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SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO SUPERIOR E CULTURA
Direito Administrativo II      Turma: 61N
Professo: Claudio Antônio Pereira Cupertino
Aluno: Walter de Oliveira Gomes Pereira Saltiel
Matrícula: 31090067




   TERCEIRO SETOR
                                                  Rio de Janeiro, setembro de 2011
1. Introdução.
           No raciocínio de Cavalcanti (et.al) provavelmente em menos de um século, o trabalho em
“massa” presente no setor de vendas e serviços seja eliminado praticamente em todas as nações
industrializadas do mundo.
           Importante realçar a “divisão do trabalho” teoria de Adam Smith aplicada e disseminada em
pleno desenvolvimento do capitalismo que preconizava o crescimento econômico por meio de criação
de postos de trabalho onde o empregado que desempenhava funções simples e repetitivas está sendo
substituído pelos robôs e computadores.
           Assistimos uma verdadeira reviravolta nas organizações por meio de novas técnicas
refazendo os métodos de fragmentação como nos processos de reengenharia e, também, a introdução
de novos conceitos de administração de modo que se adaptem aos novos desafios.
           Diante desse cenário de grandes transformações frente às novas tecnologias, as empresas
estão buscando a formação de parceria social.
           Ainda conforme Cavalcanti (et.al) nota-se que na década de 1950, 33% dos trabalhadores
dos EUA estavam empregados no setor industrial. Nos anos 1960, esse número caiu para 30% e na
década de 1980 reduziu a 20%. No final do século, estava em 17% e nesta década, deverá cair para
12%.
           Considerando a economia americana, dados históricos revelam que, os Estados Unidos eram
um país agrícola e hoje, menos de 2% estão atuando nesse setor.
           Acreditaram que o crescimento do setor de serviços poderia perfeitamente utilizar essa mão-
de-obra na industrialização, mas também esse setor está sendo automatizado. Paralelamente, surge o
setor do conhecimento, exigindo um trabalhador capaz, de modo que a empresa reduza
significativamente a quantidade de mão-de-obra por nova elite de trabalhadores.
           Vivemos na era digital e esta realidade atinge profundamente o sistema socioeconômico,
pois se de um lado a evolução é acelerada, há uma redução do mercado para um grande número de
empregados em todas as nações desenvolvidas e em desenvolvimento. Portanto, a não-repartição de
ganhos de produtividade provoca a redução da inserção dos trabalhadores neste processo. A
consequência é quem suprirá as necessidades desses desempregados? Visto que é a na própria
sociedade que assistimos um alto grau de violência e a pobreza instalada.
           A preocupação de um grande contingente de desempregados, como uma das consequências
do ambiente globalizado faz com que as sociedades deem continuidade aos debates em torno da
importância do Terceiro Setor como uma das formas de atenuar as disparidades sociais, onde os
cidadãos carentes de proteção social ficam muitas vezes à mercê da caridade e não desfrutam de uma
proteção social do Estado, que por sua vez, contemporaneamente depende da parceira com sociedade
civil.

         2. Sobre o Estado
          A Revolução Industrial atraiu as grandes populações aos centros urbanos, surgindo daí uma
carência generalizada nas cidades em rápida expansão.
          As condições decadentes advindas desde então, motivaram, atores sociais tais como
religiosos sociólogos e filantrópicos a encaminharem os problemas sociais à classe política, sobretudo
ao Estado para que medidas sociais fossem tomadas. Assim, o princípio de proteção social obrigatória
pelo Estado nasce da própria constituição do Estado como garantidor do bem-estar social.
          A vida em sociedade constitui-se de interesses e reivindicações que se manifestam de forma
desigual. Esse estado de reprodução desigual de bens públicos (construção social necessária onde
todos os cidadãos podem usufruir indistintamente por sua condição exclusiva de cidadania no que
concerne a sua representação por meio do Estado e a capacidade produtiva do mercado) conflui o
problema estrutural da sociedade, chamada de questão social.
          Tais questões sociais afetam a sociedade de modo que passa para esfera pública, a
responsabilidade da solução.
A construção do Estado Moderno (manifestação da tensão dialética entre regulação e
emancipação) representa interesses e objetivos de partes contratantes, a saber: a comunidade de
cidadãos que se submete a interesses comuns e gerais, o mercado que opera a produção e circulação
econômicas e o Estado que conforme Locke, Hobbes e Rousseau , como aparelho constituído como
expressão de poder e vontade geral. Valendo-se desse conceito entenderam que o Estado Moderno
constitui-se de propriedade privada (mercado), o Estado e a comunidade que moldam a organização
social moderna.
           Conforme        texto       do        Professor        Dr.        Clóvis       Gorczevski
www.unifra.br/pos/direitoconstitucional), apud (Wolkmer), o Estado moderno surge inicialmente
absolutista devido a condições ambientais necessárias para sua consolidação, evoluindo
posteriormente para o chamado Estado Liberal Capitalista (...). O Estado Moderno dissocia o poder
político (dominação legítima), do poder econômico (que possui os meios de produção), que se
encontravam reunidos no sistema feudal e, realiza estrita separação entre as funções administrativas e
políticas, fazendo-se autônomo da sociedade civil.

         O Estado Moderno tomou duas formas principais: O Estado Liberal e o Estado Social.

           O século XVII desponta os princípios ideológicos para a conquista da Liberdade. Embora de
forma nem tão rápida assim, o Estado de Direito - princípios da liberdade e da democracia- substitui o
Estado Absolutista. Para Kant , o Estado de Direito, é a condição fundamental para uma coexistência
livre através do direito (exigência universal da razão), entendido como normatividade racional “porque
a razão, segundo Kant, constitui o único fundamento de qualquer legislação positiva”.
           O Estado de Direito na filosofia de Imamanuel Kant entende que o Estado é um meio e uma
condição para assegurar a liberdade dos cidadãos. Segundo o pensamento Kantiano, seria correto dizer
que “a liberdade da vida privada sempre cresce na exata proporção em que se declina a liberdade
pública. Defende que o objetivo básico de todo o governo é abster-se de buscar a felicidade e o bem-
estar para os cidadãos (...). O único setor onde o Estado faz-se necessário é na garantia da segurança
individual, limitando sua atuação ao que for necessário para a segurança interna e externa, não
restringindo a liberdade individual sob nenhum pretexto”.

         2.1. Estado Liberal.
           Alguns princípios que nortearam as Constituições dos Estados Liberais data das ideias
vitoriosas das revoluções americanas em 1776 e a francesa em 1870. Tais princípios se mantiveram
em grande parte pela vontade de se criar uma esfera privada, independente do Estado, assim como pela
preocupação de reformular-se o próprio estado, isto é, liberar a sociedade civil – a vida pessoal,
familiar, religiosa e econômica.
           O liberalismo se afirma como doutrina somente no século XIX, a partir de 1859 com a
publicação da obra de John Staurt Mill, “A Liberdade”. Defensor da liberdade individual, afirma que a
interferência do governo nos assuntos privados é quase sempre equivocada e condenável. Afirma que
cada “um é o guardião adequado de sua própria saúde, seja física, mental ou espiritual”. Mill apresenta
uma série de objeções fundamentais à interferência do Estado na sociedade.
           Tornando-se o estado Liberal uma realidade, com o mínimo de interferência na vida social,
cria-se uma gama de inegáveis benefícios: ocorre um progresso econômico acentuado, onde surgem as
condições para a revolução industrial; o indivíduo foi valorizado, despertando-lhe a consciência para a
importância da liberdade do homem; desenvolvem-se técnicas de poder, surgindo a dominação
pessoal. Mas a ascensão da burguesia acabou por transformar cidadãos teoricamente livres em
monetariamente escravizados. Surge daí o cidadão conhecido como o operário de fábrica; e o
aparecimento de máquinas produziu o desemprego em massa.
           Por outro lado, fortunas se acumulavam nas mãos dos dirigentes do poder econômico,
enquanto o Estado Liberal limita-se a cuidar da ordem pública.
           Marx e Engels denunciaram o sistema vigente transformou a dignidade pessoal em um valor
de troca, que as liberdades foram substituídas “por uma única e desalmada liberdade de comércio”,
estabelecendo um “regime de exploração aberto, direto e brutal”.
Assim, o Estado liberal, conforme Barroso, (apud, Clovis) se compreende como a dominação
dos proprietários dos meios de produção (capitalistas) sobre os não proprietários, obrigados a vender
sua força de trabalho (única mercadoria que dispõem) para garantir seus sustento mínimo.

