Este documento discute o potencial de aproveitamento energético de resíduos no Brasil. Apresenta dados sobre a produção de lixo e esgoto no país, bem como sobre a coleta e tratamento destes. Também mostra o potencial energético do biogás gerado a partir destes resíduos e discute experiências internacionais de aproveitamento energético de aterros e estações de tratamento de esgoto.
2. MARCO REGULATÓRIO
• DIRETIVA EUROPÉIA
• POLÍTICA NACIONAL DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS
• POLÍTICA NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO
• POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
(Todas as prefeituras deverão construir aterros
sanitários adequados ambientalmente, onde só
poderão ser depositados os resíduos sem qualquer
possibilidade de reaproveitamento ou compostagem)
3. BRASIL
• LIXO (IBGE)
– PRODUÇÃO: 45, 55 e 66 Mt/a
– COLETA: 95%
– DESTINAÇÃO ADEQUADA: 10, 75 e 82%
• ESGOTO (SNIS)
– PRODUÇÃO: 13 Gt/a
– COLETA: 60%
– TRATAMENTO: 24%
• DEMANDA ELÉTRICA DO SETOR: 10 TWh/a
• DEMANDA POR DIESEL DO SETOR: 500ML/a
• POTENCIAL ELÉTRICO DO SETOR: 17 TWh/a
• POTENCIAL DE BIODIESEL DO SETOR: 500ML/a
4. POTENCIAL E DEMANDA ETEs (MW)
GÁS GORDURA (MÍNIMO) DEMANDA
REGIÕES COLETADO TRATADO COLETADO TRATADO
NORTE 1,53 0,85 0,67 0,37 0,43
NORDESTE 16,50 14,70 7,28 6,48 13,14
SUDESTE 90,51 45,70 39,92 20,16 38,80
SUL 12,87 9,67 5,68 4,27 10,29
CENTRO-
OESTE 8,78 7,41 3,87 3,27 8,65
TOTAL 130,19 78,33 57,43 34,55 71,31
ATENDIMENTO ATUAL A 40% DA POPULAÇÃO
5. Panorama Internacional do
Aproveitamento Energético do Lixo
• ~1000 usinas em aterros
• ~ 700 usinas de incineração
• ~ 150 usinas de digestão anaeróbica
• ~ 150 usinas de outras 100 tecnologias
Geração de 90 TWh ~ Setor Residencial BR
Participação nas Matrizes Energéticas < 4%
5
6. Panorama Internacional do
Aproveitamento Energético do
Esgoto
• 149 usinas em ETEs no UK ~ 111 MW
• 76 usinas em ETEs nos EUA ~ 220 MW
6
21. PIRÓLISE DO LODO
Sistema de
Abastecimento do
Reator
Sistema de
Recuperação
de Sólidos Sistema de
REATOR DE 100 kg/batelada Sistema de Saída de (vedado para Condensação
Gases e Condensação evitar
Detalhe das Resistências combustão)
22. LODO COM 10% DE ÁGUA
Média de 180 t/m com 67% H2O
= 66 t/m com 10% H2O
= 16,5 t/m BIO-ÓLEO (9500 kcal/kg)
= 33 t/m BIOCARVÃO (2300 kcal/kg)
27. ESCUMA GORDURA BIODIESEL
Expectativa de
3.000L/m
3,9 kg CO2/L
X
2,6 kg CO2/L
Patente Nacional solicitada em 2003 pela COPPE
28. EVOLUÇÃO TEOR DE ÉSTERS
• PATENTE = 59,7%
• ANP, apesar de desprezar desde 2002, institui em Junho de 2008 =
96,5%
• Em Fevereiro de 2009
• 81%, de acordo com a norma
• 81,4%, considerando menores (C8, C10 e C12)
• 82,7%, considerando picos maiores que C24
• 85%, considerando o C17 presente na amostra
• 87,5%, considerando os três efeitos juntos
• Em Agosto de 2009
• 84,7%, (ANP) e 90,3%, considerando menores e ímpares.
