1. O Direito Penal e a
Endêmica Corrupção
Brasileira
PROF. ME. WARLEY BELO
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UNESULBAHIA - 31 DE JULHO DE 2015
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3. Corrupção
Verbo do latim “corrumpere”, originariamente significa estragar, decompor.
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6. O final da carta de Pero Vaz de Caminha:
“E pois que, Senhor, é certo que tanto
neste cargo que levo como em outra
qualquer coisa que de Vosso serviço for,
Vossa Alteza há de ser de mim muito
bem servida, a Ela peço que por me
fazer singular mercê, mande vir da Ilha
de São Tomé a Jorge de Osório, meu
genro - o que d'Ela receberei em muita
mercê.
Beijo as mãos de Vossa Alteza.
Deste Porto Seguro, da Vossa Ilha de
Vera Cruz, hoje, sexta-feira, primeiro dia
de maio de 1500.”
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7. Influência internacional
Accountability é um termo da língua inglesa, sem tradução exata para o português, que remete à
obrigação de membros de um órgão administrativo ou representativo de prestar contas a
instâncias controladoras ou a seus representados. Outro termo usado numa possível versão
portuguesa é responsabilização.
Compliance é um termo de origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo
com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em
“compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.
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8. Teoria da Associação Diferencial
Edwin Sutherland
White-collar Criminal
Cifra Negra
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9. LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de
mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras
providências.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de
vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas
entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de
qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
MAS, UM RECADO:
CAPÍTULO VI
Das Disposições Penais
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário,
quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos
materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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10. “Administração é máquina. Se em máquina
perfeita introduzimos aço num extremo, no
outro extremo sairão automóveis. Não
haverá lugar para falhas técnicas, erros de
medida, descuidos humanos. E numa
perfeita administração, onde o homem
representa o papel dum dente de
engrenagem, coisas como a preguiça, a
desonestidade ou a injustiça não podem
prevalecer”
(Antoine Saint-Exupéry, Piloto de Guerra, p.
59).
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Muito Obrigado!