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Dia Mundial dos Direitos das
Crianças
Oferecemos este
diploma aos alunos de
EMRC do 5ºA, que
foram notáveis até
agora e que irão
participar numa
divertida Atividade…
Sabias que tens direitos?
Em 1989, as Nações Unidas aprovaram uma lei
chamada “Convenção dos Direitos das
Crianças”, para se defenderem os direitos de
todas as pessoas com menos de 18 anos.
Esta lei é constituída por 54 artigos, e cada um
contém um direito…
É disso que vamos falar hoje.
Atenção!
Neste trabalho só apresentamos os artigos que
consideramos mais importantes, desta
Convenção.
Vamos debater…
O que significa a palavra
“Convenção”?
Achas que existem locais do
Mundo que não respeitem a
Convenção dos direitos das
Crianças?
Encontras as respostas nas
“páginas” seguintes!
Artigo 1
Todas as pessoas com menos de 18 anos têm
todos os direitos escritos nesta Convenção.

Os direitos das crianças, um pouco por todo o Mundo, não
são cumpridos.
Artigo 2
Tens todos esses direitos seja qual for a tua
raça, sexo, língua ou religião. Não importa o
país onde nasceste, se tens alguma
deficiência, se és rico ou pobre.
O Michael , que vive em Los Angeles, tem todos
os direitos que falámos neste artigo, enquanto a
Nuanda, que vive na Somália, não tem que comer.
Artigo 3
Quando um adulto tem qualquer laço familiar, ou
responsabilidade sobre uma criança, deverá
fazer o que for melhor para ela.
Os pais do João, por vezes, esquecem-se dele na escola.
João fica triste.
Artigo 7
Tens direito a um nome e a ser registado, quer
dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em
que nasceste devem ser registados. Tens
direito a uma nacionalidade e o direito de
conheceres e seres educado pelos teus pais.
Isabella, que vive no Ruanda, foi entregue a um
orfanato quando tinha 2 anos, por causa da guerra.
Hoje não conhece a sua família. Isabella foi o nome
que lhe deram no orfanato.
Artigo 6
Toda a gente deve reconhecer que tens direito à
vida.

Mohamed vivia no Afeganistão e morreu devido a
uma bomba que caiu do céu.
Artigo 9
Não deves ser separado dos teus pais, exceto se
for para o teu próprio bem, como por
exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem
ou não cuidarem de ti. Se decidirem separarse, tens de passar a viver com um deles, mas
tens o direito de contactar facilmente com os
dois.
A Orquídea tem 10 anos e só vê o pai de vez em quando.
Artigo 10
Se tu e os teus pais viverem em países
diferentes, tens direito a regressar e viver
junto deles.

Xanana é um menino timorense que foi levado para a
Indonésia. Tudo o que ele quer é voltar para junto dos
pais, em Timor.
Artigo 11
Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o
governo deve fazer tudo o que for possível
para te libertar.

O Hugo foi raptado em Angola. O governo
português deve fazer tudo para o libertar.
Artigo 12
Quando os adultos tomam qualquer decisão que
possa afetar a tua vida, tens direito a dar a tua
opinião e os adultos devem ouvir seriamente o
que tens a dizer.
O Manuel, quando quer falar, obtém
sempre a mesma resposta:
_Cala-te!
E ele pensa:
_Isto tem que mudar.
Artigo 13
Tens direito a descobrir coisas e dizer o que
pensas através da fala, da escrita, da
expressão artística, etc., exceto se, ao fazêlo, estiveres a interferir com os direitos dos
outros.
Anne Frank era uma menina judia que escreveu um diário. Este
diário é o testemunho daquilo que os adultos não devem fazer
ás crianças nem aos outros adultos. Esta menina nunca será
esquecida.
Sugestão:
Podes ler o “Diário de
Anne Frank”, que se
encontra na Biblioteca.
É uma boa proposta de
leitura para este mês!
Artigo 14
Tens direito á liberdade de pensamento e a
praticar a religião que quiseres. Os teus pais
devem ajudar-te a compreender o que está
certo e o que está errado.
Abdul é filho de muçulmanos e foi adotado por uma família
Hindu. Abdul continua a ir à mesquita.
Artigo 15
Tens direito a reunir-te com outras pessoas e criar
grupos ou associações, desde que não violes os
direitos dos outros.
Geremias criou uma banda
rock e ensaiava com os
amigos em casa. Os vizinhos
não gostavam do barulho.
Geremias foi ensaiar para o
campo.
Artigo 16
Tens direito à privacidade. Podes ter coisas
como, por exemplo, um diário que mais
ninguém tem licença para ler.