• Em Outubro de 2009
• Verificou-se a inexistência de glicerídeos
• Presença de ácidos graxos (~6%)
• Em Janeiro de 2010
• Presença de proteínas sulforadas e betaglicatos (~4%) .
• Em Fevereiro de 2010
• Aprovação pós reesterificação
• Em Novembro de 2010 Reunião com ANP
• Em Maio de 2011
• Testes de emissões, conforme sugestão da ANP
• Envio de amostra para laboratório norte americano
29.
30. A cidade de
Hoover, no
Alabama, e o
Condado de
Saint James
utilizam biodiesel
de esgoto há 5
anos e nenhum
problema foi
constatado.
31. DESENVOLVIMENTO
TECNOLOGICO
•Fonte: FGV, 2003 e CENPES, 2003
34. Custos Eletricidade ETE
Oferta de Custo (R$/MWh) O&M (R$/MWh) Total (R$/MWh)
Energia (MWh/a) C/ Digestor S/Digestor C/ Digestor S/Digestor
Biogás 8.754 31 25 16 46 41
Pirólise (óleo + 7.896 506 51 556
carvão + syngas)
Biodiesel 167 224 700 924
SUBTOTAL 16.817 256 39 295 292
MDL BIOGÁS FIXO EM US$ 10/t CO2 eq (9)
MDL BIOÓLEO FIXO EM US$ 10/t CO2 eq (10,80)
MDL BIOCARVÃO FIXO EM US$ 10/t CO2 eq -
TRANSPORTE -
DESTINAÇÃO -
EFICIÊNCIA A R$ 100/MWh (15,00)
TOTAL 260 257
Considera-se 100 anos Demanda Energética média de 0,58 kWh/m³
de vida útil do digestor ~ 18.290 MWh/a (SNIS, 2007)
