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ALEXANDRE PANTOJA
Advogado
Especialização em Direito Tributário. Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Especialização em Direito Tributário. Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. GV law
CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA
1. UM CONCEITO PARA ‘RENDA’.
CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
© ALEXANDRE PANTOJA
1. CONCEITO PRESSUPOSTO DE RENDA. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL
Dado que o artigo 153, III, da Constituição Federal outorgou à União, competência para instituição do imposto
sobre a renda, isto é, usou do critério material deste tributo para a delimitação impositiva da competência, é
certo afirmar que, a significação da expressão “renda e proventos de qualquer natureza” tem conteúdo é
exclusivamente constitucional ou, por outro giro, a definição de “renda” é pressuposto constitucional que se
afasta da legislação infraconstitucional.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Seção III
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
III - renda e proventos de qualquer natureza;
Desta forma, o conceito de renda (constitucional) afasta-se das definições econômicas porque somente a
definição ajustada ao sistema tributário nacional alinhavado pela Constituição permite a delimitação da
competência da União e assim, servirá de fundamento de apreciação da constitucionalidade das legislações
ordinárias que tratam do tema.
CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
© ALEXANDRE PANTOJA
CONCEITOS PRÓXIMOS
São os conceitos que tangenciam e influenciam no conceito de renda, tais como faturamento, patrimônio, capital,
lucro, ganho, etc.
•FATURAMENTO: (CF; 195,I) É o mero ingresso de valores expressos nas faturas emitidas. Dado que o ingresso de
valores em determinado período deve ser confrontado com as despesas ocorridas para que valorize a real
capacidade contributiva, o faturamento torna-se imprestável quando analisado isoladamente pois não alça
significação de presunção de riqueza, ou seja, antes das deduções o faturamento é informação neutra pois não
indica mutação patrimonial.
•CAPITAL: (CF; 156,§2º,I; 165, §§ 1º, 2º e 5º, II; 167,III; 170,IX; 172;, 192,III; 222,§1º e; ADCT, 52,II). A acepção
constitucional de ‘capital’ expressa um investimento permanente e sem referência à mutações de estado
patrimonial
•LUCRO: (CF; 7º, XI; 172; 173, §4º ; 195,I e; ADCT, 72,III) A Constituição Federal toma a expressão ‘lucro’ como o
resultado positivo da atividade econômica o que representa uma noção parcial de renda. Desta forma, lucro é
espécie do gênero renda.
•GANHO: (CF; 201,§4º; 218,§4º) Refere-se a ingressos sem ligação com saldo positivo.
•RESULTADO: (CF; 7º,XI; 20,§1º; 71,VII; 77,§3º; 109,V; 111,§2º; 176,§2º; 195,§8º, 231,§3º e;235, IX) A Constituição
faz referência à expressão “resultado” sem entretanto valorar sua condição de demonstração de capacidade
contributiva, tido desta forma como uma situação fim de determinado processo.
•PATRIMÔNIO: (CF; 5º,XLV, LXXIII; 23,I, 24,VII; 30,IX, 49,I; 129,III; 144, 145, §1º, 150, VI, a,c, §2º, 3º, 4º; 156, §2º,o;
213, II, 216, §1º,§4º; 219; 225,§1º,II,§4º; 239,§2º e; 36; 51§3º ADCT). O patrimônio tem, na Constituição, sentido
estático de bens e direitos de propriedade de uma pessoa, inclusive pública.
•FORTUNA: (CF; 153,III) Tem o mesmo sentido de patrimônio – estático.
LEI COMPLEMENTAR NO DIREITO TRIBUTÁRIO
(CF) Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados
nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
(...)
CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
© ALEXANDRE PANTOJA
CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
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CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (LEI COMPLEMENTAR)
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de
qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade
econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da
combinação de ambos;
II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos
patrimoniais não compreendidos no inciso anterior
A partir da segregação dos conceitos próximos, o conceito constitucionalmente
pressuposto de renda é realidade de um conteúdo semântico mínimo que revela a
seguinte equação em determinado período:
•(ENTRADAS - SAÍDAS) = SALDO RESULTANTE POSITIVO
Portanto, RENDA, é o acréscimo ao patrimônio em determinado período
O período é o necessário interregno o qual são apuradas as entradas e saídas de relevância ao conceito de
renda, considerado o marco inicial de uma fotografia do patrimônio e o marco final possível de comparação
tal que resulte no saldo do período. Na lógica constitucional, este período a que refere-se o imposto sobre a
renda deduz-se anual (12 meses), haja visto a vasta utilização dos termos “anual”e “ano”no decorrer do texto.