Um dos melhores amigos da Sónia é o
seu diário. Está guardado debaixo do
colchão.
Artigo 17
Tens direito a ser informado sobre o que se
passa no mundo através da rádio, dos jornais, da
televisão, de livros, etc.. Os adultos devem ter a
preocupação de que compreendes a informação
que recebes.
A Sofia vê todos os dias o telejornal e quando
tem dúvidas sobre o que vê e ouve faz
perguntas aos pais.
Artigo 18
Os teus pais devem educar-te, procurando fazer
o que é melhor para ti.
Os pais da Ana inscreveram-na nas aulas de A.E., e ela não gostou. Preferia
passar o tempo a brincar com os amigos. Os pais explicaram-lhe que talvez
ela agora não entendesse, mas no futuro ia-lhes agradecer por esta decisão.
Artigo 19
Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie
de maus tratos. Os adultos devem proteger-te
contra abusos, violência e negligência. Mesmo
os teus pais, não têm direito de te maltratar.
François vive nos arredores de Paris, numa
zona de grande violência. Os seus avós
levam-no todos os dias à escola para a sua
própria segurança.
Artigo 20
Se não tiveres pais, ou se não for seguro que
vivas com eles, tens direito a proteção e ajuda
especiais.
Os pais da Teresa são toxicodependentes. As
autoridades acharam que seria melhor para
ela se vivesse com os avós.
Artigo 21
Caso tenhas de ser adotado, os adultos devem
procurar o máximo de garantias de que tudo é
feito da melhor maneira para ti.
A Cláudia foi adotada quando tinha
cinco anos. Durante muito tempo
recebeu na sua nova casa a visita de
uma assistente da Segurança Social
para saber se estava tudo bem.
Artigo 22
Se fores refugiado (se tiveres de abandonar o
teu país por razões de segurança), tens direito
a proteção e ajuda especiais.
Mohsen vivia na Turquia. A sua família
foi perseguida por serem Curdos. Eles
tiveram de abandonar o país. O país que
os acolheu devia ajudá-los a
sobreviverem.
Artigo 23
No caso de seres deficiente tens direito a
cuidados e educação especiais, que te ajudem
a crescer do mesmo modo que as outras
crianças.
O Pedro desloca-se numa cadeira de rodas.
Nem sempre consegue ir aos locais que
gosta porque não existem rampas de
acesso, somente escadas.
Artigo 24
Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres
doente, deves ter acesso a cuidados médicos e
medicamentos. Os adultos devem fazer tudo
para evitar que as crianças adoeçam, dando—
-lhes alimentação conveniente .e cuidando
delas
Margarita é cubana. Um dia ficou doente.
Os pais levaram-na ao hospital, onde o Sr.
Doutor a recebeu e lhe deu um
medicamento. Tudo isto foi gratuito.
Artigo 27
Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer
que os teus pais devem procurar que não te
falte comida, roupa, casa, etc.. Se os pais não
tiverem meios suficientes para estas
despesas, o governo deve ajudar.
Na maior parte do Mundo, morrem crianças à
fome.
Artigo 28
Tens direito à educação. O ensino básico deve
ser gratuito e não deves deixar de ir à escola.
Também deves ter a possibilidade de
frequentar o ensino secundário.
O Samuel estudava numa escola igual à
tua do 1º ciclo, mas os pais não tinham
dinheiro. O Samuel teve de ir trabalhar.
Artigo 29
A educação tem como objetivo desenvolver a
tua personalidade, talentos e aptidões
mentais e físicas. A educação
deve, também, preparar-te para seres um
cidadão
informado, autónomo, responsável, tolerante
e respeitador dos direitos dos outros.

