SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 15
Downloaden Sie, um offline zu lesen
As páginas seguintes veiculam informações acerca de histórias da Bachega Sociedade de Advogados, dos valores 
éticos e profissionais priorizados, notadamente na prestação dos serviços jurídicos aos seus clientes. 
A gênese do escritório Bachega Sociedade de Advogados remonta sua atuação no mercado há várias décadas, 
adquirindo, ao longo desses anos, expertise nos ramos do Direito Tributário e Direito Empresarial. Desde então, 
tem sido construída uma empresa de advocacia sólida, com tradição e eficiência, pautada nos princípios do 
respeito profissional e responsabilidade social. 
Apresenta como objetivo primordial retribuir aos seus clientes toda confiança depositada, buscando 
continuamente o efetivo alcance dos resultados por eles almejados. 
Em que pese a Bachega Sociedade de Advogados já tenha percorrido um longo caminho de crescimento, 
afirmação, credibilidade e êxito, há muito trabalho para realizar. É o que está determinada a fazer com dedicação e 
entusiasmo. 
Na oportunidade, desde já agradece a todos os seus clientes, parceiros, colaboradores, amigos e familiares que, de 
alguma forma, ajudam a construir o destino de grandeza, identificação e reconhecimento da Bachega Sociedade 
de Advogados perante o mercado. 
EQUIPE BACHEGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
HISTÓRICO 
O escritório Bachega Sociedade de Advogados surgiu 
no ano de 1992, com o objetivo de ofertar um 
atendimento diferenciado aos seus clientes. 
Nessa busca, consolidou sua diretriz na prestação 
otimizada de seus serviços e consultoria personalizada. 
A competência e proatividade dos membros do 
escritório fez com que o reconhecimento fosse 
paulatinamente alcançado, conquistando sede própria 
na Avenida Paulista da cidade de São Paulo, com fácil 
acesso, estrutura ampla e totalmente informatizada. 
Com comprometimento, cuidado e prioridade na 
satisfação dos interesses de seus clientes, a equipe 
defende suas demandas com foco no resultado, para 
que alcance a efetividade total nos serviços 
prestados. Para tanto, conta com a colaboração de 
competentes profissionais que se dedicam 
continuamente no trabalho jurídico contratado.
Por intermédio de sua equipe especializada, elabora alternativas 
tecnicamente viáveis e em estrita consonância com a legislação 
vigente, a fim de evitar pagamentos indevidos e/ou recolhimento 
de valores a maiores pelo contribuinte, bem como eventual 
pagamento indevido de multas decorrentes do não cumprimento 
voluntário das obrigações tributárias. 
Com efeito, a análise detalhada das normas tributárias 
frequentemente editadas, aliada à pesquisa e ao 
conhecimento do farto repertório jurisprudencial existente, é 
essencial para a gestão estratégica da carga tributária, bem 
como para assegurar a lisura da responsabilidade fiscal das 
empresas perante a União, Estados e Municípios. 
A Bachega Sociedade de Advogados atua justamente nessa 
área, assegurando tais objetivos aos seus clientes. 
ÁREAS DE ATUAÇÃO 
A Bachega Sociedade de Advogados apresenta soluções judiciais e/ou extrajudiciais relacionadas aos ramos do 
Direito Tributário e Direito Empresarial, notadamente: 
Direito Tributário
Precatórios federais e estaduais 
A Bachega Sociedade de Advogados presta assessoria às 
empresas, analisando peculiarmente cada débito que ela possua 
junto ao Fisco. Toda essa gestão pontual do passivo empresarial 
que realiza é imprescindível para a escolha da providência mais 
eficaz (judicial ou administrativa) apta a reduzir ou afastar 
integralmente os valores exigidos. Exemplo: casos de prescrição, 
decadência, cobrança de juros abusivos e multas exorbitantes ou 
indevidas, utilizando, inclusive, os direitos creditórios e 
precatórios, caso necessário e conforme o caso concreto. 
Direitos creditórios federais e estaduais 
Apresenta soluções tributárias eficazes para o pagamento da 
vultuosa carga tributária exigida do contribuinte/empresário, 
especificamente por meio da aquisição de direitos creditórios já 
reconhecidos judicialmente de maneira definitiva (trânsito em 
julgado), que se tornarão no futuro próximo créditos que deverão 
ser compensados obrigatoriamente com valores vencidos e 
vincendos perante a Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita 
Federal do Brasil, parcelados ou não nos termos da Lei nº 
12.431/2011 e nas Emendas Constitucionais nºs 30/2000 e 
62/2009. Indubitavelmente, é uma das medidas mais seguras no 
cenário jurídico tributário atual, sendo especialidade da Bachega 
Sociedade de Advogados a realização desse trabalho.
Contencioso tributário judicial e administrativo 
Realiza o patrocínio de causas tributárias e empresariais, tanto 
