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GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ

MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE




          Manual de Procedimentos

                                       da

                    Biblioteca Escolar

    Centro de Recursos Educativos




GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS
 ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ




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GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ

MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE


ÍNDICE

I-INFORMAÇÕES GERAIS

         1.1 – Objectivos ………………………………………………………………………………………..…… 3
         1.2 - Introdução ……………………………………………………………………………………………. 3
         1.3 - Constituição do Fundo Documental da Biblioteca ………………………………………………. 3
         1.4 - Modos de Aquisição de Documentos ………………………………………………………………. 4
         1.5 - Periodicidade de revisão do Manual de Procedimentos ………………………………………… 4



II - ARRUMAÇÃO DE DOCUMENTOS ………………………………………………………………………… 5


III- FUNCIONAMENTO DA ZONA DE ATENDIMENTO ……………………………………………………. 5
         3.1 - Tarefas gerais diárias ….…………………………………………………………………………. 5

IV- UNIFORMIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS NO TRATAMENTO DOCUMENTAL ………………….. 5

         4.1 – Carimbagem………………………………………………………………………………………… 5
         4.2 – Registo de Monografias…………………………………………………………………. …………. 5
         4.3 – Registo de Material Não Livro………………………………………………………… …………… 6

                     4.3.1 - Registo de DVD’s…………………………………………………………………………. 6
                     4.3.2 - Registo de CD’s………………………………………………………………………….. 7
                     4.3.3 - Registo dos vídeos………………………………………………………………………. 8
                     4.3.4 - Registo de CD-ROM’s …………………………………………………………………. 8
                     4.3.5 - Registo de CD-ROM’s das revistas ……………………………………………………. 9
                     4.3.6 - Registo de Jogos………………………………………………………………………… 9


         4.4 - Abate de documentos na base bibliográfica (Bibliobase) ………………………………………… 10

         4.5 – Catalogação…………………………………………………………………………………………...10
                  4.5.1 - Nível de descrição…………………………………………………………………………11
                  4.5.2 - Fundo Adulto – monografias……………………………………………………………...11
                     4.5.3 - Fundo Infanto/Juvenil…………………………………………………………………….12
                     4.5.4 - Fundo Áudio……………………………………………………………………………. 12
                     4.5.5 - Fundo Vídeo e DVD’s …………………………………………………………………. 13

         4.6 - Recursos Electrónicos ………………………………………………………………………………. 14

         4.7 – Encabeçamentos ……………………………………………………………………………………. 14

         4.8 – UNIMARC Bibliográfico …………………………………………………………………………. 15
                  4.8.1 – Monografias …………………………………………………………………………… 15
                  4.8.2 - Registo de Vídeos ………………………………………………………………………. 17
                  4.8.3 - Registo de Áudio………………………………………………………………………….19
                     4.8.4 - Descrição de Recursos Electrónicos………………………………………………………20

         4.9- Cota
                     4.9.1 – Colagem da Etiqueta de Cota…………………………………………………………. 21

         4.10 -Política para arquivar/guardar as Publicações Periódicas ………………………………………23

         4.11 - Outros Procedimentos ……………………………………………………………………………...23




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MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE



I-INFORMAÇÕES GERAIS

       1.1 – Objectivos

1) Tomar claros e uniformes os procedimentos dos funcionários, de modo a garantir
eficácia no serviço;
2) Concorrer para atitudes de profissionalismo, competência e educação com vista à
excelência do serviço.


       1.2 – Introdução
A Biblioteca deve disponibilizar aos utilizadores um conjunto diversificado de suportes
de informação, os quais podemos tipificar segundo características comuns que
possibilitam o seu tratamento e descrição em biblioteconomia.
Nesse sentido, a Biblioteca está organizada de modo a assegurar com padrões de
qualidade e pertinência, a informação necessária para garantir o acesso à informação e
ao conhecimento por parte dos utilizadores.
O Manual de Procedimentos é um documento em aberto e em constante reestruturação,
mas terá a vantagem de permitir a uniformização e a continuidade nas decisões e
critérios tomados. Daí que contenha toda uma série de medidas técnicas, entre as quais o
tratamento documental nas suas várias componentes, que constitui, afinal, o circuito do
documento na Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos:
- Selecção
- Aquisição
- Registo
- Carimbagem
- Catalogação
- Classificação
- Indexação
- Cotação
- Arrumação nas Estantes

   1.3 - Constituição do Fundo Documental da Biblioteca

    MONOGRAFIAS – obras com uma unidade de conteúdo, com texto, por vezes
     com ilustrações. Podem ser constituídos por um ou mais volumes publicados
     numa mesma data ou em momentos diferentes, segundo um plano
     preestabelecido. São o caso dos livros, actas, relatórios, etc.
    OBRAS DE REFERÊNCIA – obras que permitem ao utilizador uma primeira
     abordagem sobre qualquer assunto remetendo-o para outras leituras. São obras
     de referência: as biografias, as bibliografias, as enciclopédias, os dicionários, o
     atlas, os directórios, etc.
    PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS ou publicações em série – documentos
     impressos, publicados em partes sucessivas, com designação numérica e cuja
     publicação pressupõe uma continuidade, com periodicidade variada. São o caso
     dos jornais, revistas, boletins bibliográficos, boletins informativos...
    MATERIAL NÃO LIVRO ou documento não textual – é todo o documento
     que não se inclui nos tipos anteriores e que serve de material pedagógico, de



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MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE

       informação e lazer: mapas, cartazes, cassete de vídeo, jogos, CD’s, CD-ROM’s,
       DVD’s, etc.

   1.4 – Modos de Aquisição de Documentos

Os modos de aquisição para o fundo documental da Biblioteca são: a compra, e a
oferta/doação.
     compra – é o mais comum. Neste procedimento, é conveniente conhecer o
       mundo da produção de livros (o editor), da sua distribuição (o distribuidor) e da
       venda (o livreiro).
     oferta/doações – atendendo às dificuldades orçamentais, as bibliotecas devem
       procurar, tanto quanto possível, receber doações de diferentes entidades e até, de
       particulares. Porém, receber ofertas, não significa receber obras sem interesse.
       Devemos ser selectivos e guardar apenas os títulos que vão ao encontro dos
       objectivos da biblioteca e, consequentemente, dos interesses dos leitores.


   1.5 – Periodicidade de revisão do Manual de Procedimentos
Este manual poderá ser alterado sobre proposta do responsável desta biblioteca e/ou
sempre que este considere necessário.


II- ARRUMAÇÃO DE DOCUMENTOS


    Os livros têm que estar organizados nas estantes pelas classes da CDU e pelo
     Alfabeto;
    Os livros não podem estar tombados nas estantes, com aspecto de desleixo;
    Os livros que os leitores deixam nas mesas devem ser arrumados o mais
     depressa possível;
    Os documentos audiovisuais devem encontrar-se sempre arrumados;
    Os documentos audiovisuais não devem ficar muito tempo na secretária ou nos
     carrinhos;
    Verificar se o expositor das novidades está bem preenchido e arrumado;
    Verificar se há documentos danificados.
    Verificar se os livros, as prateleiras e as mesas têm pó, no caso positivo, avisar
     as funcionárias de limpeza.


III - FUNCIONAMENTO DA ZONA DE ATENDIMENTO

   3.1 - Tarefas gerais diárias:
      O balcão deve estar sempre arrumado;
      Os documentos entregues pelos utilizadores devem ser arrumados;
      Sempre que houver listas de reservas estas devem ser verificadas;
      Recolher as sugestões/reclamações que os utilizadores deixam no local existente
       para o efeito e entregar ao responsável;
    Verificar quais os leitores que têm documentos em atraso;
    Verificar e actualizar a base de dados de leitor.


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IV - UNIFORMIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS NO TRATAMENTO
DOCUMENTAL

Depois de adquiridos quer por compra, oferta/doação existe toda uma série de
procedimentos no tratamento dos documentos, a saber:

       4.1 – Carimbagem
Todo o documento que dê entrada na biblioteca, qualquer que seja a sua natureza, deve
ser carimbado.
Um carimbo grande que deve conter o nome da biblioteca, um espaço para o número de
entrada (registo) do documento. Este carimbo deverá ser colocado na Página de Rosto
em local sempre visível. Sempre que a página seja ilustrada ou com informação
deverá ser posto num local aproximado mas, nunca no canto inferior direito ou
canto superior direito (a ilustração não deverá ficar danificada com os carimbos);




Obs.: Nos livros em que as folhas sejam enceradas, (i. e. macias e lustrosas), em
que se fique na dúvida se a tinta do carimbo pegará ou não na folha, estes, deverão
ser postos em etiquetas brancas, próprias para o efeito, e depois colados nos
respectivos sítios.

       4.2 – Registo de Monografias
Após ser carimbado, todo o documento deve ser numerado, numa ordem sequencial e
registado no Livro de Registo de Entrada de Livros na Biblioteca
O registo é uma operação administrativa que tem como objectivo inventariar todo o tipo
de documentos que constituem o fundo documental de uma biblioteca.




       4.2.1 - Regras Gerais:


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       a) - Ao registar um livro, nunca se coloca uma responsabilidade secundária
       como autor, ou seja, tradutor, coordenador, etc. Se na página de rosto ou na ficha
       técnica não vier mencionado o autor de responsabilidade principal o espaço não
       é preenchido;

       b) - O título da obra tem de ficar completo mas, se for muito comprido, escreve-
       se até à quinta palavra e só depois é que se coloca reticências;

       c) - Sempre que a obra não faça referência ao editor ficará registado [S.n.], sem
       nome. Caso a obra refira que é uma edição do autor, será o nome do autor que
       fica registado no espaço do editor;

       d) - Sempre que na obra não vier mencionado o local de edição, será registado
       [S.l.], sem local. No caso de se saber qual a localidade da editora, ficará
       registado o nome do local entre parênteses rectos, por exemplo, [Mem Martins];

       e) – No preenchimento da data, colocamos sempre a mais recente, e no caso
       desta não vir mencionada ficará uma data aproximada que ficará entre parêntesis
       rectos (por ex.: [ 20]);

       f) - No livro de registo nunca são utilizadas aspas;
       g) - Tudo o que não vem mencionado na obra e é posto de nossa autoria deve ser
       colocado entre parênteses rectos;

       g) – Nos casos de documentos perdidos ou danificados deverá ser mencionado a
       lápis no Livro de Registo, nas Observações, o seguinte frase A AGUARDAR
       SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que não deverá
       ultrapassar os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se o que está a lápis e passará a
       documento ABATIDO

       h) – Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, no Livro de
       Registo, correspondente ao documento e nas Observações será anotado
       ABATIDO (a vermelho);

       i) – O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado;

       j) – Cabe ao funcionário, que está a registar as monografias, de verificar no
       Livro de Registo, se há registos para serem ABATIDOS

       4.3 – Registo de Material Não Livro
              4.3.1 - Registo de DVD’s
O registo do documento é feito no computador, numa folha de Excel, na pasta “Livro de
Registos” com o nome de Registo DVD, ou em livro próprio. É necessário preencher
o número de registo, a responsabilidade principal, título da obra, editora, data do dia em
que está a ser registado e o modo de aquisição. Nos casos de documentos perdidos ou
danificados deverá ser mencionado no [Livro de Registo], nas Observações, o seguinte
frase A AGUARDAR SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que
não deverá ultrapassar os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se e passará a documento
ABATIDO.