No Afeganistão, vive um menino de 12
anos chamado Atef, que não sabe ler nem
escrever, mas abe tudo sobre armas.
Artigo 30
Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de
viver de acordo com a tua cultura, praticar a
tua religião e falar a tua própria língua.
Susana é filha de pais emigrantes. Com seis
anos foi viver para França. Hoje frequenta uma
escola que lhe permite aprender o Português.
Artigo 31
Tens direito a brincar.
No Brasil vivem milhares de crianças na rua.
Flávio é um desses meninos. Passa o dia a
tentar conseguir comida. Não tem tempo para
brincar.
Artigo 32
Tens direito à proteção contra exploração
económica, ou seja, não deves trabalhar em
condições ou locais que ponham em risco a
tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa
diz que nenhuma criança com menos de 16
anos deve estar empregada.
Zawiri vive no Egito e, de manhã à
noite, ajuda o pai a fazer tijolos.
Artigo 33
Tens direito a ser protegido contra o consumo e
tráfico de droga.

À Carla, ás vezes, oferecem rebuçados; ela
nunca aceitou porque gosta da Vida e não
quer fazer nada contra a sua própria vontade.
Artigo 34
Tens o direito de ser protegido contra abusos
sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer
nada ao teu corpo como tocar-te, tirar-te
fotografias nu ou vestido, contra a tua
vontade, ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas
que não queres.

O nosso corpo só a nós pertence. Devemos
protegê-lo. Se nos sentirmos ameaçados
devemos pedir ajuda.
Artigo 35
Ninguém te pode raptar ou vender.
Em África, por vezes os meninos são
vendidos. Nunca mais podem decidir
nada. Passam a ser escravos.
Artigo 37
Não deverás ser preso, exceto como medida de
último recurso e, nesse caso, tens direito a
cuidados próprios para a tua idade e vivitas
regulares da tua família.

No Brasil, prendem as crianças da rua só
por elas pedirem dinheiro aos turistas.
Artigo 38
Tens direito a proteção em situação de guerra.
Nem sempre, quando à uma guerra, as
crianças são protegidas. São as primeiras a
sofrer por falta de leite e outras coisas
essenciais.
Artigo 39
Uma criança vítima de maus tratos ou
negligência, numa guerra ou em qualquer
outra circunstância, tem direito a proteção e
cuidados especiais.
Existem organizações internacionais que
tentam ajudar as crianças em situações
difíceis, tal como a UNICEF. Mas não
conseguem ajudar todas as que precisam.
Artigo 40
Se fores acusado de ter cometido algum
crime, tens direito a defender-te. No
tribunal, a polícia, os advogados e os juízes
deve tratar-te com respeito e procurar que
compreendas o que se está a passar contigo
Por vezes, existem pessoas que se
aproveitam por tu seres “pequeno” e
não te saberes defender.
Artigo 42
Todos os adultos e crianças devem conhecer
esta Convenção. Tens direito a compreender
os teus direitos e os adultos também.
A Joana conta tudo que aprende aos pais.
Ensina-lhes, também, os Direitos das
Crianças.
Estou? Eu, tu e todas as outras
crianças, como já deves ter
reparado, temos direitos. Pede
aos teus pais um momentinho
e reflitam sobre os direitos das
Crianças!
Vamos ver se percebeste…
1.
2.
3.
4.
5.

Quantos direitos tem esta Convenção?
Quem criou esta Convenção? E porquê?
Como se chama esta Convenção?
Quem é a Anne Frank?
Identificas quem está na foto da “pág.”
anterior?
Que a vida lhe
corra muito bem!
Bibliografia
• Livro “Conhecer os nossos Direitos”, da editora
Gato Preto;
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Direitos das Crianças Convenção

