O jornal relata sobre: 1) Um mutirão de conscientização sobre o Covid-19 no distrito de Santa Cruz; 2) Santo Antônio de Pádua confirmou 351 casos de Covid-19; 3) A Secretaria Municipal de Educação distribuiu quase 2 mil kits alimentícios para estudantes.
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Edição: 387 - 24 de Junho de 2020
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Distrito de Santa Cruz recebe mutirão de
conscientização sobre o novo Covid-19
Santa Cruz é o 3° Município de Santo Antônio de Pádua e atualamente já se constam 16 casos
confirmados e 1 morte também no pequeno distrito. Saiba mais na Página 02.
Santo Antônio de Pádua
confirma 351 pessoas
infectadas pelo Covid-19
Saiba mais na Página 03
S e c r e t a r i a M u n i c i p a l
Educação de Pádua distribui
quase 2 mil kits alimentícios
O trabalho realizado teve como objetivo principal diminuir os impactos
provenientes desta situação, garantindo alimentação adequada, enquanto direito
fundamental do ser humano, sejam eles residentes na Zona rural ou urbana do nosso
Município. Saiba mais na Página 04
2. Edição 387 Jornal Opção do Noroeste
24 de Junho de 2020
02
Distrito de Santa Cruz recebe mutirão de
conscientização sobre o novo Covid-19
Em constante
combate ao COVID-19,
a Secretaria Municipal
de Saúde, juntamente
com o PSF (Programa
saúde da família),
equipe da vigilância
sanitária e a guarda
municipal, atuou nessa
terça-feira (23/06) no
distrito de Santa Cruz
sobre a necessidade do
uso de máscaras e da
importância de
permanecer dentro de
casa.
De maneira contínua,
a saúde pública de
SantoAntônio de Pádua
coloca ações em
práticas na luta contra a
pandemia do
Coronavírus, e hoje não
foi diferente. Em uma
força tarefa, vários
profissionais tem ido as
ruas orientar e prevenir
a população, hoje o lugar
visitado foi o Distrito de
Santa Cruz, onde a
população foi abordada
e devidamente instruída
a cerca do uso de
m á s c a r a s ,
distanciamento e
isolamento social, tal
medida preventiva é de
extrema importância,
uma vez que o vírus vem
ganhando novos casos
diariamente e atitudes
como essa e a população
conscientizada é que vai
reverter esse cenário.
Portanto, faça a sua
parte, fique em casa e
reforce esse pedido entre
seus próximos, esses
gestos podem fazer toda
a diferença!
Fonte: Ascom Pádua
3. Edição 387
24 de Junho de 2020
Jornal Opção do Noroeste 03
03
E
Santo Antônio de Pádua confirma 351 pessoas infectadas pelo Covid-19
A Secretaria Municipal
de Saúde de SantoAntônio
de Pádua, no Noroeste
Fluminense. O município
possui 351 casos
confirmados do novo
coronavírus. Segundo o
boletim divulgado na tarde
desta quarta-feira (24/06)
pela Secretaria Municipal
de Saúde, o município do
Noroeste Fluminense
possui ainda 131 casos
considerados suspeitos.
Quatro pessoas estão em
isolamento hospitalar.
