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FILOSOFIA POLÍTICA
   Profº José Ferreira Júnior
O estudo do domínio social
 POLÍTICA
   Origem do Grego polis (“cidade-Estado”);
   Designa o campo da atividade humana que se
    refere à cidade, ao Estado, à administração
    pública e ao conjunto dos cidadãos.
 Quando Aristóteles definiu o HOMEM como
  animal político é porque, na sua concepção, a
  própria razão é, essencialmente, política.
O estudo do domínio social
 FILOSOFIA POLÍTICA
  Campo de reflexão filosófica
  que, historicamente, se ocupou do fenômeno
  político e das características que o distinguem dos
  demais fenômenos sociais, analisando as
  instituições e práticas das sociedades políticas
  existentes e conjecturando sobre a melhor maneira
  de se construir as sociedades futuras.
O estudo do domínio social
 Integra a TEMÁTICA BÁSICA DA FILOSOFIA
 POLÍTICA as reflexões em torno:
  Do poder;
  Do Estado;
  Dos regimes políticos e formas de governo;
  Da participação dos cidadãos na vida pública;
  Da liberdade.
Conceito antigo e moderno de política
 A obra de Aristóteles intitulada Política é
  considerada um dos primeiros tratados sistemáticos
  sobre a arte e a ciência de governar a pólis.
 Para Aristóteles, a política era uma continuação
  da ética, só que aplicada à vida pública.
 Aristóteles investigou em Política as instituições
  públicas e as formas de governo capazes de
  propiciar uma melhor maneira de viver em
  sociedade.
Conceito antigo e moderno de política
 Aristóteles considerava essa investigação
  fundamental, pois, para ele, a cidade (a pólis) é
  uma criação natural e o homem também é, por
  natureza, um animal social e político.
 O conceito grego de política como esfera de
  realização do bem comum se tornou um
  conceito clássico e permanece até nossos
  dias, mesmo que seja como um ideal a ser
  alcançado.
Conceito antigo e moderno de política
 O filósofo político italiano Norberto Bobbio, o
  conceito moderno de política está estreitamente
  ligado ao de poder.
 Haroldo Dwight Lasswell e Abraham Kaplan:
“Política é o processo de formação, distribuição e
  exercício do poder”.
O fenômeno do poder
 PODER
   Vem do latim potere, posse, “poder, ser capaz de”.
   Refere-se basicamente à faculdade, capacidade, força
   ou recurso para produzir certos efeitos.
 Assim dizemos:
   O poder da palavra;
   O poder do remédio;
   O poder da polícia;
   O poder da imprensa;
   O poder do presidente.
O fenômeno do poder
 Bertrand Russell:
   “Poder é a posse dos meios que levam à produção de
    efeitos desejados”.
 O fenômeno do poder costuma ser dividido em
  duas categorias: o poder do homem sobre a
  natureza e o poder do homem sobre outros
  homens.
 A filosofia política investiga o poder do homem
  sobre outros homens, isto é, o poder social.
As três formas do poder social
 Levando-se em conta o meio do qual
  se serve o indivíduo para conseguir os
  efeitos desejados, podemos encontrar
  três formas básicas de poder social:
  Poder Econômico;
  Poder Ideológico;
  Poder Político.
As três formas do poder social
 Poder Econômico:
  Utiliza a posse de certos bens
   socialmente necessários para induzir
   aqueles que não os possuem a adotar
   determinados
   comportamentos, como, por
   exemplo, realizar determinado
   trabalho.
As três formas do poder social
Poder Ideológico:
 Utiliza a posse de certas
  idéias, valores, doutrinas para
  influenciar a conduta
  alheia, induzindo as pessoas a
  determinadas modos de pensar e
  agir.
As três formas do poder social
 Poder Político:
  Utiliza a posse dos meios de coerção
   social, isto é, o uso da força física
   considerada legal ou autorizada pelo
   direito vigente na sociedade.
As três formas do poder social
 O que essas três formas de poder
  têm em comum?
  “É que elas contribuem conjuntamente
  para instituir e manter sociedades de
  desiguais divididas em fortes e fracos, com
  base no poder político: em ricos e
  pobres, com base no poder econômico;
  em sábios e ignorantes, com base no poder
  ideológico”.
As três formas do poder social
 O poder econômico preocupa-se em garantir o
  domínio da riqueza controlando a organização das
  forças produtivas.
 O poder ideológico preocupa-se em garantir o
  domínio sobre o saber controlando a organização
  do consenso social.
 O poder político preocupa-se em garantir o
  domínio da força institucional e jurídica
  controlando os instrumentos de coerção social.
As três formas do poder social
 Desses 3 poderes (econômico, político e
  ideológico) qual seria o principal, o mais eficaz?
 Para Bobbio é o poder político cujo meio específico
  de atuação consiste na possibilidade de utilizar a
  força física legalizada para condicionar
  comportamentos.
 “O poder político é, em toda sociedade de
  desiguais, o poder supremo, ou seja, o poder ao
  qual todos os demais estão de algum modo
  subordinados.”
Essa instituição poderosa que
estabelece regras de convivência
 ESTADO:
   Deriva do latim status (estar firme);
   Significa a permanência de uma situação de
    convivência humana ligada à sociedade política.
 Max Weber:
“Estado é a instituição política que dirigida por um
  governo soberano, reivindica o monopólio do uso
  legítimo da força física em determinado
  território, subordinando os membros da
  sociedade que nele vivem”.
Origem do Estado
 Como se formou o Estado? E por que?
 Para a maioria dos autores, o Estado nem
  sempre existiu ao longo da história.
 Sabe-se que diversas sociedades do passado
  e do presente, organizaram-se sem ele.
 Nelas as funções políticas não estavam
  claramente definidas e formalizadas numa
  determinada instância de poder.
Origem do Estado
 Em dado momento da história da maioria
  das sociedades, com o aprofundamento da
  divisão social do trabalho, certas funções
  político-administrativas e militares acabaram
  sendo assumidas por um grupo
  específico de pessoas.
 Esse grupo passou a deter o poder de
  impor normas à vida coletiva.
