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Marco Civil
        Sugestão: inclusão do direito ao anonimato no
                   art. 8o, parágrafo único


Direito ao Anonimato:

Art. 8o, parágrafo único: O exercício do direito à privacidade e à
liberdade de expressão autoriza aos usuários da Internet a livre
opção por medidas de segurança direcionadas a salvaguardar a
proteção de dados pessoais e o sigilo das comunicações”.


Sugestão de redação:

“Os usuários, para a defesa da sua privacidade, da liberdade de
expressão e de outros direitos e garantias fundamentais, podem
optar pelo emprego de medidas que viabilizem o anonimato ou
protejam seus dados e de suas comunicações”.


Fundamentos/Justificativas:

     Embora o art. 5o, IV, CF determine que ““é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, deve-
se entender que essa proibição está restrita às formas de
manifestação sem identificação e que causem danos a terceiros.

      A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal interpreta de
forma literal o disposto no art. 5º, IV, CF. Contudo, no que se trata
da denúncia anônima, o STF faz uma distinção: entende que esta,
por si só, não pode ser o fundamento para a persecutio criminis,
mas admite a sua validade quando tais documentos forem
produzidos pelo acusado, constituírem o corpo de delito, ou,
ainda, quando a referida denúncia anônima for precedida de uma
investigação para atestar a sua veracidade :
           “Impende reafirmar, bem por isso, na linha do voto que venho de proferir, a
           asserção de que os escritos anônimos não podem justificar, só por si, desde
           que isoladamente considerados, a imediata instauração da persecutio
           criminis, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente,
           ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado,
           ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como
           sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante sequestro,
           ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a
           honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o
crimen falsi, p. ex.). Nada impede, contudo, que o Poder Público (...)
                                      provocado por delação anônima – tal como ressaltado por Nelson Hungria,
                                      na lição cuja passagem reproduzi em meu voto – adote medidas informais
                                      destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, com prudência
                                      e discrição, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal,
                                      desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela
                                      denunciados” (HC 82.424, Rel. p/ o ac. Min. Presidente Maurício Corrêa,
                                      julgamento em 17-9-2003, Plenário, DJ de 19-3-2004.)



      Além disso, a Suprema Corte Americana já entendeu que o
anonimato decorre da própria liberdade de expressão, e é um
“escudo contra a tirania”, de forma a proteger a opinião dos
indivíduos contra uma sociedade intolerante1.

     Na realidade, a Internet é, atualmente, o local mais
importante para a divulgação da manifestação dos indivíduos, o
que decorre de sua natureza hierárquica, caótica e
descentralizada, razão pela qual fica mais evidenciada a
necessidade de se consagrar o direito ao anonimato.

       Reconhecendo a importância do anonimato, especialmente
na Internet, a Coalização de Princípios e Direitos na Internet -
Internet Rights And Principles, estabeleceu, como um dos direitos
do indivíduo na Internet, a proteção da privacidade e dos seus
dados:

                                      “Todos tem o direito de privacidade online, o que inclui a liberdade de ser
                                      monitorado, o direito de usar criptografia e o direito ao anonimato. Todos tem
                                      o direito a proteção de seus dados, o que inclui o controle sobre a coleta,
                                                                                             2
                                      retenção, processamento, eliminação e divulgação”


	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  
1	
  Suprema	
   Corte	
   Americana.	
   McIntyre	
   v.	
   Ohio	
   Elections	
   Comm’n	
   514	
   U.S.	
   334,	
   357	
   (1995).	
  	
  
"Anonymity	
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right	
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   Case	
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   Pseudonyms.	
   Disponível	
   em:	
   <https://www.eff.org/deeplinks/2011/07/case-­‐
pseudonyms>.	
  Acesso	
  em:	
  14	
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  2011.	
  
2	
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   Protection.	
   Everyone	
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   including	
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   retention,	
  
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   INTERNET	
   RIGHTS	
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                  Disponível	
                     em:	
  
<http://internetrightsandprinciples.org/node/397>.	
  Acesso	
  em:	
  14	
  dez.	
  2011.	
  
O professor Dr. Pedro Paranaguá sustenta que a própria
legislação já atribui validade jurídica ao anonimato. Cita o caso da
Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) que, em seu art. 12, garante
o uso de pseudônimo pelo autor:

                   Art. 12. Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou
                   científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de
                   pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.”