em processos judiciais e/ou administrativos, buscando, 
prioritariamente e quando possível, a restituição e/ou 
compensação de tributos pagos indevidamente pelo contribuinte 
e a suspensão da exigibilidade de tributação acaso indevida. 
Ainda, atua em defesa da empresa cliente em processos de 
execução fiscal proposta pela fazenda pública, podendo inclusive 
nomear bens, créditos, seguro garantia judicial, carta de fiança e 
outras alternativas legais para a garantia do processo executivo, 
visando a desconstituição da execução, quando for o caso, pelo 
modo menos gravoso ao contribuinte. 
Todo o trabalho desenvolvido pela Bachega Sociedade de 
Advogados nesse campo é conduzido de forma pessoal, ou seja, 
os advogados e membros da equipe sempre informam aos seus 
clientes e parceiros acerca dos atos processuais futuros, visando 
uma decisão estratégica e conjunta na busca do melhor 
resultado. 
Ademais, a Bachega Sociedade de Advogados mantém 
atualização diária de normas e jurisprudências no âmbito 
administrativo e judicial, sempre no intuito de encontrar novas 
soluções e benefícios para seus clientes. Esses, por sua vez, 
recebem mensalmente boletins informativos sobre assuntos 
relevantes no âmbito tributário e empresarial.
A equipe de especialistas da Bachega Sociedade de Advogados, 
concentrando a análise em planejamentos pontuais realizados 
de acordo com o perfil de cada empresa, examina as 
possibilidades jurídicas e administrativas para aprimorar a 
estrutura da empresa, além de efetivar uma real economia 
tributária, elaborando novos planos societários, realinhando 
planos financeiros e distribuição de produtos. 
Consultoria tributária 
Na área de consultoria tributária, oferece serviços altamente 
qualificados, analisando e proferindo pareceres/opiniões de 
acordo com estudos específicos da realidade da empresa cliente. 
Sempre no intuito de maximizar os resultados financeiros 
almejados pelo respectivo empresário, a Bachega Sociedade de 
Advogados realiza o planejamento tributário de sua empresa de 
forma segura, sem riscos de autuação fiscal e em consonância 
com consultas e decisões administrativas proferidas pelos órgãos 
públicos competentes. 
Planejamento Tributário
Levantamento e recuperação de créditos tributários administrativos federais e estaduais 
Trata-se da recuperação de créditos administrativos federais e 
estaduais com o objetivo de, após examinar as operações da empresa, 
sugerir soluções que permitam o aproveitamento de benefícios 
tributários, especialmente aqueles que gerem a redução da carga 
tributária dos tributos diretos (IRPJ e CSLL) e indiretos (IPI, COFINS, 
PIS, ICMS e ISS). 
Tal trabalho também envolve a recuperação de valores recolhidos 
indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos pelo contribuinte, 
podendo ser efetuada a compensação com valores vencidos (desde 
que não inscritos em dívida ativa) e vincendos.
Levantamento e recuperação de crédito INSS – verbas indenizatórias (folha de pagamento) 
O artigo 195, inc. I da Constituição Federal determina que o 
empregador tenha o dever de contribuir para a Seguridade Social 
mediante contribuições incidentes sobre folha de salários e demais 
rendimentos dos trabalhos pagos, devidos ou creditados, a qualquer 
título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo 
empregatício (redação da EC 20/98). 
Ademais, o artigo 28 da Lei nº8.212/91 define com exatidão a 
hipótese de incidência da contribuição social previdenciária, qual seja, 
a remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título com 
habitualidade como prestação do trabalho. Isto é, o tributo incide 
somente sobre as verbas de caráter salarial. 
Com essa perspectiva, ao empresário diligente resta apurar 
cuidadosamente a base de cálculo utilizada pela Receita Federal por 
ocasião de incidência da respectiva alíquota, representando sempre 
que necessário, perante a Secretaria da Receita Federal e o Poder 
Judiciário, caso denote ilegibilidade na cobrança da contribuição 
previdenciária prevista no artigo 195, inc. I, da Constituição Federal, 
regulamentada pela Lei nº 8.212/91. Isso porque, frise-se, o seu 
valor deve ser calculado considerando tão somente as verbas de 
natureza salarial (não indenizatória). 
EM ESPECIAL
Crédito de ICMS ecológico (tributo verde) 
Trata-se de um “conceito” criado pelo Governo, buscando 
alternativas para preservação ambiental, nos termos da Lei 
Federal nº 9.985/00 e Leis Estaduais nºs 8.510/93 e 
12.810/2012. 
São Paulo foi o segundo Estado brasileiro a considerar o 
mecanismo do ICMS Ecológico em seu repertório legal e o fez de 
modo a destinar 0,5% em função de espaços territoriais 
especialmente protegidos existentes nos municípios. 