!!!Por outro giro, deve-se
compreender também a noção de
prejuízo (saldo negativo), ou seja,
para que haja saldo positivo, o
anterior negativo deve ser
totalmente recuperado para se
cogitar a existência de renda.
T. PATRIMONIO = 10 T.’ PATRIMONIO = 15
2. OS CRITÉRIOS QUE INFORMAM O ‘IMPOSTO SOBRE A RENDA’.
CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
© ALEXANDRE PANTOJA
2. CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS INFORMADORES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Seção III
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
§ 2º - O imposto previsto no inciso III:
I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da
progressividade, na forma da lei;
CARRAZZA.“o imposto há de incidir, pois, sobre todos os rendimentos auferidos, sujeitando-os a u m
mesmo tratamento fiscal” . “Não há a possibilidade jurídica de segregar a espécie de renda obtida,
tributando-a por critérios diferentes, isto é, por
meio de alíquotas diferenciadas ou variações de bases de cálculo”
diferença positiva entre o valor de
transmissão do bem ou direito e o
respectivo custo de aquisição.
(LUCRO!!)
GENERALIDADE: o Imposto de Renda deve alcançar todas as pessoas que praticarem a hipótese de incidência do
tributo, ou seja, que auferirem renda ou provento de qualquer natureza.
UNIVERSALIDADE: tributação conjunta do universo de acréscimo patrimonial de uma pessoa em dado período
!!! IR é sujeito à tributação universal – pode ser cobrado na forma exclusiva na fonte? (15%)
!!! Segregação de renda auferida mediante alíquotas e critérios distintos(Ex. Gcap?)
PROGRESSIVIDADE: Alíquotas maiores proporcionalmente aos rendimentos
3. REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. AS REGRAS DO JOGO PARA 2017
© ALEXANDRE PANTOJA
HIPÓTESE
a) critério material: descreve um comportamento no tempo e espaço. Verbo + complemento
b) critério espacial: delimita o local do evento que será promovido a fato jurídico
c) critério temporal: delimita o momento da ocorrência do evento que será promovido a fato jurídico
CONSEQUENTE
a) critério pessoal: identifica os sujeitos da relação jurídica
(i) sujeito ativo:.
(ii) sujeito passivo:
b) critério quantitativo
(i) base de cálculo: expressão econômica da materialidade
(ii) alíquota: oferece o patamar numérico do ‘debito’
3. REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA
3.1. POSSÍVEL REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
HIPÓTESE
a) critério material: auferir renda e proventos de qualquer natureza
b) critério espacial: soberania tributária do Estado
c) critério temporal: ano calendário / data do FG ( Ex. IR fonte; Gcap,)
CONSEQUENTE
a) critério pessoal
(i) sujeito ativo: União.
(ii) sujeito passivo: titular da riqueza (renda) descrita na materialidade da hipótese
b) critério quantitativo
(i) base de cálculo: (I) receitas contrapostas às despesas dedutíveis / (II) Variação Patrimonial = Ganho de Capital
(ii) alíquota: Tabela progressiva / 15% (Gcap)
CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
© ALEXANDRE PANTOJA
4. PRIMEIRAS CONCLUSÕES. PRIMEIROS DESAFIOS
CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
© ALEXANDRE PANTOJA
4.1. A Constituição de 1988 outorgou à União, competência para instituição do imposto sobre a renda (Art.
153,III)
4.2. Renda tem fundamento e definição pressuposta pela Constituição Federal
4.3. Renda é, portanto, o acréscimo patrimonial auferido em determinado período
4.4. O “período” a que se refere a CF, para a apuração do imposto sobre a renda, é o período anual
4.5. Os critérios constitucionais informadores do IR são: generalidade / universalidade / progressividade
4.6. A tributação dos ganhos de capital desafia o conceito de renda, afinal:
A tributação incide sobre o lucro (não a renda)
Segrega “renda” em inobservância ao critério da generalidade
Segrega o patrimônio, em inobservância à universalidade
Estabelece alíquota de 15%, em inobservância à progressividade
Estabelece período diferente do anual
ALEXANDRE PANTOJA
Advogado
Especialização em Direito Tributário. Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Especialização em Direito Tributário. Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. GV law
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
AS REGRAS DO JOGO PARA 2017
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. AS REGRAS DO JOGO PARA 2017
© ALEXANDRE PANTOJA
I. OBRIGATORIEDADE
Está obrigada a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no ano de 2017, a pessoa física residente no país que em
2016:
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ;
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de
2016;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 ;
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
7 - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da
venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do
contrato de venda( Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005)
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. AS REGRAS DO JOGO PARA 2017
© ALEXANDRE PANTOJA
I.1 DISPENSADOS
1. Pessoa física que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 declarados pelo cônjuge ou
companheiro na constância do casamento ou união estável, desde que seus bens próprios
(privativos) não excedam R$ 300.000,00
2 . Pessoa física que conste como dependente na DIRPF de outra na qual sejam informados se
possuir, seus rendimentos, bens, direitos, etc.
A pessoa física ainda que desobrigada, poderá apresentar a
DIRPF/17
IR RETIDO NA FONTE/RESTITUIÇÃO
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. AS REGRAS DO JOGO PARA 2017
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II. DESCONTO SIMPLIFICADO E DEDUÇÕES
O desconto simplificado é uma opção do declarante por não utilizar as deduções admitidas e corresponde a 20% do valor dos rendimentos
tributáveis tidos em 2016, limitado a R$ 16.754,34
PRINCIPAIS DEDUÇÕES
Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do IRPF, são admitidas as seguintes deduções da renda tributável
 IR retido na fonte nas importâncias pagas a título de pensão alimentícia
 quantia mensal de R$ 189,59, por dependente (R$ 2.275,08/ano 2016)
Integralmente, as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil, (PGBL e FAPI) cujo ônus tenha sido do contribuinte,
limitada a 12% da renda tributável e desde que o declarante contribua concomitantemente para a Previdência Social
o valor de R$ 1.903,98, por mês, para o ano-calendário de 2016, relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para
a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos
de idade
despesas médicas desde que relacionadas a tratamento do declarante ou de seus dependentes
despesas realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos, desde
que em cumprimento de decisão judicial, limitadas a R$ 3.561,50
despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os
respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à
manutenção da fonte produtora.
Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do IRPF, são admitidas as seguintes deduções do imposto devido
 Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico limitados a R$ 1.093,77 (incluindo
13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.
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Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Dedução
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
TABELA DE INCIDÊNCIA DO IR / 2016
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ALIMENTANDO # DEPENDENTE
- Alimentando é o beneficiário de pensão decretada judicialmente ou
através de acordo por escritura pública. Ex. pai, ex-marido, filho , etc. que
necessita de pensão alimentícia (via judicial/escritura pública)
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RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PJ
- Salários
- Remuneração de estágio
- Pró – labore
- Benefícios recebidos de PGBL
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- Indenização de rescisão de contrato de trabalho
- Gcap na alienação de único imóvel por valor de até R$ 440.000
- Gcap na alienação de imóvel para aquisição em 180 dias de imóvel residencial
- Lucros e dividendos
- Parcela isenta de proventos de aposentadoria
- Rendimento de caderneta de poupança, LCI, LCA
- Doações e heranças
- Transferência patrimonial na dissolução de sociedade conjugal
- Créditos da NFP
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. AS REGRAS DO JOGO PARA 2017
© ALEXANDRE PANTOJA
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São valores recebidos em determinado ano, mas que foram
pagos de forma acumulada.
- Salários
- Aposentadorias
- pensões.
valores recebidos em decorrência de ações judiciais.
(pagamento de salários atrasados referentes não apenas a um
mês, mas a um período de meses ou até anos)
ALEXANDRE PANTOJA
Advogado
Especialização em Direito Tributário. Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
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O CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA E A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

  • 1. ALEXANDRE PANTOJA Advogado Especialização em Direito Tributário. Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo Especialização em Direito Tributário. Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. GV law CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA
  • 2. 1. UM CONCEITO PARA ‘RENDA’.