         2.2. Estado do Bem-Estar Social
           Após a segunda guerra mundial, o mundo se dividiu em dois grandes blocos: o capitalista e o
socialista. Ao mesmo tempo surge outro capitalismo, controlado pelo Estado, que intervém na
economia, mais organizado; não somente para regular o mercado, mas para promover o crescimento
dos Estados que sofreram os conflitos do pós-guerra, investindo nas políticas sociais e redistributivas.
           Para Martinize de Pinsón, (apud Clovis), o Estado Social se evidenciou a partir de 1923,
contrariamente ao capitalismo anterior, selvagem, desigual e injusto; e a segunda guerra foi o
momento ideal para testar novas estratégias que superaram o velho Estado Liberal.
           O Estado Liberal passa a garantir os Direitos Sociais mínimos à população, como: proteção
ao desemprego, educação, saneamento básico, habitação, acesso à cultura. Ao mesmo tempo, o Estado
Social assume a responsabilidade de reestruturar e equilibrar as contas públicas, mediante o exercício
de políticas fiscais. Neste novo tipo de Estado supõe-se a abolição da separação entre o Estado e a
Sociedade, e então, a possibilidade da exigência de que o Estado assuma a responsabilidade de
transformação econômica-social no sentido de uma realização material da ideia democrática de
igualdade.
           Desde o fim da Segunda Guerra Mundial até a crise econômica dos anos setenta, houve uma
significativa redução das desigualdades sociais e econômicas, ao menos nos países desenvolvidos.
           Enfim, o período pós-guerra é marcado pelo crescimento expressivo dos programas sociais
na sequência de investimentos que garantissem um retorno social. Designado como a era dourada, esse
período, compreendido desde os anos 50 até a metade dos anos 70 do século XX, tinha garantido pelo
Estado o direito a universalização da proteção social para os cidadãos. A presença Estatal no domínio
econômico é vista como possibilidade e manutenção do bem-estar social, conjugando ideias de
crescimento autossustentado e de pleno-emprego.
           Se o Estado Liberal via o desenvolvimento como círculo fechado da livre iniciativa de
particulares e autolimitava sua ação, o Estado Providência (Welfare State) assumia uma obrigação
positiva de ação, intervencionista na economia e garantidor de direitos sociais que sustentavam sua
concepção de desenvolvimento.
           Do ponto de vista teórico, essa concepção legitimou a intervenção do Estado na economia e
ao avanço da política sobre o mercado, de modo que o Estado, o mercado e a sociedade sejam
reconhecidos como possíveis de uma inter-relação na evolução das sociedades.
           O Estado Social, também chamado de Estado intervencionista, de Bem-Estar-Social, torna-se
uma máquina pesada, burocrática, com um grande número de funcionários públicos. O dinheiro
público que deveria ser para cuidar dos cidadãos é gasto para financiar a ociosidade de funcionários
públicos.
           Daí ressurgem as objeções liberais contra o assistencialismo que diz que o sistema serve para
manter os pobres preguiçosos, sem motivações alguma para a iniciativa econômica, aumentando assim
um grande número de mendigos e aproveitadores.
           Pela impossibilidade de equilibrar os altos gastos públicos, pois o estado Social criou o
direito à aposentadoria, ao seguro desemprego, a saúde gratuita, ao ensino gratuito, férias
remuneradas, salário mínimo... o sistema de benefício sociais pesou. O Estado já não tinha capacidade
financeira para isto e também não podia aumentar os tributos.
           As demandas públicas e a evolução gradativa do crescimento do capitalismo industrial para o
capitalismo financeiro e monopolista, sustentado pelas corporações transnacionais, levaram ao
fracasso as políticas do bem-estar social. Paralelo a eclosão do mundo soviético que permitiu o
surgimento dos velhos princípios do liberalismo, sob uma nova roupagem, surge o Neoliberalismo

         2.3. Estado do Neoliberalismo
          O Neoliberalismo é o modelo mais recente. Assim como no século XIX o liberalismo serviu
para justificar a dominação do comércio mundial pela Inglaterra, o Neoliberalismo justifica a ascensão
do poder comercial dos Estados Unidos, depois da segunda guerra mundial. Prega basicamente: uma
diminuição drástica das funções do Estado, centrado em basicamente na segurança dos indivíduos
(direito à propriedade), para permitir uma maior liberdade dos intercâmbios comerciais, em escala
mundial. É o capitalismo ‘desregulado’, sem fronteiras, sem pátria. Os expoentes dos anos oitenta, os
governos de Ronald Reagan nos Estados Unidos e Margareth Thatcher na Inglaterra são os
responsáveis pela queda do estado do bem-estar-social.
          Suas características são: a) governo mínimo, b) sociedade civil autônoma, c)
fundamentalismo de mercado, d) mundo do trabalho desregulado, e) aceitação da desigualdade, f)
nacionalismo tradicional, g) estado de bem-estar como rede de segurança, h) modernização linear, i)
fraca consciência ecológica e j) teoria realista da ordem internacional.
          O neoliberalismo se opõe ao estado do bem-estar-social, pois o vê como a origem de todos
os males. Para Marsland (apud Clovis), o Estado do bem-estar inflige um dano enormemente
destrutivo em seus supostos beneficiários: os fracos, os marginalizados, os excluídos... pois debilita o
espírito empreendedor e valente de homens e mulheres e põe uma carga de profundidade de
ressentimento explosivo sob os fundamentos de nossa sociedade livre.
          Em nome da modernização e de avanços, o neoliberalismo na década de 90 impôs aos países
em desenvolvimento e nos subdesenvolvidos como condição inevitável para ingresso no mundo
desenvolvido.
          Na década de 90, este modelo chega na América Latina, países libertos dos regimes
autoritários que vê neste modelo a busca de tranquilidade e estabilidade por meio de eleições diretas e
democráticas, manifestando assim seu apoio ao novo modelo. Este apoio popular se deve ao fato
também de expectativas frustradas ser um costume para o povo que não espera muito de nossas
autoridades, como também, o Estado do bem-estar-social entre nós nunca ter sido por completo.
          Esta ideologia tende a se prosperar e tornar-se dominante, observando uma pequena
preocupação quanto ao aspecto social pelos grupos organizados. Mas a médio prazo não se vislumbra
nenhum outro movimento.
          O neoliberalismo tem se apresentado como a única alternativa para se competir no mercado
global, pois muito creem que podem melhora de vida. Assim, o capitalismo se apresenta como uma
esperança e não somente uma doutrina econômica.
          Para Bobbio, (apud Clovis) “o Estado Liberal é o pressuposto não só histórico, mas jurídico
do estado Democrático”, para concluir diz que “é pouco provável que um Estado não liberal possa
assegurar um correto funcionamento da democracia”. Confirmando as palavras de Reynold, (apud
Clovis) “O liberalismo e a democracia nasceram juntas”.
          Para Clovis, com a política neoliberal dominante, com a internacionalização cada vez mais
acelerada da economia e interdependência mundial, tornar-se volátil a tradicional definição de
soberania estatal, sendo que os governos detêm o poder de fato menor que os dos grandes
conglomerados industriais e financeiros, ficando a mercê das ondas de investimentos, reféns do ritmo
do mercado, o que tem levado muitos países ao fracasso.
          A partir da metade dos anos 70, a economia ocidental apresentou o esgotamento do ciclo de
acumulação do pós-guerra e as condições políticas do tipo de Estado que o acompanhou. A crise do
petróleo e da energia de 1973 causou grande impacto em muitas economias. Foi um período de
recessão e ausência de crescimento econômico.
          Isto também, não significa o fim do Estado, citado por Engels. Mas, parece que a sociedade
civil, sob a forma de sociedade de livre mercado pretende restringir os poderes do Estado ao mínimo
necessário, afirma Clovis.
          Em suas conclusões Nozick (apud Clovis) afirma que somente um Estado mínimo respeita os
direitos invioláveis das pessoas, com a dignidade que isso propõe. Em seu entendimento qualquer
outro modelo de estado, que não o Estado-mínimo, viola os direitos da pessoa.
          Em suma, esse período de crise requeria aos Estados redução de gastos numa situação em
que as condições econômicas produziam baixa qualidade de vida das populações motivadas pelos altos
índices de desemprego e pelo aumento da pobreza.
          Esse momento apresenta contradição em relação aos pressupostos do Estado Providência que
se vê impossibilitado de investir na capacidade de produção do bem-estar, até como motor da
economia, no instante de dificuldade de desenvolvimento e quando as garantias socais são mais
requisitadas.
          Para os Neoliberais, havia incompatibilidade básica entre o Estado Providência e as
liberdades econômicas necessárias à expansão do capitalismo naquele momento. O Estado era
improdutivo, ineficiente, gastando o dinheiro público sem criar condições de desenvolvimento. O
Estado Providência era o gerador de uma crise fiscal sem precedentes, ao tentar garantir
irracionalmente o sucesso da acumulação e a contribuição que assegurasse as condições sociais
exigidas.
          A crise dos anos 70 e o início da expansão do capitalismo global nos 80 referem-se ao
contrato social que suportou o Estado Providência até o momento em que as necessidades de expansão
do capitalismo solicitaram mudanças políticas que podem ser explicadas pelas privatizações, por
exemplo, e a eleição dos governos conservadores nos Estados Unidos e na Inglaterra.
          Para compreender a relação ampla do capitalismo no planeta e sua repercussão na periferia,
conforme Wanderlei (2000) apud Helena, que se permite considerar que as crises parciais captam a
essência das tensões, da questão social e das alternativas políticas ligadas a uma realidade nacional.
Para o autor, a pobreza e a desigualdade social é um desafio para a democracia dos países periféricos.
E quanto à questão da mercadorização (privatização de proteção social como estratégia para superação
das crises do Estado Providência) duas razões procuram justificar essa mercadorização: à antiga
necessidade de diminuição de gastos públicos e a segunda, à incapacidade do Estado, sozinho e
universalmente, responder às demandas crescentes da questão social.



         3. As tipologias dos Estados Providência segundo Esping-Andersen.
                                                   Citação de Esping-Andersen (1995, apud Helena, 2007):
         3.1. O modelo Social-Democrata
         Vigente em países escandinavos, como Dinamarca, Suécia e Noruega – é o que representa
maior grau de desmercadorização. Oferece benefícios universais, generosos, iguais e com qualidade,
independentemente de contribuições e destinado a atender ao cidadão. A proteção social,
fundamentada como direito de cidadania, é baseada em regras de igualitarismo e solidariedade, esse
modelo é considerado o tipo ideal de Estado Providência.

         3.2. O modelo Liberal
          Vigente em países anglo-saxões como Grã-Bretanha, Nova Zelândia, Austrália, Canadá,
Irlanda, Reino Unido e Estados Unidos – contempla planos modestos de previdência social e dedicam
assistência aos comprovadamente pobres. As despesas sociais foram limitadas pela organização liberal
do Estado, que encoraja o mercado a prover planos subsidiários e um regime de franca
mercadorização.


         3.3. O modelo Corporativista-Conservador
         Da Europa Continental, que aparece em países como França, Alemanha, Itália, Suíça,
Holanda e Áustria, submete a extensão dos programas de garantias sociais e regras e condições de
trabalho e não decorre diretamente de um direito social. As corporações e as entidades de
trabalhadores e profissionais desempenham papel importante na constituição de fundo de pensão e
mutualidades, garantindo serviços fragmentados e diversificados para seus membros.

