funções necessitem de seu apoio imediato,
quando dispuser dos meios para fazê-lo;
XVIII. Deixar de cumprir ordem legal de superior hierárquico, quando
oferecidos os meios indispensáveis a sua execução;
XIX. Deixar de cumprir ou de fazer cumprir norma regulamentar na
esfera de suas atribuições legais;
XX. Deixar de comparecer a audiência em juízo, inquérito policial, ou
procedimento administrativo de que deva participar na qualidade de
testemunha, estando regularmente intimado;
XXI. Deixar de assumir a responsabilidade por seus atos ou de seus
subordinados, quando estes agirem em cumprimento de suas ordens;
XXII. Deixar de registrar ou de proceder ao imediato repasse, à autori-
dade competente, de objeto achado ou recuperado ou que lhe seja entre-
gue em razão de suas atribuições;
XXIII. Deixar de devolver à Instituição, as peças usadas ou em desuso
de seu uniforme ou armamento;
XXIV. Fumar ou adotar qualquer comportamento incompatível com
suas funções, durante as operações;
XXV. Permutar serviço, sem prévia autorização do superior;
XXVI. Utilizar linguagem injuriosa ou ofensiva em comunicação ofi-
cial, informação ou ato semelhante;
XXVII. Frequentar, uniformizado e sem razão de serviço, lugares
incompatíveis com o decoro da função;
XXVIII. Induzir, dolosamente, superior ou colega a erro ou engano;
XXIX. Veicular notícias falsas em detrimento da ordem e da disciplina
nos meios de comunicação como jornais, sites, blogs, etc.
XXX. Realizar trabalhos ou operações conjuntas, com outros órgãos ou
seus agentes, sem a devida anuência de seus superiores;
XXXI. Abandonar o serviço ou ausentar-se do posto de ronda ou local
determinado, sem prévia autorização de seu superior imediato;
XXXII. Divulgar, através da imprensa escrita, falada ou televisionada,
fatos ocorridos na repartição ou propiciar-lhes a divulgação;
XXXIII. Publicar, sem ordem expressa da autoridade competente,
documentos oficiais embora não reservados, ou ensejar a divulgação do
seu conteúdo, no todo ou em parte;
XXXIV. Utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
XXXV. Participar, estando uniformizado, de atos públicos, manifesta-
ções ou comícios, de natureza político-partidária;
XXXVI. Utilizar arma particular em serviço;
XXXVII. Fazer uso indevido da arma que lhe haja sido confiada para
o serviço;
XXXVIII. Reter, indevidamente, pertences ou documentos de terceiros,
mostrar-se inoperante ou furtar-se, sob qualquer pretexto ao cumpri-
mento de suas atribuições;
XXXIX. Deixar com pessoas estranhas à Instituição o Documento de
Identidade Funcional, o fardamento ou qualquer de suas peças, favore-
cendo seu uso indevido;
XL. Dar, alugar, penhorar ou vender a pessoa estranha à Instituição,
peças de uniforme ou de equipamento, novas ou usadas;
XLI. Revelar falta de compostura profissional ou indiscrição, estando
em serviço ou em qualquer circunstância em que se apresente como
agente de segurança penitenciário, uniformizado ou não;
XLII. Apresentar-se como representante do COPE, sem estar
autorizado;
XLIII. Usar uniforme fora de serviço;
XLIV. Ingerir bebidas alcoólicas, ou apresentar-se embriagado estando
em serviço ou uniformizado;
XLV. Dirigir veículo oficial causando danos ao patrimônio do Estado
ou de terceiros, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
XLVI. Omitir-se ou deixar de garantir a integridade física dos presos,
dos bens e do patrimônio que estejam sob sua custódia;
XLVII. Usar aparelhos celulares ou similares durante as operações,
salvo os casos previamente autorizados pela Coordenação/Direção.