  • 3. CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA © ALEXANDRE PANTOJA 1. CONCEITO PRESSUPOSTO DE RENDA. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL Dado que o artigo 153, III, da Constituição Federal outorgou à União, competência para instituição do imposto sobre a renda, isto é, usou do critério material deste tributo para a delimitação impositiva da competência, é certo afirmar que, a significação da expressão “renda e proventos de qualquer natureza” tem conteúdo é exclusivamente constitucional ou, por outro giro, a definição de “renda” é pressuposto constitucional que se afasta da legislação infraconstitucional. CONSTITUIÇÃO FEDERAL Seção III DOS IMPOSTOS DA UNIÃO Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) III - renda e proventos de qualquer natureza; Desta forma, o conceito de renda (constitucional) afasta-se das definições econômicas porque somente a definição ajustada ao sistema tributário nacional alinhavado pela Constituição permite a delimitação da competência da União e assim, servirá de fundamento de apreciação da constitucionalidade das legislações ordinárias que tratam do tema.
  • 4. CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA © ALEXANDRE PANTOJA CONCEITOS PRÓXIMOS São os conceitos que tangenciam e influenciam no conceito de renda, tais como faturamento, patrimônio, capital, lucro, ganho, etc. •FATURAMENTO: (CF; 195,I) É o mero ingresso de valores expressos nas faturas emitidas. Dado que o ingresso de valores em determinado período deve ser confrontado com as despesas ocorridas para que valorize a real capacidade contributiva, o faturamento torna-se imprestável quando analisado isoladamente pois não alça significação de presunção de riqueza, ou seja, antes das deduções o faturamento é informação neutra pois não indica mutação patrimonial. •CAPITAL: (CF; 156,§2º,I; 165, §§ 1º, 2º e 5º, II; 167,III; 170,IX; 172;, 192,III; 222,§1º e; ADCT, 52,II). A acepção constitucional de ‘capital’ expressa um investimento permanente e sem referência à mutações de estado patrimonial •LUCRO: (CF; 7º, XI; 172; 173, §4º ; 195,I e; ADCT, 72,III) A Constituição Federal toma a expressão ‘lucro’ como o resultado positivo da atividade econômica o que representa uma noção parcial de renda. Desta forma, lucro é espécie do gênero renda. •GANHO: (CF; 201,§4º; 218,§4º) Refere-se a ingressos sem ligação com saldo positivo. •RESULTADO: (CF; 7º,XI; 20,§1º; 71,VII; 77,§3º; 109,V; 111,§2º; 176,§2º; 195,§8º, 231,§3º e;235, IX) A Constituição faz referência à expressão “resultado” sem entretanto valorar sua condição de demonstração de capacidade contributiva, tido desta forma como uma situação fim de determinado processo. •PATRIMÔNIO: (CF; 5º,XLV, LXXIII; 23,I, 24,VII; 30,IX, 49,I; 129,III; 144, 145, §1º, 150, VI, a,c, §2º, 3º, 4º; 156, §2º,o; 213, II, 216, §1º,§4º; 219; 225,§1º,II,§4º; 239,§2º e; 36; 51§3º ADCT). O patrimônio tem, na Constituição, sentido estático de bens e direitos de propriedade de uma pessoa, inclusive pública. •FORTUNA: (CF; 153,III) Tem o mesmo sentido de patrimônio – estático.
  • 5. LEI COMPLEMENTAR NO DIREITO TRIBUTÁRIO (CF) Art. 146. Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; (...) CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA © ALEXANDRE PANTOJA
  • 6. CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA © ALEXANDRE PANTOJA CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (LEI COMPLEMENTAR) Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior A partir da segregação dos conceitos próximos, o conceito constitucionalmente pressuposto de renda é realidade de um conteúdo semântico mínimo que revela a seguinte equação em determinado período: •(ENTRADAS - SAÍDAS) = SALDO RESULTANTE POSITIVO Portanto, RENDA, é o acréscimo ao patrimônio em determinado período O período é o necessário interregno o qual são apuradas as entradas e saídas de relevância ao conceito de renda, considerado o marco inicial de uma fotografia do patrimônio e o marco final possível de comparação tal que resulte no saldo do período. Na lógica constitucional, este período a que refere-se o imposto sobre a renda deduz-se anual (12 meses), haja visto a vasta utilização dos termos “anual”e “ano”no decorrer do texto. !!!Por outro giro, deve-se compreender também a noção de prejuízo (saldo negativo), ou seja, para que haja saldo positivo, o anterior negativo deve ser totalmente recuperado para se cogitar a existência de renda. T. PATRIMONIO = 10 T.’ PATRIMONIO = 15
  • 7. 2. OS CRITÉRIOS QUE INFORMAM O ‘IMPOSTO SOBRE A RENDA’.
