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O que muda com a Lei Geral
                                    (para maiores informações acessar WWW.LEIGERAL.COM.BR)

  Pontos Lei                           Como é hoje                                                   O que muda com a Lei Geral
    Geral
1 – Alcance da Lei   A lei do Simples está voltada para os tributos federais. Os   A LG abrangerá as três esferas do poder público, trazendo mais eficácia aos seus
                     sistemas de tributação da União, Estados e Municípios         dispositivos. Haverá um sistema legal uniforme, facilitando o entendimento e cumprimento
                     funcionam de forma dispersa e diferenciada, criando           das obrigações.
                     dificuldades para as ME e EPP.
 2 – Conceito de     Há uma multiplicidade de conceitos. Os limites de Receita     Serão ampliados os limites de enquadramento, que serão respeitados por União, estados
                     Bruta Anual do Simples são:                                   e municípios. Os limites de Receita Bruta Anual serão:
       MPE           - ME: R$ 240.000,00                                           - ME: R$ 240.000,00
                     - EPP: R$ 2.400.000,00                                        - EPP: R$ 2.400.000,00
                     De acordo com o Estatuto da MPE:
                     - ME: R$ 433.000,00                                           No entanto, haverá diferenciações para estados e municípios, da seguinte forma:
                     - EPP: R$ 2.133.000,00                                        - Estados (e seus respectivos municípios) com participação em até 1% do PIB (11
                     Além disso, vários estados e municípios têm conceitos         estados RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) poderão adotar o limite de R$
                     próprios, o que causa uma maior confusão.                     1.200.000,00;
                                                                                   - Estados (e seus respectivos municípios) com participação em até 5% do PIB (11 estados
                                                                                   AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) poderão adotar o limite de R$
                                                                                   1.800.000,00;
                                                                                   - Estados (e seus respectivos municípios) com participação acima de 5% do PIB (5
                                                                                   estados MG, RJ, SP, PR e RS) terão o limite de R$ 2.400.000,00.

   3 – Cadastro      Para abrir uma empresa, o empreendedor é obrigado a se        Está prevista a utilização de princípios expressos, oriundos do projeto do Redesim, que
                     inscrever, isoladamente, em mais de dez órgãos e apresentar   definam diretrizes objetivas para a implantação do cadastro unificado, entrada única de
   Unificado e       mais de 90 documentos.                                        documentos, inexigência de vistorias prévias para atividades sem risco, dentre outros.
desburocratização    São necessários:                                               • A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado dos seus atos
                     - 152 dias                                                        constitutivos,
  de abertura de     - R$ 2.000,00 de custos                                        • A empresa terá apenas um único nº de identificação (CNPJ);
    empresas         - Excessiva quantidade de declarações.                         • A baixa da inscrição no CNPJ será de imediato por meio de requerimento
                     Dados: Pesquisa do Banco Mundial                                  acompanhado do ato de dissolução da empresa.
                                                                                    • MPE sem movimento há mais de 3 anos, poderão encerrar atividades independente do
                                                                                       pagamento de taxas ou multas.
                                                                                    As empresas poderão ser baixadas imediatamente, independente de haver débito
                                                                                    tributário. Nesse caso os sócios responderão por esses débitos.

4 – Supersimples     Só podem aderir ao Simples Federal as empresas com            Proibição de opção por parte das atividades de serviços regulamentadas por lei, salvo
                     Receita Bruta Anual de até R$ 2.400.000,00 e estão vedadas    algumas atividades importantes como, contabilidade, informática, consertos em geral,
                     as atividades de prestação de serviço, em sua grande          academias de dança e ginástica, escolas técnicas e de línguas, construção civil, dentre
                     maioria, o que representa quase 1 milhão de empresas.         outros (cerca de 200 mil novas empresas poderão optar).


                                                                                                                                                                       1
Foram mantidas as exceções já existentes, como lotéricas, escolas, creches, correios, etc.
                                                                                    Os limites são os mesmos do item 2. Esses novos serviços terão tabelas de recolhimento
                                                                                    diferenciadas e continuarão recolhendo o INSS patronal sobre a folha.