CAPÍTULO VIII
DOS TIPOS DE UNIFORME
Art.27. O Comando de Operações Especiais será dotado de quatro uni-
formes, sendo:
a- Uniforme nº 1, écomposto por calça operacional com bombacha elás-
tico na cor camuflado urbano fundo cinza claro e estampas em tonali-
dades preto, cinza escuro e bege, gandola operacional na cor camuflado
urbano fundo cinza claro e estampas em tonalidades preto, cinza escuro
e bege, camiseta de malha na cor preto, boné preto com a logomarca
COPE, cinto de nylon preto com fivela e ponteira de latão niquelado
fosco com inscrição em alto-relevo do emblema representativo do Sis-
tema Prisional e coturno preto do tipo tático;
b- Uniforme nº 2, composto por calça operacional com bombacha na
cor preta, gandola operacional na cor preta, boné preto com a logo-
marca COPE, cinto de nylon preto com fivela e ponteira de latão nique-
lado fosco com inscrição em alto-relevo do emblema representativo do
Sistema Prisional e coturno preto do tipo tático;
d- Uniforme nº 3 sendo o de educação física, composto por calção preto
ou calça preta, camiseta branca (gola olímpica) e tênis predominante-
mente preto;
§ 1º. Os uniformes 1 e 2 deverão ser utilizados com a camisa preta des-
crita no uniforme nº 1e 2;
§ 2º. O uniforme 3 deverá ser utilizado com a camiseta branca descrita
no uniforme nº 3;
§ 3º. Os uniformes que tratam este artigo terão seus modelos descritos
no anexo I desta portaria;
§ 4º. O boné preto com a logomarca bordada em baixa luminosidade
da sigla COPE é a cobertura oficial deste Comando e será de uso obri-
gatório em eventos de solenidades, chamadas gerais, fúnebres e outros
quando determinados pela direção;
§ 5º.A gandola será utilizada para fora da calça do uniforme, para maior
mobilidade e conforto e a calça dos uniformes nº 1 e 2 deverão conter
o bombacha elástico.
§ 6º. É obrigatória a identificação do agente, sendo por meio de tarjetas
na gandola e bordado diretamente na camisa dos uniformes, tendo a
inscrição do nome e grupo sanguíneo;
CAPÍTULO IX
DO USO DO UNIFORME
Art.28. É obrigatório o uso do uniforme quando em serviço externo e
nas dependências do Comando de Operações Especiais.
Art.29. No interior deste Comando, quando no uso dos uniformes 1 e 2
é facultado o uso da camiseta preta do uniforme, em substituição à gan-
dola (com ou sem o cinto de guarnição).
Art.30. É terminantemente proibido o uso dos uniformes 1 e 2 quando
fora de serviço.
Art.31. Os uniformes descritos nesta portaria serão utilizados rotineira-
mente da seguinte forma:
a- O uniforme nº 1 por todos os agentes de segurança penitenciários
do COPE;
b- O uniforme nº 2 será utilizado em operações pré-definidas pela
Direção;
c- O uniforme nº 3 por todos os agentes de segurança penitenciários
lotados no Comando de Operações Especiais quando em atividades de
educação física ou quando determinado pela direção;
Art.32. Todos os agentes de segurança penitenciários lotados no
Comando de Operações Especiais deverão obrigatoriamente adquirir
os uniformes 1, 2 e 3 descritos no art. 29 deste regimento.
Art.33. O uso dos uniformes 1 e 2 quando em serviço externo ou porta-
ria deste Comando, deverá ser completo, intendendo como completo:
a- Camisa preta do uniforme com a respectiva identificação do Agente;
b- Gandola 1 ou 2 com a respectiva identificação do Agente;
c- Calça 1 ou 2 com bombacha ;
d- Coturno tático preto;
e- Colete balístico com capa tática compartimentada preta;
f- Cinto de nylon preto com fivela de latão com emblema do Sistema
Prisional;
g- Cinto de guarnição.
Art.34. Fica restrito o uso da balaclava somente para operações de
intervenção, sendo proibido o uso para quaisquer outras atividades ou
como cobertura.
Art.35. Fica vedado o uso de qualquer tipo de adereço como colares,
pulseiras, brincos, anéis, piercings e outros acessórios similares, salvo
a utilização de relógios e alianças.
Art.36. Os uniformes deverão ser adquiridos anualmente por todos os
agentes de segurança penitenciários lotados no Comando de Operações
Especiais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o pagamento do
abono fardamento instituído por lei e a cópia da nota fiscal deverá ser
entregue na Diretoria de Operações do COPE.
Art.37. Fica vedado o uso de quaisquer distintivos, insígnias, breves,
bótons ou similares sem a devida autorização da Direção do COPE.
Parágrafo único - caso seja concedida a autorização, deverão ser em
baixa luminosidade e não poderão exceder ao número de três.
Art.38. Fica terminantemente proibido o uso de quaisquer outras peças
conjuntamente com o uniforme senão as descritas nesta Portaria;
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.39. O agente de segurança penitenciário que estiver a disposição
de outros órgãos e/ou exercendo cargo de Direção em unidades admi-
nistrativas da SEDS que reingressarem ao quadro funcional do COPE
deverão passar por treinamentos práticos e teóricos e ser considerado
apto antes de serem inseridos no serviço operacional.
Art.40. O agente de segurança penitenciário a disposição de outros
órgãos e/ou exercendo cargo de Direção em unidades administrativas
da SEDS, para fins operacionais, estará temporariamente desligado das
suas funções no COPE.
Art.41. Os agentes que necessitarem de horário especial para estudan-
tes deverão encaminhar os pedidos para a Diretoria de recursos huma-
nos da SEDS.
