1. Regras para a Simulação
- Regras e Procedimentos
1) Sobre delegados e delegações
Cada país tem direito a um voto. Cada delegado tem o dever de
respeitar as decisões do Moderador, obter permissão antes de falar,
salvaguardar e advogar os interesses de sua nação, atuar de forma cordial e
respeitosa para com os demais delegados e participantes da Simulação.
2) Sobre os Moderadores de Debate
Os Moderadores de Debate têm o dever de determinar o início e o
encerramento de cada sessão, dirigir o debate, assegurar a observância das
regras, conceder o direito de fala, colocar questões para serem votadas e
anunciar as decisões. Cabe a eles a decisão sobre todas as questões e
moções e ter controle completo dos procedimentos da sessão, de forma a
manter a ordem durante o debate e a votação. No decorrer da discussão, têm o
poder de propor ao órgão limites de tempo dos discursos e quanto ao número
de vezes que cada delegado poderá discursar. Eles também podem propor o
encerramento do debate ou o adiamento de uma sessão ou do debate sobre o
tópico em discussão. Cabe aos Moderadores a autoridade para suspender
essas regras no interesse do bom funcionamento do órgão, além de terem
poder para tomar decisões sem direito à apelação.
3) Sobre a Condução do Debate
Ao início do debate, cada delegação terá cinco minutos para fazer seu
pronunciamento, de acordo com sua visão da questão e apresentando seu
posicionamento e intenções com relação à rodada de negociações.
O debate formal é conduzido pelo Moderador seguindo uma lista de
oradores. Esta lista ficará permanentemente aberta para que os delegados
interessados inscrevam-se para poder dirigir a palavra aos que estiverem
presentes. Cada intervenção será de até 30 segundos. Por ser a base do
debate, a lista de oradores só é sobreposta nos casos de introdução de
projetos de acordo entre as partes, e também se houver necessidade da
abertura de Listas de Oradores em separado para a discussão de questões
procedimentais e emendas. Para se inscrever na Lista de Oradores, os
delegados devem fazer contato visual ou por escrito com os Diretores, que
deverão divulgar quais os países que estão nela inscritos.
Nenhum delegado ou representante deverá dirigir a palavra ao órgão
sem antes haver sido previamente autorizado pelo Moderador. Este deverá
chamar os oradores na ordem em que eles demonstrarem seu desejo de se
pronunciar. O Moderador tem o direito de chamar a atenção do orador se as
suas colocações não forem relevantes à matéria em discussão.
2. Após o seu pronunciamento em um debate formal, o delegado poderá
ceder seu tempo de fala remanescente para o Moderador, para outro delegado
ou para perguntas. No caso de cessão de tempo ao Moderador, este deve
conceder a palavra à Nação subseqüente na Lista de Oradores. Se a cessão
de tempo for a outro delegado, este terá o tempo remanescente de discurso
para fazer suas considerações. Em caso de cessão para perguntas, o tempo
remanescente deverá ser contado apenas para a resposta – o formulador da
pergunta terá 30 segundos para concluí-la. Não serão permitidas duas ou mais
cessões de tempo durante um discurso apenas.
Qualquer delegado pode pedir Questão de Ordem, sem que interrompa
o discurso de outro. A Questão de Ordem é relativa à observância e
manutenção das regras de procedimento da Simulação. Esta deverá ser
imediatamente decidida pelo Diretor, que pode recusar dar lugar à Questão de
Ordem se o delegado proponente não houver mostrado moderação no uso da
fala ou se a questão não for pertinente.
O delegado também tem o direito de pedir Questão de Informação e
Questão de Dúvida Parlamentar. A primeira pode ser utilizada quando um
delegado necessitar alguma informação pertinente ao andamento do debate
que não esteja previsto pelos outros pontos. A segunda pode ser requerida
exclusivamente para que o delegado tire dúvidas com o Moderador a respeito
das regras de procedimento.
A Questão de Privilégio Pessoal poderá ser pedida durante qualquer
discussão e esta deverá ser imediatamente julgada pelo Moderador. Essa
questão poderá interromper um orador apenas quando o delegado
experimentar desconforto pessoal (não estar escutando o discurso de outro
delegado, por exemplo).
Durante o debate, os delegados podem solicitar o Direito de Resposta
SOMENTE em casos de ofensa pessoal. Não serão aceitos os pedidos
relacionados a acusações contra países, que deverão ser respondidas no
curso do debate. Cabe ao Moderador julgar a procedência do pedido de Direito
de Resposta.
Os delegados poderão propor uma moção para reunião em grupos,
devendo estabelecer o tempo de duração da reunião. A reunião em grupos tem
o propósito de facilitar a troca de idéias de uma maneira mais direta daquela
permitida no debate formal. Esta moção será posta imediatamente em votação
e requer maioria simples para ser aprovada. O Moderador pode julgar a moção
fora de ordem – esta decisão não estará sujeita à apelação.