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MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE

Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, [no Livro de Registo],
correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a
vermelho). O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado. Cabe ao funcionário, que
está a registar, e verificar no [Livro de Registo], se há registos para serem ABATIDOS.




              4.3.2 - Registo de CD’s
O registo do documento é feito no computador, numa folha de Excel, na pasta “Livro de
Registos” com o nome de Registo CD’s ou em livro próprio. É necessário preencher o
número de registo, a responsabilidade principal, título da obra, editora, data do dia em
que está a ser registado e o modo de aquisição. Nos casos de documentos perdidos ou
danificados deverá ser mencionado no [Livro de Registo], nas Observações, o seguinte
frase A AGUARDAR SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que
não deverá ultrapassar os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se e passará a documento
ABATIDO.
Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, [no Livro de Registo],
correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a
vermelho). O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado. Cabe ao funcionário, que
está a registar, de verificar no [Livro de Registo], se há registos para serem
ABATIDOS.




              4.3.3 - Registo dos vídeos


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O registo do documento é feito no computador, numa folha de Excel, na pasta “Livro de
Registos” com o nome de Registo Vídeos ou em livro próprio. É necessário preencher
o número de registo, a responsabilidade principal, título da obra, editora, data do dia em
que está a ser registado e o modo de aquisição. Nos casos de documentos perdidos ou
danificados deverá ser mencionado no [Livro de Registo], nas Observações, o seguinte
frase A AGUARDAR SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que
não deverá ultrapassar os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se e passará a documento
ABATIDO
Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, no [Livro de Registo],
correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a
vermelho). O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado. Cabe ao funcionário, que
está a registar, de verificar no [Livro de Registo], se há registos para serem
ABATIDOS.




              4.3.4 - Registo de CD-ROM’s

O registo do documento é feito no computador, numa folha de Excel, na pasta “Livro de
Registos” com o nome de Registo Cd-rom ou em livro próprio. É necessário
preencher o número de registo, a responsabilidade principal, título da obra, editora, data
do dia em que está a ser registado e o modo de aquisição. Nos casos de documentos
perdidos ou danificados deverá ser mencionado no [Livro de Registo], nas Observações,
o seguinte frase A AGUARDAR SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um
período que não deverá ultrapassar os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se e passará a
documento ABATIDO.
Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, no [Livro de Registo],
correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a
vermelho). O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado. Cabe ao funcionário, que
está a registar, de verificar no [Livro de Registo], se há registos para serem
ABATIDOS.




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              4.3.5 - Registo de CD-ROM’s das revistas
O registo do documento é feito no computador, numa folha de Excel, na pasta “Livro de
Registos” que com o nome de Registo Cd-rom ou em livro próprio. É necessário
preencher o número de registo, título da obra, editora, data do dia em que está a ser
registado, a periodicidade, as observações e o tipo de suporte.
Nos casos de documentos perdidos ou danificados deverá ser mencionado a lápis no
Livro de Registo, nas Observações, o seguinte frase A AGUARDAR
SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que não deverá ultrapassar
os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se o que está a lápis e passará a documento
ABATIDO.
Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, no Livro de Registo,
correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a
vermelho). O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado. Cabe ao funcionário, que
está a registar, de verificar no Livro de Registo, se há registos para serem ABATIDOS.




              4.3.6 - Registo de Jogos
O registo do documento é feito no computador, numa folha de Excel, na pasta “Livro de
Registos” com o nome de Livro de Registo dos Jogos ou em livro próprio. É
necessário preencher o número de registo, título da obra, editora, data do dia em que
está a ser registado, modo de aquisição e observações, onde será colocada a composição


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 do jogo. Nos casos de documentos perdidos ou danificados deverá ser mencionado no
[Livro de Registo], nas Observações, o seguinte frase A AGUARDAR
SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que não deverá ultrapassar
os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se e passará a documento ABATIDO.
Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, no [Livro de Registo],
correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a
vermelho). O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado. Cabe ao funcionário, que
está a registar, de verificar no [Livro de Registo], se há registos para serem
ABATIDOS.




      4.4 - Abate de documentos na base bibliográfica (Bibliobase)

      Como fazer:
      a) - No módulo de catalogação e pesquisa abrir o registo a abater;

      b) – No campo 215 no subcampo a (^a) – descrição física – digitar exactamente
      o nº de volumes, que temos na biblioteca, descontando o volume que foi abatido,
      isto se tivermos a obra completa;

      c) – No campo 966, abrir o subcampo n (^n) e escrever: ABATIDO;

      d) – No campo 966, abrir o subcampo 9 (^9) e seleccionar o código 1;

      e) - Caso seja uma publicação em vários volumes, terá que se eliminar os
      volumes a mais no campo 930, no subcampo d (^d);

      f) – Estes procedimentos repetem-se nos vários suportes de documentos.

      4. 5 - Catalogação

As presentes regras foram elaboradas com os seguintes fins:
       a) – Definir os elementos de identificação e de descrição dos documentos que
       constituem o fundo da biblioteca;




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       b) – Determinar quais os elementos julgados necessários à descrição desses
       documentos, tendo sempre presentes os interesses dos utilizadores;

       c) – Fixar a forma de apresentação desses elementos;

       d) – Reduzir o nível e multiplicidade dos erros que sempre se verificam;

       e) – Uniformidade, normalização e qualidade dos dados;

       f) – Tornar mais célere a descrição catalográfica do fundo da biblioteca;

A Catalogação é a descrição bibliográfica de um documento. Os elementos da descrição
bibliográfica são retirados da própria monografia, prioritariamente e principalmente da
Página de Rosto e só quando forem insuficientes é que devem ser retirados de outra
fonte de informação (por exemplo da Ficha Técnica).
Utilizaremos como ferramentas para a catalogação as R.C.P./Manual de Unimarc/
ISBD(s)/ SBD(NBM)/ ISBD(ER)

              4.5.1 – Nível de descrição
Descrição bibliográfica:
Tomaremos como norma a utilização do nível intermédio de descrição tal como é
definido internacionalmente:

Título próprio [indicação geral da natureza do documento]. Título próprio de outro
autor: complemento de título/1ª menção de responsabilidade; 2ª e outras menções de
responsabilidade. – Menção de edição. – Local de edição: editor, data de edição. –
Designação específica de material e extensão: outros pormenores físicos. – (título
próprio da colecção; nº dentro da colecção)
Definida a norma, indica-se algumas especificações de implementação respeitante aos
vários fundos:

              4.5.2 - Fundo Adulto – monografias:
       a) - Só devem ser referidas as autorias principais. No caso de ilustradores,
       editores literários, prefaciadores, etc. só devem indicar-se se forem
       personalidades de reconhecido mérito cultural, nomeadamente portuguesas, ou
       se se verificar, através da análise do documento, que este tipo de informação é
       essencial;

       b) - Devem indicar-se sempre que essa informação vier na página de rosto ou
       então se se verificar que essa informação é essencial;

       c) - A indicação geral do documento não deve ser utilizada;

       d) - A menção de edição só deve ser usada para edições para além da primeira;

       e) - Só em casos muito raros deve ser utilizado mais do que um local de edição e
       editor;


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      f) - A referência à ilustração só deve ser utilizada quando assumir uma
      importância relevante no conjunto do documento;

      g) – é obrigatório preencher o campo da descrição física se o documento
      trouxer material acompanhante;
      h) – Só em casos excepcionais deverá ser feita uma descrição em níveis e esta
      deve seguir o estipulado pelas Regras Portuguesas de Catalogação;

      i) – a informação respeitante à colecção é obrigatória;

      j) – O campo da cota sumária só deverá ser preenchido nos registos cujas
      obras sejam em volumes para as restantes obras, isto é, obras com mais que
      um exemplar não se preenche o campo da Cota Sumária;

      k) – No campo da cota – 966 – o dólar para indicação do nº de volume é o ^v e
      não o ^d.

                     4.5.3 - Fundo Infanto/Juvenil:
      a) - Só devem ser referidas as autorias principais, o que no caso deste tipo de
      documentos inclui obrigatoriamente os ilustradores;
      b) - A indicação geral da natureza do documento não deve ser utilizada;
      c) - A menção de edição só deve ser usada para edições para além da primeira;
      d) - Só em casos muito raros deve ser utilizado mais que um local de edição e
      editor;
      e) – O campo da descrição física é obrigatório, assim como, a referência à
      ilustração;
      f) - A informação respeitante à colecção é obrigatória;
      g) – O campo da cota sumária só deverá ser preenchido nos registos cujas
      obras sejam em volumes para os restantes registos, isto é, os registos com mais
      que um exemplar não se preenche o campo da Cota Sumária;
      h) – No campo da cota – 966 – o dólar para indicação do nº de volume é o ^v e
      não o ^d.
      i) – Os livros que não tenham as páginas numeradas é feita a contagem das
      mesmas e o carimbo é colocado de acordo com o predefinido.