35. ANEEL FEVEREIRO 2011
Classe de Consumo/Região Centro Oeste Nordeste Norte Sudeste SulBrasil
Residencial 300,6 291,52 312,51 311,33 305 306,2
Industrial 211,96 222,05 246,49 238,91 237,27 235,15
Comercial, Serviços e Outras 279,21 305,76 325,38 282,07 279,28 286,53
Rural 209,87 221,33 231,95 203,68 188,35 200,8
Poder Público 279,07 332,22 357,47 298,49 301,36 308,9
Iluminação Pública 160,68 181,21 182,51 168,08 159,43 169,25
Serviço Público 181,89 203,45 224,4 212,14 208,58 207,68
Consumo Próprio 302,11 318,67 341,71 289,27 279,91 299,15
Rural Aquicultor 241,97 182,02 203,34 228,89 89,89 171,05
Rural Irrigante 201,95 147,31 189,57 221,28 129,94 157,05
Totais por Região 260,15 266,56 291,5 276,2 257,61 270,26
Desconto de 15% R$ 176,53/MWh
36. COMO REDUZIR CUSTOS?
• Conseguir melhores cotações para os
créditos de carbono (e utilizar etanol para
produzir biodiesel, alterando metodologia);
• Incorporar outros insumos, baratos, para
produção de líquidos;
• Ampliar a geração elétrica e vender para
grandes consumidores;
• Ampliar a geração de gás;
37. Custos Eletricidade ETE (1m³/s)
Oferta de Custo (R$/MWh) O&M (R$/MWh) Total (R$/MWh)
Energia (MWh/a) C/ Digestor S/Digestor C/ Digestor S/Digestor
Biogás 8.754 31 25 16 46 41
Pirólise (óleo + 7.896 506 51 556
carvão + syngas)
Biodiesel 167 224 700 924
SUBTOTAL 16.817 256 39 295 292
MDL BIOGÁS FIXO EM US$ 20/t CO2 eq (18)
MDL BIOÓLEO FIXO EM US$ 20/t CO2 eq (10,80)
MDL BIOCARVÃO FIXO EM US$ 20/t CO2 eq -
TRANSPORTE -
DESTINAÇÃO -
EFICIÊNCIA A R$ 100/MWh (15,00)
TOTAL 251 248
Considera-se 100 anos
de vida útil do digestor
38. OUTROS INSUMOS
• ÓLEO DE FRITURA
– ~0,1 L/pessoa-mês
– Segregação e Coleta Seletiva a implantar
• CAIXA DE GORDURA
– ~0,05 L/pessoa-mês
– Segregação já implantada
41. RESULTADOS BANCADA
Valores Absolutos Variações
Parâmetro medido Diesel Base B5 Soja B5 Fritura B5 Soja B5 Fritura
Potência efetiva [kW] 50,8 50,6 50,9 -0,5% 0,2%
Consumo específico 189,8 190,7 191,0 0,5% 0,7%
[g/kW.h]
CO [g/kW.h] 0,93 0,91 0,92 -1,6% -1,6%
NOx [g/kW.h] 6,66 6,72 6,71 0,9% 0,8%
THC [g/kW.h] 0,426 0,423 0,424 -0,8% -0,6%
Fuligem [g/kW.h] 0,041 0,038 0,033 -5,8% -19,9%
MP medido [g/kW.h] 0,169 0,162 0,163 -4,1% -3,5%
• Pequena redução na potência corrigida para o caso da mistura B5 soja, o
inverso ocorre para a mistura B5 fritura.
• Em ambos os casos o consumo específico é pouco maior, não chegando à 1%.
• Com exceção do NOx, verificou-se redução nas demais emissões, com
destaque para a redução de fuligem na mistura B5 fritura.
• O aumento na emissão de NOx ainda foi menor que 1%.
45. Lei nº 8.093, de 14 de julho de 2009.
Institui o “Programa Municipal de Incentivo ao Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras, de Origem Vegetal ou Animal, de Uso
Doméstico ou Industrial”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -Fica instituído o “Programa de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras, de Origem Vegetal ou Animal, de Uso Doméstico e
Industrial”, no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes.
Art. 2º -“O Programa de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras, de Origem Vegetal ou Animal, de Uso Doméstico ou Industrial” se
constitui de medidas de educação e de incentivos que objetivam práticas de preservação do meio ambiente e de geração de emprego e
renda.
§ 1º -As medidas educativas visam:
I -informar a população quanto aos riscos ambientais causados pelo despejo de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal na rede de
esgoto;
II - informar as vantagens econômicas e ecológicas dos processos de reciclagem dos óleos e gorduras, vegetal ou animal;
III -conscientizar e motivar empresários do setor gastronômico e hotelaria da importância de sua participação na reciclagem e destinação final
do óleo saturado;
§ 2º -As medidas de incentivo visam fazer com que a população, de um modo geral, torne-se parceira do referido projeto, pois só assim,
lograremos êxito.
Art. 3° -Para o desenvolvimento do “Programa de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras, de Origem Vegetal ou Animal, de Uso
Doméstico ou Industrial”, serão desenvolvidas políticas públicas para a otimização das ações governamentais e não governamentais,
buscando-se a participação do empresariado e das organizações sociais na aplicação desta Lei.
Parágrafo único
-Todos os projetos e ações voltadas ao cumprimento desta Lei serão amplamente divulgadas, de forma a propiciar a efetiva participação da
sociedade civil.
