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• Coordenação de Educação em Diversidade
      Ana José Marques
• Assessoria
      Wédina Maria Pereira Barreto
• Assessoria Técnica
      Rachel Angélica de Andrade Cota
• Gerência de Diversidade, Programas e Projetos Especiais
      Deborah Moema Campos Ribeiro
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• Núcleo de Educação do Campo
      Wanessa de Castro
• Núcleo de Atendimento à Diversidade Étnico Racial
      Renata Parreira Peixoto
      Andréia Costa Tavares
• Núcleo de Atendimento à Diversidade de Gênero e Sexualidade
      Dhara Cristiane de Souza Rodrigues
      Vânia Elizabeth Andrino Bacellar
• Núcleo de Programas Especiais – Diversidade
      Irene Eichhorst de Mattos
      Anajúlia Heringer Salles
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                     EDUCAÇÃO DO CAMPO
                            V
Educação vinculada às especificidades do campo, associada à
produção da vida, do conhecimento e da cultura do campo, em
que são propostas ações para as escolas e para a formação de
educadores.
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     ESCOLA DO CAMPO
Escola vinculada ao mundo do
trabalho, da cultura, ao modo
de produção, à luta pela terra,
ao projeto de desenvolvimento
do campo.
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A luta principal da Educação do Campo tem sido por políticas
públicas que garantam o direito da população do campo à
educação e a uma educação que seja no e do campo. NO: as
pessoas têm direito a ser educadas no lugar onde vivem; DO: as
pessoas têm direito a uma educação pensada desde o seu lugar
e com a sua participação, vinculada à sua cultura e às suas
necessidades humanas e sociais.
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Conquistas recentes de grande relevância:
• a aprovação das “Diretrizes Operacionais para a Educação
  Básica nas Escolas do Campo” (Parecer no 36/2001 e
  Resolução 1/2002 do Conselho Nacional de Educação);
• a assinatura do Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de
  2010, que dispõe sobre a política de Educação do Campo e o
  Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária –
  PRONERA.
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Este Decreto traz aspectos importantes a serem destacados
para que se compreenda a Educação do Campo. São eles:
§ 1º Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:
I – populações do campo: os agricultores familiares, os
extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os
assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores
assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da
floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições
materiais de existência a partir do trabalho no meio rural; e
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II – escola do campo: aquela situada em área rural, conforme
definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, ou aquela situada em área urbana, desde
que atenda predominantemente a populações do campo.
§ 2º Serão consideradas do campo as turmas anexas vinculadas
a escolas com sede em área urbana, que funcionem nas
condições especificadas no inciso II do § 1º.
§ 3º As escolas do campo e as turmas anexas deverão elaborar
seu projeto político pedagógico, na forma estabelecida pelo
Conselho Nacional de Educação.
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§ 4º A educação do campo concretizar-se-á mediante a oferta
de formação inicial e continuada de profissionais da educação, a
garantia de condições de infraestrutura e transporte escolar,
bem como de materiais e livros didáticos, equipamentos,
laboratórios, biblioteca e áreas de lazer e desporto
adequados ao projeto político pedagógico e em conformidade
com a realidade local e a diversidade das populações do campo.
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                    Art. 2º São princípios da Educação
                    do Campo:
                    I – respeito à diversidade do campo
                    em seus aspectos sociais, culturais,
                    ambientais, políticos, econômicos,
                    de gênero, geracional e de raça e
                    etnia;
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Art. 2º São princípios da Educação do Campo:
II – incentivo à formulação de projetos político pedagógicos
específicos para as escolas do campo, estimulando o
desenvolvimento das unidades escolares como espaços
públicos de investigação e articulação de experiências e
estudos direcionados para o desenvolvimento social,
economicamente justo e ambientalmente sustentável, em
articulação com o mundo do trabalho;
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Art. 2º São princípios da Educação do Campo:
III – desenvolvimento de políticas de formação de profissionais
da educação para o atendimento da especificidade das escolas
do campo, considerando-se as condições concretas da produção
e reprodução social da vida no campo;
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Art. 2º São princípios da Educação do
Campo:
IV – valorização da identidade da escola
do campo por meio de projetos
pedagógicos com conteúdos curriculares
e metodologias adequadas às reais
necessidades dos alunos do campo,
bem como flexibilidade na organização
escolar, incluindo       adequação do
calendário escolar às fases do ciclo
agrícola e às condições climáticas;
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Art. 2º São princípios da Educação do Campo:
V – controle social da qualidade da educação escolar, mediante
a efetiva participação da comunidade e dos movimentos sociais
do campo.
