SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 26
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                 PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
_________________________________________________________________________

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO




                A COLIGAÇÃO “PERNAMBUCO PODE MAIS”, constituída para o
pleito eleitoral de 03 de outubro de 2010, formada pelos partidos PMDB, DEM,
PPS, PSDB e PMN, representados por seus procuradores que a esta subscrevem,
conforme procuração arquivada na secretaria judiciária deste Egrégio Tribunal,
com endereço profissional à Rua Salvador de Sá, n.º 501, Bairro do Rosarinho,
nesta cidade, local onde recebe intimações e notificações judiciais que se fizerem
necessárias, Fone/Fax: (81) 3797-1515/3797-1509, VEM, com fulcro nos artigos
1º , I, “d”, 19 e 22, XIV e XVI da Lei Complementar n.º 64/90, propor a presente


  AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR ABUSO DE PODER
           POLÍTICO, ECONÔMICO E DE AUTORIDADE (AIJE)


             contra EDUARDO HENRIQUE ACIOLY CAMPOS, candidato a
reeleição ao cargo de Governador do Estado de Pernambuco, e JOÃO SOARES
LYRA NETO, candidato à reeleição ao cargo de Vice-Governador, ambos com
candidatura registrada nessa Justiça Regional Eleitoral, com endereço para
intimações, para fins eleitorais, na Rua Dr. José Maria, 453, Encruzilhada, nesta
cidade do Recife, Fone/Fax: (81) 3242.0328, pelos fatos e motivos que passa a
expor:



         I – INTRODUÇÃO


      Em outubro próximo, realizar-se-ão as eleições gerais, para os cargos de
Presidente da República, Governador do Estado, Senadores, Deputado Federal e
Deputado Estadual.



____________________________________________________________________________________________________________________

                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________


      A cada eleição, o legislador vem se preocupando mais com o abuso de
poder praticado por alguns candidatos, e, nesse sentido, vem criando novas
vedações, assim como agravando a sanção pela prática de atos irregulares.

     No âmbito do Estado de Pernambuco, a eleição para governador conta com
um candidato à reeleição, o atual chefe do Poder Executivo Estadual, Sr. Eduardo
Campos, primeiro representado, que tem por candidato a vice-governador o atual
ocupante deste cargo, o Sr. João Lyra Neto, segundo representado.

       Não se desconhece que o candidato à reeleição tem uma natural vantagem
em detrimento dos outros candidatos, mesmo quando ele se conserva dentro dos
limites legais admitidos.

       Contudo, quando o candidato à reeleição, além dos benefícios naturais que
o exercício do cargo lhe garante, ainda comete atos abusivos, sua vantagem se
torna excessiva e ilegal, causando sério desequilíbrio entre os candidatos, o que
afeta o princípio da igualdade de oportunidades, uma das balizas do Direito
Eleitoral.

     É bom lembrar que essa não é a primeira conduta vedada perpetrada pelo
Governador Representado.

        Já foram aforadas diversas Representações a fim de combater as
ilegalidades que vem ocorrendo ao longo desta disputa eleitoral. São elas:

         1) Representação nº 323546.2010.617.0000, que trata do esquema de
         captação de apoio político de prefeitos de municípios do Estado ao
         Candidato Representado;

         2) Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE nº 322332.2010.617.0000,
         que tem por objeto a apuração sobre a cooptação de prefeitos, abuso do
         poder político;

         3) Representação 321725.2010.617.0000, uso da máquina pelo
         Governador Representado, quando do evento festivo conhecido como
         “Missa do Vaqueiro”, que acontece todos os anos no município de Serrita;

         4) Representação 322684.2010.6.17.0000, conduta vedada pela inclusão
         de publicidade indevida no sitio oficial do Governo;

         5) Representação 338527.2010.6.17.0000, conduta vedada pela utilização
         de veículo a serviço do Governo do Estado para transportar material
         destinado a montagem de palanque para o comício da frente popular, e


____________________________________________________________________________________________________________________   2
                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________


         6) Representação 344330.2010.617.0000, conduta vedada pela utilização
         da máquina pública em favor da candidatura do governador/candidato –
         Secretaria de Imprensa.


      Ainda existem outras acusações de uso da máquina, que, possivelmente,
deverão constituir objeto de representações autônomas.

      O que será apreciado na presente ação, no entanto, supera em muito a
gravidade das acusações de que até o momento se tem conhecimento.

      Traz-se à apreciação da Justiça Eleitoral fatos estarrecedores de cooptação
de prefeitos e lideranças políticas em favor dos Representados

       Os fatos não são desconhecidos da sociedade pernambucana. Ao revés, o
assunto é freqüente nas conversas que abordam a política local. A imprensa vem
noticiando, quase que diariamente, a estratégia dos Representados,
principalmente do Sr. Eduardo Campos, de enfraquecer, a todo custo, o palanque
da oposição. Dos três jornais de maior circulação no estado (Jornal do
Commercio, Diário de Pernambuco e Folha de Pernambuco), colhem-se dezenas
de notícias acerca da adesão de lideranças políticas, que antes militavam na
oposição, ao projeto de reeleição do governador Eduardo Campos. O alvo
preferencial do Representado Eduardo Campos são os prefeitos integrantes dos
partidos que oficialmente apóiam o candidato Jarbas Vasconcelos: PSDB, DEM e
PMDB.

      Os eleitores pernambucanos assistem a tudo envergonhados com a
baixeza do caso.

      Note-se que o problema ganhou um contorno tão sério que o primeiro
Representado, seus assessores e demais candidatos da coligação governista, já
ocupam a imprensa para tentar justificar a “avalanche” de adesões. Dizem eles
que se trata de um movimento de agradecimento pelo que o governador fez nos
municípios dos aderentes.

      A explicação é totalmente falsa e visa apenas a encobrir a real motivação
dos aderentes.

          É preciso dizer que, de fato, é corriqueiro que as lideranças políticas
procurem se aproximar de quem está no poder ou mesmo de quem se apresenta
com maiores chances de ocupá-lo. Dada a injusta repartição das receitas
tributárias, os prefeitos tentam se aproximar dos governadores e estes do
presidente. Esta aproximação natural e lícita, ainda que moralmente condenável,
é, em geral, “unilateral”. Isto é, o aderente entrega seu apoio ao candidato cuja
vitória se apresenta mais provável, para tentar obter um melhor tratamento no
____________________________________________________________________________________________________________________ 3

                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________


governo do eleito. Pode-se chamar, então, de um apoio “unilateral”, porque parte
do apoiador para o candidato, sem obter nada de concreto em troca.

        Na eleição de governador em 2006, por exemplo, muitas lideranças
políticas que apoiavam o candidato Mendonça Filho “mudaram” de lado no
segundo turno, passando a apoiar o candidato “Eduardo Campos”, quando
perceberam que a vitória deste último era mais provável. Àquela época, nada foi
ventilado a título de troca de apoio por dinheiro ou por promessa de obra.

       No caso vivido atualmente, diferentemente, o pedido de apoio se origina de
ação dos Representados. Na verdade, o primeiro Representado praticamente
exige da liderança política o apoio e, em troca, garante-lhe alguma vantagem. A
coligação governista já contava com um imenso apoio de prefeitos. Não satisfeita,
resolveu fazer ofertas a prefeitos da oposição, eleitos em 2008 pelos partidos que
integram a Coligação Representante. O apoio não era desinteressado ou
incondicional, mas sim à custa de promessa de obra no município administrado
pelo aderente ou mesmo outro tipo de vantagem.

       A indecente e vil cooptação realizada pelos Representados, notadamente
pelo Sr. Eduardo Campos, que comanda diretamente a operação de angariar
apoios, portanto, nada tem de natural. Não se trata da atração natural exercida
pelos detentores de poder. Tanto é assim que, eleitos em 2008, esses prefeitos
que aderiram só o fizeram nos últimos meses. O que se vê, na hipótese em
particular, é o abuso do poder político e econômico com o Erário Público e o uso
explícito da máquina administrativa, com o único objetivo: obter votos.


         II – AS ADESÕES

      O noticiário dos jornais impressos e dos blogs da Internet informam, com
uma impressionante freqüência, as adesões que vêm ocorrendo. Veja-se:

         13.05.2010 – Em reunião no Palácio do Campo das Princesas, sede do
         governo do Estado, é realizado um ato político, em que são anunciados os
         seguintes apoios de partidários da oposição à reeleição do governador
         Eduardo Campos: a) prefeito de Barra de Guabiraba, Alberto Albuquerque,
         o Bebeto (PMDB); b) prefeito de São Vicente Férrer, Pedro Augusto, o
         Pedoca (DEM); c) prefeito de Timbaúba, Marinaldo (PSDB). (Folha de
         Pernambuco, Política, pg. 3) – DOC. 1

         01.06.2010 – Divulgação na imprensa que o próximo prefeito de oposição a
         “aderir” à campanha de reeleição do governador Eduardo Campos será o
         prefeito de Araçoiaba, Alexandre Sobrinho (PMDB). (Coluna Fogo
         Cruzado, Folha de Pernambuco, Política, pg.2) – DOC. 2

____________________________________________________________________________________________________________________   4
                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________


         02.06.2010 – Noticia-se nova adesão à campanha de reeleição do
         governador Eduardo Campos: o prefeito de oposição Jackson Barros
         (PSDB), de Lagoa de Itaenga. A mesma nota informa que o ex-prefeito de
         Palmares, Enoelino Magalhães (DEM), também está na iminência de
         “mudar de lado”, passando a apoiar o governador Eduardo Campos.
         Menciona-se que ele esteve em reunião no Palácio do Campo das
         Princesas. (Coluna Fogo Cruzado, Folha de Pernambuco, Política, pg.2) –
         DOC. 3.

         02.06.2010 – Prefeito de Carpina, Manoel Botafogo (PSDB), diz não ser
         infiel por estar apoiando o governador Eduardo Campos. (Folha de
         Pernambuco, Política, pg. 5) – DOC. 4

         03.06.2010 – Menciona-se o apoio do prefeito de Lagoa de Itaenga ao
         governador, informando que o gestor anunciou a adesão após reunião com
         o governador no Palácio do Campo das Princesas, no dia 01.06.2010
         (terça-feira). (Folha de Pernambuco, Política, pg. 5) DOC. 5.

         09.07.2010 – Informação de que Eduardo Campos obrigou o deputado
         Bringel (PSDB) a lhe apoiar, sob pena de ser retirado do deputado as
         bases eleitorais de Ouricuri e Santa Filomena. (Coluna Folha Política, Folha
         de Pernambuco, Política, pg. 4) – DOC. 6.

         13.07.2010 – Em mais uma reunião realizada no Palácio do Campo das
         Princesas, que se tornou verdadeiro escritório político da campanha à
         reeleição de Eduardo Campos, e o local preferido para marcar a mudança
         de lado, foram anunciadas novas adesões de prefeitos antes oposicionistas:
         a) Manari, Otaviano Martins (PSDB); b) Buíque, Jonas Camêlo (PSDB);
         c) Itaíba, Marivaldo Bispo (PSDB). Os últimos detalhes da adesão foram
         acertados entre o deputado Claudiano Martins (PSDB) e o Secretário
         Gilberto Rodrigues, que, apesar de receber salário dos cofres públicos,
         trabalha efetivamente para o candidato Eduardo Campos. (Folha de
         Pernambuco, pg. 5) – DOC. 7.

         05.08.2010 – Anuncia-se a adesão do Prefeito de Toritama, Flávio Lima
         (DEM), a Eduardo Campos (Jornal do Commercio, Política, pg. 4) – DOC. 8.

         06.08.2010 – Confirmação de que o prefeito de Serrita, Carlos Cecílio
         (PMDB), aderiu a Eduardo Campos. (Coluna Folha Política, Folha de
         Pernambuco, Política, pg. 6) – DOC. 9.

          21.08.2010 – Prefeito de Ibimirim, Padre Marcos (PSDB), denuncia que
          sofreu pressão para apoiar o governador (Jornal do Commercio, Política,
          pg. 6 – DOC. 10), informando inclusive que a academia das cidades
          oferecida para ser construída em sua cidade exigia uma contrapartida
____________________________________________________________________________________________________________________ 5

                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________


         municipal não exigida em outros municípios (Folha de Pernambuco,
         Política, pg. 5 – DOC. 11)


       As notícias acima não foram inventadas. São fatos reais, noticiados pelos
jornais impressos e não foram contestados por quem quer que seja.

      Note-se que as “adesões” iniciaram há pouco mais de três (3) meses,
justamente quando se intensificou a campanha eleitoral.

         Os documentos ora juntados, que apenas confirmam um fato público e
notório, de amplo conhecimento pela sociedade pernambucana, já seriam
suficientes a evidenciar uma ação organizada e abusiva com o fim de captação
ilícita de sufrágio.

       Com efeito, partindo-se da premissa de que as notícias são verdadeiras – e
se desconhece qualquer contradita oficial pelos envolvidos, sejam os aderentes,
sejam os Representados, sejam os funcionários públicos estaduais envolvidos -, o
que se tem é um quadro de abuso de poder político e econômico, aliado ao uso da
máquina pública, o que leva à declaração de inelegibilidade dos Representados,
com a conseqüente cassação do registro da candidatura (ou do diploma, acaso
eleitos).

       A Representante, todavia, não se limitará a basear seus argumentos
unicamente nas notícias acima destacadas, ainda que suficientes à comprovação
do fato. A seguir, serão apresentadas provas ainda mais evidentes sobre a
operação montada nas entranhas do Poder Executivo Estadual com o fim de único
garantir a vitória dos Representados nas eleições de outubro.


         III – OS DETALHES DA OPERAÇÃO ESPÚRIA: USO DE BENS E
         SERVIDORES PÚBLICOS


      Se uma liderança política (prefeito, deputado, vereador etc.) deseja apoiar
um candidato, por que é necessário realizar um encontro pessoalmente? Por que
a conversa não pode se dar por telefone?

       Os acordos que viabilizaram essas “adesões” são precedidos de uma
pesquisa. É isso que consta de nota publicada na coluna de Marisa Gibson (Diário
Político), do Diário de Pernambuco de 10.08.2010 (pg. A4) - DOC. 12:

          “O que se comenta na Assembleia é que neste trabalho de levar adesistas
          para o palanque governista, os tarefeiros primeiro fazem um levantamento
          do que os prefeitos estão precisando em termos de obras e ações, e depois
____________________________________________________________________________________________________________________ 6

                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________


         marcam uma conversa do futuro aliado no Palácio das Princesas. A maioria
         adere mesmo.”


       A informação constante da nota é a mais pura verdade e comprova que a
adesão não parte dos prefeitos, como um movimento livre de buscar estar ao lado
do provável vencedor, mas sim se inicia na coligação governista, na base do
“troca-troca”.

       Uma matéria jornalística da Folha de Pernambuco, Política, pg. 7 (DOC.
13), diz com todas as letras que o movimento de oposicionistas para a coligação
do governador não é casual; veja-se:

         “As constantes adesões de prefeitos, ex-prefeitos, deputados e lideranças
         da oposição à campanha do governador-candidato Eduardo Campos
         (PSB), anunciadas quase que semanalmente, não são uma mera obra do
         acaso. É uma estratégia pensada com antecedência e orquestrada pelo
         Palácio para minar a campanha do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB)
         em todo o Estado.”

      Por sinal, ainda em 13 de maio de 2010, uma reportagem da Folha de
Pernambuco, caderno de Política, pg. 3, contém uma declaração do prefeito de
São Lourenço da Mata, Ettore Labanca (PSB), que dava indícios da estratégia
governista de deixar o candidato Jarbas Vasconcelos com o mínimo de apoio
possível:

         “E tem município que o prefeito e outro lado estão com a gente. Não vai ter
         ninguém para armar um banquinho, quanto mais um palanque para Jarbas
         Vasconcelos subir. Não sobra ninguém” - DOC. 14


      A imprensa noticia, com certo espanto, como em alguns municípios estão
reunidos em favor do governador palanques antes adversários. Esse fato inédito,
certamente, é explicado pela cooptação narrada neste processo, com a promessa
de vantagens as mais diversas para os apoiadores. DOC. 15

       Não é difícil perceber, a par do que já foi colocado, como o processo
eleitoral em Pernambuco está viciado. Os fatos saltam aos olhos, e mostram que
os Representados fazem pouco caso dos princípios democráticos. A vontade livre
do eleitor, na presente disputa, é mera utopia.