                                                                                    As 3 primeiras faixas foram condensadas em uma só (0 a R$ 120 mil).
5 – Pagamento de   As empresas que não podem optar pelo Simples têm que             O Supersimples engloba contribuições, taxas e impostos federais (IRPJ, PIS, COFINS, IPI,
                   calcular os valores de, aproximadamente, dez tributos            CSL, INSS sobre folha de salários), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), que serão
     Tributos      diferentes, informar dados em diversas declarações e fazer       recolhidos mensalmente a partir da mesma base de cálculo e de uma escrituração contábil
                   os pagamentos em datas diferentes.                               e fiscal única. Reduz e simplifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.

                   Quem pode optar, tem declarações e escrituração mais
                   simplificada, mesmo assim fica sujeito a exigências estaduais
                   e municipais.
  6 – Alíquotas    No Simples Federal não são incluídos o ICMS e ISS. As            As alíquotas propostas na Lei Geral incorporam as melhores práticas do País. A redução
                   alíquotas variam da seguinte forma:                              na carga tributária, aliada à simplificação de procedimentos, servirá de estímulo para o
                   Comércio – 3% a 12,6% + ICMS                                     crescimento das ME e EPP, além de reduzir a informalidade e incentivar o
                   Indústria – 3,5% a 13,1% + ICMS                                  desenvolvimento da economia global.
                   Serviços – 4,5% a 18,9% + ISS
                                                                                    As novas alíquotas passam variar da seguinte forma:
                   Quem não pode optar recolhe, em média 12% a título de
                   tributos federais+5% de ISS + 27% sobre a folha de               Comércio – 4% a 11,6% (já incluído o ICMS)
                   pagamentos a título de INSS, Sistema S, INCRA e Salário          Indústria – 4,5% a 12,1% (já incluído o ICMS)
                   Educação                                                         Serviços I – 6% a 17,4% (já incluído o ISS)
                                                                                    Serviços II – 4,5% a 16,85% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a folha
                                                                                    Serviços I – 6% a 18,5% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a folha

                                                                                    A redução estimada média para quem já é optante pelo Simples é da ordem de 20% e
                                                                                    para quem não é pode chegar a 70%.


 7 – Cálculo do    O cálculo de tributos está baseado na receita acumulada da       A base de cálculo será a média das receitas auferidas nos últimos 12 meses. Há 23 faixas,
                   empresa, mês a mês, até o final do ano. Há 23 faixas, com        com 20 diferentes alíquotas.
    Imposto        23 diferentes alíquotas.
                                                                                    As 3 primeiras faixas foram condensadas (0 a 120 mil), com base na menor alíquota.
                   Hoje só se paga pela receita bruta auferida, ou seja, sobre a
                   emissão de notas fiscais e sobre resultados de operações         As empresas poderão optar pela tributação com base na receita recebida. Isso quer
                   financeiras, alienação de ativos, dentre outros. Se a empresa    dizer que só será tributado naquele mês o que efetivamente entrou no caixa da empresa.
                   levar um calote, ela paga imposto sobre essa ocorrência. Da
                   mesma forma, ao parcelar um produto com caixa próprio, ela       Não haverá mais a bi-tributação de PIS, Cofins e ICMS. Será possibilitada a dedução para
                   recolhe de uma vez a carga tributária relativa a todo o          as empresas que comercializem produtos que já tiveram esses tributos recolhidos por
                   montante, como se o pagamento fosse a vista.                     substituição tributária.
8 – Exportações    As empresas optantes pelo Simples são tributadas sobre a         Não haverá mais incidência de impostos sobre as receitas de exportações realizadas por
                   sua receita, inclusive aquela resultante das exportações. Isso   ME e EPP, tornando essas empresas mais competitivas, em relação às médias e grandes
                   prejudica a competitividade das ME e EPP em relação às           exportadoras.


