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16. May 2022
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  1. WillianA. Zanolli Advogado EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLIMPIA — SÃO PAULO. RequerimentoQUC eos) WILLIAN ANTONIOZANOLLI, brasileiro em união estável, Titulo de Eleitor 0025 4411 0132, advogado inscrito na OAB/SP sob o n. 432.901, portador do RG n. 86688121 e inscrito no CPF/MF sob n. 541.444.188-04, endereçããa Rua Marechal Deodoro 872 Centro, CEP: 1 5405-075. fSemaiI; willianzanolli(Dadv.oabsp.org.br e MÔNICA MARIA DE LIMA NOGÚEIRA, brasileira, divorciada, advogada inscrita na OAB/SP sob o n. 215.098, Titulo de Eleitor n. 182388620108, portadora da cédula de identidade RG. 6.980.751, inscrita no CPF/ MF sob o nº 955.935.198-20 residente e domiciliadaza Rua Cândido de Souza Lima Jardim Santa Ifigênia - CEP: 15405-003 -Olímpigk SP, e- mail, monicaminogueira(Dadv.oabsp.orqg.br vem, diante de Vossa Excelêngia, com base no art. 31 Il do Regimento intemo e no artigo 5º do Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Olímpia DECRETO-LEI Nº 201, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1967. REPRESENTAÇÃO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR em face da Vereadora ALESSANDRA BUENO representante no Legislativo eleita pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), pela prática de atos incompatíveis com o exercício do mandato parlamentar. Requer-se que a presente representação seja encaminhada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, para que esta adote as medidas previstas nos dispositivos legais acima mencionados, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: |-DOS FATOS Rua Marechal Deodoro 872 CEP: 15405-075 - OLIMPIA-SP - (17) 9 9728-5874 e-mail: willianzanolliDadv.oabsp.org.br
  2. WillianA. Zanolli Advogado O caso em si tem pertinência em razão da vereadora estar há algum tempo desferindo ataques e lançando dúvidas em relação a assinaturas em abaixo assinado encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil 74º Subsecção de Olímpia para análise desta Casa de Leis por possível quebra de decoro e que foi subscrito pelos representantes. Não bastasse sabedora de que os representantes são testemunhas no processo n. 1001418-51.2022.8.26.0400 movido pela advogada Helena de Souza Pereira abriu nova frente de ataque visando ameaça-las e intimidá-las como será provado a seguir. Os peticionários são advogados e juntamente com vários outros advogados e advogadas da Comarca assinaram um abaixo-assinado que foi encaminhado à subseção da OAB mostrando indignação e se solidarizando com a operadora do Direito em razão de live produzida pela vereadora Alessandra Bueno em que utilizando de grosserias, deselegância, palavras chulas e preconceito agredia a advogada e então presidente da Comissão de Defesa da Mulher advogada da 74º Subseção da OAB de Olímpia, Dra. Helena de Souza Pereira. O abaixo assinado foi encaminhado em 14 de dezembro de 2021 pela Ordem dos Advogados à Câmara Municipal solicitando providências sobre os fatos narrados, mencionando, inclusive, outro crime de ameaça de ação penal condicionada à representação, bem como providências junto a Câmara Municipal e análise de possível quebra de decoro e falta de ética por parte da vereadora. A advogada atingida pelas grosserias Dra. Helena de Souza buscou seus direitos e protocolou a QUEIXA-CRIME que gerou o PROCESSO n. 1001418- 51.2022.8.26.0400. Encaminhou ao juízo o rol de testemunhas que é composto por; Rol de Testemunhas: 1) Willian Antonio Zanolli, brasileiro, em união estável, advogado inscrito na OAB/SP sob nº 432.901, jornalista MTB nº 0062008 SP com escritório localizado a Rua Marechal Deodoro 872, Olímpia Centro CEP 15400-075, e-mail willianzanolliDadv.oabsp.org.brTel. Cel. (17) 997285874. 2) Mônica Maria de Lima Nogueira. Rua Cândido de Lima 143, CEP: 15405- 003, Olimpia. Rua Marechal Deodoro 872 CEP: 15405-075 - OLIMPIA-SP - (17) 9 9728-5874 e-mail; willianzanolliGadv.oabsp.org.br