Função do Estado
 E para que se desenvolveu o Estado?
 Qual seria a sua função em relação à
  sociedade?
 Não existe consenso sobre essa questão.
 Pode-se destacar duas, que representam
  correntes opostas:
  CORRENTE LIBERAL
  CORRENTE MARXISTA
Função do Estado
 CORRENTE LIBERAL
  A função do Estado é agir como
   MEDIADOR dos conflitos entre os diversos
   grupos sociais, conflitos inevitáveis entre os
   homens.
  O Estado deve promover a conciliação dos
   grupos sociais, amortecendo os choques dos
   setores divergentes para evitar a
   desagregação da sociedade.
Função do Estado
 CORRENTE LIBERAL
  A função do Estado é a de alcançar a
   harmonia entre os grupos rivais, preservando
   os interesses do bem comum.
  Pensadores liberais:
   John Locke;
   Jean-Jacques Rousseau
Função do Estado
 CORRENTE MARXISTA
  O Estado não é um simples mediador de grupos
   rivais.
  O Estado é uma instituição que interfere nessa
   luta de modo parcial, quase sempre tomando
   partido das classes sociais dominantes.
  A função do Estado é garantir o domínio de
   classe.
  Pensadores: Karl Marx e Friedrich Engels
Relações entre sociedade civil e
Estado
 O Estado costuma ser entendido com a instituição
  que exerce o poder coercitivo (a força) por
  intermédio de suas diversas funções, tanto na
  administração pública como no judiciário e no
  legislativo.
 A Sociedade Civil costuma ser definida como o
  largo campo das relações sociais que se desenvolvem
  fora do poder institucional do Estado. Fazem parte
  da sociedade civil: os sindicatos, as empresas, as
  escolas, as igrejas, os clubes, os movimentos
  populares, as associações culturais.
Relações entre sociedade civil e
Estado
 O relacionamento entre os membros da sociedade
  civil provoca o surgimento das mais diversas
  questões: econômicas, ideológicas, culturais.
 Nas relações entre Estado e sociedade civil, os
  partidos políticos desempenham uma função
  importante: podem atuar como ponte entre a
  sociedade civil e o Estado, pois não pertencem, por
  inteiro, nem ao Estado nem à sociedade civil.
 Assim, caberia aos partidos políticos captar os
  desejos e aspirações da sociedade civil e encaminhá-
  los para o campo da decisão política do Estado.
Regimes Políticos
 REGIME POLÍTICO é justamente o modo
  característico pelo qual o Estado se
  relaciona com a sociedade civil.
 Na linguagem política contemporânea, os
  regimes políticos são classificados em dois
  tipos fundamentais:
   DEMOCRACIA
   DITADURA
DEMOCRACIA: participação política do
povo
 DEMOCRACIA
 É uma palavra de origem grega que
  significa poder do povo.
 Demo = povo
 Cracia = poder
 DEMOCRACIA DIRETA
 DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
DEMOCRACIA: participação política do
povo
 O ideal de Democracia Representativa é ser o
  governo dos representantes do povo. Representantes
  que deveriam exercer o poder pelo povo e para o
  povo.
 CARACTERÍSTICAS
   Participação política do povo;
   Divisão funcional do poder político:
     Função Legislativa;
     Função Executiva;
     Função Jurisdicional.
   Vigência do Estado de direito
DITADURA: concentração do poder
político
 DITADURA
   É uma palavra de origem latina derivada de dictare, “ditar
    ordens”.
   Na antiga república romana, DITADOR era o
    magistrado que detinha temporariamente plenos
    poderes, após ser eleito para enfrentar situações
    excepcionais, como, por exemplo, os casos de guerra.
 CARACTERÍSTICAS
   Eliminação da participação popular nas decisões
    políticas;
   Concentração do poder político;
   Inexistência do Estado de direito.
DITADURA: concentração do poder
político
 As ditaduras se sustentam mediante dos
  fatores essenciais:
 Fortalecimento dos órgãos de
  repressão;
 Controle dos meios de comunicação de
  massa
Reflexões sobre o poder
político
  Por que e para que existe o poder
   político?
  Por que encontramos, em toda
   parte, um Estado que comanda e
   um povo que é comandado?
  Será que sempre existiu o poder
   político do Estado?
  Como esse poder surgiu?
PLATÃO:
o rei-filósofo para a justiça
 Em A república, explica que o indivíduo
  possui três almas que o compõem.
 Essas almas correspondem aos princípios:
   RACIONAL, que busca o conhecimento
    e deve reger a vida humana.
   IRASCÍVEL, que se ocupa da defesa e
    da guerra,
   PASSIONAL, que busca a satisfação dos
    desejos, instintos e impulsos da paixão.
PLATÃO:
o rei-filósofo para a justiça
 Através da educação, o indivíduo deve alcançar
  um equilíbrio entre esses três princípios.
 Fazendo uma analogia entre o indivíduo e a
  cidade (pólis), Platão também dividiu esta em
  três grupos sociais:
   PRODUTORES: responsáveis pela produção
    econômica (alma passional);
   GUARDIÃES: responsáveis pela defesa da cidade
    (alma irascível);
   GOVERNANTES: responsáveis pelo governo da
    cidade (alma racional)
PLATÃO:
 o rei-filósofo para a justiça
 A justiça na cidade dependeria do equilíbrio
  entre esses três grupos sociais.
 Da mesma forma que a alma racional
  prepondera no indivíduo, a esfera
  preponderante na cidade deve ser, para Platão, a
  dos governantes.
 Mas quem deve ser o governante?
 Platão propõe um modelo educativo que
  possibilita a todos igual acesso à
  educação, independente do grupo social a que
  pertença o indivíduo por nascimento.
PLATÃO:
 o rei-filósofo para a justiça
 Em sua formação, as crianças iriam passando por
  processos de seleção, ao longo dos quais seriam
  destinadas a um dos três grupos sociais que
  forma a cidade.
 Os mais aptos continuariam seus estudos até o
  ponto mais alto desse processo – a filosofia – a
  fim de se tornarem sábios e, assim, se
  habilitarem a administrar a cidade.