          Do que foi narrado até agora, pôde-se ver que ocorreram inúmeras adesões
de oposicionistas ao palanque do governo; que estas adesões foram
cuidadosamente planejadas; e que as abordagens aos prefeitos são precedidas
de levantamentos do que eles estão precisando.
____________________________________________________________________________________________________________________ 7

                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________



         Quando, então, as informações são reunidas, o prefeito é convidado ao
Palácio do Campo das Princesas. É necessário relembrar que tal palácio é
simplesmente a sede oficial do Governo do Estado de Pernambuco! Não é comitê
nem escritório político de quem quer que seja. Esta histórica edificação, quase
bicentenária, cujo nome remonta à época em que as filhas do Imperador D. Pedro
II ali brincavam, vem servindo de palco para os atos repugnáveis ora narrados.

       Os DOCS. 16, 17 e 18 narram que os apoios dos prefeitos Bebeto (Barra
de Guabiraba), Pedoca (São Vicente Férrer), Marinaldo (Timbaúba), Otaviano
Martins (Manari), Jonas Camêlo (Buíque) e Marivaldo Bispo (Itaíba), além do ex-
prefeito Enoelino Magalhães (Palmares), foram anunciados após reunião no
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS!

         É um verdadeiro escárnio às instituições a atitude dos Representados.

       Não satisfeitos em estabelecerem uma política do “troca-troca”, ainda
utilizam a MÁQUINA PÚBLICA para celebrar esses pactos imorais e ilegais.

       A utilização do Palácio oficial do governo tem dupla motivação: a) facilitar a
adesão, pois na sede oficial do governo estão disponíveis todas as informações de
obras disponíveis às prefeituras, além da colaboração dos servidores públicos
envolvidos na cooptação; b) passar uma imagem para a sociedade e para a
coligação representante de força, poder, pois as adesões são anunciadas em alto
e bom som, sempre se mencionando o local onde realizado o acordo,
evidenciando o senso de impunidade que atinge os Representados.

       Então, o procedimento de cooptação dos prefeitos é encerrado com uma
reunião na sede oficial do Governo do Estado, ao que se segue, ainda como parte
da estratégia desenvolvida, uma ampla divulgação do fato para a que sociedade
seja sabedora de que o palanque oposicionista sofre mais uma baixa.

       No comando de todo o processo, estão os Representados, auxiliados por
vários servidores públicos estaduais, entre os quais um que merece destaque,
pois apesar de receber seus vencimentos do Erário Público, para servir ao Estado
de Pernambuco, tem dedicado parte do seu tempo para favorecer os interesses
partidários de quem governa. Trata-se do Secretário de Relações Institucionais,
Gilberto Rodrigues.

        Não é sempre que seu nome aparece na imprensa, mas os DOCS. 19 e 20
revelam que, após a autorização dos Representados, cabe a ele a tarefa de
finalizar os “acordos”. Antes do prefeito de Serrita anunciar o apoio à reeleição do
governador, o mesmo secretário foi à imprensa para dizer que havia uma
tendência muito forte de “o prefeito votar conosco”. DOC. 21. Foram desse mesmo

____________________________________________________________________________________________________________________   8
                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________


servidor público outras palavras enaltecendo os apoios que foram dados ao
governador. DOC. 22.

      Portanto, acha-se devidamente esmiuçado o “modus operandi” praticado,
com o fim de angariar, ilicitamente, votos, e revelando um desmedido abuso de
poder político e econômico.

         É necessário examinar, agora, o que foi dado aos aderentes, em troca do
apoio.


         IV – A MOEDA DE TROCA


      Os apoios de integrantes da oposição que os Representados vêm
recebendo não são graciosos ou incondicionais. Fosse assim, a questão se
resumiria na infidelidade partidária.

      Como amplamente divulgado, os apoios vêm sendo dados em troca de
promessa de obras a serem realizadas nos municípios. Não se trata de um
“agradecimento” pelo que os Representados fizeram, como têm alegado alguns
“aderentes”, mas sim pelo que os Representados prometeram e liberaram como
“moeda de troca”.

      A prova material, em casos tais, não é fácil. As conversas que antecedem
os acordos são absolutamente reservadas e não são feitas por telefone, nem em
praça pública. São realizadas em ambientes fechados, como, por exemplo, o
Palácio do Campo das Princesas, local seguro.

      Apesar dessa dificuldade em obter a prova material, a ora Representante
obteve documentos que comprovam, de maneira definitiva e irrefutável, que os
municípios dos prefeitos “aderentes” foram e vem sendo favorecidos recentemente
pelo governo estadual, como uma “contrapartida” pelo apoio dos seus
mandatários. Observe-se:

         IV.1. Prefeito de Araçoiaba

      Leia-se trecho de reportagem do Diário de Pernambuco, de 14.08.2010,
caderno de Política, pg. A8, sobre o prefeito Severino Alexandre (PMDB) – DOC.
23:

          “... tomou a decisão de apoiar o palanque socialista há cerca de dois
          meses, quando foi chamado pelo governador para uma conversa reservada
          no Palácio do Campo das Princesas. Segundo ele, na ocasião, Eduardo
          Campos prometeu pavimentar um trecho de 18 quilômetros da PE-27 entre
____________________________________________________________________________________________________________________ 9

                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________


         Chã de Cruz e Araçoiaba, além de construir uma Academia das Cidades e
         asfaltar a área central da cidade. ‘Não tive o que escolher. Tive que aceitar.
         Naquele mesmo dia, o governador ligou para uma pessoa responsável pelo
         DER (Departamento de Estradas de Rodagem). A obra da PE-27 já está
         licitada’, descreveu o peemedebista.”

       É bom frisar que o assunto da adesão deste prefeito à campanha de
reeleição do governador já constitui matéria de outra representação eleitoral de
cassação de registro ou de diploma protocolada na Justiça Eleitoral.

      Sua menção aqui, no entanto, é necessária, para mostrar como esta
adesão seguiu o protocolo previsto: reunião reservada no Palácio, para tratar de
tema eleitoral; promessa de obras; anúncio do apoio.

       A declaração do prefeito foi vista como desastrosa pela coligação
governista, pois ele nunca poderia confessar na imprensa que deu seu apoio em
troca de obras. Por isso, ele já foi instruído a desmentir a declaração.

         As obras que ele vai receber, de fato, já vêm sendo licitadas.

        Segundo o Diário Oficial do Estado de 14.05.2010, foi publicado o aviso de
licitação do conjunto de estudos da PE-27, mencionada na reportagem (DOC. 24).

         Note-se a coincidência de datas:

         » a reportagem com a declaração do prefeito é de 14.08.2010.

         » o prefeito fala de um encontro no Palácio cerca de dois meses antes
         (estimativa que pode não ser exata).

         » o aviso de licitação é publicado em 14.05.2010.

      Ora, está mais do que provado, resta absolutamente demonstrado, o abuso
do poder político, o uso da máquina, a utilização de recursos públicos em prol da
candidatura dos Representados.

       Por que esta licitação não foi realizada anteriormente? Por que não nos
primeiros meses de 2010?

       Deixou-se para o último momento, a fim de provocar a adesão do prefeito.
Se a licitação fosse realizada em 2009, os Representados não teriam nada a
oferecer ao “aderente”. Por isso, deixaram para os meses que antecediam as
eleições.


____________________________________________________________________________________________________________________   1
                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________


       A confissão do prefeito de Araçoiaba, através da imprensa, confirma o
“toma lá, dá cá”. E, como visto, não era equivocada a informação da existência da
obra, pois até a licitação já havia se iniciado.


         IV.2. Prefeito de São Vicente Férrer


      Segundo a coluna de Marisa Gibson (Diário Político, Diário de Pernambuco,
08.06.2010), o prefeito Pedoca (DEM), de São Vicente Férrer, declarou que está
apoiando Eduardo Campos porque este prometeu construir uma Academia das
Cidades para o município, além de uma estrada (DOC. 25).

         A informação da colunista procede.

       O Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 05.06.2010, pg. 31 (data
muito próxima da data da notícia), publica a abertura de licitação para
“Contratação de empresa de engenharia para implantação de serviços e infra-
estrutura urbana para pavimentação em paralelepípedos graníticos da estrada de
acesso da Chã dos Esquecidos” (a prometida estrada) DOC. 26.

       Em 09.06.2010, logo depois, portanto, o DOE (pg. 35) publica licitação para
“Contratação de empresa de engenharia para implantação de serviços de infra-
estrutura urbana para pavimentação em paralelepípedos graníticos de ruas na
Sede do Município e no Distrito de Siriji”. Portanto, além da estrada e da
academia, a cidade ainda receberia recursos para outra obra. DOC. 27.

       Em 17.06.2010, finalmente a licitação para a academia das cidades é
divulgada no DOE (pg. 41): “contratação de empresa de engenharia para
execução dos serviços de construção da academia das cidades em Siriji distrito
deste município”. DOC. 28.

         Os benefícios não se limitaram aos acima informados.

      Em 01.07.2010, o DOE publica (pg. 36), um convênio pelo qual o município
de São Vicente Férrer receberá da Secretaria da Educação um valor de R$
107.927,95. DOC. 29.

        Em 02.07.2010, o DOE publica (pg. 45 e 46) o extrato de um convênio entre
o Município e o Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), no valor de R$ 132
mil, visando a construção de passagens molhadas na Zona Rural do município. Na
mesma data, outro convênio com o mesmo órgão, para a melhoria de açudes, no
valor de R$ 93.654,36. DOC. 30.


____________________________________________________________________________________________________________________   1
                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________


      Antes que se diga que se trata de auxílio normal dado pelo Estado ao
Município, convém analisar as planilhas dos repasses realizados à prefeitura de
São Vicente Férrer em 2009 (janeiro a dezembro) e em 2010 (janeiro a julho),
segundo o portal da transparência do governo do Estado.

     Note-se que, em 2009 (DOC. 31), só houve repasses ao município dos
Fundos de Assistência Social e de Saúde. Os recursos repassados ao
município alcançaram apenas R$ 264.977,05.

      Em 2010, a história é bem diferente (DOC. 32). De janeiro a julho, já
foram repassados R$ 737.184,96. Quase 3 vezes mais!

      Entre os dias 22.06.2010 e 02.07.2010, há empenhos do IPA (conforme
convênios acima informados) e das Secretarias de Educação e das Cidades
(provavelmente para a Academia das Cidades), o que vem a constituir um quadro
bem mais favorável. Nesse curto período de 10 dias (22.06.2010 a 02.07.2010),
foram 5 (cinco) empenhos efetivamente pagos, totalizando R$ 397.728,19. Nesses
10 dias, o município recebeu mais recursos do que todo o ano de 2009.

       Confirma-se a falsidade da alegação de que o apoio ao governador é um
agradecimento pelo que foi feito. Puro engodo. A adesão é pelo que foi prometido
nos últimos meses.

     O município foi exageradamente beneficiado, tudo porque o prefeito
prometeu dar o apoio ao governador.


         IV.3. Prefeito de Granito


      O prefeito de Granito, Ronaldo Sampaio, é um dos mais entusiasmados no
apoio ao novo aliado, o governador Eduardo Campos. Na imprensa, ele se
apresentou como o “cabeça” do protesto dos dissidentes do PMDB em relação à
ameaça do partido de exigir fidelidade partidária dos correligionários. (Folha de
Pernambuco, Política, pg. 5 – DOC. 33).

         O prefeito ainda é notícia em outras reportagens (DOC. 34 e 35).

       A ênfase do prefeito em defender o apoio ao governador tem explicação
material. Mas, não pelo que foi feito nos primeiros três anos de gestão. E sim o
que foi assegurado ao município de Granito nos últimos meses.

         É uma extensa lista de convênios. Veja-se:


____________________________________________________________________________________________________________________   1
                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________


      » DOE de 02.06.2010 – Convênio entre o Município de Granito e a
Secretaria de Transportes do Estado, em que este vai repassar à prefeitura R$
335 mil, assinado em 01.06.2010. DOC. 36.

      » DOE de 16.06.2010 - Convênio assinado em 09.06.2010 entre o
Município de Granito e a Secretaria das Cidades do Estado, para construção de
academia das cidades, em que a Secretaria vai repassar à prefeitura R$
383.455,92. DOC. 37.

      » DOE de 18.06.2010 - Convênio assinado em 17.06.2010 entre o
Município de Granito e a Secretaria dos Transportes do Estado, em que a
Secretaria vai repassar à prefeitura R$ 117.209,37. DOC. 38.

       » DOE de 02.07.2010 – Convênio assinado em 28.06.2010 entre o
Município de Granito e o IPA (Instituto Agronômico de Pernambuco), em que o IPA
vai repassar à prefeitura R$ 77.949,71. DOC. 39.

      » DOE de 02.07.2010 – Convênio assinado em 30.06.2010 entre o
Município de Granito e a Secretaria das Cidades do Estado, para pavimentação de
rua, em que a Secretaria vai repassar à prefeitura R$ 101.478,36. DOC. 40.

      » DOE de 30.07.2010 - Convênio assinado em 30.06.2010 entre o
Município de Granito e a Secretaria dos Transportes do Estado, em que a
Secretaria vai repassar à prefeitura R$ 185.063,72. DOC. 41

      » DOE de 30.07.2010 - Convênio assinado em 30.06.2010 entre o
Município de Granito e a Secretaria dos Transportes do Estado, em que a
Secretaria vai repassar à prefeitura R$ 141.915,91. DOC. 42.

      Como se vê, foram 7 (sete) convênios, que totalizam repasses de R$
1.007.407,99.

       Portanto, mais de R$ 1 MILHÃO DE REAIS em repasses do Estado. Foi
isso que garantiu o apoio do prefeito de Granito à reeleição do governador.

      Em 2009, segundo os dados do portal da transparência do governo do
Estado, a prefeitura de Granito, então administrada por membro da oposição,
recebeu poucos recursos do Governo. Apenas R$ 235.633,25 (DOC. 43.) Ora,
como pode o prefeito alegar que o apoio ao governador é pelo que fez ao
município, se os recursos repassados em 2009 foram ínfimos se comparados com
os convênios de 2010?

          O mesmo portal informa: em 2010 (janeiro a julho), já foi repassado
efetivamente à prefeitura o valor de R$ 628.290,72 (DOC. 44), quase três vezes
de tudo que foi repassado em 2009, durante todo o ano! Note-se que, entre
____________________________________________________________________________________________________________________ 1

                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________


27.05.2010 e 01.07.2010,foram 7 (seis) empenhos efetivamente pagos, que
alcançam, juntos, R$ 488.298,42. Em cerca de 35 dias, os recursos são o
dobro de todo o ano de 2009!

       Os documentos são incontestáveis e mostram que houve um efetivo “troca-
troca”. O prefeito deu o apoio e recebeu os recursos para a prefeitura.


         IV. 4. Prefeito de Toritama


      Em troca do apoio dado pelo prefeito ao governador, o município foi
contemplado com um aditivo ao convênio que vai repassar recursos para a
construção da academia das cidades (aliás, parece que tal academia é moeda
freqüente nos acordos de apoio). É o que consta no DOE de 23.06.2010, pg. 54
(DOC. 45).

      Há uma impressionante coincidência entre essas adesões, quando muitos
dessas prefeituras são contempladas com recursos para a implantação da
academia das cidades.

       Esse fato reforça que a ação de atrair apoio de prefeitos baseia-se numa
estratégia organizada, que conta com reforço da estrutura administrativa de
algumas secretarias, como a das Cidades.

       A propósito, relembre-se que até há pouco tempo, quem ocupava o cargo
de secretário desta pasta era o candidato ao Senado na chapa dos
Representados, Humberto Costa, atual líder das pesquisas. Será mera
coincidência que uma pasta ocupada por um político (e não um técnico como
tantas outras pastas do governo estadual) tenha uma participação tão importante
na mencionada estratégia?