     A liberdade de expressão, bem com a reação adversa a ela,
ficam potencializadas quando exercidas na Internet. A Grande
Rede dá ao cidadão um poder de voz expressivo, contudo, os
governos e os criminosos se valem de investigação e de técnicas
de monitoramento para descobrir a identidade dos usuários.

                   A importância de se garantir o anonimato pode ser vista em
várias casos ocorridos no mundo. Nas eleições da Rússia de
2011, por exemplo, o blogueiro Aleksei Navalny foi responsável
por iniciar, em seus blogs Navalny.ru e Rospil.info, e no seu perfil
do Twitter, uma onda de protestos com acusações de fraude
contra o governo de Vladimir Putin e as eleições para o
Parlamento3.
                   Navaly denunciou um grande esquema de desvio de
dinheiro pela empresa estatal Transneft na construção de um
gigantesco oleoduto que ligaria a Rússia a China. Segundo suas


	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  
3	
  “A	
   week	
   ago,	
   Mr.	
   Navalny,	
   35,	
   was	
   famous	
   mainly	
   within	
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   narrow	
   context	
   of	
   Russia’s	
  
blogosphere.	
   But	
   after	
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   Sunday’s	
   parliamentary	
   elections,	
   he	
   channeled	
   accumulated	
   anger	
  
over	
   reported	
   violations	
   into	
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   politics,	
   calling	
   out	
   to	
   “nationalists,	
   liberals,	
   leftists,	
   greens,	
  
vegetarians,	
  Martians”	
  via	
  his	
  Twitter	
  feed	
  (135,750	
  followers)	
  and	
  his	
  blog	
  (61,184)	
  to	
  protest.	
  
If	
   Saturday’s	
   protest	
   is	
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   its	
   organizers	
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   city	
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30,000	
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   through	
  
social	
   media,	
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   one	
   that	
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   Occupy	
   Wall	
   Street	
   and	
   youth	
   uprisings	
  
across	
   Europe	
   this	
   year”.	
   BARRY,	
   Ellen.	
   Rousing	
   Russia	
   With	
   a	
   Phrase.	
   Disponível	
   em:	
  
<http://www.nytimes.com/2011/12/10/world/europe/the-­‐saturday-­‐profile-­‐blogger-­‐aleksei-­‐
navalny-­‐rouses-­‐russia.html?_r=2>.	
  Acesso	
  em:	
  15	
  dez.	
  11.	
  
acusações, houve um desvio de cerca de US$ 4 bilhões, através
de empresas-fantasma.
                                                      Putin ordenou a abertura de uma investigação para apurar
tais denúncias, enquanto que o CEO da companhia, Nikolai
Tokarev, um veterano da KGB soviética, apresentou uma teoria
conspiratória: Navalny seria um agente do serviço secreto
americano, com a missão de destruir a reputação de empresas
russas estratégicas4.
                                                      Na realidade, como resultado de seu intenso ativismo,
Navalny foi preso participar de protestos contra o governo5, e o
Ministro do Interior Major-General Aleksey Moshkov chegou a
sugerir o fim do anonimato na Internet russa, alegando que as
“redes sociais, juntamente com vantagens, muitas vezes trazem
uma ameaça potencial para os fundamentos da sociedade". Ele
ainda emprega o discurso “quem não deve, não teme”, ao afirmar
que na Internet, “você deve utilizar o seu nome e endereços
verdadeiros. Qual a razão para se esconder se você é uma
pessoa honesta, cumpridora da lei?”6.

	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  	
  
4      	
  KRAMER,	
   Andrew	
   E..	
   Russian	
   Site	
   Smokes	
   Out	
   Corruption.	
   Disponível	
   em:	
  
<http://www.nytimes.com/2011/03/28/business/global/28investor.html>.	
   Acesso	
   em:	
   19	
   dez.	
  
2011.	
  
5 	
  ITAMARATY.	
   União	
   Europeia	
   terá	
   estratégia	
   para	
   apoiar	
   ativistas	
   virtuais	
   /	
   Nota.	
  

Disponível	
                 em:	
            <http://www.itamaraty.gov.br/sala-­‐de-­‐imprensa/selecao-­‐diaria-­‐de-­‐
noticias/midias-­‐nacionais/brasil/brasil-­‐economico/2011/12/12/uniao-­‐europeia-­‐tera-­‐
estrategia-­‐para-­‐apoiar/print-­‐nota>.	
  Acesso	
  em:	
  19	
  dez.	
  2011.	
  
