SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 19
FACULDADE DE DIREITO DA FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO 
MINISTÉRIO PÚBLICO 
TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA 
PROF. ANIZIO PIRES GAVIÃO FILHO 
SEMINÁRIO 
Caso: Dano Moral e Liberdade de Manifestação 
Grupo: 
Rafael Rosa 
Rosemeri Andrade 
Porto Alegre, 12 de março de 2012.
Conflito de dois direitos fundamentais: 
 a liberdade de expressão 
 o direito a honra e imagem.
Constituição Federal 
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer 
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros 
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, 
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o 
anonimato; Em suma, é garantia constitucional o direito de se 
expressar; 
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a 
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo 
dano material ou moral decorrente de sua violação;
DAS PARTES: 
FERMINO FERRAZ DA LUZ APELANTE 
SALMA MARCONDES APELADO 
TIPO DE RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL 
AÇÃO EM JULGAMENTO: CÍVEL 
Recurso de Apelação Cível sobre Responsabilidade Cível e Dano 
Moral, o qual foi parcialmente provido pela Nona Câmara Cível do 
Tribunal de Justiça do RS. 
Des. Tasso Caubi Soares Delabary - Relator
Relatório do Caso 
Trata-se de ação por dano moral proposta por Selma 
Marcondes em face de Firmino Ferraz da Luz. 
 A autora alegou que no dia 27 de setembro de 2005 foi 
agredida verbalmente pelo réu durante o exercício da 
função de guarda de trânsito; 
 No momento da autuação de trânsito foi chamada de 
ranhenta, vagabunda, pirralha e que os fiscais de trânsito 
só atrapalhavam o trânsito; 
 Em razão disso requereu uma indenização a título de 
recomposição de danos morais sofridos.
Relatório do Caso 
Sobreveio sentença, dando procedência ao pedido da autora 
sob a seguinte fundamentação: 
 “que o requerido extrapolou em seu direito fundamental de 
livre manifestação do pensamento, incorrendo em ilícito ao 
ofender a integridade moral da autora quando da abordagem. 
A decisão acatada, acolhendo a pretensão inicial, condenou o réu: 
 ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.700,00 (cinco 
mil e setecentos reais) a título de recomposição dos danos 
morais sofridos, quantia a ser atualizada monetariamente pelo 
IGPM desde a sentença e acrescida de juros legais de mora de 
12% ao ano a partir da citação.
Relatório do Caso 
O réu, em recurso de apelação, reafirmou a alegação de 
que: 
- o local onde estava estacionado era permitido; 
- que foi abordado de forma truculenta pela autora; 
- que a autora começou a discussão; 
- que o fato da testemunha ser colega da autora 
retira a credibilidade do depoimento, 
Por fim, ponderou que o valor da condenação é exagerado, 
argumentando que percebe mensalmente vencimentos 
líquidos de R$ 715,00.
Fundamentos da Decisão Judicial 
Mérito: 
Após a análise da prova, o colegiado entendeu que efetivamente o 
requerido transbordou os limites da liberdade de expressão, 
incorrendo em ilícito pelo abuso (art. 187,CC), devendo recompor 
os danos extrapatrimoniais que causou na autora. 
Código Civil – Lei n° 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 
◦ Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, 
ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo 
seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons 
costumes.
Fundamentos da Decisão Judicial 
O Relator: 
Argumentou que, na mesma linha de manifestação do Supremo 
Tribunal Federal, há limites na liberdade de expressão, ou seja, 
“o direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, 
manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal”. 
(precedentes da jurisprudência) 
Argumentou que quando há conflito entre dois princípios 
constitucionais: 
Há necessidade de proceder-se a uma ponderação jurídico-constitucional 
a fim de que se tutele o direito prevalente. 
(precedentes da jurisprudência)
Fundamentos da Decisão Judicial 
Quanto a situação explorada pelo recorrente no que diz respeito ao 
fato de uma das testemunhas ser colega da autora (agente 
municipal de trânsito), o colegiado fundamentou: 
 que tal fato não retira a credibilidade do depoimento, 
especialmente porque devidamente compromissado; 
 o conteúdo do depoimento prestado afina com o resto do contexto 
probatório a lhe ensejar crédito; 
Interpretação da prova de acordo com o entendimento do 
colegiado acerca da norma jurídica (do art. 405 § 3º, CPC).
Código de Processo Civil - CPC 
Art. 405 - Podem depor como testemunhas todas as pessoas, 
exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. 
§ 3º - São suspeitos: (Alterado pela L-005.925-1973) 
I - o condenado por crime de falso testemunho, 
havendo transitado em julgado a sentença; 
II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; 
. 
III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; 
IV - o que tiver interesse no litígio
Precedentes da jurisprudência 
Apelação Cível N° 70021431887, Nona Câmara Cível, Tribunal de 
Justiça do RS. Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 14/05/2008 
 A solução no caso de colisão entre direitos fundamentais à liberdade 
de expressão e informação (CF, art. 5°, incs.IV e IX) e o direito à 