                                                                                                                                                                          2
médias e grandes empresas exportadoras.
 9 – Compras        As ME e EPP concorrem nas mesmas condições impostas às        Fixa o limite preferencial de R$ 80.000,00 para compras de ME e EPP, sempre que houver
                    grandes empresas. As exigências burocráticas e os grandes     empresas desse porte em condições de fornecer a preços competitivos.
Governamentais      lotes são impeditivos da participação das pequenas
                    empresas nas compras públicas.                                Prevê, ainda, a simplificação na participação em licitações e o fornecimento parcial de
                                                                                  grandes lotes, ressalvada a exigência de lei local para que se utilizem tais mecanismos.
                                                                                  Por fim, prevê a negociação do empenho com bancos.
     10 –           As ME e EPP consorciadas são bi-tributadas. O Consórcio é     Previsão de criação do Consórcio Simples para ME e EPP, por prazo indeterminado.
                    uma figura sem personalidade jurídica para negociar em        Necessita de regulamentação quase que total por parte do Executivo. A idéia é que tenha
Associativismo      nome próprio ou mesmo ter acesso a linhas de crédito.         personalidade jurídica (ou pelo menos equiparação) e neutralidade tributária (não sendo
                                                                                  tributado nas operações entre consórcio e consorciados).
11 – Estímulo ao    A maior dificuldade para os pequenos negócios acessarem       Cooperativas de crédito das quais participem ME e EPP terão acesso direto a recursos do
                    crédito são as garantias, que lhes faltam.                    FAT, o que barateará os financiamentos e fortalecerá o setor.
  Crédito e à
 Capitalização      O cooperativismo de crédito têm demonstrado ser uma saída     Linhas de crédito específicas para o segmento.
                    bastante interessante para o acesso a serviços financeiros,
                    devendo ser incentivado.                                      Prevê a portabilidade das informações cadastrais da empresa em caso de mudança de
                                                                                  banco.


12 – Estímulo à     Não há limite fixado para a aplicação de recursos de          20% dos recursos de tecnologia de todos os órgão e entidades serão destinados às ME e
                    tecnologia nas ME e EPP.                                      EPP.
   inovação         Não há qualquer estímulo para acesso dessas empresas a        Ainda, são propostas políticas de fomento ao desenvolvimento tecnológico de ME e EPP.
                    políticas de inovação tecnológica.
                                                                                  Autoriza o Ministério da Fazenda a zerar as alíquotas do IPI, da Cofins e do PIS/Pasep.
 13 – Acesso à      Não existe nenhum instrumento que facilite o acesso das ME    Faculta o uso dos Juizados Especiais Cíveis e Federais às ME e EPP.
                    e EPP aos processos de conciliação prévia, mediação e         Fomenta a utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para
    Justiça         arbitragem.                                                   solução de conflitos das ME e EPP.
                    É permitido o acesso das ME aos Juizados Especiais.
14 – Regras Civis   Não há uma definição do empresário de ME e EPP no Novo        Define que é o empresário de ME e EPP no novo Código Civil, que fica dispensado de
                    Código Civil (NCC).                                           escrituração contábil comercial (fica mantida a obrigatoriedade de escrituração fiscal).
 e Empresariais     O Empresário (individual) responde com seus bens pessoais
                    pela dívidas da empresa.                                      Desobriga as ME e EPP da realização de reuniões, assembléias e da publicação de atos
                    As ME e EPP devem cumprir todas as burocracias impostas       da empresa. Desburocratiza seu dia-a-dia.
                    pelo NCC.
15-Parcelamento     Os optantes pelo Simples não podem parcelar seus débitos,     Parcelamento específico para MPE nas condições do parcelamento que a SRF
                    salvo se autorizados por lei específica. As demais empresas   proporciona hoje às demais empresas em até 120 meses.
   de Débitos       tem à disposição um parcelamento permanente de débitos
                    tributários de até 60 meses.




                                                                                                                                                                     3
Em outras palavras...

-   Cálculo e pagamento de impostos

    Um pagamento único dos impostos federais, estaduais e municipais, por meio de um percentual reduzido que incidirá sobre o
    faturamento do mês. ICMS, INSS patronal, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL serão unificados. No lugar de varias guias de recolhimento,
    com várias datas e cálculos diferentes, haverá apenas um pagamento, com data e cálculo único de quitação.