Art. 4º -Constitui diretrizes do “Programa de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras, de Origem Vegetal ou Animal, de Uso Doméstico
ou Industrial”:
I -discussão, desenvolvimento, adoção e execução de ações, projetos e programas, que atendam as finalidades desta Lei, reconhecendo-as
como fundamentais para o bom funcionamento da rede de esgoto, bem como da preservação dos mananciais hídricos do Município;
II -estabelecimento de projetos de reciclagem de óleos e gorduras, vegetal ou animal, de uso doméstico ou industrial, vinculados a projetos de
proteção ao meio ambiente, enfocando, principalmente, os efeitos da poluição em decorrência do descarte residencial de gorduras e
óleos de utilização doméstica, podendo para tal, estabelecer parcerias com o Poder Estadual e Federal;
III -desenvolvimento de políticas de incentivo, mediante mecanismos fiscais ou de concessão de crédito, procurando estimular as práticas de
coleta, transporte e reciclagem de óleos e gorduras, de uso culinário e industrial;
IV -estimular a participação de consumidores e da sociedade, por seus representantes, nas discussões que antecedem o planejamento e à
implementação do Programa de que trata esta Lei;
V -estímulo e apoio às iniciativas não governamentais voltadas à reciclagem, bem como a outras ações ligadas às diretrizes de política
ambiental de que trata esta Lei;
VI -promoção de campanhas de conscientização da opinião pública, inclusive de usuários domésticos visando à solidariedade e a união de
esforços em prol da preservação do meio ambiente e do desenvolvimento de políticas de reciclagem dos resíduos.
Art. 5º -O Poder Executivo Municipal nos termos da regulamentação, indicará postos de coleta de óleos e gorduras em escolas, restaurantes,
postos voluntários.
Art. 6º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 14 de julho de 2009.
Rosinha Garotinho
-Prefeita
46.
47. LEI 4991/09
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da limpeza periódica das caixas de gordura das edificações do Município
do Rio de Janeiro, nos termos desta Lei.
§ 1º A obrigatoriedade estabelecida no caput aplica-se às edificações:
I - de uso não residencial, públicas e privadas, nas quais se realizem atividades que incluam o preparo de alimentos,
tais como:
a) bares, restaurantes, lanchonetes, cozinhas industriais, cantinas e bufês;
b) padarias e confeitarias;
c) hotéis, motéis e similares;
d) escolas, creches, abrigos, asilos e albergues;
e) casas de shows, boates e danceterias;
f) hospitais, unidades de saúde com leitos, casas de repouso;
g) quartéis;
h) presídios;
i) clubes esportivos e recreativos;
j) indústrias alimentícias;
k) outras edificações nas quais se realize o preparo de alimentos.
II - de uso residencial multifamiliar.
§ 2º O Poder Público Municipal poderá acrescentar novas atividades àquelas estabelecidas no inciso I.
§ 3º A periodicidade da realização da limpeza das caixas de gordura se dará conforme estabelecido pelo Poder
Público Municipal.
Art. 2º A limpeza das caixas de gordura será realizada por empresas devidamente licenciadas perante o Poder Público
Municipal.
Parágrafo Único - A destinação final dos resíduos retirados das caixas de gordura atenderá ao disposto na legislação
ambiental pertinente.
Art. 3º É expressamente vedado o descarte de resíduos retirados das caixas de gordura em galerias pluviais.
Art. 4º O descumprimento do estabelecido nesta Lei sujeitará os infratores a multas, cujos valores serão graduados