inviolabilidade da honra, e da privacidade (CF, art. 5°, inc.X), 
depende de um juízo de ponderação com fulcro no principio da 
proporcionalidade. 
 Nesse contexto, cumpre assinalar que e liberdade de expressão e 
informação não é absoluta encontrando seus limites na necessidade 
de proteção de outros direitos ou bens constitucionalmente 
reconhecidos, como é o caso do direito à honra e à imagem, bem 
como à intimidade e vida privada. Portanto, a solução do conflito 
entre direitos fundamentais se dá pelo recurso ao denominado 'juízo 
de ponderação’ que integra o subprincípio da proporcionalidade em 
sentido estrito. (...).
Precedentes da jurisprudência 
(HC 82424/RS, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Relator(a) p/ 
Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA, Julgamento: 17/09/2003). STF 
 Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem 
como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão 
não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo 
imoral que implicam ilicitude penal. 14. As liberdades públicas não 
são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira 
harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição 
Federal (CF, artigo 5°, § 2°, primeira parte). 
 O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o 
"direito à incitação ao racismo", dado que um direito individual não 
pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede 
com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da 
dignidade do pessoa humana e da igualdade jurídica.
Constituição Federal 
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer 
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros 
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, 
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma 
coisa senão em virtude de lei; 
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o 
anonimato; Em suma, é garantia constitucional o direito de se 
expressar;
Constituição Federal 
Art. 5º § IX e X: 
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica 
e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a 
imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo 
dano material ou moral decorrente de sua violação;
No ponto, à vista da inexistência dos parâmetros legais, o julgador deve 
observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 
E deve: 
 atentar para a natureza jurídica da indenização, que deve constituir 
uma pena ao causador do dano e, concomitantemente, compensação ao 
lesado; 
 cumprir seu cunho pedagógico sem caracterizar enriquecimento 
ilícito. 
 no caso específico dos autos, não se pode desconsiderar a condição 
econômica do agressor, modo que a condenação não pode se 
transformar em sinônimo de ruína financeira; 
Partindo de tais premissas, o valor de R$ 5.700,00 se mostra demasiado, 
sendo reduzido o valor da condenação para R$ 3.000,00 (três mil reais), 
a ser atualizada monetariamente pelo IGP-M desde a data do acórdão.
Voto 
De todo o exposto, o voto é no sentido de dar parcial provimento ao 
apelo a efeito de reduzir o valor da condenação para R$ 3.000,00 (três 
mil reais), a ser atualizada monetariamente pelo IGP-M desde a data 
do acórdão e acrescida de juros legais de mora na forma fixada na 
sentença, ou seja, desde a citação. 
Mantenho inalterados os ônus sucumbenciais à luz do que dispõe a 
Súmula 326 do STJ. 
É o voto. 
DR. LÉO ROMI PILAU JÚNIOR (REVISOR) - De acordo. 
DÊS.3 MARILENE BONZANINI BERNARDI (PRESIDENTE) - De acordo. 
DES.a MARILENE BONZANINI BERNARDI - Presidente - Apelação Cível n° 
70023751365, Comarca de Passo Fundo: "DERAM PARCIAL 
PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME."
Caso semelhante julgado pelos Tribunal de Justiça do RS: 
Apelação Cível Nº 70027648153, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça 
do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 24/06/2009 
APELAÇÃO CÍVEL. responsabilidade civil. dano moral. liberdade de 
expressão. direito à honra. aparente conflito de princípios 
constitucionais. razoabilidade. notoriedade da vítima. 
NEGADO PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. DANO MORAL NÃO 
CARACTERIZADO. MEROS DISSABORES. ARTIGO 333, I, DO CPC. 
Apelante: ROQUE JOSÉ REICHERT, funcionário público 
Apelado: RUBI ROQUE SCHMITZ, taxista
Divergências: 
 Os depoentes afirmaram apenas que “ouviram dizer” a respeito dos 
fatos, o que não é suficiente para sustentar o juízo condenatório; 
A única testemunha que diretamente atribuiu ao réu as ofensas e teria 
ouvido diretamente deste, não prestou compromisso por ser do mesmo 
partido político do autor (fl. 206). 
A notoriedade da sedizente vítima influencia no suposto atentado à 
intimidade. De modo que o homem público, como no caso dos autos, 
tem que estar preparado para absorver a crítica contundente ao seu 
trabalho e/ou sua gestão, não podendo ser hipersensível. 
NEGADO PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 
MEROS DISSABORES. ARTIGO 333, I, DO CPC. 
Código de Processo Civil 
Art. 333. O ônus da prova incumbe: 
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Habeas josmar preventivo delcidio amaral2
Habeas josmar  preventivo delcidio amaral2Habeas josmar  preventivo delcidio amaral2
Habeas josmar preventivo delcidio amaral2marcoszz
 
Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de Rondônia
Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de RondôniaAdvogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de Rondônia
Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de RondôniaRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Hc coletivo stj operação lava jato
Hc coletivo   stj operação lava jatoHc coletivo   stj operação lava jato
Hc coletivo stj operação lava jatoMarcelo Bancalero
 
Juíza rejeita denúncia contra reitor da UFSC
Juíza rejeita denúncia contra reitor da UFSCJuíza rejeita denúncia contra reitor da UFSC
Juíza rejeita denúncia contra reitor da UFSCMarcelo Auler
 
Substituição Processual
Substituição ProcessualSubstituição Processual
Substituição ProcessualAdvogadassqn
 
Habeas corpus é o ( ok )remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou...
Habeas corpus é o ( ok )remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou...Habeas corpus é o ( ok )remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou...
Habeas corpus é o ( ok )remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou...John Paul John Paul
 
Ex-vereador Asael Pereira é condenado pelo TJSC por improbidade administrativa
Ex-vereador Asael Pereira é condenado pelo TJSC por improbidade administrativaEx-vereador Asael Pereira é condenado pelo TJSC por improbidade administrativa
Ex-vereador Asael Pereira é condenado pelo TJSC por improbidade administrativaTudo Sobre Floripa
 
HABEAS CORPUS PREVENTIVO em favor de Lula
HABEAS CORPUS PREVENTIVO em favor de LulaHABEAS CORPUS PREVENTIVO em favor de Lula
HABEAS CORPUS PREVENTIVO em favor de LulaMarcelo Bancalero
 
"Normas fundamentais do NCPC: Caminhando para um processo civil constitucional"
"Normas fundamentais do NCPC: Caminhando para um processo civil constitucional""Normas fundamentais do NCPC: Caminhando para um processo civil constitucional"
"Normas fundamentais do NCPC: Caminhando para um processo civil constitucional"Prof. Rogerio Cunha
 
Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...
Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...
Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...Mauricio Thomaz
 
Defesa denuncia novo abuso: Moro produz provas contra Lula no lugar da força-...
Defesa denuncia novo abuso: Moro produz provas contra Lula no lugar da força-...Defesa denuncia novo abuso: Moro produz provas contra Lula no lugar da força-...
Defesa denuncia novo abuso: Moro produz provas contra Lula no lugar da força-...Nossa Política
 
Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto
Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto
Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto Portal NE10
 
Desembargador Camanho de Assis suspende a censura à Folha
Desembargador Camanho de Assis suspende a censura à FolhaDesembargador Camanho de Assis suspende a censura à Folha
Desembargador Camanho de Assis suspende a censura à FolhaMarcelo Auler
 
MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...
MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...
MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...Jamildo Melo
 
Alegações finais Paulo Okamotto
Alegações finais Paulo OkamottoAlegações finais Paulo Okamotto
Alegações finais Paulo OkamottoAquiles Lins
 

Was ist angesagt? (18)

Habeas josmar preventivo delcidio amaral2
Habeas josmar  preventivo delcidio amaral2Habeas josmar  preventivo delcidio amaral2
Habeas josmar preventivo delcidio amaral2
 
Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de Rondônia
Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de RondôniaAdvogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de Rondônia
Advogado é condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à magistrada de Rondônia
 
Hc coletivo stj operação lava jato
Hc coletivo   stj operação lava jatoHc coletivo   stj operação lava jato
Hc coletivo stj operação lava jato
 
Juíza rejeita denúncia contra reitor da UFSC
Juíza rejeita denúncia contra reitor da UFSCJuíza rejeita denúncia contra reitor da UFSC
Juíza rejeita denúncia contra reitor da UFSC
 
Substituição Processual
Substituição ProcessualSubstituição Processual
Substituição Processual
 
Habeas corpus é o ( ok )remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou...
Habeas corpus é o ( ok )remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou...Habeas corpus é o ( ok )remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou...
Habeas corpus é o ( ok )remédio constitucional que tem a finalidade evitar ou...
 