Além da tradicional lista de oradores, ainda há a possibilidade de
qualquer delegado propor uma moção para um Debate Informal. A moderação
desse debate é feita pela mesa e foge da ordem da lista de oradores – o
Moderador cederá a palavra aos delegados que queiram se pronunciar durante
o período do Debate Informal. Para aprovação, esta moção está sujeita às
mesmas regras da moção pra Reunião em Grupos.
3. Durante o curso do debate, um delegado pode apresentar uma moção
para o Encerramento da Lista de Oradores. Para ser aprovada, é preciso que a
maioria simples dos presentes vote a seu favor. Para uma reabertura da Lista
de Oradores, é necessária a aprovação por maioria qualificada (2/3 dos
presentes).
Obs.1: os inscritos serão reconhecidos normalmente até que o encerramento
seja aprovado.
Obs.2: em caso de lista paralela (adoção de agenda e discussão de emendas)
a moção para encerramento da lista só estará em ordem após uma delegação
ter se inscrito contra e uma a favor.
Quando julgar apropriado, um delegado poderá propor uma moção para
o encerramento do debate. Após a moção ser apresentada, o Moderador
deverá reconhecer dois oradores contrários à moção. Se uma maioria
qualificada votar a favor da moção, o Moderador deverá declarar encerrado o
debate e imediatamente seguir para a votação dos projetos de acordo que
estiverem em pauta.
4) Sobre a Condução das Votações
Os projetos de acordo entre as partes devem ser submetidos à mesa e
deverão passar pela apreciação e correção da mesa e todos os delegados
deverão ter uma cópia em mãos. A submissão do projeto de acordo é dada
pela leitura de suas cláusulas operativas por um dos delegados que apresentou
a proposta. Durante a leitura, o orador pode ceder seu tempo para perguntas,
que devem ser formuladas apenas sobre aspectos gramáticos e técnicos, que
não permitam a alteração do conteúdo substancial do projeto.
Qualquer projeto de acordo entre as partes pode ser emendado pelos
delegados. Uma emenda requer a aprovação do Diretor e as assinaturas de
dois membros presentes. A apresentação de uma moção para a introdução da
emenda pode ser feita logo após fala de um delegado, caso a emenda tenha
sido examinada e aprovada pelo Moderador. Feito isso, a Lista de Oradores
será imediatamente suspensa e se abrirá uma Lista de Oradores paralela, com
o intuito de os delegados se pronunciem contra e a favor da emenda.
Para o encerramento do debate, é necessário que pelo menos dois
oradores tenham falado contra e a favor da proposta de emenda. O Moderador
deverá reconhecer dois oradores contrários à moção de encerramento do
debate, que deve ser aprovada por maioria qualificada. Com o encerramento
do debate sobre a emenda, o grupo entra imediatamente em procedimento de
votação. Para ser aprovada, a emenda necessita de maioria simples. Em
seguida, a Lista de Oradores do debate formal é retomada no ponto em que foi
interrompida para a discussão da emenda.
Após o anúncio do início da votação, as únicas questões que estarão em
ordem serão as de dúvida parlamentar relativas especificamente à condução
da votação e questões de privilégio pessoal. Nenhuma moção estará em
ordem, com exceção das moções para divisão de proposta e de votação por
chamada. Durante os procedimentos de votação, nenhum delegado poderá
entrar ou sair do recinto.
4. Um delegado poderá propor uma moção para dividir a proposta de
acordo ou de emendas para que as cláusulas operativas sejam votadas
separadamente. Em caso de mais de uma moção para divisão de proposta, o
Moderador colocará em votação primeiro a que for mais minuciosa, (cláusula
por cláusula, por exemplo). Em caso de objeção quanto a divisão de proposta,
dois oradores deverão falar contra e dois a favor.
A moção para divisão de proposta necessita de maioria simples a favor
para ser aprovada. Se a divisão de proposta for aprovada e todas as cláusulas
operativas oriundas da divisão forem rejeitadas, o projeto de acordo entre as
partes será automaticamente considerado não aprovado como um todo.
Iniciada a votação final, cada delegação pode votar “A Favor”, “Contra”
ou “Abstenção” em assuntos substanciais, como resoluções e emendas. Em
questões procedimentais, os delegados podem votar apenas “A Favor” ou
“Contra”. Se a maioria simples votar “A Favor” ou “Contra” é necessária para a
aprovação ou não da proposta em questão. Abstenções não contam como
votos a favor ou contra uma moção ou proposta e por isso não entram na
somatória dos votos necessários para atingir a maioria simples. Em caso de
empate, a moção ou proposta é considerada como não aprovada.
As votações serão feitas através do levantamento das plaquetas de
identificação de cada país, com exceção aos casos de votação por chamada.
Após o término da votação de um projeto de acordo, o Moderador pode ceder a
palavra àqueles delegados que queiram justificar o voto devido a uma mudança
da postura assumida no debate. Justificativas não se aplicam aos
procedimentos de votação sobre emendas.