-   Abertura e formalização de empresas

    Uma grande desburocratização, com a facilitação da abertura, racionalização das exigências de documentos e comprovantes para os
    empreendedores. Ao invés de vários números de identificação (inscrição estadual, municipal, CNPJ, dentre outros) haverá um único
    número, baseado no CNPJ. A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado dos seus atos constitutivos,
    dispensando a ME e EPP de inscrição em qualquer outro cadastro. Além disso, todas as exigências para a abertura da empresa
    serão consolidadas e disponibilizadas de uma só vez, para que o empresário saiba o que deve fazer para formalizar seu negócio.

-   Obtendo as licenças para funcionamento da empresa

    Os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças, alvará e
    autorizações de funcionamento somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, na grande maioria dos
    casos. Para o funcionamento imediato da empresa será emitido o Alvará de Funcionamento Provisório.

-   Fechamento da empresa

    A baixa da empresa será automática, mesmo que tenha débitos tributários, que poderão ser assumidos pelos sócios, liberando-os
    para abrirem outros negócios. Não será mais necessário esperar meses.

-   Vendendo mais para os Governos

    Nas licitações públicas, está previsto que as compras de bens e serviços de até R$ 80.000,00 serão feitas exclusivamente dos
    pequenos negócios e também a permissão para a sua subcontratação por empresas de maior porte, possibilidade de fornecimentos



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parciais de grandes lotes, dentre outros dispositivos que farão com as pequenas empresas efetivamente consigam participar de
    licitações em condições de igualdade com as grandes empresas.

    Com isso, as prefeituras poderão realizar as compras de empresas da própria localidade, beneficiando a economia local.

-   Exportações

    As exportações de pequenas empresas serão desoneradas levando a esse segmento benefícios já usufruídos pelas grandes
    empresas. Os optantes pelo Simples terão uma grande redução de custos tributários nas suas exportações.

-   Formação de consórcio para compras e vendas

    Criação do consórcio simples, tipo de associação empresarial com o qual os pequenos negócios poderão se associar visando ganhos
    de escala, competitividade, acesso a novos mercados. Com maior poder de negociação, as MPE poderão comprar melhor e também
    vender melhor, fortalecendo o que se faz hoje por meio das centrais de negócios.

-   Obtenção de crédito

    Reforço ao cooperativismo de crédito e ao microcrédito, principalmente com a possibilidade das cooperativas de crédito que tenham
    ME e EPP, ou seus sócios, em seus quadros, acessarem recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador/FAT, o que barateará e
    alongará os prazos de financiamentos.

-   Inovação tecnológica

    Está previsto que, no mínimo, 20% dos recursos públicos voltados para pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica sejam
    investidos em micro e pequenas empresas, que se tornarão mais competitivas, aumentando o valor agregado de seus produtos.

-   Planejamento dos negócios

    A contabilidade da empresa poderá efetivamente se voltar para seu planejamento e não mais para o simples cumprimento de
    obrigações fiscais e burocráticas. Será uma verdadeira ferramenta de gestão.




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O que muda com a Lei Geral: simplificação, redução de alíquotas e unificação de tributos