         4. A Reforma do Estado
          Conforme Paz (2001) da revista de administração da USP, nos anos 80 a crise do Estado
brasileiro se torna patente e agrava-se em 1990, principalmente pela falência fiscal, levando-o a buscar
novas alternativas. Neste período, o Estado procurou superar a dicotomia Estado versus mercado como
as duas únicas possibilidades de provisão de bens e serviços públicos.
          Sob o ponto de vista da dicotomia Estado versus mercado, analisemos o pensamento
(excertos) de Fernando Henrique Cardoso no discurso de cerimônia em sanção da lei do voluntariado,
no Palácio do Planto em 18 de fevereiro de 1998.
          O então, Presidente da República se manifesta “(...) nós temos que entender que o mundo
moderno não existe apenas Estado e empresa, existem trabalhadores organizados, sindicatos e existe
uma imensa massa não organizada. E existem muitas formas de organização que não são nem
sindicato, nem empresas, nem burocracia estatal. Tudo isso tem que ser mobilizado em conjunto...
Nos alvores do novo milênio nós estamos assistindo à formação de novos tipos de sociedade que não
estão baseados, apenas na oposição entre setores privados organizados, trabalhadores e
empresários, nem desses com o Estado”.
          Nós estamos assistindo à formação do que se costuma chamar de terceiro setor formas de
associação, formas de sociabilidade que não se restringem à dicotomia clássica entre Estado e
sociedade civil à antiga. É a sociedade civil à moderna, ou seja, não contando apenas os setores
produtores da Sociedade civil.
          (...) O mundo que já está nascendo não pode desconhecer nem se limitar ao mercado. Quem
não reconhecer a importância do mercado e da racionalização que o mercado introduz não entende o
mundo contemporâneo.
          Mas quem imaginar que, porque existe o mercado e porque o mercado é “racional”,
progressivamente a racionalidade se estenderá ao conjunto da sociedade, também não entende o
mundo moderno, porque o mercado é insuficiente é, muitas vezes, ele é inadequado para alocação de
certos recursos. E muitas vezes concentra renda ao invés de a distribuir. Aliás, a sua tendência é mais
de concentrar do que a de distribuir renda.
          Portanto, ao reconhecer o mercado como um dos princípios de organização do mundo
contemporâneo, não se pode transformar o mercado num valor a partir do qual se organiza o mundo,
porque o mundo não pode ser organizado pelo mercado.
          O mesmo se diga em relação ao Estado. Embora seja absolutamente cego imaginar uma
sociedade moderna sem Estado, também é cego imaginar que corresponderá ao Estado a organização
da produção e também do monopólio da alocação de recursos produzidos, e que a distribuição,
portanto, seja limitada ao Estado. (...) Nem o Estado é suficiente, nem o mercado. Ambos são,
entretanto, partes que compõem o mundo contemporâneo. O que há de novo agora é precisamente, o
terceiro setor. O que há de novo... é que existem formas dinâmicas de controle social, de organização
de objetivos, e até mesmo de generosidade e de solidariedade, que não decorrem nem do princípio
racionalizador do mercado, nem do princípio autoritário de distribuição do Estado.
          (...) Ninguém, em sã consciência, consegue visualizar uma sociedade complexa funcionando
sem Estado ou sem Mercado. A nova utopia possível que se propõe agora projeta um futuro desejável
no qual o Estado seja socialmente controlado e o Mercado seja socialmente orientado por uma
sociedade autonomamente organizada, que conquista progressivamente sua própria sustentabilidade
nos marcos de um novo contrato social e de um novo contrato natural.
          O movimento em direção a esse futuro desejável se dá através de três processos, simultâneos
e articulados entre si, que podem ser realizados a partir do presente: a radicalização da democracia, a
universalização da cidadania e a conquista da sustentabilidade.
          O Brasil não enfrentará seus impasses estratégicos em tempo hábil sem a presença decisiva
do Estado. Enganam-se, portanto, os ideólogos neoliberais quando proclamam que o Estado tende a se
tornar dispensável como agente indutor e promotor de desenvolvimento. Mas engana-se igualmente os
ideólogos do Estatismo ao proclamarem que o Estado é de algum modo suficiente para conduzir tal
enfretamento, ou que a ele se deva conferir qualquer tipo de protagonismo exclusivo ou monopólio na
condução dos interesses público.
          (...) As realidades brasileira e mundial estão mostrando, a farta, que o Estado é tão
necessário quanto insuficiente; quer dizer, que o Estado, sozinho não basta. É preciso que os entes e
os processos empresariais sejam igualmente atualizados, reestruturados, aumentando sua eficiência
para atingir um grau satisfatório de inserção competitiva na nova ordem mundial e para assumir um
novo papel no processo de desenvolvimento, inclusive um papel social.
          O papel do Estado no incentivo e no suporte direto e indireto às atividades empresariais
tenderá a decrescer num mundo que, provavelmente, não estará mais baseado no paradigma do
trabalho e na universalização do emprego. (...) As empresas bem-sucedidas do século XXI serão
aquelas adequadamente inseridas numa rede social que lhes dê sustentação, inclusive ofertando um
conjunto de ações e equipamentos públicos não-estatais que se tornarão cada vez mais indispensáveis
ao seu funcionamento.
          Na vanguarda do pensamento econômico deste final de século e de milênio, fala-se hoje de
um outro tipo de capital (...). Fala-se do conceito de “capital social”. (...). Já se comprova, pelo menos
empiricamente, a relação direta entre os graus de associacionismo, confiança e cooperação atingidos
por uma sociedade democrática organizada do ponto de vista cívico e cidadão e a boa governança e a
prosperidade econômica. Tal relação pode ser entendida como capital social. (...) O capital social
passa, agora, a fazer parte da equação macroeconômica do desenvolvimento, constituindo, ao lado da
renda e juntamente com o capital humano e o capital empresarial - quer dizer, o conhecimento e a
riqueza- uma de suas principais variáveis.
           Assim, as mudanças que estão sendo introduzidas nas relações entre Estado e Mercados
podem ser compensados pelas mudanças que deverão ocorrer nas relações entre Estado e Sociedade
Civil e entre Mercado e Sociedade Civil. Isso exige que este terceiro e ainda mais tênue elo da cadeia -
a emergente sociedade civil, composta por iniciativas cidadãs, sobretudo aquelas com fins públicos e
não lucrativos – seja fortalecido, até que possa assumir o seu papel protagonista e mediados do novo
arranjo institucional que se prefigura.
           A busca da sinergia Estado-Mercado-Sociedade Civil é uma necessidade imediata do
desenvolvimento e uma exigência dos sistemas de gestão das políticas públicas baseado num novo
paradigma de relação Estado - Sociedade, que prevê a articulação, a descentralização, a parceria, a
transparência, o controle social e a participação.
           Só esta sinergia pode aperfeiçoar os esforços e alavancar os recursos que o Estado não
possui para investir no desenvolvimento, incorporando o capital empresarial e o capital social como
fatores decisivos na estratégia nacional. Sem esta sinergia o Estado jamais poderá ser controlado e o
mercado jamais poderá ser orientado pela sociedade.
           Um dos principais obstáculos à celebração de parcerias entre as três ‘esferas’ da realidade
social, aqui denominadas como Estado Mercado e Sociedade Civil, é a polarização ideológica,
acirrada nos últimos anos, entre Estado e Mercado, que desconhece a existência da Sociedade Civil ou
a relega a um papel secundário e subordinado nas dinâmicas política, social e econômica. (...) não há
saída para quem se situa num dos pólos da contradição Estado x Mercado. O chamado neoliberalismo
(...) nada mais é do que o velho estatismo, que pretende impor a “lógica” do Estado às outras “esferas”
da realidade social, quer dizer, ao Mercado e à Sociedade Civil. Por razões análogas, também não se
pode aceitar o discurso neoliberal, que pretende transpor a “lógica do Mercado para o Estado e,
inclusive, para a Sociedade Civil”.
           Trata-se, pois, tão somente de reconhecer que essas três ‘esferas’ têm racionalidades próprias
e que não se pode abolir qualquer uma delas ou tentar substituir uma por outra (...), mas é possível sim
promover uma interação mais construtiva entre essas instâncias, para o que, entretanto, tornar-se
necessária a participação da Sociedade Civil.
           Desse ponto de vista (...) o que caracteriza a Sociedade Civil (...) um novo “interesse”
público social que vai se compondo a partir do protagonismo crescente de novos sujeitos que estão
emergindo dentro do chamado Terceiro Setor. Esta é a grande novidade da época em que vivemos: a
emersão de uma nova esfera pública não-estatal, cuja dinâmica será capaz de mediar uma nova
relação entre estado e Mercado e, enfim, entre o Estado e a Sociedade latu sensu.
           A nova realidade social que está se constituindo ás portas do século XXI não poderá ser
regida nem unicamente pelo Estado ou pelo Mercado, nem somente por ambos. Embora caiba ao
Estado e ao Mercado um importante e insubstituível papel na regulação das relações entre o público e
o privado, caberá agora também – e cada vez mais – à Sociedade Civil, a função de exercer uma
mediação que modifique e amplie o conceito e a realidade daquilo mesmo que chamamos de público.
           (...) A esta altura da exposição, a resposta à pergunta parece óbvia: o Estado deve diminuir a
sua participação relativa na chamada esfera pública, simplesmente porque outras “instâncias” da
realidade social - as organizações do Terceiro Setor com fins públicos- devem aumentar a sua.
           Explicado essa dicotomia, adentremos mais profundamente na questão da reforma do Estado
Brasileiro, como uma das alternativas dessa superação, no que diz respeito a sua atuação.
           Para delimitar com clareza as funções do Estado, é preciso distinguir três áreas de atuação: a)
as atividades exclusivas do Estado, b) os serviços sociais do Estado; e c) a produção de bens e serviços
para o mercado.
           Conforme Paz (2001) é conveniente identificar, em cada uma dessas áreas, quais são as
atividades principais e quais as auxiliares ou de apoio. A definição de atividade exclusiva do Estado
provém da definição do que vem a ser a instituição (Estado). Politicamente, o Estado é a organização
burocrática que detém o “poder extroverso” sobre a sociedade civil existente em um território, diz
Pereira (1997), que corrobora com Weber que o definiu como organização que detém o monopólio
legítimo da violência.
          Na visão contemporânea o Estado tem também o papel de promover o desenvolvimento
econômico e social. Portanto, dentro do Estado, várias atividades nas áreas social e científica que não
são lhes exclusivas e a produção de bens e serviços para o mercado não necessitam de envolvimento
do poder do Estado, embora o financiamento em grandes proporções seja do Estado, a sua execução
pode se dá por meio da publicização – neologismo criado para diferenciar do termo de privatização.
          Assim, a reforma do Estado nessa área seja, a transferência para o setor público não-estatal.