A votação por chamada oral pode ser proposta por qualquer delegado
após o encerramento do debate de um acordo ou emenda, e é válida apenas
para votação destas. A moção requer maioria simples para passar. Se
aprovada, os delegados serão chamados em ordem alfabética pelo país que
representam e devem votar “A Favor”, “Contra” ou “Abstenção”. Cada delegado
pode passar o voto uma única vez, deixando para declará-lo ao final da
chamada.
No caso do projeto de acordo entre as partes ser dividido em blocos
para sua votação e posteriormente houver a aprovação para votação por
chamada, todos os blocos serão votados por chamada e ao final, os blocos
aprovados serão reunidos no projeto final que será votado por inteiro também
por chamada.
- Exemplos
1) LISTA DE ORADORES PARALELA
Moderador: Alguma questão ou moção em pauta?
Del. X: Moção para o Encerramento do Debate.
Mod.: Alguma outra questão ou moção em pauta?....Não havendo, passaremos
à votação do Encerramento do Debate que permite até dois pronunciamentos
contrários. Delegações que desejem se pronunciar contra o Encerramento do
Debate?...China
5. China: .......
Mod.: Alguma outra delegação? .....Reino Unido
Reino Unido:.........
Moderador: Passamos então à votação do encerramento do debate que requer
uma maioria qualificada para ser aprovado.
2) CESSÃO DE TEMPO
Estados Unidos:.......Obrigado.
Moderador: O senhor ainda possui 30 segundos de fala.
Estados Unidos: 1.Cedo o tempo restante à mesa.
2. Cedo meu tempo à delegação do Reino Unido.
Moderador: O Sr. (delegado do Reino Unido) gostaria de utilizar o tempo
cedido? (sim ou não).
3. Cedo meu tempo a perguntas.
Mod.: Alguma delegação gostaria de realizar um pergunta ao delegado dos
Estados Unidos?.....Sr. delegado da França.
França:.......? (máximo de 30 segundo)
Dir: Sr. Delegado dos Estados Unidos gostaria de responder à pergunta? (Sim
ou não)
Sim- possui os 30 segundos remanescentes para fazê-lo.
Não- o tempo passa automaticamente para a mesa diretora.
3) DEBATE INFORMAL
Moderador: - Alguma questão ou moção em pauta?
Sra. Delegada da Federação Russa.
Fed. Russa: -Moção para Debate informal de 10 minutos com 30 segundos de
fala para cada delegado com o intuito de debater o documento provisório
número 5.
Moderador: -Esta moção está em ordem. Alguma outra questão ou moção?
Não havendo passaremos à votação do debate informal que requer uma
maioria simples para ser aprovado.
Referências Bibliográficas:
<http://www.unicrio.org.br/Textos/onu_10.html>, acesso em 10/05/2006.
<http://www.monu.org.br/monu2005/downloads/preparacao/Manual%20de
%20Procedimentos%20Parlamentares.pdf>, acesso em 12/05/2006.
12/05/2006.
6. China: .......
Mod.: Alguma outra delegação? .....Reino Unido
Reino Unido:.........
Moderador: Passamos então à votação do encerramento do debate que requer
uma maioria qualificada para ser aprovado.
2) CESSÃO DE TEMPO
Estados Unidos:.......Obrigado.
Moderador: O senhor ainda possui 30 segundos de fala.
Estados Unidos: 1.Cedo o tempo restante à mesa.
2. Cedo meu tempo à delegação do Reino Unido.
Moderador: O Sr. (delegado do Reino Unido) gostaria de utilizar o tempo
cedido? (sim ou não).
3. Cedo meu tempo a perguntas.
Mod.: Alguma delegação gostaria de realizar um pergunta ao delegado dos
Estados Unidos?.....Sr. delegado da França.
França:.......? (máximo de 30 segundo)
Dir: Sr. Delegado dos Estados Unidos gostaria de responder à pergunta? (Sim
ou não)
Sim- possui os 30 segundos remanescentes para fazê-lo.
Não- o tempo passa automaticamente para a mesa diretora.
3) DEBATE INFORMAL
Moderador: - Alguma questão ou moção em pauta?
Sra. Delegada da Federação Russa.
Fed. Russa: -Moção para Debate informal de 10 minutos com 30 segundos de
fala para cada delegado com o intuito de debater o documento provisório
número 5.
Moderador: -Esta moção está em ordem. Alguma outra questão ou moção?
Não havendo passaremos à votação do debate informal que requer uma
maioria simples para ser aprovado.
Referências Bibliográficas:
<http://www.unicrio.org.br/Textos/onu_10.html>, acesso em 10/05/2006.
<http://www.monu.org.br/monu2005/downloads/preparacao/Manual%20de
%20Procedimentos%20Parlamentares.pdf>, acesso em 12/05/2006.
12/05/2006.