  3. WillianA. Zanolli Advogado 3) Thiago de Gasperi Melo e Silva- Rua José Cote Andrade 478. Vivenda Cote Gil, CEP: 15402-344, Olímpia. Segundo informações obtidas junto a peticionária da queixa crime a audiência de oitivas de testemunhas será 03 de julho de 2022. Presume-se que a vereadora já deve ter sido intimada ou seu patrono deve ter lhe informado sobre quem seriam as testemunhas. Como expressado acima a OAB protocolou o abaixo assinado em 14 de dezembro de 2021, portanto há cinco meses e nunca houve sequer menção dos peticionários, ou das testemunhas, em nenhuma postagem ou live produzida pela vereadora atacando as testemunhas. Assim como os peticionários nunca mencionaram, ou se posicionaram, em redes sociais ou na mídia, sobre a questão que envolve a vereadora Alessandra Bueno e a advogada Helena de Souza Pereira. Não por mera coincidência a vereadora com seu estilo barraqueiro, truculento e agressivo, cinco meses após o protocolo do abaixo assinado na Câmara Municipal pela OAB, vereadora, ao que tudo indica, com o intuito de intimidar as testemunhas começou juntamente com seus apoiadores, uma violenta campanha difamatória contra as testemunhas. Em trajeto pela cidade a testemunha Willian Antonio Zanolli foi informado com antecipação por uma pessoa que a vereadora estava possessa consigo pois havia descoberto que o mesmo era testemunha em um processo penal contra a vereadora e que a mesma iria denunciar em rede social que o mesmo fazia parte de um complô contra si arquitetado pelo PT. Coincidentemente a vereadora e seus defensores começaram a divulgar a falsa narrativa de que o pedido de cassação da mesma fazia parte de uma conspiração do Partido dos Trabalhadores (PT) já que os dois (Mônica e Willian) são filiados ao partido. Rua Marechal Deodoro 872 CEP: 15405-075 - OLIMPIA-SP - (17) 9 9728-5874 e-mail: willianzanolliDadv.oabsp.org.br
  4. Willian A. Zanolli Advogado 4 Lucas Da Feira s seus apolacgores. armando a cermubata ca Uma coisa é ser advogado e não concordar com os ataques impróprios desferidos contra uma colega de profissão e enquanto cidadão e profissional do Direito assinar um abaixo assinado se insurgindo contra as grosserias praticadas, e outra coisa é estar filiado a um partido, que, em momento algum se manifestou em relação a análise de possível cassação da vereadora. O debate nunca foi levado nas instâncias e há filiados favoráveis a cassação assim como outros que se posicionam de forma contrária, não tendo o partido uma posição oficial sobre o tema. Para constranger mais ainda as testemunhas alega a vereadora que a testemunha Willian Antonio Zanolli foi o responsável pela construção do texto do abaixo-assinado visando sua cassação, quando na verdade, embora o texto tenha contado com participação mínima do mesmo, a responsabilidade é de uma comissão de mulheres advogadas que foi composta a ocasião com este objetivo. Não haveria crime algum se fosse o peticionário o responsável pela elaboração do texto, ocorre, no entanto, que para comprovar uma possível perseguição, um complô contra si, a vereadora diminui a participação das mulheres advogadas e atribui aos peticionários a formulação do texto como se fosse parte de uma conspiração político partidária. Rua Marechal Deodoro 872 CEP: 15405-075 - OLIMPIA-SP - (17) 9 9728-5874 e-mail: willianzanollidadv.oabsp.org.br
  5. Willian A. Zanolli Advogado A narrativa tem por objetivo além de intimidar e ameaçar as testemunhas o desejo de desmoralizar o abaixo assinado já que a vereadora em suas falas em várias lives, entre outras coisas, afirma: Que: e O que houve foi uma picuinha entre duas pessoas que não deveria ser conduzida a discussão na Câmara. e Os subscritores foram conduzidos a erro e não sabiam o que estavam assinando. e a OAB foi conduzida a erro. e O certo seria conduzir a discussão para o Judiciário. É no mínimo constrangedor para um advogado a acusação leviana de que assinou um texto sem conhecimento de seu inteiro teor quando a síntese da profissão obriga a estar atento a detalhes que possam comprometer sua carreira ou trazer prejuízos aos seus patrocinados. 1.1- CASO DRA. MONICA M. de L. NOGUEIRA A vereadora imputa às testemunhas um complô, uma perseguição, uma injustiça contra si por razões e motivações políticas. Em desfavor da Dra. Monica Maria de Lima Nogueira a vereadora como é próprio de sua índole ameaçadora diz que tem uma série de vídeos e mensagens conseguidas de seu celular e deixa subentendido que pode a qualquer momento jogar estas mensagens e vídeos. Esta é uma ameaça direta que deixa nas entrelinhas a ideia de que pode haver nos vídeos e mensagens da peticionária, recolhidas ilegalmente de seu celular, conversas que poderiam constrangê-la perante a sociedade. Rua Marechal Deodoro 872 CEP: 15405-075 - OLIMPIA-SP - (17) 9 9728-5874 e-mail: willianzanolliDadv.oabsp.org.br