  • 1. Dia Mundial dos Direitos das Crianças
  • 2. Oferecemos este diploma aos alunos de EMRC do 5ºA, que foram notáveis até agora e que irão participar numa divertida Atividade…
  • 3. Sabias que tens direitos? Em 1989, as Nações Unidas aprovaram uma lei chamada “Convenção dos Direitos das Crianças”, para se defenderem os direitos de todas as pessoas com menos de 18 anos. Esta lei é constituída por 54 artigos, e cada um contém um direito… É disso que vamos falar hoje.
  • 4. Atenção! Neste trabalho só apresentamos os artigos que consideramos mais importantes, desta Convenção. Vamos debater… O que significa a palavra “Convenção”? Achas que existem locais do Mundo que não respeitem a Convenção dos direitos das Crianças? Encontras as respostas nas “páginas” seguintes!
  • 5. Artigo 1 Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os direitos escritos nesta Convenção. Os direitos das crianças, um pouco por todo o Mundo, não são cumpridos.
  • 6. Artigo 2 Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre. O Michael , que vive em Los Angeles, tem todos os direitos que falámos neste artigo, enquanto a Nuanda, que vive na Somália, não tem que comer.
  • 7. Artigo 3 Quando um adulto tem qualquer laço familiar, ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela. Os pais do João, por vezes, esquecem-se dele na escola. João fica triste.
  • 8. Artigo 7 Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais. Isabella, que vive no Ruanda, foi entregue a um orfanato quando tinha 2 anos, por causa da guerra. Hoje não conhece a sua família. Isabella foi o nome que lhe deram no orfanato.
  • 9. Artigo 6 Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida. Mohamed vivia no Afeganistão e morreu devido a uma bomba que caiu do céu.
  • 10. Artigo 9 Não deves ser separado dos teus pais, exceto se for para o teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separarse, tens de passar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois. A Orquídea tem 10 anos e só vê o pai de vez em quando.
  • 11. Artigo 10 Se tu e os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles. Xanana é um menino timorense que foi levado para a Indonésia. Tudo o que ele quer é voltar para junto dos pais, em Timor.
  • 12. Artigo 11 Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar. O Hugo foi raptado em Angola. O governo português deve fazer tudo para o libertar.
  • 13. Artigo 12 Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afetar a tua vida, tens direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer. O Manuel, quando quer falar, obtém sempre a mesma resposta: _Cala-te! E ele pensa: _Isto tem que mudar.
  • 14. Artigo 13 Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., exceto se, ao fazêlo, estiveres a interferir com os direitos dos outros. Anne Frank era uma menina judia que escreveu um diário. Este diário é o testemunho daquilo que os adultos não devem fazer ás crianças nem aos outros adultos. Esta menina nunca será esquecida.
  • 15. Sugestão: Podes ler o “Diário de Anne Frank”, que se encontra na Biblioteca. É uma boa proposta de leitura para este mês!
  • 16. Artigo 14 Tens direito á liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado. Abdul é filho de muçulmanos e foi adotado por uma família Hindu. Abdul continua a ir à mesquita.
  • 17. Artigo 15 Tens direito a reunir-te com outras pessoas e criar grupos ou associações, desde que não violes os direitos dos outros. Geremias criou uma banda rock e ensaiava com os amigos em casa. Os vizinhos não gostavam do barulho. Geremias foi ensaiar para o campo.
  • 18. Artigo 16 Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para ler. Um dos melhores amigos da Sónia é o seu diário. Está guardado debaixo do colchão.
  • 19. Artigo 17 Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, de livros, etc.. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes. A Sofia vê todos os dias o telejornal e quando tem dúvidas sobre o que vê e ouve faz perguntas aos pais.
  • 20. Artigo 18 Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti. Os pais da Ana inscreveram-na nas aulas de A.E., e ela não gostou. Preferia passar o tempo a brincar com os amigos. Os pais explicaram-lhe que talvez ela agora não entendesse, mas no futuro ia-lhes agradecer por esta decisão.
  • 21. Artigo 19 Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais, não têm direito de te maltratar. François vive nos arredores de Paris, numa zona de grande violência. Os seus avós levam-no todos os dias à escola para a sua própria segurança.
  • 22. Artigo 20 Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a proteção e ajuda especiais. Os pais da Teresa são toxicodependentes. As autoridades acharam que seria melhor para ela se vivesse com os avós.