6	
  “A	
   high-­‐ranking	
   official	
   from	
   Russia’s	
   Interior	
   Ministry	
   has	
   warned	
   of	
   the	
   dangers	
   posed	
   by	
  
social	
   networks	
   and	
   has	
   suggested	
   a	
   bar	
   on	
   Internet	
   anonymity.	
   “Social	
   networks,	
   along	
   with	
  
advantages,	
  often	
  bring	
  a	
  potential	
  threat	
  to	
  the	
  foundations	
  of	
  society,”	
  	
  Major-­‐General	
  Aleksey	
  
Moshkov	
   said	
   in	
   an	
   interview	
   with	
   the	
   Rossiyskaya	
   Gazeta	
   on	
   Thursday.	
   	
   Moshkov,	
   who	
   is	
  
responsible	
  for	
  cyber	
  security,	
  added	
  that	
  it	
  is	
  on	
  the	
  Internet	
  that	
  extremist	
  calls	
  often	
  appear.	
  
For	
   instance,	
   last	
   year	
   violent	
   nationalist	
   protests	
   on	
   Manege	
   Square	
   were	
   organized	
   through	
  
social	
   networks,	
   he	
   recalled.	
   	
   In	
   his	
   opinion,	
   “cyber	
   face	
   control”	
   may	
   help	
   tackle	
   this	
   problem.	
  	
  
“Register	
   under	
   your	
   real	
   name,	
   give	
   your	
   real	
   address	
   and	
   go	
   ahead	
   chatting.	
   Why	
   hide	
   if	
   you	
  
are	
   an	
   honest	
   and	
   law-­‐abiding	
   person?”	
   Moshkov	
   suggested,	
   adding	
   that	
   they	
   are	
   now	
   “leading	
   a	
  
constructive	
  dialogue	
  with	
  the	
  Internet	
  community	
  so	
  that	
  they	
  come	
  to	
  the	
  conclusion	
  to	
  reduce	
  
anonymity	
   in	
   the	
   web	
   themselves.”.	
   RT.	
   Interior	
   Ministry	
   suggests	
   controversial	
   ban	
   on	
  
internet	
   anonymity.	
   Disponível	
   em:	
   <https://rt.com/politics/controversial-­‐internet-­‐ban-­‐
suggestion-­‐341/>.	
  Acesso	
  em:	
  15	
  dez.	
  2011.	
  
É verdade que o uso da real identidade nas redes sociais é
uma forma de se impedir ou desestimular a prática de atos
lesivos, todavia, como bem defende a Electronic Frontier
Foundation, pessoas que já foram perseguidas ou que
sobreviveram a abusos domésticos não vão querer se expor com
o seu nome verdadeiro, o que levou o wiki Geek Feminism a
compilar uma lista com o nome de diversas pessoas que foram
prejudicadas pela chamada “real names policy”, por questões das
mais diversas, como bullying, preconceito ou doença .

     A Constituição Federal, ao vedar o anonimato, estabeleceu
a presunção de que a manifestação de vontade anônima só iria
ser utilizada para causar prejuízos a terceiros e, com isso,
estabeleceu uma proibição geral, ao invés de permiti-la em
situações específicas.
     Não se deve admitir o anonimato como instrumento para a
prática de crimes, especialmente os contra a honra, nem para atos
que causem danos morais e materiais a terceiros.
     A proteção à identidade do indivíduo através do anonimato
deverá ser consagrada em situações as quais as doações
anônimas à caridade e a decorrente de cultos religiosos;
denúncias de crimes, especialmente os políticos, grupos de auto-
ajuda (Narcóticos Anônimos e Alcoólicos Anônimos, pessoas que
sofreram abusos sexuais, pessoas com algum distúrbio ou doença
e que não querem revelar a identidade).
     O anonimato deve ser admitido como um instrumento para a
efetivação da liberdade de expressão, de modo a impedir ou evitar
efeitos danos ao emitente da vontade.
Portanto, propõe-se a reinterpretar o art. 5º, IV, CF, de forma
a estabelecer que o anonimato ali vedado é apenas para as
declarações de vontade que possam causar prejuízos a terceiros.
      Dessa forma, a nova redação do art. 8o, parágrafo único do
Marco Civil será o instrumento jurídico apto proteger os direitos e
garantias individuais na Internet.