Segundo o boletim, 215
pessoas já se recuperaram,
ou seja, não apresentam
sinais ou sintomas da
doença e testaram IgG,
indicando que há presença
de anticorpos produzidos
para combater o vírus. Os
bairros com maior número
de casos são Dezessete com
38, São Luiz com 22,
Cidade Nova com 31 e o
Centro com 25 casos. Os
casos confirmados estão
distribuídos pelos bairros
Recanto das Garças (5),
Santa Luzia (1), São Pedro
(3), Ibitinema (2), Boa Nova
(3), Mangueirão (3), Café
Garoto (2), SantaAfra (16),
São José (2), Gabri (9),
Monte Líbano (3), Farol
(23), Dezessete (38),
Campo Alegre (4), Cidade
Nova (31), Paraoquena (1),
Santa Cruz (16),
Loteamento Eccard (2),
Glória (15), São Félix (1),
Parque das Águas (5),
Arraialzinho (9), Tavares
(7), Beira Rio (5), São Luiz
(22), Aeroporto (3), Cehab
(12), Baltazar (1), Fonseca
(5), Centro (25), Ferreira
(13), Caixa d’Água (5),
Alphaville (1), Mirante (5),
Alequicis (11), Chácara (6),
Trajano (8), Monte Alegre
(20), Salgueiro (1), Gerador
(3), Campelo (1),
Marangatu (1) e dois casos
são de fora do município.
Texto: Afonso Pena
4. Edição 387 Jornal Opção do Noroeste
24 de Junho de 2020
04
PORTARIA Nº.018/2020.
PEDRO VICENTE
CORTES MEDEIROS, Presidente
em exercício da Câmara Municipal
de Santo Antônio de Pádua,
Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais,
etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR,
MARIA ELISA LUCAS DA
COSTA, ocupante do cargo em
Comissão de Chefe de Gabinete da
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua-RJ, por
nomeação de acordo com a Portaria
nº.035/2018, nos termos da Lei
nº.3.824 de 09 de Agosto de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra
em vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-
se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 09 de Junho de
2020.
PORTARIA Nº.019/2020.
PEDRO VICENTE CORTES
MEDEIROS, Presidente em
exercício da Câmara Municipal de
SantoAntônio de Pádua, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR KATIUSSIA
APARECIDA RIBEIRO DA
SILVA, para exercer o Cargo em
Comissão de Chefe de Gabinete da
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, nos termos da
Lei n º 3.824 de 09 de Agosto de
2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em
vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 10 de junho
de 2020.
Secretaria Municipal Educação de Pádua
distribui quase 2 mil kits alimentícios
O Prefeito
Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Josias
Quintal de Oliveira, a
Secretária Municipal de
Educação e Cultura,
Andréa Aparecida Eiras
de Oliveira Ferreira e o
Departamento de
Alimentação Escolar do
Município de Santo
Antônio de Pádua vêm
realizando, neste período
de pandemia (ocasionada
pelo Novo Corona Vírus
– Covid 19), um trabalho
primoroso em relação à
distribuição de kits
alimentícios aos alunos
da Rede Municipal de
Ensino.
Ressalta-se que o
Programa Nacional de
Alimentação Escolar
(PNAE) tem como meta
atender todos os
escolares brasileiros
matriculados em
instituições públicas,
ofertando alimentação
escolar. Ao final do
primeiro trimestre de
2020, essa meta tornou-
se extremamente
desafiadora em virtude da
pandemia causada pelo
COVID 19. Com a
suspensão das aulas em
todas as instituições
educacionais públicas de
educação básica, surgiu
um grande desafio: fazer
com que os gêneros
alimentícios provenientes
do PNAE chegassem à
mesa dos estudantes para
suprir parte das suas
necessidades nutricionais.
A aprovação da Lei nº
13.987 de 07 de abril de
2020, autoriza a
distribuição desses gêneros
aos pais ou responsáveis
dos estudantes e a
Resolução n°02 de 09 de
abril de 2020 (MEC/
FNDE), estabeleceu-se que
os alimentos poderiam ser
distribuídos em forma de
kits, definidos pela Equipe
de Nutrição local, devendo
ser compostos,
preferencialmente, de
alimentos in natura
(provenientes de
agricultores locais) ou,
minimamente processados,
ficando a Prefeitura
Municipal responsável por
definir a melhor forma de
distribuição desses
produtos.