  6. Willian A. Zanolli Advogado < Wº | Alessandra Bueno QUE VERGONHA EM BRASIL 8 ReTIME COM CERTEZANÃO IAN PEGUEIAta ÃO A LUNA: ad PU Ted: 1 compartilhamento Mais relevantes » Ye Alessandra Bueno “> — Estou com áudios, fotos do celular da pessoa que está espalhando ai do grupinho “º desapontada aonde chega o ódio pra quem defende as causas do partido, apoiar uma injustiça, esperar o que de quem começou tudo pra levar pra câmara Rua Marechal Deodoro 872 CEP: 15405-075 - OLIMPIA- SP - (17) 9 9728-5874 e-mail: willianzanolliGadv.oabsp.org.br
  7. WillianA. Zanolli Advogado ve Alessandra Bueno a» Rua Marechal Deodoro 872 CEP: 15405-075 - OLIMPIA-SP - (17) 9 9728-5874 e-mail: willianzanolliBadv.oabsp.org.br
  8. WillianA. Zanolli Advogado Alessandra Bueno nopalmenteno aucioqueumasenhoramecirunui ictalmente one o A mentnmaponseruma mepresontiio GC E Alessandra Bueno Alasvcsacham queeunãcseiquer fezessesvideos (17) 9 9728-5874
  9. WillianA. Zanolli Advogado < ww”| Alessandra Bueno e go e 8 Ve AlessandraBueno “w» Principalmenteno áudio que uma senhora me diminui totalmente, dizendo que eu não tenho estrutura nenhuma pra ser uma representante, favorecendo e apoiando o ato que estão cometendo comigo. A senhora por ser uma defensora da honra das mulheres ficou muito feio. Só mostrou que vcs sabiam realmente o que estavam fazendo, e não que foram enganados. sy —AlexssandraOliveira será que se ela sair de candidata na próxima eleição terá um terço dos votos que vc teve, por ela ter postura ser culta? à Marilda Silva Que Deus abenco & “o Alessandra Bueno “+ Aliás vcs acham que eu não sei quem fez esses vídeos Rua Marechal Deodoro 872 CEP: 15405-075 - OLIMPIA-SP - (17) 9 9728-5874 e-mail: willianzanolliOadv.oabsp.org.br
  10. WillianA. Zanolli Advogado < €| Alessandra Bueno ss Ke Alessandra Bueno “e » JÁ NÃO TINHAM FORÇA POLÍTICA NESSA CIDADE, AGORA QUE NÃO VÃO TER MESMO DEPOIS DESSA qe Vinicius Guidi Muito triste ser difamado! Px ' Alex Correia Por isso que a esquerda e as pautas sociais nunca progridem nessa cidade. Vergonha + aa Netto Allves fique tranquila esses aí não representam nunca o PT.Sãosóumbandode frustados que não se elegeram e estãoaí querendoentrarnapolítica » » » Inclusive acho quedeveriaabrirumarepresentação. com anacional doPT,e mostrar com que eles estão compactando A peticionária reconhece pelas falas que a vereadora já disponibilizou nas redes sociais que teve um diálogo com o Sr. Alex Correia (via WatsApp) que pretendia convencê-la a se posicionar de forma contrária a análise de possível cassação de mandato da vereadora pela Câmara Municipal. Informou ao mesmo que, em sua opinião, a vereadora Alessandra Bueno não tinha estrutura para estar à frente do mandato, como demonstra não ter, e que deveria responder pelos seus atos. E afirmou também, a peticionária, que não detinha poderes para deter o processo legislativo, que não faz parte do Legislativo e que a vereadora deveria Rua Marechal Deodoro 872 CEP: 15405-075 - OLIMPIA-SP - (17) 9 9728-5874 e-mail: willianzanollidadv.oabsp.org.br
  11. WillianA. Zanolli Advogado se comunicar com quem no Legislativo tem a responsabilidade de julgar suas atitudes intempestivas. A vereadora em ameaça direta diz que tem o número do celular da Dra. Monica Maria de Lima Nogueira e que teve acesso a mensagens contidas no seu celular. Se isto não for uma ameaça direta, nada mais seria. E afirma também que a mesma é testemunha em um processo contra si sendo que a peticionária é testemunha no processo 1001418-51.2022.8.26.0400. 1.2CASO DR. WILLIAN ZANOLLI - Rua Marechal Deodoro 872 CEP: 15405-075 - OLIMPIA-SP - (17) 9 9728-5874 e-mail: willianzanollidadv.oabsp.org.br
  12. WillianA. Zanolli Advogado < Alessandra Bueno Q Wº”| Alessandra Bueno fez uma transmissão ao “or vivo. Vamos colocar umas pessoinhas no lugar delas =º Rua Marechal Deodoro 872 CEP: 15405-075 - OLIMPIA-SP - (17) 9 9728-5874 e-mail: willianzanollidBadv.oabsp.org.br
