Com a aprovação da Lei nº 8080/90 foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS). No SUS, a dispensação e o acesso a medicamentos na Atenção Primária à Saúde (APS) ocorrem nas farmácias das unidades básicas de saúde, nos ambulatórios de especialidades e nos hospitais sempre conforme uma prescrição embasada na RENAME e nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) ou de forma suplementar por elencos estaduais específicos. O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 e Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo principal é a garantia da integralidade do tratamento medicamentoso em todas as fases evolutivas das doenças contempladas, em nível ambulatorial. As linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), publicados pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de estabelecer os critérios de diagnóstico de cada doença, de inclusão e exclusão ao tratamento, os medicamentos e esquemas terapêuticos, bem como mecanismos de monitoramento e avaliação. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos é das Secretarias Estaduais de Saúde