Contato:
Walter Aranha Capanema
Advogado. Professor da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro.
Secretário-Geral da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ.
Coordenador da Comissão de Direito Eletrônico e de Crimes de
Alta Tecnologia da OAB/SP

Email: contato@waltercapanema.com.br
Telefone: 55-21-9762-6085
Site: www.waltercapanema.com.br

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Marco civil direito ao anonimato

  • 1. Marco Civil Sugestão: inclusão do direito ao anonimato no art. 8o, parágrafo único Direito ao Anonimato: Art. 8o, parágrafo único: O exercício do direito à privacidade e à liberdade de expressão autoriza aos usuários da Internet a livre opção por medidas de segurança direcionadas a salvaguardar a proteção de dados pessoais e o sigilo das comunicações”. Sugestão de redação: “Os usuários, para a defesa da sua privacidade, da liberdade de expressão e de outros direitos e garantias fundamentais, podem optar pelo emprego de medidas que viabilizem o anonimato ou protejam seus dados e de suas comunicações”. Fundamentos/Justificativas: Embora o art. 5o, IV, CF determine que ““é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, deve- se entender que essa proibição está restrita às formas de manifestação sem identificação e que causem danos a terceiros. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal interpreta de forma literal o disposto no art. 5º, IV, CF. Contudo, no que se trata da denúncia anônima, o STF faz uma distinção: entende que esta, por si só, não pode ser o fundamento para a persecutio criminis, mas admite a sua validade quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, constituírem o corpo de delito, ou, ainda, quando a referida denúncia anônima for precedida de uma investigação para atestar a sua veracidade : “Impende reafirmar, bem por isso, na linha do voto que venho de proferir, a asserção de que os escritos anônimos não podem justificar, só por si, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração da persecutio criminis, eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante sequestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o
  • 2. crimen falsi, p. ex.). Nada impede, contudo, que o Poder Público (...) provocado por delação anônima – tal como ressaltado por Nelson Hungria, na lição cuja passagem reproduzi em meu voto – adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, com prudência e discrição, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados” (HC 82.424, Rel. p/ o ac. Min. Presidente Maurício Corrêa, julgamento em 17-9-2003, Plenário, DJ de 19-3-2004.) Além disso, a Suprema Corte Americana já entendeu que o anonimato decorre da própria liberdade de expressão, e é um “escudo contra a tirania”, de forma a proteger a opinião dos indivíduos contra uma sociedade intolerante1. Na realidade, a Internet é, atualmente, o local mais importante para a divulgação da manifestação dos indivíduos, o que decorre de sua natureza hierárquica, caótica e descentralizada, razão pela qual fica mais evidenciada a necessidade de se consagrar o direito ao anonimato. Reconhecendo a importância do anonimato, especialmente na Internet, a Coalização de Princípios e Direitos na Internet - Internet Rights And Principles, estabeleceu, como um dos direitos do indivíduo na Internet, a proteção da privacidade e dos seus dados: “Todos tem o direito de privacidade online, o que inclui a liberdade de ser monitorado, o direito de usar criptografia e o direito ao anonimato. Todos tem o direito a proteção de seus dados, o que inclui o controle sobre a coleta, 2 retenção, processamento, eliminação e divulgação”                                                                                                                 1  Suprema   Corte   Americana.   McIntyre   v.   Ohio   Elections   Comm’n   514   U.S.   334,   357   (1995).     "Anonymity  is  a  shield  from  the  tyranny  of  the  majority.  It  thus  exemplifies  the  purpose  behind   the   Bill   of   Rights,   and   of   the   First   Amendment   in   particular:   to   protect   unpopular   individuals   from   retaliation—and   their   ideas   from   suppression—at   the   hand   of   an   intolerant   society.   The   right   to   remain   anonymous   may   be   abused   when   it   shields   fraudulent   conduct.   But   political   speech  by  its  nature  will  sometimes  have  unpalatable  consequences,  and,  in  general,  our  society   accords  greater  weight  to  the  value  of  free  speech  than  to  the  dangers  of  its  misuse."  