  13. WillianA. Zanolli Advogado Vo Alessandra Bueno as RR TR= N Vamos colocar umas pessoinhas no lugar oAN É Neste caso a vereadora gravou uma live atacando a testemunha imputando a ela algumas inverdades e sem fugir a regra das baixarias fez uso de palavras chulas e grosseiras pra depreciá-lo, assim como permitiu nos comentários que seus seguidores dessem a testemunha no processo que tramita contra a vereadora um tratamento nada cortês e educado. Uma de suas postagens foi compartilhada por seu defensor Lucas da Feira que seguindo a regra do baixo nível da vereadora que pretensamente tenta defender fez uso de adjetivos nada positivos em relação a posição da testemunha. Por outro lado Sheila Ribeiro Pereira fez uma postagem culpabilizando o Partido dos Trabalhadores por uma possível perseguição a vereadora que foi compartilhada pela vereadora como se fora verdadeira a participação do Partido na análise do comportamento antiético da mesma. A senhora Sheila Ribeiro Pereira colocou outra postagem reconhecendo seu equívoco em relação ao Partido que nada têm a ver com a questão mas a vereadora visando desgastar e intimidar as testemunhas manteve o compartilhamento e os comentários para inibir e constranger as testemunhas. O terrível nesta questão toda é que a vereadora fez questão de evidenciar que as pessoas atacadas são testemunhas contra si. Rua Marechal Deodoro 872 CEP: 15405-075 - OLIMPIA-SP - (17) 9 9728-5874 e-mail: willianzanolliDadv.oabsp.org.br
  14. WillianA. Zanolli Advogado 1.3CASO TIAGO DEGASPERI - Neste caso a vereadora insinua que sabe que o mesmo faz edição dos vídeos que contém suas gravações pra lá de obscenas e constrangedoras e ao mesmo tempo afirma que o mesmo também é testemunha no processo a que responde. a Alessandra Bueno Ke AlessandraBueno “a + Aliásvcs achamqueeunãoseiquemfez esses vídeos Rua Marechal Deodoro 872 CEP: 15405-075 - OLIMPIA-SP - (17) 9 9728-5874 e-mail: willianzanolliOadv.oabsp.org.br
  15. Willian A. Zanolli Advogado < w/” | Alessandra Bueno ... Ko Alessandra Bueno a» Aliás vcs acham que eu não sei quem fez esses vídeos processo kkkkkk. Desapontada com esses representantes do partido da minha cidade. Esse não é o PT que eu sempre defendi e vcs não é o PT que sempre me representou e defendi. Vergonha Brasil totalmente desapontada No dia 11 de Maio de 2022 o Senhor Tiago De Gasperi Melo e Silva protocolou no Ministério Público local um PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS por intimidação e assédio moral que estão sendo praticados contra si pela vereadora Alessandra Bueno no seu local de trabalho. Relata que a mesma após ter conhecimento de que é testemunha no processo movido pela senhora Helena de Souza Pereira a mesma tem tido comportamento intimidatório nas redes sociais, fazendo insinuações e provocações que entendem ser pra ele. Que a mesma esteve em seu local de trabalho, sentou em sua mesa na Secretaria de Obras, Engenharia e Infraestrutura localizada na Rua João Forte, 185, Cecap e olhando em sua direção falou que nada tinha a fazer e que iria ficar ali fiscalizando e que e queria fiscalizar para ver se tinha algo de errado, solicitou uma cadeira á funcionária Glaucia e alegando não ter nada a fazer disse que ira ficar ali sentada fiscalizando. Que a vereadora Alessandra passou pelas mesas, inclusive a que ocupa, olhando documentos e as telas dos computadores, fazendo gestos e olhares ameaçadores causando constrangimento e indignação em si e nos outros servidores. Rua Marechal Deodoro 872 CEP: 15405-075 - OLIMPIA-SP - (17) 9 9728-5874 e-mail: willianzanoltiDadv.oabsp.org.br
  16. WillianA. Zanolli Advogado Informou que não é permitida a entrada de pessoas não autorizadas no local de trabalho sendo o mesmo restrito aos servidores do Município. Tiago De Gasperi Melo e Silva protocolou também PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS NA CÂMARA MUNICIPAL. Está mais do que claro que estes incidentes envolvendo as testemunhas e ninguém mais, tem por objetivo ridicularizá-las perante a comunidade, e no caso de Tiago de Gasperi, no seu local de trabalho visando atemorizá-lo. Em demonstração de força nas redes sociais com o objetivo de intimidá-las já que os mesmos vêm sofrendo pressão de pessoas conhecidas que se posicionam de forma contrária cassação e apoiam os absurdos por ela cometidos. Em uma cidade pequena e conservadora ser exposto desta maneira truculenta e abusiva com o objetivo de que seja calada a voz e tentando impedir pela coação e pelo temor que preste depoimento a justiça para ajudar no esclarecimento do caso é algo por demais grave que pede a intervenção célere do Judiciário, do Ministério Público e Legislativo para que as testemunhas sejam poupadas de críticas, xingamentos e