Levantamento e recuperação de crédito 
Lei n. 11.198/2005 (Lei do Bem) 
Incentivo fiscal (inovação tecnológica, pesquisa e desenvolvimento) 
Inovação Tecnológica é a concepção de um novo produto ou processo 
de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou 
características ao produto ou processo que impliquem melhorias 
incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, 
resultando maior competitividade no mercado. 
O benefício é concedido às empresas que, por intermédio de 
pesquisas, realizam a concepção de novo produto ou processo de 
fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou 
características ao produto que impliquem melhorias incrementais e 
efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior 
competitividade no mercado. (Lei nº 11.196/2005, artigo 17 e 
Decreto nº 5.798/2006).
São consideradas sanções políticas as cobranças indiretas de tributos pelas Fazendas Públicas, de modo a constranger o contribuinte 
inadimplente a satisfazer obrigações tributárias, utilizando-se de meios inconstitucionais, ilegais e/ou arbitrários. 
São exemplos mais comuns de sanções políticas aplicadas pelas Fazendas Públicas ao contribuinte inadimplente, dentre outras: 
Recusa de expedição de autorização para impressão de 
documentos fiscais (AIDF) e/ou emissão de nota fiscal 
eletrônica (DANF); 
Recusa de expedição de certidão positiva de débitos com 
efeitos de negativa, quando da existência de créditos 
não vencidos, em curso em cobrança executiva em que 
tenha sido efetivada a penhora ou cuja exigibilidade 
esteja suspensa; 
Recusa ou cancelamento de inscrição cadastral nas 
repartições fa zendárias; 
Recusa de fornecimento de selos de control e; 
Cancelamento de regist ro especial; 
Adoção de regime especial de fiscalização; 
Restrição em cada stro de inadimplente; 
Protesto de Certidã o de Dívida At iva; 
Representação ao Ministério Público antes da 
constituição definit iva do respectiv o crédito tributá rio. 
Sansões Políticas
A lei nº 11.382/2006 inclui no art. 656, inc. VII. 2 do CPC, a seguinte 
redação: “A penhora pode ser substituída por finanças bancárias ou 
seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante 
da inicial, mais 30% (trinta por cento). 
A Portaria nº 164 de 27/02/2014 da Procuradoria Geral da Fazenda 
Nacional (PGFN) regulamenta o oferecimento, e a aceitação do 
seguro garantia judicial para execução fiscal e o seguro garantia 
parcelamento administrativo fiscal. Tal Portaria, em estrita 
consonância com a Circular da SUSEP nº 477 de 30/09/2013, 
apresenta como principal inovação a supressão do acréscimo de 
30% por conta da obrigação de atualização monetária permanente 
do valor da apólice”. 
Seguro Garantia (Judicial e Administrativo)
Seguro garantia judicial 
Constitui objeto deste seguro a prestação de garantia pelo tomador 
para atestar a veracidade de créditos tributários e para a interposição 
de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito federal, 
Estadual e/ou Municipal, na forma de legislação em vigor. 
A Bachega Sociedade de Advogados é especializada no combate às 
arbitrariedades comumente praticadas pelo Fisco, propondo medidas 
efetivas, objetivando proteger o contribuinte de cobranças indevidas. 
Seguro garantia judicial 
Garante o pagamento de tributos, substitui o depósito judicial, 
assegura o pagamento do valor da condenação (ou do valor fixado 
através de acordo), durante o trâmite do processo judicial. Pode ser 
utilizado na esfera tributária, cível, previdenciária ou trabalhista.
DIFERENCIAIS 
Tradição 
Desde 1992 no mercado, oferecendo serviços e soluções de alta 
qualidade, o escritório agrega conhecimento, experiência e inúmeros 
casos de sucesso na área em que atua. 
Resultado 
O escritório possui um portfólio de resultados satisfatórios. Tais 
resultados são alcançados por intermédio da contínua atualização de 
competentes colaboradores e das ferramentas de gestão, 
potencializando, assim, os seus serviços e gerando resultados mais 
rápidos e precisos. 
Atendimento personalizado 
A Bachega Sociedade de Advogados possui como foco primordial a 
qualidade no atendimento prestado, tratando todos os seus 
processos como prioritários e essenciais. Sempre preocupada em 
ofertar soluções inteligentes às necessidades de seus clientes, busca 
oferecer, como base na compreensão e informação, o suporte 
necessário e esperado, agregando, por conseguinte, mais 
credibilidade e produtividade perante o mercado, conforme sua 
estratégia de negócios.
Fones: 11 3251-0939 | 11 3251-0756 
Av. Paulista 2073 • Conjunto Nacional • 12º andar • Sa las 1207-1208 
Horsa I • Cerqueir a César | 03111-030 • São P aulo 
contato@bachegaadvocacia.com.br 
www.bachegaadvocacia.com.br