Ex-vereador Asael Pereira é condenado pelo TJSC por improbidade administrativa
Ex-vereador Asael Pereira é condenado pelo TJSC por improbidade administrativaEx-vereador Asael Pereira é condenado pelo TJSC por improbidade administrativa
Ex-vereador Asael Pereira é condenado pelo TJSC por improbidade administrativa
 
HABEAS CORPUS PREVENTIVO em favor de Lula
HABEAS CORPUS PREVENTIVO em favor de LulaHABEAS CORPUS PREVENTIVO em favor de Lula
HABEAS CORPUS PREVENTIVO em favor de Lula
 
Sentença contra gusmão
Sentença contra gusmãoSentença contra gusmão
Sentença contra gusmão
 
"Normas fundamentais do NCPC: Caminhando para um processo civil constitucional"
"Normas fundamentais do NCPC: Caminhando para um processo civil constitucional""Normas fundamentais do NCPC: Caminhando para um processo civil constitucional"
"Normas fundamentais do NCPC: Caminhando para um processo civil constitucional"
 
Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...
Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...
Ao supremo tribunal federal habeas corpus henrique pizzolato e outros (1) ass...
 
Defesa denuncia novo abuso: Moro produz provas contra Lula no lugar da força-...
Defesa denuncia novo abuso: Moro produz provas contra Lula no lugar da força-...Defesa denuncia novo abuso: Moro produz provas contra Lula no lugar da força-...
Defesa denuncia novo abuso: Moro produz provas contra Lula no lugar da força-...
 
Excecao01
Excecao01Excecao01
Excecao01
 
Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto
Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto
Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto
 
Desembargador Camanho de Assis suspende a censura à Folha
Desembargador Camanho de Assis suspende a censura à FolhaDesembargador Camanho de Assis suspende a censura à Folha
Desembargador Camanho de Assis suspende a censura à Folha
 
Normas processuais para o artigo
Normas processuais para o artigoNormas processuais para o artigo
Normas processuais para o artigo
 
MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...
MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...
MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...
 
Alegações finais Paulo Okamotto
Alegações finais Paulo OkamottoAlegações finais Paulo Okamotto
Alegações finais Paulo Okamotto
 

Ähnlich wie Liberdade de Expressão vs Honra

Após sentença criminal, vereadora Ada Dantas agora é condenada a pagar R$ 15 ...
Após sentença criminal, vereadora Ada Dantas agora é condenada a pagar R$ 15 ...Após sentença criminal, vereadora Ada Dantas agora é condenada a pagar R$ 15 ...
Após sentença criminal, vereadora Ada Dantas agora é condenada a pagar R$ 15 ...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais
Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais
Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais Vinicius Canova Pires
 
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...Leandro Santos da Silva
 
Excelentíssimo senhor desembargador presidente do tribunal de justiça do esta...
Excelentíssimo senhor desembargador presidente do tribunal de justiça do esta...Excelentíssimo senhor desembargador presidente do tribunal de justiça do esta...
Excelentíssimo senhor desembargador presidente do tribunal de justiça do esta...Cesar Augusto Venancio Silva
 
Cumprimento de decisão judicial – Dupla condenada em primeiro grau foi absolv...
Cumprimento de decisão judicial – Dupla condenada em primeiro grau foi absolv...Cumprimento de decisão judicial – Dupla condenada em primeiro grau foi absolv...
Cumprimento de decisão judicial – Dupla condenada em primeiro grau foi absolv...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Memorial apelação d asentença de Moro
Memorial apelação d asentença de MoroMemorial apelação d asentença de Moro
Memorial apelação d asentença de MoroMarcelo Auler
 
Defensoria pública da_união_ba_nega_atendimento_a_jurisdicionado_e_é_condenad...
Defensoria pública da_união_ba_nega_atendimento_a_jurisdicionado_e_é_condenad...Defensoria pública da_união_ba_nega_atendimento_a_jurisdicionado_e_é_condenad...
Defensoria pública da_união_ba_nega_atendimento_a_jurisdicionado_e_é_condenad...Leandro Marques Negrão Silva
 
Aula 2 direito civil parte geral
Aula 2   direito civil parte geral Aula 2   direito civil parte geral
Aula 2 direito civil parte geral SARAFERREIRA380811
 
Reclamação apresentada por Lula no STF
Reclamação apresentada por Lula no STFReclamação apresentada por Lula no STF
Reclamação apresentada por Lula no STFMarcelo Auler
 