YORK,  Jillian   C..   A   Case   for   Pseudonyms.   Disponível   em:   <https://www.eff.org/deeplinks/2011/07/case-­‐ pseudonyms>.  Acesso  em:  14  dez.  2011.   2  5)   Privacy   and   Data   Protection.   Everyone   has   the   right   to   privacy   online.   This   includes   freedom   from  surveillance,  the  right  to  use  encryption,  and  the  right  to  online  anonymity.  Everyone  also   has   the   right   to   data   protection,   including   control   over   personal   data   collection,   retention,   processing,   disposal   and   disclosure”.   INTERNET   RIGHTS   AND   PRINCIPLES.   10   INTERNET   2  5)   Privacy   and   Data   Protection.   Everyone   has   the   right   to   privacy   online.   This   includes   freedom   RIGHTS   AND   PRINCIPLES   (English).   Disponível   em:   from  surveillance,  the  right  to  use  encryption,  and  the  right  to  online  anonymity.  Everyone  also   has   the   right   to   data   protection,   including   control   over   personal   data   collection,   retention,   processing,   disposal   and   disclosure”.   INTERNET   RIGHTS   AND   PRINCIPLES.   10   INTERNET   RIGHTS   AND   PRINCIPLES   (English).   Disponível   em:   <http://internetrightsandprinciples.org/node/397>.  Acesso  em:  14  dez.  2011.  
  • 3. O professor Dr. Pedro Paranaguá sustenta que a própria legislação já atribui validade jurídica ao anonimato. Cita o caso da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) que, em seu art. 12, garante o uso de pseudônimo pelo autor: Art. 12. Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.” A liberdade de expressão, bem com a reação adversa a ela, ficam potencializadas quando exercidas na Internet. A Grande Rede dá ao cidadão um poder de voz expressivo, contudo, os governos e os criminosos se valem de investigação e de técnicas de monitoramento para descobrir a identidade dos usuários. A importância de se garantir o anonimato pode ser vista em várias casos ocorridos no mundo. Nas eleições da Rússia de 2011, por exemplo, o blogueiro Aleksei Navalny foi responsável por iniciar, em seus blogs Navalny.ru e Rospil.info, e no seu perfil do Twitter, uma onda de protestos com acusações de fraude contra o governo de Vladimir Putin e as eleições para o Parlamento3. Navaly denunciou um grande esquema de desvio de dinheiro pela empresa estatal Transneft na construção de um gigantesco oleoduto que ligaria a Rússia a China. Segundo suas                                                                                                                 3  “A   week   ago,   Mr.   Navalny,   35,   was   famous   mainly   within   the   narrow   context   of   Russia’s   blogosphere.   But   after   last   Sunday’s   parliamentary   elections,   he   channeled   accumulated   anger   over   reported   violations   into   street   politics,   calling   out   to   “nationalists,   liberals,   leftists,   greens,   vegetarians,  Martians”  via  his  Twitter  feed  (135,750  followers)  and  his  blog  (61,184)  to  protest.   If   Saturday’s   protest   is   as   large   as   its   organizers   expect   —   the   city   has   granted   a   permit   for   30,000   —   Mr.   Navalny   will   be   credited   for   mobilizing   a   generation   of   young   Russians   through   social   media,   a   leap   much   like   the   one   that   spawned   Occupy   Wall   Street   and   youth   uprisings   across   Europe   this   year”.   BARRY,   Ellen.   Rousing   Russia   With   a   Phrase.   Disponível   em:   <http://www.nytimes.com/2011/12/10/world/europe/the-­‐saturday-­‐profile-­‐blogger-­‐aleksei-­‐ navalny-­‐rouses-­‐russia.html?_r=2>.  Acesso  em:  15  dez.  11.  
  • 4. acusações, houve um desvio de cerca de US$ 4 bilhões, através de empresas-fantasma. Putin ordenou a abertura de uma investigação para apurar tais denúncias, enquanto que o CEO da companhia, Nikolai Tokarev, um veterano da KGB soviética, apresentou uma teoria conspiratória: Navalny seria um agente do serviço secreto americano, com a missão de destruir a reputação de empresas russas estratégicas4. Na realidade, como resultado de seu intenso ativismo, Navalny foi preso participar de protestos contra o governo5, e o Ministro do Interior Major-General Aleksey Moshkov chegou a sugerir o fim do anonimato na Internet russa, alegando que as “redes sociais, juntamente com vantagens, muitas vezes trazem uma ameaça potencial para os fundamentos da sociedade". Ele ainda emprega o discurso “quem não deve, não teme”, ao afirmar que na Internet, “você deve utilizar o seu nome e endereços verdadeiros. Qual a razão para se esconder se você é uma pessoa honesta, cumpridora da lei?”6.                                                                                                                 