  • 23. Artigo 21 Caso tenhas de ser adotado, os adultos devem procurar o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti. A Cláudia foi adotada quando tinha cinco anos. Durante muito tempo recebeu na sua nova casa a visita de uma assistente da Segurança Social para saber se estava tudo bem.
  • 24. Artigo 22 Se fores refugiado (se tiveres de abandonar o teu país por razões de segurança), tens direito a proteção e ajuda especiais. Mohsen vivia na Turquia. A sua família foi perseguida por serem Curdos. Eles tiveram de abandonar o país. O país que os acolheu devia ajudá-los a sobreviverem.
  • 25. Artigo 23 No caso de seres deficiente tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças. O Pedro desloca-se numa cadeira de rodas. Nem sempre consegue ir aos locais que gosta porque não existem rampas de acesso, somente escadas.
  • 26. Artigo 24 Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando— -lhes alimentação conveniente .e cuidando delas Margarita é cubana. Um dia ficou doente. Os pais levaram-na ao hospital, onde o Sr. Doutor a recebeu e lhe deu um medicamento. Tudo isto foi gratuito.
  • 27. Artigo 27 Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc.. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar. Na maior parte do Mundo, morrem crianças à fome.
  • 28. Artigo 28 Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter a possibilidade de frequentar o ensino secundário. O Samuel estudava numa escola igual à tua do 1º ciclo, mas os pais não tinham dinheiro. O Samuel teve de ir trabalhar.
  • 29. Artigo 29 A educação tem como objetivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros. No Afeganistão, vive um menino de 12 anos chamado Atef, que não sabe ler nem escrever, mas abe tudo sobre armas.
  • 30. Artigo 30 Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua. Susana é filha de pais emigrantes. Com seis anos foi viver para França. Hoje frequenta uma escola que lhe permite aprender o Português.
  • 31. Artigo 31 Tens direito a brincar. No Brasil vivem milhares de crianças na rua. Flávio é um desses meninos. Passa o dia a tentar conseguir comida. Não tem tempo para brincar.
  • 32. Artigo 32 Tens direito à proteção contra exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada. Zawiri vive no Egito e, de manhã à noite, ajuda o pai a fazer tijolos.
  • 33. Artigo 33 Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga. À Carla, ás vezes, oferecem rebuçados; ela nunca aceitou porque gosta da Vida e não quer fazer nada contra a sua própria vontade.
  • 34. Artigo 34 Tens o direito de ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada ao teu corpo como tocar-te, tirar-te fotografias nu ou vestido, contra a tua vontade, ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres. O nosso corpo só a nós pertence. Devemos protegê-lo. Se nos sentirmos ameaçados devemos pedir ajuda.
  • 35. Artigo 35 Ninguém te pode raptar ou vender. Em África, por vezes os meninos são vendidos. Nunca mais podem decidir nada. Passam a ser escravos.
  • 36. Artigo 37 Não deverás ser preso, exceto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e vivitas regulares da tua família. No Brasil, prendem as crianças da rua só por elas pedirem dinheiro aos turistas.
  • 37. Artigo 38 Tens direito a proteção em situação de guerra. Nem sempre, quando à uma guerra, as crianças são protegidas. São as primeiras a sofrer por falta de leite e outras coisas essenciais.
  • 38. Artigo 39 Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a proteção e cuidados especiais. Existem organizações internacionais que tentam ajudar as crianças em situações difíceis, tal como a UNICEF. Mas não conseguem ajudar todas as que precisam.
  • 39. Artigo 40 Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juízes deve tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo Por vezes, existem pessoas que se aproveitam por tu seres “pequeno” e não te saberes defender.
  • 40. Artigo 42 Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também. A Joana conta tudo que aprende aos pais. Ensina-lhes, também, os Direitos das Crianças.
  • 41. Estou? Eu, tu e todas as outras crianças, como já deves ter reparado, temos direitos. Pede aos teus pais um momentinho e reflitam sobre os direitos das Crianças!
  • 42. Vamos ver se percebeste… 1. 2. 3. 4. 5. Quantos direitos tem esta Convenção? Quem criou esta Convenção? E porquê? Como se chama esta Convenção? Quem é a Anne Frank? Identificas quem está na foto da “pág.” anterior?
  • 43. Que a vida lhe corra muito bem!
  • 44. Bibliografia • Livro “Conhecer os nossos Direitos”, da editora Gato Preto; • As fotos foram procuradas no Google Imagens, mensagens curtas para amigos.