Juiz mantém liberdade de imprensa em Rondônia ao julgar improcedente ação de ...
Juiz mantém liberdade de imprensa em Rondônia ao julgar improcedente ação de ...Juiz mantém liberdade de imprensa em Rondônia ao julgar improcedente ação de ...
Juiz mantém liberdade de imprensa em Rondônia ao julgar improcedente ação de ...Jornal Tudorondonia
 
Sentenca improcedencia acir x rubinho
Sentenca improcedencia acir x rubinhoSentenca improcedencia acir x rubinho
Sentenca improcedencia acir x rubinhoJornal Tudorondonia
 
Resumo de pratica simulada penal iii
Resumo de pratica simulada penal  iiiResumo de pratica simulada penal  iii
Resumo de pratica simulada penal iiiWalter Marinho
 
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.IRIB
 
Advogados publicam manifesto e lançam campanha
Advogados publicam manifesto e lançam campanhaAdvogados publicam manifesto e lançam campanha
Advogados publicam manifesto e lançam campanhaPolibio Braga
 
PCdoB vai ao STF contra prisão em 2ª instância
PCdoB vai ao STF contra prisão em 2ª instância PCdoB vai ao STF contra prisão em 2ª instância
PCdoB vai ao STF contra prisão em 2ª instância Aquiles Lins
 

Ähnlich wie Liberdade de Expressão vs Honra (20)

Sentença Judith x Ada Dantas
Sentença Judith x Ada DantasSentença Judith x Ada Dantas
Sentença Judith x Ada Dantas
 
Após sentença criminal, vereadora Ada Dantas agora é condenada a pagar R$ 15 ...
Após sentença criminal, vereadora Ada Dantas agora é condenada a pagar R$ 15 ...Após sentença criminal, vereadora Ada Dantas agora é condenada a pagar R$ 15 ...
Após sentença criminal, vereadora Ada Dantas agora é condenada a pagar R$ 15 ...
 
Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais
Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais
Jornal terá de pagar R$ 20 mil à Jaqueline Cassol por danos morais
 
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...
Dpu de salavador.ba nega atendimento a cidadão de baixa renda é cnj diz que a...
 
Excelentíssimo senhor desembargador presidente do tribunal de justiça do esta...
Excelentíssimo senhor desembargador presidente do tribunal de justiça do esta...Excelentíssimo senhor desembargador presidente do tribunal de justiça do esta...
Excelentíssimo senhor desembargador presidente do tribunal de justiça do esta...
 
Cumprimento de decisão judicial – Dupla condenada em primeiro grau foi absolv...
Cumprimento de decisão judicial – Dupla condenada em primeiro grau foi absolv...Cumprimento de decisão judicial – Dupla condenada em primeiro grau foi absolv...
Cumprimento de decisão judicial – Dupla condenada em primeiro grau foi absolv...
 
Defesa de Lula
Defesa de LulaDefesa de Lula
Defesa de Lula
 
Memorial apelação d asentença de Moro
Memorial apelação d asentença de MoroMemorial apelação d asentença de Moro
Memorial apelação d asentença de Moro
 
Memorial Lula
Memorial LulaMemorial Lula
Memorial Lula
 
Defensoria pública da_união_ba_nega_atendimento_a_jurisdicionado_e_é_condenad...
Defensoria pública da_união_ba_nega_atendimento_a_jurisdicionado_e_é_condenad...Defensoria pública da_união_ba_nega_atendimento_a_jurisdicionado_e_é_condenad...
Defensoria pública da_união_ba_nega_atendimento_a_jurisdicionado_e_é_condenad...
 
Aula 2 direito civil parte geral
Aula 2   direito civil parte geral Aula 2   direito civil parte geral
Aula 2 direito civil parte geral
 
Reclamação apresentada por Lula no STF
Reclamação apresentada por Lula no STFReclamação apresentada por Lula no STF
Reclamação apresentada por Lula no STF
 
Prtc0007
Prtc0007Prtc0007
Prtc0007
 
Juiz mantém liberdade de imprensa em Rondônia ao julgar improcedente ação de ...
Juiz mantém liberdade de imprensa em Rondônia ao julgar improcedente ação de ...Juiz mantém liberdade de imprensa em Rondônia ao julgar improcedente ação de ...
Juiz mantém liberdade de imprensa em Rondônia ao julgar improcedente ação de ...
 
Sentenca improcedencia acir x rubinho
Sentenca improcedencia acir x rubinhoSentenca improcedencia acir x rubinho
Sentenca improcedencia acir x rubinho
 
Resumo de pratica simulada penal iii
Resumo de pratica simulada penal  iiiResumo de pratica simulada penal  iii
Resumo de pratica simulada penal iii
 
Sentença PHA
Sentença PHA Sentença PHA
Sentença PHA
 
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
Desjudicialização: avanços, desafios e novas demandas.
 