 Portanto, a concepção política de Platão é
  aristocrática, pois supõe que a grande massa
  de pessoas é incapaz de dirigir a cidade.
PLATÃO:
o rei-filósofo para a justiça
 ARISTOCRACIA
  Do grego aristoi = melhores, e cracia = poder.
  É a forma de governo em que o poder é exercido
   pelos “melhores”, que, na proposta de
   Platão, seriam uma elite (do latim eligere =
   escolhido) que se distinguiria pelo saber.
  Isso significa também que Platão não propunha a
   democracia como a forma ideal de governo.
  Platão criou a idéia do rei-filósofo: aquela
   pessoa que, pela contemplação das
   idéias, conheceu a essência da justiça e deve
   governar a cidade.
ARISTÓTELES:
 o homem como animal político
 Aristóteles afirmava que o homem é por natureza
  um ser social, pois, para sobreviver, não pode ficar
  completamente isolado de seus semelhantes.
 Constituída por um impulso natural do homem, a
  sociedade deve ser organizada conforme essa
  mesma natureza humana.
 O que deve guiar, então, a organização de uma
  sociedade?
 É a busca de um determinado
  bem, correspondente aos anseios dos homens que
  a organizam.
ARISTÓTELES:
 o homem como animal político
 Para Aristóteles, a organização social adequada à
  natureza do homem é a pólis: “a cidade encontra-
  se entre as realidades que existem naturalmente, e
  o homem é por natureza um animal político”.
 A pólis grega, portanto, é vista por Aristóteles
  como um fenômeno natural. Por isso, o homem
  verdadeiramente digno desse nome é um animal
  político.
 “O todo deve necessariamente ter precedência
  sobre as partes”.
 A política é uma continuidade da ética.
A teoria do direito divino de
 governar
 Na Idade Média, com o desenvolvimento do
  cristianismo e o esfacelamento do Império
  Romano, a Igreja se
  consolidou, primeiramente, como um poder
  extrapolítico.
 Santo Agostinho, por exemplo, separava a Cidade
  de Deus, a comunidade cristã, da cidade dos
  homens, a comunidade política.
 Ao longo da Idade Média e em parte da Idade
  Moderna, ocorreu uma aliança entre o poder
  eclesiástico e o poder político.
A teoria do direito divino de
governar
 E como a Igreja Católica entendia que
  todo poder pertence a Deus, surgiu a
  idéia de que os governantes seriam
  representantes de Deus na Terra.
 O rei passou a ter o direito divino de
  governar.
MAQUIAVEL:
 os fins justificam os meios
 É considerado o fundador do pensamento
  político moderno, porque desenvolveu a sua
  filosofia política em um quadro teórico
  completamente diferente do que se tinha até então.
 Maquiavel observou que havia uma distância entre o
  ideal de política e a realidade política de sua
  época.
 Por isso escreveu o livro O príncipe com o propósito
  de tratar da política tal como ela se dá, ou seja, sem
  pretender fazer uma teoria da política ideal, mas, ao
  contrário, compreender e esclarecer a política real.
MAQUIAVEL:
 os fins justificam os meios
 Centrou sua reflexão na constatação de que o
  poder político tem como função regular as
  lutas e tensões entre os grupos sociais.
 Conforme ele, eram basicamente dois: o
  grupo dos poderosos e o povo.
 Essas lutas e tensões existiriam sempre, de tal
  forma que seria uma ilusão buscar um bem
  comum para todos.
 Mas, se a política não tem como objetivo o
  bem comum, qual seria o seu objetivo então?
MAQUIAVEL:
 os fins justificam os meios
 A política tem como objetivo a manutenção do
  poder político do Estado.
 E, para manter o poder, o governante deve lutar
  com todas as armas possíveis, ficando sempre
  atento às correlações de forças que se mostram a
  cada instante.
 Isso significa que a ação política não cabe nos
  limites do juízo moral.
 O governante deve fazer aquilo que, a cada
  momento, se mostra interessante para conservar
  o seu poder.
MAQUIAVEL:
 os fins justificam os meios
 Não se trata de uma decisão moral, mas sim de
  uma decisão de que atende à lógica do poder.
 Para ele, na ação política não são os
  princípios morais que contam, mas os
  resultados.
 É por isso que, para Maquiavel, os fins justificam
  os meios.
 O mérito de Maquiavel é ter compreendido que a
  política, no início da Idade Moderna, se
  desvinculava das esferas da moral e da
  religião, constituindo-se em uma esfera
BODIN:
 a defesa do governo nas mãos de um só
 Jurista e filósofo francês, Jean Bondin defendeu em
    sua obra A república o conceito de soberano perpétuo
    e absoluto, cuja autoridade representa “a imagem de
    Deus na Terra”.
   Teoria do direito divino dos reis.
   República  é usado aqui em seu sentido
    etimológico de coisa pública (do latim res, “coisa”).
   E não como forma de governo oposta à monarquia.
   Na mesma linha de pensamento de Tomás de
    Aquino, afirmava ser a monarquia o regime mais
    adequado à natureza das coisas.
BODIN:
 a defesa do governo nas mãos de um só
 Argumentava que a família tem um só chefe, o PAI;
 O céu tem apenas um sol;
 O Universo, só um Deus criador.
 Assim, a soberania do Estado só podia se realizar
  plenamente na monarquia.
 Dentre as leis naturais, destaca o respeito que o
  Estado deve ter em relação ao direito à liberdade
  dos súditos e às suas propriedades materiais.
HOBBES:
 a necessidade do Estado soberano
 Outra questão que ocupou bastante os filósofos dos
  séculos XVII e XVIII foi a justificação racional para a
  existência das sociedades humanas e para a
  criação do Estado.
 Essa questão apresentou-se da seguinte forma:
 Qual a natureza do ser humano? Qual é o seu estado
  natural? Chegaram em geral a conclusão básica de que os
  homens são, por natureza livre e iguais.