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...
Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...
Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...Daniel Reis Duarte Pousa
 
Lei 11.638, 07
Lei 11.638, 07Lei 11.638, 07
Lei 11.638, 07albumina
 
Operação Zelotes CPI CARF Gerdau permissao-agio-interno1
Operação Zelotes CPI CARF Gerdau permissao-agio-interno1Operação Zelotes CPI CARF Gerdau permissao-agio-interno1
Operação Zelotes CPI CARF Gerdau permissao-agio-interno1Daniel Reis Duarte Pousa
 
CAPACITAÇÃO PARCEIROS - PRESTACAO DE CONTAS - 14 10 09
CAPACITAÇÃO PARCEIROS - PRESTACAO DE CONTAS - 14 10 09CAPACITAÇÃO PARCEIROS - PRESTACAO DE CONTAS - 14 10 09
CAPACITAÇÃO PARCEIROS - PRESTACAO DE CONTAS - 14 10 09SEBRAE MS
 
FSA Informativo - Medida Provisória 651 - 28 07 2014
FSA Informativo - Medida Provisória 651 - 28 07 2014FSA Informativo - Medida Provisória 651 - 28 07 2014
FSA Informativo - Medida Provisória 651 - 28 07 2014Eric Marcel Zanata Petry
 
Revista Opinião.Seg - Edição 2 - Dez. de 2009
Revista Opinião.Seg - Edição 2 - Dez. de 2009Revista Opinião.Seg - Edição 2 - Dez. de 2009
Revista Opinião.Seg - Edição 2 - Dez. de 2009Editora Roncarati
 
Hurst Capital - Apresentação para Parceiros - Precatórios
Hurst Capital - Apresentação para Parceiros - PrecatóriosHurst Capital - Apresentação para Parceiros - Precatórios
Hurst Capital - Apresentação para Parceiros - PrecatóriosArthur Farache
 
A2 cco6 laboratorio_de_gestao_contabil_tema_1_impressao
A2 cco6 laboratorio_de_gestao_contabil_tema_1_impressaoA2 cco6 laboratorio_de_gestao_contabil_tema_1_impressao
A2 cco6 laboratorio_de_gestao_contabil_tema_1_impressaoRoberta Faria
 
Harmonização contábil brasileira: principais alterações - leis 11.638 e 11.941
Harmonização contábil brasileira: principais alterações - leis 11.638 e 11.941Harmonização contábil brasileira: principais alterações - leis 11.638 e 11.941
Harmonização contábil brasileira: principais alterações - leis 11.638 e 11.941Karla Carioca
 
FGTS: Manual de Regularidade do Empregador
FGTS: Manual de Regularidade do EmpregadorFGTS: Manual de Regularidade do Empregador
FGTS: Manual de Regularidade do EmpregadorDenizecomZ
 
Exclusão ICMS BC PIS COFINS
Exclusão ICMS BC PIS COFINSExclusão ICMS BC PIS COFINS
Exclusão ICMS BC PIS COFINSAna Lidia Cunha
 
Inconsistências do pls 2042016 Carmen Bressane resultado_1473683588060
Inconsistências do pls 2042016 Carmen Bressane resultado_1473683588060Inconsistências do pls 2042016 Carmen Bressane resultado_1473683588060
Inconsistências do pls 2042016 Carmen Bressane resultado_1473683588060Daniel Reis Duarte Pousa
 

Was ist angesagt? (20)

Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...
Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...
Susy Gomes Hoffmann Aspectos tributários nas operações de ágio interno e as d...
 
Lei 11.638, 07
Lei 11.638, 07Lei 11.638, 07
Lei 11.638, 07
 
Operação Zelotes CPI CARF Gerdau permissao-agio-interno1
Operação Zelotes CPI CARF Gerdau permissao-agio-interno1Operação Zelotes CPI CARF Gerdau permissao-agio-interno1
Operação Zelotes CPI CARF Gerdau permissao-agio-interno1
 
Acordão klabin
Acordão klabinAcordão klabin
Acordão klabin
 
CAPACITAÇÃO PARCEIROS - PRESTACAO DE CONTAS - 14 10 09
CAPACITAÇÃO PARCEIROS - PRESTACAO DE CONTAS - 14 10 09CAPACITAÇÃO PARCEIROS - PRESTACAO DE CONTAS - 14 10 09
CAPACITAÇÃO PARCEIROS - PRESTACAO DE CONTAS - 14 10 09
 
Incorporação avessas
Incorporação avessasIncorporação avessas
Incorporação avessas
 
FSA Informativo - Medida Provisória 651 - 28 07 2014
FSA Informativo - Medida Provisória 651 - 28 07 2014FSA Informativo - Medida Provisória 651 - 28 07 2014
FSA Informativo - Medida Provisória 651 - 28 07 2014
 
Revista Opinião.Seg - Edição 2 - Dez. de 2009
Revista Opinião.Seg - Edição 2 - Dez. de 2009Revista Opinião.Seg - Edição 2 - Dez. de 2009
Revista Opinião.Seg - Edição 2 - Dez. de 2009
 
Acordao agio-vivo
Acordao agio-vivoAcordao agio-vivo
Acordao agio-vivo
 
Hurst Capital - Apresentação para Parceiros - Precatórios
Hurst Capital - Apresentação para Parceiros - PrecatóriosHurst Capital - Apresentação para Parceiros - Precatórios
Hurst Capital - Apresentação para Parceiros - Precatórios
 
Linx
LinxLinx
Linx
 
A2 cco6 laboratorio_de_gestao_contabil_tema_1_impressao
A2 cco6 laboratorio_de_gestao_contabil_tema_1_impressaoA2 cco6 laboratorio_de_gestao_contabil_tema_1_impressao
A2 cco6 laboratorio_de_gestao_contabil_tema_1_impressao
 
Harmonização contábil brasileira: principais alterações - leis 11.638 e 11.941
Harmonização contábil brasileira: principais alterações - leis 11.638 e 11.941Harmonização contábil brasileira: principais alterações - leis 11.638 e 11.941
Harmonização contábil brasileira: principais alterações - leis 11.638 e 11.941
 