                     4.5.4 - Fundo Áudio
      a) - Os títulos que compõem o documento e estejam impressos no CD devem ser
      dados, obrigatoriamente, em nota;

      b) - A referência às autorias deve ser exaustivas quanto a intérpretes e autores de
      trechos musicais e letras, assim como no caso da música pop a indicação dos
      produtores;

      c) - Outro tipo de responsabilidade pode excluir-se a não ser que essa
      informação se revele essencial;




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MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE

      d) - No caso da música clássica, o autor de trecho, bem como os intérpretes
      (individuais ou grupos), bem assim, os maestros e os solistas devem constituir
      autorias;

      e) - A indicação geral da natureza do documento é obrigatória – [Registo
      sonoro];
      f) - A menção de edição só deve ser usada para edições para além da primeira;

      g) - Só em casos muito raros deve ser utilizado mais que um local de edição e
      editor;

      h) – A descrição em níveis deve seguir o estipulado pelas Regras Portuguesas de
      Catalogação e seguir as ISBD(NBM);

      i) - A fonte de informação para o título de um CD é o próprio disco. Os títulos
      traduzidos para português serão dados no bloco 5 no campo 512;

      j) – Na descrição física deverá ser utilizada a seguinte terminologia: “1 disco
      óptico (CD)” e a dimensão do disco: 12 cm;

      k) - Só em casos excepcionais deverá ser feita uma descrição em níveis e esta
      deve seguir o estipulado pelas Regras Portuguesas de Catalogação;

      l) - A folha de recolha para catalogar um CD audio (música) é a folha
      “Registos Sonoros Músicais”
      m) - A folha de recolha para catalogar um CD audio (não música) é a folha
      “Registos Sonoros Não Músicais”;
      n) – No campo da cota – 966 – o dólar para indicação do nº de volume é o ^v e
      não o ^d.


             4.5. 5 - Fundo Vídeo e DVD’s
      a) - A referência às autorias deve ser exaustiva quanto a realizadores, produtores,
      guionistas, intérpretes. Devem ser consideradas como autorias principais o
      realizador e o produtor. No caso dos documentários “científicos” os conselheiros
      técnicos devem ser considerados autorias de segundo nível;

      b) - A indicação geral da natureza do documento é obrigatória – [Registo
      vídeo];

      c) - Só em casos muito raros deve ser utilizado mais que um local de edição e
      editor;

      d) - A fonte de informação para o título de um filme é o próprio disco;

      e) – Será título próprio - ^a, o título que estiver em português. Se o título que
      vem no disco é exclusivamente o original (língua estrangeira) este entra como
      título próprio;




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MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE

       f) – Se no disco existir título escrito em línguas diferentes, o título próprio
       será o que estiver em português e o da outra língua será dado em ^d – título
       paralelo. O título original, não em português, será dado no bloco 5 – Título
       Paralelo: campo 510;

       g) – Se no disco o título próprio for o título original ( língua estrangeira) e o
       título em português estiver na capa, este será referenciado no bloco 3 – Nota ao
       Título: campo 304 e dado no bloco 5 – Título de Capa: campo 512;

       h) – Na descrição física deverá ser utilizada as seguintes terminologias: “1
       disco óptico (DVD)” e 1 cassete (VHS), consoante o caso e a dimensão do disco:
       12 cm;

       i) - Só em casos excepcionais deverá ser feita uma descrição em níveis e esta
       deve seguir o estipulado pelas Regras Portuguesas de Catalogação;

       j) - A folha de recolha para catalogar um vídeo ou DVD é a folha “Material
       de Projecção e Vídeo”;

       k) – No campo da cota – 966 – o dólar para indicação do nº de volume é o ^v.


        4.6 - Recursos Electrónicos
De acordo com a ISBD(ER) Recursos electrónico são todos os materiais controlados
por computador, o que inclui, por exemplo, CD-Rom’s, disquetes com software ou
outra informação e recursos à Internet.
        a) - Designação específica de material é obrigatória – [Recurso electrónico];
        b) - A menção de responsabilidade está relacionada, também com o designer,
        desenvolvimento de software e/ou produtos;

       c) - Não deve ser considerada outra edição: a mudança de “invólucro” (por
       exemplo de disco para disquete) e as diferenças de formato de visualização (por
       exemplo, um recurso de acesso remoto reproduzido numa disquete ou disco
       óptico);

       d) – Na descrição física deverá ser utilizada a seguinte terminologia: 1 disco
       óptico (CD-ROM) e a dimensão do disco: 12 cm;

       e) - A descrição em níveis deve seguir o estipulado pelas Regras Portuguesas de
       Catalogação e seguir as ISBD(ER);

       f) - A folha de recolha para catalogar estes documentos é a folha
       “Multimédia”;

       g)– No campo da cota – 966 – o dólar para indicação do nº de volume é o ^v.

       4.7 – Encabeçamentos
O encabeçamento deve seguir, como base, as Regras Portuguesas de Catalogação. Para
além do que estas estipulam, não esquecer:



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        MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE

               a) - No caso da música clássica, o encabeçamento é sempre pelo o autor d
               trecho/obra;
               b) - No caso de outros géneros musicais, o encabeçamento deve ser o intérprete;
               c) - No caso do vídeo, o encabeçamento deve ser o realizador;
               d) - No caso dos documentos multimédia, o encabeçamento deverá ser o
               produtor;

               4.8 – UNIMARC Bibliográfico

        Uma correcta utilização do formato em todas as suas potencialidades é essencial para
        garantir uma recuperação eficaz dos documentos, bem como para disponibilizar uma
        informação suficiente e esclarecedora sobre a natureza de cada documento.
        Os quadros que se seguem, apresentam a utilização do formato para descrições/tipo, de
        cada uma dos fundos documentais.
        Indicam, também, quais os campos obrigatórios a preencherem de modo que a
        catalogação no formato Unimarc seja uniforme e mais célere.

                      4.8.1 - Monografias

Campo        sub                                      Descrição                                                  Notas

              ^a   Número Internacional dos Livros - ISBN                                          obrigatório

  021         ^a   Número do depósito legal – código de país                                       obrigatório
  100         ^a   Dados gerais de processamento                                                   obrigatório

  101         ^a   Língua de publicação                                                            obrigatório
              ^c   Língua do documento original                                                    Obrigatório para
                                                                                                   documentos noutras línguas
  200         ^a   Título e menção de responsabilidade – título próprio                            obrigatório
              ^e   Título e menção de responsabilidade – informação de outro título                Obrigatório se houver
              ^f   Título e menção de responsabilidade – primeira menção de responsabilidade

                                                                                                   obrigatório
  210         ^a   Publicação, distribuição, etc. – lugar da edição, distribuição, etc.            obrigatório
              ^c   Publicação, distribuição, etc. – nome do editor, distribuidor, etc.             obrigatório

              ^d   Publicação, distribuição, etc. – data de publicação, distribuição, etc          obrigatório
              ^f   Publicação, distribuidor, etc. – menção de responsabilidade relativa à edição
              ^g   Nome do impressor
              ^h   Data da impressão                                                               obrigatório para Fundo
                                                                                                   Local
  215         ^a   Descrição física – indicação especifica da natureza do documento
              ^c   Descrição física – outras indicações físicas                                    obrigatório:

                                                                                                   - Fundo infanto/juvenil
              ^e   Descrição física – material acompanhamento                                      - quando existe material
                                                                                                   acomp.


  225         ^a   Título próprio da colecção
                                                                                                   obrigatório se houver
              ^v   Indicação de volume
  606         ^a   Nome comum usado como assunto – elemento de entrada                             obrigatório




                                                              15
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          MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE

                ^x      Nome comum usado como assunto – subdivisão de assunto                            Obrigatório se houver
                ^y      Nome comum usado como assunto – subdivisão geográfica                            obrigatório se houver
                ^z      Nome comum usado como assunto – subdivisão cronológica                           obrigatório se houver
   675          ^a      Classificação decimal Universal (CDU) – Notação                                  obrigatório
   700          ^a      Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – palavra de ordem          obrigatório se houver
                ^b      Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – outra parte do nome       obrigatório se houver
                ^f      Responsabilidade principal – datas                                               obrigatório se houver
   701          ^a      Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – palavra de ordem       obrigatório se houver
                ^b      Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – outra parte do nome    obrigatório se houver


   702          ^a      Nome de autor-pessoa física (resp. intel. secundárial) – palavra de ordem        obrigatório se houver

                ^b      Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. secundária) – outra parte do nome   obrigatório se houver
                        não tomada para palavra de ordem
710/712       É facultativo o nome de colectividade-autor, quer a de responsabilidade principal ou secundária
   930               Cota sumária                                                                        Obrigatório para doc. por
                                                                                                         vols.
   966               Cota                                                                                Obrigatório


          Atenção: todos os campos descritos no quadro acima são todos de preenchimento
          OBRIGATÓRIO.
          Notas Gerais:
                 a) - Cataloga-se uma monografia numa folha de recolha [Monografias – Texto
                 Impresso [MTI]
                 b) – Verificar sempre, antes de abrir um novo, se o mesmo título/mesmo
                 autor/mesma edição não está já catalogada e se estamos perante um 2º ou 3º...
                 exemplar repetido
                 c) - Ao preencher o campo 200 no ^a (título) ter em atenção, em colocar os
                 bicos no inicio dos artigos definidos e indefinidos - < > ( ex.: <O >, <The >),
                 assim como, a numeração deve estar entre bicos relacionados - <=> (ex.: <156=
                 156>)

          1) – Bloco 5 - Campo dos Títulos Relacionados

          Quando uma obra tem mais que um título:
                a) - Se uma obra tiver mais que um títulos preenche-se o campo 517 – Títulos
                Relacionados;
                b) - Se uma obra infantil tiver mais que um título, serão considerados para efeito
                de preenchimento do campo 517 – Títulos Relacionados, os títulos mais
                tradicionais, até cinco títulos;
                c) - Se uma obra para adultos tiver mais que um título, serão considerados para
                efeito de preenchimento do campo 517, até dois títulos.

          2) - Bloco 9 – Cota
          Para o preenchimento do campo 966, coloca-se o número de registo, o número de
          exemplares (se houver), o nº de volume (se houver), a sigla da Instituição e, por fim, a
          cota.