          4.1. As entidades do setor público não-estatal são denominadas de Terceiro
Setor.
          As Organizações Sociais, reguladas pela Lei 9.637/98 facilitam e tornam direto o controle
social.
          Segundo Paz (2001) como entidades de direito privado, as Organizações Sociais tenderão a
assimilar características de gestão cada vez mais próximas às praticadas pelo setor privado. As
Organizações Sociais não são negócio privado, mas instituições públicas que atuam fora da
Administração Pública, estando elas próximas de seus diversos públicos atuando de forma mais
eficiente no uso de seus recursos.

          5. Uma visão histórica e conceitual do Terceiro Setor
          Para Hudson (1999 apud Marly Cavalcante et.al)“ a filosofia que permeia quase todos os
aspectos do Terceiro Setor é o desejo humano de ajudar outras pessoas sem a exigência de benefícios
pessoais”
          Para Hudson, (op.cit) a caridade (palavra de origem latina- significando amor ao próximo) e
a filantropia ( origem grega) encerra a ideia de amor à sociedade, de forma a preservar e dar
continuidade da vida humana.
          A vida humana data de muito tempo e as preocupações quanto ao próximo data desde a
antiguidade (Egito antigo, do Império Romano) ações voltadas ao atendimento de doentes e pobres ,
muito antes do surgimento do Estado Moderno.
          Historicamente, conforme Hudson, a preocupação em tornar o Terceiro Setor
estrategicamente importante aumentou nos últimos 150 anos. Mas foi a partir de 1948 que o Terceiro
Setor passou a ter um papel complementar aos serviços do Estado à medida que aumentavam as
provisões do Estado. Esse cenário prevaleceu até 1960 quando o Terceiro Setor reiniciou sua atuação
mais fortemente, principalmente com o surgimento de necessidades que não estavam sendo
identificadas e atendidas adequadamente pelo Estado, fato que fortaleceu as atividades voluntárias.
          O Estado reconhecendo sua incapacidade de atender as demandas sociais buscou firmar
parcerias com as entidade não governamentais, repassando para elas recursos necessários para a ação
social e, sobretudo pela eficiência, flexibilidade e agilidade como garantias de maiores resultados.
Essa postura mais liberal do Estado, somada ao surgimento de entidades internacionais dispostas a
fornecerem recursos para este setor, faz com o crescimento do Terceiro Setor seja mais evidenciado
nas últimas décadas do século XX.
          Para Hudson, esse setor se torna mais complexo e tornar-se uma alternativa de prestação de
serviços sociais, aproximando as relações humanas e institucionais e mesmo as organizações
empresariais de uma nova maneira de pensar socialmente responsável.
          Hudson trata das dificuldades de se estabelecer eficazmente as fronteiras do Terceiro Setor,
em razão de sua diversidade conceitual. Para ele a mais adequada seria definir a partir das seguintes
características:
          a) o seu objetivo deve ser social – sem vistas ao lucro;
          b) deve ser independente do Estado, por que o grupo de pessoas que fará parte da
               administração não tem vínculos com órgãos ou unidades de qualquer esfera
               governamental;
          c) deve reinvestir todo o resultado obtido nos próprios serviços que oferece.
          Para Fernandes, apud (Cavalcanti, 2006), o Terceiro Setor é um conceito, uma expressão de
linguagem entre outras, diz que a tradução do inglês Third Sector é nova no Brasil e faz parte do
vocabulário sociológico dos Estados Unidos e paralelamente a expressão “organizações sem fins
lucrativos”.
          Na Europa ocidental, ainda segundo Fernandes há um predomínio da expressão
“Organização não governamental”.
          Na América Latina, inclusive no Brasil, a expressão mais frequente é “Sociedade Civil” por
ser mais abrangente.
          Concluindo, Fernandes diz que “O Terceiro Setor é composto de organizações sem fins
lucrativos, as quais têm, em sua essência, a participação voluntária, agem em um contexto não
governamental, praticando a caridade e a filantropia, bem como incorporando o conceito de
cidadania e das múltiplas expressões decorrentes da sociedade civil”. Diz ainda, “O Terceiro Setor
não se caracteriza evidentemente, por investimentos intensivos de capital. Distingue-se, ao contrário,
pelo uso extensivo do trabalho, apelando para a sua criatividade e para a sua dimensão voluntária”.


         5.1. Sobre o Terceiro Setor
          Vários países de diversas regiões do mundo foram pesquisados, como Alemanha, Argentina,
Áustria, Austrália, Bélgica, Brasil, Colômbia, Eslováquia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia,
França, Hungria, Irlanda, Israel, Japão, México, Peru, Reino Unido, república Checa e Romênia, para
conhecer melhor a realidade do Terceiro Setor. Pesquisas coordenadas pela Johns Hopkins Univesity.
          As principais análises e os resultados publicado sobre o Terceiro Setor no Brasil, indicam
que, entre 1991 e 1995, o número de trabalhadores remunerados dentro do Terceiro Setor cresceu
44,38%, passando de 800 mil para 1,2 milhão contra um crescimento de 19,86% da população
ocupada, que era de 55 milhões e passou para 66 milhões no mesmo período. Somam-se a esse 1,2
milhão de trabalhadores mais de 300 mil voluntários, conforme estatística do ISER – Instituto de
Estudos da religião – Rio de janeiro, entidade que tem apoio técnico da Universidade Federal do Rio
de Janeiro, sob a Coordenação da Professora Leilah Landim.
          Conforme o ISER , o último levantamento disponível sobre o número de organizações sem
fins lucrativos, no Brasil em 1991 era de aproximadamente 200 mil entidades conforme a Receita
Federal com potencial para a movimentação de R$ 12 bilhões.
          Os estudos da Johns Hopkins University revelaram que as entidades sem fins lucrativos
movimentavam anualmente, nos 22 países pesquisados, aproximadamente US$ 1,1 trilhão, ou o
equivalente a 4,7 do PIB mundial e empregavam cerca de 18,8 milhões de pessoas, aproximadamente
5% dos empregos do mundo, excluindo os vinculados à agricultura.
          A média dos empregos oferecidos no Terceiro Setor entre os 22 países pesquisados encontra-
se no topo, a Holanda com 12, 6% do emprego total, na América do Sul a Argentina aponta 3,7 e a
Colômbia comparece com 2,4, para uma média latino-americana de 2,5%.
          No Brasil, existem inúmeras fundações, institutos e associações pertencentes a empresas
doadoras de recursos, os quais, na sua maioria, estão filiados ao GIFE- Grupo de institutos e
Fundações Empresariais com sede em São Paulo. Esse Instituto movimenta a média anual de R$ 700
milhões, enquanto nos Estados Unidos, são 40 mil e movimentam US$ 500 bilhões.
          O estudo mostra também que no Terceiro Setor estão aproximadamente 10 milhões de
voluntários. Outro dado interessante, cerca de 2/3 dos empregos registrados no Terceiro Setor no
Brasil estão em serviços como educação (34%), saúde ( 16,%) e cultura e recreação ( 15,7) e Serviços
Social com 15,2% do total.
          Essas áreas embora sejam atribuições do Estado e de seus governos, são geralmente mal
executados, trazendo defasagens significativas.
          Entre as conclusões do estudo coordenado por Landim, ela faz recomendações para a
implementação do Terceiro Setor no Brasil, indicando que haja maior visibilidade das instituições para
a sociedade e da regularização legal para com o Estado, como também a construção da base fiscal e do
incentivo da contribuição filantrópica para manutenção de grande parte do Terceiro Setor.

         5.2. O Terceiro Setor e sua Construção Constitutiva
         Segundo Helena (2007), a modernização do Estado ocorreu por uma questão de necessidade
causada pela centralização da administração pública, ineficiência operacional do aparelho estatal no
que concerne a prestação de serviços e gestão, além de não existir controle democrático sobre o
Estado. A crise do Estado provoca manifestações críticas quanto ao papel de provedor das demandas
sociais por via da dinâmica da sociedade civil que atendem pelo chamado Terceiro Setor.
          Essa dinâmica de organismos compõe o sistema de proteção social, fazendo os papéis
suplementares ao Estado, minimizando os efeitos excludentes da sociedade.
          O Terceiro Setor brasileiro constitui-se das organizações que estão dentro da sociedade civil
por meio de ações voluntárias em direção ao desenvolvimento econômico e social de setores de menor
valor, sendo um instrumento na construção da nova aliança de interesses.
          No que se refere a assistência universalizada, a Constituição Federal de 1988, seção IV da
Assistência Social buscou descentralizar sua ações, por meio da participação de organizações e
entidades no que tange ao seu caráter de proteção à família, à maternidade, à infância e à velhice,
estimulando ações de amparo e superação de carência e deficiências para a integração na vida social.
Estas ações são por força da Loas - Lei Orgânica da Assistência Social ( Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993).
          A discussão em torno da reforma do Estado inclui a articulação entre a democracia
representativa e democracia participativa, onde o Terceiro Setor se dará pela construção dos elementos
do espaço público não-estatal, garantindo a eficácia da cooperação, da solidariedade e da prioridade de
valores humanos sobre valores mercantis, ditados pela expansão do capital globalizante, diz Helena
(2007).
          Conforme Souza Santos (1999), a crise do Estado se dá por meio de sua obrigatoriedade
política verticalizada, isto é, o Estado ligado ao cidadão, enquanto o Terceiro Setor compõe-se pela
“obrigação política horizontalizada” que está subjacente ao princípio de comunidade.
          Souza Santos (1999) demonstra uma grande preocupação, que não solicite do Terceiro Setor
a substituição das responsabilidades do Estado para com o cidadão.