Novidades Legislativas Nº84 | 12/11/2013
Novidades Legislativas Nº84 | 12/11/2013Novidades Legislativas Nº84 | 12/11/2013
Novidades Legislativas Nº84 | 12/11/2013
 
Acórdao mufato
Acórdao mufatoAcórdao mufato
Acórdao mufato
 
FGTS: Manual de Regularidade do Empregador
FGTS: Manual de Regularidade do EmpregadorFGTS: Manual de Regularidade do Empregador
FGTS: Manual de Regularidade do Empregador
 
Censo 2001 de capitais estrangeiros
Censo 2001 de capitais estrangeirosCenso 2001 de capitais estrangeiros
Censo 2001 de capitais estrangeiros
 
Exclusão ICMS BC PIS COFINS
Exclusão ICMS BC PIS COFINSExclusão ICMS BC PIS COFINS
Exclusão ICMS BC PIS COFINS
 
Inconsistências do pls 2042016 Carmen Bressane resultado_1473683588060
Inconsistências do pls 2042016 Carmen Bressane resultado_1473683588060Inconsistências do pls 2042016 Carmen Bressane resultado_1473683588060
Inconsistências do pls 2042016 Carmen Bressane resultado_1473683588060
 
001210000101011
001210000101011001210000101011
001210000101011
 

Ähnlich wie Bachega sociedade de advogados

Apresentação consultoria (fiscal-tributaria)
Apresentação   consultoria (fiscal-tributaria)Apresentação   consultoria (fiscal-tributaria)
Apresentação consultoria (fiscal-tributaria)Boris Mesel
 
Planejamento Tributário: Uma Ferramenta Primordial para Redução da Alta Carga...
Planejamento Tributário: Uma Ferramenta Primordial para Redução da Alta Carga...Planejamento Tributário: Uma Ferramenta Primordial para Redução da Alta Carga...
Planejamento Tributário: Uma Ferramenta Primordial para Redução da Alta Carga...Carlos Oliveira
 
Apresentação Previdenciárias - CPRB Contribuição Receita Bruta - Desoneração ...
Apresentação Previdenciárias - CPRB Contribuição Receita Bruta - Desoneração ...Apresentação Previdenciárias - CPRB Contribuição Receita Bruta - Desoneração ...
Apresentação Previdenciárias - CPRB Contribuição Receita Bruta - Desoneração ...Nivaldo L. Figueiredo
 
Planejamento tributário.
Planejamento tributário.Planejamento tributário.
Planejamento tributário.Carlos Oliveira
 
O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...
O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...
O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...Vanessa Ferras
 
Proposta.-de-Consultoria-Tributaria.pptx
Proposta.-de-Consultoria-Tributaria.pptxProposta.-de-Consultoria-Tributaria.pptx
Proposta.-de-Consultoria-Tributaria.pptxrafaellalima20
 
Artigo diagnóstico trabalhista previdenciário recuperação
Artigo diagnóstico trabalhista  previdenciário   recuperaçãoArtigo diagnóstico trabalhista  previdenciário   recuperação
Artigo diagnóstico trabalhista previdenciário recuperaçãoProf Hamilton Marin
 
Planejamento Tributário na Importação - Benefício Diat
Planejamento Tributário na Importação - Benefício DiatPlanejamento Tributário na Importação - Benefício Diat
Planejamento Tributário na Importação - Benefício DiatEd Cardoso
 
A globalização e o papel do setor jurídico
A globalização e o papel do setor jurídicoA globalização e o papel do setor jurídico
A globalização e o papel do setor jurídicoRoberto Goldstajn
 
Slides aspectos abertura alteração e baixa
Slides aspectos abertura alteração e baixaSlides aspectos abertura alteração e baixa
Slides aspectos abertura alteração e baixayurineres7
 
Apresentação SeuApoio
Apresentação SeuApoioApresentação SeuApoio
Apresentação SeuApoioSeuApoio
 
Análise e Planejamento Financeiro
Análise e Planejamento FinanceiroAnálise e Planejamento Financeiro
Análise e Planejamento Financeiroconsulte
 

Ähnlich wie Bachega sociedade de advogados (20)

Apresentação consultoria (fiscal-tributaria)
Apresentação   consultoria (fiscal-tributaria)Apresentação   consultoria (fiscal-tributaria)
Apresentação consultoria (fiscal-tributaria)
 
Planejamento Tributário: Uma Ferramenta Primordial para Redução da Alta Carga...
Planejamento Tributário: Uma Ferramenta Primordial para Redução da Alta Carga...Planejamento Tributário: Uma Ferramenta Primordial para Redução da Alta Carga...
Planejamento Tributário: Uma Ferramenta Primordial para Redução da Alta Carga...
 
Apresentação área tributária
Apresentação área tributáriaApresentação área tributária
Apresentação área tributária
 
ICMS retirado da base de cálculo do PIS/COFINS
ICMS retirado da base de cálculo do PIS/COFINSICMS retirado da base de cálculo do PIS/COFINS
ICMS retirado da base de cálculo do PIS/COFINS
 
Apresentação Previdenciárias - CPRB Contribuição Receita Bruta - Desoneração ...
Apresentação Previdenciárias - CPRB Contribuição Receita Bruta - Desoneração ...Apresentação Previdenciárias - CPRB Contribuição Receita Bruta - Desoneração ...
Apresentação Previdenciárias - CPRB Contribuição Receita Bruta - Desoneração ...
 