Art.42. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento Interno serão dirimidos pelo Diretor-Geral do COPE.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.43. Esta Portaria revoga as Portarias COPE de nº 001 e 002 de 14 de
setembro de 2010, 003 de 10 de outubro de 2010, 004 de 20 de dezem-
bro de 2010, 005 de 27 de fevereir0 de 2012 e 006 de 26 de abril 2012,
Art.44. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR
SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
LUIS FERNANDO DE SOUZA
SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL
LEONARDO AGANETTI PESSOA
COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
DIRETOR GERAL
03 716630 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL.
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
RUTH ALVEZ COSTA, Masp. 349878-9, ocupante do cargo de TGS/
V-B, da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis para
a Prefeitura Municipal de Formiga/Farmácia Municipal, a partir de
11/02/2015.
CONCEDE 15 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art.75, parágrafo
único da Lei 869/1952, a servidora: Masp. 349878-9 RUTH ALVEZ
COSTA a partir de 11/02/2015.
ALTERA NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora:
Masp. 372520-7 APARECIDA MARIA DE PAIVA BRAGA para APA-
RECIDA MARIA DE PAIVA.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da servi-
dora: Masp. 1390208-5 ANA PAULA MEDRADO DE BARCELLOS
a partir do dia 17/06/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, dos servidores: Masp. 914434-6, ADELVAN BENILSON DO
ROSÁRIO, a partir de 30/01/2015.
03 716671 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do
art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº47/05, Aposentadoria Inte-
gral, do (s) servidor (es):
Masp. 388.149-7,Tereza Cristina Soares, a partir de 15/06/2015, refe-
rente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde, III-J
03 716584 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0347736-1, Manoel Carolina de
Paiva, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 01/02/2015;Masp
0384172-3, Maria Luzia Almeida, referente ao 7º quinquênio adm., a
partir de 05/02/2015; Masp 0913178-0, Luiz Ronaldo Vieira, referente
ao 6º quinquênio adm., a partir de 04/02/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0913178-0, Luiz Ronaldo Vieira,
a partir de 04/02/2015.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0913178-0, Luiz
Ronaldo Vieira, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em
08/06/2010 com vigência em 10/05/2010, em cumprimento à resolu-
ção 007/2006.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0913178-0, Luiz Ronaldo Vieira,
referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 05/02/2010, em cumpri-
mento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0281149-5, vínculo
2, Márcia Cândida Gomes Coelho, referente ao 2º quinquênio adm.,
publicado em 04/07/1995 com vigência em 26/02/1995, 3º quinquênio
adm., publicado em 16/05/2000 com vigência em 29/02/2000, 4º quin-
quênio adm., publicado em 03/06/2005 com vigência em 01/03/2005,
5º quinquênio adm., publicado em 29/04/2015 com vigência em
04/03/2010 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de
serviço, publicados em 29/04/2015 com vigência em 05/03/2015, con-
forme nota técnica nº. 339/2015; Masp 0382614-6, Nivaldo Duarte,
referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 08/02/2014 com vigên-
cia em 17/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 08/02/2014 com
vigência em 26/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 08/02/2014
com vigência em 25/11/2001, 4º quinquênio adm., publicado em
08/02/2014 com vigência em 24/11/2006 e 5º quinquênio adm., publi-
cado em 08/02/2014 com vigência em 23/11/2011, conforme nota téc-
nica nº. 340/2015; Masp 0913178-0, Luiz Ronaldo Vieira, referente
ao 3º quinquênio adm., publicado em 24/08/2007 com vigência em
21/10/1999 e 4º quinquênio adm., publicado em 24/08/2007 com vigên-
cia em 18/10/2004, conforme nota técnica nº. 341/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0281149-5, vínculo 2, Már-
cia Cândida Gomes Coelho, referente ao 2º quinquênio adm., a par-
tir de 26/01/1995, 3º quinquênio adm., a partir de 29/01/2000, 4º
quinquênio adm., a partir de 29/01/2005, 5º quinquênio adm., a par-
tir de 01/02/2010 e 6º quinquênio adm., a partir de 02/02/2015; Masp
0382614-6, Nivaldo Duarte, referente ao 1º quinquênio adm., a partir
de 11/08/1995, 2º quinquênio adm., a partir de 09/08/2000, 3º quin-
quênio adm., a partir de 08/08/2005 e 4º quinquênio adm., a partir de
07/08/2010; Masp 0903114-7, Marildo Lima Rodrigues, referente ao
1º quinquênio adm., a partir de 02/11/1992; Masp 0913178-0, Luiz
Ronaldo Vieira, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 08/08/2001
e 4º quinquênio adm., a partir de 01/10/2004.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0281149-5, vínculo 2, Márcia Cân-
dida Gomes Coelho, a partir de 02/02/2015.
