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REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA APLICADA  ESCOLA DA SECRETARIA DA FAZENDA  DO ESTADO E SÃO PAULO Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama Plano da exposição
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Que torna o tributo devido? ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Onde o tributo é devido? ,[object Object],i)  local determinado: II, IE (repartiç ão aduaneira); ii)  área específica: IPTU, ITR (zona urbana, rural); iii)  campo de vigência territorial: ICMS, IPVA (território estadual); iv)  universal  IR (qualquer lugar). Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Quando o tributo se torna devido? ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Consequente Tributário   -   Função:   estabelece os critérios de identificação da relação  jurídica tributária que se instaura com a constituição do fato  jurídico tributário.  Consequente  Tributário:  é o prescritor da regra-matriz de incidência tributária. É um  conceito conotativo  (ex: o proprietário de veículo auto motor, deve pagar ao Estado de São Paulo 4% do valor do veículo).  Cp (sa, sp) Cq (bc, al) . Ct . Rs Ser Dever Ser RMIT - Consequente Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Relaç ão Jurídica: onde são respondidas as perguntas sobre quem deve pagar, quem deve receber e como se calcula o que deve ser pago   Dado, por excel ência, da realização do direito.   -  Relaç ão jurídica: vínculo abstrato, segundo o qual, por força  da imputação normativa, uma pessoa, chamada de sujeito ativo  (Sa), tem o direito subjetivo de exigir de outra, denominada de  sujeito passivo (Sp), o cumprimento de certa prestação,  gerando para este último o dever jurídico de cumpri-la. Sp dever jur ídico P direito subjetivo Sa Rj  = 5  elementos: Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Relaç ão Jurídica: onde são respondidas as perguntas sobre quem deve pagar, quem deve receber e como se calcula o que deve ser pago ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Sa P Sp direito subjetivo dever jur ídico $ Rj  = Obrigacional   F/ Ñ-F Não-Obrigacionais Vinculadoras de meros deveres
Relaç ão Jurídica: onde são respondidas as perguntas sobre quem deve pagar, quem deve receber e como se calcula o que deve ser pago ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Deveres Instrumentais Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Relaç ão Jurídica: onde são respondidas as perguntas sobre quem deve pagar, quem deve receber e como se calcula o que deve ser pago Art. 113 CTN: 4 tipos de relaç ão jurídica : ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[H ( f )  R (Sa  $   Sp)]  [H ( f )  R (Sa  F/ ñ-F   Sp)]  [H ( -$ )  R (Sa  $   Sp)]  [H ( -F )  R (Sa  $   Sp)]
Relaç ão Jurídica: onde são respondidas as perguntas sobre quem deve pagar, quem deve receber e como se calcula o que deve ser pago ,[object Object],[object Object],[object Object],RMIT #  OB. TRIB.  CR ÉDITO lançamento RMIT #  Fjt  OB. TRIB.  $  lançamento Sa $ Sp direito subjetivo dever jur ídico cr édito d ébito Obrigaç ão Tributária Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Crit ério pessoal : delimita os sujeitos da relação ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Relaç ão Jurídica: onde são respondidas as perguntas sobre quem deve pagar, quem deve receber e como se calcula o que deve ser pago Contribuinte de fato x Contribuinte de direito (classificaç ão econômica)
Crit ério quantitativo :   determina o objeto pecuniário da prestação tributária.   ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Relaç ão Jurídica: onde são respondidas as perguntas sobre quem deve pagar, quem deve receber e como se calcula o que deve ser pago ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Síntese da Regra Matriz ,[object Object],Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Impostos Federais ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Regra-Matriz –  ITR – Lei n° 9.393/90   RMIT (ITR ) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) ser proprietário, ter o domínio útil ou a posse de bem imóvel na zona rural 1° de janeiro União (sa); proprietário, detentor do  domínio útil ou posse (sp);  VTNT (bc); 0,03% a 20 %(al)
Regra-Matriz –  IOF – Decretos 6.306/07 e 6.339/08 RMIT (IOF ) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) realizar operação de crédito, de câmbio, de seguro ou com títulos e valores mobiliários em qualquer lugar do território nacional no momento da operação União (sa); tomadores do crédito, compradores do câmbio, os segurados, os adquirentes de títulos(sp);  valor da operação (bc); 1,5% (crédito e títulos mobiliários); 25% (câmbio e seguro) (al - máxima).
Regra-Matriz –  II – Decreto- Lei   2.472/88   RMIT (II ) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) Importar produtos estrangeiros repartições aduaneiras momento do desembaraço União (sa); importador de produtos estrangeiros (sp);  valor do produto(bc); (al)
Regra-Matriz –  IE – Decreto-Lei n° 1578/77 RMIT (IE ) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) exportar produtos nacionais repartições aduaneiras momento do desembaraço União (sa); exportador de produtos nacionais (sp);  valor do produto (bc); 30% podendo se reduzida ou chegar ao máximo de 150% (al)
Regra-Matriz –  IR (art. 43 CTN) RMIT (IR ) H (hipót ese) C (conseqüente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) auferir renda  universalidade último dia do período de competência União (sa); residente, domiciliado que auferiu renda (sp);  renda auferida (bc); determinada pela legislação 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% (al)
Regra-Matriz –  IPI   RMIT - IPI (industrialização) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) industrializar produtos qualquer lugar do território nacional saída do produto do estabelecimento União (sa); titular do estabelecimento industrial (sp);  preço da operação (bc); percentagem constante da tabela – de 0% a 365,63% (al) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Regra-Matriz –  IPI   RMIT - IPI (importação ) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) importar produto industrializado do exterior  repartições alfandegárias  momento do desembaraço aduaneiro  União(sa); importador(sp);  valor que serve de base para os produtos aduaneiros (bc); percentagem constante da tabela de 0% a 365,63% (al)
Regra-Matriz –  IPI   RMIT - IPI (arrematação ) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) arrematar em leilão produto industrializado apreendido ou abandonado onde for realizado o leilão momento da arrematação – documento em nota de venda de leiloeiro oficial  União (sa); arrematador(sp);  valor arrematado (bc); percentagem fixada em lei (al) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
Regra-Matriz –  ISS   RMIT (ISS ) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) prestar serviço de qualquer natureza, exceto dos compreendidos no âmbito de incidência do ICMS  universal  momento da prestação  Município (sa); prestador do serviço (sp);  valor o serviço (bc); percentagem fixada em lei - de 2% - 5% (al)
Regra-Matriz –  PIS/COFINS   RMIT  (PIS/COFINS) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) auferir receita ou faturamento território nacional instante em que são auferidos União (sa); empregador ou empresa (sp);  montante da receita ou faturamento (bc); percentual fixado em lei (al)
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Regra matriz de incidência tributária aplicada

  • 1. REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA APLICADA ESCOLA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO E SÃO PAULO Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 2.