         IV.5. Prefeito de Lagoa de Itaenga


        Relembre-se que o prefeito de Lagoa de Itaenga teve a adesão
“oficializada” em 01.06.2010, segundo a matéria jornalística de 03.06.2010. DOC.
46.

      Pois bem. No próprio dia 01.06.2010, foram assinados DOIS convênios do
Município com a Secretaria das Cidades: um no valor de R$ 100 mil, outro no
importe de R$ 140 mil, conforme publicação no DOE de 08.06.2010 (DOC. 47).


____________________________________________________________________________________________________________________   1
                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________


       O mais impressionante é que os convênios datam de 01.06.2010 e as notas
de empenho também, conforme mostra o próprio texto do DOE! A agilidade é
estarrecedora!

         É impossível não ligar a adesão aos convênios.

      Observe-se, mais uma vez, que a reunião que selou o apoio foi realizada
em 01.06.2010, conforme DOC. 46. E, no próprio dia 01.06.2010, foram assinados
DOIS convênios e inclusive emitidas as notas de empenho. Simples coincidência?
Certamente não.

         Os benefícios não foram apenas esses.

        Em 02.07.2010, o DOE apresenta três convênios do município com o IPA –
Instituto Agronômico de Pernambuco. Somados, representam R$ 445 mil, sendo
que a contrapartida do município é de apenas R$ 40 mil. Ou seja, líquido o
repasse é de R$ 405 mil. Os três convênios foram assinados em 28.06.2010.
DOC. 48.

      E em 03.07.2010, o DOE publica novo convênio, desta vez do município
com a Secretaria de Educação, no valor de R$ 173 mil. O processo foi realizado
de forma tão açodada que o empenho data de 21.06.2010, e o convênio de
22.06.2010. Ou seja, o instrumento que fundamenta o empenho é posterior a ele!
DOC. 49.

      Como se vê, houve um enorme favorecimento do município em convênios
no mês de junho. Foram, ao todo, 6 (seis) convênios, que garantem ao município
R$ 818 mil. Todos assinados em JUNHO, repita-se, época em que foi divulgado o
apoio do prefeito à reeleição do governador.

      Mais uma vez, cabe comparar a destinação de recurso do Estado ao
município em 2009 e em 2010, segundo o portal da transparência. Em 2009, de
janeiro a dezembro, foi efetivamente repassado R$ 619.247,81 (DOC. 50). Em
2010, apenas de janeiro a julho, já houve os empenhos efetivamente pagos
são de R$ 1.246.008,68 (DOC. 51). Apenas em junho de 2010, quando estavam
sendo costurados os apoios para a eleição, foi repassado à prefeitura cerca de R$
858 mil!

      Como o candidato da coligação Representante pode competir com os
Representados, em termo de obtenção de apoios, quando há uma situação de
abuso de poder como a ora descrita?

          O prefeito de Lagoa de Itaenga teria duas possibilidades: a) continuar
apoiando o candidato da coligação Representante e não contar com esses R$ 858
mil em junho; ou b) declarar o apoio ao governador e receber esses R$ 858 mil
____________________________________________________________________________________________________________________ 1

                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________


logo em junho, isto é, antes mesmo da eleição. É óbvio que ele optaria pelo
segundo caminho.

      A montanha de recursos despejada pelo Erário Público em benefício da
campanha à reeleição dos Representados impede que se possa imaginar um
quadro razoavelmente equilibrado.


         IV.6. Prefeito de Barra de Guabiraba


      Como nos casos acima, o apoio do prefeito de Barra de Guabiraba ao
governador não é desinteressado.

      O município do aderente foi aquinhoado com gordos repasses a título de
convênios.

      Em 03.07.2010, o DOE publica dois convênios de órgãos do Estado com o
município: a) um da CEHAB, no valor de R$ 52.500,0 (DOC. 52); b) outro de
QUASE UM MILHÃO DE REAIS, exatos R$ 987.600,00, com a Secretaria das
Cidades. DOC. 53.

       Este segundo convênio foi assinado em 01.07.2010, logo após as
convenções dos partidos que oficializaram os candidatos ao pleito de outubro,
demonstrando a correlação entre o dinheiro e o apoio. O recurso empregado é tão
alto que foi necessário reforçar o orçamento da Secretaria das Cidades, conforme
comprova o Decreto nº. 35.252/2010, de 30.06.2010, publicado no DOE de
01.07.2010. DOC. 54.

       O portal da transparência comprova mais uma vez o benefício exacerbado
à prefeitura.

     Em 2009 (DOC. 55), foi empenhado em favor de Barra de Guabiraba
apenas R$ 400.305,89 e efetivamente pago R$ 206.180,89.

       Já em 2010, quanta diferença! Os empenhos somados alcançam R$
2.620.997,87 e o efetivamente repassado é de R$ 1.114.658,49 (DOC. 56), ou
seja, de janeiro a julho de 2010, já foi repassado efetivamente ao município uma
quantia mais de 5 vezes maior do que todos os repasses de 2009 juntos!




____________________________________________________________________________________________________________________   1
                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________


         IV.7. Prefeito de Timbaúba


      O prefeito de Timbaúba não pode reclamar ao governador pelo que recebeu
para apoiá-lo. A cidade que ele administra foi muito bem servida de recursos
estaduais.

       O DOE de 13.07.2010 publica um convênio do município com a EMPETUR,
assinado ainda em 09.06.2010, no valor de R$ 500 mil. O motivo seriam os
festejos de São João. DOC. 57. Ocorre que, em 2009, não há registro de qualquer
repasse a esse título para a mesma festa.

       E, em 07.08.2010, foi publicado, com muito atraso, a gerar desconfiança
por sinal, o convênio 068/2010, de 11.06.2010, entre o município e a Secretaria de
Saúde estadual, onde esta repassaria R$ 327.970,00, para aquisição de
ambulâncias para o município. DOC. 58.

      A pesquisa no portal de transparência revela, para este município, uma das
maiores diferenças entre a destinação de recursos em 2009 e em 2010.

      Em 2009, de janeiro a dezembro, o município contou efetivamente apenas
com R$ 287.140,80. DOC. 59. Observe-se que, na planilha, não consta nenhum
repasse da EMPETUR ao município.

      Em 2010, apenas de janeiro a julho, o município já recebeu R$
1.749.175,52, ou seja, MAIS DE 6 VEZES O VALOR DE TODO O ANO DE 2009.
DOC. 60. No valor, resta incluso o repasse da EMPETUR para a festa de São
João.


         IV.8. Ex-prefeito de Palmares


      Segundo a matéria anexa, anunciou que apoiará o governador em troca de
cargos. DOC. 61. A informação é confirmada por blog da Internet (DOC. 62).

       O cargo, decerto, será entregue ao apoiador apenas na próxima gestão, se
eleito o primeiro Representado. Contudo, o abuso de poder não exige a
confirmação da efetiva entrega do prêmio ao aderente, sendo suficiente a simples
promessa de algo em troca.




____________________________________________________________________________________________________________________   1
                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________


         IV.9. Prefeito de Serrita


      Em 09.07.2010, matéria da Folha de Pernambuco, caderno de Política, pg.
5, dava conta da reclamação do prefeito por recursos para a tradicional Missa do
Vaqueiro. Àquela altura, não havia qualquer anúncio do apoio dele à reeleição do
governador. DOC. 63.

     Curiosamente, as verbas reclamadas foram liberadas e o apoio confirmado.
DOC. 64.



         V - REPRESÁLIA AOS PREFEITOS QUE NÃO ADERIRAM


       As adesões acham-se suficientemente comprovadas e já eram de
conhecimento público, conforme a ampla cobertura jornalística da imprensa
escrita.

      Os documentos que demonstram que as adesões foram feitas a troco de
obras do governo estadual e repasses através de convênios foram anexados à
presente ação. Esses mesmos documentos mostram o extraordinário crescimento
dos repasses aos municípios administrados pelos prefeitos aderentes.

     Portanto, qualquer outra abordagem, no presente feito, é
desnecessária, porque o abuso de poder e o uso da máquina pública se
acham devidamente caracterizados.

      Todavia, apenas para ilustrar a estratégia usada pelos Representados,
convém analisar os repasses estaduais aos municípios cujos prefeitos se
mantiveram firmes na oposição.

     Poucos prefeitos e lideranças políticas resistiram às ofertas vultosas dos
Representados.

      Quem resistiu e não “aderiu”, não teve o mesmo tratamento do governo do
Estado. Em 2009, os Municípios de Moreno e Abreu e Lima, administrados pelo
PMDB, foram agraciados com valores pequenos. Em 2010, deveriam receber
muito mais recursos, conforme o critério adotado para as prefeituras “aderentes”.
Mas, o que era pouco, diminuiu ainda mais.

      O Município de Ibimirim, administrado por um prefeito do PSDB que já
exarou que não vai “aderir” apesar das pressões que vem recebendo, foi

____________________________________________________________________________________________________________________   1
                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________


contemplado com um bom valor em 2009, mas, em 2010, o montante caiu quase à
metade.

       Em Santa Maria da Boa Vista, onde o prefeito é do DEM e enfrenta uma
forte oposição de um partidário do PSB, partido do governador, os recursos
caíram em 2010 para menos de 10% (dez por cento) do que foi recebido em 2009.

         Veja-se (DOCS. ANEXOS):

Município                                          Valor repassado 2009                   Valor repassado 2010
                                                   (janeiro a dezembro)                      (janeiro a julho)
Moreno (PMDB)                                     R$ 48.209,38                            R$ 6.544,53
Abreu e Lima (PMDB)                               R$ 67.844,09                            R$ 23.778,95
Ibimirim (PSDB)                                   R$ 1.112.384,78                         R$ 595.882,42
Santa Maria da B. Vista (DEM)                     R$ 1.818.872,34                         R$ 180.000,00
Fonte: Portal da Transparência


     Destarte, o quadro acima permite um vislumbre do tratamento dado pelos
Representados aos municípios:

      a) se o prefeito é de oposição, mas “aderiu”, os repasses e obras em 2010
subiram exponencialmente;

         b) se o prefeito é de oposição, mas não “aderiu”, os recursos diminuíram.

       Em alguns casos, a desproporção no repasse de recursos é tão grande,
que chega a causar perplexidade, como se constata, apenas a título ilustrativo, da
tabela abaixo.


   MUNICÍPIO                      (A)                        (B)                                         (C)
     CUJO                   POPULAÇÃO                REPASSES ESTADUAIS                          REPASSES em 2010
   PREFEITO                 (estimativa do                EM 20101                                per capita (A / B)
    ADERIU                 IBGE em 2009)                     R$                                          R$
    Barra de                       13.623                          1.104.769,60                         81,09
   Guabiraba
    Granito                           6.955                          533.053,93                         76,64
   Lagoa de                          20.618                        1.216.548,68                         59,00
    Itaenga

  MUNICÍPIO                      (A)                         (B)                                         (C)
    CUJO                   POPULAÇÃO                 REPASSES ESTADUAIS                          REPASSES em 2010
PREFEITO NÃO               (estimativa do                 EM 20101                                per capita (A / B)
   ADERIU                 IBGE em 2009)                      R$                                          R$
____________________________________________________________________________________________________________________   1
                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________


  Abreu e Lima                       96.266                             23.778,95                     0,24

        Moreno                       55.659                               6.544,53                    0,11
(1)
      Segundo docs. dos autos, obtidos no Portal da Transparência.



      Doutos Desembargadores, os casos levantados nos presentes autos não
são os mais graves, nem os mais explícitos, mas o que permitiram o levantamento
do melhor conjunto de provas.

      É fato que todos os “neoaliados” dos Representados foram muito bem
agraciados com favores os mais diversos. Por outro lado, aqueles que
permaneceram ao lado do candidato Jarbas Vasconcelos, foram tratados a “pão e
água”, quando muito!

        Esse quadro se repete em todo o Estado e reflete a maneira de fazer
política dos Representados.


            VI - O DIREITO

       A AIJE destina-se, como é cediço, a coibir a prática de atos tendentes a
afetar a igualdade de um pleito eleitoral, quando viciado por práticas danosas, tais
como abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade,
sancionando o candidato beneficiado, como também os que contribuíram para a
prática do ato, com a declaração de inelegibilidade, além da cassação do registro
do candidato beneficiado, nos termos do art. 22, inciso XIV da LC 64/90.

            É o que está previsto na LC 64/90, expressamente no seu art. 19, in verbis:

             “Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários,
            abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de
            voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas
            pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.”


     No caso presente, o abuso de poder político e de autoridade dos
Representados pode ser flagrado diante de tudo que foi exposto.

      A crueza dos detalhes mencionados na presente ação fornece a medida do
relevante interesse “público” envolvido nas conversas particulares havidas entres
aos aderentes e os Representados, na sede oficial do Governo do Estado. É
inegável, portanto, a influência abusiva exercida pelos Representados, detentores
de poder econômico e político, prometendo obras, serviços e cargos do Estado em

____________________________________________________________________________________________________________________   2
                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________


proveito de sua candidatura. É a privatização do poder público, utilizado em
benefício de uma candidatura.

       Os Representados, é inegável, agiram com abuso de poder político, que é o
uso indevido de cargo ou função pública, com a finalidade de obter votos para
determinado candidato. Sua gravidade consiste na utilização do munus público
para influenciar o eleitor, com desvio de finalidade.

      Eles, Representados, prometeram a entrega de bens públicos em troca de
apoio político, com o intuito de obter votos em todo o eleitorado sob a influência
dos prefeitos dos municípios, em reunião realizada no próprio Palácio dos Campos
das Princesas, o que configura, indubitavelmente, ato ilegal e grave.

      O apoio desses prefeitos não se esgota apenas na pessoa deles, mas sim
todo o eleitorado a eles vinculados, bem como candidatos a deputado federal e
estadual que têm bases eleitorais nos citados municípios.

      Tal prática, ressalte-se, continua ocorrendo de forma tranquila, em todo o
Estado. E o abuso de poder perpetrado pelo Representado compromete, sem
duvida, a normalidade e a legitimidade das eleições.

       É de suma importância destacar que, a teor da nova redação do art. 22,
XVI, da LC 64,90, a gravidade do fato é bastante para se configurar a abusividade
do ato:


         “XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a
         potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a
         gravidade das circunstâncias que o caracterizam.”


      De todo modo, diante de uma ação tão organizada e que teve por alvo
dezenas de prefeitos e lideranças políticas, não pode deixar de enxergar o
potencial de comprometimento do binômio “normalidade/legitimidade” das eleições
de 2010.

      Note-se que o caso se ajusta ao expresso comando do art. 41-A da Lei nº.
9.504/97, que trata da captação ilícita do sufrágio:

          “Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui
          captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer,
          prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem
          ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou
          função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição,
          inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do
____________________________________________________________________________________________________________________ 2

                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________


         registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22
         da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei
         nº 9.840, de 28.9.1999)”

      A conduta dos Representados caracteriza, inclusive, crime eleitoral,
consoante expressamente disposto no Código Eleitoral:

         “Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para
         outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou
         dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta
         não seja aceita:

         Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-
         multa.”


    A jurisprudência do Colendo Tribunal Superior Eleitoral manifesta-se no
mesmo sentido do ora esposado, senão, observem-se os seguintes julgados:


         “GOVERNADOR. CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO E ABUSO DO
         PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. POTENCIALIDADE DA CONDUTA.
         INFLUÊNCIA NO RESULTADO DAS ELEIÇÕES. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE
         SUFRÁGIO. É DESNECESSÁRIO QUE TENHA INFLUÊNCIA NO
         RESULTADO DO PLEITO. NÃO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO
         224 DO CÓDIGO ELEITORAL. ELEIÇÕES DISPUTADAS EM SEGUNDO
         TURNO. CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS DO GOVERNADOR E DE SEU VICE.
         PRELIMINARES:        NECESSIDADE DE           PROVA       PRÉ-CONSTITUÍDA,
         INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR, AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DAS
         CONDUTAS, PRODUÇÃO DE PROVAS APÓS ALEGAÇÕES FINAIS,
         PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA, PERÍCIA E DEGRAVAÇÃO DE
         MÍDIA DVD, DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. RECURSO
         PROVIDO.
          Preliminares:
          1. Admite-se a produção de prova em Recurso Contra Expedição de Diploma,
         desde que indicadas na petição inicial. Precedentes.
           2. Não é necessário o enquadramento típico das condutas na inicial. Os
         recorridos devem defender-se dos fatos imputados.
          3. Após o encerramento da instrução processual não se admite produção de
         prova. Indeferimento de oitiva de testemunha. Princípio do livre convencimento
         do juiz.
          4. Anexado o documento na inicial, cabe à parte argüir sua não autenticidade
         e requerer perícia no momento da contestação. Precedentes.
          5. Permitido o acesso à mídia de áudio e vídeo, torna-se não necessária sua
         transcrição. Precedentes.