 Como explicar então a existência do Estado e como
  legitimar seu poder? Em um dado momento, os homens
  se viram obrigados a abandonar essa liberdade e
  estabelecer entre si um acordo, um pacto social.
HOBBES:
 a necessidade do Estado soberano
 Essas explicações ficaram conhecidas como TEORIAS
    CONTRATUALISTAS.
   O primeiro grande contratualista foi o inglês Thomas
    Hobbes.
   Hobbes concluiu que o homem, embora vivendo em
    sociedade, não possui o instinto natural de
    sociabilidade.
   Cada homem sempre encara seu semelhante como
    um concorrente que precisa ser dominado.
   Onde não houver o domínio de um homem sobre o
    outro, dirá Hobbes, existirá sempre uma competição
    intensa até que esse domínio seja alcançado.
HOBBES:
 a necessidade do Estado soberano
 A consequência óbvia dessa disputa infindável entre
  os homens em estado de natureza foi gerar um
  estado de guerra e de matança permanente nas
  comunidades primitivas.
 “O homem é lobo do próprio homem”.
 Só havia uma solução para dar fim à brutalidade social
  primitiva: a criação artificial da sociedade
  política, administrada pelo Estado.
 Para isso os homens tiveram que firmar um contrato
  entre si, pelo qual cada um transferia seu poder de
  governar a si próprio para um terceiro – o Estado –
  para que esse Estado governasse a todos.
LOCKE:
 a concepção do Estado liberal
 Também refletiu sobre a origem do poder político
  e sobre sua necessidade para congregar os
  homens, que, em estado de natureza, viviam
  isolados.
 Refere-se ao estado de natureza como uma
  condição na qual, pela falta de uma normatização
  geral, cada qual seria juiz de sua própria causa, o
  que levaria ao surgimento de problemas nas
  relações entre os homens.
 Para evitar esses problemas, é que o Estado teria
  sido criado.
LOCKE:
 a concepção do Estado liberal
 O Estado teria a função de garantir a segurança dos
  indivíduos e de seus direitos naturais, como a liberdade e
  a propriedade.
 Locke concebe a sociedade política como um meio de
  assegurar os direitos naturais e não como o resultado de
  uma transferência dos direitos dos indivíduos para o
  governante.
 E assim nasce a concepção de Estado liberal, segundo a
  qual o Estado deve regular as relações entre os homens e
  atuar como juiz nos conflitos sociais.
 Mas deve fazer isso garantindo as liberdades e direitos
  individuais, tanto no que se refere ao pensamento e
  expressão quanto à propriedade e atividade econômica.
MONTESQUIEU:
 a divisão de poderes
 Charles de Secondat, mais conhecido como barão
  de Montesquieu.
 Propôs que se estabelecesse a divisão do poder
  político em três instâncias:
 PODER EXECUTIVO: que executa as normas e
  decisões relativas à administração pública.
 PODER LEGISLATIVO: que elabora e aprova as
  leis.
 PODER JUDICIÁRIO: que aplica as leis e
  distribui a proteção jurisdicional pedida aos
  juízes.
ROUSSEAU:
 a legitimação do Estado pela vontade geral
 Formulou uma teoria contratualista.
 OBRA: Discurso sobre a origem da desigualdade
  entre os homens.
 Glorifica os valores da vida natural e ataca a
  corrupção, a avareza e os vícios da sociedade
  civilizada.
 Exalta a liberdade que o homem selvagem teria
  desfrutado na pureza do seu estado natural.
 OBRA: Do Contrato Social, procurou investigar
  não só a origem do poder político e se existe uma
  justificativa válida para os homens.
ROUSSEAU:
a legitimação do Estado pela vontade geral
 Defende a tese de que o único fundamento
  legítimo do poder político é o PACTO SOCIAL
  pelo qual cada cidadão concorda em submeter sua
  vontade particular à vontade geral.
 O compromisso de cada cidadão é com o seu
  povo.
 Rousseau define o pacto social nos seguintes
  termos: “Cada um de nós põe sua pessoa e poder
  sob uma suprema direção da vontade geral, e
  recebe ainda cada membro como parte indivisível
  do todo”.
HEGEL :
 do Estado surge o indivíduo
 Criticou a concepção liberal do
  Estado, encontrada tanto em Locke como em
  Rousseau.
 Não existe o homem em estado de natureza.
 O indivíduo humano é um ser social, que só
  encontra o seu sentido no Estado.
 De acordo com a reflexão política de Hegel, o
  indivíduo é parte orgânica de um todo: o Estado.
 O indivíduo é historicamente situado, alguém que
  fala uma língua e é criado dentro de uma tradição.
 Essas características são anteriores a cada um dos
MARX e ENGELS:
o Estado como instrumento de dominação de classe
 A sociedade humana primitiva era uma
  sociedade sem classes e sem Estado.
 Nessa sociedade pré-civilizada, as funções
  administrativas eram exercidas pelo conjunto
  dos membros da comunidade.
 Num determinado estágio do desenvolvimento
  histórico das sociedades humanas, certas
  funções administrativas, tornaram-se privativas
  de um grupo separado de pessoas que detinha
  força para impor normas e organização à vida
  coletiva.
MARX e ENGELS:
o Estado como instrumento de dominação de classe
 Teria sido através desse núcleo de pessoas que se
  desenvolveu o Estado.
 Isso teria ocorrido em certo momento de
  desenvolvimento econômico em que surgiram as
  desigualdades de classes e os conflitos entre
  explorados e exploradores.
 O papel do Estado teria sido o de amortecer o
  choque desses conflitos, evitando uma luta direta
  entre as classes antagônicas.
 OBRA de Engels: “A origem da família, da
  propriedade privada e do Estado”.
MARX e ENGELS:
o Estado como instrumento de dominação de classe
 Para Engels, embora o estado tenha nascido da
  necessidade de conter esses antagonismos, nasceu
  também no meio do conflito e, por isso, acabou
  sendo sempre representado pela classe mais
  poderosa.
 Marx e Engels concebem o Estado atuando
  geralmente como um instrumento do domínio de
  classe.