  • 1. O que muda com a Lei Geral (para maiores informações acessar WWW.LEIGERAL.COM.BR) Pontos Lei Como é hoje O que muda com a Lei Geral Geral 1 – Alcance da Lei A lei do Simples está voltada para os tributos federais. Os A LG abrangerá as três esferas do poder público, trazendo mais eficácia aos seus sistemas de tributação da União, Estados e Municípios dispositivos. Haverá um sistema legal uniforme, facilitando o entendimento e cumprimento funcionam de forma dispersa e diferenciada, criando das obrigações. dificuldades para as ME e EPP. 2 – Conceito de Há uma multiplicidade de conceitos. Os limites de Receita Serão ampliados os limites de enquadramento, que serão respeitados por União, estados Bruta Anual do Simples são: e municípios. Os limites de Receita Bruta Anual serão: MPE - ME: R$ 240.000,00 - ME: R$ 240.000,00 - EPP: R$ 2.400.000,00 - EPP: R$ 2.400.000,00 De acordo com o Estatuto da MPE: - ME: R$ 433.000,00 No entanto, haverá diferenciações para estados e municípios, da seguinte forma: - EPP: R$ 2.133.000,00 - Estados (e seus respectivos municípios) com participação em até 1% do PIB (11 Além disso, vários estados e municípios têm conceitos estados RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) poderão adotar o limite de R$ próprios, o que causa uma maior confusão. 1.200.000,00; - Estados (e seus respectivos municípios) com participação em até 5% do PIB (11 estados AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) poderão adotar o limite de R$ 1.800.000,00; - Estados (e seus respectivos municípios) com participação acima de 5% do PIB (5 estados MG, RJ, SP, PR e RS) terão o limite de R$ 2.400.000,00. 3 – Cadastro Para abrir uma empresa, o empreendedor é obrigado a se Está prevista a utilização de princípios expressos, oriundos do projeto do Redesim, que inscrever, isoladamente, em mais de dez órgãos e apresentar definam diretrizes objetivas para a implantação do cadastro unificado, entrada única de Unificado e mais de 90 documentos. documentos, inexigência de vistorias prévias para atividades sem risco, dentre outros. desburocratização São necessários: • A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado dos seus atos - 152 dias constitutivos, de abertura de - R$ 2.000,00 de custos • A empresa terá apenas um único nº de identificação (CNPJ); empresas - Excessiva quantidade de declarações. • A baixa da inscrição no CNPJ será de imediato por meio de requerimento Dados: Pesquisa do Banco Mundial acompanhado do ato de dissolução da empresa. • MPE sem movimento há mais de 3 anos, poderão encerrar atividades independente do pagamento de taxas ou multas. As empresas poderão ser baixadas imediatamente, independente de haver débito tributário. Nesse caso os sócios responderão por esses débitos. 4 – Supersimples Só podem aderir ao Simples Federal as empresas com Proibição de opção por parte das atividades de serviços regulamentadas por lei, salvo Receita Bruta Anual de até R$ 2.400.000,00 e estão vedadas algumas atividades importantes como, contabilidade, informática, consertos em geral, as atividades de prestação de serviço, em sua grande academias de dança e ginástica, escolas técnicas e de línguas, construção civil, dentre maioria, o que representa quase 1 milhão de empresas. outros (cerca de 200 mil novas empresas poderão optar). 1
  • 2. Foram mantidas as exceções já existentes, como lotéricas, escolas, creches, correios, etc. Os limites são os mesmos do item 2. Esses novos serviços terão tabelas de recolhimento diferenciadas e continuarão recolhendo o INSS patronal sobre a folha. As 3 primeiras faixas foram condensadas em uma só (0 a R$ 120 mil). 5 – Pagamento de As empresas que não podem optar pelo Simples têm que O Supersimples engloba contribuições, taxas e impostos federais (IRPJ, PIS, COFINS, IPI, calcular os valores de, aproximadamente, dez tributos CSL, INSS sobre folha de salários), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), que serão Tributos diferentes, informar dados em diversas declarações e fazer recolhidos mensalmente a partir da mesma base de cálculo e de uma escrituração contábil os pagamentos em datas diferentes. e fiscal única. Reduz e simplifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais. Quem pode optar, tem declarações e escrituração mais simplificada, mesmo assim fica sujeito a exigências estaduais e municipais. 