1. MINISTÉRIO DA FAZENDA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
EDITAL ESAF Nº 77, DE 30 DE JUNHO DE 2010 (◘)
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO DO MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA-ESAF, no uso de suas atribuições,
observadas as disposições contidas no Edital ESAF nº 124, de 23 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24
de dezembro de 2009 e, tendo em vista a constatação de erro material no processamento do resultado final do concurso,
divulgado por meio do Edital ESAF nº 69, de 29/6/2010 (DOU de 30/6/2010) e, em acolhimento aos pronunciamentos da Banca
Examinadora emitidos em razão de recurso apresentado quanto ao resultado da Sindicância de Vida Pregressa e quanto à análise dos
documentos apresentados, respectivamente, pelos candidatos indicados nos itens IV e VI do Edital ESAF nº 59/2010 (DOU de
24/6/2010), RESOLVE, em consequência:
I - TORNAR INSUBSISTENTE o Edital ESAF nº 69/2010 e seus Anexos 1, 2 e 3, publicados na Seção 3 do Diário
Oficial da União de 30/6/2010;
II - DIVULGAR, por meio dos Anexos 1, 2 e 3 deste Edital, o Resultado Final do concurso, em conformidade com o
disposto no item 14 do Edital ESAF nº 124/2009, regulador do certame;
III - JULGAR improcedente o recurso apresentado pelo candidato JOSÉ AQUILES LINARES COLMENAREZ, inscrição
nº 1129570, quanto ao resultado da análise da documentação referente à Sindicância de Vida Pregressa, considerando-o,
consequentemente, excluído do concurso, em conformidade com o disposto no subitem 13.5 do Edital ESAF nº 124/2009, regulador
do certame;
IV - ESCLARECER que, para os efeitos do subitem 4.1, letra “j” do Edital ESAF nº 124/2010, a declaração
comprobatória do atendimento, por parte dos candidatos constantes dos Anexos 1 e 2 deste Edital, aos requisitos exigidos quanto à
Sindicância de Vida Pregressa, a ser expedida pela ESAF, na forma do subitem 13.4, será encaminhada diretamente à Coordenação-
Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego;
V - CONSIDERAR REPROVADOS no concurso, para todos os efeitos, os demais candidatos não constantes dos Anexos
1, 2 e 3 supracitados, em conformidade com o estabelecido no subitem 12.4 do Edital ESAF nº 124 /2010;
VI - HOMOLOGAR o Resultado Final do concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de
cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, considerando habilitados e classificados os candidatos
relacionados nos Anexos 1 e 2 deste Edital, em cumprimento ao disposto no item 15 do Edital ESAF nº 124/2010, que ditou as
normas reguladoras do certame;
VII – REITERAR que, de conformidade com o subitem 16.3 do Edital ESAF nº 124/2009, os candidatos constantes do
Anexo 1 deste Edital deverão apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do dia seguinte ao da publicação deste Edital, suas
opções pelas localidades de lotação, mediante o preenchimento e envio do Anexo IV do Edital regulador do certame, conforme
modelo disponibilizado no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, para a Coordenação-Geral de Recursos Humanos do MTE –
Esplanada dos Ministérios – Bloco F – Anexo – Ala B – Sala 380 – CEP 70.059-900 – Brasília-DF.
MAURO SÉRGIO BOGÉA SOARES
Diretor-Geral
(◘) Publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União, de 01 de julho de 2010.
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