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RECURSOS PROPOSTOS
QUESTÃO
O servidor que, já tendo sido advertido por diversas vezes por condutas antiéticas no trabalho,
incorra em insubordinação grave em serviço poderá ser suspenso ou demitido.
FUNDAMENTAÇÃO:
Solicito a troca do gabarito preliminar de CERTO para ERRADO pelos motivos abaixo.
Na questão proposta, o servidor incorreu em insubordinação grave em serviço. Tal fato está
previsto no art. 132, VI, da Lei 8.112/90, sendo, assim, punível com demissão. O fato de o
servidor ter sido advertido diversas vezes por condutas antiéticas não traz a possibilidade de o
servidor ser punido com suspensão.
Nesse sentido, o próprio art. 130, do mesmo Estatuto, estabelece que a suspensão será
aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais
proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão.
QUESTÃO
Considere que veículo oficial conduzido por servidor público, motorista de determinada
autoridade pública, tenha colidido contra o veículo de um particular. Nesse caso, tendo o
servidor atuado de forma culposa e provados a conduta comissiva, o nexo de causalidade e o
resultado, deverá o Estado, de acordo com a teoria do risco administrativo, responder civil e
objetivamente pelo dano causado ao particular.
FUNDAMENTAÇÃO:
Solicito a troca do gabarito preliminar de CERTO para ERRADO pelos motivos abaixo.
A teoria do risco administrativo consagrada no Texto Constitucional é adotada como
fundamento para a responsabilidade objetiva do Estado.
Em sendo a responsabilidade objetiva, a obrigação de reparar o dano para o Estado surgirá
com a comprovação do prejuízo efetivamente ocorrido e o nexo de causalidade, não sendo
necessária a comprovação da intenção do agente (dolo/culpa).
Na questão proposta, o trecho “tendo o servidor atuado de forma culposa” traz um
condicionamento da responsabilidade civil do Estado à conduta culposa do agente público, o
que não é necessário para que o Estado seja responsabilizado.

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