Este documento resume a NOAS (Norma Operacional de Assistência à Saúde), que estabelece diretrizes para a gestão do SUS, incluindo a ampliação das responsabilidades municipais na atenção básica, a criação de mecanismos de fortalecimento da gestão e critérios de habilitação dos estados e municípios. A NOAS também prevê a regionalização dos serviços de saúde e a garantia do acesso equitativo aos diferentes níveis de atenção.
4. NOAS – Norma Operacional de Assistência a Saúde
NOAS – 01/2001
- Amplia as responsabilidades do município na atenção
básica,
- Estabelece o processo de REGIONALIZAÇÃO,
- Cria mecanismo de fortalecimento da gestão do SUS
- Atualiza os critérios de habilitação/desabilitação de
Estados e Municípios
5. NOAS – Norma Operacional de Assistência a Saúde
NOAS – 01/2002
Preconiza:
- Planejamento integrado
- Garantia de acesso
- Hierarquização dos serviços de saúde EQUIDADE
- Resolubilidade
- Racionalização dos recursos
Estabelece:
02 tipos de gestão para habilitação dos municípios
- Gestão plena da atenção básica ampliada
- Gestão plena dos sistemas municipais
6. NOAS – Norma Operacional de Assistência a Saúde
GPAB – Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada
O município passa a gerenciar todas as unidades básica de saúde em
seu território e recebe recursos por habitantes/ano.
São acrescentadas estratégias mínimas como condição para a habilitação
tais como:
- Clinica Médica,
- Pediatria,
- Ginecologia,
- Cirurgia Geral,
- Serviços de Vigilância Sanitária,
- Ações de Epidemiologia ( controle da tuberculose, hipertensão
diabetes mellitus, eliminação da Hanseníase, saúde
da Mulher, Criança e saúde bucal)
O município passa a receber de forma regular e automática os
recursos destinados a essas estratégias.
7. NOAS – Norma Operacional de Assistência a Saúde
Regionalização
Para que os serviços de saúde pudessem ser
executados com eficiência e eficácia, cada estado se dividirá em
partes menores a fim de que o planejamento fique mais preciso
e a sua execução mais facilitada.
ESTADO
REGIÕES DE
SAÚDE
MICRORREGIÕES MUNICÍPIOS Distritos
(Polo ou Sede)
8. NOAS – Norma Operacional de Assistência a Saúde
PDR – Plano Diretor de Regionalização
Instrumento de gestão para a Regionalização
Plano realizados com base nas necessidades
assistenciais da população e na garantia dos
cidadãos aos serviços em todos os níveis de
atenção a saúde.
SISTEMAS FUNCIONAIS E RESOLUTIVOS
9. NOAS – Norma Operacional de Assistência a Saúde
PDR – Plano Diretor de Regionalização
Conceitos:
Região de Saúde: Base territorial de planejamento
de atenção a saúde, não necessariamente coincidente com a
divisão administrativa do estado a ser definida pela Secretaria
Estadual de Saúde, de acordo com a especificidades e
estratégias de regionalização da saúde em cada estado,
considerando as características demográficas, sócio -
econômica, geográficas, sanitária, epidemiológicas, oferta de
serviços, relação com outros municípios entre outras mais.
10. NOAS – Norma Operacional de Assistência a Saúde
PDR – Plano Diretor de Regionalização
Conceitos:
Modulo Assistencial:
Modulo territorial com resolubilidade correspondente ao
primeiro nível de referencia.
Exemplo atividades ambulatoriais de apoio diagnostico e
terapêutico e internação hospitalar
Constituído por um ou mais municípios: Município Sede
Município Pólo
11. NOAS – Norma Operacional de Assistência a Saúde
PDR – Plano Diretor de Regionalização
Conceitos:
Município Sede:
Ter a capacidade de ofertar a totalidade
dos Serviços M1 – correspondente ao primeiro
nível de referencia intermunicipal, com
suficiência, para sua população e para população
dos municípios a eles adstrito.
12. NOAS – Norma Operacional de Assistência a Saúde
PDR – Plano Diretor de Regionalização
Conceitos:
Município Sede:
Os municípios sedes de módulos
assistenciais deverão dispor de leitos hospitalares,
no mínimo, para o atendimento básico em:
Clinica Médica;
Clinica Pediátrica; M1
Obstetrícia (parto normal)
13. NOAS – Norma Operacional de Assistência a Saúde
PDR – Plano Diretor de Regionalização
Conceitos:
Município Pólo: (Portaria GM 2023 de 23/09/04)
De acordos com a definição de estratégia
de regionalização de cada Estado, este município
apresenta o papel de referência para os outros
municípios, em qualquer nível de atenção.
Ex. Rio de Janeiro
14. NOAS – Norma Operacional de Assistência a Saúde
PDR – Plano Diretor de Regionalização
Garantias:
O acesso dos cidadãos o mais próximo possível de
sua residência, a um conjunto de ações e serviços vinculados
as seguintes responsabilidades mínimas.
Acesso de todos os cidadãos aos serviços
necessários a resolução de seus problemas de saúde em
qualquer nível de atenção , diretamente ou mediante o
estabelecimento do compromissos entre os gestores para o
atendimento de referencias intermunicipais.
15. NOAS – Norma Operacional de Assistência a Saúde
PDR – Plano Diretor de Regionalização
Garantias (responsabilidade mínima)
Assistência pré-natal e partos;
Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil;
Ações de promoção de saúde e prevenção de doenças;
Tratamento das intercorrências mais comum na infância;
Acompanhamento de pessoas com doenças crônicas de alta
prevalência;
16. NOAS – Norma Operacional de Assistência a Saúde
PDR – Plano Diretor de Regionalização
Garantias (responsabilidade mínima)
Tratamento clinico e cirúrgicos de casos de pequenas urgências
ambulatoriais;
Tratamento dos distúrbios mentais e psicossociais mais frequente;
Controle das doenças bucais mais comum;
Suprimentos e dispensação dos medicamentos da Farmácia Básica.
17. NOAS – Norma Operacional de Assistência a Saúde
PDR – Plano Diretor de Regionalização
Garantias de Acesso aos Procedimentos
ESTADO
Regiões de Saúde ALTA COMPLEXIDADE
MMicrorregiões de MÉDIA COMPLEXIDADE
Saúde
Módulos
Assistenciais
M1 - Clinica Médica;
Municípios Clinica Pediátrica;
(Sede e Pólo) Obstetrícia (parto normal)