em função da gravidade e do risco potencial da infração, no valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo Único - A penalidade prevista no caput será aplicada sem prejuízo de outras estabelecidas na legislação
municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
49. PERSPECTIVAS EPE (Mm³/a) BIODIESEL COM AUTO-PRODUÇÃO
14,00
12,00
10,00
Óleo de Soja Exportado em Grãos
Bilhões de Litros
8,00
TI POTENCIAL Outros Óleos
6,00 TS POTENCIAL
Óleo de Soja Exportado
4,00
TS OBRIGATORIEDADE
2,00 Gordura de Frango
Sebo Bovino
TI OBRIGATORIEDADE
- Esgoto
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
ANOS
Borra de Ácidos Graxos Graxa Suína Óleo Usado Óleo de Dendê Óleo de Mamona DEMANDA ECONÔMICA TI DEMANDA ECONÔMICA TS
Esgoto – 40 a 240 Borra – 100 a 160 Óleo de Fritura - 210 a 230
Gorduras Animais – 1.800 a 2.500
51. ESTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO
CAJU
Leiras
Movimentação
de Carga 3000 t/d
Higienizadores
Armazenamento
de Recicláveis
Usina de Triagem 1º Posto de
Recepção Gás Metano
Veicular do
BRASIL
Administração
52. ECOPOLO BIOENERGÉTICO
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
Gordura
Glicerol
Óleo
Torta
Adubo para
cultivos
energéticos
UNIDADE DE TRIAGEM
53. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
• UTE CC GN = 2,2 MW (5 MW th)
• WTE = 4,4 MW (250 t RSU/d)
• BÔNUS RSU = 2,2 MW
• ENERGIA TOTAL = 8,8 MW
• ENERGIA ÚTIL = 7,5 MW
• GN = 15%
• RSU = 58%
• BÔNUS RSU = 27%
59. GRAVIMETRIA
• MÉDIA NACIONAL (IPT, 1998)
– 60% RESTOS ALIMENTARES
– 30-35% PAPÉIS, PLÁSTICOS, VIDROS, METAIS
– 5-10% INERTES
• CORRELAÇÃO COMLURB 2006
60. RECICLAGEM
ENERGIA CONSERVÁVEL
(MWh/t reciclável)
Warnken
MATERIAL Morris Calderoni Ise EPA
METAL 3,25 5,3 2,67 5,85
VIDRO 0,08 0,64 1,25 0,62
PAPEL 1,75 3,51 1,37 2,95
PLÁSTICO 5,55 5,06 5,91 15,39
29/04/2011 PERDAS DO SETOR ELÉTRICO = 10 a 15%
61. POTENCIAL ENERGÉTICO DOS RSU
• RECICLAGEM -------------------------------- 1,06 - 2,57 MWhe / t RSU
• GÁS DE ATERRO ------------------------------ 0,1 - 0,2 MWhe / t RSU
• DIGESTÃO ANAERÓBICA ------------------ 0,2 - 0,3 MWhe / t RSU
• INCINERAÇÃO CONVENCIONAL -------- 0,4 – 0,6 MWhe / t RSU
• RSU + GN (GDL) ------------------------------ 0,8 - 0,9 MWhe / t RSU
• USINAVERDE ------------------------------------ 0,35 MWhe / t RSU
29/04/2011
62. OTIMIZAÇÃO
• RECICLAR TUDO E
• APLICAR DIGESTÃO ANAERÓBICA À FO:
POTENCIAL
• SE A PRODUÇÃO ATUAL FOR DE 50 Mt/a
= 50x(1,06+0,2) +15%= 63 + 9 = 72 TWh
• 80% DE ITAIPU
• RECICLAGEM ~ 85%
63. PROGRAMA DE EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA – PEE/ANEEL
• DISTRIBUIDORAS DE ELETRICIDADE SÃO
OBRIGADAS A INVESTIR 0,5% DE SUAS
RECEITAS OPERACIONAIS;
• RECICLAGEM PROMOVE EFICIÊNCIA;
• PRIMEIRO PROJETO APRESENTADO À
ANEEL FOI O ECO-AMPLA, PARA O CICLO
2009/2010 R$ 143/MWh
29/04/2011
64. RECEITA POTENCIAL
DA ENERGIA CONSERVÁVEL
(R$/t reciclável)
Warnken
MATERIAL Morris Calderoni Ise EPA
METAL 411 670 338 740
VIDRO 10 81 158 78
PAPEL 221 444 173 373
PLÁSTICO 702 640 748 1.947
29/04/2011
65. Benefícios da Reciclagem (/t)
MATERIAL PAPEL PLÁSTICO VIDRO METAL
DIÓXIDO Menores
DE Fatores 127 1.140 32 1110
CARBONO
GASES
(kg CO2)
DE
Maiores
EFEITO
Fatores 325 3.467 498 2.432
ESTUFA
METANO
(kg CO2
eq) 2.445
TOTAL
(kg CO2 2.572 a 1.140 a 32 a 1.110 a
eq) 2.770 3.467 498 2.432
29/04/2011
66. Benefícios da Reciclagem (R$/t)
MATERIAL PAPEL PLÁSTICO VIDRO METAL
Menores
Fatores 5 44 1 43
DIÓXIDO
GASES
DE
DE
CARBONO Maiores
EFEITO
Fatores 13 135 19 95
ESTUFA
METANO
95
TOTAL
100 a 108 44 a 135 1 a 19 43 a 95
29/04/2011
Câmbio a R$ 2,26/Euro
67.
