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Sistema de Incentivos
“Internacionalização das PME
Vale Internacionalização”
2/3
Sistema de Incentivos
“Internacionalização das PME”
SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS
Tipologia de investimento: Qualificação e Internacionalização das PME
Área de investimento
Internacionalização das PME – Vales
internacionalização
Os vales internacionalização têm como objetivo o reforço da capacitação
empresarial das PME através do apoio à procura de serviços tecnológicos e do
conhecimento de mercados e de interface com os agentes económicos relevantes
nos mercados externos.
Tipologia de projetos São suscetíveis de financiamento os projetos de aquisição de serviços de consultoria na área de prospeção de mercado;
Os projetos podem ter associada uma componente específica de formação e ou de contratação de recursos humanos
altamente qualificados nas empresas, que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação das empresas,
integradas no investimento do projeto em causa, podendo os avisos para apresentação de candidaturas prever a
possibilidade de apresentar estas componentes autonomamente.
Modalidades de
candidatura
As candidaturas assumem a modalidade de projeto individual que segue um regime simplificado, nomeadamente no que
respeita a critérios de seleção e prazo de decisão.
Âmbito setorial São elegíveis operações inseridas em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a
produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos
e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
Não são elegíveis projetos com as seguintes atividades, de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades
Económicas (CAE):
a) Financeiras e de seguros;
b) Defesa;
c) Lotarias e outros jogos de aposta.
Os avisos para apresentação de candidaturas podem excluir outras atividades com fundamento em que, nas tipologias a
concurso, essas atividades não visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou ainda quando
digam respeito a serviços de interesse económico geral.
Não são elegíveis os projetos de investimentos incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o Estado (Administração
Central ou Local) e para o exercício dessa atividade concessionada.
São ainda excluídas as atividades abrangidas pelos setores sujeitos a restrições europeias específicas em matéria de auxílios
estatais.
Critérios de
elegibilidade dos
projetos
São aplicados os seguintes critérios de elegibilidade dos projetos:
a) A data da candidatura ser anterior à data de início da contratação com o prestador do serviço;
b) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
c) Ter uma duração máxima de execução de doze meses;
d) Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada;
e) Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que os serviços a adquirir no
domínio de intervenção selecionado vão contribuir para a sua resolução efetiva;
f) Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
g) Corresponder a uma aquisição de serviços a entidade registada enquanto entidades acreditadas, nos termos
definidos no artigo 17.º, e evidenciar que no âmbito da aquisição do serviço foi efetuada a consulta a pelo menos
duas das entidades acreditadas no domínio de intervenção selecionado.
Beneficiários São beneficiários as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
No caso da modalidade de candidatura projetos conjuntos, são promotores as entidades públicas ou privadas sem fins
lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras
de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística assim como outras entidades não empresariais do sistema
de I&I.
Critérios de
elegibilidade dos
beneficiários
São exigíveis, no âmbito da presente parte, os seguintes critérios:
a) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
b) Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º
651/2014, de 16 de junho;
c) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência
de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno,
conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho;
d) Declarar que não tem salários em atraso.
Os critérios de elegibilidade do beneficiário e dos promotores, no caso dos projetos conjuntos, estabelecidos no ponto anterior
devem ser reportados à data da candidatura, sem prejuízo de os critérios constantes das alíneas b) e c) do artigo 13.º do
Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, poderem ser reportados até ao momento da assinatura do termo de aceitação
ou do contrato de concessão de incentivos, conforme aplicável.
Devem ainda cumprir os critérios de PME, com exceção dos promotores da modalidade de candidatura projetos conjuntos.
Constituem ainda critérios de elegibilidade dos beneficiários os seguintes:
a) Possuir situação líquida positiva;
b) Não ter projetos aprovados na mesma tipologia;
c) Não ter iniciado o processo de internacionalização ou não ter tido atividade exportadora nos últimos 12 meses.
No caso da modalidade de candidatura projetos conjuntos, o promotor deve ainda comprometer-se a verificar que cada
empresa beneficiária cumpre com as condições de elegibilidade acima estabelecidas, com exceção do previsto na alínea b)
do ponto anterior.
Os critérios de elegibilidade dos beneficiários estabelecidos nos pontos anteriores devem ser reportados à data da
candidatura.
3/3
Sistema de Incentivos
“Internacionalização das PME”
Forma, montante e
limites dos incentivos
Os incentivos a conceder aos projetos revestem a forma não reembolsável e tem como limite máximo 15.000 euros por
projeto.
Taxas de
financiamento
O incentivo a conceder nos projetos, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 75%.
Despesas elegíveis Consideram-se elegíveis as despesas com serviços de consultoria na área de prospeção de mercado.