perseguições. Está a vereadora Alessandra Bueno expondo a degradação da imagem pública, criando constrangimento visando inibir as testemunhas para amordaçá- las pelo temor da exposição negativa. No caso que se relaciona a peticionária Mônica Maria de Lima Nogueira a situação tem uma gravidade maior ainda visto que a requerida é agressiva, tem histórico de violência e enfrentamentos e revelou que tem o número do celular da requerida, o que é uma ameaça velada. No caso de Tiago De Gasperi evidente que a mesma, investida de poder visto que ainda é vereadora, também se reveste de gravidade, pois, a mesma conta com um dos poderes, (é uma autoridade legislativa) a seu favor para inibir e constranger o funcionário público perante seus colegas de trabalho e a sociedade. Imperioso que o Judiciário, Ministério Público e o Legislativo se manifestem para que cessem estes absurdos e que possa ser feita a justiça que o caso requer podendo as testemunhas ter segurança para prestar seus depoimentos sem temer represálias ou exposição negativa de sua imagem em redes sociais pela vereadora que tudo indica é uma destruidora de reputações. Rua Marechal Deodoro 872 CEP: 15405-075 - OLIMPIA-SP - (17) 9 9728-5874 e-mail: willianzanolliGadv,oabsp.org.br
  17. WillianA. Zanolli Advogado A Representada ao valer-se de tais argumentos inverídicos e linguagem chula, imputando aos representantes fatos distorcidos da realidade, pelo que se infere, macula a reputação e o bom conceito perante a coletividade, dos representantes, assim como dos demais atingidos pelas suas lives, ao longo do tempo, incluindo vereadores sobre os quais lança suspeita assim como o prefeito local. É flagrante que a vereadora, ora Representada, com suas atitudes agrediu a honra dos representados, dos cidadãos, de alguns dos membros da Câmara Municipal, do Executivo praticando excesso no exercício de sua função, portanto, evidente a quebra do decoro parlamentar. A atitude da Representada é totalmente repreensível, por tal razão não pode ser permitido que a representada extrapole suas prerrogativas constitucionais para difamar membros de sua comunidade e colegas legisladores. Os Representantes se sentem ofendidos com as acusações verbais que foram lançadas contra sua honra objetiva baseada em fatos que não são verdadeiros, sendo, portanto, necessária a instituição do processo administrativo para apurar a violação da ética e decoro. Não é a primeira vez que a Representada desrespeita as regras de boa conduta, contudo, tal manifestação se configura crime na legislação penal brasileira, pois, em outras palavras, a Representada indiretamente lança dúvidas sobre a honra de vereadores e de cidadãos dos quais diverge com agressividade, ameaças e palavras de baixo calão. Assim, pelos fatos narrados, observa-se que além de incidir na prática da intimidação e das ameaças, a Representada quebrou seu decoro enquanto parlamentar, infringindo o Regimento Interno dessa Casa de Leis, bem como demais dispositivos atinentes. Não é possível que um Representante da Câmara Legislativa use de seu direito constitucional e inviolável de manifestação para atacar cidadãos, colocar em dúvida abaixo assinado encaminhado pela OAB e levianamente deixar subentendido dúvidas sobre o comportamento moral de outros vereadores desta Casa de Leis, que ameaça tornar públicas caso seu mandato venha a ser cassado Diante do flagrante abuso de prerrogativa parlamentar, se faz necessário a intervenção dessa Casa para que, casse o mandado do edil representado. | — DA QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR Rua Marechal Deodoro 872 CEP: 15405-075 - OLIMPIA-SP- (17) 9 9728-5874 e-mail: willianzanolliGadv.oabsp.org.br
  18. WillianA. Zanolli Advogado As ações agressivas e o comportamento da vereadora Alessandra Bueno revelam uma clara afronta ao comportamento compatível com o decoro parlamentar, como o que estabelece os artigos mencionados: Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: $ 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste Decreto-Lei. !- A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas... Art 31 Perderá o mandato o Vereador: ! - que infringir qualquer das proibições estabelecidasno artigo anterior; H - cujo procedimento for declarado incompatível! com o decoro parlamentar; Dos Atos Contrários à Ética PartamentarArtigo 5º- Constituem faltas contra a Ética Parlamentardo Vereador ou Vereadora no exercício de seu mandato; !