O documento discute a importância da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no Brasil e como ela permite a fiscalização do exercício profissional e identificação dos serviços contratados. Também aborda as diferenças na regulamentação profissional entre o Brasil e outros países do Mercosul e como a CIAM reconhece a ART como instrumento para registro de atividades.
A IMPORTÂNCIA DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART
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2. O Sistema Confea/Crea 03 Grupos Profissionais –E/A/Ag 892.999 Profissionais 307 Títulos Profissionais 28 Entidades Nacionais 577 Entidades Regionais 525 Inspetorias e 825 agentes de fiscalização 01 Mútua e 27 Caixas de Assistência 27 Conselhos Regionais 231 Instituições de Ensino 1.613 Conselheiros Fed. e Reg. (titulares) 09 CNCEs e 183 Câmaras Especializadas
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9. No Brasil, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um instrumento legal, necessário à fiscalização das atividades técnico-profissionais, nos diversos empreendimentos sociais.
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12. A Era da Mobilidade: A mobilidade exige competências que vão além da formação acadêmica tradicional, e a garantia oferecida por padrões internacionais de certificação e acreditação (reconhecimento da certificação) dos diplomas de nível superior. É uma tendência irreversível que decorre das novas formas de organização da produção em escala planetária. A mobilidade impõe-se pela necessidade de garantir a competitividade nos blocos econômicos regionais, bem como o desenvolvimento local, em resposta aos esforços do aumento da competitividade regional.
13. Diferença de legislação no Mercosul: BRASIL A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um instrumento legal que só existe no Brasil. O Registro Profissional no Brasil é feito nos Conselhos, podendo ser Registro de Pessoa Física e o Registro de Pessoa Jurídica. Somente a Pessoa Física constrói um Acervo Técnico.
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15. A CIAM e a ART: A Comissão de Integração da Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia para o Mercosul – CIAM, na Resolução nº 35/2005 (San Miguel de Tucumán-Argentina, 4 de junho de 2005) , resolve : 1 - Desenvolver um sistema de reconhecimento do Acervo Técnico que estará constituído pelo conjunto de Anotações de Responsabilidade Técnica – ART de obras e serviços profissionais no âmbito das organizações que compõem a CIAM.
16. A CIAM e a ART: 2 - Reconhecer as entidades profissionais de Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia que compõem a CIAM, como instituições responsáveis pelo registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. 3 - A aplicabilidade da presente Resolução estará sujeita, por parte da CIAM, ao estabelecimento de um Mecanismo de Critérios Únicos e de Validade Nacional para registro/inscrição da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.