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É a partir dessas premissas que o Núcleo de Educação do
Campo pretende expandir a perspectiva de Educação do Campo
na Rede Pública de Educação do DF, entendendo o campo como
território de produção de vida nas dimensões política,
econômica, cognitiva e cultural.
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Ações do Núcleo de Educação do Campo em 2012:
 Realizar diagnóstico relativo à realidade educacional das 75
  escolas rurais do DF, bem como acerca de seus
  conhecimentos sobre a Educação do Campo;
 Realizar diagnóstico acerca da realidade socioeducacional
  dos assentamentos rurais existentes no DF;
 Implantar políticas públicas nas escolas rurais do DF em
  consonância com as Diretrizes Operacionais para a Educação
  Básica nas Escolas do Campo;
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Ações do Núcleo de Educação do Campo em 2012:
 Implantar e implementar os Programas do MEC voltados às
  escolas do campo na rede pública ensino do Distrito Federal;
 Inserir a discussão das temáticas relacionadas à Educação do
  Campo no Currículo da Educação Básica;
 Promover atividades em parceria com as 14 Coordenações
  Regionais de Ensino do DF;
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Ações do Núcleo de Educação do Campo em 2012:
 Promover formação sobre as Diretrizes Operacionais da
  Educação do Campo para docentes e gestores;
 Organizar o 1º Seminário de Educação do Campo da SEDF (a
  acontecer no 1º/ 2013).
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“A Educação do Campo nasce sobretudo de um outro olhar sobre o
papel do campo em um projeto de desenvolvimento e sobre os
diferentes sujeitos do campo. Um olhar que projeta o campo como
espaço de democratização da sociedade brasileira e de inclusão social,
e que projeta seus sujeitos como sujeitos de história e de direitos; como
sujeitos coletivos de sua formação enquanto sujeitos sociais, culturais,
éticos, políticos. A questão nuclear para pesquisas e políticas educativas
será reconhecer esse protagonismo político e cultural, formador, que
está se dando especialmente nos movimentos sociais do campo.
Tratando desses processos formadores estaremos tratando de
educação.”
                               (ARROYO, CALDART & MOLINA, 2004, p.12)
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Wanessa de Castro
E-mail: nec.diversidade@gmail.com
Telefone: 3901-3192

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Apresentacao do Núcleo de Educação do Campo

  • 1. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEB COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIVERSIDADE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO
  • 2. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEB COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIVERSIDADE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO • Coordenação de Educação em Diversidade Ana José Marques • Assessoria Wédina Maria Pereira Barreto • Assessoria Técnica Rachel Angélica de Andrade Cota • Gerência de Diversidade, Programas e Projetos Especiais Deborah Moema Campos Ribeiro
  • 3. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEB COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIVERSIDADE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO • Núcleo de Educação do Campo Wanessa de Castro • Núcleo de Atendimento à Diversidade Étnico Racial Renata Parreira Peixoto Andréia Costa Tavares • Núcleo de Atendimento à Diversidade de Gênero e Sexualidade Dhara Cristiane de Souza Rodrigues Vânia Elizabeth Andrino Bacellar • Núcleo de Programas Especiais – Diversidade Irene Eichhorst de Mattos Anajúlia Heringer Salles
  • 4. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEB COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIVERSIDADE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO EDUCAÇÃO DO CAMPO V Educação vinculada às especificidades do campo, associada à produção da vida, do conhecimento e da cultura do campo, em que são propostas ações para as escolas e para a formação de educadores.
  • 5. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEB COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIVERSIDADE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO ESCOLA DO CAMPO Escola vinculada ao mundo do trabalho, da cultura, ao modo de produção, à luta pela terra, ao projeto de desenvolvimento do campo.
  • 6. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEB COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIVERSIDADE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO A luta principal da Educação do Campo tem sido por políticas públicas que garantam o direito da população do campo à educação e a uma educação que seja no e do campo. NO: as pessoas têm direito a ser educadas no lugar onde vivem; DO: as pessoas têm direito a uma educação pensada desde o seu lugar e com a sua participação, vinculada à sua cultura e às suas necessidades humanas e sociais.
  • 7. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEB COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIVERSIDADE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO Conquistas recentes de grande relevância: • a aprovação das “Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo” (Parecer no 36/2001 e Resolução 1/2002 do Conselho Nacional de Educação); • a assinatura do Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre a política de Educação do Campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA.