                                                                 16
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                 a) - Para o preenchimento do campo 966, coloca-se o número de registo, o
                 número de exemplares (se houver), o nº de volume (se houver), a sigla da
                 Instituição e, por fim, a cota.
                 b) - Se houver vários volumes preenche-se a cota sumária – campo 930

                 4.8.2 - Registo de Vídeos

campo      sub                                      descrição                                             notas
  100       ^a      Dados gerais de processamento                                               obrigatório
  101       ^a      Língua do texto, banda sonora, etc                                          obrigatório
  200       ^a      Título e menção de responsabilidade – título próprio                        obrigatório
            ^b      Título e menção de responsabilidade – indicação geral da natureza do        [Registo vídeo]
                    documento
            ^e      Título e menção de responsabilidade – informação de outro título            obrigatório se houver
            ^f      Título e menção de responsabilidade – primeira menção de                    obrigatório se houver
                    responsabilidade
  210       ^a      Publicação, distribuição, etc. – lugar da edição, distribuição, etc.        obrigatório
            ^c      Publicação, distribuição, etc. – nome do editor, distribuidor, etc.         obrigatório
            ^d      Publicação, distribuição, etc. – data de publicação, distribuição, etc.     obrigatório
  215       ^a      Descrição física – indicação especifica da natureza do documento            obrigatório
            ^c      Descrição física – outras indicações físicas - cor                          obrigatório
            ^d      Descrição física - duração                                                  obrigatório
  323       ^a      Notas ao elenco                                                             obrigatório
  606       ^a      Nome comum usado como assunto – elemento de entrada                         obrigatório
            ^x      Nome comum usado como assunto – subdivisão de assunto                       obrigatório se houver
            ^y      Nome comum usado como assunto – subdivisão geográfica                       obrigatório se houver
            ^z      Nome comum usado como assunto – subdivisão cronológica                      obrigatório se houver
  700       ^a      Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – palavra de ordem     obrigatório se houver
            ^b      Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – outra parte do       obrigatório se houver
                    nome
  701       ^a      Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – palavra de        obrigatório se houver
                    ordem
            ^b      Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – outra parte do    obrigatório se houver
                    nome
  702       ^a      Nome de autor-pessoa física (resp. intel. secundárial) – palavra de         obrigatório se houver
                    ordem
            ^b      Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. secundária) – outra parte do   obrigatório se houver
                    nome não tomada para palavra de ordem
  966               Cota                                                                        obrigatório

        Notas Gerais - Obrigatórias:
                 a) - Cataloga-se os vídeos e DVD’s numa folha de recolha [Material de
                 Projecção e Vídeo]
                 b) - Ao preencher o campo 200 no ^a (título) ter em atenção, em colocar os
                 bicos no inicio dos artigos definidos e indefinidos - < > ( ex.: <O >, <The >),



                                                             17
GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ

MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE

       assim como, a numeração deve estar entre bicos relacionados - <=> (ex.: <156=
       156>)

1) - Bloco 3 – Campo das Notas

Campo 323 – Notas ao elenco:
        a) - quando há mais de três actores coloca-se o que tem maior destaque seguido
de [et al.] (ex.: Actores: Graham Chapman... [et al.] )




2) - Bloco 5 - Campo dos Títulos Relacionados
Campo 512 – Titulo de capa:
                   ^a – caso o título da capa seja diferente do título do disco (da
            página de rosto);
                   ^e – complemento do título colocado no ^a.

Campo 517 – Outra Variantes do Título:
                   - quando uma obra tem mais que um título preenche-se o campo
            517.

3) - Bloco 9 - Cota
Para o preenchimento do campo 966, coloca-se o número de registo, o número de
exemplares (se houver), o nº de volume (se houver), a sigla da Instituição e, por fim, a
cota.




                                            18
GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ

        MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE




                4.8.3 - Registo de Áudio
campo     sub                                        descrição                                             notas
 021      ^a      Número do depósito legal – código do país                                       obrigatório se houver
 100      ^a      Dados gerais de processamento                                                   obrigatório
 101      ^a      Língua do texto, banda sonora, etc                                              obrigatório
 200      ^a      Título e menção de responsabilidade – título próprio                            obrigatório
          ^b      Título e menção de responsabilidade – indicação geral da natureza do            [Registo sonoro]
                  documento
          ^e      Título e menção de responsabilidade – informação de outro título                obrigatório se houver
          ^f      Título e menção de responsabilidade – primeira menção de responsabilidade       obrigatório
 210      ^a      Publicação, distribuição, etc – lugar da edição, distribuição, etc.             obrigatório
          ^c      Publicação, distribuição, etc. – nome do editor, distribuidor, etc.             obrigatório
          ^d      Publicação, distribuição, etc. – data de publicação, distribuição, etc          obrigatório

 215      ^a      Descrição física – indicação especifica da natureza do documento                obrigatório

          ^d      Descrição física – dimensão                                                     obrigatório

          ^e      Material acompanhante                                                           obrigatório se houver

 225      ^a      Título próprio da colecção
                                                                                                  obrigatório se houver
          ^v      Indicação de volume
 606      ^a      Nome comum usado como assunto – elemento de entrada                             obrigatório

          ^x      Nome comum usado como assunto – subdivisão de assunto                           obrigatório
          ^y      Nome comum usado como assunto – subdivisão geográfica
                                                                                                  obrigatório se houver
          ^z      Nome comum usado como assunto – subdivisão cronológica
 700      ^a      Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – palavra de ordem         obrigatório se houver
          ^b      Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – outra parte do nome      obrigatório se houver
 701      ^a      Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – palavra de ordem      obrigatório se houver
          ^b      Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – outra parte do nome   obrigatório se houver
 702      ^a      Nome de autor-pessoa física (resp. intel. secundárial) – palavra de ordem       obrigatório se houver
          ^b      Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. secundária) – outra parte do       obrigatório se houver
                  nome não tomada para palavra de ordem
 966              Cota                                                                            obrigatório



             Atenção: todos os campos descritos no quadro acima são de preenchimento
        OBRIGATÓRIO.

        Notas Gerais Obrigatórias:

                a) - Cataloga-se um CD áudio numa folha de recolha [Registos Sonoros
                Musicais] ou se o CD não for musical a
                folha de recolha será [Registos Sonoros Não Musicais]




                                                            19
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   MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE

         b) - Ao preencher o campo 200 no ^a (título) ter em atenção, em colocar os
         bicos no inicio dos artigos definidos e indefinidos - < > ( ex.: <O >, <The >),
         assim como, a numeração deve estar entre bicos relacionados - <=> (ex.: <156=
         156>)
  1) – Bloco 5 - Campo dos Títulos Relacionados
         Campo 512 – Titulo de capa:
                             ^a – caso o título da capa seja diferente do título da página
                     de rosto;
                             ^e – complemento do título colocado no ^a;
         Campo 517 – Outras Variantes do Título:
                       - quando uma obra tem mais que um título preenche-se o
         campo 517

  2) – Bloco 9 - Cota
         a) - Para o preenchimento do campo 966, coloca-se o número de registo, o
         número de exemplares (se houver), o nº de volume (se houver), a sigla da
         Instituição e, por fim, a cota.

  4.8.4 - Descrição de Recursos Electrónicos

campo   sub                                  descrição                                         notas
 100     ^a   Dados gerais de processamento                                            obrigatório
 101     ^a   Língua do texto, banda sonora, etc                                       obrigatório
 102     ^a   País de publicação                                                       obrigatório
 200     ^a   Título e menção de responsabilidade – título próprio                     obrigatório
         ^b   Título e menção de responsabilidade – indicação geral da natureza do
              documento                                                                [Recurso electrónico]
         ^e   Título e menção de responsabilidade – informação de outro título         obrigatório se houver
         ^f   Título e menção de responsabilidade – primeira menção de                 obrigatório
              responsabilidade
 210     ^a   Publicação, distribuição, etc – lugar da edição, distribuição, etc.      obrigatório
         ^c   Publicação, distribuição, etc. – nome do editor, distribuidor, etc.      obrigatório
         ^d   Publicação, distribuição, etc. – data de publicação, distribuição, etc   obrigatório
 215     ^a   Descrição física – Indicação específica da natureza do documento         obrigatório
 606     ^a   Nome comum usado como assunto – elemento de entrada                      obrigatório
         ^x   Nome comum usado como assunto – subdivisão de assunto                    obrigatório se houver
         ^y   Nome comum usado como assunto – subdivisão geográfica                    obrigatório se houver
         ^z   Nome comum usado como assunto – subdivisão cronológica                   obrigatório se houver
 700     ^a   Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – palavra de        obrigatório se houver
              ordem
         ^b   Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – outra parte do
              nome                                                                     obrigatório se houver
 701     ^a   Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – palavra de
              ordem                                                                    obrigatório se houver

         ^b   Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – outra parte
              do nome                                                                  obrigatório se houver
 702     ^a   Nome de autor-pessoa física (resp. intel. secundárial) – palavra de


                                                    20
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MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE

            ordem                                                                    obrigatório se houver
      ^b    Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. secundária) – outra parte
            do nome não tomada para palavra de ordem                                 obrigatório se houver


Atenção: todos os campos descritos no quadro acima são de preenchimento
OBRIGATÓRIO.

Notas Gerais Obrigatórias:
       a) - Cataloga-se os CD-ROM’s numa folha de recolha [Multimédia]
       b) - Ao preencher o campo 200 no ^a (título) ter em atenção, em colocar os
       bicos no inicio dos artigos definidos e indefinidos - < > ( ex.: <O >, <The >),
       assim como, a numeração deve estar entre bicos relacionados - < = > (ex.: <156=
       156>)
1) – Bloco 5 - Campo dos Títulos Relacionados
       Campo 512 – Titulo de capa:
                           ^a – caso o título da capa seja diferente do título da página
                   de rosto;
                           ^e – complemento do título colocado no ^a;
       Campo 517 – Outras Variantes do Título:
                  - quando uma obra tem mais que um título preenche-se o campo 517
2) – Bloco 9 – Cota
       a) - Para o preenchimento do campo 966, coloca-se o número de registo, o
       número de exemplares (se houver), o nº de volume (se houver), a sigla da
       Instituição e, por fim, a cota.

       4.9 - Cota

A cota é o código que facilita a localização dum documento, para além de estabelecer
uma ligação entre os dados relativos ao documento (descrição bibliográfica) e o
documento arrumado na estante.
A cota é a aposição no fundo da lombada do documento, de uma etiqueta que tem de
conter a cota respectiva para arrumação do documento e a sua posterior recuperação nas
estantes das salas de leitura.
              4.9.1 – Colagem da Etiqueta de Cota:

Monografias
Como Fazer:
O procedimento para a colagem da etiqueta da cota é da seguinte forma:
      a) - Desde o fundo do livro e na lombada, medir 2 cm, marcar com um lápis;
      b) - Colar a devida etiqueta com a informação da cota.




                                                21
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MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE



Notas:
1 - Os dígitos da etiqueta de cota deverão ficar na lombada do livro
2 – Sobre a etiqueta deverá ser colada fita-cola, da larga, de forma imperceptível

DVD’s
Como Fazer:
O procedimento para a colagem da etiqueta da cota é da seguinte forma:
      a) – A Etiqueta de Cota é posta na frente da caixa, na capa de papel, em cima, no
      lado direito




VHS
Como Fazer:
O procedimento para a colagem da etiqueta da cota é igual ao procedimento das
monografias.
A etiqueta é colada na capa de papel.