03 716715 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4832, DE 02 DE JULHO DE 2015.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos servi-
ços de hemodinâmica isolados de municípios com gestão de seus pres-
tadores apurada em março de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atri-
buições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a orga-
nização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014, que
aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de servi-
ços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome corona-
riana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito
do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.888, de 16 de julho de 2014, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para
contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista
para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de
urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.082, de 18 de março de 2015, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para
a contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista
para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de
urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabe-
lece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços
de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana
aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.411, de 16 de julho de 2014, que altera a
Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os
requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardio-
logia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda,
no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.702, de 18 de março de 2015, que altera a
Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os
requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardio-
logia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda,
no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas
Gerais; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações
em Saúde – DIS/SUBREG/SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção
dos serviços de hemodinâmica isolados de municípios com gestão de
seus prestadores apurada em março de 2015 conforme Anexo I desta
Resolução.
§1º O pagamento de que trata esta Resolução será realizado às Secre-
tarias Municipais de Saúde sendo destas a responsabilidade de repasse
aos prestadores.
§2º O pagamento previsto no caput deste artigo obedece ao fluxo estabe-
lecido pela Resolução SES/MG n°4.288/2014, alterado pela Resolução
SES/MG nº 4.702/2015.
Art. 2º O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor total de
R$ 97.929,46 (noventa e sete mil, novecentos e vinte e nove Reais e qua-
renta e seis centavos) e correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291
10 302 237 4328 0001 334141 22.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes
no Anexo I desta Resolução, deverão encaminhar à Diretoria de Infor-
mações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/
SPA/SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Rela-
tório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos presta-
dores de serviços, na forma do Anexo II desta Resolução, sob pena de
bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de Julho de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde

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Portaria COPE 2

  • 1. Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo sábado, 04 de Julho de 2015 – 57 IV. A permanência nos Grupamentos do COPE será de no mínimo 1(um) ano, a contar da apresentação do agente, para que haja continui- dade na prestação de serviços operacionais; V. Os requerimentos de remanejamento e/ou permutas para outros seto- res e/ou equipes do COPE será objeto de análise da Direção; VI. Eficiência, de modo que os serviços operacionais apresentem quali- dade técnica satisfatória, moderna, com resultados objetivos e que aten- dam às expectativas do público a que se destinam; VII. Os agentes dos Grupamentos do COPE deverão gozar de boa saúde física e mental devidamente comprovada, para participarem das instru- ções e treinamentos ofertados, bem como para o empenho nos servi- ços que envolvam as movimentações de presos de alta periculosidade e intervenções nas unidades prisionais; VIII. Auxiliar na vigilância da base em caso de necessidade quando determinado pela Direção; § 1º. A movimentação interna de agentes do COPE por conveniência e necessidade é ato administrativo discricionário da Direção do COPE. § 2º. Os requerimentos referentes às trocas, permutas e remoção deve- rão ser feitos em formulários próprios, e encaminhados para a coorde- nação que após analise encaminhará a Direção. § 3º. Os agentes dos Grupamentos do COPE, deverão participar de ins- truções e treinamentos contínuos dentro e fora da Base do COPE para a aferição de suas capacitadas e nivelamento de seus conhecimentos; § 4º. Os agentes do COPE deverão participar de instruções e cursos, e em treinamentos de tiro oferecidos pela instituição e obter aproveita- mento mínimo de 60% (sessenta por cento) nas provas práticas de tiro. Art.23. A Coordenação de Escoltas Táticas terá em sua estrutura o Núcleo de Informação e Distribuição- NID que deverá: I. Elaborar escalas de serviço, seguindo orientação do Coordenador Geral de Escoltas; II. Manter o controle individual de banco de