  • 8. CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA © ALEXANDRE PANTOJA 2. CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS INFORMADORES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Seção III DOS IMPOSTOS DA UNIÃO Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (...) § 2º - O imposto previsto no inciso III: I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei; CARRAZZA.“o imposto há de incidir, pois, sobre todos os rendimentos auferidos, sujeitando-os a u m mesmo tratamento fiscal” . “Não há a possibilidade jurídica de segregar a espécie de renda obtida, tributando-a por critérios diferentes, isto é, por meio de alíquotas diferenciadas ou variações de bases de cálculo” diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição. (LUCRO!!) GENERALIDADE: o Imposto de Renda deve alcançar todas as pessoas que praticarem a hipótese de incidência do tributo, ou seja, que auferirem renda ou provento de qualquer natureza. UNIVERSALIDADE: tributação conjunta do universo de acréscimo patrimonial de uma pessoa em dado período !!! IR é sujeito à tributação universal – pode ser cobrado na forma exclusiva na fonte? (15%) !!! Segregação de renda auferida mediante alíquotas e critérios distintos(Ex. Gcap?) PROGRESSIVIDADE: Alíquotas maiores proporcionalmente aos rendimentos
  • 9. 3. REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
  • 10. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. AS REGRAS DO JOGO PARA 2017 © ALEXANDRE PANTOJA HIPÓTESE a) critério material: descreve um comportamento no tempo e espaço. Verbo + complemento b) critério espacial: delimita o local do evento que será promovido a fato jurídico c) critério temporal: delimita o momento da ocorrência do evento que será promovido a fato jurídico CONSEQUENTE a) critério pessoal: identifica os sujeitos da relação jurídica (i) sujeito ativo:. (ii) sujeito passivo: b) critério quantitativo (i) base de cálculo: expressão econômica da materialidade (ii) alíquota: oferece o patamar numérico do ‘debito’ 3. REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA
  • 11. 3.1. POSSÍVEL REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA HIPÓTESE a) critério material: auferir renda e proventos de qualquer natureza b) critério espacial: soberania tributária do Estado c) critério temporal: ano calendário / data do FG ( Ex. IR fonte; Gcap,) CONSEQUENTE a) critério pessoal (i) sujeito ativo: União. (ii) sujeito passivo: titular da riqueza (renda) descrita na materialidade da hipótese b) critério quantitativo (i) base de cálculo: (I) receitas contrapostas às despesas dedutíveis / (II) Variação Patrimonial = Ganho de Capital (ii) alíquota: Tabela progressiva / 15% (Gcap) CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA © ALEXANDRE PANTOJA
  • 12. 4. PRIMEIRAS CONCLUSÕES. PRIMEIROS DESAFIOS
  • 13. CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA © ALEXANDRE PANTOJA 4.1. A Constituição de 1988 outorgou à União, competência para instituição do imposto sobre a renda (Art. 153,III) 4.2. Renda tem fundamento e definição pressuposta pela Constituição Federal 4.3. Renda é, portanto, o acréscimo patrimonial auferido em determinado período 4.4. O “período” a que se refere a CF, para a apuração do imposto sobre a renda, é o período anual 4.5. Os critérios constitucionais informadores do IR são: generalidade / universalidade / progressividade 4.6. A tributação dos ganhos de capital desafia o conceito de renda, afinal: A tributação incide sobre o lucro (não a renda) Segrega “renda” em inobservância ao critério da generalidade Segrega o patrimônio, em inobservância à universalidade Estabelece alíquota de 15%, em inobservância à progressividade Estabelece período diferente do anual
  • 14. ALEXANDRE PANTOJA Advogado Especialização em Direito Tributário. Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo Especialização em Direito Tributário. Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. GV law DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA AS REGRAS DO JOGO PARA 2017
  • 15. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. AS REGRAS DO JOGO PARA 2017 © ALEXANDRE PANTOJA I. OBRIGATORIEDADE Está obrigada a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no ano de 2017, a pessoa física residente no país que em 2016: 1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; 2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ; 3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 4 - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; 5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 ; 6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou 7 - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda( Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005)