Barros Consultores
Barros ConsultoresBarros Consultores
Barros Consultores
 
Planejamento tributário.
Planejamento tributário.Planejamento tributário.
Planejamento tributário.
 
O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...
O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...
O planejamento tributário e a rentabilidade para empresas movimentadas pelo l...
 
Portfólio GT
Portfólio GTPortfólio GT
Portfólio GT
 
Portfolio Gt
Portfolio GtPortfolio Gt
Portfolio Gt
 
Proposta.-de-Consultoria-Tributaria.pptx
Proposta.-de-Consultoria-Tributaria.pptxProposta.-de-Consultoria-Tributaria.pptx
Proposta.-de-Consultoria-Tributaria.pptx
 
Perguntas e respostas
Perguntas e respostasPerguntas e respostas
Perguntas e respostas
 
Artigo diagnóstico trabalhista previdenciário recuperação
Artigo diagnóstico trabalhista  previdenciário   recuperaçãoArtigo diagnóstico trabalhista  previdenciário   recuperação
Artigo diagnóstico trabalhista previdenciário recuperação
 
Planejamento Tributário na Importação - Benefício Diat
Planejamento Tributário na Importação - Benefício DiatPlanejamento Tributário na Importação - Benefício Diat
Planejamento Tributário na Importação - Benefício Diat
 
A globalização e o papel do setor jurídico
A globalização e o papel do setor jurídicoA globalização e o papel do setor jurídico
A globalização e o papel do setor jurídico
 
CRÉDITOS DE PIS E COFINS - UTILIZAÇÃO
CRÉDITOS DE PIS E COFINS - UTILIZAÇÃOCRÉDITOS DE PIS E COFINS - UTILIZAÇÃO
CRÉDITOS DE PIS E COFINS - UTILIZAÇÃO
 
Slides aspectos abertura alteração e baixa
Slides aspectos abertura alteração e baixaSlides aspectos abertura alteração e baixa
Slides aspectos abertura alteração e baixa
 
Apresentação SeuApoio
Apresentação SeuApoioApresentação SeuApoio
Apresentação SeuApoio
 
Sat e seu papel social
Sat e seu papel socialSat e seu papel social
Sat e seu papel social
 
Análise e Planejamento Financeiro
Análise e Planejamento FinanceiroAnálise e Planejamento Financeiro
Análise e Planejamento Financeiro
 