horas; III. Elaborar mapas, gráficos e relatórios demonstrativos das ações desenvolvidas pela área operacional; IV. Controlar e executar as atividades inerentes à área administra- tiva, protocolo, arquivo, reprografia, recebimento e expedição de documentos; V. Controlar e registrar a frequência dos ativos, comunicando à autori- dade competente as faltas; VI. Manter e controlar o arquivo documental da Coordenação; VII. Organizar e manter atualizado cadastro de informações de segu- rança da Coordenação; VIII. Analisar, avaliar e encaminhar a documentação necessária para o setor administrativo do COPE para confeccionar os processos para a concessão de diárias de viagens dos agentes do COPE; IX. Confeccionar e encaminhar aos órgãos competentes o relatório das atividades de escoltas realizadas pelo COPE; X. Confeccionar relatório semestral das atividades de Escoltas realiza- das pelo COPE e encaminha-lo ao Diretor Geral; Gerar relatório de escoltas para fins de estatística de trabalho. CAPÍTULO VII DO REGULAMENTO DISCIPLINAR Art.24. São manifestações essenciais de disciplina: I. A obediência às leis, regulamentos e demais normas internas; II. A obediência às ordens superiores; III. A correção de atitudes; IV. A colaboração espontânea para a disciplina coletiva e eficiência da Instituição. Art.25. São deveres do Agente de Segurança Penitenciário, lotado no COPE: I. Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II. Ser leal à Instituição; III. Conduzir veículos oficiais, para os quais esteja habilitado e viaturas de transporte de presos; IV. Observar as normas legais e regulamentares; V. Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; VI. Atender com presteza aos demais servidores do sistema prisional, prestando às informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; VII. Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; VIII. Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; guardar sigilo sobre assunto da unidade; IX. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa; X. Ser assíduo e pontual ao serviço; XI. Participar de todos os treinamentos de tiro oferecidos pela institui- ção; ter aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) nas provas práticas de tiro com o armamento nos treinamentos realizados; XII. Realizar a vistoria na viatura para o início e ao término do turno de serviço; Tratar com urbanidade as pessoas. Apresentar declaração ou atestado médico para a comprovação de apti- dão física sempre que solicitado; Art.26. É vedado ao Agente de Segurança Penitenciário do COPE: I. Apresentar-se em serviço sem uniforme ou trajando uniforme em desacordo com as disposições e legislações em vigor ou sem a Carteira de Identidade Funcional; II. Apresentar-se com o corte de cabelos, barba e ornamentos em desa- cordo com as disposições e legislações em vigor; III. Deixar de utilizar os equipamentos de proteção individual forneci- dos pelo Comando de Operações Especiais, necessários à sua segurança pessoal nas operações específicas de que participar; IV. Deixar de atender ao rádio, telefone ou outro meio de comunicação disponível, ou de informar a unidade e identificação do operador, salvo motivo justificado; V. Deixar de tomar conhecimento dos expedientes diários e de adotar as providências cabíveis, bem como de conferir e registrar o patrimônio sob sua guarda, ao assumir o serviço; VI. Deixar de se apresentar e informar a situação do serviço, quando do comparecimento de superior hierárquico; VII. Deixar de comunicar em tempo oportuno ao chefe imediato, as ocorrências de plantão; VIII. Deixar de comunicar em tempo oportuno ao chefe imediato os abusos ou desvios de que tiver conhecimento; IX. Deixar de comunicar em tempo oportuno ao chefe imediato os estragos ou extravios de qualquer das peças de armamento, equipa- mento ou material a seu cargo ou sob sua responsabilidade, sem preju- ízo da adoção de outras medidas cabíveis; X. Deixar de comunicar em tempo oportuno ao chefe imediato a sua suspeição em processo em que deva servir como testemunha, perito, secretário ou sindicante; XI. Deixar de comunicar em tempo oportuno ao chefe imediato as alte- rações ou irregularidades ocorridas durante o turno de serviço; XII. Deixar de colaborar com o asseio e a conservação de seu local de trabalho; XIII. Deixar de verificar, com a antecedência necessária, sua escala de serviço; XIV. Deixar de participar de comissões e sindicâncias internas, salvo motivo justificado; XV. Deixar de colaborar nas atividades internas ou externas, que impor- tem na melhoria e engrandecimento da Instituição; XVI. Faltar ou chegar atrasado ao serviço ou deixar de apresentar, com antecedência, à autoridade a que estiver subordinado, a impossibilidade de comparecer à repartição, salvo motivo justo; XVII. Deixar de prestar auxílio às autoridades públicas ou seus agen- tes, que no exercício de suas funções necessitem de seu apoio imediato, quando dispuser dos meios para fazê-lo; XVIII. Deixar de cumprir ordem legal de superior hierárquico, quando oferecidos os meios indispensáveis a sua execução; XIX. Deixar de cumprir ou de fazer cumprir norma regulamentar na esfera de suas atribuições legais; XX. Deixar de comparecer a audiência em juízo, inquérito policial, ou procedimento administrativo de que deva participar na qualidade de testemunha, estando regularmente intimado; XXI. Deixar de assumir a responsabilidade