- Quanto às normasde conduta nas sessões de trabalho da Câmara: Utilizar-se. em seus pronunciamentos, de palavras ou expressões incompatíveiscom a dignidade do cargo; Desacatar ou praticar ofensas físicas ou morais, bem como dirigir palavras injuriosas aos seus pares, aos membros da Mesa Diretora, do Plenário ou das Comissões, ou qualquer cidadão ou grupo de cidadãos que assistamà sessão de trabalho da Câmara; Perturbar a boa ordem dos trabalhos em plenário ou nas demais atividades da Câmara; Acusar Vereador, no curso de uma discussão, ofendendo sua honorabilidade, com argiiições inverídicas e improcedentes; Praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Câmara; Ar. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: | - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; !! - Fixar residência fora do Município; !ll - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública. $ 1º O processo de cassação de Rua Marechal Deodoro 872 CEP: 15405-075 - OLIMPIA-SP - (17) 9 9728-5874 e-mail: willianzanolliGOadv.oabsp.org.br
  19. Willian A. Zanolli Advogado mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste Decreto-Lei. É importante mencionar que a Representada ao fazer uso da violência e da agressividade verbal nas lives e manifestações públicas visa coagir e intimidar seus adversários políticos que interpreta como inimigos a ser liquidados da vida pública e social As declarações públicas da representada revela clara afronta ao comportamento compatível com o decoro parlamentar, pois no uso inadequado de grosserias intimida e ameaça testemunhas, atinge a honra das pessoas, desprestigia uma instituição de respeito como a OAB, denigre a imagem de advogados que assinaram o abaixo assinado e deixa dúvidas sobre a moralidade de alguns vereadores lançando dúvidas e acusações genéricas ameaçando revelar fatos escabrosos relacionados à atividade parlamentar, o que, sem sobra de dúvidas ultrapassa os limites do bom senso. As afirmações da Representada coloca em dúvida a honra e dignidade de alguns cidadãos, da OAB, da Câmara, do Executivo e a coloca na condição de paladina da moralidade o que faz com que todos os atingidos pela sua verborreia insana sintam-se extremamente ofendidos, que é o caso dos representantes que interpretam que as inverdades propagadas pela vereadora, ameaças e intimidações ferem de morte os seus princípios. O Supremo Tribunal Federal, invocando lições doutrinárias, assentou: “os direitos individuais, conquanto previstos na Constituição, não podem ser considerados ilimitados e absolutos, em face da natural restrição resultante do princípio da convivência das liberdades, pelo quê não se permite que qualquerdeles seja exercido de modo danoso à ordem pública e às liberdades alheias. Fala-se, hoje, não mais em direitos individuais, mas em direitos do homem inserido na sociedade, de tal modo que não é mais exclusivamente com relação ao indivíduo, mas com enfoque de sua inserção na sociedade, que sejustificam, no Estado Social de Direito, tanto os direitos como as suas limitações”. (Al 595395, Relator(a): Min. CELSO de MELLO, julgado em 20/06/2007, publicado em DJ 03/08/2007 PP- 00134). É claro, portanto, que a manifestação parlamentar pode, a depender dos termos, ultrapassar as barreiras da razoabilidade, como no caso em tela, onde há Rua Marechal Deodoro 872 CEP: 15405-075 - OLIMPIA-SP - (17) 9 9728-5874 e-mail: willianzanolliDadv.oabsp.org.br
  20. WillianA. Zanolli Advogado a imputação de inverdades, intimidação, ameaça, acerca dos representantes sendo tal atitude imoral, além de criminosa, passível também de sanção política. Não obstante, se tem que não é necessário, que a conduta do Vereador se configure em ilícito penal; basta demonstrar que fere a dignidade da Câmara Municipal, desprestigia a respeitabilidade do mandato ou atenta contra a moralidade, o que de pronto, também justifica a presente reclamação. DA IMUNIDADE MATERIAL 1 Instituto Brasileiro de Administração Municipal O vereador e a câmara municipal. /IBAM; [coordenação de] Marcos Flávio R. Gonçalves . — 6. ed. Atual. — Rio de Janeiro: IBAM, 2015. De mais a mais, os vereadores, por força art. 29, inciso VIll, da Constituição Federal, desfrutam imunidade absoluta, contudo, desde que as suas opiniões, palavras e votos sejam proferidos no exercício do mandato (nexo material) e na