Advogados publicam manifesto e lançam campanha
Advogados publicam manifesto e lançam campanhaAdvogados publicam manifesto e lançam campanha
Advogados publicam manifesto e lançam campanha
 
PCdoB vai ao STF contra prisão em 2ª instância
PCdoB vai ao STF contra prisão em 2ª instância PCdoB vai ao STF contra prisão em 2ª instância
PCdoB vai ao STF contra prisão em 2ª instância
 

Mehr von Advogadassqn

Trabalho sobre Ação Rescisória
Trabalho sobre Ação RescisóriaTrabalho sobre Ação Rescisória
Trabalho sobre Ação RescisóriaAdvogadassqn
 
Esquema sobre ação rescisória
Esquema sobre ação rescisóriaEsquema sobre ação rescisória
Esquema sobre ação rescisóriaAdvogadassqn
 
Esquema: apelação
Esquema: apelaçãoEsquema: apelação
Esquema: apelaçãoAdvogadassqn
 
Resenha crítica sobre o texto 'Olho por Olho'
Resenha crítica sobre o texto 'Olho por Olho' Resenha crítica sobre o texto 'Olho por Olho'
Resenha crítica sobre o texto 'Olho por Olho' Advogadassqn
 
Questões de Direito Civil I
Questões de Direito Civil IQuestões de Direito Civil I
Questões de Direito Civil IAdvogadassqn
 
Mapa Conceitual sobre Gadamer
Mapa Conceitual sobre GadamerMapa Conceitual sobre Gadamer
Mapa Conceitual sobre GadamerAdvogadassqn
 
E-book: 'A Essência da Constituição' de Feridinand Lassale
E-book: 'A Essência da Constituição' de Feridinand Lassale E-book: 'A Essência da Constituição' de Feridinand Lassale
E-book: 'A Essência da Constituição' de Feridinand Lassale Advogadassqn
 
Questões de Direito Constitucional (I)
Questões de Direito Constitucional (I)Questões de Direito Constitucional (I)
Questões de Direito Constitucional (I)Advogadassqn
 
Questões de Direito Constitucional (II)
Questões de Direito Constitucional (II)Questões de Direito Constitucional (II)
Questões de Direito Constitucional (II)Advogadassqn
 
Mercador de Veneza
Mercador de VenezaMercador de Veneza
Mercador de VenezaAdvogadassqn
 
Caso dos Exploradores de Caverna
Caso dos Exploradores de CavernaCaso dos Exploradores de Caverna
Caso dos Exploradores de CavernaAdvogadassqn
 
Elogio da Serenidade
Elogio da SerenidadeElogio da Serenidade
Elogio da SerenidadeAdvogadassqn
 
Princípios Constitucionais
Princípios ConstitucionaisPrincípios Constitucionais
Princípios ConstitucionaisAdvogadassqn
 

Mehr von Advogadassqn (20)

Trabalho sobre Ação Rescisória
Trabalho sobre Ação RescisóriaTrabalho sobre Ação Rescisória
Trabalho sobre Ação Rescisória
 
Esquema sobre ação rescisória
Esquema sobre ação rescisóriaEsquema sobre ação rescisória
Esquema sobre ação rescisória
 
Trabalho de Civil
Trabalho de CivilTrabalho de Civil
Trabalho de Civil
 
Esquema: apelação
Esquema: apelaçãoEsquema: apelação
Esquema: apelação
 
Resenha crítica sobre o texto 'Olho por Olho'
Resenha crítica sobre o texto 'Olho por Olho' Resenha crítica sobre o texto 'Olho por Olho'
Resenha crítica sobre o texto 'Olho por Olho'
 
Questões de Direito Civil I
Questões de Direito Civil IQuestões de Direito Civil I
Questões de Direito Civil I
 
Mapa Conceitual
Mapa ConceitualMapa Conceitual
Mapa Conceitual
 
Mapa Conceitual sobre Gadamer
Mapa Conceitual sobre GadamerMapa Conceitual sobre Gadamer
Mapa Conceitual sobre Gadamer
 
Ficha de Leitura
Ficha de Leitura Ficha de Leitura
Ficha de Leitura
 
Ficha de leitura
Ficha de leituraFicha de leitura
Ficha de leitura
 
E-book: 'A Essência da Constituição' de Feridinand Lassale
E-book: 'A Essência da Constituição' de Feridinand Lassale E-book: 'A Essência da Constituição' de Feridinand Lassale
E-book: 'A Essência da Constituição' de Feridinand Lassale
 
