Computador, Projetos E Transdisciplinaridade VersãO Final
Apresentacao do Núcleo de Educação do Campo
1. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SUBEB
COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIVERSIDADE
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO
2. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
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COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO EM DIVERSIDADE
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO
• Coordenação de Educação em Diversidade
Ana José Marques
• Assessoria
Wédina Maria Pereira Barreto
• Assessoria Técnica
Rachel Angélica de Andrade Cota
• Gerência de Diversidade, Programas e Projetos Especiais
Deborah Moema Campos Ribeiro
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• Núcleo de Educação do Campo
Wanessa de Castro
• Núcleo de Atendimento à Diversidade Étnico Racial
Renata Parreira Peixoto
Andréia Costa Tavares
• Núcleo de Atendimento à Diversidade de Gênero e Sexualidade
Dhara Cristiane de Souza Rodrigues
Vânia Elizabeth Andrino Bacellar
• Núcleo de Programas Especiais – Diversidade
Irene Eichhorst de Mattos
Anajúlia Heringer Salles
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EDUCAÇÃO DO CAMPO
V
Educação vinculada às especificidades do campo, associada à
produção da vida, do conhecimento e da cultura do campo, em
que são propostas ações para as escolas e para a formação de
educadores.
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ESCOLA DO CAMPO
Escola vinculada ao mundo do
trabalho, da cultura, ao modo
de produção, à luta pela terra,
ao projeto de desenvolvimento
do campo.
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A luta principal da Educação do Campo tem sido por políticas
públicas que garantam o direito da população do campo à
educação e a uma educação que seja no e do campo. NO: as
pessoas têm direito a ser educadas no lugar onde vivem; DO: as
pessoas têm direito a uma educação pensada desde o seu lugar
e com a sua participação, vinculada à sua cultura e às suas
necessidades humanas e sociais.
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Conquistas recentes de grande relevância:
• a aprovação das “Diretrizes Operacionais para a Educação
Básica nas Escolas do Campo” (Parecer no 36/2001 e
Resolução 1/2002 do Conselho Nacional de Educação);
• a assinatura do Decreto nº 7.352, de 4 de novembro de
2010, que dispõe sobre a política de Educação do Campo e o
Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária –
PRONERA.
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Este Decreto traz aspectos importantes a serem destacados
para que se compreenda a Educação do Campo. São eles:
§ 1º Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:
I – populações do campo: os agricultores familiares, os
extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os
assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores
assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da
floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições
materiais de existência a partir do trabalho no meio rural; e
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II – escola do campo: aquela situada em área rural, conforme
definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE, ou aquela situada em área urbana, desde
que atenda predominantemente a populações do campo.
§ 2º Serão consideradas do campo as turmas anexas vinculadas
a escolas com sede em área urbana, que funcionem nas
condições especificadas no inciso II do § 1º.
§ 3º As escolas do campo e as turmas anexas deverão elaborar
seu projeto político pedagógico, na forma estabelecida pelo
Conselho Nacional de Educação.
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§ 4º A educação do campo concretizar-se-á mediante a oferta
de formação inicial e continuada de profissionais da educação, a
garantia de condições de infraestrutura e transporte escolar,
bem como de materiais e livros didáticos, equipamentos,
laboratórios, biblioteca e áreas de lazer e desporto
adequados ao projeto político pedagógico e em conformidade
com a realidade local e a diversidade das populações do campo.
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Art. 2º São princípios da Educação
do Campo:
I – respeito à diversidade do campo
em seus aspectos sociais, culturais,
ambientais, políticos, econômicos,
de gênero, geracional e de raça e
etnia;
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Art. 2º São princípios da Educação do Campo:
II – incentivo à formulação de projetos político pedagógicos
específicos para as escolas do campo, estimulando o
desenvolvimento das unidades escolares como espaços
públicos de investigação e articulação de experiências e
estudos direcionados para o desenvolvimento social,
economicamente justo e ambientalmente sustentável, em
articulação com o mundo do trabalho;
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Art. 2º São princípios da Educação do Campo:
III – desenvolvimento de políticas de formação de profissionais
da educação para o atendimento da especificidade das escolas
do campo, considerando-se as condições concretas da produção
e reprodução social da vida no campo;
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Art. 2º São princípios da Educação do
Campo:
IV – valorização da identidade da escola
do campo por meio de projetos
pedagógicos com conteúdos curriculares
e metodologias adequadas às reais
necessidades dos alunos do campo,
bem como flexibilidade na organização
escolar, incluindo adequação do
calendário escolar às fases do ciclo
agrícola e às condições climáticas;
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Art. 2º São princípios da Educação do Campo:
V – controle social da qualidade da educação escolar, mediante
a efetiva participação da comunidade e dos movimentos sociais
do campo.
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É a partir dessas premissas que o Núcleo de Educação do
Campo pretende expandir a perspectiva de Educação do Campo
na Rede Pública de Educação do DF, entendendo o campo como
território de produção de vida nas dimensões política,
econômica, cognitiva e cultural.
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Ações do Núcleo de Educação do Campo em 2012:
Realizar diagnóstico relativo à realidade educacional das 75
escolas rurais do DF, bem como acerca de seus
conhecimentos sobre a Educação do Campo;
Realizar diagnóstico acerca da realidade socioeducacional
dos assentamentos rurais existentes no DF;
Implantar políticas públicas nas escolas rurais do DF em
consonância com as Diretrizes Operacionais para a Educação
Básica nas Escolas do Campo;
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Ações do Núcleo de Educação do Campo em 2012:
Implantar e implementar os Programas do MEC voltados às
escolas do campo na rede pública ensino do Distrito Federal;
Inserir a discussão das temáticas relacionadas à Educação do
Campo no Currículo da Educação Básica;
Promover atividades em parceria com as 14 Coordenações
Regionais de Ensino do DF;
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Ações do Núcleo de Educação do Campo em 2012:
Promover formação sobre as Diretrizes Operacionais da
Educação do Campo para docentes e gestores;
Organizar o 1º Seminário de Educação do Campo da SEDF (a
acontecer no 1º/ 2013).
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“A Educação do Campo nasce sobretudo de um outro olhar sobre o
papel do campo em um projeto de desenvolvimento e sobre os
diferentes sujeitos do campo. Um olhar que projeta o campo como
espaço de democratização da sociedade brasileira e de inclusão social,
e que projeta seus sujeitos como sujeitos de história e de direitos; como
sujeitos coletivos de sua formação enquanto sujeitos sociais, culturais,
éticos, políticos. A questão nuclear para pesquisas e políticas educativas
será reconhecer esse protagonismo político e cultural, formador, que
está se dando especialmente nos movimentos sociais do campo.
Tratando desses processos formadores estaremos tratando de
educação.”
(ARROYO, CALDART & MOLINA, 2004, p.12)
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Wanessa de Castro
E-mail: nec.diversidade@gmail.com
Telefone: 3901-3192