2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O Ministério Público é
instituição permanente,
essencial à função jurisdicional
do Estado, incumbindo-lhe a
defesa da ordem jurídica, do
regime democrático e dos
interesses sociais e individuais
indisponíveis.
3. Sérgio Gilberto PORTO
O Ministério foi moldado
para a ação, para o
combate, para a luta.
A inércia é um vício e um
defeito.
8. TRANSETORIALIDADE
• cada instituição detém parte
do saber, mas não da totalidade;
•Implica em políticas públicas
que agregam o potencial
cooperativo;
•possibilita uma prestação de
contas que reforce a confiança
social nas instituições.
9. QUAL O PAPEL DO MP?
COORDENAÇÃO
Buscar soluções
num engajamento
produtivo
11. FDID
FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO CEARÁ
Portaria 2940/2013
criando o GT, com o objetivo de
discutir providências e iniciativas
nas áreas administrativa e
legislativa
12. Participação de todos os órgãos e
instituições;
Definição do local, realização e
divulgação dos resultados;
Elaboração de cronograma.
13. Celebrado com a inpEV, ACASA e
ACAI para assegurar a logística
reversa;
Dois postos de recebimento:
Ibiapaba e Apodi;
Recebimento itinerante.