CD’s
Como Fazer:
O procedimento para a colagem da etiqueta da cota é da seguinte forma:
      a) – A Etiqueta de Cota é posta na frente da caixa, em cima, no lado direito, por
      cima da caixa de                                       plástico




Nota: Sobre a etiqueta deverá ser colocado fita-cola, da larga, de forma imperceptível.




                                           22
GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ

MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE

CD-ROM’s
Como Fazer:
O procedimento para a colagem da etiqueta da cota é da seguinte forma:
      a) – A Etiqueta de Cota é posta na frente da caixa, em cima, no lado direito, por
      cima da caixa de plástico




Nota: Sobre a etiqueta deverá ser colocado fita-cola, da larga, de forma imperceptível.


       4.10 -Política para arquivar/guardar as Publicações Periódicas

    Para os periódicos como “Visão”, ou seja, todos aqueles que são comerciais e os
     jornais nacionais, a biblioteca guarda até 3 meses, findo esse prazo estes
     documentos serão destruídos, sob autorização do superior hierárquico;

    Para os jornais regionais a biblioteca arquiva-os durante 3 meses, findo esse
     prazo serão destruídos sob autorização do superior hierárquico;

    Para todos os outros periódicos, tais como National Geographic, Visão são
     guardados durante 1 ano. Terminado este prazo, estes documentos serão
     destruídos.

   4.11 - Outros Procedimentos

    Deve realizar-se uma Formação de Utilizadores até ao final do 1º período.

    Para todas as actividades realizadas na/pela Biblioteca Escolar deve ser
     elaborada uma ficha de projecto e uma ficha de avaliação.




