Este documento discute os princípios dos contratos e suas validades, além de apresentar exemplos de cláusulas contratuais e discutir a questão dos contratos padronizados. Ele aborda a autonomia privada, função social, boa-fé objetiva e pressupostos contratuais, além dos requisitos de validade. Também explica os elementos essenciais de um contrato e apresenta exemplos de cláusulas como objeto, valor, prazos e obrigações. Por fim, reflete sobre a liberdade de tradutores em assinar
Palestra sobre cláusulas de contrato de cessão de direitos autorais
1.
2. Acordo entre vontades Pode ser tácito, verbal, expresso
Princípios contratuais
Autonomia privada
Função social do contrato
Boa-fé objetiva
Pressupostos contratuais
Subjetivos
Objetivos
Formais
3. Validade dos contratos I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado
ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
4. Título do contrato
Partes contratantes
Objeto do contrato
Valor e condições de pagamento
Prazos
Obrigações contraídas
Cláusula penal
Cláusula resolutiva
Foro, local, data, testemunhas
Preâmbulo
“As partes ajustam entre si o seguinte:”
Moratória
Compensatória
Lícito, possível, determinado ou
determinável
Teoria da aparência
5. a) Concessão: Autorização e Licença – (locação) –
autorização do uso e gozo de direitos, por
determinado prazo, mediante a retribuição financeira
ao autor.Tem caráter temporário, precário e não
transfere a propriedade deste para o licenciado.
b) Cessão: transferência da titularidade para um terceiro.
1. Parcial – determinada modalidade para um ou mais
território (s).
2. Total – todas as modalidades econômicas existentes à
época da contratação para um ou mais território (s).
3. Temporária: ex.:transferência de domínio condicionada,
podendo retornar à reserva do autor.
6. Forma escrita prescrita em lei
Presunção de onerosidade
Especificação das modalidades de exploração econômica
pretendidas pelo contratante (cessionário) – não se
admite a presunção de cessão de direitos, tudo deve ser
expresso e escrito no bojo da minuta
Especificação do prazo de vigência contratual
Especificação do território contratado
7. Contratos padronizados
Será que aos tradutores realmente só resta assinar os
contratos, concordando com as cláusulas padronizadas?
8.
9.
10. Art. 11 da LDA
Autor é a pessoa física criadora de
obra literária, artística ou científica.