Bachega sociedade de advogados

  • 1.
  • 2. As páginas seguintes veiculam informações acerca de histórias da Bachega Sociedade de Advogados, dos valores éticos e profissionais priorizados, notadamente na prestação dos serviços jurídicos aos seus clientes. A gênese do escritório Bachega Sociedade de Advogados remonta sua atuação no mercado há várias décadas, adquirindo, ao longo desses anos, expertise nos ramos do Direito Tributário e Direito Empresarial. Desde então, tem sido construída uma empresa de advocacia sólida, com tradição e eficiência, pautada nos princípios do respeito profissional e responsabilidade social. Apresenta como objetivo primordial retribuir aos seus clientes toda confiança depositada, buscando continuamente o efetivo alcance dos resultados por eles almejados. Em que pese a Bachega Sociedade de Advogados já tenha percorrido um longo caminho de crescimento, afirmação, credibilidade e êxito, há muito trabalho para realizar. É o que está determinada a fazer com dedicação e entusiasmo. Na oportunidade, desde já agradece a todos os seus clientes, parceiros, colaboradores, amigos e familiares que, de alguma forma, ajudam a construir o destino de grandeza, identificação e reconhecimento da Bachega Sociedade de Advogados perante o mercado. EQUIPE BACHEGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
  • 3. HISTÓRICO O escritório Bachega Sociedade de Advogados surgiu no ano de 1992, com o objetivo de ofertar um atendimento diferenciado aos seus clientes. Nessa busca, consolidou sua diretriz na prestação otimizada de seus serviços e consultoria personalizada. A competência e proatividade dos membros do escritório fez com que o reconhecimento fosse paulatinamente alcançado, conquistando sede própria na Avenida Paulista da cidade de São Paulo, com fácil acesso, estrutura ampla e totalmente informatizada. Com comprometimento, cuidado e prioridade na satisfação dos interesses de seus clientes, a equipe defende suas demandas com foco no resultado, para que alcance a efetividade total nos serviços prestados. Para tanto, conta com a colaboração de competentes profissionais que se dedicam continuamente no trabalho jurídico contratado.
  • 4. Por intermédio de sua equipe especializada, elabora alternativas tecnicamente viáveis e em estrita consonância com a legislação vigente, a fim de evitar pagamentos indevidos e/ou recolhimento de valores a maiores pelo contribuinte, bem como eventual pagamento indevido de multas decorrentes do não cumprimento voluntário das obrigações tributárias. Com efeito, a análise detalhada das normas tributárias frequentemente editadas, aliada à pesquisa e ao conhecimento do farto repertório jurisprudencial existente, é essencial para a gestão estratégica da carga tributária, bem como para assegurar a lisura da responsabilidade fiscal das empresas perante a União, Estados e Municípios. A Bachega Sociedade de Advogados atua justamente nessa área, assegurando tais objetivos aos seus clientes. ÁREAS DE ATUAÇÃO A Bachega Sociedade de Advogados apresenta soluções judiciais e/ou extrajudiciais relacionadas aos ramos do Direito Tributário e Direito Empresarial, notadamente: Direito Tributário
  • 5. Precatórios federais e estaduais A Bachega Sociedade de Advogados presta assessoria às empresas, analisando peculiarmente cada débito que ela possua junto ao Fisco. Toda essa gestão pontual do passivo empresarial que realiza é imprescindível para a escolha da providência mais eficaz (judicial ou administrativa) apta a reduzir ou afastar integralmente os valores exigidos. Exemplo: casos de prescrição, decadência, cobrança de juros abusivos e multas exorbitantes ou indevidas, utilizando, inclusive, os direitos creditórios e precatórios, caso necessário e conforme o caso concreto. Direitos creditórios federais e estaduais Apresenta soluções tributárias eficazes para o pagamento da vultuosa carga tributária exigida do contribuinte/empresário, especificamente por meio da aquisição de direitos creditórios já reconhecidos judicialmente de maneira definitiva (trânsito em julgado), que se tornarão no futuro próximo créditos que deverão ser compensados obrigatoriamente com valores vencidos e vincendos perante a Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, parcelados ou não nos termos da Lei nº 12.431/2011 e nas Emendas Constitucionais nºs 30/2000 e 62/2009. Indubitavelmente, é uma das medidas mais seguras no cenário jurídico tributário atual, sendo especialidade da Bachega Sociedade de Advogados a realização desse trabalho.
  • 6. Contencioso tributário judicial e administrativo Realiza o patrocínio de causas tributárias e empresariais, tanto em processos judiciais e/ou administrativos, buscando, prioritariamente e quando possível, a restituição e/ou compensação de tributos pagos indevidamente pelo contribuinte e a suspensão da exigibilidade de tributação acaso indevida. Ainda, atua em defesa da empresa cliente em processos de execução fiscal proposta pela fazenda pública, podendo inclusive nomear bens, créditos, seguro garantia judicial, carta de fiança e outras alternativas legais para a garantia do processo executivo, visando a desconstituição da execução, quando for o caso, pelo modo menos gravoso ao contribuinte. Todo o trabalho desenvolvido pela Bachega Sociedade de Advogados nesse campo é conduzido de forma pessoal, ou seja, os advogados e membros da equipe sempre informam aos seus clientes e parceiros acerca dos atos processuais futuros, visando uma decisão estratégica e conjunta na busca do melhor resultado. Ademais, a Bachega Sociedade de Advogados mantém atualização diária de normas e jurisprudências no âmbito administrativo e judicial, sempre no intuito de encontrar novas soluções e benefícios para seus clientes. Esses, por sua vez, recebem mensalmente boletins informativos sobre assuntos relevantes no âmbito tributário e empresarial.
  • 7. A equipe de especialistas da Bachega Sociedade de Advogados, concentrando a análise em planejamentos pontuais realizados de acordo com o perfil de cada empresa, examina as possibilidades jurídicas e administrativas para aprimorar a estrutura da empresa, além de efetivar uma real economia tributária, elaborando novos planos societários, realinhando planos financeiros e distribuição de produtos. Consultoria tributária Na área de consultoria tributária, oferece serviços altamente qualificados, analisando e proferindo pareceres/opiniões de acordo com estudos específicos da realidade da empresa cliente. Sempre no intuito de maximizar os resultados financeiros almejados pelo respectivo empresário, a Bachega Sociedade de Advogados realiza o planejamento tributário de sua empresa de forma segura, sem riscos de autuação fiscal e em consonância com consultas e decisões administrativas proferidas pelos órgãos públicos competentes. Planejamento Tributário