por seus atos ou de seus subordinados, quando estes agirem em cumprimento de suas ordens; XXII. Deixar de registrar ou de proceder ao imediato repasse, à autori- dade competente, de objeto achado ou recuperado ou que lhe seja entre- gue em razão de suas atribuições; XXIII. Deixar de devolver à Instituição, as peças usadas ou em desuso de seu uniforme ou armamento; XXIV. Fumar ou adotar qualquer comportamento incompatível com suas funções, durante as operações; XXV. Permutar serviço, sem prévia autorização do superior; XXVI. Utilizar linguagem injuriosa ou ofensiva em comunicação ofi- cial, informação ou ato semelhante; XXVII. Frequentar, uniformizado e sem razão de serviço, lugares incompatíveis com o decoro da função; XXVIII. Induzir, dolosamente, superior ou colega a erro ou engano; XXIX. Veicular notícias falsas em detrimento da ordem e da disciplina nos meios de comunicação como jornais, sites, blogs, etc. XXX. Realizar trabalhos ou operações conjuntas, com outros órgãos ou seus agentes, sem a devida anuência de seus superiores; XXXI. Abandonar o serviço ou ausentar-se do posto de ronda ou local determinado, sem prévia autorização de seu superior imediato; XXXII. Divulgar, através da imprensa escrita, falada ou televisionada, fatos ocorridos na repartição ou propiciar-lhes a divulgação; XXXIII. Publicar, sem ordem expressa da autoridade competente, documentos oficiais embora não reservados, ou ensejar a divulgação do seu conteúdo, no todo ou em parte; XXXIV. Utilizar-se do anonimato para qualquer fim; XXXV. Participar, estando uniformizado, de atos públicos, manifesta- ções ou comícios, de natureza político-partidária; XXXVI. Utilizar arma particular em serviço; XXXVII. Fazer uso indevido da arma que lhe haja sido confiada para o serviço; XXXVIII. Reter, indevidamente, pertences ou documentos de terceiros, mostrar-se inoperante ou furtar-se, sob qualquer pretexto ao cumpri- mento de suas atribuições; XXXIX. Deixar com pessoas estranhas à Instituição o Documento de Identidade Funcional, o fardamento ou qualquer de suas peças, favore- cendo seu uso indevido; XL. Dar, alugar, penhorar ou vender a pessoa estranha à Instituição, peças de uniforme ou de equipamento, novas ou usadas; XLI. Revelar falta de compostura profissional ou indiscrição, estando em serviço ou em qualquer circunstância em que se apresente como agente de segurança penitenciário, uniformizado ou não; XLII. Apresentar-se como representante do COPE, sem estar autorizado; XLIII. Usar uniforme fora de serviço; XLIV. Ingerir bebidas alcoólicas, ou apresentar-se embriagado estando em serviço ou uniformizado; XLV. Dirigir veículo oficial causando danos ao patrimônio do Estado ou de terceiros, sem prejuízo das sanções penais cabíveis; XLVI. Omitir-se ou deixar de garantir a integridade física dos presos, dos bens e do patrimônio que estejam sob sua custódia; XLVII. Usar aparelhos celulares ou similares durante as operações, salvo os casos previamente autorizados pela Coordenação/Direção. CAPÍTULO VIII DOS TIPOS DE UNIFORME Art.27. O Comando de Operações Especiais será dotado de quatro uni- formes, sendo: a- Uniforme nº 1, écomposto por calça operacional com bombacha elás- tico na cor camuflado urbano fundo cinza claro e estampas em tonali- dades preto, cinza escuro e bege, gandola operacional na cor camuflado urbano fundo cinza claro e estampas em tonalidades preto, cinza escuro e bege, camiseta de malha na cor preto, boné preto com a logomarca COPE, cinto de nylon preto com fivela e ponteira de latão niquelado fosco com inscrição em alto-relevo do emblema representativo do Sis- tema Prisional e coturno preto do tipo tático; b- Uniforme nº 2, composto por calça operacional com bombacha na cor preta, gandola operacional na cor preta, boné preto com a logo- marca COPE, cinto de nylon preto com fivela e ponteira de latão nique- lado fosco com inscrição em alto-relevo do emblema representativo do Sistema Prisional e coturno preto do tipo tático; d- Uniforme nº 3 sendo o de educação física, composto por calção preto ou calça preta, camiseta branca (gola olímpica) e tênis predominante- mente preto; § 1º. Os uniformes 1 e 2 deverão ser utilizados com a camisa preta des- crita no uniforme nº 1e 2; § 2º. O uniforme 3 deverá ser utilizado com a camiseta branca descrita no uniforme nº 3; § 3º. Os uniformes que tratam este artigo terão seus modelos descritos no anexo I desta portaria; § 4º. O boné preto com a logomarca bordada em baixa luminosidade da sigla COPE é a cobertura oficial deste Comando e será de uso obri- gatório em eventos de solenidades, chamadas gerais, fúnebres e outros quando determinados pela direção; § 5º.A gandola será utilizada para fora da calça do uniforme, para maior mobilidade e conforto e a calça dos uniformes nº 1 e 2 deverão conter o bombacha elástico. § 6º. É obrigatória a identificação do agente, sendo por meio de tarjetas na gandola e bordado diretamente na camisa dos uniformes, tendo a inscrição do nome e grupo sanguíneo; CAPÍTULO IX DO USO DO UNIFORME Art.28. É obrigatório o uso do uniforme quando em serviço externo e nas dependências do Comando de Operações Especiais. Art.29. No interior deste Comando, quando no uso dos uniformes 1 e 2 é facultado o uso da camiseta preta do uniforme, em substituição à gan- dola (com ou sem o cinto de guarnição). Art.30. É terminantemente proibido o uso dos uniformes 1 e 2 quando fora