circunscrição do município (critério territorial) não excedam os limites. A inviolabilidade material do vereador, como bem sabe, não é um privilégio ad personam, senão uma prerrogativa funcional, isto é, prerrogativa of the House, daí a inafastávelcaracterística da irenunciabilidade. Por essa razão é que não podemos conceber que estamos diante de uma garantia ilimitada, que possa albergar todo tipo de abuso de expressão do pensamento. Assim, por todo abuso que venha a cometer, responde o vereador, mesmo porque ele é dotado de prerrogativas, não de privilégios pessoais. Dessa forma, não cabe dúvida de que todo abuso do direito de se expressar livremente no exercício do seu mandato não se coaduna com o disposto na ConstituiçãoFederal. Vejamos o que o Superior Tribunal de Justiça já esclareceu sobre o tema, para que restem presentes a inviolabilidade do vereador é necessário que a conduta externada seja: Rua Marechal Deodoro 872 CEP: 15405-075 - OLIMPIA-SP - (17) 9 9728-5874 e-mail: willianzanolliDadv.oabsp.org.br
  21. WillianA. Zanolli Advogado “1.º) no exercício das funções próprias do seu mandato (legislativas ou fiscalizadoras); (2.º) em matéria ligada aos interesses locais do município” (cf. RT 660, p. 348). Melhor dizendo, é necessário, para que a conduta do vereador seja atípica, nexo funcional e interesse público municipal. Assim, logo se vê que a declaração difamatória da ora representada não guarda qualquer relação com o exercício do mandato, ou com questões atinentes ao município, razão pela qual não incide a imunidade prevista na Constituição Federal, art. 29, Evidentemente que a situação em tela será levada também a apreciação do Poder Judiciário, a fim de que a Representada seja processada civil e criminalmente, entretanto, imperioso fazer a presente Representação nessa Casa de Leis, eis que não cabe ao Judiciário deliberar sobre a quebra de decoro de parlamentar, mas a esta Casa Legislativa, quando o ato tenha sido praticado por um de seus membros Nesse diapasão, é patente a competência desta Câmara Municipal, eis que houve manifesto abuso de prerrogativa ao usar a palavra livre para proferir ofensas em desfavor dos representantes, de alguns cidadãos atingidos em sua honra, da OAB e dos signatários do abaixo assinado cidadão e de vereadores. A ética e o decoro são atributos inerentes à atividade parlamentar. Trata-se inclusive, de obrigação, de um dever de obediência aos princípios da administração pública, constante no art. 37 da CF. Assim, os integrantes do poder legislativo estão submetidos aos princípios da administração pública, e a quebra do decoro parlamentar, mais que uma infração funcional, é uma afronta ao princípio da moralidade pública. Desse modo, para que a presente representação prossiga nos seus trâmites pré-estabelecidos, necessária a determinação de eleição para Conselho de Ética e Decoro Parlamentar Hi —- PEDIDOS Ante o exposto, pede e requer: Rua Marechal Deodoro 872 CEP: 15405-075 - OLIMPIA-SP - (17) 9 9728-5874 e-mail: willianzanolliGadv.oabsp.org.br
  22. WillianA. Zanolli Advogado a) Seja a presente remetida ao Presidente da Câmara Municipal; b) A instauração de Processo Disciplinar, para apurar a prática de conduta atentatória contra o decoro parlamentar da vereadora Alessandra Bueno nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis; c) A instituição de Conselho de Ética e Decoro Parlamentar; d) A determinação do afastamento da Vereadora Alessandra Bueno de suas funções enquanto tramitar a presente representação; e) A notificação do Representada, nesta Casa Legislativa, para que responda, se lhe aprouver, a presente Representação no prazo regimental; f) Requer-se a produção de provas por todos os meios admitidos, em especial que se junte a presente cópia da gravação da live gravada pela mesma e disponibilizada no Facebook, assim como postagens em que a representada e seus seguidores difamam, injuriam e ameaçam os representantes com a finalidade de intimidá-los. Termos em que, Pede deferimento. Olímpia/SP, 13 de Maio de 2022. 4 [IM Willian Antonio Zanolli OAB/SP 403.901 Nogueira Rua Marechal Deodoro 872 CEP: 15405-075 - OLIMPIA-SP - (17) 9 9728-5874 e-mail: willianzanolliDadv.oabsp.org.br