  • 8. Levantamento e recuperação de créditos tributários administrativos federais e estaduais Trata-se da recuperação de créditos administrativos federais e estaduais com o objetivo de, após examinar as operações da empresa, sugerir soluções que permitam o aproveitamento de benefícios tributários, especialmente aqueles que gerem a redução da carga tributária dos tributos diretos (IRPJ e CSLL) e indiretos (IPI, COFINS, PIS, ICMS e ISS). Tal trabalho também envolve a recuperação de valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos pelo contribuinte, podendo ser efetuada a compensação com valores vencidos (desde que não inscritos em dívida ativa) e vincendos.
  • 9. Levantamento e recuperação de crédito INSS – verbas indenizatórias (folha de pagamento) O artigo 195, inc. I da Constituição Federal determina que o empregador tenha o dever de contribuir para a Seguridade Social mediante contribuições incidentes sobre folha de salários e demais rendimentos dos trabalhos pagos, devidos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (redação da EC 20/98). Ademais, o artigo 28 da Lei nº8.212/91 define com exatidão a hipótese de incidência da contribuição social previdenciária, qual seja, a remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título com habitualidade como prestação do trabalho. Isto é, o tributo incide somente sobre as verbas de caráter salarial. Com essa perspectiva, ao empresário diligente resta apurar cuidadosamente a base de cálculo utilizada pela Receita Federal por ocasião de incidência da respectiva alíquota, representando sempre que necessário, perante a Secretaria da Receita Federal e o Poder Judiciário, caso denote ilegibilidade na cobrança da contribuição previdenciária prevista no artigo 195, inc. I, da Constituição Federal, regulamentada pela Lei nº 8.212/91. Isso porque, frise-se, o seu valor deve ser calculado considerando tão somente as verbas de natureza salarial (não indenizatória). EM ESPECIAL
  • 10. Crédito de ICMS ecológico (tributo verde) Trata-se de um “conceito” criado pelo Governo, buscando alternativas para preservação ambiental, nos termos da Lei Federal nº 9.985/00 e Leis Estaduais nºs 8.510/93 e 12.810/2012. São Paulo foi o segundo Estado brasileiro a considerar o mecanismo do ICMS Ecológico em seu repertório legal e o fez de modo a destinar 0,5% em função de espaços territoriais especialmente protegidos existentes nos municípios. Levantamento e recuperação de crédito Lei n. 11.198/2005 (Lei do Bem) Incentivo fiscal (inovação tecnológica, pesquisa e desenvolvimento) Inovação Tecnológica é a concepção de um novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que impliquem melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado. O benefício é concedido às empresas que, por intermédio de pesquisas, realizam a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto que impliquem melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado. (Lei nº 11.196/2005, artigo 17 e Decreto nº 5.798/2006).
  • 11. São consideradas sanções políticas as cobranças indiretas de tributos pelas Fazendas Públicas, de modo a constranger o contribuinte inadimplente a satisfazer obrigações tributárias, utilizando-se de meios inconstitucionais, ilegais e/ou arbitrários. São exemplos mais comuns de sanções políticas aplicadas pelas Fazendas Públicas ao contribuinte inadimplente, dentre outras: Recusa de expedição de autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) e/ou emissão de nota fiscal eletrônica (DANF); Recusa de expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa, quando da existência de créditos não vencidos, em curso em cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora ou cuja exigibilidade esteja suspensa; Recusa ou cancelamento de inscrição cadastral nas repartições fa zendárias; Recusa de fornecimento de selos de control e; Cancelamento de regist ro especial; Adoção de regime especial de fiscalização; Restrição em cada stro de inadimplente; Protesto de Certidã o de Dívida At iva; Representação ao Ministério Público antes da constituição definit iva do respectiv o crédito tributá rio. Sansões Políticas
  • 12. A lei nº 11.382/2006 inclui no art. 656, inc. VII. 2 do CPC, a seguinte redação: “A penhora pode ser substituída por finanças bancárias ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento). A Portaria nº 164 de 27/02/2014 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamenta o oferecimento, e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal. Tal Portaria, em estrita consonância com a Circular da SUSEP nº 477 de 30/09/2013, apresenta como principal inovação a supressão do acréscimo de 30% por conta da obrigação de atualização monetária permanente do valor da apólice”. Seguro Garantia (Judicial e Administrativo)
  • 13. Seguro garantia judicial Constitui objeto deste seguro a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito federal, Estadual e/ou Municipal, na forma de legislação em vigor. A Bachega Sociedade de Advogados é especializada no combate às arbitrariedades comumente praticadas pelo Fisco, propondo medidas efetivas, objetivando proteger o contribuinte de cobranças indevidas. Seguro garantia judicial Garante o pagamento de tributos, substitui o depósito judicial, assegura o pagamento do valor da condenação (ou do valor fixado através de acordo), durante o trâmite do processo judicial. Pode ser utilizado na esfera tributária, cível, previdenciária ou trabalhista.
  • 14. DIFERENCIAIS Tradição Desde 1992 no mercado, oferecendo serviços e soluções de alta qualidade, o escritório agrega conhecimento, experiência e inúmeros casos de sucesso na área em que atua. Resultado O escritório possui um portfólio de resultados satisfatórios. Tais resultados são alcançados por intermédio da contínua atualização de competentes colaboradores e das ferramentas de gestão, potencializando, assim, os seus serviços e gerando resultados mais rápidos e precisos. Atendimento personalizado A Bachega Sociedade de Advogados possui como foco primordial a qualidade no atendimento prestado, tratando todos os seus processos como prioritários e essenciais. Sempre preocupada em ofertar soluções inteligentes às necessidades de seus clientes, busca oferecer, como base na compreensão e informação, o suporte necessário e esperado, agregando, por conseguinte, mais credibilidade e produtividade perante o mercado, conforme sua estratégia de negócios.
  • 15. Fones: 11 3251-0939 | 11 3251-0756 Av. Paulista 2073 • Conjunto Nacional • 12º andar • Sa las 1207-1208 Horsa I • Cerqueir a César | 03111-030 • São P aulo contato@bachegaadvocacia.com.br www.bachegaadvocacia.com.br