 Na sociedade capitalista o domínio de classe se
  identificaria diretamente com a “proteção da
  propriedade privada”.
MARX e ENGELS:
o Estado como instrumento de dominação de classe
 Proteger a propriedade privada capitalista implica
  preservar as relações sociais, as normas
  jurídicas, enfim, a segurança dos proprietários
  burgueses.
 Essa concepção do Estado como instrumento de
  dominação de uma classe sobre a
  outra, estabelece, portanto, uma relação entre as
  condições materiais de existência de determinada
  sociedade e a forma de Estado que ela adota.
 O Estado nasce da desigualdade para manter a
  desigualdade.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
 COTRIM, Gilberto. Fundamentos da Filosofia: história e
  grandes temas. 16 ed. reform. e ampl. São Paulo:
  Saraiva, 2006.

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Filosofia Política: Poder, Estado e Regimes

  • 1. FILOSOFIA POLÍTICA Profº José Ferreira Júnior
  • 2. O estudo do domínio social  POLÍTICA  Origem do Grego polis (“cidade-Estado”);  Designa o campo da atividade humana que se refere à cidade, ao Estado, à administração pública e ao conjunto dos cidadãos.  Quando Aristóteles definiu o HOMEM como animal político é porque, na sua concepção, a própria razão é, essencialmente, política.
  • 3. O estudo do domínio social  FILOSOFIA POLÍTICA  Campo de reflexão filosófica que, historicamente, se ocupou do fenômeno político e das características que o distinguem dos demais fenômenos sociais, analisando as instituições e práticas das sociedades políticas existentes e conjecturando sobre a melhor maneira de se construir as sociedades futuras.
  • 4. O estudo do domínio social  Integra a TEMÁTICA BÁSICA DA FILOSOFIA POLÍTICA as reflexões em torno:  Do poder;  Do Estado;  Dos regimes políticos e formas de governo;  Da participação dos cidadãos na vida pública;  Da liberdade.
  • 5. Conceito antigo e moderno de política  A obra de Aristóteles intitulada Política é considerada um dos primeiros tratados sistemáticos sobre a arte e a ciência de governar a pólis.  Para Aristóteles, a política era uma continuação da ética, só que aplicada à vida pública.  Aristóteles investigou em Política as instituições públicas e as formas de governo capazes de propiciar uma melhor maneira de viver em sociedade.
  • 6. Conceito antigo e moderno de política  Aristóteles considerava essa investigação fundamental, pois, para ele, a cidade (a pólis) é uma criação natural e o homem também é, por natureza, um animal social e político.  O conceito grego de política como esfera de realização do bem comum se tornou um conceito clássico e permanece até nossos dias, mesmo que seja como um ideal a ser alcançado.
  • 7. Conceito antigo e moderno de política  O filósofo político italiano Norberto Bobbio, o conceito moderno de política está estreitamente ligado ao de poder.  Haroldo Dwight Lasswell e Abraham Kaplan: “Política é o processo de formação, distribuição e exercício do poder”.
  • 8. O fenômeno do poder  PODER  Vem do latim potere, posse, “poder, ser capaz de”.  Refere-se basicamente à faculdade, capacidade, força ou recurso para produzir certos efeitos.  Assim dizemos:  O poder da palavra;  O poder do remédio;  O poder da polícia;  O poder da imprensa;  O poder do presidente.
  • 9. O fenômeno do poder  Bertrand Russell:  “Poder é a posse dos meios que levam à produção de efeitos desejados”.  O fenômeno do poder costuma ser dividido em duas categorias: o poder do homem sobre a natureza e o poder do homem sobre outros homens.  A filosofia política investiga o poder do homem sobre outros homens, isto é, o poder social.
  • 10. As três formas do poder social  Levando-se em conta o meio do qual se serve o indivíduo para conseguir os efeitos desejados, podemos encontrar três formas básicas de poder social:  Poder Econômico;  Poder Ideológico;  Poder Político.
  • 11. As três formas do poder social  Poder Econômico: Utiliza a posse de certos bens socialmente necessários para induzir aqueles que não os possuem a adotar determinados comportamentos, como, por exemplo, realizar determinado trabalho.
  • 12. As três formas do poder social Poder Ideológico: Utiliza a posse de certas idéias, valores, doutrinas para influenciar a conduta alheia, induzindo as pessoas a determinadas modos de pensar e agir.
  • 13. As três formas do poder social  Poder Político: Utiliza a posse dos meios de coerção social, isto é, o uso da força física considerada legal ou autorizada pelo direito vigente na sociedade.
  • 14. As três formas do poder social  O que essas três formas de poder têm em comum?  “É que elas contribuem conjuntamente para instituir e manter sociedades de desiguais divididas em fortes e fracos, com base no poder político: em ricos e pobres, com base no poder econômico; em sábios e ignorantes, com base no poder ideológico”.
  • 15. As três formas do poder social  O poder econômico preocupa-se em garantir o domínio da riqueza controlando a organização das forças produtivas.  O poder ideológico preocupa-se em garantir o domínio sobre o saber controlando a organização do consenso social.  O poder político preocupa-se em garantir o domínio da força institucional e jurídica controlando os instrumentos de coerção social.
  • 16. As três formas do poder social  Desses 3 poderes (econômico, político e ideológico) qual seria o principal, o mais eficaz?  Para Bobbio é o poder político cujo meio específico de atuação consiste na possibilidade de utilizar a força física legalizada para condicionar comportamentos.  “O poder político é, em toda sociedade de desiguais, o poder supremo, ou seja, o poder ao qual todos os demais estão de algum modo subordinados.”
  • 17. Essa instituição poderosa que estabelece regras de convivência  ESTADO:  Deriva do latim status (estar firme);  Significa a permanência de uma situação de convivência humana ligada à sociedade política.  Max Weber: “Estado é a instituição política que dirigida por um governo soberano, reivindica o monopólio do uso legítimo da força física em determinado território, subordinando os membros da sociedade que nele vivem”.