As despesas referidas no ponto anterior apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem
cumulativamente as seguintes condições:
a) Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto;
b) Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
c) Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa.
Os custos elegíveis apresentados nos pedidos de pagamento do beneficiário, assentam numa base de custos reais, tendo
de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente.
Despesas não
elegíveis
São consideradas despesas não elegíveis as seguintes:
a) Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os
custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como, publicidade corrente, despesas de
consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos;
b) Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro;
c) Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os diretamente associados às
quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou a outros custos
correntes ligados à atividade de exportação;
d) Trabalhos da empresa para ela própria;
e) Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que
se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num
quantitativo unitário inferior a 250 euros;
f) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante
a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto;
g) Compra de imóveis, incluindo terrenos;
h) Trespasse e direitos de utilização de espaços;
i) Aquisição de bens em estado de uso;
j) Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente
recuperado pelo beneficiário;
k) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico, à exceção das
despesas previstas no setor do turismo para a tipologia de investimento “Inovação empresarial e
empreendedorismo”;
l) Juros durante o período de realização do investimento;
m) Fundo de maneio.
Não é considerada elegível a despesa declarada pelo beneficiário, que não seja considerada adequada tendo em conta a
sua razoabilidade face às condições de mercado, podendo as autoridades de gestão definir, em orientação técnica, os
critérios que adotam na análise da elegibilidade de despesas e condições específicas de aplicação.
Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, são ainda despesas não elegíveis:
a) Transações entre entidades, beneficiários e promotores, nos projetos;
b) Custos na área produtiva ou operacional.
Indicadores de
resultados
Constituem indicadores de resultado:
a) Valor das exportações no volume de negócios das PME;
b) Pessoal altamente qualificado contratado por empresas que se encontra empregado seis meses após a
concessão do incentivo.
Os avisos para apresentação de candidaturas, por concurso ou por convite, devem definir os resultados a contratualizar com
os beneficiários com base nos indicadores mencionados no ponto anterior ou outros que tenham um contributo indireto para
o alcance dos mesmos.
Os resultados a obter pelas operações decorrentes do disposto nos pontos anteriores, para além de ponderados no âmbito
do processo de seleção das operações, são tidos em consideração para efeitos de aplicação das regras relativas a redução
do incentivo, revogação da decisão, ou resolução do contrato, nos termos a definir nos avisos para apresentação de
candidaturas, bem como no processo de avaliação de candidaturas subsequentes.
Regras e limites à
elegibilidade de
despesas
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Sistema de Incentivos Vale Internacionalização

  • 1. Sistema de Incentivos “Internacionalização das PME Vale Internacionalização”
  • 2. 2/3 Sistema de Incentivos “Internacionalização das PME” SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS Tipologia de investimento: Qualificação e Internacionalização das PME Área de investimento Internacionalização das PME – Vales internacionalização Os vales internacionalização têm como objetivo o reforço da capacitação empresarial das PME através do apoio à procura de serviços tecnológicos e do conhecimento de mercados e de interface com os agentes económicos relevantes nos mercados externos. Tipologia de projetos São suscetíveis de financiamento os projetos de aquisição de serviços de consultoria na área de prospeção de mercado; Os projetos podem ter associada uma componente específica de formação e ou de contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas, que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação das empresas, integradas no investimento do projeto em causa, podendo os avisos para apresentação de candidaturas prever a possibilidade de apresentar estas componentes autonomamente. Modalidades de candidatura As candidaturas assumem a modalidade de projeto individual que segue um regime simplificado, nomeadamente no que respeita a critérios de seleção e prazo de decisão. Âmbito setorial São elegíveis operações inseridas em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral. Não são elegíveis projetos com as seguintes atividades, de acordo com a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CAE): a) Financeiras e de seguros; b) Defesa; c) Lotarias e outros jogos de aposta. Os avisos para apresentação de candidaturas podem excluir outras atividades com fundamento em que, nas tipologias a concurso, essas atividades não visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou ainda quando digam respeito a serviços de interesse económico geral. Não são elegíveis os projetos de investimentos incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o Estado (Administração Central ou Local) e para o exercício dessa atividade concessionada. São ainda excluídas as atividades abrangidas pelos setores sujeitos a restrições europeias específicas em matéria de auxílios estatais. Critérios de elegibilidade dos projetos São aplicados os seguintes critérios de elegibilidade dos projetos: a) A data da candidatura ser anterior à data de início da contratação com o prestador do serviço; b) Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento; c) Ter uma duração máxima de execução de doze meses; d) Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada; e) Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que os serviços a adquirir no domínio de intervenção selecionado vão contribuir para a sua resolução efetiva; f) Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada; g) Corresponder a uma aquisição de serviços a entidade registada enquanto entidades acreditadas, nos termos definidos no artigo 17.