      6. Conexão dos estudos de Rubem César Fernandes e Leilah                               Landim,
que buscaram sistematizar a expressão Terceiro Setor no Brasil.
          Para Fernandes, a definição de Salamon apresenta um problema para a realidade da América
Latina e de outros países não desenvolvidos, quando considera pertencentes ao Terceiro Setor somente
as “organizações estruturadas” (formais, ou seja, institucionalizadas de alguma forma).
          No tocante à América Latina, Fernandes considera o Terceiro Setor uma extensa forma de
ajuda mútua. No seu entender, são diversos os prestadores de serviços sociais que compõem a
sociabilidade cotidiana, reconhecendo a presença de setores informais tornando o Terceiro Setor ainda
mais complexo.
          Fernandes entende o Terceiro Setor sendo constituído em função de duas expressões
negativas - não-governamental e não lucrativa – enfatizando a relação com o mercado, o Estado e a
natureza voluntária. A primeira expressão significa que as organizações não fazem parte do governo,
logo, não se confundem com o Estado. A segunda expressão “não lucrativa” significa que mesmo
arrecadando recursos para os serviços, não podem ser geridos pela lógica do lucro e de modo geral, os
seus dirigentes e voluntários não recebem salários ou dividendos.
          Landim ressalta os aspectos de altruísmo, relações de confiança e laços comunitários como
condição de sua criação. Ela identifica os tipos de organização e suas áreas de atuação, com base na
Receita Federal que agrupa de acordo com sua estrutura em: fundações, associações de direito civil,
associações filantrópicas, organizações não-governamentais e sindicatos e associações de classe.
          Ainda se tratando da questão conceitual, uma tipologia utilizada segundo Gohn ( apud,
Helena) a expressão não-governamental, ONGs se referem a entidade caritativas, desenvolvimentista,
cidadãs e ambientalistas. O resultado de sua análise no Brasil é para estudar os paradigmas do terceiro
Setor. Para Gohn os movimentos sociais dos anos 80 consolidaram “direitos e espaços de participação
social”, daí surgindo uma série de instituições situadas entre o mercado e o Estado legitimamente
como papel de mediação entre os diversos indivíduos e o governo. Reconhece também que essas
organizações se assentam nas estruturas comunitárias da sociedade como uma nova esfera de relação
“Público não-estatal” estabelecida por meio de “políticas de parcerias”.
          A abordagem feita por Coelho (apud Helena) afirma que essa tipologia ONGs tenta
homogeneizar, coisas de natureza distinta, criando uma falsa unidade. Ao generalizar, tenta incorporar
toda a área de filantropia desde o período colonial e que não se confunde, em sua história, com o
recente desenvolvimento das ONGs cidadãs e ambientalistas.
          Para esclarecer dúvidas quanto a esta questão, se pode afirmar a importância dos
movimentos sociais ligados à cidadania, luta pela terra, defesa ecológica, etc., entretanto, não se pode
esquecer que as organizações filantrópicas, assistenciais e beneméritas são anteriores a esse
movimento sem descaracterizar seu caráter político.
          A questão de tipificação do Terceiro Setor é que seus estudiosos envolvidos em política,
economia, aspectos legais e institucionais se veem como componentes de um conjunto e por possuir
diferentes aspectos torna-se difícil agrupar, tipificar e regulamentar o Terceiro Setor.

         7. Marco Legal do Terceiro Setor
          O Congresso Nacional aprovou em março de 1999, a Lei nº 9.790 que dispõe sobre a
qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que se refere à condição de firmar convênio com o
Estado para assumirem com ele, o vínculo de cooperação para fomentar e executar atividades de
interesse público.
          Essa legislação qualifica as organizações que não podem, por sua natureza constitutiva obter
o estatuto da OSCIP, entre elas: sindicatos, associações de classe, organizações partidárias, fundações
públicas, instituições hospitalares e de ensino e suas mantenedoras, entre outras.
          Essa legislação dispõe também sobre os objetivos sociais, entre eles: promoção de
assistência social, cultura e patrimônio histórico, promoção gratuita da saúde e educação, promoção do
voluntariado e do desenvolvimento econômico, da cidadania e do direito e promoção de estudos
tecnológicos, observando os princípios de universalização dos serviços, no âmbito de atuação das
organizações.
          Ainda como parte de um esforço de regulamentação legal, a Lei nº 9.732, de dezembro de
1998 definiu a condição de filantropia e garantiu a isenção de alguns tributos federais como restrita às
organizações totalmente gratuitas na prestação de seus serviços.
          Ressaltamos ainda, como parte dos aspectos legais, a Lei nº 9.608 de fevereiro de 1998, que
define o serviço voluntário e estabelece o termo de adesão entre o prestador de serviço e a
organização, como norma do não estabelecimento de vínculo empregatício e de obrigações trabalhistas
por ocasião da ocorrência do serviço voluntário.
          Estes aspectos estatutários levantados são de grande importância por se evidenciar o papel do
Estado corroborando com o desenvolvimento do Terceiro Setor no Brasil.
          Finalmente, vale ressaltar que a revalorização do Terceiro Setor no Brasil tem início nos
anos 80 com o movimento conhecido como Marco Legal do Terceiro Setor. Parte dessa revalorização
advém da crítica a deficiência e incapacidades do Estado brasileiro que de alguma forma é expressa
por meio de parcerias e distribuição de investimentos para serem executados pelo Terceiro Setor.
8. Bibliografia:

   •   HELENA, Eloisa. Terceiro Setor – Gestão e Controle Social, editora Saraiva, 2007.
   •   CAVALCANTI, Marly – organizadora. Gestão Social e estratégias e Parcerias, Editora
       Saraiva, 2006.
   •   RA USP - revista de Administração- volume 36 nº3- julho/ setembro 2001.
   •   GORCZEVSKI, Clovis, www.unifra.br/pos/direitoconstitucional.

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Trabalho de adm ii terceiro setor