  • 18. Origem do Estado  Como se formou o Estado? E por que?  Para a maioria dos autores, o Estado nem sempre existiu ao longo da história.  Sabe-se que diversas sociedades do passado e do presente, organizaram-se sem ele.  Nelas as funções políticas não estavam claramente definidas e formalizadas numa determinada instância de poder.
  • 19. Origem do Estado  Em dado momento da história da maioria das sociedades, com o aprofundamento da divisão social do trabalho, certas funções político-administrativas e militares acabaram sendo assumidas por um grupo específico de pessoas.  Esse grupo passou a deter o poder de impor normas à vida coletiva.
  • 20. Função do Estado  E para que se desenvolveu o Estado?  Qual seria a sua função em relação à sociedade?  Não existe consenso sobre essa questão.  Pode-se destacar duas, que representam correntes opostas:  CORRENTE LIBERAL  CORRENTE MARXISTA
  • 21. Função do Estado  CORRENTE LIBERAL  A função do Estado é agir como MEDIADOR dos conflitos entre os diversos grupos sociais, conflitos inevitáveis entre os homens.  O Estado deve promover a conciliação dos grupos sociais, amortecendo os choques dos setores divergentes para evitar a desagregação da sociedade.
  • 22. Função do Estado  CORRENTE LIBERAL  A função do Estado é a de alcançar a harmonia entre os grupos rivais, preservando os interesses do bem comum.  Pensadores liberais:  John Locke;  Jean-Jacques Rousseau
  • 23. Função do Estado  CORRENTE MARXISTA  O Estado não é um simples mediador de grupos rivais.  O Estado é uma instituição que interfere nessa luta de modo parcial, quase sempre tomando partido das classes sociais dominantes.  A função do Estado é garantir o domínio de classe.  Pensadores: Karl Marx e Friedrich Engels
  • 24. Relações entre sociedade civil e Estado  O Estado costuma ser entendido com a instituição que exerce o poder coercitivo (a força) por intermédio de suas diversas funções, tanto na administração pública como no judiciário e no legislativo.  A Sociedade Civil costuma ser definida como o largo campo das relações sociais que se desenvolvem fora do poder institucional do Estado. Fazem parte da sociedade civil: os sindicatos, as empresas, as escolas, as igrejas, os clubes, os movimentos populares, as associações culturais.
  • 25. Relações entre sociedade civil e Estado  O relacionamento entre os membros da sociedade civil provoca o surgimento das mais diversas questões: econômicas, ideológicas, culturais.  Nas relações entre Estado e sociedade civil, os partidos políticos desempenham uma função importante: podem atuar como ponte entre a sociedade civil e o Estado, pois não pertencem, por inteiro, nem ao Estado nem à sociedade civil.  Assim, caberia aos partidos políticos captar os desejos e aspirações da sociedade civil e encaminhá- los para o campo da decisão política do Estado.
  • 26. Regimes Políticos  REGIME POLÍTICO é justamente o modo característico pelo qual o Estado se relaciona com a sociedade civil.  Na linguagem política contemporânea, os regimes políticos são classificados em dois tipos fundamentais:  DEMOCRACIA  DITADURA
  • 27. DEMOCRACIA: participação política do povo  DEMOCRACIA É uma palavra de origem grega que significa poder do povo. Demo = povo Cracia = poder DEMOCRACIA DIRETA DEMOCRACIA REPRESENTATIVA
  • 28. DEMOCRACIA: participação política do povo  O ideal de Democracia Representativa é ser o governo dos representantes do povo. Representantes que deveriam exercer o poder pelo povo e para o povo.  CARACTERÍSTICAS  Participação política do povo;  Divisão funcional do poder político:  Função Legislativa;  Função Executiva;  Função Jurisdicional.  Vigência do Estado de direito
  • 29. DITADURA: concentração do poder político  DITADURA  É uma palavra de origem latina derivada de dictare, “ditar ordens”.  Na antiga república romana, DITADOR era o magistrado que detinha temporariamente plenos poderes, após ser eleito para enfrentar situações excepcionais, como, por exemplo, os casos de guerra.  CARACTERÍSTICAS  Eliminação da participação popular nas decisões políticas;  Concentração do poder político;  Inexistência do Estado de direito.
  • 30. DITADURA: concentração do poder político  As ditaduras se sustentam mediante dos fatores essenciais:  Fortalecimento dos órgãos de repressão;  Controle dos meios de comunicação de massa
  • 31. Reflexões sobre o poder político  Por que e para que existe o poder político?  Por que encontramos, em toda parte, um Estado que comanda e um povo que é comandado?  Será que sempre existiu o poder político do Estado?  Como esse poder surgiu?
  • 32. PLATÃO: o rei-filósofo para a justiça  Em A república, explica que o indivíduo possui três almas que o compõem.  Essas almas correspondem aos princípios:  RACIONAL, que busca o conhecimento e deve reger a vida humana.  IRASCÍVEL, que se ocupa da defesa e da guerra,  PASSIONAL, que busca a satisfação dos desejos, instintos e impulsos da paixão.
  • 33. PLATÃO: o rei-filósofo para a justiça  Através da educação, o indivíduo deve alcançar um equilíbrio entre esses três princípios.  Fazendo uma analogia entre o indivíduo e a cidade (pólis), Platão também dividiu esta em três grupos sociais:  PRODUTORES: responsáveis pela produção econômica (alma passional);  GUARDIÃES: responsáveis pela defesa da cidade (alma irascível);  GOVERNANTES: responsáveis pelo governo da cidade (alma racional)
  • 34. PLATÃO: o rei-filósofo para a justiça  A justiça na cidade dependeria do equilíbrio entre esses três grupos sociais.  Da mesma forma que a alma racional prepondera no indivíduo, a esfera preponderante na cidade deve ser, para Platão, a dos governantes.  Mas quem deve ser o governante?  Platão propõe um modelo educativo que possibilita a todos igual acesso à educação, independente do grupo social a que pertença o indivíduo por nascimento.