  23. Estância Turísticade Olímpia, em 14 de dezembro de 2027. = RO2 Requenmento Oficio n.º 159/2021 Excelentíssimo Senhor Presidente “Toda a política so há de inspirarna moral, Tods a política há de emanarna Moral. Toda a política deve ter a Moral Porparie,bússolae rota”(frase de Rui Barbosa, candidato pela segunda vez à Presidência da República) Cumprimentando-o cordialmente, dirjo-me a Vossa Excelência para lhe encaminhar “ABAIXO ASSINADO PARA PROVIDÊNCIAS CONTRA AS MANIFESTAÇÕES INJURIOSAS PROFERIDAS PELA VEREADORA ALESSANDRA BUENO EM INOMINÁVEL DESRESPEITO À MULHER, À ADVOGADA, À IDOSA HELENA DE SOUZA PEREIRA E, SIMULTANEAMENTE, AOS MORTOS advogadas. e fd SASADOADVOGADO-R. EngenheiroReid11º343. : 1 — Fone (17) 3281-9786 VARA DO TRABALHO:1Sã João nº 915 OlimpiaiaE —Cep: 15400-085 , : oli .0rg.br Página)
  24. Promotoria de Justiça de Olimpia PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Olímpia, 11 deMate3055 Excelentissimo Senhor Promotor da Estância Turistica de Olimpia Cumprimentando-a respeitosamente, formulo o presente para expor o que segue Eu Thiago De Gasperi Melo e Silva, brasileiro, natural de Olimpia. casado Servidor Público Municipal, domiciliado na Estância Turística de Olimpia na Rua José Cote Andrade, 478 Vivenda Cote Gil RG 33054978-4 CPF: 223 342 528-67 e Titulo Eleitoral 293897700116 Gostaria de solicitar providências com relação a atitudes de intimidação e assedio morai que estão sendo praticados pela Vereadora Alessandra Bueno Informo que depois que a Vereadora teve conhecimentode que sou testemunha no processo da Sr? Helena de Souza Pereira em seu desfavor, a mesma tem tido comportamentointimidatório nas redes sociais fazendo insinuaçõese provocações que entendo ser para mim Na data de hoje. estava em meu local de trabalho, sentado em minha mesa. na Secretaria de Obras Engenhana e Infraestrutura localizada na rua João Forte. 185 CECAP quando em voz aita a “sreadoraAlessandra Bueno olhando em minha direção falou: “Hoje não tenho nada para fazer, vou ficar aqui fiscalizando” “Quero fiscalizar aqui para ver se tem algo de errado” “Glaucia, me da uma cadeira. hoje não tenho nada para fazer e ficarei aqui sentada fiscalizando Ressalto que, a vereadora passou pelas mesas, inclusive na minha, olhando os documentos e a telas dos computadores, fazendo gestos e olhares ameaçadores, causando constrangimentoe indigraçãoEmamim e nos outros servidores Informo ainda que. a gfitrada de pessoaanão autorizadas no local onde trabalho é restrito a Servidores do Municipio. não sendo péqmitida a entrada sem autorização Pelo relatado acima peço apuraçãoe prov / = ências. ma Thiago'Bfe Gasperi Melo e Bilva
  25. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Olimpia, 11 de Maio de 2022. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Olimpia Cumprimentando-a respeitosamente, formulo o presente para expor o que segue Eu Thiago De Gasperi Melo e Silva. brasileiro, natural de Olimpia. casado, Servidor Público Municipal, domiciliado na Estância Turística de Olímpia na Rua José Cote Andrade, 478 Vivenda Cote Gil. RG: 33.064.978-4, CPF 223.342 528-87 e Título Eleitoral 293897700116. Gostaria de solicitar a essa nobre casa de leis providências com relação a atitudes de intimidação e assedio moral que estão sendo praticados pela Vereadora Alessandra Bueno Informo que, depois que a Vereadora teve conhecimento de que sou testemunha no processo da Srº Helena de Souza Pereira em seu desfavor a mesma tem tido comportamentointimidatório nas redes sociais, fazendo insinuaçõese provocações que entendo ser para mim Na data de hoje, estava em '*ocal de trabalho. sentado em minha mesa, na Secretaria de Obras. Engenhara > iniraestrutura localizaca na rua João Forte. 185 CECAP, quando em voz alta a Vereadora Alessandra Bueno olhando em minha direção falou: é “Hoje não tenho nada para fazer. vou ficar age fiscalizando” “Quero fiscalizar aqui para ver se tem algo de errado ES “Glaucia. me da uma cadeira. hoje não tenho nada para fazer e ddr agui sentada fiscalizando" Ressalto que. a vereadora passou pelas mesas, inclusive na an os documentos e a telas dos computadores, fazendo gestos e olhares a f cadores, causando constrangimentoe indignaçãoemmim e nos outros servidores Informo ainda que, a entrada de pessoas nãb.putorieadasno local onde trabalho é restrito a Servidores do Marina não sendo permitia a entrada sem autorização. Pelo relatado acima, peço apuração e providências, 1 os : : o i —— Thiago.De;gasperi Melo eSilva Requermento-3%0 1202 |
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