Questões de Direito Constitucional (I)
Questões de Direito Constitucional (I)Questões de Direito Constitucional (I)
Questões de Direito Constitucional (I)
 
Questões de Direito Constitucional (II)
Questões de Direito Constitucional (II)Questões de Direito Constitucional (II)
Questões de Direito Constitucional (II)
 
Mercador de Veneza
Mercador de VenezaMercador de Veneza
Mercador de Veneza
 
Caso dos Exploradores de Caverna
Caso dos Exploradores de CavernaCaso dos Exploradores de Caverna
Caso dos Exploradores de Caverna
 
Doenças Mentais
Doenças MentaisDoenças Mentais
Doenças Mentais
 
Elogio da Serenidade
Elogio da SerenidadeElogio da Serenidade
Elogio da Serenidade
 
Relatório Azul
Relatório AzulRelatório Azul
Relatório Azul
 
Princípios Constitucionais
Princípios ConstitucionaisPrincípios Constitucionais
Princípios Constitucionais
 
O Nó e o Ninho
O Nó e o NinhoO Nó e o Ninho
O Nó e o Ninho
 

Liberdade de Expressão vs Honra

  • 1. FACULDADE DE DIREITO DA FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA PROF. ANIZIO PIRES GAVIÃO FILHO SEMINÁRIO Caso: Dano Moral e Liberdade de Manifestação Grupo: Rafael Rosa Rosemeri Andrade Porto Alegre, 12 de março de 2012.
  • 2. Conflito de dois direitos fundamentais:  a liberdade de expressão  o direito a honra e imagem.
  • 3. Constituição Federal Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; Em suma, é garantia constitucional o direito de se expressar; X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • 4. DAS PARTES: FERMINO FERRAZ DA LUZ APELANTE SALMA MARCONDES APELADO TIPO DE RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO EM JULGAMENTO: CÍVEL Recurso de Apelação Cível sobre Responsabilidade Cível e Dano Moral, o qual foi parcialmente provido pela Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS. Des. Tasso Caubi Soares Delabary - Relator
  • 5. Relatório do Caso Trata-se de ação por dano moral proposta por Selma Marcondes em face de Firmino Ferraz da Luz.  A autora alegou que no dia 27 de setembro de 2005 foi agredida verbalmente pelo réu durante o exercício da função de guarda de trânsito;  No momento da autuação de trânsito foi chamada de ranhenta, vagabunda, pirralha e que os fiscais de trânsito só atrapalhavam o trânsito;  Em razão disso requereu uma indenização a título de recomposição de danos morais sofridos.
  • 6. Relatório do Caso Sobreveio sentença, dando procedência ao pedido da autora sob a seguinte fundamentação:  “que o requerido extrapolou em seu direito fundamental de livre manifestação do pensamento, incorrendo em ilícito ao ofender a integridade moral da autora quando da abordagem. A decisão acatada, acolhendo a pretensão inicial, condenou o réu:  ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) a título de recomposição dos danos morais sofridos, quantia a ser atualizada monetariamente pelo IGPM desde a sentença e acrescida de juros legais de mora de 12% ao ano a partir da citação.
  • 7. Relatório do Caso O réu, em recurso de apelação, reafirmou a alegação de que: - o local onde estava estacionado era permitido; - que foi abordado de forma truculenta pela autora; - que a autora começou a discussão; - que o fato da testemunha ser colega da autora retira a credibilidade do depoimento, Por fim, ponderou que o valor da condenação é exagerado, argumentando que percebe mensalmente vencimentos líquidos de R$ 715,00.
  • 8. Fundamentos da Decisão Judicial Mérito: Após a análise da prova, o colegiado entendeu que efetivamente o requerido transbordou os limites da liberdade de expressão, incorrendo em ilícito pelo abuso (art. 187,CC), devendo recompor os danos extrapatrimoniais que causou na autora. Código Civil – Lei n° 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 ◦ Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
  • 9. Fundamentos da Decisão Judicial O Relator: Argumentou que, na mesma linha de manifestação do Supremo Tribunal Federal, há limites na liberdade de expressão, ou seja, “o direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal”. (precedentes da jurisprudência) Argumentou que quando há conflito entre dois princípios constitucionais: Há necessidade de proceder-se a uma ponderação jurídico-constitucional a fim de que se tutele o direito prevalente. (precedentes da jurisprudência)
  • 10. Fundamentos da Decisão Judicial Quanto a situação explorada pelo recorrente no que diz respeito ao fato de uma das testemunhas ser colega da autora (agente municipal de trânsito), o colegiado fundamentou:  que tal fato não retira a credibilidade do depoimento, especialmente porque devidamente compromissado;  o conteúdo do depoimento prestado afina com o resto do contexto probatório a lhe ensejar crédito; Interpretação da prova de acordo com o entendimento do colegiado acerca da norma jurídica (do art. 405 § 3º, CPC).