  • 1. SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO SUPERIOR E CULTURA Direito Administrativo II Turma: 61N Professo: Claudio Antônio Pereira Cupertino Aluno: Walter de Oliveira Gomes Pereira Saltiel Matrícula: 31090067 TERCEIRO SETOR Rio de Janeiro, setembro de 2011
  • 2. 1. Introdução. No raciocínio de Cavalcanti (et.al) provavelmente em menos de um século, o trabalho em “massa” presente no setor de vendas e serviços seja eliminado praticamente em todas as nações industrializadas do mundo. Importante realçar a “divisão do trabalho” teoria de Adam Smith aplicada e disseminada em pleno desenvolvimento do capitalismo que preconizava o crescimento econômico por meio de criação de postos de trabalho onde o empregado que desempenhava funções simples e repetitivas está sendo substituído pelos robôs e computadores. Assistimos uma verdadeira reviravolta nas organizações por meio de novas técnicas refazendo os métodos de fragmentação como nos processos de reengenharia e, também, a introdução de novos conceitos de administração de modo que se adaptem aos novos desafios. Diante desse cenário de grandes transformações frente às novas tecnologias, as empresas estão buscando a formação de parceria social. Ainda conforme Cavalcanti (et.al) nota-se que na década de 1950, 33% dos trabalhadores dos EUA estavam empregados no setor industrial. Nos anos 1960, esse número caiu para 30% e na década de 1980 reduziu a 20%. No final do século, estava em 17% e nesta década, deverá cair para 12%. Considerando a economia americana, dados históricos revelam que, os Estados Unidos eram um país agrícola e hoje, menos de 2% estão atuando nesse setor. Acreditaram que o crescimento do setor de serviços poderia perfeitamente utilizar essa mão- de-obra na industrialização, mas também esse setor está sendo automatizado. Paralelamente, surge o setor do conhecimento, exigindo um trabalhador capaz, de modo que a empresa reduza significativamente a quantidade de mão-de-obra por nova elite de trabalhadores. Vivemos na era digital e esta realidade atinge profundamente o sistema socioeconômico, pois se de um lado a evolução é acelerada, há uma redução do mercado para um grande número de empregados em todas as nações desenvolvidas e em desenvolvimento. Portanto, a não-repartição de ganhos de produtividade provoca a redução da inserção dos trabalhadores neste processo. A consequência é quem suprirá as necessidades desses desempregados? Visto que é a na própria sociedade que assistimos um alto grau de violência e a pobreza instalada. A preocupação de um grande contingente de desempregados, como uma das consequências do ambiente globalizado faz com que as sociedades deem continuidade aos debates em torno da importância do Terceiro Setor como uma das formas de atenuar as disparidades sociais, onde os cidadãos carentes de proteção social ficam muitas vezes à mercê da caridade e não desfrutam de uma proteção social do Estado, que por sua vez, contemporaneamente depende da parceira com sociedade civil. 2. Sobre o Estado A Revolução Industrial atraiu as grandes populações aos centros urbanos, surgindo daí uma carência generalizada nas cidades em rápida expansão. As condições decadentes advindas desde então, motivaram, atores sociais tais como religiosos sociólogos e filantrópicos a encaminharem os problemas sociais à classe política, sobretudo ao Estado para que medidas sociais fossem tomadas. Assim, o princípio de proteção social obrigatória pelo Estado nasce da própria constituição do Estado como garantidor do bem-estar social. A vida em sociedade constitui-se de interesses e reivindicações que se manifestam de forma desigual. Esse estado de reprodução desigual de bens públicos (construção social necessária onde todos os cidadãos podem usufruir indistintamente por sua condição exclusiva de cidadania no que concerne a sua representação por meio do Estado e a capacidade produtiva do mercado) conflui o problema estrutural da sociedade, chamada de questão social. Tais questões sociais afetam a sociedade de modo que passa para esfera pública, a responsabilidade da solução.
  • 3. A construção do Estado Moderno (manifestação da tensão dialética entre regulação e emancipação) representa interesses e objetivos de partes contratantes, a saber: a comunidade de cidadãos que se submete a interesses comuns e gerais, o mercado que opera a produção e circulação econômicas e o Estado que conforme Locke, Hobbes e Rousseau , como aparelho constituído como expressão de poder e vontade geral. Valendo-se desse conceito entenderam que o Estado Moderno constitui-se de propriedade privada (mercado), o Estado e a comunidade que moldam a organização social moderna. Conforme texto do Professor Dr. Clóvis Gorczevski www.unifra.br/pos/direitoconstitucional), apud (Wolkmer), o Estado moderno surge inicialmente absolutista devido a condições ambientais necessárias para sua consolidação, evoluindo posteriormente para o chamado Estado Liberal Capitalista (...). O Estado Moderno dissocia o poder político (dominação legítima), do poder econômico (que possui os meios de produção), que se encontravam reunidos no sistema feudal e, realiza estrita separação entre as funções administrativas e políticas, fazendo-se autônomo da sociedade civil. O Estado Moderno tomou duas formas principais: O Estado Liberal e o Estado Social. O século XVII desponta os princípios ideológicos para a conquista da Liberdade. Embora de forma nem tão rápida assim, o Estado de Direito - princípios da liberdade e da democracia- substitui o Estado Absolutista. Para Kant , o Estado de Direito, é a condição fundamental para uma coexistência livre através do direito (exigência universal da razão), entendido como normatividade racional “porque a razão, segundo Kant, constitui o único fundamento de qualquer legislação positiva”. O Estado de Direito na filosofia de Imamanuel Kant entende que o Estado é um meio e uma condição para assegurar a liberdade dos cidadãos. Segundo o pensamento Kantiano, seria correto dizer que “a liberdade da vida privada sempre cresce na exata proporção em que se declina a liberdade pública. Defende que o objetivo básico de todo o governo é abster-se de buscar a felicidade e o bem- estar para os cidadãos (...). O único setor onde o Estado faz-se necessário é na garantia da segurança individual, limitando sua atuação ao que for necessário para a segurança interna e externa, não restringindo a liberdade individual sob nenhum pretexto”. 2.1. Estado Liberal. Alguns princípios que nortearam as Constituições dos Estados Liberais data das ideias vitoriosas das revoluções americanas em 1776 e a francesa em 1870. Tais princípios se mantiveram em grande parte pela vontade de se criar uma esfera privada, independente do Estado, assim como pela preocupação de reformular-se o próprio estado, isto é, liberar a sociedade civil – a vida pessoal, familiar, religiosa e econômica. O liberalismo se afirma como doutrina somente no século XIX, a partir de 1859 com a publicação da obra de John Staurt Mill, “A Liberdade”. Defensor da liberdade individual, afirma que a interferência do governo nos assuntos privados é quase sempre equivocada e condenável. Afirma que cada “um é o guardião adequado de sua própria saúde, seja física, mental ou espiritual”. Mill apresenta uma série de objeções fundamentais à interferência do Estado na sociedade. Tornando-se o estado Liberal uma realidade, com o mínimo de interferência na vida social, cria-se uma gama de inegáveis benefícios: ocorre um progresso econômico acentuado, onde surgem as condições para a revolução industrial; o indivíduo foi valorizado, despertando-lhe a consciência para a importância da liberdade do homem; desenvolvem-se técnicas de poder, surgindo a dominação pessoal. Mas a ascensão da burguesia acabou por transformar cidadãos teoricamente livres em monetariamente escravizados. Surge daí o cidadão conhecido como o operário de fábrica; e o aparecimento de máquinas produziu o desemprego em massa. Por outro lado, fortunas se acumulavam nas mãos dos dirigentes do poder econômico, enquanto o Estado Liberal limita-se a cuidar da ordem pública. Marx e Engels denunciaram o sistema vigente transformou a dignidade pessoal em um valor de troca, que as liberdades foram substituídas “por uma única e desalmada liberdade de comércio”, estabelecendo um “regime de exploração aberto, direto e brutal”.
  • 4. Assim, o Estado liberal, conforme Barroso, (apud, Clovis) se compreende como a dominação dos proprietários dos meios de produção (capitalistas) sobre os não proprietários, obrigados a vender sua força de trabalho (única mercadoria que dispõem) para garantir seus sustento mínimo. 2.2. Estado do Bem-Estar Social Após a segunda guerra mundial, o mundo se dividiu em dois grandes blocos: o capitalista e o socialista. Ao mesmo tempo surge outro capitalismo, controlado pelo Estado, que intervém na economia, mais organizado; não somente para regular o mercado, mas para promover o crescimento dos Estados que sofreram os conflitos do pós-guerra, investindo nas políticas sociais e redistributivas. Para Martinize de Pinsón, (apud Clovis), o Estado Social se evidenciou a partir de 1923, contrariamente ao capitalismo anterior, selvagem, desigual e injusto; e a segunda guerra foi o momento ideal para testar novas estratégias que superaram o velho Estado Liberal. O Estado Liberal passa a garantir os Direitos Sociais mínimos à população, como: proteção ao desemprego, educação, saneamento básico, habitação, acesso à cultura. Ao mesmo tempo, o Estado Social assume a responsabilidade de reestruturar e equilibrar as contas públicas, mediante o exercício de políticas fiscais. Neste novo tipo de Estado supõe-se a abolição da separação entre o Estado e a Sociedade, e então, a possibilidade da exigência de que o Estado assuma a responsabilidade de transformação econômica-social no sentido de uma realização material da ideia democrática de igualdade. Desde o fim da Segunda Guerra Mundial até a crise econômica dos anos setenta, houve uma significativa redução das desigualdades sociais e econômicas, ao menos nos países desenvolvidos. Enfim, o período pós-guerra é marcado pelo crescimento expressivo dos programas sociais na sequência de investimentos que garantissem um retorno social. Designado como a era dourada, esse período, compreendido desde os anos 50 até a metade dos anos 70 do século XX, tinha garantido pelo Estado o direito a universalização da proteção social para os cidadãos. A presença Estatal no domínio econômico é vista como possibilidade e manutenção do bem-estar social, conjugando ideias de crescimento autossustentado e de pleno-emprego. Se o Estado Liberal via o desenvolvimento como círculo fechado da livre iniciativa de particulares e autolimitava sua ação, o Estado Providência (Welfare State) assumia uma obrigação positiva de ação, intervencionista na economia e garantidor de direitos sociais que sustentavam sua concepção de desenvolvimento. Do ponto de vista teórico, essa concepção legitimou a intervenção do Estado na economia e ao avanço da política sobre o mercado, de modo que o Estado, o mercado e a sociedade sejam reconhecidos como possíveis de uma inter-relação na evolução das sociedades. O Estado Social, também chamado de Estado intervencionista, de Bem-Estar-Social, torna-se uma máquina pesada, burocrática, com um grande número de funcionários públicos. O dinheiro público que deveria ser para cuidar dos cidadãos é gasto para financiar a ociosidade de funcionários públicos. Daí ressurgem as objeções liberais contra o assistencialismo que diz que o sistema serve para manter os pobres preguiçosos, sem motivações alguma para a iniciativa econômica, aumentando assim um grande número de mendigos e aproveitadores. Pela impossibilidade de equilibrar os altos gastos públicos, pois o estado Social criou o direito à aposentadoria, ao seguro desemprego, a saúde gratuita, ao ensino gratuito, férias remuneradas, salário mínimo... o sistema de benefício sociais pesou. O Estado já não tinha capacidade financeira para isto e também não podia aumentar os tributos. As demandas públicas e a evolução gradativa do crescimento do capitalismo industrial para o capitalismo financeiro e monopolista, sustentado pelas corporações transnacionais, levaram ao fracasso as políticas do bem-estar social. Paralelo a eclosão do mundo soviético que permitiu o surgimento dos velhos princípios do liberalismo, sob uma nova roupagem, surge o Neoliberalismo 2.3. Estado do Neoliberalismo O Neoliberalismo é o modelo mais recente. Assim como no século XIX o liberalismo serviu para justificar a dominação do comércio mundial pela Inglaterra, o Neoliberalismo justifica a ascensão do poder comercial dos Estados Unidos, depois da segunda guerra mundial. Prega basicamente: uma diminuição drástica das funções do Estado, centrado em basicamente na segurança dos indivíduos