68. Muito Grato!
Apoios:
Luciano Basto: luciano@eco100.com.br
70. LAUDO DO LABORATÓRIO ASG ANALYTIC-SERVICE GESELLSCHAFT mbH
REALIZADO PARA ROBERT BOSCH GmbH EM JULHO DE 2003
AMOSTRAS ENCAMINHADAS PELO IVIG/COPPE/UFRJ
À época, teor de ésteres
não era requerido pela
Resolução 255, da ANP,
que permitia a realização
de testes.
71.
72. LAUDO RESOLUÇÃO 7/2008
FRITURA ETÍLICA
Aspecto LII
Massa específica 878,7
Teor de Água substituiu
Viscosidade 4,831 Água e Sedimentos,
Teor de Água 1294 enquanto Teor de Ésteres
Contaminação Total 13,8 foi incorporado.
Ponto de Fulgor 186
Teor de Éster 91
Resíduo de Carbono 0,04
Se o diesel brasileiro não
Cinzas Sulfatadas 0,002
Enxofre Total 7,3
atende ao padrão europeu,
Sódio + Potássio 3,11 de que adianta o biodiesel
Cálcio + Magnésio 0,06 atender?
Teor de Fósforo 0,56
Corrosividade 1A O que o Teor de Ésteres não
Entupimento -4
Acidez 0,19
atendido acarreta?
Glicerina Livre nd
Glicerina Total 0,228 O Biodiesel de Óleo de
Mono 0,539 Fritura Etílico atende à
Di 0,15 especificação 42/2004,
Tri 0,632
revogada pela 07/2008, que
Teor de Álcool <0,001
Índice de Iodo 114 valia quando começamos.
Estabilidade à Oxidação 6,43
73.
74. EN 14 103
• Falhas
• Faixa de Éster
• Padrão C17
• Reprodutibilidade
• Repetibilidade
• Laudo Espanhol
75. TEOR DE ÉSTERES
• UnB
– FTIR = 95,2% Estes métodos são diferentes do
estabelecido pela Resolução.
– CGMS = 96,2%
Entretanto, para viabilizar a mamona
foi elaborada um ensaio específico.
• BLUMENAU Inclusive, o CNPq aprovou e está
apoiando nossa pesquisa sobre
– IV = 98,3 % biodiesel, que inclui novos métodos
de análise.
– CG = 87,75 %
76. LAUDO ATUAL - INT
ESCUMA METÍLICA
Aspecto LII
Massa específica 866,3
Viscosidade 4,769
Teor de Água 987
Contaminação Total 31,7
Ponto de Fulgor 150
Teor de Éster 86,2
Resíduo de Carbono 0,004
Cinzas Sulfatadas 0,002
Enxofre Total 197,9
Sódio + Potássio 4,4
Cálcio + Magnésio 0,02
Teor de Fósforo 0,49
Corrosividade 1A
Entupimento 8
Acidez 0,21
Glicerina Livre <0,005
Glicerina Total 0,064
Mono 0,228
Di ND
Tri ND
Teor de Álcool <0,01
Índice de Iodo 45
Estabilidade à Oxidação >6
78. NBR 15764
• Evolução em relação a européia
• Considera Éster fora da faixa do Diesel
• Entretanto
• Não trata de matéria primas residuais
• Não apresenta dados de repetibilidade e
reprodutividade
79. MEDIDAS SOBRE CONVERSÃO
• Diretas:
– Viscosidade
– Índice de Acidez
– Gliceróis
– Medidas relacionadas as impurezas todas as
outras.
• Indiretas:
– Teor de Ésteres
80. ASTM D6751-09
Despreza Teor de
Ésteres.
Como frota norte
americana é
pesada, mais
parecida com a
brasileira, não há
necessidade de
seguir padrão
europeu.