  • 8. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEB COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIVERSIDADE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO Este Decreto traz aspectos importantes a serem destacados para que se compreenda a Educação do Campo. São eles: § 1º Para os efeitos deste Decreto, entende-se por: I – populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural; e
  • 9. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEB COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIVERSIDADE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO II – escola do campo: aquela situada em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente a populações do campo. § 2º Serão consideradas do campo as turmas anexas vinculadas a escolas com sede em área urbana, que funcionem nas condições especificadas no inciso II do § 1º. § 3º As escolas do campo e as turmas anexas deverão elaborar seu projeto político pedagógico, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação.
  • 10. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEB COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIVERSIDADE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO § 4º A educação do campo concretizar-se-á mediante a oferta de formação inicial e continuada de profissionais da educação, a garantia de condições de infraestrutura e transporte escolar, bem como de materiais e livros didáticos, equipamentos, laboratórios, biblioteca e áreas de lazer e desporto adequados ao projeto político pedagógico e em conformidade com a realidade local e a diversidade das populações do campo.
  • 11. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEB COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIVERSIDADE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO Art. 2º São princípios da Educação do Campo: I – respeito à diversidade do campo em seus aspectos sociais, culturais, ambientais, políticos, econômicos, de gênero, geracional e de raça e etnia;
  • 12. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEB COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIVERSIDADE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO Art. 2º São princípios da Educação do Campo: II – incentivo à formulação de projetos político pedagógicos específicos para as escolas do campo, estimulando o desenvolvimento das unidades escolares como espaços públicos de investigação e articulação de experiências e estudos direcionados para o desenvolvimento social, economicamente justo e ambientalmente sustentável, em articulação com o mundo do trabalho;
  • 13. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEB COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIVERSIDADE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO Art. 2º São princípios da Educação do Campo: III – desenvolvimento de políticas de formação de profissionais da educação para o atendimento da especificidade das escolas do campo, considerando-se as condições concretas da produção e reprodução social da vida no campo;
  • 14. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEB COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIVERSIDADE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO Art. 2º São princípios da Educação do Campo: IV – valorização da identidade da escola do campo por meio de projetos pedagógicos com conteúdos curriculares e metodologias adequadas às reais necessidades dos alunos do campo, bem como flexibilidade na organização escolar, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
  • 15. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEB COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIVERSIDADE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO Art. 2º São princípios da Educação do Campo: V – controle social da qualidade da educação escolar, mediante a efetiva participação da comunidade e dos movimentos sociais do campo.
  • 16. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEB COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIVERSIDADE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO É a partir dessas premissas que o Núcleo de Educação do Campo pretende expandir a perspectiva de Educação do Campo na Rede Pública de Educação do DF, entendendo o campo como território de produção de vida nas dimensões política, econômica, cognitiva e cultural.
  • 17. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEB COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIVERSIDADE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO Ações do Núcleo de Educação do Campo em 2012:  Realizar diagnóstico relativo à realidade educacional das 75 escolas rurais do DF, bem como acerca de seus conhecimentos sobre a Educação do Campo;  Realizar diagnóstico acerca da realidade socioeducacional dos assentamentos rurais existentes no DF;  Implantar políticas públicas nas escolas rurais do DF em consonância com as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo;
  • 18. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEB COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIVERSIDADE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO Ações do Núcleo de Educação do Campo em 2012:  Implantar e implementar os Programas do MEC voltados às escolas do campo na rede pública ensino do Distrito Federal;  Inserir a discussão das temáticas relacionadas à Educação do Campo no Currículo da Educação Básica;  Promover atividades em parceria com as 14 Coordenações Regionais de Ensino do DF;
  • 19. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEB COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIVERSIDADE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO Ações do Núcleo de Educação do Campo em 2012:  Promover formação sobre as Diretrizes Operacionais da Educação do Campo para docentes e gestores;  Organizar o 1º Seminário de Educação do Campo da SEDF (a acontecer no 1º/ 2013).
  • 20. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEB COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIVERSIDADE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO “A Educação do Campo nasce sobretudo de um outro olhar sobre o papel do campo em um projeto de desenvolvimento e sobre os diferentes sujeitos do campo. Um olhar que projeta o campo como espaço de democratização da sociedade brasileira e de inclusão social, e que projeta seus sujeitos como sujeitos de história e de direitos; como sujeitos coletivos de sua formação enquanto sujeitos sociais, culturais, éticos, políticos. A questão nuclear para pesquisas e políticas educativas será reconhecer esse protagonismo político e cultural, formador, que está se dando especialmente nos movimentos sociais do campo. Tratando desses processos formadores estaremos tratando de educação.” (ARROYO, CALDART & MOLINA, 2004, p.12)
  • 21. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEB COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIVERSIDADE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO
  • 22. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEB COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIVERSIDADE NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO Wanessa de Castro E-mail: nec.diversidade@gmail.com Telefone: 3901-3192