  • 5. (direito à propriedade), para permitir uma maior liberdade dos intercâmbios comerciais, em escala mundial. É o capitalismo ‘desregulado’, sem fronteiras, sem pátria. Os expoentes dos anos oitenta, os governos de Ronald Reagan nos Estados Unidos e Margareth Thatcher na Inglaterra são os responsáveis pela queda do estado do bem-estar-social. Suas características são: a) governo mínimo, b) sociedade civil autônoma, c) fundamentalismo de mercado, d) mundo do trabalho desregulado, e) aceitação da desigualdade, f) nacionalismo tradicional, g) estado de bem-estar como rede de segurança, h) modernização linear, i) fraca consciência ecológica e j) teoria realista da ordem internacional. O neoliberalismo se opõe ao estado do bem-estar-social, pois o vê como a origem de todos os males. Para Marsland (apud Clovis), o Estado do bem-estar inflige um dano enormemente destrutivo em seus supostos beneficiários: os fracos, os marginalizados, os excluídos... pois debilita o espírito empreendedor e valente de homens e mulheres e põe uma carga de profundidade de ressentimento explosivo sob os fundamentos de nossa sociedade livre. Em nome da modernização e de avanços, o neoliberalismo na década de 90 impôs aos países em desenvolvimento e nos subdesenvolvidos como condição inevitável para ingresso no mundo desenvolvido. Na década de 90, este modelo chega na América Latina, países libertos dos regimes autoritários que vê neste modelo a busca de tranquilidade e estabilidade por meio de eleições diretas e democráticas, manifestando assim seu apoio ao novo modelo. Este apoio popular se deve ao fato também de expectativas frustradas ser um costume para o povo que não espera muito de nossas autoridades, como também, o Estado do bem-estar-social entre nós nunca ter sido por completo. Esta ideologia tende a se prosperar e tornar-se dominante, observando uma pequena preocupação quanto ao aspecto social pelos grupos organizados. Mas a médio prazo não se vislumbra nenhum outro movimento. O neoliberalismo tem se apresentado como a única alternativa para se competir no mercado global, pois muito creem que podem melhora de vida. Assim, o capitalismo se apresenta como uma esperança e não somente uma doutrina econômica. Para Bobbio, (apud Clovis) “o Estado Liberal é o pressuposto não só histórico, mas jurídico do estado Democrático”, para concluir diz que “é pouco provável que um Estado não liberal possa assegurar um correto funcionamento da democracia”. Confirmando as palavras de Reynold, (apud Clovis) “O liberalismo e a democracia nasceram juntas”. Para Clovis, com a política neoliberal dominante, com a internacionalização cada vez mais acelerada da economia e interdependência mundial, tornar-se volátil a tradicional definição de soberania estatal, sendo que os governos detêm o poder de fato menor que os dos grandes conglomerados industriais e financeiros, ficando a mercê das ondas de investimentos, reféns do ritmo do mercado, o que tem levado muitos países ao fracasso. A partir da metade dos anos 70, a economia ocidental apresentou o esgotamento do ciclo de acumulação do pós-guerra e as condições políticas do tipo de Estado que o acompanhou. A crise do petróleo e da energia de 1973 causou grande impacto em muitas economias. Foi um período de recessão e ausência de crescimento econômico. Isto também, não significa o fim do Estado, citado por Engels. Mas, parece que a sociedade civil, sob a forma de sociedade de livre mercado pretende restringir os poderes do Estado ao mínimo necessário, afirma Clovis. Em suas conclusões Nozick (apud Clovis) afirma que somente um Estado mínimo respeita os direitos invioláveis das pessoas, com a dignidade que isso propõe. Em seu entendimento qualquer outro modelo de estado, que não o Estado-mínimo, viola os direitos da pessoa. Em suma, esse período de crise requeria aos Estados redução de gastos numa situação em que as condições econômicas produziam baixa qualidade de vida das populações motivadas pelos altos índices de desemprego e pelo aumento da pobreza. Esse momento apresenta contradição em relação aos pressupostos do Estado Providência que se vê impossibilitado de investir na capacidade de produção do bem-estar, até como motor da economia, no instante de dificuldade de desenvolvimento e quando as garantias socais são mais requisitadas. Para os Neoliberais, havia incompatibilidade básica entre o Estado Providência e as liberdades econômicas necessárias à expansão do capitalismo naquele momento. O Estado era
  • 6. improdutivo, ineficiente, gastando o dinheiro público sem criar condições de desenvolvimento. O Estado Providência era o gerador de uma crise fiscal sem precedentes, ao tentar garantir irracionalmente o sucesso da acumulação e a contribuição que assegurasse as condições sociais exigidas. A crise dos anos 70 e o início da expansão do capitalismo global nos 80 referem-se ao contrato social que suportou o Estado Providência até o momento em que as necessidades de expansão do capitalismo solicitaram mudanças políticas que podem ser explicadas pelas privatizações, por exemplo, e a eleição dos governos conservadores nos Estados Unidos e na Inglaterra. Para compreender a relação ampla do capitalismo no planeta e sua repercussão na periferia, conforme Wanderlei (2000) apud Helena, que se permite considerar que as crises parciais captam a essência das tensões, da questão social e das alternativas políticas ligadas a uma realidade nacional. Para o autor, a pobreza e a desigualdade social é um desafio para a democracia dos países periféricos. E quanto à questão da mercadorização (privatização de proteção social como estratégia para superação das crises do Estado Providência) duas razões procuram justificar essa mercadorização: à antiga necessidade de diminuição de gastos públicos e a segunda, à incapacidade do Estado, sozinho e universalmente, responder às demandas crescentes da questão social. 3. As tipologias dos Estados Providência segundo Esping-Andersen. Citação de Esping-Andersen (1995, apud Helena, 2007): 3.1. O modelo Social-Democrata Vigente em países escandinavos, como Dinamarca, Suécia e Noruega – é o que representa maior grau de desmercadorização. Oferece benefícios universais, generosos, iguais e com qualidade, independentemente de contribuições e destinado a atender ao cidadão. A proteção social, fundamentada como direito de cidadania, é baseada em regras de igualitarismo e solidariedade, esse modelo é considerado o tipo ideal de Estado Providência. 3.2. O modelo Liberal Vigente em países anglo-saxões como Grã-Bretanha, Nova Zelândia, Austrália, Canadá, Irlanda, Reino Unido e Estados Unidos – contempla planos modestos de previdência social e dedicam assistência aos comprovadamente pobres. As despesas sociais foram limitadas pela organização liberal do Estado, que encoraja o mercado a prover planos subsidiários e um regime de franca mercadorização. 3.3. O modelo Corporativista-Conservador Da Europa Continental, que aparece em países como França, Alemanha, Itália, Suíça, Holanda e Áustria, submete a extensão dos programas de garantias sociais e regras e condições de trabalho e não decorre diretamente de um direito social. As corporações e as entidades de trabalhadores e profissionais desempenham papel importante na constituição de fundo de pensão e mutualidades, garantindo serviços fragmentados e diversificados para seus membros. 4. A Reforma do Estado Conforme Paz (2001) da revista de administração da USP, nos anos 80 a crise do Estado brasileiro se torna patente e agrava-se em 1990, principalmente pela falência fiscal, levando-o a buscar novas alternativas. Neste período, o Estado procurou superar a dicotomia Estado versus mercado como as duas únicas possibilidades de provisão de bens e serviços públicos. Sob o ponto de vista da dicotomia Estado versus mercado, analisemos o pensamento (excertos) de Fernando Henrique Cardoso no discurso de cerimônia em sanção da lei do voluntariado, no Palácio do Planto em 18 de fevereiro de 1998. O então, Presidente da República se manifesta “(...) nós temos que entender que o mundo moderno não existe apenas Estado e empresa, existem trabalhadores organizados, sindicatos e existe uma imensa massa não organizada. E existem muitas formas de organização que não são nem
  • 7. sindicato, nem empresas, nem burocracia estatal. Tudo isso tem que ser mobilizado em conjunto... Nos alvores do novo milênio nós estamos assistindo à formação de novos tipos de sociedade que não estão baseados, apenas na oposição entre setores privados organizados, trabalhadores e empresários, nem desses com o Estado”. Nós estamos assistindo à formação do que se costuma chamar de terceiro setor formas de associação, formas de sociabilidade que não se restringem à dicotomia clássica entre Estado e sociedade civil à antiga. É a sociedade civil à moderna, ou seja, não contando apenas os setores produtores da Sociedade civil. (...) O mundo que já está nascendo não pode desconhecer nem se limitar ao mercado. Quem não reconhecer a importância do mercado e da racionalização que o mercado introduz não entende o mundo contemporâneo. Mas quem imaginar que, porque existe o mercado e porque o mercado é “racional”, progressivamente a racionalidade se estenderá ao conjunto da sociedade, também não entende o mundo moderno, porque o mercado é insuficiente é, muitas vezes, ele é inadequado para alocação de certos recursos. E muitas vezes concentra renda ao invés de a distribuir. Aliás, a sua tendência é mais de concentrar do que a de distribuir renda. Portanto, ao reconhecer o mercado como um dos princípios de organização do mundo contemporâneo, não se pode transformar o mercado num valor a partir do qual se organiza o mundo, porque o mundo não pode ser organizado pelo mercado. O mesmo se diga em relação ao Estado. Embora seja absolutamente cego imaginar uma sociedade moderna sem Estado, também é cego imaginar que corresponderá ao Estado a organização da produção e também do monopólio da alocação de recursos produzidos, e que a distribuição, portanto, seja limitada ao Estado. (...) Nem o Estado é suficiente, nem o mercado. Ambos são, entretanto, partes que compõem o mundo contemporâneo. O que há de novo agora é precisamente, o terceiro setor. O que há de novo... é que existem formas dinâmicas de controle social, de organização de objetivos, e até mesmo de generosidade e de solidariedade, que não decorrem nem do princípio racionalizador do mercado, nem do princípio autoritário de distribuição do Estado. (...) Ninguém, em sã consciência, consegue visualizar uma sociedade complexa funcionando sem Estado ou sem Mercado. A nova utopia possível que se propõe agora projeta um futuro desejável no qual o Estado seja socialmente controlado e o Mercado seja socialmente orientado por uma sociedade autonomamente organizada, que conquista progressivamente sua própria sustentabilidade nos marcos de um novo contrato social e de um novo contrato natural. O movimento em direção a esse futuro desejável se dá através de três