____________________________________________________________________________________________________________________   2
                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________


          6. Desentranhamento de documentos. Utilização pelos recorridos, em sua
         própria defesa, das informações enviadas pelo Tribunal de Contas. Ausência
         de cerceamento de defesa.
          Mérito:
          7. Divulgação e assinatura de convênios celebrados entre o Governo do
         Estado e Prefeitura Municipal durante comício para favorecer candidato.
         Configuração do abuso do poder político e econômico. Prática de Conduta
         Vedada aos agentes públicos.
           8. Participação de candidato a governador em reunião de projeto a ser
         implementado pelo Governo do Estado. Uso de material institucional do
         Governo. Conduta vedada.
         9. O abuso do poder político e econômico e a prática de condutas
         vedadas são dotados de potencialidade para interferir no resultado do
         pleito. Transferências, realizadas durante o período vedado, suficientes
         para contaminar o processo eleitoral. Não é necessária a demonstração
         aritmética dos efeitos do abuso. Precedentes.
          10. Captação ilícita de sufrágio. Prisões em flagrante por compra de votos no
         dia da eleição. Apreensão de dinheiro e santinhos. Não é necessária a
         participação direta do candidato. Precedentes.
          11. Cooptação de apoio de liderança política. Oferecimento de cargo no
         governo e entrega de dinheiro para compra de votos. Caracterização de
         captação de sufrágio.
          12. Celebração de convênio entre Associação e Secretaria de Estado. Período
         Eleitoral. Utilização dos recursos do convênio para compra de votos.
          13. Captação de sufrágio. Não é necessária a aferição da potencialidade
         da conduta para influir nas eleições.
          14. A probabilidade de comprometimento da normalidade e equilíbrio da
         disputa é suficiente para ensejar a cassação do diploma de quem nessas
         circunstâncias foi eleito. Precedentes.
          15. Eleição decidida em segundo turno. Cassado o diploma pela prática de
         atos tipificados como abuso de poder, conduta vedada e captação ilícita de
         sufrágio, deve ser diplomado o candidato que obteve o segundo lugar.
         Precedente.
          16. Recurso provido.
         (Recurso Contra Expedição de Diploma nº 671, Acórdão de 03/03/2009,
         Relator(a) Min. EROS ROBERTO GRAU, Publicação: DJE - Diário da Justiça
         Eletrônico, Tomo 59, Data 03/03/2009, Página 35 )


      Diante dos fatos apresentados, conclui-se, inarredavelmente, que os
Representados, notadamente o atual governador, se utilizaram indevidamente das
prerrogativas hierárquicas atribuídas a seus cargos políticos, a fim de satisfazer
interesses particulares por meio de órgão público, com violação aos princípios
constitucionais administrativos da legalidade, finalidade, impessoalidade e
moralidade, o que implica a necessidade de punição com a severidade prevista
em lei.
____________________________________________________________________________________________________________________   2
                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________



         VII – SÍNTESE


         Do que foi exposto, viu-se que:

      a) várias lideranças que militavam no campo político da oposição,
notadamente prefeitos, aderiram nos últimos meses à candidatura do governador
Eduardo Campos à reeleição;


       b) esses apoios não foram dados de forma incondicional, mas sim atrelados
a alguma ação do governo do Estado nos municípios administrados pelos
prefeitos aderentes ou vantagens pessoais aos “aderentes”;


       c) os municípios dos prefeitos “aderentes” tiveram um incremento
extraordinário nos repasses estaduais, principalmente no mês de junho de 2010,
quando já estavam praticamente decididos os candidatos ao governo e às
vésperas do início da propaganda eleitoral;


      d) em alguns casos, os gestores, direta ou indiretamente, mencionaram na
imprensa que aderiram por conta das promessas do governador-candidato;


       e) em contrapartida, municípios administrados por prefeitos que não
aderiram ao governador-candidato, receberam parcos recursos do governo do
Estado;


       f) a situação configura abuso de poder político e econômico e uso da
máquina, bem como captação ilícita de sufrágio, por parte dos Representados,
notadamente o Sr. Eduardo Campos, governador, que, utilizando-se da estrutura
do Estado, incluindo a sede do governo (Palácio do Campo das Princesas) e seus
auxiliares diretos (Secretário de Relações Institucionais), distribuiu os recursos
estaduais conforme sua conveniência política.


         VIII – OS PEDIDOS

         Ante o exposto, requer-se:

          a) a instauração da Investigação Judicial Eleitoral com a notificação dos
          Representados para apresentação de Defesa, nos termos da LC 64/90;
____________________________________________________________________________________________________________________ 2

                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________



         b) oitiva do MD representante do Ministério Público eleitoral;

         c) seja julgada procedente a presente ação de investigação judicial eleitoral
         para declarar a inelegibilidade dos Representados e de quantos hajam
         contribuído para a prática da ilegalidade, cominando-lhes sanção de
         inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos
         subseqüentes à eleição em que se verificou, sem prejuízo da cassação dos
         seus registros ou diplomas se já eventualmente expedidos;

         d) remessa de peças dos autos ao Ministério Público Eleitoral para
         instauração da competente ação penal.

        Protesta provar o alegado por todos os meios de provas permitidas em
direito, juntada posterior de documentos e ouvida de testemunhas, cujo rol segue
adiante.

                                                    Pede deferimento.


                                         Recife, 13 de setembro de 2010.



Leucio Lemos Filho                          Eloy D’Almeida Lins                     Emílio D’Almeida Lins
OAB/PE 5.607                                OAB/PE 2.462                            OAB/PE 16.550


Eduardo Bittencourt de Barros               Edrise A. Fragoso Júnior                Bruno V. de Sá B. Sampaio
OAB/PE 21.369                               OAB/PE 19.857                           OAB/PE 15.000


Pablo Bismarck                              Ricardo Sampaio                         Katarina Gouveia
OAB/PE 25.602                               OAB/PE 21.649                           OAB/PE 26.305


Gustavo F. D’Azevedo Ramos                  Leonardo de A. F. Neves                 Dario Siqueira
OAB/PE 23.075                                OAB/PE 21.106                          OAB/PE 25.282


Gilberto Anastácio Viegas
OAB/PE 15.315




____________________________________________________________________________________________________________________   2
                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
PERNAMBUCO PODE MAIS
                                                PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN
________________________________________________________________________________________________________________________




ROL DE TESTEMUNHAS:

1 – Otávio Ferreira Veloso, tesoureiro do diretório do PMDB em Pernambuco.

2 – André Duarte, jornalista do Diário de Pernambuco.

3 – Antônio Marcos Alexandre (Padre Marcos), prefeito de Ibimirim.

4 – Terezinha Nunes da Costa, deputada estadual.




____________________________________________________________________________________________________________________   2
                                           RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501
                              ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Pagina 2
Pagina 2Pagina 2
Pagina 2josy145
 
Denuncia operação manus
Denuncia operação manusDenuncia operação manus
Denuncia operação manusPortal NE10
 
Mensalão tucano: Voto do ministro Joaquim Barbosa
Mensalão tucano: Voto do ministro Joaquim Barbosa   Mensalão tucano: Voto do ministro Joaquim Barbosa
Mensalão tucano: Voto do ministro Joaquim Barbosa Conceição Lemes
 
Mensalão tucano: Relatorio original da Polícia Federal
Mensalão tucano: Relatorio original da Polícia FederalMensalão tucano: Relatorio original da Polícia Federal
Mensalão tucano: Relatorio original da Polícia FederalConceição Lemes
 
Mensalão tucano: Denúncia do PGR Antônio Fernando de Souza
 Mensalão tucano: Denúncia do PGR  Antônio Fernando de Souza Mensalão tucano: Denúncia do PGR  Antônio Fernando de Souza
Mensalão tucano: Denúncia do PGR Antônio Fernando de SouzaConceição Lemes
 
Edição online 02 - Correio do Agreste
Edição  online 02 - Correio do AgresteEdição  online 02 - Correio do Agreste
Edição online 02 - Correio do Agrestemarconepedrotrajano
 
Odebrecht -- 20160322180444 dc8180bf1c401f5b957b439df464004e
Odebrecht -- 20160322180444 dc8180bf1c401f5b957b439df464004eOdebrecht -- 20160322180444 dc8180bf1c401f5b957b439df464004e
Odebrecht -- 20160322180444 dc8180bf1c401f5b957b439df464004eLuiz Carlos Azenha
 
2018 07 13_propaganda_antecipada_anderson_andre
2018 07 13_propaganda_antecipada_anderson_andre2018 07 13_propaganda_antecipada_anderson_andre
2018 07 13_propaganda_antecipada_anderson_andrePortal NE10
 
JORNAL DO MUNICÍPIO - junho 2014
JORNAL DO MUNICÍPIO - junho 2014JORNAL DO MUNICÍPIO - junho 2014
JORNAL DO MUNICÍPIO - junho 2014Pery Salgado
 
Odebrecht -- 20160322175440 3c72d58a97451615a1564e6689f68ad6
Odebrecht -- 20160322175440 3c72d58a97451615a1564e6689f68ad6Odebrecht -- 20160322175440 3c72d58a97451615a1564e6689f68ad6
Odebrecht -- 20160322175440 3c72d58a97451615a1564e6689f68ad6Luiz Carlos Azenha
 
Janot encontra tesouros de Collor
Janot encontra tesouros de CollorJanot encontra tesouros de Collor
Janot encontra tesouros de CollorRadar News
 
Polícia Federal acusa Donisete Braga de desvios de verba na merenda escolar
Polícia Federal acusa Donisete Braga de desvios de verba na merenda escolarPolícia Federal acusa Donisete Braga de desvios de verba na merenda escolar
Polícia Federal acusa Donisete Braga de desvios de verba na merenda escolarLuís Carlos Nunes
 
Jornal Voto Consciente
Jornal Voto ConscienteJornal Voto Consciente
Jornal Voto Conscientemessiasverde
 
Odebrecht -- 20160322175842 964f6350fe44eb790f5dc734da6f12ee
Odebrecht -- 20160322175842 964f6350fe44eb790f5dc734da6f12eeOdebrecht -- 20160322175842 964f6350fe44eb790f5dc734da6f12ee
Odebrecht -- 20160322175842 964f6350fe44eb790f5dc734da6f12eeLuiz Carlos Azenha
 
Odebrecht -- 20160322180844 d3239ee7e3bbb39543741f06cd47ce1b
Odebrecht -- 20160322180844 d3239ee7e3bbb39543741f06cd47ce1bOdebrecht -- 20160322180844 d3239ee7e3bbb39543741f06cd47ce1b
Odebrecht -- 20160322180844 d3239ee7e3bbb39543741f06cd47ce1bLuiz Carlos Azenha
 

Mais procurados (20)

Pagina 2
Pagina 2Pagina 2
Pagina 2
 
Denuncia operação manus
Denuncia operação manusDenuncia operação manus
Denuncia operação manus
 
Mensalão tucano: Voto do ministro Joaquim Barbosa
Mensalão tucano: Voto do ministro Joaquim Barbosa   Mensalão tucano: Voto do ministro Joaquim Barbosa
Mensalão tucano: Voto do ministro Joaquim Barbosa
 
Mensalão tucano: Relatorio original da Polícia Federal
Mensalão tucano: Relatorio original da Polícia FederalMensalão tucano: Relatorio original da Polícia Federal
Mensalão tucano: Relatorio original da Polícia Federal
 
Mensalão tucano: Denúncia do PGR Antônio Fernando de Souza
 Mensalão tucano: Denúncia do PGR  Antônio Fernando de Souza Mensalão tucano: Denúncia do PGR  Antônio Fernando de Souza
Mensalão tucano: Denúncia do PGR Antônio Fernando de Souza
 
Tse 761votovistaministrogm
Tse 761votovistaministrogmTse 761votovistaministrogm
Tse 761votovistaministrogm
 
Edição online 02 - Correio do Agreste
Edição  online 02 - Correio do AgresteEdição  online 02 - Correio do Agreste
Edição online 02 - Correio do Agreste
 
Odebrecht -- 20160322180444 dc8180bf1c401f5b957b439df464004e
Odebrecht -- 20160322180444 dc8180bf1c401f5b957b439df464004eOdebrecht -- 20160322180444 dc8180bf1c401f5b957b439df464004e
Odebrecht -- 20160322180444 dc8180bf1c401f5b957b439df464004e
 
2018 07 13_propaganda_antecipada_anderson_andre
2018 07 13_propaganda_antecipada_anderson_andre2018 07 13_propaganda_antecipada_anderson_andre
2018 07 13_propaganda_antecipada_anderson_andre
 
D.O. Mesquita/RJ - 30/01/2013
D.O. Mesquita/RJ - 30/01/2013D.O. Mesquita/RJ - 30/01/2013
D.O. Mesquita/RJ - 30/01/2013
 
JORNAL DO MUNICÍPIO - junho 2014
JORNAL DO MUNICÍPIO - junho 2014JORNAL DO MUNICÍPIO - junho 2014
JORNAL DO MUNICÍPIO - junho 2014
 
Bolsonaro no TSE
Bolsonaro no TSEBolsonaro no TSE
Bolsonaro no TSE
 
Odebrecht -- 20160322175440 3c72d58a97451615a1564e6689f68ad6
Odebrecht -- 20160322175440 3c72d58a97451615a1564e6689f68ad6Odebrecht -- 20160322175440 3c72d58a97451615a1564e6689f68ad6
Odebrecht -- 20160322175440 3c72d58a97451615a1564e6689f68ad6
 
Jornal digital 17-04-17
Jornal digital 17-04-17Jornal digital 17-04-17
Jornal digital 17-04-17
 
Janot encontra tesouros de Collor
Janot encontra tesouros de CollorJanot encontra tesouros de Collor
Janot encontra tesouros de Collor
 
Jornal digital 10 11-17
Jornal digital 10 11-17Jornal digital 10 11-17
Jornal digital 10 11-17
 
Polícia Federal acusa Donisete Braga de desvios de verba na merenda escolar
Polícia Federal acusa Donisete Braga de desvios de verba na merenda escolarPolícia Federal acusa Donisete Braga de desvios de verba na merenda escolar
Polícia Federal acusa Donisete Braga de desvios de verba na merenda escolar
 
Jornal Voto Consciente
Jornal Voto ConscienteJornal Voto Consciente
Jornal Voto Consciente
 
Odebrecht -- 20160322175842 964f6350fe44eb790f5dc734da6f12ee
Odebrecht -- 20160322175842 964f6350fe44eb790f5dc734da6f12eeOdebrecht -- 20160322175842 964f6350fe44eb790f5dc734da6f12ee
Odebrecht -- 20160322175842 964f6350fe44eb790f5dc734da6f12ee
 
Odebrecht -- 20160322180844 d3239ee7e3bbb39543741f06cd47ce1b
Odebrecht -- 20160322180844 d3239ee7e3bbb39543741f06cd47ce1bOdebrecht -- 20160322180844 d3239ee7e3bbb39543741f06cd47ce1b
Odebrecht -- 20160322180844 d3239ee7e3bbb39543741f06cd47ce1b
 

Semelhante a Adesões irregulares de prefeitos em Pernambuco

PSDB vai à Justiça do em Defesa do PT
PSDB vai à Justiça do em Defesa do PTPSDB vai à Justiça do em Defesa do PT
PSDB vai à Justiça do em Defesa do PTDEOLHONAPOLITICAOfic
 
Blog deJamildo - Veja a representação
Blog deJamildo - Veja a representaçãoBlog deJamildo - Veja a representação
Blog deJamildo - Veja a representaçãoJamildo Melo
 