4  KRAMER,   Andrew   E..   Russian   Site   Smokes   Out   Corruption.   Disponível   em:   <http://www.nytimes.com/2011/03/28/business/global/28investor.html>.   Acesso   em:   19   dez.   2011.   5  ITAMARATY.   União   Europeia   terá   estratégia   para   apoiar   ativistas   virtuais   /   Nota.   Disponível   em:   <http://www.itamaraty.gov.br/sala-­‐de-­‐imprensa/selecao-­‐diaria-­‐de-­‐ noticias/midias-­‐nacionais/brasil/brasil-­‐economico/2011/12/12/uniao-­‐europeia-­‐tera-­‐ estrategia-­‐para-­‐apoiar/print-­‐nota>.  Acesso  em:  19  dez.  2011.   6  “A   high-­‐ranking   official   from   Russia’s   Interior   Ministry   has   warned   of   the   dangers   posed   by   social   networks   and   has   suggested   a   bar   on   Internet   anonymity.   “Social   networks,   along   with   advantages,  often  bring  a  potential  threat  to  the  foundations  of  society,”    Major-­‐General  Aleksey   Moshkov   said   in   an   interview   with   the   Rossiyskaya   Gazeta   on   Thursday.     Moshkov,   who   is   responsible  for  cyber  security,  added  that  it  is  on  the  Internet  that  extremist  calls  often  appear.   For   instance,   last   year   violent   nationalist   protests   on   Manege   Square   were   organized   through   social   networks,   he   recalled.     In   his   opinion,   “cyber   face   control”   may   help   tackle   this   problem.     “Register   under   your   real   name,   give   your   real   address   and   go   ahead   chatting.   Why   hide   if   you   are   an   honest   and   law-­‐abiding   person?”   Moshkov   suggested,   adding   that   they   are   now   “leading   a   constructive  dialogue  with  the  Internet  community  so  that  they  come  to  the  conclusion  to  reduce   anonymity   in   the   web   themselves.”.   RT.   Interior   Ministry   suggests   controversial   ban   on   internet   anonymity.   Disponível   em:   <https://rt.com/politics/controversial-­‐internet-­‐ban-­‐ suggestion-­‐341/>.  Acesso  em:  15  dez.  2011.  
  • 5. É verdade que o uso da real identidade nas redes sociais é uma forma de se impedir ou desestimular a prática de atos lesivos, todavia, como bem defende a Electronic Frontier Foundation, pessoas que já foram perseguidas ou que sobreviveram a abusos domésticos não vão querer se expor com o seu nome verdadeiro, o que levou o wiki Geek Feminism a compilar uma lista com o nome de diversas pessoas que foram prejudicadas pela chamada “real names policy”, por questões das mais diversas, como bullying, preconceito ou doença . A Constituição Federal, ao vedar o anonimato, estabeleceu a presunção de que a manifestação de vontade anônima só iria ser utilizada para causar prejuízos a terceiros e, com isso, estabeleceu uma proibição geral, ao invés de permiti-la em situações específicas. Não se deve admitir o anonimato como instrumento para a prática de crimes, especialmente os contra a honra, nem para atos que causem danos morais e materiais a terceiros. A proteção à identidade do indivíduo através do anonimato deverá ser consagrada em situações as quais as doações anônimas à caridade e a decorrente de cultos religiosos; denúncias de crimes, especialmente os políticos, grupos de auto- ajuda (Narcóticos Anônimos e Alcoólicos Anônimos, pessoas que sofreram abusos sexuais, pessoas com algum distúrbio ou doença e que não querem revelar a identidade). O anonimato deve ser admitido como um instrumento para a efetivação da liberdade de expressão, de modo a impedir ou evitar efeitos danos ao emitente da vontade.
  • 6. Portanto, propõe-se a reinterpretar o art. 5º, IV, CF, de forma a estabelecer que o anonimato ali vedado é apenas para as declarações de vontade que possam causar prejuízos a terceiros. Dessa forma, a nova redação do art. 8o, parágrafo único do Marco Civil será o instrumento jurídico apto proteger os direitos e garantias individuais na Internet. Contato: Walter Aranha Capanema Advogado. Professor da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro. Secretário-Geral da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ. Coordenador da Comissão de Direito Eletrônico e de Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP Email: contato@waltercapanema.com.br Telefone: 55-21-9762-6085 Site: www.waltercapanema.com.br