6 – Alíquotas No Simples Federal não são incluídos o ICMS e ISS. As As alíquotas propostas na Lei Geral incorporam as melhores práticas do País. A redução alíquotas variam da seguinte forma: na carga tributária, aliada à simplificação de procedimentos, servirá de estímulo para o Comércio – 3% a 12,6% + ICMS crescimento das ME e EPP, além de reduzir a informalidade e incentivar o Indústria – 3,5% a 13,1% + ICMS desenvolvimento da economia global. Serviços – 4,5% a 18,9% + ISS As novas alíquotas passam variar da seguinte forma: Quem não pode optar recolhe, em média 12% a título de tributos federais+5% de ISS + 27% sobre a folha de Comércio – 4% a 11,6% (já incluído o ICMS) pagamentos a título de INSS, Sistema S, INCRA e Salário Indústria – 4,5% a 12,1% (já incluído o ICMS) Educação Serviços I – 6% a 17,4% (já incluído o ISS) Serviços II – 4,5% a 16,85% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a folha Serviços I – 6% a 18,5% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a folha A redução estimada média para quem já é optante pelo Simples é da ordem de 20% e para quem não é pode chegar a 70%. 7 – Cálculo do O cálculo de tributos está baseado na receita acumulada da A base de cálculo será a média das receitas auferidas nos últimos 12 meses. Há 23 faixas, empresa, mês a mês, até o final do ano. Há 23 faixas, com com 20 diferentes alíquotas. Imposto 23 diferentes alíquotas. As 3 primeiras faixas foram condensadas (0 a 120 mil), com base na menor alíquota. Hoje só se paga pela receita bruta auferida, ou seja, sobre a emissão de notas fiscais e sobre resultados de operações As empresas poderão optar pela tributação com base na receita recebida. Isso quer financeiras, alienação de ativos, dentre outros. Se a empresa dizer que só será tributado naquele mês o que efetivamente entrou no caixa da empresa. levar um calote, ela paga imposto sobre essa ocorrência. Da mesma forma, ao parcelar um produto com caixa próprio, ela Não haverá mais a bi-tributação de PIS, Cofins e ICMS. Será possibilitada a dedução para recolhe de uma vez a carga tributária relativa a todo o as empresas que comercializem produtos que já tiveram esses tributos recolhidos por montante, como se o pagamento fosse a vista. substituição tributária. 8 – Exportações As empresas optantes pelo Simples são tributadas sobre a Não haverá mais incidência de impostos sobre as receitas de exportações realizadas por sua receita, inclusive aquela resultante das exportações. Isso ME e EPP, tornando essas empresas mais competitivas, em relação às médias e grandes prejudica a competitividade das ME e EPP em relação às exportadoras. 2
  • 3. médias e grandes empresas exportadoras. 9 – Compras As ME e EPP concorrem nas mesmas condições impostas às Fixa o limite preferencial de R$ 80.000,00 para compras de ME e EPP, sempre que houver grandes empresas. As exigências burocráticas e os grandes empresas desse porte em condições de fornecer a preços competitivos. Governamentais lotes são impeditivos da participação das pequenas empresas nas compras públicas. Prevê, ainda, a simplificação na participação em licitações e o fornecimento parcial de grandes lotes, ressalvada a exigência de lei local para que se utilizem tais mecanismos. Por fim, prevê a negociação do empenho com bancos. 10 – As ME e EPP consorciadas são bi-tributadas. O Consórcio é Previsão de criação do Consórcio Simples para ME e EPP, por prazo indeterminado. uma figura sem personalidade jurídica para negociar em Necessita de regulamentação quase que total por parte do Executivo. A idéia é que tenha Associativismo nome próprio ou mesmo ter acesso a linhas de crédito. personalidade jurídica (ou pelo menos equiparação) e neutralidade tributária (não sendo tributado nas operações entre consórcio e consorciados). 11 – Estímulo ao A maior dificuldade para os pequenos negócios acessarem Cooperativas de crédito das quais participem ME e EPP terão acesso direto a recursos do crédito são as garantias, que lhes faltam. FAT, o que barateará os financiamentos e fortalecerá o setor. Crédito e à Capitalização O cooperativismo de crédito têm demonstrado ser uma saída Linhas de crédito específicas para o segmento. bastante interessante para o acesso a serviços financeiros, devendo ser incentivado. Prevê a portabilidade das informações cadastrais da empresa em caso de mudança de banco. 12 – Estímulo à Não há limite fixado para a aplicação de recursos de 20% dos recursos de tecnologia de todos os órgão e entidades serão destinados às ME e tecnologia nas ME e EPP. EPP. inovação Não há qualquer estímulo para acesso dessas empresas a Ainda, são propostas políticas de fomento ao desenvolvimento tecnológico de ME e EPP. políticas de inovação tecnológica. Autoriza o Ministério da Fazenda a zerar as alíquotas do IPI, da Cofins e do PIS/Pasep. 13 – Acesso à Não existe nenhum instrumento que facilite o acesso das ME Faculta o uso dos Juizados Especiais Cíveis e Federais às ME e EPP. e EPP aos processos de conciliação prévia, mediação e Fomenta a utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para Justiça arbitragem. solução de conflitos das ME e EPP. É permitido o acesso das ME aos Juizados Especiais. 