  • 16. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. AS REGRAS DO JOGO PARA 2017 © ALEXANDRE PANTOJA I.1 DISPENSADOS 1. Pessoa física que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 declarados pelo cônjuge ou companheiro na constância do casamento ou união estável, desde que seus bens próprios (privativos) não excedam R$ 300.000,00 2 . Pessoa física que conste como dependente na DIRPF de outra na qual sejam informados se possuir, seus rendimentos, bens, direitos, etc. A pessoa física ainda que desobrigada, poderá apresentar a DIRPF/17 IR RETIDO NA FONTE/RESTITUIÇÃO
  • 17. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. AS REGRAS DO JOGO PARA 2017 © ALEXANDRE PANTOJA II. DESCONTO SIMPLIFICADO E DEDUÇÕES O desconto simplificado é uma opção do declarante por não utilizar as deduções admitidas e corresponde a 20% do valor dos rendimentos tributáveis tidos em 2016, limitado a R$ 16.754,34 PRINCIPAIS DEDUÇÕES Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do IRPF, são admitidas as seguintes deduções da renda tributável  IR retido na fonte nas importâncias pagas a título de pensão alimentícia  quantia mensal de R$ 189,59, por dependente (R$ 2.275,08/ano 2016) Integralmente, as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil, (PGBL e FAPI) cujo ônus tenha sido do contribuinte, limitada a 12% da renda tributável e desde que o declarante contribua concomitantemente para a Previdência Social o valor de R$ 1.903,98, por mês, para o ano-calendário de 2016, relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade despesas médicas desde que relacionadas a tratamento do declarante ou de seus dependentes despesas realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos, desde que em cumprimento de decisão judicial, limitadas a R$ 3.561,50 despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do IRPF, são admitidas as seguintes deduções do imposto devido  Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico limitados a R$ 1.093,77 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.
  • 18. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. AS REGRAS DO JOGO PARA 2017 © ALEXANDRE PANTOJA Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Dedução Até 1.903,98 - - De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80 De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13 Acima de 4.664,68 27,5 869,36 TABELA DE INCIDÊNCIA DO IR / 2016
  • 19. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. AS REGRAS DO JOGO PARA 2017 © ALEXANDRE PANTOJA
  • 20. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. AS REGRAS DO JOGO PARA 2017 © ALEXANDRE PANTOJA
  • 21. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. AS REGRAS DO JOGO PARA 2017 © ALEXANDRE PANTOJA ALIMENTANDO # DEPENDENTE - Alimentando é o beneficiário de pensão decretada judicialmente ou através de acordo por escritura pública. Ex. pai, ex-marido, filho , etc. que necessita de pensão alimentícia (via judicial/escritura pública)
  • 22. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. AS REGRAS DO JOGO PARA 2017 © ALEXANDRE PANTOJA RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PJ - Salários - Remuneração de estágio - Pró – labore - Benefícios recebidos de PGBL
  • 23. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. AS REGRAS DO JOGO PARA 2017 © ALEXANDRE PANTOJA
  • 24. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. AS REGRAS DO JOGO PARA 2017 © ALEXANDRE PANTOJA - Indenização de rescisão de contrato de trabalho - Gcap na alienação de único imóvel por valor de até R$ 440.000 - Gcap na alienação de imóvel para aquisição em 180 dias de imóvel residencial - Lucros e dividendos - Parcela isenta de proventos de aposentadoria - Rendimento de caderneta de poupança, LCI, LCA - Doações e heranças - Transferência patrimonial na dissolução de sociedade conjugal - Créditos da NFP
  • 25. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. AS REGRAS DO JOGO PARA 2017 © ALEXANDRE PANTOJA
  • 26. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. AS REGRAS DO JOGO PARA 2017 © ALEXANDRE PANTOJA São valores recebidos em determinado ano, mas que foram pagos de forma acumulada. - Salários - Aposentadorias - pensões. valores recebidos em decorrência de ações judiciais. (pagamento de salários atrasados referentes não apenas a um mês, mas a um período de meses ou até anos)
  • 27. ALEXANDRE PANTOJA Advogado Especialização em Direito Tributário. Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo Especialização em Direito Tributário. Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. GV law CONCEITO CONSTITUCIONAL DE RENDA