º, e evidenciar que no âmbito da aquisição do serviço foi efetuada a consulta a pelo menos duas das entidades acreditadas no domínio de intervenção selecionado. Beneficiários São beneficiários as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. No caso da modalidade de candidatura projetos conjuntos, são promotores as entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística assim como outras entidades não empresariais do sistema de I&I. Critérios de elegibilidade dos beneficiários São exigíveis, no âmbito da presente parte, os seguintes critérios: a) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável; b) Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho; c) Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho; d) Declarar que não tem salários em atraso. Os critérios de elegibilidade do beneficiário e dos promotores, no caso dos projetos conjuntos, estabelecidos no ponto anterior devem ser reportados à data da candidatura, sem prejuízo de os critérios constantes das alíneas b) e c) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, poderem ser reportados até ao momento da assinatura do termo de aceitação ou do contrato de concessão de incentivos, conforme aplicável. Devem ainda cumprir os critérios de PME, com exceção dos promotores da modalidade de candidatura projetos conjuntos. Constituem ainda critérios de elegibilidade dos beneficiários os seguintes: a) Possuir situação líquida positiva; b) Não ter projetos aprovados na mesma tipologia; c) Não ter iniciado o processo de internacionalização ou não ter tido atividade exportadora nos últimos 12 meses. No caso da modalidade de candidatura projetos conjuntos, o promotor deve ainda comprometer-se a verificar que cada empresa beneficiária cumpre com as condições de elegibilidade acima estabelecidas, com exceção do previsto na alínea b) do ponto anterior. Os critérios de elegibilidade dos beneficiários estabelecidos nos pontos anteriores devem ser reportados à data da candidatura.
  • 3. 3/3 Sistema de Incentivos “Internacionalização das PME” Forma, montante e limites dos incentivos Os incentivos a conceder aos projetos revestem a forma não reembolsável e tem como limite máximo 15.000 euros por projeto. Taxas de financiamento O incentivo a conceder nos projetos, é calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa máxima de 75%. Despesas elegíveis Consideram-se elegíveis as despesas com serviços de consultoria na área de prospeção de mercado. As despesas referidas no ponto anterior apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições: a) Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projeto; b) Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente; c) Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa. Os custos elegíveis apresentados nos pedidos de pagamento do beneficiário, assentam numa base de custos reais, tendo de ser justificados através de faturas pagas ou outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente. Despesas não elegíveis São consideradas despesas não elegíveis as seguintes: a) Custos normais de funcionamento do beneficiário e investimentos de manutenção e substituição, bem como os custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo como, publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos; b) Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro; c) Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação, nomeadamente os diretamente associados às quantidades exportadas, à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior ou a outros custos correntes ligados à atividade de exportação; d) Trabalhos da empresa para ela própria; e) Pagamentos em numerário, efetuados pelos beneficiários aos seus fornecedores, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros; f) Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto; g) Compra de imóveis, incluindo terrenos; h) Trespasse e direitos de utilização de espaços; i) Aquisição de bens em estado de uso; j) Imposto sobre o valor acrescentado recuperável ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário; k) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte ou aeronáutico, à exceção das despesas previstas no setor do turismo para a tipologia de investimento “Inovação empresarial e empreendedorismo”; l) Juros durante o período de realização do investimento; m) Fundo de maneio. Não é considerada elegível a despesa declarada pelo beneficiário, que não seja considerada adequada tendo em conta a sua razoabilidade face às condições de mercado, podendo as autoridades de gestão definir, em orientação técnica, os critérios que adotam na análise da elegibilidade de despesas e condições específicas de aplicação. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, são ainda despesas não elegíveis: a) Transações entre entidades, beneficiários e promotores, nos projetos; b) Custos na área produtiva ou operacional. Indicadores de resultados Constituem indicadores de resultado: a) Valor das exportações no volume de negócios das PME; b) Pessoal altamente qualificado contratado por empresas que se encontra empregado seis meses após a concessão do incentivo. Os avisos para apresentação de candidaturas, por concurso ou por convite, devem definir os resultados a contratualizar com os beneficiários com base nos indicadores mencionados no ponto anterior ou outros que tenham um contributo indireto para o alcance dos mesmos. Os resultados a obter pelas operações decorrentes do disposto nos pontos anteriores, para além de ponderados no âmbito do processo de seleção das operações, são tidos em consideração para efeitos de aplicação das regras relativas a redução do incentivo, revogação da decisão, ou resolução do contrato, nos termos a definir nos avisos para apresentação de candidaturas, bem como no processo de avaliação de candidaturas subsequentes. Regras e limites à elegibilidade de despesas Outras situações