Informa-se ainda que
a suspensão das atividades
escolares, em nosso
município, teve o seu início
no dia 13 de março. Os
gêneros que já se
encontravam nos estoques
das Unidades, foram
montados e distribuídos,
perfazendo um total de 696
(seiscentos e noventa e
seis) kits, priorizando as
famílias em maior
vulnerabilidade. Em
seguida, foram distribuídos
mais 1000 (mil) de forma
gradual semanal, de acordo
com a disponibilidade de
fornecimento por parte dos
agricultores locais.
Todos os kits foram
compostos pelos seguintes
gêneros: arroz, feijão,
farinha de mandioca, fubá,
macarrão, sal, óleo,
inhame, mandioca,
cenoura e banana.
O trabalho realizado
teve como objetivo
principal diminuir os
impactos provenientes
desta situação, garantindo
alimentação adequada,
enquanto direito
fundamental do ser
humano, sejam eles
residentes na Zona rural ou
urbana do nosso
Município.
Essa foi mais uma
ação triunfante da SMEC
que envolveu todos os
funcionários do
Departamento de
Alimentação Escolar, os
responsáveis diretos pela
Agricultura Familiar,
Diretores de todas as
Unidades escolares em
prol das famílias dos
educandos paduanos da
Rede Municipal de Ensino.
Fonte: Secretaria Municipal de
Educação de Santo Antônio de
Pádua
PORTARIA Nº.020/2020.
PEDRO VICENTE
CORTES MEDEIROS, Presidente
em exercício da Câmara Municipal
de SantoAntônio de Pádua, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR,
TATIANA PEREIRA DA SILVA
JESUS, ocupante do cargo em
Comissão de Assessor Especial da
Procuradoria da Câmara Municipal
de Santo Antônio de Pádua-RJ,
Mat.2167-9, por nomeação de
acordo com a Portaria nº.009/2018,
nos termos da Lei nº.3.824 de 09
de Agosto de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra
em vigor na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-
se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 24 de Junho de
2020.
PORTARIA Nº.021/2020.
PEDRO VICENTE
CORTES MEDEIROS,
Presidente em exercício da Câmara
Municipal de Santo Antônio de
Pádua, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais,
etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR ,
KYSSILA APOLINÁRIO
SILVEIRA, ocupante do Cargo
em Comissão de Assessor de
Controle de Zeladoria da Câmara
Municipal de Santo Antônio de
Pádua, nos termos da Lei n º 3.824
de 09 de Agosto de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra
em vigor na presente data.
Art. 3º -Afixe-se, publique-
se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 24 de junho
de 2020.
PORTARIA Nº.022/2020.
PEDRO VICENTE
CORTES MEDEIROS, Presidente
em exercício da Câmara Municipal
de Santo Antônio de Pádua,
Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º. - EXONERAR,
MARIA DAS GRAÇAS
PICCININI NABAS, ocupante do
cargo em Comissão de Secretária
do Expediente Legislativo da
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua-RJ, Mat. 1902-
0, por nomeação através Portaria
nº.132/2017, nos termos da Lei
nº.3.824, de 09 de agosto de 2017.
Art. 2º. – Esta Portaria entra
em vigor na presente data.
Art. 3º.- Afixe-se, publique-
se e cumpra-se.
Câmara Municipal
de Santo Antônio de Pádua, 24 de
Junho de 2020.
PORTARIA Nº.023/2020.
PEDRO VICENTE
CORTES MEDEIROS, Presidente
em exercício da Câmara Municipal
de Santo Antônio de Pádua,
Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º. - EXONERAR,
LÚCIO LOVISE PADILHA,
ocupante do cargo em Comissão de
Tesoureiro da Câmara Municipal
de Santo Antônio de Pádua-RJ,
Mat. 1954-2, por nomeação através
da Portaria nº.131/2017, nos termos
da Lei nº.3.824, de 09 de Agosto
de 2017.
Art. 2º. – Esta Portaria entra
em vigor na presente data.
Art. 3º. -Afixe-se, publique-
se e cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, 24 de Junho de
2020.