  • 35. PLATÃO: o rei-filósofo para a justiça  Em sua formação, as crianças iriam passando por processos de seleção, ao longo dos quais seriam destinadas a um dos três grupos sociais que forma a cidade.  Os mais aptos continuariam seus estudos até o ponto mais alto desse processo – a filosofia – a fim de se tornarem sábios e, assim, se habilitarem a administrar a cidade.  Portanto, a concepção política de Platão é aristocrática, pois supõe que a grande massa de pessoas é incapaz de dirigir a cidade.
  • 36. PLATÃO: o rei-filósofo para a justiça  ARISTOCRACIA  Do grego aristoi = melhores, e cracia = poder.  É a forma de governo em que o poder é exercido pelos “melhores”, que, na proposta de Platão, seriam uma elite (do latim eligere = escolhido) que se distinguiria pelo saber.  Isso significa também que Platão não propunha a democracia como a forma ideal de governo.  Platão criou a idéia do rei-filósofo: aquela pessoa que, pela contemplação das idéias, conheceu a essência da justiça e deve governar a cidade.
  • 37. ARISTÓTELES: o homem como animal político  Aristóteles afirmava que o homem é por natureza um ser social, pois, para sobreviver, não pode ficar completamente isolado de seus semelhantes.  Constituída por um impulso natural do homem, a sociedade deve ser organizada conforme essa mesma natureza humana.  O que deve guiar, então, a organização de uma sociedade?  É a busca de um determinado bem, correspondente aos anseios dos homens que a organizam.
  • 38. ARISTÓTELES: o homem como animal político  Para Aristóteles, a organização social adequada à natureza do homem é a pólis: “a cidade encontra- se entre as realidades que existem naturalmente, e o homem é por natureza um animal político”.  A pólis grega, portanto, é vista por Aristóteles como um fenômeno natural. Por isso, o homem verdadeiramente digno desse nome é um animal político.  “O todo deve necessariamente ter precedência sobre as partes”.  A política é uma continuidade da ética.
  • 39. A teoria do direito divino de governar  Na Idade Média, com o desenvolvimento do cristianismo e o esfacelamento do Império Romano, a Igreja se consolidou, primeiramente, como um poder extrapolítico.  Santo Agostinho, por exemplo, separava a Cidade de Deus, a comunidade cristã, da cidade dos homens, a comunidade política.  Ao longo da Idade Média e em parte da Idade Moderna, ocorreu uma aliança entre o poder eclesiástico e o poder político.
  • 40. A teoria do direito divino de governar  E como a Igreja Católica entendia que todo poder pertence a Deus, surgiu a idéia de que os governantes seriam representantes de Deus na Terra.  O rei passou a ter o direito divino de governar.
  • 41. MAQUIAVEL: os fins justificam os meios  É considerado o fundador do pensamento político moderno, porque desenvolveu a sua filosofia política em um quadro teórico completamente diferente do que se tinha até então.  Maquiavel observou que havia uma distância entre o ideal de política e a realidade política de sua época.  Por isso escreveu o livro O príncipe com o propósito de tratar da política tal como ela se dá, ou seja, sem pretender fazer uma teoria da política ideal, mas, ao contrário, compreender e esclarecer a política real.
  • 42. MAQUIAVEL: os fins justificam os meios  Centrou sua reflexão na constatação de que o poder político tem como função regular as lutas e tensões entre os grupos sociais.  Conforme ele, eram basicamente dois: o grupo dos poderosos e o povo.  Essas lutas e tensões existiriam sempre, de tal forma que seria uma ilusão buscar um bem comum para todos.  Mas, se a política não tem como objetivo o bem comum, qual seria o seu objetivo então?
  • 43. MAQUIAVEL: os fins justificam os meios  A política tem como objetivo a manutenção do poder político do Estado.  E, para manter o poder, o governante deve lutar com todas as armas possíveis, ficando sempre atento às correlações de forças que se mostram a cada instante.  Isso significa que a ação política não cabe nos limites do juízo moral.  O governante deve fazer aquilo que, a cada momento, se mostra interessante para conservar o seu poder.
  • 44. MAQUIAVEL: os fins justificam os meios  Não se trata de uma decisão moral, mas sim de uma decisão de que atende à lógica do poder.  Para ele, na ação política não são os princípios morais que contam, mas os resultados.  É por isso que, para Maquiavel, os fins justificam os meios.  O mérito de Maquiavel é ter compreendido que a política, no início da Idade Moderna, se desvinculava das esferas da moral e da religião, constituindo-se em uma esfera
  • 45. BODIN: a defesa do governo nas mãos de um só  Jurista e filósofo francês, Jean Bondin defendeu em sua obra A república o conceito de soberano perpétuo e absoluto, cuja autoridade representa “a imagem de Deus na Terra”.  Teoria do direito divino dos reis.  República  é usado aqui em seu sentido etimológico de coisa pública (do latim res, “coisa”).  E não como forma de governo oposta à monarquia.  Na mesma linha de pensamento de Tomás de Aquino, afirmava ser a monarquia o regime mais adequado à natureza das coisas.
  • 46. BODIN: a defesa do governo nas mãos de um só  Argumentava que a família tem um só chefe, o PAI;  O céu tem apenas um sol;  O Universo, só um Deus criador.  Assim, a soberania do Estado só podia se realizar plenamente na monarquia.  Dentre as leis naturais, destaca o respeito que o Estado deve ter em relação ao direito à liberdade dos súditos e às suas propriedades materiais.
  • 47. HOBBES: a necessidade do Estado soberano  Outra questão que ocupou bastante os filósofos dos séculos XVII e XVIII foi a justificação racional para a existência das sociedades humanas e para a criação do Estado.  Essa questão apresentou-se da seguinte forma:  Qual a natureza do ser humano? Qual é o seu estado natural? Chegaram em geral a conclusão básica de que os homens são, por natureza livre e iguais.  Como explicar então a existência do Estado e como legitimar seu poder? Em um dado momento, os homens se viram obrigados a abandonar essa liberdade e estabelecer entre si um acordo, um pacto social.