                                           23

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  • 1. GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE Manual de Procedimentos da Biblioteca Escolar Centro de Recursos Educativos GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ 1
  • 2. GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE ÍNDICE I-INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 – Objectivos ………………………………………………………………………………………..…… 3 1.2 - Introdução ……………………………………………………………………………………………. 3 1.3 - Constituição do Fundo Documental da Biblioteca ………………………………………………. 3 1.4 - Modos de Aquisição de Documentos ………………………………………………………………. 4 1.5 - Periodicidade de revisão do Manual de Procedimentos ………………………………………… 4 II - ARRUMAÇÃO DE DOCUMENTOS ………………………………………………………………………… 5 III- FUNCIONAMENTO DA ZONA DE ATENDIMENTO ……………………………………………………. 5 3.1 - Tarefas gerais diárias ….…………………………………………………………………………. 5 IV- UNIFORMIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS NO TRATAMENTO DOCUMENTAL ………………….. 5 4.1 – Carimbagem………………………………………………………………………………………… 5 4.2 – Registo de Monografias…………………………………………………………………. …………. 5 4.3 – Registo de Material Não Livro………………………………………………………… …………… 6 4.3.1 - Registo de DVD’s…………………………………………………………………………. 6 4.3.2 - Registo de CD’s………………………………………………………………………….. 7 4.3.3 - Registo dos vídeos………………………………………………………………………. 8 4.3.4 - Registo de CD-ROM’s …………………………………………………………………. 8 4.3.5 - Registo de CD-ROM’s das revistas ……………………………………………………. 9 4.3.6 - Registo de Jogos………………………………………………………………………… 9 4.4 - Abate de documentos na base bibliográfica (Bibliobase) ………………………………………… 10 4.5 – Catalogação…………………………………………………………………………………………...10 4.5.1 - Nível de descrição…………………………………………………………………………11 4.5.2 - Fundo Adulto – monografias……………………………………………………………...11 4.5.3 - Fundo Infanto/Juvenil…………………………………………………………………….12 4.5.4 - Fundo Áudio……………………………………………………………………………. 12 4.5.5 - Fundo Vídeo e DVD’s …………………………………………………………………. 13 4.6 - Recursos Electrónicos ………………………………………………………………………………. 14 4.7 – Encabeçamentos ……………………………………………………………………………………. 14 4.8 – UNIMARC Bibliográfico …………………………………………………………………………. 15 4.8.1 – Monografias …………………………………………………………………………… 15 4.8.2 - Registo de Vídeos ………………………………………………………………………. 17 4.8.3 - Registo de Áudio………………………………………………………………………….19 4.8.4 - Descrição de Recursos Electrónicos………………………………………………………20 4.9- Cota 4.9.1 – Colagem da Etiqueta de Cota…………………………………………………………. 21 4.10 -Política para arquivar/guardar as Publicações Periódicas ………………………………………23 4.11 - Outros Procedimentos ……………………………………………………………………………...23 2
  • 3. GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE I-INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 – Objectivos 1) Tomar claros e uniformes os procedimentos dos funcionários, de modo a garantir eficácia no serviço; 2) Concorrer para atitudes de profissionalismo, competência e educação com vista à excelência do serviço. 1.2 – Introdução A Biblioteca deve disponibilizar aos utilizadores um conjunto diversificado de suportes de informação, os quais podemos tipificar segundo características comuns que possibilitam o seu tratamento e descrição em biblioteconomia. Nesse sentido, a Biblioteca está organizada de modo a assegurar com padrões de qualidade e pertinência, a informação necessária para garantir o acesso à informação e ao conhecimento por parte dos utilizadores. O Manual de Procedimentos é um documento em aberto e em constante reestruturação, mas terá a vantagem de permitir a uniformização e a continuidade nas decisões e critérios tomados. Daí que contenha toda uma série de medidas técnicas, entre as quais o tratamento documental nas suas várias componentes, que constitui, afinal, o circuito do documento na Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos: - Selecção - Aquisição - Registo - Carimbagem - Catalogação - Classificação - Indexação - Cotação - Arrumação nas Estantes 1.3 - Constituição do Fundo Documental da Biblioteca  MONOGRAFIAS – obras com uma unidade de conteúdo, com texto, por vezes com ilustrações. Podem ser constituídos por um ou mais volumes publicados numa mesma data ou em momentos diferentes, segundo um plano preestabelecido. São o caso dos livros, actas, relatórios, etc.  OBRAS DE REFERÊNCIA – obras que permitem ao utilizador uma primeira abordagem sobre qualquer assunto remetendo-o para outras leituras. São obras de referência: as biografias, as bibliografias, as enciclopédias, os dicionários, o atlas, os directórios, etc.  PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS ou publicações em série – documentos impressos, publicados em partes sucessivas, com designação numérica e cuja publicação pressupõe uma continuidade, com periodicidade variada. São o caso dos jornais, revistas, boletins bibliográficos, boletins informativos...  MATERIAL NÃO LIVRO ou documento não textual – é todo o documento que não se inclui nos tipos anteriores e que serve de material pedagógico, de 3
  • 4. GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE informação e lazer: mapas, cartazes, cassete de vídeo, jogos, CD’s, CD-ROM’s, DVD’s, etc. 1.4 – Modos de Aquisição de Documentos Os modos de aquisição para o fundo documental da Biblioteca são: a compra, e a oferta/doação.  compra – é o mais comum. Neste procedimento, é conveniente conhecer o mundo da produção de livros (o editor), da sua distribuição (o distribuidor) e da venda (o livreiro).  oferta/doações – atendendo às dificuldades orçamentais, as bibliotecas devem procurar, tanto quanto possível, receber doações de diferentes entidades e até, de particulares. Porém, receber ofertas, não significa receber obras sem interesse. Devemos ser selectivos e guardar apenas os títulos que vão ao encontro dos objectivos da biblioteca e, consequentemente, dos interesses dos leitores. 1.5 – Periodicidade de revisão do Manual de Procedimentos Este manual poderá ser alterado sobre proposta do responsável desta biblioteca e/ou sempre que este considere necessário. II- ARRUMAÇÃO DE DOCUMENTOS  Os livros têm que estar organizados nas estantes pelas classes da CDU e pelo Alfabeto;  Os livros não podem estar tombados nas estantes, com aspecto de desleixo;  Os livros que os leitores deixam nas mesas devem ser arrumados o mais depressa possível;  Os documentos audiovisuais devem encontrar-se sempre arrumados;  Os documentos audiovisuais não devem ficar muito tempo na secretária ou nos carrinhos;  Verificar se o expositor das novidades está bem preenchido e arrumado;  Verificar se há documentos danificados.  Verificar se os livros, as prateleiras e as mesas têm pó, no caso positivo, avisar as funcionárias de limpeza. III - FUNCIONAMENTO DA ZONA DE ATENDIMENTO 3.1 - Tarefas gerais diárias:  O balcão deve estar sempre arrumado;  Os documentos entregues pelos utilizadores devem ser arrumados;  Sempre que houver listas de reservas estas devem ser verificadas;  Recolher as sugestões/reclamações que os utilizadores deixam no local existente para o efeito e entregar ao responsável;  Verificar quais os leitores que têm documentos em atraso;  Verificar e actualizar a base de dados de leitor. 4
  • 5. GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE IV - UNIFORMIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS NO TRATAMENTO DOCUMENTAL Depois de adquiridos quer por compra, oferta/doação existe toda uma série de procedimentos no tratamento dos documentos, a saber: 4.1 – Carimbagem Todo o documento que dê entrada na biblioteca, qualquer que seja a sua natureza, deve ser carimbado. Um carimbo grande que deve conter o nome da biblioteca, um espaço para o número de entrada (registo) do documento. Este carimbo deverá ser colocado na Página de Rosto em local sempre visível. Sempre que a página seja ilustrada ou com informação deverá ser posto num local aproximado mas, nunca no canto inferior direito ou canto superior direito (a ilustração não deverá ficar danificada com os carimbos); Obs.: Nos livros em que as folhas sejam enceradas, (i. e. macias e lustrosas), em que se fique na dúvida se a tinta do carimbo pegará ou não na folha, estes, deverão ser postos em etiquetas brancas, próprias para o efeito, e depois colados nos respectivos sítios. 4.2 – Registo de Monografias Após ser carimbado, todo o documento deve ser numerado, numa ordem sequencial e registado no Livro de Registo de Entrada de Livros na Biblioteca O registo é uma operação administrativa que tem como objectivo inventariar todo o tipo de documentos que constituem o fundo documental de uma biblioteca. 4.2.1 - Regras Gerais: 5
  • 6. GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE a) - Ao registar um livro, nunca se coloca uma responsabilidade secundária como autor, ou seja, tradutor, coordenador, etc. Se na página de rosto ou na ficha técnica não vier mencionado o autor de responsabilidade principal o espaço não é preenchido; b) - O título da obra tem de ficar completo mas, se for muito comprido, escreve- se até à quinta palavra e só depois é que se coloca reticências; c) - Sempre que a obra não faça referência ao editor ficará registado [S.n.], sem nome. Caso a obra refira que é uma edição do autor, será o nome do autor que fica registado no espaço do editor; d) - Sempre que na obra não vier mencionado o local de edição, será registado [S.l.], sem local. No caso de se saber qual a localidade da editora, ficará registado o nome do local entre parênteses rectos, por exemplo, [Mem Martins]; e) – No preenchimento da data, colocamos sempre a mais recente, e no caso desta não vir mencionada ficará uma data aproximada que ficará entre parêntesis rectos (por ex.: [ 20]); f) - No livro de registo nunca são utilizadas aspas; g) - Tudo o que não vem mencionado na obra e é posto de nossa autoria deve ser colocado entre parênteses rectos; g) – Nos casos de documentos perdidos ou danificados deverá ser mencionado a lápis no Livro de Registo, nas Observações, o seguinte frase A AGUARDAR SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que não deverá ultrapassar os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se o que está a lápis e passará a documento ABATIDO h) – Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, no Livro de Registo, correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a vermelho); i) – O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado; j) – Cabe ao funcionário, que está a registar as monografias, de verificar no Livro de Registo, se há registos para serem ABATIDOS 4.3 – Registo de Material Não Livro 4.3.1 - Registo de DVD’s O registo do documento é feito no computador, numa folha de Excel, na pasta “Livro de Registos” com o nome de Registo DVD, ou em livro próprio. É necessário preencher o número de registo, a responsabilidade principal, título da obra, editora, data do dia em que está a ser registado e o modo de aquisição. Nos casos de documentos perdidos ou danificados deverá ser mencionado no [Livro de Registo], nas Observações, o seguinte frase A AGUARDAR SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que não deverá ultrapassar os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se e passará a documento ABATIDO. 6
  • 7. GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, [no Livro de Registo], correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a vermelho). O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado. Cabe ao funcionário, que está a registar, e verificar no [Livro de Registo], se há registos para serem ABATIDOS. 4.3.2 - Registo de CD’s O registo do documento é feito no computador, numa folha de Excel, na pasta “Livro de Registos” com o nome de Registo CD’s ou em livro próprio. É necessário preencher o número de registo, a responsabilidade principal, título da obra, editora, data do dia em que está a ser registado e o modo de aquisição. Nos casos de documentos perdidos ou danificados deverá ser mencionado no [Livro de Registo], nas Observações, o seguinte frase A AGUARDAR SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que não deverá ultrapassar os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se e passará a documento ABATIDO. Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, [no Livro de Registo], correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a vermelho). O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado. Cabe ao funcionário, que está a registar, de verificar no [Livro de Registo], se há registos para serem ABATIDOS. 4.3.3 - Registo dos vídeos 7
  • 8. GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE O registo do documento é feito no computador, numa folha de Excel, na pasta “Livro de Registos” com o nome de Registo Vídeos ou em livro próprio. É necessário preencher o número de registo, a responsabilidade principal, título da obra, editora, data do dia em que está a ser registado e o modo de aquisição. Nos casos de documentos perdidos ou danificados deverá ser mencionado no [Livro de Registo], nas Observações, o seguinte frase A AGUARDAR SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que não deverá ultrapassar os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se e passará a documento ABATIDO Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, no [Livro de Registo], correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a vermelho). O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado. Cabe ao funcionário, que está a registar, de verificar no [Livro de Registo], se há registos para serem ABATIDOS. 4.3.4 - Registo de CD-ROM’s O registo do documento é feito no computador, numa folha de Excel, na pasta “Livro de Registos” com o nome de Registo Cd-rom ou em livro próprio. É necessário preencher o número de registo, a responsabilidade principal, título da obra, editora, data do dia em que está a ser registado e o modo de aquisição. Nos casos de documentos perdidos ou danificados deverá ser mencionado no [Livro de Registo], nas Observações, o seguinte frase A AGUARDAR SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que não deverá ultrapassar os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se e passará a documento ABATIDO. Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, no [Livro de Registo], correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a vermelho). O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado. Cabe ao funcionário, que está a registar, de verificar no [Livro de Registo], se há registos para serem ABATIDOS. 8