de serviço. Art.31. Os uniformes descritos nesta portaria serão utilizados rotineira- mente da seguinte forma: a- O uniforme nº 1 por todos os agentes de segurança penitenciários do COPE; b- O uniforme nº 2 será utilizado em operações pré-definidas pela Direção; c- O uniforme nº 3 por todos os agentes de segurança penitenciários lotados no Comando de Operações Especiais quando em atividades de educação física ou quando determinado pela direção; Art.32. Todos os agentes de segurança penitenciários lotados no Comando de Operações Especiais deverão obrigatoriamente adquirir os uniformes 1, 2 e 3 descritos no art. 29 deste regimento. Art.33. O uso dos uniformes 1 e 2 quando em serviço externo ou porta- ria deste Comando, deverá ser completo, intendendo como completo: a- Camisa preta do uniforme com a respectiva identificação do Agente; b- Gandola 1 ou 2 com a respectiva identificação do Agente; c- Calça 1 ou 2 com bombacha ; d- Coturno tático preto; e- Colete balístico com capa tática compartimentada preta; f- Cinto de nylon preto com fivela de latão com emblema do Sistema Prisional; g- Cinto de guarnição. Art.34. Fica restrito o uso da balaclava somente para operações de intervenção, sendo proibido o uso para quaisquer outras atividades ou como cobertura. Art.35. Fica vedado o uso de qualquer tipo de adereço como colares, pulseiras, brincos, anéis, piercings e outros acessórios similares, salvo a utilização de relógios e alianças. Art.36. Os uniformes deverão ser adquiridos anualmente por todos os agentes de segurança penitenciários lotados no Comando de Operações Especiais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o pagamento do abono fardamento instituído por lei e a cópia da nota fiscal deverá ser entregue na Diretoria de Operações do COPE. Art.37. Fica vedado o uso de quaisquer distintivos, insígnias, breves, bótons ou similares sem a devida autorização da Direção do COPE. Parágrafo único - caso seja concedida a autorização, deverão ser em baixa luminosidade e não poderão exceder ao número de três. Art.38. Fica terminantemente proibido o uso de quaisquer outras peças conjuntamente com o uniforme senão as descritas nesta Portaria; CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS Art.39. O agente de segurança penitenciário que estiver a disposição de outros órgãos e/ou exercendo cargo de Direção em unidades admi- nistrativas da SEDS que reingressarem ao quadro funcional do COPE deverão passar por treinamentos práticos e teóricos e ser considerado apto antes de serem inseridos no serviço operacional. Art.40. O agente de segurança penitenciário a disposição de outros órgãos e/ou exercendo cargo de Direção em unidades administrativas da SEDS, para fins operacionais, estará temporariamente desligado das suas funções no COPE. Art.41. Os agentes que necessitarem de horário especial para estudan- tes deverão encaminhar os pedidos para a Diretoria de recursos huma- nos da SEDS. Art.42. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Diretor-Geral do COPE. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.43. Esta Portaria revoga as Portarias COPE de nº 001 e 002 de 14 de setembro de 2010, 003 de 10 de outubro de 2010, 004 de 20 de dezem- bro de 2010, 005 de 27 de fevereir0 de 2012 e 006 de 26 de abril 2012, Art.44. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO DE PADOVA MARCHI JUNIOR SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL LUIS FERNANDO DE SOUZA SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL LEONARDO AGANETTI PESSOA COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DIRETOR GERAL 03 716630 - 1 Secretaria de Estado de Saúde Secretário: Fausto Pereira dos Santos Expediente EXPEDIENTE DA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952: RUTH ALVEZ COSTA, Masp. 349878-9, ocupante do cargo de TGS/ V-B, da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis para a Prefeitura Municipal de Formiga/Farmácia Municipal, a partir de 11/02/2015. CONCEDE 15 DIAS DE TRÂNSITO, nos termos do art.75, parágrafo único da Lei 869/1952, a servidora: Masp. 349878-9 RUTH ALVEZ COSTA a partir de 11/02/2015. ALTERA NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora: Masp. 372520-7 APARECIDA MARIA DE PAIVA BRAGA para APA- RECIDA MARIA DE PAIVA. REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da servi- dora: Masp. 1390208-5 ANA PAULA MEDRADO DE BARCELLOS a partir do dia 17/06/2015. REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias, dos servidores: Masp. 914434-6, ADELVAN BENILSON DO ROSÁRIO, a partir de 30/01/2015. 03 716671 - 1 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art.36, alterado pela EC/84/2010, nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal nº47/05, Aposentadoria Inte- gral, do (s) servidor (es): Masp. 388.149-7,Tereza Cristina Soares, a partir de 15/06/2015, refe- rente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde, III-J 03 716584 - 1 Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0347736-1, Manoel Carolina de Paiva, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 01/02/2015;Masp 0384172-3, Maria Luzia Almeida, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 05/02/2015; Masp 0913178-0, Luiz Ronaldo Vieira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 04/02/2015. CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0913178-0, Luiz Ronaldo Vieira, a partir de 04/02/2015. ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0913178-0, Luiz Ronaldo Vieira, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em 08/06/2010 com vigência em 10/05/2010, em cumprimento à resolu- ção 007/2006. CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0913178-0, Luiz Ronaldo Vieira, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 05/02/2010, em cumpri- mento à resolução 007/2006. ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0281149-5, vínculo 2, Márcia Cândida Gomes Coelho, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em 04/07/1995 com vigência em 26/02/1995, 3º quinquênio adm., publicado em 16/05/2000 com vigência em 29/02/2000, 4º quin- quênio adm., publicado em 03/06/2005 com vigência em 01/03/2005, 5º quinquênio adm., publicado em 29/04/2015 com vigência em 04/03/2010 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 29/04/2015 com vigência em 05/03/2015, con- forme nota técnica nº. 339/2015; Masp 0382614-6, Nivaldo Duarte, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 08/02/2014 com vigên- cia em 17/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 08/02/2014 com vigência em 26/11/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 08/02/2014 com vigência em 25/11/2001, 4º quinquênio adm., publicado em 08/02/2014 com vigência em 24/11/2006 e 5º quinquênio adm., publi- cado em 08/02/2014 com vigência em 23/11/2011, conforme nota téc- nica nº. 340/2015; Masp 0913178-0, Luiz Ronaldo Vieira, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 24/08/2007 com vigência em 21/10/1999 e 4º quinquênio adm., publicado em 24/08/2007 com vigên- cia em 18/10/2004, conforme nota técnica nº. 341/2015. CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0281149-5, vínculo 2, Már- cia Cândida Gomes Coelho, referente ao 2º quinquênio adm., a par- tir de 26/01/1995, 3º quinquênio adm., a partir de 29/01/2000, 4º quinquênio adm., a partir de 29/01/2005, 5º quinquênio adm., a par- tir de 01/02/2010 e 6º quinquênio adm., a partir de 02/02/2015; Masp 0382614-6, Nivaldo Duarte, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 11/08/1995, 2º quinquênio adm., a partir de 09/08/2000, 3º quin- quênio adm., a partir de 08/08/2005 e 4º quinquênio adm., a partir de 07/08/2010; Masp 0903114-7, Marildo Lima Rodrigues, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 02/11/1992; Masp 0913178-0, Luiz Ronaldo Vieira, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 08/08/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de 01/10/2004. CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0281149-5, vínculo 2, Márcia Cân- dida Gomes Coelho, a partir de 02/02/2015. 03 716715 - 1 RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4832, DE 02 DE JULHO DE 2015. Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos servi- ços de hemodinâmica isolados de municípios com gestão de seus pres- tadores apurada em março de 2015. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atri- buições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando: - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a orga- nização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de servi- ços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome corona- riana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais; - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.888, de 16 de julho de 2014, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais. - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.082, de 18 de março de 2015, que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais; - a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabe- lece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais; - a Resolução SES/MG nº 4.411, de 16 de julho de 2014, que altera a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardio- logia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais; - a Resolução SES/MG nº 4.702, de 18 de março de 2015, que altera a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de cardio- logia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de Minas Gerais; e - a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES/MG. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados de municípios com gestão de seus prestadores apurada em março de 2015 conforme Anexo I desta Resolução. §1º O pagamento de que trata esta Resolução será realizado às Secre- tarias Municipais de Saúde sendo destas a responsabilidade de repasse aos prestadores. §2º O pagamento previsto no caput deste artigo obedece ao fluxo estabe- lecido pela Resolução SES/MG n°4.288/2014, alterado pela Resolução SES/MG nº 4.702/2015. Art. 2º O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor total de R$ 97.929,46 (noventa e sete mil, novecentos e vinte e nove Reais e qua- renta e seis centavos) e correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291 10 302 237 4328 0001 334141 22.1. Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo I desta Resolução, deverão encaminhar à Diretoria de Infor- mações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/ SPA/SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Rela- tório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos presta- dores de serviços, na forma do Anexo II desta Resolução, sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 02 de Julho de 2015. Fausto Pereira dos Santos Secretário de Estado de Saúde