  • 11. Código de Processo Civil - CPC Art. 405 - Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 3º - São suspeitos: (Alterado pela L-005.925-1973) I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; . III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; IV - o que tiver interesse no litígio
  • 12. Precedentes da jurisprudência Apelação Cível N° 70021431887, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS. Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 14/05/2008  A solução no caso de colisão entre direitos fundamentais à liberdade de expressão e informação (CF, art. 5°, incs.IV e IX) e o direito à inviolabilidade da honra, e da privacidade (CF, art. 5°, inc.X), depende de um juízo de ponderação com fulcro no principio da proporcionalidade.  Nesse contexto, cumpre assinalar que e liberdade de expressão e informação não é absoluta encontrando seus limites na necessidade de proteção de outros direitos ou bens constitucionalmente reconhecidos, como é o caso do direito à honra e à imagem, bem como à intimidade e vida privada. Portanto, a solução do conflito entre direitos fundamentais se dá pelo recurso ao denominado 'juízo de ponderação’ que integra o subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito. (...).
  • 13. Precedentes da jurisprudência (HC 82424/RS, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA, Julgamento: 17/09/2003). STF  Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. 14. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, artigo 5°, § 2°, primeira parte).  O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação ao racismo", dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade do pessoa humana e da igualdade jurídica.
  • 14. Constituição Federal Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; Em suma, é garantia constitucional o direito de se expressar;
  • 15. Constituição Federal Art. 5º § IX e X: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • 16. No ponto, à vista da inexistência dos parâmetros legais, o julgador deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. E deve:  atentar para a natureza jurídica da indenização, que deve constituir uma pena ao causador do dano e, concomitantemente, compensação ao lesado;  cumprir seu cunho pedagógico sem caracterizar enriquecimento ilícito.  no caso específico dos autos, não se pode desconsiderar a condição econômica do agressor, modo que a condenação não pode se transformar em sinônimo de ruína financeira; Partindo de tais premissas, o valor de R$ 5.700,00 se mostra demasiado, sendo reduzido o valor da condenação para R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atualizada monetariamente pelo IGP-M desde a data do acórdão.
  • 17. Voto De todo o exposto, o voto é no sentido de dar parcial provimento ao apelo a efeito de reduzir o valor da condenação para R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser atualizada monetariamente pelo IGP-M desde a data do acórdão e acrescida de juros legais de mora na forma fixada na sentença, ou seja, desde a citação. Mantenho inalterados os ônus sucumbenciais à luz do que dispõe a Súmula 326 do STJ. É o voto. DR. LÉO ROMI PILAU JÚNIOR (REVISOR) - De acordo. DÊS.3 MARILENE BONZANINI BERNARDI (PRESIDENTE) - De acordo. DES.a MARILENE BONZANINI BERNARDI - Presidente - Apelação Cível n° 70023751365, Comarca de Passo Fundo: "DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME."
  • 18. Caso semelhante julgado pelos Tribunal de Justiça do RS: Apelação Cível Nº 70027648153, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 24/06/2009 APELAÇÃO CÍVEL. responsabilidade civil. dano moral. liberdade de expressão. direito à honra. aparente conflito de princípios constitucionais. razoabilidade. notoriedade da vítima. NEGADO PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MEROS DISSABORES. ARTIGO 333, I, DO CPC. Apelante: ROQUE JOSÉ REICHERT, funcionário público Apelado: RUBI ROQUE SCHMITZ, taxista
  • 19. Divergências:  Os depoentes afirmaram apenas que “ouviram dizer” a respeito dos fatos, o que não é suficiente para sustentar o juízo condenatório; A única testemunha que diretamente atribuiu ao réu as ofensas e teria ouvido diretamente deste, não prestou compromisso por ser do mesmo partido político do autor (fl. 206). A notoriedade da sedizente vítima influencia no suposto atentado à intimidade. De modo que o homem público, como no caso dos autos, tem que estar preparado para absorver a crítica contundente ao seu trabalho e/ou sua gestão, não podendo ser hipersensível. NEGADO PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MEROS DISSABORES. ARTIGO 333, I, DO CPC. Código de Processo Civil Art. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;