2018 08 08_propaganda_antecipada_joao_campos_e_outros
2018 08 08_propaganda_antecipada_joao_campos_e_outros2018 08 08_propaganda_antecipada_joao_campos_e_outros
2018 08 08_propaganda_antecipada_joao_campos_e_outrosPortal NE10
 
Representação MPE contra Fred Ferreira
Representação MPE contra Fred FerreiraRepresentação MPE contra Fred Ferreira
Representação MPE contra Fred FerreiraPaulo Veras
 
Tribunal regional eleitoral de pernambuco
Tribunal regional eleitoral de pernambucoTribunal regional eleitoral de pernambuco
Tribunal regional eleitoral de pernambucoFrancisco Coelho
 
Tribunal regional eleitoral de pernambuco 1
Tribunal regional eleitoral de pernambuco 1Tribunal regional eleitoral de pernambuco 1
Tribunal regional eleitoral de pernambuco 1Francisco Coelho
 
Tribunal regional eleitoral de pernambuco 1
Tribunal regional eleitoral de pernambuco 1Tribunal regional eleitoral de pernambuco 1
Tribunal regional eleitoral de pernambuco 1Francisco Coelho
 
Jornal Cidade - Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte e região - Ano II Nº 44
Jornal Cidade - Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte e região - Ano II Nº 44Jornal Cidade - Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte e região - Ano II Nº 44
Jornal Cidade - Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte e região - Ano II Nº 44Jornal Cidade
 
Mendonça e Bruno vão ao TRE acusando Humberto de fake news
Mendonça e Bruno vão ao TRE acusando Humberto de fake newsMendonça e Bruno vão ao TRE acusando Humberto de fake news
Mendonça e Bruno vão ao TRE acusando Humberto de fake newsPortal NE10
 
JORNAL FAROL DAS GERAIS.: 83ª EDIÇÃO, PAG. 1 A 5
JORNAL FAROL DAS GERAIS.: 83ª EDIÇÃO, PAG. 1 A 5JORNAL FAROL DAS GERAIS.: 83ª EDIÇÃO, PAG. 1 A 5
JORNAL FAROL DAS GERAIS.: 83ª EDIÇÃO, PAG. 1 A 5Alex Vieira
 
Perfil dos Parlamentares - Cauê de Lima Fruteiro - n° 06 - 1ºCDB
Perfil dos Parlamentares - Cauê de Lima Fruteiro - n° 06 - 1ºCDBPerfil dos Parlamentares - Cauê de Lima Fruteiro - n° 06 - 1ºCDB
Perfil dos Parlamentares - Cauê de Lima Fruteiro - n° 06 - 1ºCDBdialogosedebates
 
Despacho da PRE sobre denúncia de José Augusto Maia de propina do PSB
Despacho da PRE sobre denúncia de José Augusto Maia de propina do PSBDespacho da PRE sobre denúncia de José Augusto Maia de propina do PSB
Despacho da PRE sobre denúncia de José Augusto Maia de propina do PSBPaulo Veras
 

Semelhante a Adesões irregulares de prefeitos em Pernambuco (20)

PSDB vai à Justiça do em Defesa do PT
PSDB vai à Justiça do em Defesa do PTPSDB vai à Justiça do em Defesa do PT
PSDB vai à Justiça do em Defesa do PT
 
A ação
A açãoA ação
A ação
 
Aije dos cargos
Aije dos cargosAije dos cargos
Aije dos cargos
 
Blog deJamildo - Veja a representação
Blog deJamildo - Veja a representaçãoBlog deJamildo - Veja a representação
Blog deJamildo - Veja a representação
 
2018 08 08_propaganda_antecipada_joao_campos_e_outros
2018 08 08_propaganda_antecipada_joao_campos_e_outros2018 08 08_propaganda_antecipada_joao_campos_e_outros
2018 08 08_propaganda_antecipada_joao_campos_e_outros
 
Representação MPE contra Fred Ferreira
Representação MPE contra Fred FerreiraRepresentação MPE contra Fred Ferreira
Representação MPE contra Fred Ferreira
 
Tre jarbas
Tre jarbasTre jarbas
Tre jarbas
 
Tribunal regional eleitoral de pernambuco
Tribunal regional eleitoral de pernambucoTribunal regional eleitoral de pernambuco
Tribunal regional eleitoral de pernambuco
 
Tribunal regional eleitoral de pernambuco 1
Tribunal regional eleitoral de pernambuco 1Tribunal regional eleitoral de pernambuco 1
Tribunal regional eleitoral de pernambuco 1
 
Tribunal regional eleitoral de pernambuco 1
Tribunal regional eleitoral de pernambuco 1Tribunal regional eleitoral de pernambuco 1
Tribunal regional eleitoral de pernambuco 1
 
Jornal Cidade - Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte e região - Ano II Nº 44
Jornal Cidade - Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte e região - Ano II Nº 44Jornal Cidade - Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte e região - Ano II Nº 44
Jornal Cidade - Lagoa da Prata, Santo Antônio do Monte e região - Ano II Nº 44
 
Mendonça e Bruno vão ao TRE acusando Humberto de fake news
Mendonça e Bruno vão ao TRE acusando Humberto de fake newsMendonça e Bruno vão ao TRE acusando Humberto de fake news
Mendonça e Bruno vão ao TRE acusando Humberto de fake news
 
TSE 24 2018
TSE 24 2018TSE 24 2018
TSE 24 2018
 
Diz Jornal - Edição 228
Diz Jornal - Edição 228Diz Jornal - Edição 228
Diz Jornal - Edição 228
 
PT x Bolsonaro
PT x BolsonaroPT x Bolsonaro
PT x Bolsonaro
 
JORNAL FAROL DAS GERAIS.: 83ª EDIÇÃO, PAG. 1 A 5
JORNAL FAROL DAS GERAIS.: 83ª EDIÇÃO, PAG. 1 A 5JORNAL FAROL DAS GERAIS.: 83ª EDIÇÃO, PAG. 1 A 5
JORNAL FAROL DAS GERAIS.: 83ª EDIÇÃO, PAG. 1 A 5
 
Perfil dos Parlamentares - Cauê de Lima Fruteiro - n° 06 - 1ºCDB
Perfil dos Parlamentares - Cauê de Lima Fruteiro - n° 06 - 1ºCDBPerfil dos Parlamentares - Cauê de Lima Fruteiro - n° 06 - 1ºCDB
Perfil dos Parlamentares - Cauê de Lima Fruteiro - n° 06 - 1ºCDB
 
Despacho da PRE sobre denúncia de José Augusto Maia de propina do PSB
Despacho da PRE sobre denúncia de José Augusto Maia de propina do PSBDespacho da PRE sobre denúncia de José Augusto Maia de propina do PSB
Despacho da PRE sobre denúncia de José Augusto Maia de propina do PSB
 
Jornal digital 09-02-17
Jornal digital 09-02-17Jornal digital 09-02-17
Jornal digital 09-02-17
 
Processo_Tribuna14
Processo_Tribuna14Processo_Tribuna14
Processo_Tribuna14
 

Mais de Daniel Guedes

Recurso Eduardo Cunha
Recurso Eduardo CunhaRecurso Eduardo Cunha
Recurso Eduardo CunhaDaniel Guedes
 
Relatório da comissão1
Relatório da comissão1Relatório da comissão1
Relatório da comissão1Daniel Guedes
 
Balanço carnaval multicultural recife 2012
Balanço carnaval multicultural recife 2012Balanço carnaval multicultural recife 2012
Balanço carnaval multicultural recife 2012Daniel Guedes
 
Gvpk auditoria fccr tce modificado 2
Gvpk auditoria fccr tce modificado 2Gvpk auditoria fccr tce modificado 2
Gvpk auditoria fccr tce modificado 2Daniel Guedes
 
Parecer ministério público de pernambuco
Parecer ministério público de pernambucoParecer ministério público de pernambuco
Parecer ministério público de pernambucoDaniel Guedes
 
Sond serviços pernambuco jan12 (1)
Sond  serviços pernambuco jan12 (1)Sond  serviços pernambuco jan12 (1)
Sond serviços pernambuco jan12 (1)Daniel Guedes
 
Startups escaláveis e a experimentação com modelos de negócio
Startups escaláveis e a experimentação com modelos de negócioStartups escaláveis e a experimentação com modelos de negócio
Startups escaláveis e a experimentação com modelos de negócioDaniel Guedes
 
O novo painho da politica do ne
O novo painho da politica do neO novo painho da politica do ne
O novo painho da politica do neDaniel Guedes
 
FBC_O_Globo_12_jan_12
FBC_O_Globo_12_jan_12FBC_O_Globo_12_jan_12
FBC_O_Globo_12_jan_12Daniel Guedes
 
Materia projetec 18_setembro_2011
Materia projetec 18_setembro_2011Materia projetec 18_setembro_2011
Materia projetec 18_setembro_2011Daniel Guedes
 
Materia projetec 18_setembro_2011_2
Materia projetec 18_setembro_2011_2Materia projetec 18_setembro_2011_2
Materia projetec 18_setembro_2011_2Daniel Guedes
 
Balanço gestão 2011 07-12-2011
Balanço gestão 2011   07-12-2011Balanço gestão 2011   07-12-2011
Balanço gestão 2011 07-12-2011Daniel Guedes
 
Relatório_Refinaria
Relatório_RefinariaRelatório_Refinaria
Relatório_RefinariaDaniel Guedes
 

Mais de Daniel Guedes (20)

Recurso Eduardo Cunha
Recurso Eduardo CunhaRecurso Eduardo Cunha
Recurso Eduardo Cunha
 
Acp tim
Acp timAcp tim
Acp tim
 
Relatório da comissão1
Relatório da comissão1Relatório da comissão1
Relatório da comissão1
 
Balanço carnaval multicultural recife 2012
Balanço carnaval multicultural recife 2012Balanço carnaval multicultural recife 2012
Balanço carnaval multicultural recife 2012
 
Gvpk auditoria fccr tce modificado 2
Gvpk auditoria fccr tce modificado 2Gvpk auditoria fccr tce modificado 2
Gvpk auditoria fccr tce modificado 2
 
Parecer ministério público de pernambuco
Parecer ministério público de pernambucoParecer ministério público de pernambuco
Parecer ministério público de pernambuco
 
Carnival in recife
Carnival in recifeCarnival in recife
Carnival in recife
 
Sond serviços pernambuco jan12 (1)
Sond  serviços pernambuco jan12 (1)Sond  serviços pernambuco jan12 (1)
Sond serviços pernambuco jan12 (1)
 
Startups escaláveis e a experimentação com modelos de negócio
Startups escaláveis e a experimentação com modelos de negócioStartups escaláveis e a experimentação com modelos de negócio
Startups escaláveis e a experimentação com modelos de negócio
 
O novo painho da politica do ne
O novo painho da politica do neO novo painho da politica do ne
O novo painho da politica do ne
 
Lh+dem+adpf[2]
Lh+dem+adpf[2]Lh+dem+adpf[2]
Lh+dem+adpf[2]
 
FBC_O_Globo_12_jan_12
FBC_O_Globo_12_jan_12FBC_O_Globo_12_jan_12
FBC_O_Globo_12_jan_12
 
Capaem3
Capaem3Capaem3
Capaem3
 
Materia projetec 18_setembro_2011
Materia projetec 18_setembro_2011Materia projetec 18_setembro_2011
Materia projetec 18_setembro_2011
 
Materia projetec 18_setembro_2011_2
Materia projetec 18_setembro_2011_2Materia projetec 18_setembro_2011_2
Materia projetec 18_setembro_2011_2
 
Nota psb
Nota psbNota psb
Nota psb
 
Balanço gestão 2011 07-12-2011
Balanço gestão 2011   07-12-2011Balanço gestão 2011   07-12-2011
Balanço gestão 2011 07-12-2011
 