14 – Regras Civis Não há uma definição do empresário de ME e EPP no Novo Define que é o empresário de ME e EPP no novo Código Civil, que fica dispensado de Código Civil (NCC). escrituração contábil comercial (fica mantida a obrigatoriedade de escrituração fiscal). e Empresariais O Empresário (individual) responde com seus bens pessoais pela dívidas da empresa. Desobriga as ME e EPP da realização de reuniões, assembléias e da publicação de atos As ME e EPP devem cumprir todas as burocracias impostas da empresa. Desburocratiza seu dia-a-dia. pelo NCC. 15-Parcelamento Os optantes pelo Simples não podem parcelar seus débitos, Parcelamento específico para MPE nas condições do parcelamento que a SRF salvo se autorizados por lei específica. As demais empresas proporciona hoje às demais empresas em até 120 meses. de Débitos tem à disposição um parcelamento permanente de débitos tributários de até 60 meses. 3
  • 4. Em outras palavras... - Cálculo e pagamento de impostos Um pagamento único dos impostos federais, estaduais e municipais, por meio de um percentual reduzido que incidirá sobre o faturamento do mês. ICMS, INSS patronal, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL serão unificados. No lugar de varias guias de recolhimento, com várias datas e cálculos diferentes, haverá apenas um pagamento, com data e cálculo único de quitação. - Abertura e formalização de empresas Uma grande desburocratização, com a facilitação da abertura, racionalização das exigências de documentos e comprovantes para os empreendedores. Ao invés de vários números de identificação (inscrição estadual, municipal, CNPJ, dentre outros) haverá um único número, baseado no CNPJ. A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado dos seus atos constitutivos, dispensando a ME e EPP de inscrição em qualquer outro cadastro. Além disso, todas as exigências para a abertura da empresa serão consolidadas e disponibilizadas de uma só vez, para que o empresário saiba o que deve fazer para formalizar seu negócio. - Obtendo as licenças para funcionamento da empresa Os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças, alvará e autorizações de funcionamento somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, na grande maioria dos casos. Para o funcionamento imediato da empresa será emitido o Alvará de Funcionamento Provisório. - Fechamento da empresa A baixa da empresa será automática, mesmo que tenha débitos tributários, que poderão ser assumidos pelos sócios, liberando-os para abrirem outros negócios. Não será mais necessário esperar meses. - Vendendo mais para os Governos Nas licitações públicas, está previsto que as compras de bens e serviços de até R$ 80.000,00 serão feitas exclusivamente dos pequenos negócios e também a permissão para a sua subcontratação por empresas de maior porte, possibilidade de fornecimentos 4
  • 5. parciais de grandes lotes, dentre outros dispositivos que farão com as pequenas empresas efetivamente consigam participar de licitações em condições de igualdade com as grandes empresas. Com isso, as prefeituras poderão realizar as compras de empresas da própria localidade, beneficiando a economia local. - Exportações As exportações de pequenas empresas serão desoneradas levando a esse segmento benefícios já usufruídos pelas grandes empresas. Os optantes pelo Simples terão uma grande redução de custos tributários nas suas exportações. - Formação de consórcio para compras e vendas Criação do consórcio simples, tipo de associação empresarial com o qual os pequenos negócios poderão se associar visando ganhos de escala, competitividade, acesso a novos mercados. Com maior poder de negociação, as MPE poderão comprar melhor e também vender melhor, fortalecendo o que se faz hoje por meio das centrais de negócios. - Obtenção de crédito Reforço ao cooperativismo de crédito e ao microcrédito, principalmente com a possibilidade das cooperativas de crédito que tenham ME e EPP, ou seus sócios, em seus quadros, acessarem recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador/FAT, o que barateará e alongará os prazos de financiamentos. - Inovação tecnológica Está previsto que, no mínimo, 20% dos recursos públicos voltados para pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica sejam investidos em micro e pequenas empresas, que se tornarão mais competitivas, aumentando o valor agregado de seus produtos. - Planejamento dos negócios A contabilidade da empresa poderá efetivamente se voltar para seu planejamento e não mais para o simples cumprimento de obrigações fiscais e burocráticas. Será uma verdadeira ferramenta de gestão. 5