  • 48. HOBBES: a necessidade do Estado soberano  Essas explicações ficaram conhecidas como TEORIAS CONTRATUALISTAS.  O primeiro grande contratualista foi o inglês Thomas Hobbes.  Hobbes concluiu que o homem, embora vivendo em sociedade, não possui o instinto natural de sociabilidade.  Cada homem sempre encara seu semelhante como um concorrente que precisa ser dominado.  Onde não houver o domínio de um homem sobre o outro, dirá Hobbes, existirá sempre uma competição intensa até que esse domínio seja alcançado.
  • 49. HOBBES: a necessidade do Estado soberano  A consequência óbvia dessa disputa infindável entre os homens em estado de natureza foi gerar um estado de guerra e de matança permanente nas comunidades primitivas.  “O homem é lobo do próprio homem”.  Só havia uma solução para dar fim à brutalidade social primitiva: a criação artificial da sociedade política, administrada pelo Estado.  Para isso os homens tiveram que firmar um contrato entre si, pelo qual cada um transferia seu poder de governar a si próprio para um terceiro – o Estado – para que esse Estado governasse a todos.
  • 50. LOCKE: a concepção do Estado liberal  Também refletiu sobre a origem do poder político e sobre sua necessidade para congregar os homens, que, em estado de natureza, viviam isolados.  Refere-se ao estado de natureza como uma condição na qual, pela falta de uma normatização geral, cada qual seria juiz de sua própria causa, o que levaria ao surgimento de problemas nas relações entre os homens.  Para evitar esses problemas, é que o Estado teria sido criado.
  • 51. LOCKE: a concepção do Estado liberal  O Estado teria a função de garantir a segurança dos indivíduos e de seus direitos naturais, como a liberdade e a propriedade.  Locke concebe a sociedade política como um meio de assegurar os direitos naturais e não como o resultado de uma transferência dos direitos dos indivíduos para o governante.  E assim nasce a concepção de Estado liberal, segundo a qual o Estado deve regular as relações entre os homens e atuar como juiz nos conflitos sociais.  Mas deve fazer isso garantindo as liberdades e direitos individuais, tanto no que se refere ao pensamento e expressão quanto à propriedade e atividade econômica.
  • 52. MONTESQUIEU: a divisão de poderes  Charles de Secondat, mais conhecido como barão de Montesquieu.  Propôs que se estabelecesse a divisão do poder político em três instâncias:  PODER EXECUTIVO: que executa as normas e decisões relativas à administração pública.  PODER LEGISLATIVO: que elabora e aprova as leis.  PODER JUDICIÁRIO: que aplica as leis e distribui a proteção jurisdicional pedida aos juízes.
  • 53. ROUSSEAU: a legitimação do Estado pela vontade geral  Formulou uma teoria contratualista.  OBRA: Discurso sobre a origem da desigualdade entre os homens.  Glorifica os valores da vida natural e ataca a corrupção, a avareza e os vícios da sociedade civilizada.  Exalta a liberdade que o homem selvagem teria desfrutado na pureza do seu estado natural.  OBRA: Do Contrato Social, procurou investigar não só a origem do poder político e se existe uma justificativa válida para os homens.
  • 54. ROUSSEAU: a legitimação do Estado pela vontade geral  Defende a tese de que o único fundamento legítimo do poder político é o PACTO SOCIAL pelo qual cada cidadão concorda em submeter sua vontade particular à vontade geral.  O compromisso de cada cidadão é com o seu povo.  Rousseau define o pacto social nos seguintes termos: “Cada um de nós põe sua pessoa e poder sob uma suprema direção da vontade geral, e recebe ainda cada membro como parte indivisível do todo”.
  • 55. HEGEL : do Estado surge o indivíduo  Criticou a concepção liberal do Estado, encontrada tanto em Locke como em Rousseau.  Não existe o homem em estado de natureza.  O indivíduo humano é um ser social, que só encontra o seu sentido no Estado.  De acordo com a reflexão política de Hegel, o indivíduo é parte orgânica de um todo: o Estado.  O indivíduo é historicamente situado, alguém que fala uma língua e é criado dentro de uma tradição.  Essas características são anteriores a cada um dos
  • 56. MARX e ENGELS: o Estado como instrumento de dominação de classe  A sociedade humana primitiva era uma sociedade sem classes e sem Estado.  Nessa sociedade pré-civilizada, as funções administrativas eram exercidas pelo conjunto dos membros da comunidade.  Num determinado estágio do desenvolvimento histórico das sociedades humanas, certas funções administrativas, tornaram-se privativas de um grupo separado de pessoas que detinha força para impor normas e organização à vida coletiva.
  • 57. MARX e ENGELS: o Estado como instrumento de dominação de classe  Teria sido através desse núcleo de pessoas que se desenvolveu o Estado.  Isso teria ocorrido em certo momento de desenvolvimento econômico em que surgiram as desigualdades de classes e os conflitos entre explorados e exploradores.  O papel do Estado teria sido o de amortecer o choque desses conflitos, evitando uma luta direta entre as classes antagônicas.  OBRA de Engels: “A origem da família, da propriedade privada e do Estado”.
  • 58. MARX e ENGELS: o Estado como instrumento de dominação de classe  Para Engels, embora o estado tenha nascido da necessidade de conter esses antagonismos, nasceu também no meio do conflito e, por isso, acabou sendo sempre representado pela classe mais poderosa.  Marx e Engels concebem o Estado atuando geralmente como um instrumento do domínio de classe.  Na sociedade capitalista o domínio de classe se identificaria diretamente com a “proteção da propriedade privada”.
  • 59. MARX e ENGELS: o Estado como instrumento de dominação de classe  Proteger a propriedade privada capitalista implica preservar as relações sociais, as normas jurídicas, enfim, a segurança dos proprietários burgueses.  Essa concepção do Estado como instrumento de dominação de uma classe sobre a outra, estabelece, portanto, uma relação entre as condições materiais de existência de determinada sociedade e a forma de Estado que ela adota.  O Estado nasce da desigualdade para manter a desigualdade.
  • 60. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA  COTRIM, Gilberto. Fundamentos da Filosofia: história e grandes temas. 16 ed. reform. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2006.