Eduardo o globo
Eduardo o globoEduardo o globo
Eduardo o globo
 
Eduardo o globo
Eduardo o globoEduardo o globo
Eduardo o globo
 
Relatório_Refinaria
Relatório_RefinariaRelatório_Refinaria
Relatório_Refinaria
 

Adesões irregulares de prefeitos em Pernambuco

  • 1. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN _________________________________________________________________________ EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO A COLIGAÇÃO “PERNAMBUCO PODE MAIS”, constituída para o pleito eleitoral de 03 de outubro de 2010, formada pelos partidos PMDB, DEM, PPS, PSDB e PMN, representados por seus procuradores que a esta subscrevem, conforme procuração arquivada na secretaria judiciária deste Egrégio Tribunal, com endereço profissional à Rua Salvador de Sá, n.º 501, Bairro do Rosarinho, nesta cidade, local onde recebe intimações e notificações judiciais que se fizerem necessárias, Fone/Fax: (81) 3797-1515/3797-1509, VEM, com fulcro nos artigos 1º , I, “d”, 19 e 22, XIV e XVI da Lei Complementar n.º 64/90, propor a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR ABUSO DE PODER POLÍTICO, ECONÔMICO E DE AUTORIDADE (AIJE) contra EDUARDO HENRIQUE ACIOLY CAMPOS, candidato a reeleição ao cargo de Governador do Estado de Pernambuco, e JOÃO SOARES LYRA NETO, candidato à reeleição ao cargo de Vice-Governador, ambos com candidatura registrada nessa Justiça Regional Eleitoral, com endereço para intimações, para fins eleitorais, na Rua Dr. José Maria, 453, Encruzilhada, nesta cidade do Recife, Fone/Fax: (81) 3242.0328, pelos fatos e motivos que passa a expor: I – INTRODUÇÃO Em outubro próximo, realizar-se-ão as eleições gerais, para os cargos de Presidente da República, Governador do Estado, Senadores, Deputado Federal e Deputado Estadual. ____________________________________________________________________________________________________________________ RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 2. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ A cada eleição, o legislador vem se preocupando mais com o abuso de poder praticado por alguns candidatos, e, nesse sentido, vem criando novas vedações, assim como agravando a sanção pela prática de atos irregulares. No âmbito do Estado de Pernambuco, a eleição para governador conta com um candidato à reeleição, o atual chefe do Poder Executivo Estadual, Sr. Eduardo Campos, primeiro representado, que tem por candidato a vice-governador o atual ocupante deste cargo, o Sr. João Lyra Neto, segundo representado. Não se desconhece que o candidato à reeleição tem uma natural vantagem em detrimento dos outros candidatos, mesmo quando ele se conserva dentro dos limites legais admitidos. Contudo, quando o candidato à reeleição, além dos benefícios naturais que o exercício do cargo lhe garante, ainda comete atos abusivos, sua vantagem se torna excessiva e ilegal, causando sério desequilíbrio entre os candidatos, o que afeta o princípio da igualdade de oportunidades, uma das balizas do Direito Eleitoral. É bom lembrar que essa não é a primeira conduta vedada perpetrada pelo Governador Representado. Já foram aforadas diversas Representações a fim de combater as ilegalidades que vem ocorrendo ao longo desta disputa eleitoral. São elas: 1) Representação nº 323546.2010.617.0000, que trata do esquema de captação de apoio político de prefeitos de municípios do Estado ao Candidato Representado; 2) Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE nº 322332.2010.617.0000, que tem por objeto a apuração sobre a cooptação de prefeitos, abuso do poder político; 3) Representação 321725.2010.617.0000, uso da máquina pelo Governador Representado, quando do evento festivo conhecido como “Missa do Vaqueiro”, que acontece todos os anos no município de Serrita; 4) Representação 322684.2010.6.17.0000, conduta vedada pela inclusão de publicidade indevida no sitio oficial do Governo; 5) Representação 338527.2010.6.17.0000, conduta vedada pela utilização de veículo a serviço do Governo do Estado para transportar material destinado a montagem de palanque para o comício da frente popular, e ____________________________________________________________________________________________________________________ 2 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 3. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ 6) Representação 344330.2010.617.0000, conduta vedada pela utilização da máquina pública em favor da candidatura do governador/candidato – Secretaria de Imprensa. Ainda existem outras acusações de uso da máquina, que, possivelmente, deverão constituir objeto de representações autônomas. O que será apreciado na presente ação, no entanto, supera em muito a gravidade das acusações de que até o momento se tem conhecimento. Traz-se à apreciação da Justiça Eleitoral fatos estarrecedores de cooptação de prefeitos e lideranças políticas em favor dos Representados Os fatos não são desconhecidos da sociedade pernambucana. Ao revés, o assunto é freqüente nas conversas que abordam a política local. A imprensa vem noticiando, quase que diariamente, a estratégia dos Representados, principalmente do Sr. Eduardo Campos, de enfraquecer, a todo custo, o palanque da oposição. Dos três jornais de maior circulação no estado (Jornal do Commercio, Diário de Pernambuco e Folha de Pernambuco), colhem-se dezenas de notícias acerca da adesão de lideranças políticas, que antes militavam na oposição, ao projeto de reeleição do governador Eduardo Campos. O alvo preferencial do Representado Eduardo Campos são os prefeitos integrantes dos partidos que oficialmente apóiam o candidato Jarbas Vasconcelos: PSDB, DEM e PMDB. Os eleitores pernambucanos assistem a tudo envergonhados com a baixeza do caso. Note-se que o problema ganhou um contorno tão sério que o primeiro Representado, seus assessores e demais candidatos da coligação governista, já ocupam a imprensa para tentar justificar a “avalanche” de adesões. Dizem eles que se trata de um movimento de agradecimento pelo que o governador fez nos municípios dos aderentes. A explicação é totalmente falsa e visa apenas a encobrir a real motivação dos aderentes. É preciso dizer que, de fato, é corriqueiro que as lideranças políticas procurem se aproximar de quem está no poder ou mesmo de quem se apresenta com maiores chances de ocupá-lo. Dada a injusta repartição das receitas tributárias, os prefeitos tentam se aproximar dos governadores e estes do presidente. Esta aproximação natural e lícita, ainda que moralmente condenável, é, em geral, “unilateral”. Isto é, o aderente entrega seu apoio ao candidato cuja vitória se apresenta mais provável, para tentar obter um melhor tratamento no ____________________________________________________________________________________________________________________ 3 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 4. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ governo do eleito. Pode-se chamar, então, de um apoio “unilateral”, porque parte do apoiador para o candidato, sem obter nada de concreto em troca. Na eleição de governador em 2006, por exemplo, muitas lideranças políticas que apoiavam o candidato Mendonça Filho “mudaram” de lado no segundo turno, passando a apoiar o candidato “Eduardo Campos”, quando perceberam que a vitória deste último era mais provável. Àquela época, nada foi ventilado a título de troca de apoio por dinheiro ou por promessa de obra. No caso vivido atualmente, diferentemente, o pedido de apoio se origina de ação dos Representados. Na verdade, o primeiro Representado praticamente exige da liderança política o apoio e, em troca, garante-lhe alguma vantagem. A coligação governista já contava com um imenso apoio de prefeitos. Não satisfeita, resolveu fazer ofertas a prefeitos da oposição, eleitos em 2008 pelos partidos que integram a Coligação Representante. O apoio não era desinteressado ou incondicional, mas sim à custa de promessa de obra no município administrado pelo aderente ou mesmo outro tipo de vantagem. A indecente e vil cooptação realizada pelos Representados, notadamente pelo Sr. Eduardo Campos, que comanda diretamente a operação de angariar apoios, portanto, nada tem de natural. Não se trata da atração natural exercida pelos detentores de poder. Tanto é assim que, eleitos em 2008, esses prefeitos que aderiram só o fizeram nos últimos meses. O que se vê, na hipótese em particular, é o abuso do poder político e econômico com o Erário Público e o uso explícito da máquina administrativa, com o único objetivo: obter votos. II – AS ADESÕES O noticiário dos jornais impressos e dos blogs da Internet informam, com uma impressionante freqüência, as adesões que vêm ocorrendo. Veja-se: 13.05.2010 – Em reunião no Palácio do Campo das Princesas, sede do governo do Estado, é realizado um ato político, em que são anunciados os seguintes apoios de partidários da oposição à reeleição do governador Eduardo Campos: a) prefeito de Barra de Guabiraba, Alberto Albuquerque, o Bebeto (PMDB); b) prefeito de São Vicente Férrer, Pedro Augusto, o Pedoca (DEM); c) prefeito de Timbaúba, Marinaldo (PSDB). (Folha de Pernambuco, Política, pg. 3) – DOC. 1 01.06.2010 – Divulgação na imprensa que o próximo prefeito de oposição a “aderir” à campanha de reeleição do governador Eduardo Campos será o prefeito de Araçoiaba, Alexandre Sobrinho (PMDB). (Coluna Fogo Cruzado, Folha de Pernambuco, Política, pg.2) – DOC. 2 ____________________________________________________________________________________________________________________ 4 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 5. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ 02.06.2010 – Noticia-se nova adesão à campanha de reeleição do governador Eduardo Campos: o prefeito de oposição Jackson Barros (PSDB), de Lagoa de Itaenga. A mesma nota informa que o ex-prefeito de Palmares, Enoelino Magalhães (DEM), também está na iminência de “mudar de lado”, passando a apoiar o governador Eduardo Campos. Menciona-se que ele esteve em reunião no Palácio do Campo das Princesas. (Coluna Fogo Cruzado, Folha de Pernambuco, Política, pg.2) – DOC. 3. 02.06.2010 – Prefeito de Carpina, Manoel Botafogo (PSDB), diz não ser infiel por estar apoiando o governador Eduardo Campos. (Folha de Pernambuco, Política, pg. 5) – DOC. 4 03.06.2010 – Menciona-se o apoio do prefeito de Lagoa de Itaenga ao governador, informando que o gestor anunciou a adesão após reunião com o governador no Palácio do Campo das Princesas, no dia 01.06.2010 (terça-feira). (Folha de Pernambuco, Política, pg. 5) DOC. 5. 09.07.2010 – Informação de que Eduardo Campos obrigou o deputado Bringel (PSDB) a lhe apoiar, sob pena de ser retirado do deputado as bases eleitorais de Ouricuri e Santa Filomena. (Coluna Folha Política, Folha de Pernambuco, Política, pg. 4) – DOC. 6. 13.07.2010 – Em mais uma reunião realizada no Palácio do Campo das Princesas, que se tornou verdadeiro escritório político da campanha à reeleição de Eduardo Campos, e o local preferido para marcar a mudança de lado, foram anunciadas novas adesões de prefeitos antes oposicionistas: a) Manari, Otaviano Martins (PSDB); b) Buíque, Jonas Camêlo (PSDB); c) Itaíba, Marivaldo Bispo (PSDB). Os últimos detalhes da adesão foram acertados entre o deputado Claudiano Martins (PSDB) e o Secretário Gilberto Rodrigues, que, apesar de receber salário dos cofres públicos, trabalha efetivamente para o candidato Eduardo Campos. (Folha de Pernambuco, pg. 5) – DOC. 7. 05.08.2010 – Anuncia-se a adesão do Prefeito de Toritama, Flávio Lima (DEM), a Eduardo Campos (Jornal do Commercio, Política, pg. 4) – DOC. 8. 06.08.2010 – Confirmação de que o prefeito de Serrita, Carlos Cecílio (PMDB), aderiu a Eduardo Campos. (Coluna Folha Política, Folha de Pernambuco, Política, pg. 6) – DOC. 9. 21.08.2010 – Prefeito de Ibimirim, Padre Marcos (PSDB), denuncia que sofreu pressão para apoiar o governador (Jornal do Commercio, Política, pg. 6 – DOC. 10), informando inclusive que a academia das cidades oferecida para ser construída em sua cidade exigia uma contrapartida ____________________________________________________________________________________________________________________ 5 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 6. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ municipal não exigida em outros municípios (Folha de Pernambuco, Política, pg. 5 – DOC. 11) As notícias acima não foram inventadas. São fatos reais, noticiados pelos jornais impressos e não foram contestados por quem quer que seja. Note-se que as “adesões” iniciaram há pouco mais de três (3) meses, justamente quando se intensificou a campanha eleitoral. Os documentos ora juntados, que apenas confirmam um fato público e notório, de amplo conhecimento pela sociedade pernambucana, já seriam suficientes a evidenciar uma ação organizada e abusiva com o fim de captação ilícita de sufrágio. Com efeito, partindo-se da premissa de que as notícias são verdadeiras – e se desconhece qualquer contradita oficial pelos envolvidos, sejam os aderentes, sejam os Representados, sejam os funcionários públicos estaduais envolvidos -, o que se tem é um quadro de abuso de poder político e econômico, aliado ao uso da máquina pública, o que leva à declaração de inelegibilidade dos Representados, com a conseqüente cassação do registro da candidatura (ou do diploma, acaso eleitos). A Representante, todavia, não se limitará a basear seus argumentos unicamente nas notícias acima destacadas, ainda que suficientes à comprovação do fato. A seguir, serão apresentadas provas ainda mais evidentes sobre a operação montada nas entranhas do Poder Executivo Estadual com o fim de único garantir a vitória dos Representados nas eleições de outubro. III – OS DETALHES DA OPERAÇÃO ESPÚRIA: USO DE BENS E SERVIDORES PÚBLICOS Se uma liderança política (prefeito, deputado, vereador etc.) deseja apoiar um candidato, por que é necessário realizar um encontro pessoalmente? Por que a conversa não pode se dar por telefone? Os acordos que viabilizaram essas “adesões” são precedidos de uma pesquisa. É isso que consta de nota publicada na coluna de Marisa Gibson (Diário Político), do Diário de Pernambuco de 10.08.2010 (pg. A4) - DOC. 12: “O que se comenta na Assembleia é que neste trabalho de levar adesistas para o palanque governista, os tarefeiros primeiro fazem um levantamento do que os prefeitos estão precisando em termos de obras e ações, e depois ____________________________________________________________________________________________________________________ 6 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 7. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ marcam uma conversa do futuro aliado no Palácio das Princesas. A maioria adere mesmo.” A informação constante da nota é a mais pura verdade e comprova que a adesão não parte dos prefeitos, como um movimento livre de buscar estar ao lado do provável vencedor, mas sim se inicia na coligação governista, na base do “troca-troca”. Uma matéria jornalística da Folha de Pernambuco, Política, pg. 7 (DOC. 13), diz com todas as letras que o movimento de oposicionistas para a coligação do governador não é casual; veja-se: “As constantes adesões de prefeitos, ex-prefeitos, deputados e lideranças da oposição à campanha do governador-candidato Eduardo Campos (PSB), anunciadas quase que semanalmente, não são uma mera obra do acaso. É uma estratégia pensada com antecedência e orquestrada pelo Palácio para minar a campanha do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB) em todo o Estado.” Por sinal, ainda em 13 de maio de 2010, uma reportagem da Folha de Pernambuco, caderno de Política, pg. 3, contém uma declaração do prefeito de São Lourenço da Mata, Ettore Labanca (PSB), que dava indícios da estratégia governista de deixar o candidato Jarbas Vasconcelos com o mínimo de apoio possível: “E tem município que o prefeito e outro lado estão com a gente. Não vai ter ninguém para armar um banquinho, quanto mais um palanque para Jarbas Vasconcelos subir. Não sobra ninguém” - DOC. 14 A imprensa noticia, com certo espanto, como em alguns municípios estão reunidos em favor do governador palanques antes adversários. Esse fato inédito, certamente, é explicado pela cooptação narrada neste processo, com a promessa de vantagens as mais diversas para os apoiadores. DOC. 15 Não é difícil perceber, a par do que já foi colocado, como o processo eleitoral em Pernambuco está viciado. Os fatos saltam aos olhos, e mostram que os Representados fazem pouco caso dos princípios democráticos. A vontade livre do eleitor, na presente disputa, é mera utopia. Do que foi narrado até agora, pôde-se ver que ocorreram inúmeras adesões de oposicionistas ao palanque do governo; que estas adesões foram cuidadosamente planejadas; e que as abordagens aos prefeitos são precedidas de levantamentos do que eles estão precisando. ____________________________________________________________________________________________________________________ 7 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 8. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ Quando, então, as informações são reunidas, o prefeito é convidado ao Palácio do Campo das Princesas. É necessário relembrar que tal palácio é simplesmente a sede oficial do Governo do Estado de Pernambuco! Não é comitê nem escritório político de quem quer que seja. Esta histórica edificação, quase bicentenária, cujo nome remonta à época em que as filhas do Imperador D. Pedro II ali brincavam, vem servindo de palco para os atos repugnáveis ora narrados. Os DOCS. 16, 17 e 18 narram que os apoios dos prefeitos Bebeto (Barra de Guabiraba), Pedoca (São Vicente Férrer), Marinaldo (Timbaúba), Otaviano Martins (Manari), Jonas Camêlo (Buíque) e Marivaldo Bispo (Itaíba), além do ex- prefeito Enoelino Magalhães (Palmares), foram anunciados após reunião no PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS! É um verdadeiro escárnio às instituições a atitude dos Representados. Não satisfeitos em estabelecerem uma política do “troca-troca”, ainda utilizam a MÁQUINA PÚBLICA para celebrar esses pactos imorais e ilegais. A utilização do Palácio oficial do governo tem dupla motivação: a) facilitar a adesão, pois na sede oficial do governo estão disponíveis todas as informações de obras disponíveis às prefeituras, além da colaboração dos servidores públicos envolvidos na cooptação; b) passar uma imagem para a sociedade e para a coligação representante de força, poder, pois as adesões são anunciadas em alto e bom som, sempre se mencionando o local onde realizado o acordo, evidenciando o senso de impunidade que atinge os Representados. Então, o procedimento de cooptação dos prefeitos é encerrado com uma reunião na sede oficial do Governo do Estado, ao que se segue, ainda como parte da estratégia desenvolvida, uma ampla divulgação do fato para a que sociedade seja sabedora de que o palanque oposicionista sofre mais uma baixa. No comando de todo o processo, estão os Representados, auxiliados por vários servidores públicos estaduais, entre os quais um que merece destaque, pois apesar de receber seus vencimentos do Erário Público, para servir ao Estado de Pernambuco, tem dedicado parte do seu tempo para favorecer os interesses partidários de quem governa. Trata-se do Secretário de Relações Institucionais, Gilberto Rodrigues. Não é sempre que seu nome aparece na imprensa, mas os DOCS. 19 e 20 revelam que, após a autorização dos Representados, cabe a ele a tarefa de finalizar os “acordos”. Antes do prefeito de Serrita anunciar o apoio à reeleição do governador, o mesmo secretário foi à imprensa para dizer que havia uma tendência muito forte de “o prefeito votar conosco”. DOC. 21. Foram desse mesmo ____________________________________________________________________________________________________________________ 8 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 9. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ servidor público outras palavras enaltecendo os apoios que foram dados ao governador. DOC. 22. Portanto, acha-se devidamente esmiuçado o “modus operandi” praticado, com o fim de angariar, ilicitamente, votos, e revelando um desmedido abuso de poder político e econômico. É necessário examinar, agora, o que foi dado aos aderentes, em troca do apoio. IV – A MOEDA DE TROCA Os apoios de integrantes da oposição que os Representados vêm recebendo não são graciosos ou incondicionais. Fosse assim, a questão se resumiria na infidelidade partidária. Como amplamente divulgado, os apoios vêm sendo dados em troca de promessa de obras a serem realizadas nos municípios. Não se trata de um “agradecimento” pelo que os Representados fizeram, como têm alegado alguns “aderentes”, mas sim pelo que os Representados prometeram e liberaram como “moeda de troca”. A prova material, em casos tais, não é fácil. As conversas que antecedem os acordos são absolutamente reservadas e não são feitas por telefone, nem em praça pública. São realizadas em ambientes fechados, como, por exemplo, o Palácio do Campo das Princesas, local seguro. Apesar dessa dificuldade em obter a prova material, a ora Representante obteve documentos que comprovam, de maneira definitiva e irrefutável, que os municípios dos prefeitos “aderentes” foram e vem sendo favorecidos recentemente pelo governo estadual, como uma “contrapartida” pelo apoio dos seus mandatários. Observe-se: IV.1. Prefeito de Araçoiaba Leia-se trecho de reportagem do Diário de Pernambuco, de 14.08.2010, caderno de Política, pg. A8, sobre o prefeito Severino Alexandre (PMDB) – DOC. 23: “... tomou a decisão de apoiar o palanque socialista há cerca de dois meses, quando foi chamado pelo governador para uma conversa reservada no Palácio do Campo das Princesas. Segundo ele, na ocasião, Eduardo Campos prometeu pavimentar um trecho de 18 quilômetros da PE-27 entre ____________________________________________________________________________________________________________________ 9 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 10. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ Chã de Cruz e Araçoiaba, além de construir uma Academia das Cidades e asfaltar a área central da cidade. ‘Não tive o que escolher. Tive que aceitar. Naquele mesmo dia, o governador ligou para uma pessoa responsável pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem). A obra da PE-27 já está licitada’, descreveu o peemedebista.” É bom frisar que o assunto da adesão deste prefeito à campanha de reeleição do governador já constitui matéria de outra representação eleitoral de cassação de registro ou de diploma protocolada na Justiça Eleitoral. Sua menção aqui, no entanto, é necessária, para mostrar como esta adesão seguiu o protocolo previsto: reunião reservada no Palácio, para tratar de tema eleitoral; promessa de obras; anúncio do apoio. A declaração do prefeito foi vista como desastrosa pela coligação governista, pois ele nunca poderia confessar na imprensa que deu seu apoio em troca de obras. Por isso, ele já foi instruído a desmentir a declaração. As obras que ele vai receber, de fato, já vêm sendo licitadas. Segundo o Diário Oficial do Estado de 14.05.2010, foi publicado o aviso de licitação do conjunto de estudos da PE-27, mencionada na reportagem (DOC. 24). Note-se a coincidência de datas: » a reportagem com a declaração do prefeito é de 14.08.2010. » o prefeito fala de um encontro no Palácio cerca de dois meses antes (estimativa que pode não ser exata). » o aviso de licitação é publicado em 14.05.2010. Ora, está mais do que provado, resta absolutamente demonstrado, o abuso do poder político, o uso da máquina, a utilização de recursos públicos em prol da candidatura dos Representados. Por que esta licitação não foi realizada anteriormente? Por que não nos primeiros meses de 2010? Deixou-se para o último momento, a fim de provocar a adesão do prefeito. Se a licitação fosse realizada em 2009, os Representados não teriam nada a oferecer ao “aderente”. Por isso, deixaram para os meses que antecediam as eleições. ____________________________________________________________________________________________________________________ 1 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 11. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ A confissão do prefeito de Araçoiaba, através da imprensa, confirma o “toma lá, dá cá”. E, como visto, não era equivocada a informação da existência da obra, pois até a licitação já havia se iniciado. IV.2. Prefeito de São Vicente Férrer Segundo a coluna de Marisa Gibson (Diário Político, Diário de Pernambuco, 08.06.2010), o prefeito Pedoca (DEM), de São Vicente Férrer, declarou que está apoiando Eduardo Campos porque este prometeu construir uma Academia das Cidades para o município, além de uma estrada (DOC. 25). A informação da colunista procede. O Diário Oficial do Estado de Pernambuco de 05.06.2010, pg. 31 (data muito próxima da data da notícia), publica a abertura de licitação para “Contratação de empresa de engenharia para implantação de serviços e infra- estrutura urbana para pavimentação em paralelepípedos graníticos da estrada de acesso da Chã dos Esquecidos” (a prometida estrada) DOC. 26. Em 09.06.2010, logo depois, portanto, o DOE (pg. 35) publica licitação para “Contratação de empresa de engenharia para implantação de serviços de infra- estrutura urbana para pavimentação em paralelepípedos graníticos de ruas na Sede do Município e no Distrito de Siriji”. Portanto, além da estrada e da academia, a cidade ainda receberia recursos para outra obra. DOC. 27. Em 17.06.2010, finalmente a licitação para a academia das cidades é divulgada no DOE (pg. 41): “contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de construção da academia das cidades em Siriji distrito deste município”. DOC. 28. Os benefícios não se limitaram aos acima informados. Em 01.07.2010, o DOE publica (pg. 36), um convênio pelo qual o município de São Vicente Férrer receberá da Secretaria da Educação um valor de R$ 107.927,95. DOC. 29. Em 02.07.2010, o DOE publica (pg. 45 e 46) o extrato de um convênio entre o Município e o Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), no valor de R$ 132 mil, visando a construção de passagens molhadas na Zona Rural do município. Na mesma data, outro convênio com o mesmo órgão, para a melhoria de açudes, no valor de R$ 93.654,36. DOC. 30. ____________________________________________________________________________________________________________________ 1 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 12. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ Antes que se diga que se trata de auxílio normal dado pelo Estado ao Município, convém analisar as planilhas dos repasses realizados à prefeitura de São Vicente Férrer em 2009 (janeiro a dezembro) e em 2010 (janeiro a julho), segundo o portal da transparência do governo do Estado. Note-se que, em 2009 (DOC. 31), só houve repasses ao município dos Fundos de Assistência Social e de Saúde. Os recursos repassados ao município alcançaram apenas R$ 264.977,05. Em 2010, a história é bem diferente (DOC. 32). De janeiro a julho, já foram repassados R$ 737.184,96. Quase 3 vezes mais! Entre os dias 22.06.2010 e 02.07.2010, há empenhos do IPA (conforme convênios acima informados) e das Secretarias de Educação e das Cidades (provavelmente para a Academia das Cidades), o que vem a constituir um quadro bem mais favorável. Nesse curto período de 10 dias (22.06.2010 a 02.07.2010), foram 5 (cinco) empenhos efetivamente pagos, totalizando R$ 397.728,19. Nesses 10 dias, o município recebeu mais recursos do que todo o ano de 2009. Confirma-se a falsidade da alegação de que o apoio ao governador é um agradecimento pelo que foi feito. Puro engodo. A adesão é pelo que foi prometido nos últimos meses. O município foi exageradamente beneficiado, tudo porque o prefeito prometeu dar o apoio ao governador. IV.3. Prefeito de Granito O prefeito de Granito, Ronaldo Sampaio, é um dos mais entusiasmados no apoio ao novo aliado, o governador Eduardo Campos. Na imprensa, ele se apresentou como o “cabeça” do protesto dos dissidentes do PMDB em relação à ameaça do partido de exigir fidelidade partidária dos correligionários. (Folha de Pernambuco, Política, pg. 5 – DOC. 33). O prefeito ainda é notícia em outras reportagens (DOC. 34 e 35). A ênfase do prefeito em defender o apoio ao governador tem explicação material. Mas, não pelo que foi feito nos primeiros três anos de gestão. E sim o que foi assegurado ao município de Granito nos últimos meses. É uma extensa lista de convênios. Veja-se: ____________________________________________________________________________________________________________________ 1 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 13. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ » DOE de 02.06.2010 – Convênio entre o Município de Granito e a Secretaria de Transportes do Estado, em que este vai repassar à prefeitura R$ 335 mil, assinado em 01.06.2010. DOC. 36. » DOE de 16.06.2010 - Convênio assinado em 09.06.2010 entre o Município de Granito e a Secretaria das Cidades do Estado, para construção de academia das cidades, em que a Secretaria vai repassar à prefeitura R$ 383.455,92. DOC. 37. » DOE de 18.06.2010 - Convênio assinado em 17.06.2010 entre o Município de Granito e a Secretaria dos Transportes do Estado, em que a Secretaria vai repassar à prefeitura R$ 117.209,37. DOC. 38. » DOE de 02.07.2010 – Convênio assinado em 28.06.2010 entre o Município de Granito e o IPA (Instituto Agronômico de Pernambuco), em que o IPA vai repassar à prefeitura R$ 77.949,71. DOC. 39. » DOE de 02.07.2010 – Convênio assinado em 30.06.2010 entre o Município de Granito e a Secretaria das Cidades do Estado, para pavimentação de rua, em que a Secretaria vai repassar à prefeitura R$ 101.478,36. DOC. 40. » DOE de 30.07.2010 - Convênio assinado em 30.06.2010 entre o Município de Granito e a Secretaria dos Transportes do Estado, em que a Secretaria vai repassar à prefeitura R$ 185.063,72. DOC. 41 » DOE de 30.07.2010 - Convênio assinado em 30.06.2010 entre o Município de Granito e a Secretaria dos Transportes do Estado, em que a Secretaria vai repassar à prefeitura R$ 141.915,91. DOC. 42. Como se vê, foram 7 (sete) convênios, que totalizam repasses de R$ 1.007.407,99. Portanto, mais de R$ 1 MILHÃO DE REAIS em repasses do Estado. Foi isso que garantiu o apoio do prefeito de Granito à reeleição do governador. Em 2009, segundo os dados do portal da transparência do governo do Estado, a prefeitura de Granito, então administrada por membro da oposição, recebeu poucos recursos do Governo. Apenas R$ 235.633,25 (DOC. 43.) Ora, como pode o prefeito alegar que o apoio ao governador é pelo que fez ao município, se os recursos repassados em 2009 foram ínfimos se comparados com os convênios de 2010? O mesmo portal informa: em 2010 (janeiro a julho), já foi repassado efetivamente à prefeitura o valor de R$ 628.290,72 (DOC. 44), quase três vezes de tudo que foi repassado em 2009, durante todo o ano! Note-se que, entre ____________________________________________________________________________________________________________________ 1 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 14. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ 27.05.2010 e 01.07.2010,foram 7 (seis) empenhos efetivamente pagos, que alcançam, juntos, R$ 488.298,42. Em cerca de 35 dias, os recursos são o dobro de todo o ano de 2009! Os documentos são incontestáveis e mostram que houve um efetivo “troca- troca”. O prefeito deu o apoio e recebeu os recursos para a prefeitura. IV. 4. Prefeito de Toritama Em troca do apoio dado pelo prefeito ao governador, o município foi contemplado com um aditivo ao convênio que vai repassar recursos para a construção da academia das cidades (aliás, parece que tal academia é moeda freqüente nos acordos de apoio). É o que consta no DOE de 23.06.2010, pg. 54 (DOC. 45). Há uma impressionante coincidência entre essas adesões, quando muitos dessas prefeituras são contempladas com recursos para a implantação da academia das cidades. Esse fato reforça que a ação de atrair apoio de prefeitos baseia-se numa estratégia organizada, que conta com reforço da estrutura administrativa de algumas secretarias, como a das Cidades. A propósito, relembre-se que até há pouco tempo, quem ocupava o cargo de secretário desta pasta era o candidato ao Senado na chapa dos Representados, Humberto Costa, atual líder das pesquisas. Será mera coincidência que uma pasta ocupada por um político (e não um técnico como tantas outras pastas do governo estadual) tenha uma participação tão importante na mencionada estratégia? IV.5. Prefeito de Lagoa de Itaenga Relembre-se que o prefeito de Lagoa de Itaenga teve a adesão “oficializada” em 01.06.2010, segundo a matéria jornalística de 03.06.2010. DOC. 46. Pois bem. No próprio dia 01.06.2010, foram assinados DOIS convênios do Município com a Secretaria das Cidades: um no valor de R$ 100 mil, outro no importe de R$ 140 mil, conforme publicação no DOE de 08.06.2010 (DOC. 47). ____________________________________________________________________________________________________________________ 1 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 15. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ O mais impressionante é que os convênios datam de 01.06.2010 e as notas de empenho também, conforme mostra o próprio texto do DOE! A agilidade é estarrecedora! É impossível não ligar a adesão aos convênios. Observe-se, mais uma vez, que a reunião que selou o apoio foi realizada em 01.06.2010, conforme DOC. 46. E, no próprio dia 01.06.2010, foram assinados DOIS convênios e inclusive emitidas as notas de empenho. Simples coincidência? Certamente não. Os benefícios não foram apenas esses. Em 02.07.2010, o DOE apresenta três convênios do município com o IPA – Instituto Agronômico de Pernambuco. Somados, representam R$ 445 mil, sendo que a contrapartida do município é de apenas R$ 40 mil. Ou seja, líquido o repasse é de R$ 405 mil. Os três convênios foram assinados em 28.06.2010. DOC. 48. E em 03.07.2010, o DOE publica novo convênio, desta vez do município com a Secretaria de Educação, no valor de R$ 173 mil. O processo foi realizado de forma tão açodada que o empenho data de 21.06.2010, e o convênio de 22.06.2010. Ou seja, o instrumento que fundamenta o empenho é posterior a ele! DOC. 49. Como se vê, houve um enorme favorecimento do município em convênios no mês de junho. Foram, ao todo, 6 (seis) convênios, que garantem ao município R$ 818 mil. Todos assinados em JUNHO, repita-se, época em que foi divulgado o apoio do prefeito à reeleição do governador. Mais uma vez, cabe comparar a destinação de recurso do Estado ao município em 2009 e em 2010, segundo o portal da transparência. Em 2009, de janeiro a dezembro, foi efetivamente repassado R$ 619.247,81 (DOC. 50). Em 2010, apenas de janeiro a julho, já houve os empenhos efetivamente pagos são de R$ 1.246.008,68 (DOC. 51). Apenas em junho de 2010, quando estavam sendo costurados os apoios para a eleição, foi repassado à prefeitura cerca de R$ 858 mil! Como o candidato da coligação Representante pode competir com os Representados, em termo de obtenção de apoios, quando há uma situação de abuso de poder como a ora descrita? O prefeito de Lagoa de Itaenga teria duas possibilidades: a) continuar apoiando o candidato da coligação Representante e não contar com esses R$ 858 mil em junho; ou b) declarar o apoio ao governador e receber esses R$ 858 mil ____________________________________________________________________________________________________________________ 1 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 16. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ logo em junho, isto é, antes mesmo da eleição. É óbvio que ele optaria pelo segundo caminho. A montanha de recursos despejada pelo Erário Público em benefício da campanha à reeleição dos Representados impede que se possa imaginar um quadro razoavelmente equilibrado. IV.6. Prefeito de Barra de Guabiraba Como nos casos acima, o apoio do prefeito de Barra de Guabiraba ao governador não é desinteressado. O município do aderente foi aquinhoado com gordos repasses a título de convênios. Em 03.07.2010, o DOE publica dois convênios de órgãos do Estado com o município: a) um da CEHAB, no valor de R$ 52.500,0 (DOC. 52); b) outro de QUASE UM MILHÃO DE REAIS, exatos R$ 987.600,00, com a Secretaria das Cidades. DOC. 53. Este segundo convênio foi assinado em 01.07.2010, logo após as convenções dos partidos que oficializaram os candidatos ao pleito de outubro, demonstrando a correlação entre o dinheiro e o apoio. O recurso empregado é tão alto que foi necessário reforçar o orçamento da Secretaria das Cidades, conforme comprova o Decreto nº. 35.252/2010, de 30.06.2010, publicado no DOE de 01.07.2010. DOC. 54. O portal da transparência comprova mais uma vez o benefício exacerbado à prefeitura. Em 2009 (DOC. 55), foi empenhado em favor de Barra de Guabiraba apenas R$ 400.305,89 e efetivamente pago R$ 206.180,89. Já em 2010, quanta diferença! Os empenhos somados alcançam R$ 2.620.997,87 e o efetivamente repassado é de R$ 1.114.658,49 (DOC. 56), ou seja, de janeiro a julho de 2010, já foi repassado efetivamente ao município uma quantia mais de 5 vezes maior do que todos os repasses de 2009 juntos! ____________________________________________________________________________________________________________________ 1 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 17. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ IV.7. Prefeito de Timbaúba O prefeito de Timbaúba não pode reclamar ao governador pelo que recebeu para apoiá-lo. A cidade que ele administra foi muito bem servida de recursos estaduais. O DOE de 13.07.2010 publica um convênio do município com a EMPETUR, assinado ainda em 09.06.2010, no valor de R$ 500 mil. O motivo seriam os festejos de São João. DOC. 57. Ocorre que, em 2009, não há registro de qualquer repasse a esse título para a mesma festa. E, em 07.08.2010, foi publicado, com muito atraso, a gerar desconfiança por sinal, o convênio 068/2010, de 11.06.2010, entre o município e a Secretaria de Saúde estadual, onde esta repassaria R$ 327.970,00, para aquisição de ambulâncias para o município. DOC. 58. A pesquisa no portal de transparência revela, para este município, uma das maiores diferenças entre a destinação de recursos em 2009 e em 2010. Em 2009, de janeiro a dezembro, o município contou efetivamente apenas com R$ 287.140,80. DOC. 59. Observe-se que, na planilha, não consta nenhum repasse da EMPETUR ao município. Em 2010, apenas de janeiro a julho, o município já recebeu R$ 1.749.175,52, ou seja, MAIS DE 6 VEZES O VALOR DE TODO O ANO DE 2009. DOC. 60. No valor, resta incluso o repasse da EMPETUR para a festa de São João. IV.8. Ex-prefeito de Palmares Segundo a matéria anexa, anunciou que apoiará o governador em troca de cargos. DOC. 61. A informação é confirmada por blog da Internet (DOC. 62). O cargo, decerto, será entregue ao apoiador apenas na próxima gestão, se eleito o primeiro Representado. Contudo, o abuso de poder não exige a confirmação da efetiva entrega do prêmio ao aderente, sendo suficiente a simples promessa de algo em troca. ____________________________________________________________________________________________________________________ 1 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 18. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ IV.9. Prefeito de Serrita Em 09.07.2010, matéria da Folha de Pernambuco, caderno de Política, pg. 5, dava conta da reclamação do prefeito por recursos para a tradicional Missa do Vaqueiro. Àquela altura, não havia qualquer anúncio do apoio dele à reeleição do governador. DOC. 63. Curiosamente, as verbas reclamadas foram liberadas e o apoio confirmado. DOC. 64. V - REPRESÁLIA AOS PREFEITOS QUE NÃO ADERIRAM As adesões acham-se suficientemente comprovadas e já eram de conhecimento público, conforme a ampla cobertura jornalística da imprensa escrita. Os documentos que demonstram que as adesões foram feitas a troco de obras do governo estadual e repasses através de convênios foram anexados à presente ação. Esses mesmos documentos mostram o extraordinário crescimento dos repasses aos municípios administrados pelos prefeitos aderentes. Portanto, qualquer outra abordagem, no presente feito, é desnecessária, porque o abuso de poder e o uso da máquina pública se acham devidamente caracterizados. Todavia, apenas para ilustrar a estratégia usada pelos Representados, convém analisar os repasses estaduais aos municípios cujos prefeitos se mantiveram firmes na oposição. Poucos prefeitos e lideranças políticas resistiram às ofertas vultosas dos Representados. Quem resistiu e não “aderiu”, não teve o mesmo tratamento do governo do Estado. Em 2009, os Municípios de Moreno e Abreu e Lima, administrados pelo PMDB, foram agraciados com valores pequenos. Em 2010, deveriam receber muito mais recursos, conforme o critério adotado para as prefeituras “aderentes”. Mas, o que era pouco, diminuiu ainda mais. O Município de Ibimirim, administrado por um prefeito do PSDB que já exarou que não vai “aderir” apesar das pressões que vem recebendo, foi ____________________________________________________________________________________________________________________ 1 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 19. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ contemplado com um bom valor em 2009, mas, em 2010, o montante caiu quase à metade. Em Santa Maria da Boa Vista, onde o prefeito é do DEM e enfrenta uma forte oposição de um partidário do PSB, partido do governador, os recursos caíram em 2010 para menos de 10% (dez por cento) do que foi recebido em 2009. Veja-se (DOCS. ANEXOS): Município Valor repassado 2009 Valor repassado 2010 (janeiro a dezembro) (janeiro a julho) Moreno (PMDB) R$ 48.209,38 R$ 6.544,53 Abreu e Lima (PMDB) R$ 67.844,09 R$ 23.778,95 Ibimirim (PSDB) R$ 1.112.384,78 R$ 595.882,42 Santa Maria da B. Vista (DEM) R$ 1.818.872,34 R$ 180.000,00 Fonte: Portal da Transparência Destarte, o quadro acima permite um vislumbre do tratamento dado pelos Representados aos municípios: a) se o prefeito é de oposição, mas “aderiu”, os repasses e obras em 2010 subiram exponencialmente; b) se o prefeito é de oposição, mas não “aderiu”, os recursos diminuíram. Em alguns casos, a desproporção no repasse de recursos é tão grande, que chega a causar perplexidade, como se constata, apenas a título ilustrativo, da tabela abaixo. MUNICÍPIO (A) (B) (C) CUJO POPULAÇÃO REPASSES ESTADUAIS REPASSES em 2010 PREFEITO (estimativa do EM 20101 per capita (A / B) ADERIU IBGE em 2009) R$ R$ Barra de 13.623 1.104.769,60 81,09 Guabiraba Granito 6.955 533.053,93 76,64 Lagoa de 20.618 1.216.548,68 59,00 Itaenga MUNICÍPIO (A) (B) (C) CUJO POPULAÇÃO REPASSES ESTADUAIS REPASSES em 2010 PREFEITO NÃO (estimativa do EM 20101 per capita (A / B) ADERIU IBGE em 2009) R$ R$ ____________________________________________________________________________________________________________________ 1 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 20. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ Abreu e Lima 96.266 23.778,95 0,24 Moreno 55.659 6.544,53 0,11 (1) Segundo docs. dos autos, obtidos no Portal da Transparência. Doutos Desembargadores, os casos levantados nos presentes autos não são os mais graves, nem os mais explícitos, mas o que permitiram o levantamento do melhor conjunto de provas. É fato que todos os “neoaliados” dos Representados foram muito bem agraciados com favores os mais diversos. Por outro lado, aqueles que permaneceram ao lado do candidato Jarbas Vasconcelos, foram tratados a “pão e água”, quando muito! Esse quadro se repete em todo o Estado e reflete a maneira de fazer política dos Representados. VI - O DIREITO A AIJE destina-se, como é cediço, a coibir a prática de atos tendentes a afetar a igualdade de um pleito eleitoral, quando viciado por práticas danosas, tais como abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade, sancionando o candidato beneficiado, como também os que contribuíram para a prática do ato, com a declaração de inelegibilidade, além da cassação do registro do candidato beneficiado, nos termos do art. 22, inciso XIV da LC 64/90. É o que está previsto na LC 64/90, expressamente no seu art. 19, in verbis: “Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.” No caso presente, o abuso de poder político e de autoridade dos Representados pode ser flagrado diante de tudo que foi exposto. A crueza dos detalhes mencionados na presente ação fornece a medida do relevante interesse “público” envolvido nas conversas particulares havidas entres aos aderentes e os Representados, na sede oficial do Governo do Estado. É inegável, portanto, a influência abusiva exercida pelos Representados, detentores de poder econômico e político, prometendo obras, serviços e cargos do Estado em ____________________________________________________________________________________________________________________ 2 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 21. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ proveito de sua candidatura. É a privatização do poder público, utilizado em benefício de uma candidatura. Os Representados, é inegável, agiram com abuso de poder político, que é o uso indevido de cargo ou função pública, com a finalidade de obter votos para determinado candidato. Sua gravidade consiste na utilização do munus público para influenciar o eleitor, com desvio de finalidade. Eles, Representados, prometeram a entrega de bens públicos em troca de apoio político, com o intuito de obter votos em todo o eleitorado sob a influência dos prefeitos dos municípios, em reunião realizada no próprio Palácio dos Campos das Princesas, o que configura, indubitavelmente, ato ilegal e grave. O apoio desses prefeitos não se esgota apenas na pessoa deles, mas sim todo o eleitorado a eles vinculados, bem como candidatos a deputado federal e estadual que têm bases eleitorais nos citados municípios. Tal prática, ressalte-se, continua ocorrendo de forma tranquila, em todo o Estado. E o abuso de poder perpetrado pelo Representado compromete, sem duvida, a normalidade e a legitimidade das eleições. É de suma importância destacar que, a teor da nova redação do art. 22, XVI, da LC 64,90, a gravidade do fato é bastante para se configurar a abusividade do ato: “XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.” De todo modo, diante de uma ação tão organizada e que teve por alvo dezenas de prefeitos e lideranças políticas, não pode deixar de enxergar o potencial de comprometimento do binômio “normalidade/legitimidade” das eleições de 2010. Note-se que o caso se ajusta ao expresso comando do art. 41-A da Lei nº. 9.504/97, que trata da captação ilícita do sufrágio: “Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do ____________________________________________________________________________________________________________________ 2 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 22. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 28.9.1999)” A conduta dos Representados caracteriza, inclusive, crime eleitoral, consoante expressamente disposto no Código Eleitoral: “Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias- multa.” A jurisprudência do Colendo Tribunal Superior Eleitoral manifesta-se no mesmo sentido do ora esposado, senão, observem-se os seguintes julgados: “GOVERNADOR. CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO E ABUSO DO PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. POTENCIALIDADE DA CONDUTA. INFLUÊNCIA NO RESULTADO DAS ELEIÇÕES. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. É DESNECESSÁRIO QUE TENHA INFLUÊNCIA NO RESULTADO DO PLEITO. NÃO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 224 DO CÓDIGO ELEITORAL. ELEIÇÕES DISPUTADAS EM SEGUNDO TURNO. CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS DO GOVERNADOR E DE SEU VICE. PRELIMINARES: NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR, AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DAS CONDUTAS, PRODUÇÃO DE PROVAS APÓS ALEGAÇÕES FINAIS, PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA, PERÍCIA E DEGRAVAÇÃO DE MÍDIA DVD, DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. RECURSO PROVIDO. Preliminares: 1. Admite-se a produção de prova em Recurso Contra Expedição de Diploma, desde que indicadas na petição inicial. Precedentes. 2. Não é necessário o enquadramento típico das condutas na inicial. Os recorridos devem defender-se dos fatos imputados. 3. Após o encerramento da instrução processual não se admite produção de prova. Indeferimento de oitiva de testemunha. Princípio do livre convencimento do juiz. 4. Anexado o documento na inicial, cabe à parte argüir sua não autenticidade e requerer perícia no momento da contestação. Precedentes. 5. Permitido o acesso à mídia de áudio e vídeo, torna-se não necessária sua transcrição. Precedentes. ____________________________________________________________________________________________________________________ 2 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 23. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ 6. Desentranhamento de documentos. Utilização pelos recorridos, em sua própria defesa, das informações enviadas pelo Tribunal de Contas. Ausência de cerceamento de defesa. Mérito: 7. Divulgação e assinatura de convênios celebrados entre o Governo do Estado e Prefeitura Municipal durante comício para favorecer candidato. Configuração do abuso do poder político e econômico. Prática de Conduta Vedada aos agentes públicos. 8. Participação de candidato a governador em reunião de projeto a ser implementado pelo Governo do Estado. Uso de material institucional do Governo. Conduta vedada. 9. O abuso do poder político e econômico e a prática de condutas vedadas são dotados de potencialidade para interferir no resultado do pleito. Transferências, realizadas durante o período vedado, suficientes para contaminar o processo eleitoral. Não é necessária a demonstração aritmética dos efeitos do abuso. Precedentes. 10. Captação ilícita de sufrágio. Prisões em flagrante por compra de votos no dia da eleição. Apreensão de dinheiro e santinhos. Não é necessária a participação direta do candidato. Precedentes. 11. Cooptação de apoio de liderança política. Oferecimento de cargo no governo e entrega de dinheiro para compra de votos. Caracterização de captação de sufrágio. 12. Celebração de convênio entre Associação e Secretaria de Estado. Período Eleitoral. Utilização dos recursos do convênio para compra de votos. 13. Captação de sufrágio. Não é necessária a aferição da potencialidade da conduta para influir nas eleições. 14. A probabilidade de comprometimento da normalidade e equilíbrio da disputa é suficiente para ensejar a cassação do diploma de quem nessas circunstâncias foi eleito. Precedentes. 15. Eleição decidida em segundo turno. Cassado o diploma pela prática de atos tipificados como abuso de poder, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio, deve ser diplomado o candidato que obteve o segundo lugar. Precedente. 16. Recurso provido. (Recurso Contra Expedição de Diploma nº 671, Acórdão de 03/03/2009, Relator(a) Min. EROS ROBERTO GRAU, Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Tomo 59, Data 03/03/2009, Página 35 ) Diante dos fatos apresentados, conclui-se, inarredavelmente, que os Representados, notadamente o atual governador, se utilizaram indevidamente das prerrogativas hierárquicas atribuídas a seus cargos políticos, a fim de satisfazer interesses particulares por meio de órgão público, com violação aos princípios constitucionais administrativos da legalidade, finalidade, impessoalidade e moralidade, o que implica a necessidade de punição com a severidade prevista em lei. ____________________________________________________________________________________________________________________ 2 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 24. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ VII – SÍNTESE Do que foi exposto, viu-se que: a) várias lideranças que militavam no campo político da oposição, notadamente prefeitos, aderiram nos últimos meses à candidatura do governador Eduardo Campos à reeleição; b) esses apoios não foram dados de forma incondicional, mas sim atrelados a alguma ação do governo do Estado nos municípios administrados pelos prefeitos aderentes ou vantagens pessoais aos “aderentes”; c) os municípios dos prefeitos “aderentes” tiveram um incremento extraordinário nos repasses estaduais, principalmente no mês de junho de 2010, quando já estavam praticamente decididos os candidatos ao governo e às vésperas do início da propaganda eleitoral; d) em alguns casos, os gestores, direta ou indiretamente, mencionaram na imprensa que aderiram por conta das promessas do governador-candidato; e) em contrapartida, municípios administrados por prefeitos que não aderiram ao governador-candidato, receberam parcos recursos do governo do Estado; f) a situação configura abuso de poder político e econômico e uso da máquina, bem como captação ilícita de sufrágio, por parte dos Representados, notadamente o Sr. Eduardo Campos, governador, que, utilizando-se da estrutura do Estado, incluindo a sede do governo (Palácio do Campo das Princesas) e seus auxiliares diretos (Secretário de Relações Institucionais), distribuiu os recursos estaduais conforme sua conveniência política. VIII – OS PEDIDOS Ante o exposto, requer-se: a) a instauração da Investigação Judicial Eleitoral com a notificação dos Representados para apresentação de Defesa, nos termos da LC 64/90; ____________________________________________________________________________________________________________________ 2 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 25. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ b) oitiva do MD representante do Ministério Público eleitoral; c) seja julgada procedente a presente ação de investigação judicial eleitoral para declarar a inelegibilidade dos Representados e de quantos hajam contribuído para a prática da ilegalidade, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subseqüentes à eleição em que se verificou, sem prejuízo da cassação dos seus registros ou diplomas se já eventualmente expedidos; d) remessa de peças dos autos ao Ministério Público Eleitoral para instauração da competente ação penal. Protesta provar o alegado por todos os meios de provas permitidas em direito, juntada posterior de documentos e ouvida de testemunhas, cujo rol segue adiante. Pede deferimento. Recife, 13 de setembro de 2010. Leucio Lemos Filho Eloy D’Almeida Lins Emílio D’Almeida Lins OAB/PE 5.607 OAB/PE 2.462 OAB/PE 16.550 Eduardo Bittencourt de Barros Edrise A. Fragoso Júnior Bruno V. de Sá B. Sampaio OAB/PE 21.369 OAB/PE 19.857 OAB/PE 15.000 Pablo Bismarck Ricardo Sampaio Katarina Gouveia OAB/PE 25.602 OAB/PE 21.649 OAB/PE 26.305 Gustavo F. D’Azevedo Ramos Leonardo de A. F. Neves Dario Siqueira OAB/PE 23.075 OAB/PE 21.106 OAB/PE 25.282 Gilberto Anastácio Viegas OAB/PE 15.315 ____________________________________________________________________________________________________________________ 2 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511
  • 26. PERNAMBUCO PODE MAIS PMDB-DEM-PPS-PSDB-PMN ________________________________________________________________________________________________________________________ ROL DE TESTEMUNHAS: 1 – Otávio Ferreira Veloso, tesoureiro do diretório do PMDB em Pernambuco. 2 – André Duarte, jornalista do Diário de Pernambuco. 3 – Antônio Marcos Alexandre (Padre Marcos), prefeito de Ibimirim. 4 – Terezinha Nunes da Costa, deputada estadual. ____________________________________________________________________________________________________________________ 2 RUA SALVADOR DE SÁ, Nº 501 ROSARINHO/ RECIFE - PE CEP 52041-300 / F: 81- 37971515/3797-1511