  • 9. GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE 4.3.5 - Registo de CD-ROM’s das revistas O registo do documento é feito no computador, numa folha de Excel, na pasta “Livro de Registos” que com o nome de Registo Cd-rom ou em livro próprio. É necessário preencher o número de registo, título da obra, editora, data do dia em que está a ser registado, a periodicidade, as observações e o tipo de suporte. Nos casos de documentos perdidos ou danificados deverá ser mencionado a lápis no Livro de Registo, nas Observações, o seguinte frase A AGUARDAR SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que não deverá ultrapassar os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se o que está a lápis e passará a documento ABATIDO. Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, no Livro de Registo, correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a vermelho). O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado. Cabe ao funcionário, que está a registar, de verificar no Livro de Registo, se há registos para serem ABATIDOS. 4.3.6 - Registo de Jogos O registo do documento é feito no computador, numa folha de Excel, na pasta “Livro de Registos” com o nome de Livro de Registo dos Jogos ou em livro próprio. É necessário preencher o número de registo, título da obra, editora, data do dia em que está a ser registado, modo de aquisição e observações, onde será colocada a composição 9
  • 10. GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE do jogo. Nos casos de documentos perdidos ou danificados deverá ser mencionado no [Livro de Registo], nas Observações, o seguinte frase A AGUARDAR SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que não deverá ultrapassar os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se e passará a documento ABATIDO. Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, no [Livro de Registo], correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a vermelho). O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado. Cabe ao funcionário, que está a registar, de verificar no [Livro de Registo], se há registos para serem ABATIDOS. 4.4 - Abate de documentos na base bibliográfica (Bibliobase) Como fazer: a) - No módulo de catalogação e pesquisa abrir o registo a abater; b) – No campo 215 no subcampo a (^a) – descrição física – digitar exactamente o nº de volumes, que temos na biblioteca, descontando o volume que foi abatido, isto se tivermos a obra completa; c) – No campo 966, abrir o subcampo n (^n) e escrever: ABATIDO; d) – No campo 966, abrir o subcampo 9 (^9) e seleccionar o código 1; e) - Caso seja uma publicação em vários volumes, terá que se eliminar os volumes a mais no campo 930, no subcampo d (^d); f) – Estes procedimentos repetem-se nos vários suportes de documentos. 4. 5 - Catalogação As presentes regras foram elaboradas com os seguintes fins: a) – Definir os elementos de identificação e de descrição dos documentos que constituem o fundo da biblioteca; 10
  • 11. GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE b) – Determinar quais os elementos julgados necessários à descrição desses documentos, tendo sempre presentes os interesses dos utilizadores; c) – Fixar a forma de apresentação desses elementos; d) – Reduzir o nível e multiplicidade dos erros que sempre se verificam; e) – Uniformidade, normalização e qualidade dos dados; f) – Tornar mais célere a descrição catalográfica do fundo da biblioteca; A Catalogação é a descrição bibliográfica de um documento. Os elementos da descrição bibliográfica são retirados da própria monografia, prioritariamente e principalmente da Página de Rosto e só quando forem insuficientes é que devem ser retirados de outra fonte de informação (por exemplo da Ficha Técnica). Utilizaremos como ferramentas para a catalogação as R.C.P./Manual de Unimarc/ ISBD(s)/ SBD(NBM)/ ISBD(ER) 4.5.1 – Nível de descrição Descrição bibliográfica: Tomaremos como norma a utilização do nível intermédio de descrição tal como é definido internacionalmente: Título próprio [indicação geral da natureza do documento]. Título próprio de outro autor: complemento de título/1ª menção de responsabilidade; 2ª e outras menções de responsabilidade. – Menção de edição. – Local de edição: editor, data de edição. – Designação específica de material e extensão: outros pormenores físicos. – (título próprio da colecção; nº dentro da colecção) Definida a norma, indica-se algumas especificações de implementação respeitante aos vários fundos: 4.5.2 - Fundo Adulto – monografias: a) - Só devem ser referidas as autorias principais. No caso de ilustradores, editores literários, prefaciadores, etc. só devem indicar-se se forem personalidades de reconhecido mérito cultural, nomeadamente portuguesas, ou se se verificar, através da análise do documento, que este tipo de informação é essencial; b) - Devem indicar-se sempre que essa informação vier na página de rosto ou então se se verificar que essa informação é essencial; c) - A indicação geral do documento não deve ser utilizada; d) - A menção de edição só deve ser usada para edições para além da primeira; e) - Só em casos muito raros deve ser utilizado mais do que um local de edição e editor; 11
  • 12. GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE f) - A referência à ilustração só deve ser utilizada quando assumir uma importância relevante no conjunto do documento; g) – é obrigatório preencher o campo da descrição física se o documento trouxer material acompanhante; h) – Só em casos excepcionais deverá ser feita uma descrição em níveis e esta deve seguir o estipulado pelas Regras Portuguesas de Catalogação; i) – a informação respeitante à colecção é obrigatória; j) – O campo da cota sumária só deverá ser preenchido nos registos cujas obras sejam em volumes para as restantes obras, isto é, obras com mais que um exemplar não se preenche o campo da Cota Sumária; k) – No campo da cota – 966 – o dólar para indicação do nº de volume é o ^v e não o ^d. 4.5.3 - Fundo Infanto/Juvenil: a) - Só devem ser referidas as autorias principais, o que no caso deste tipo de documentos inclui obrigatoriamente os ilustradores; b) - A indicação geral da natureza do documento não deve ser utilizada; c) - A menção de edição só deve ser usada para edições para além da primeira; d) - Só em casos muito raros deve ser utilizado mais que um local de edição e editor; e) – O campo da descrição física é obrigatório, assim como, a referência à ilustração; f) - A informação respeitante à colecção é obrigatória; g) – O campo da cota sumária só deverá ser preenchido nos registos cujas obras sejam em volumes para os restantes registos, isto é, os registos com mais que um exemplar não se preenche o campo da Cota Sumária; h) – No campo da cota – 966 – o dólar para indicação do nº de volume é o ^v e não o ^d. i) – Os livros que não tenham as páginas numeradas é feita a contagem das mesmas e o carimbo é colocado de acordo com o predefinido. 4.5.4 - Fundo Áudio a) - Os títulos que compõem o documento e estejam impressos no CD devem ser dados, obrigatoriamente, em nota; b) - A referência às autorias deve ser exaustivas quanto a intérpretes e autores de trechos musicais e letras, assim como no caso da música pop a indicação dos produtores; c) - Outro tipo de responsabilidade pode excluir-se a não ser que essa informação se revele essencial; 12
  • 13. GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE d) - No caso da música clássica, o autor de trecho, bem como os intérpretes (individuais ou grupos), bem assim, os maestros e os solistas devem constituir autorias; e) - A indicação geral da natureza do documento é obrigatória – [Registo sonoro]; f) - A menção de edição só deve ser usada para edições para além da primeira; g) - Só em casos muito raros deve ser utilizado mais que um local de edição e editor; h) – A descrição em níveis deve seguir o estipulado pelas Regras Portuguesas de Catalogação e seguir as ISBD(NBM); i) - A fonte de informação para o título de um CD é o próprio disco. Os títulos traduzidos para português serão dados no bloco 5 no campo 512; j) – Na descrição física deverá ser utilizada a seguinte terminologia: “1 disco óptico (CD)” e a dimensão do disco: 12 cm; k) - Só em casos excepcionais deverá ser feita uma descrição em níveis e esta deve seguir o estipulado pelas Regras Portuguesas de Catalogação; l) - A folha de recolha para catalogar um CD audio (música) é a folha “Registos Sonoros Músicais” m) - A folha de recolha para catalogar um CD audio (não música) é a folha “Registos Sonoros Não Músicais”; n) – No campo da cota – 966 – o dólar para indicação do nº de volume é o ^v e não o ^d. 4.5. 5 - Fundo Vídeo e DVD’s a) - A referência às autorias deve ser exaustiva quanto a realizadores, produtores, guionistas, intérpretes. Devem ser consideradas como autorias principais o realizador e o produtor. No caso dos documentários “científicos” os conselheiros técnicos devem ser considerados autorias de segundo nível; b) - A indicação geral da natureza do documento é obrigatória – [Registo vídeo]; c) - Só em casos muito raros deve ser utilizado mais que um local de edição e editor; d) - A fonte de informação para o título de um filme é o próprio disco; e) – Será título próprio - ^a, o título que estiver em português. Se o título que vem no disco é exclusivamente o original (língua estrangeira) este entra como título próprio; 13
  • 14. GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE f) – Se no disco existir título escrito em línguas diferentes, o título próprio será o que estiver em português e o da outra língua será dado em ^d – título paralelo. O título original, não em português, será dado no bloco 5 – Título Paralelo: campo 510; g) – Se no disco o título próprio for o título original ( língua estrangeira) e o título em português estiver na capa, este será referenciado no bloco 3 – Nota ao Título: campo 304 e dado no bloco 5 – Título de Capa: campo 512; h) – Na descrição física deverá ser utilizada as seguintes terminologias: “1 disco óptico (DVD)” e 1 cassete (VHS), consoante o caso e a dimensão do disco: 12 cm; i) - Só em casos excepcionais deverá ser feita uma descrição em níveis e esta deve seguir o estipulado pelas Regras Portuguesas de Catalogação; j) - A folha de recolha para catalogar um vídeo ou DVD é a folha “Material de Projecção e Vídeo”; k) – No campo da cota – 966 – o dólar para indicação do nº de volume é o ^v. 4.6 - Recursos Electrónicos De acordo com a ISBD(ER) Recursos electrónico são todos os materiais controlados por computador, o que inclui, por exemplo, CD-Rom’s, disquetes com software ou outra informação e recursos à Internet. a) - Designação específica de material é obrigatória – [Recurso electrónico]; b) - A menção de responsabilidade está relacionada, também com o designer, desenvolvimento de software e/ou produtos; c) - Não deve ser considerada outra edição: a mudança de “invólucro” (por exemplo de disco para disquete) e as diferenças de formato de visualização (por exemplo, um recurso de acesso remoto reproduzido numa disquete ou disco óptico); d) – Na descrição física deverá ser utilizada a seguinte terminologia: 1 disco óptico (CD-ROM) e a dimensão do disco: 12 cm; e) - A descrição em níveis deve seguir o estipulado pelas Regras Portuguesas de Catalogação e seguir as ISBD(ER); f) - A folha de recolha para catalogar estes documentos é a folha “Multimédia”; g)– No campo da cota – 966 – o dólar para indicação do nº de volume é o ^v. 4.7 – Encabeçamentos O encabeçamento deve seguir, como base, as Regras Portuguesas de Catalogação. Para além do que estas estipulam, não esquecer: 14
  • 15. GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE a) - No caso da música clássica, o encabeçamento é sempre pelo o autor d trecho/obra; b) - No caso de outros géneros musicais, o encabeçamento deve ser o intérprete; c) - No caso do vídeo, o encabeçamento deve ser o realizador; d) - No caso dos documentos multimédia, o encabeçamento deverá ser o produtor; 4.8 – UNIMARC Bibliográfico Uma correcta utilização do formato em todas as suas potencialidades é essencial para garantir uma recuperação eficaz dos documentos, bem como para disponibilizar uma informação suficiente e esclarecedora sobre a natureza de cada documento. Os quadros que se seguem, apresentam a utilização do formato para descrições/tipo, de cada uma dos fundos documentais. Indicam, também, quais os campos obrigatórios a preencherem de modo que a catalogação no formato Unimarc seja uniforme e mais célere. 4.8.1 - Monografias Campo sub Descrição Notas ^a Número Internacional dos Livros - ISBN obrigatório 021 ^a Número do depósito legal – código de país obrigatório 100 ^a Dados gerais de processamento obrigatório 101 ^a Língua de publicação obrigatório ^c Língua do documento original Obrigatório para documentos noutras línguas 200 ^a Título e menção de responsabilidade – título próprio obrigatório ^e Título e menção de responsabilidade – informação de outro título Obrigatório se houver ^f Título e menção de responsabilidade – primeira menção de responsabilidade obrigatório 210 ^a Publicação, distribuição, etc. – lugar da edição, distribuição, etc. obrigatório ^c Publicação, distribuição, etc. – nome do editor, distribuidor, etc. obrigatório ^d Publicação, distribuição, etc. – data de publicação, distribuição, etc obrigatório ^f Publicação, distribuidor, etc. – menção de responsabilidade relativa à edição ^g Nome do impressor ^h Data da impressão obrigatório para Fundo Local 215 ^a Descrição física – indicação especifica da natureza do documento ^c Descrição física – outras indicações físicas obrigatório: - Fundo infanto/juvenil ^e Descrição física – material acompanhamento - quando existe material acomp. 225 ^a Título próprio da colecção obrigatório se houver ^v Indicação de volume 606 ^a Nome comum usado como assunto – elemento de entrada obrigatório 15