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12. Consequente Tributário - Função: estabelece os critérios de identificação da relação jurídica tributária que se instaura com a constituição do fato jurídico tributário. Consequente Tributário: é o prescritor da regra-matriz de incidência tributária. É um conceito conotativo (ex: o proprietário de veículo auto motor, deve pagar ao Estado de São Paulo 4% do valor do veículo). Cp (sa, sp) Cq (bc, al) . Ct . Rs Ser Dever Ser RMIT - Consequente Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 13. Relaç ão Jurídica: onde são respondidas as perguntas sobre quem deve pagar, quem deve receber e como se calcula o que deve ser pago Dado, por excel ência, da realização do direito. - Relaç ão jurídica: vínculo abstrato, segundo o qual, por força da imputação normativa, uma pessoa, chamada de sujeito ativo (Sa), tem o direito subjetivo de exigir de outra, denominada de sujeito passivo (Sp), o cumprimento de certa prestação, gerando para este último o dever jurídico de cumpri-la. Sp dever jur ídico P direito subjetivo Sa Rj = 5 elementos: Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 14.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22. Regra-Matriz – ITR – Lei n° 9.393/90 RMIT (ITR ) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) ser proprietário, ter o domínio útil ou a posse de bem imóvel na zona rural 1° de janeiro União (sa); proprietário, detentor do domínio útil ou posse (sp); VTNT (bc); 0,03% a 20 %(al)
  • 23. Regra-Matriz – IOF – Decretos 6.306/07 e 6.339/08 RMIT (IOF ) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) realizar operação de crédito, de câmbio, de seguro ou com títulos e valores mobiliários em qualquer lugar do território nacional no momento da operação União (sa); tomadores do crédito, compradores do câmbio, os segurados, os adquirentes de títulos(sp); valor da operação (bc); 1,5% (crédito e títulos mobiliários); 25% (câmbio e seguro) (al - máxima).
  • 24. Regra-Matriz – II – Decreto- Lei 2.472/88 RMIT (II ) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) Importar produtos estrangeiros repartições aduaneiras momento do desembaraço União (sa); importador de produtos estrangeiros (sp); valor do produto(bc); (al)
  • 25. Regra-Matriz – IE – Decreto-Lei n° 1578/77 RMIT (IE ) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) exportar produtos nacionais repartições aduaneiras momento do desembaraço União (sa); exportador de produtos nacionais (sp); valor do produto (bc); 30% podendo se reduzida ou chegar ao máximo de 150% (al)
  • 26. Regra-Matriz – IR (art. 43 CTN) RMIT (IR ) H (hipót ese) C (conseqüente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) auferir renda universalidade último dia do período de competência União (sa); residente, domiciliado que auferiu renda (sp); renda auferida (bc); determinada pela legislação 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% (al)
  • 27. Regra-Matriz – IPI RMIT - IPI (industrialização) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) industrializar produtos qualquer lugar do território nacional saída do produto do estabelecimento União (sa); titular do estabelecimento industrial (sp); preço da operação (bc); percentagem constante da tabela – de 0% a 365,63% (al) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 28. Regra-Matriz – IPI RMIT - IPI (importação ) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) importar produto industrializado do exterior repartições alfandegárias momento do desembaraço aduaneiro União(sa); importador(sp); valor que serve de base para os produtos aduaneiros (bc); percentagem constante da tabela de 0% a 365,63% (al)
  • 29. Regra-Matriz – IPI RMIT - IPI (arrematação ) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) arrematar em leilão produto industrializado apreendido ou abandonado onde for realizado o leilão momento da arrematação – documento em nota de venda de leiloeiro oficial União (sa); arrematador(sp); valor arrematado (bc); percentagem fixada em lei (al) Tacio Lacerda Gama www.parasaber.com.br/taciolacerdagama
  • 30. Regra-Matriz – ISS RMIT (ISS ) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) prestar serviço de qualquer natureza, exceto dos compreendidos no âmbito de incidência do ICMS universal momento da prestação Município (sa); prestador do serviço (sp); valor o serviço (bc); percentagem fixada em lei - de 2% - 5% (al)
  • 31. Regra-Matriz – PIS/COFINS RMIT (PIS/COFINS) H (hipót ese) C (consequente) Critér io material (v+c) Critér io espacial Critér io temporal Crité rio pessoal (Sa, Sp) Crité rio quantitativo (bc, al) auferir receita ou faturamento território nacional instante em que são auferidos União (sa); empregador ou empresa (sp); montante da receita ou faturamento (bc); percentual fixado em lei (al)
  • 32.