  • 16. GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE ^x Nome comum usado como assunto – subdivisão de assunto Obrigatório se houver ^y Nome comum usado como assunto – subdivisão geográfica obrigatório se houver ^z Nome comum usado como assunto – subdivisão cronológica obrigatório se houver 675 ^a Classificação decimal Universal (CDU) – Notação obrigatório 700 ^a Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – palavra de ordem obrigatório se houver ^b Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – outra parte do nome obrigatório se houver ^f Responsabilidade principal – datas obrigatório se houver 701 ^a Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – palavra de ordem obrigatório se houver ^b Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – outra parte do nome obrigatório se houver 702 ^a Nome de autor-pessoa física (resp. intel. secundárial) – palavra de ordem obrigatório se houver ^b Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. secundária) – outra parte do nome obrigatório se houver não tomada para palavra de ordem 710/712 É facultativo o nome de colectividade-autor, quer a de responsabilidade principal ou secundária 930 Cota sumária Obrigatório para doc. por vols. 966 Cota Obrigatório Atenção: todos os campos descritos no quadro acima são todos de preenchimento OBRIGATÓRIO. Notas Gerais: a) - Cataloga-se uma monografia numa folha de recolha [Monografias – Texto Impresso [MTI] b) – Verificar sempre, antes de abrir um novo, se o mesmo título/mesmo autor/mesma edição não está já catalogada e se estamos perante um 2º ou 3º... exemplar repetido c) - Ao preencher o campo 200 no ^a (título) ter em atenção, em colocar os bicos no inicio dos artigos definidos e indefinidos - < > ( ex.: <O >, <The >), assim como, a numeração deve estar entre bicos relacionados - <=> (ex.: <156= 156>) 1) – Bloco 5 - Campo dos Títulos Relacionados Quando uma obra tem mais que um título: a) - Se uma obra tiver mais que um títulos preenche-se o campo 517 – Títulos Relacionados; b) - Se uma obra infantil tiver mais que um título, serão considerados para efeito de preenchimento do campo 517 – Títulos Relacionados, os títulos mais tradicionais, até cinco títulos; c) - Se uma obra para adultos tiver mais que um título, serão considerados para efeito de preenchimento do campo 517, até dois títulos. 2) - Bloco 9 – Cota Para o preenchimento do campo 966, coloca-se o número de registo, o número de exemplares (se houver), o nº de volume (se houver), a sigla da Instituição e, por fim, a cota. 16
  • 17. GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE a) - Para o preenchimento do campo 966, coloca-se o número de registo, o número de exemplares (se houver), o nº de volume (se houver), a sigla da Instituição e, por fim, a cota. b) - Se houver vários volumes preenche-se a cota sumária – campo 930 4.8.2 - Registo de Vídeos campo sub descrição notas 100 ^a Dados gerais de processamento obrigatório 101 ^a Língua do texto, banda sonora, etc obrigatório 200 ^a Título e menção de responsabilidade – título próprio obrigatório ^b Título e menção de responsabilidade – indicação geral da natureza do [Registo vídeo] documento ^e Título e menção de responsabilidade – informação de outro título obrigatório se houver ^f Título e menção de responsabilidade – primeira menção de obrigatório se houver responsabilidade 210 ^a Publicação, distribuição, etc. – lugar da edição, distribuição, etc. obrigatório ^c Publicação, distribuição, etc. – nome do editor, distribuidor, etc. obrigatório ^d Publicação, distribuição, etc. – data de publicação, distribuição, etc. obrigatório 215 ^a Descrição física – indicação especifica da natureza do documento obrigatório ^c Descrição física – outras indicações físicas - cor obrigatório ^d Descrição física - duração obrigatório 323 ^a Notas ao elenco obrigatório 606 ^a Nome comum usado como assunto – elemento de entrada obrigatório ^x Nome comum usado como assunto – subdivisão de assunto obrigatório se houver ^y Nome comum usado como assunto – subdivisão geográfica obrigatório se houver ^z Nome comum usado como assunto – subdivisão cronológica obrigatório se houver 700 ^a Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – palavra de ordem obrigatório se houver ^b Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – outra parte do obrigatório se houver nome 701 ^a Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – palavra de obrigatório se houver ordem ^b Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – outra parte do obrigatório se houver nome 702 ^a Nome de autor-pessoa física (resp. intel. secundárial) – palavra de obrigatório se houver ordem ^b Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. secundária) – outra parte do obrigatório se houver nome não tomada para palavra de ordem 966 Cota obrigatório Notas Gerais - Obrigatórias: a) - Cataloga-se os vídeos e DVD’s numa folha de recolha [Material de Projecção e Vídeo] b) - Ao preencher o campo 200 no ^a (título) ter em atenção, em colocar os bicos no inicio dos artigos definidos e indefinidos - < > ( ex.: <O >, <The >), 17
  • 18. GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE assim como, a numeração deve estar entre bicos relacionados - <=> (ex.: <156= 156>) 1) - Bloco 3 – Campo das Notas Campo 323 – Notas ao elenco: a) - quando há mais de três actores coloca-se o que tem maior destaque seguido de [et al.] (ex.: Actores: Graham Chapman... [et al.] ) 2) - Bloco 5 - Campo dos Títulos Relacionados Campo 512 – Titulo de capa: ^a – caso o título da capa seja diferente do título do disco (da página de rosto); ^e – complemento do título colocado no ^a. Campo 517 – Outra Variantes do Título: - quando uma obra tem mais que um título preenche-se o campo 517. 3) - Bloco 9 - Cota Para o preenchimento do campo 966, coloca-se o número de registo, o número de exemplares (se houver), o nº de volume (se houver), a sigla da Instituição e, por fim, a cota. 18
  • 19. GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE 4.8.3 - Registo de Áudio campo sub descrição notas 021 ^a Número do depósito legal – código do país obrigatório se houver 100 ^a Dados gerais de processamento obrigatório 101 ^a Língua do texto, banda sonora, etc obrigatório 200 ^a Título e menção de responsabilidade – título próprio obrigatório ^b Título e menção de responsabilidade – indicação geral da natureza do [Registo sonoro] documento ^e Título e menção de responsabilidade – informação de outro título obrigatório se houver ^f Título e menção de responsabilidade – primeira menção de responsabilidade obrigatório 210 ^a Publicação, distribuição, etc – lugar da edição, distribuição, etc. obrigatório ^c Publicação, distribuição, etc. – nome do editor, distribuidor, etc. obrigatório ^d Publicação, distribuição, etc. – data de publicação, distribuição, etc obrigatório 215 ^a Descrição física – indicação especifica da natureza do documento obrigatório ^d Descrição física – dimensão obrigatório ^e Material acompanhante obrigatório se houver 225 ^a Título próprio da colecção obrigatório se houver ^v Indicação de volume 606 ^a Nome comum usado como assunto – elemento de entrada obrigatório ^x Nome comum usado como assunto – subdivisão de assunto obrigatório ^y Nome comum usado como assunto – subdivisão geográfica obrigatório se houver ^z Nome comum usado como assunto – subdivisão cronológica 700 ^a Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – palavra de ordem obrigatório se houver ^b Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – outra parte do nome obrigatório se houver 701 ^a Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – palavra de ordem obrigatório se houver ^b Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – outra parte do nome obrigatório se houver 702 ^a Nome de autor-pessoa física (resp. intel. secundárial) – palavra de ordem obrigatório se houver ^b Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. secundária) – outra parte do obrigatório se houver nome não tomada para palavra de ordem 966 Cota obrigatório Atenção: todos os campos descritos no quadro acima são de preenchimento OBRIGATÓRIO. Notas Gerais Obrigatórias: a) - Cataloga-se um CD áudio numa folha de recolha [Registos Sonoros Musicais] ou se o CD não for musical a folha de recolha será [Registos Sonoros Não Musicais] 19
  • 20. GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE b) - Ao preencher o campo 200 no ^a (título) ter em atenção, em colocar os bicos no inicio dos artigos definidos e indefinidos - < > ( ex.: <O >, <The >), assim como, a numeração deve estar entre bicos relacionados - <=> (ex.: <156= 156>) 1) – Bloco 5 - Campo dos Títulos Relacionados Campo 512 – Titulo de capa: ^a – caso o título da capa seja diferente do título da página de rosto; ^e – complemento do título colocado no ^a; Campo 517 – Outras Variantes do Título: - quando uma obra tem mais que um título preenche-se o campo 517 2) – Bloco 9 - Cota a) - Para o preenchimento do campo 966, coloca-se o número de registo, o número de exemplares (se houver), o nº de volume (se houver), a sigla da Instituição e, por fim, a cota. 4.8.4 - Descrição de Recursos Electrónicos campo sub descrição notas 100 ^a Dados gerais de processamento obrigatório 101 ^a Língua do texto, banda sonora, etc obrigatório 102 ^a País de publicação obrigatório 200 ^a Título e menção de responsabilidade – título próprio obrigatório ^b Título e menção de responsabilidade – indicação geral da natureza do documento [Recurso electrónico] ^e Título e menção de responsabilidade – informação de outro título obrigatório se houver ^f Título e menção de responsabilidade – primeira menção de obrigatório responsabilidade 210 ^a Publicação, distribuição, etc – lugar da edição, distribuição, etc. obrigatório ^c Publicação, distribuição, etc. – nome do editor, distribuidor, etc. obrigatório ^d Publicação, distribuição, etc. – data de publicação, distribuição, etc obrigatório 215 ^a Descrição física – Indicação específica da natureza do documento obrigatório 606 ^a Nome comum usado como assunto – elemento de entrada obrigatório ^x Nome comum usado como assunto – subdivisão de assunto obrigatório se houver ^y Nome comum usado como assunto – subdivisão geográfica obrigatório se houver ^z Nome comum usado como assunto – subdivisão cronológica obrigatório se houver 700 ^a Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – palavra de obrigatório se houver ordem ^b Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – outra parte do nome obrigatório se houver 701 ^a Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – palavra de ordem obrigatório se houver ^b Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – outra parte do nome obrigatório se houver 702 ^a Nome de autor-pessoa física (resp. intel. secundárial) – palavra de 20
  • 21. GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE ordem obrigatório se houver ^b Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. secundária) – outra parte do nome não tomada para palavra de ordem obrigatório se houver Atenção: todos os campos descritos no quadro acima são de preenchimento OBRIGATÓRIO. Notas Gerais Obrigatórias: a) - Cataloga-se os CD-ROM’s numa folha de recolha [Multimédia] b) - Ao preencher o campo 200 no ^a (título) ter em atenção, em colocar os bicos no inicio dos artigos definidos e indefinidos - < > ( ex.: <O >, <The >), assim como, a numeração deve estar entre bicos relacionados - < = > (ex.: <156= 156>) 1) – Bloco 5 - Campo dos Títulos Relacionados Campo 512 – Titulo de capa: ^a – caso o título da capa seja diferente do título da página de rosto; ^e – complemento do título colocado no ^a; Campo 517 – Outras Variantes do Título: - quando uma obra tem mais que um título preenche-se o campo 517 2) – Bloco 9 – Cota a) - Para o preenchimento do campo 966, coloca-se o número de registo, o número de exemplares (se houver), o nº de volume (se houver), a sigla da Instituição e, por fim, a cota. 4.9 - Cota A cota é o código que facilita a localização dum documento, para além de estabelecer uma ligação entre os dados relativos ao documento (descrição bibliográfica) e o documento arrumado na estante. A cota é a aposição no fundo da lombada do documento, de uma etiqueta que tem de conter a cota respectiva para arrumação do documento e a sua posterior recuperação nas estantes das salas de leitura. 4.9.1 – Colagem da Etiqueta de Cota: Monografias Como Fazer: O procedimento para a colagem da etiqueta da cota é da seguinte forma: a) - Desde o fundo do livro e na lombada, medir 2 cm, marcar com um lápis; b) - Colar a devida etiqueta com a informação da cota. 21
  • 22. GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE Notas: 1 - Os dígitos da etiqueta de cota deverão ficar na lombada do livro 2 – Sobre a etiqueta deverá ser colada fita-cola, da larga, de forma imperceptível DVD’s Como Fazer: O procedimento para a colagem da etiqueta da cota é da seguinte forma: a) – A Etiqueta de Cota é posta na frente da caixa, na capa de papel, em cima, no lado direito VHS Como Fazer: O procedimento para a colagem da etiqueta da cota é igual ao procedimento das monografias. A etiqueta é colada na capa de papel. CD’s Como Fazer: O procedimento para a colagem da etiqueta da cota é da seguinte forma: a) – A Etiqueta de Cota é posta na frente da caixa, em cima, no lado direito, por cima da caixa de plástico Nota: Sobre a etiqueta deverá ser colocado fita-cola, da larga, de forma imperceptível. 22
  • 23. GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE CD-ROM’s Como Fazer: O procedimento para a colagem da etiqueta da cota é da seguinte forma: a) – A Etiqueta de Cota é posta na frente da caixa, em cima, no lado direito, por cima da caixa de plástico Nota: Sobre a etiqueta deverá ser colocado fita-cola, da larga, de forma imperceptível. 4.10 -Política para arquivar/guardar as Publicações Periódicas  Para os periódicos como “Visão”, ou seja, todos aqueles que são comerciais e os jornais nacionais, a biblioteca guarda até 3 meses, findo esse prazo estes documentos serão destruídos, sob autorização do superior hierárquico;  Para os jornais regionais a biblioteca arquiva-os durante 3 meses, findo esse prazo serão destruídos sob autorização do superior hierárquico;  Para todos os outros periódicos, tais como National Geographic, Visão são guardados durante 1 ano. Terminado este prazo, estes documentos serão destruídos. 4.11 - Outros Procedimentos  Deve realizar-se uma Formação de Utilizadores até ao final do 1º período.  Para todas as actividades realizadas na/pela Biblioteca Escolar deve ser elaborada uma ficha de projecto e uma ficha de avaliação. 23