processos, simultâneos e articulados entre si, que podem ser realizados a partir do presente: a radicalização da democracia, a universalização da cidadania e a conquista da sustentabilidade. O Brasil não enfrentará seus impasses estratégicos em tempo hábil sem a presença decisiva do Estado. Enganam-se, portanto, os ideólogos neoliberais quando proclamam que o Estado tende a se tornar dispensável como agente indutor e promotor de desenvolvimento. Mas engana-se igualmente os ideólogos do Estatismo ao proclamarem que o Estado é de algum modo suficiente para conduzir tal enfretamento, ou que a ele se deva conferir qualquer tipo de protagonismo exclusivo ou monopólio na condução dos interesses público. (...) As realidades brasileira e mundial estão mostrando, a farta, que o Estado é tão necessário quanto insuficiente; quer dizer, que o Estado, sozinho não basta. É preciso que os entes e os processos empresariais sejam igualmente atualizados, reestruturados, aumentando sua eficiência para atingir um grau satisfatório de inserção competitiva na nova ordem mundial e para assumir um novo papel no processo de desenvolvimento, inclusive um papel social. O papel do Estado no incentivo e no suporte direto e indireto às atividades empresariais tenderá a decrescer num mundo que, provavelmente, não estará mais baseado no paradigma do trabalho e na universalização do emprego. (...) As empresas bem-sucedidas do século XXI serão aquelas adequadamente inseridas numa rede social que lhes dê sustentação, inclusive ofertando um conjunto de ações e equipamentos públicos não-estatais que se tornarão cada vez mais indispensáveis ao seu funcionamento. Na vanguarda do pensamento econômico deste final de século e de milênio, fala-se hoje de um outro tipo de capital (...). Fala-se do conceito de “capital social”. (...). Já se comprova, pelo menos empiricamente, a relação direta entre os graus de associacionismo, confiança e cooperação atingidos
  • 8. por uma sociedade democrática organizada do ponto de vista cívico e cidadão e a boa governança e a prosperidade econômica. Tal relação pode ser entendida como capital social. (...) O capital social passa, agora, a fazer parte da equação macroeconômica do desenvolvimento, constituindo, ao lado da renda e juntamente com o capital humano e o capital empresarial - quer dizer, o conhecimento e a riqueza- uma de suas principais variáveis. Assim, as mudanças que estão sendo introduzidas nas relações entre Estado e Mercados podem ser compensados pelas mudanças que deverão ocorrer nas relações entre Estado e Sociedade Civil e entre Mercado e Sociedade Civil. Isso exige que este terceiro e ainda mais tênue elo da cadeia - a emergente sociedade civil, composta por iniciativas cidadãs, sobretudo aquelas com fins públicos e não lucrativos – seja fortalecido, até que possa assumir o seu papel protagonista e mediados do novo arranjo institucional que se prefigura. A busca da sinergia Estado-Mercado-Sociedade Civil é uma necessidade imediata do desenvolvimento e uma exigência dos sistemas de gestão das políticas públicas baseado num novo paradigma de relação Estado - Sociedade, que prevê a articulação, a descentralização, a parceria, a transparência, o controle social e a participação. Só esta sinergia pode aperfeiçoar os esforços e alavancar os recursos que o Estado não possui para investir no desenvolvimento, incorporando o capital empresarial e o capital social como fatores decisivos na estratégia nacional. Sem esta sinergia o Estado jamais poderá ser controlado e o mercado jamais poderá ser orientado pela sociedade. Um dos principais obstáculos à celebração de parcerias entre as três ‘esferas’ da realidade social, aqui denominadas como Estado Mercado e Sociedade Civil, é a polarização ideológica, acirrada nos últimos anos, entre Estado e Mercado, que desconhece a existência da Sociedade Civil ou a relega a um papel secundário e subordinado nas dinâmicas política, social e econômica. (...) não há saída para quem se situa num dos pólos da contradição Estado x Mercado. O chamado neoliberalismo (...) nada mais é do que o velho estatismo, que pretende impor a “lógica” do Estado às outras “esferas” da realidade social, quer dizer, ao Mercado e à Sociedade Civil. Por razões análogas, também não se pode aceitar o discurso neoliberal, que pretende transpor a “lógica do Mercado para o Estado e, inclusive, para a Sociedade Civil”. Trata-se, pois, tão somente de reconhecer que essas três ‘esferas’ têm racionalidades próprias e que não se pode abolir qualquer uma delas ou tentar substituir uma por outra (...), mas é possível sim promover uma interação mais construtiva entre essas instâncias, para o que, entretanto, tornar-se necessária a participação da Sociedade Civil. Desse ponto de vista (...) o que caracteriza a Sociedade Civil (...) um novo “interesse” público social que vai se compondo a partir do protagonismo crescente de novos sujeitos que estão emergindo dentro do chamado Terceiro Setor. Esta é a grande novidade da época em que vivemos: a emersão de uma nova esfera pública não-estatal, cuja dinâmica será capaz de mediar uma nova relação entre estado e Mercado e, enfim, entre o Estado e a Sociedade latu sensu. A nova realidade social que está se constituindo ás portas do século XXI não poderá ser regida nem unicamente pelo Estado ou pelo Mercado, nem somente por ambos. Embora caiba ao Estado e ao Mercado um importante e insubstituível papel na regulação das relações entre o público e o privado, caberá agora também – e cada vez mais – à Sociedade Civil, a função de exercer uma mediação que modifique e amplie o conceito e a realidade daquilo mesmo que chamamos de público. (...) A esta altura da exposição, a resposta à pergunta parece óbvia: o Estado deve diminuir a sua participação relativa na chamada esfera pública, simplesmente porque outras “instâncias” da realidade social - as organizações do Terceiro Setor com fins públicos- devem aumentar a sua. Explicado essa dicotomia, adentremos mais profundamente na questão da reforma do Estado Brasileiro, como uma das alternativas dessa superação, no que diz respeito a sua atuação. Para delimitar com clareza as funções do Estado, é preciso distinguir três áreas de atuação: a) as atividades exclusivas do Estado, b) os serviços sociais do Estado; e c) a produção de bens e serviços para o mercado. Conforme Paz (2001) é conveniente identificar, em cada uma dessas áreas, quais são as atividades principais e quais as auxiliares ou de apoio. A definição de atividade exclusiva do Estado provém da definição do que vem a ser a instituição (Estado). Politicamente, o Estado é a organização burocrática que detém o “poder extroverso” sobre a sociedade civil existente em um território, diz
  • 9. Pereira (1997), que corrobora com Weber que o definiu como organização que detém o monopólio legítimo da violência. Na visão contemporânea o Estado tem também o papel de promover o desenvolvimento econômico e social. Portanto, dentro do Estado, várias atividades nas áreas social e científica que não são lhes exclusivas e a produção de bens e serviços para o mercado não necessitam de envolvimento do poder do Estado, embora o financiamento em grandes proporções seja do Estado, a sua execução pode se dá por meio da publicização – neologismo criado para diferenciar do termo de privatização. Assim, a reforma do Estado nessa área seja, a transferência para o setor público não-estatal. 4.1. As entidades do setor público não-estatal são denominadas de Terceiro Setor. As Organizações Sociais, reguladas pela Lei 9.637/98 facilitam e tornam direto o controle social. Segundo Paz (2001) como entidades de direito privado, as Organizações Sociais tenderão a assimilar características de gestão cada vez mais próximas às praticadas pelo setor privado. As Organizações Sociais não são negócio privado, mas instituições públicas que atuam fora da Administração Pública, estando elas próximas de seus diversos públicos atuando de forma mais eficiente no uso de seus recursos. 5. Uma visão histórica e conceitual do Terceiro Setor Para Hudson (1999 apud Marly Cavalcante et.al)“ a filosofia que permeia quase todos os aspectos do Terceiro Setor é o desejo humano de ajudar outras pessoas sem a exigência de benefícios pessoais” Para Hudson, (op.cit) a caridade (palavra de origem latina- significando amor ao próximo) e a filantropia ( origem grega) encerra a ideia de amor à sociedade, de forma a preservar e dar continuidade da vida humana. A vida humana data de muito tempo e as preocupações quanto ao próximo data desde a antiguidade (Egito antigo, do Império Romano) ações voltadas ao atendimento de doentes e pobres , muito antes do surgimento do Estado Moderno. Historicamente, conforme Hudson, a preocupação em tornar o Terceiro Setor estrategicamente importante aumentou nos últimos 150 anos. Mas foi a partir de 1948 que o Terceiro Setor passou a ter um papel complementar aos serviços do Estado à medida que aumentavam as provisões do Estado. Esse cenário prevaleceu até 1960 quando o Terceiro Setor reiniciou sua atuação mais fortemente, principalmente com o surgimento de necessidades que não estavam sendo identificadas e atendidas adequadamente pelo Estado, fato que fortaleceu as atividades voluntárias. O Estado reconhecendo sua incapacidade de atender as demandas sociais buscou firmar parcerias com as entidade não governamentais, repassando para elas recursos necessários para a ação social e, sobretudo pela eficiência, flexibilidade e agilidade como garantias de maiores resultados. Essa postura mais liberal do Estado, somada ao surgimento de entidades internacionais dispostas a fornecerem recursos para este setor, faz com o crescimento do Terceiro Setor seja mais evidenciado nas últimas décadas do século XX. Para Hudson, esse setor se torna mais complexo e tornar-se uma alternativa de prestação de serviços sociais, aproximando as relações humanas e institucionais e mesmo as organizações empresariais de uma nova maneira de pensar socialmente responsável. Hudson trata das dificuldades de se estabelecer eficazmente as fronteiras do Terceiro Setor, em razão de sua diversidade conceitual. Para ele a mais adequada seria definir a partir das seguintes características: a) o seu objetivo deve ser social – sem vistas ao lucro; b) deve ser independente do Estado, por que o grupo de pessoas que fará parte da administração não tem vínculos com órgãos ou unidades de qualquer esfera governamental; c) deve reinvestir todo o resultado obtido nos próprios serviços que oferece. Para Fernandes, apud (Cavalcanti, 2006), o Terceiro Setor é um conceito, uma expressão de linguagem entre outras, diz que a tradução do inglês Third Sector é nova no Brasil e faz parte do
  • 10. vocabulário sociológico dos Estados Unidos e paralelamente a expressão “organizações sem fins lucrativos”. Na Europa ocidental, ainda segundo Fernandes há um predomínio da expressão “Organização não governamental”. Na América Latina, inclusive no Brasil, a expressão mais frequente é “Sociedade Civil” por ser mais abrangente. Concluindo, Fernandes diz que “O Terceiro Setor é composto de organizações sem fins lucrativos, as quais têm, em sua essência, a participação voluntária, agem em um contexto não governamental, praticando a caridade e a filantropia, bem como incorporando o conceito de cidadania e das múltiplas expressões decorrentes da sociedade civil”. Diz ainda, “O Terceiro Setor não se caracteriza evidentemente, por investimentos intensivos de capital. Distingue-se, ao contrário, pelo uso extensivo do trabalho, apelando para a sua criatividade e para a sua dimensão voluntária”. 5.1. Sobre o Terceiro Setor Vários países de diversas regiões do mundo foram pesquisados, como Alemanha, Argentina, Áustria, Austrália, Bélgica, Brasil, Colômbia, Eslováquia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Israel, Japão, México, Peru, Reino Unido, república Checa e Romênia, para conhecer melhor a realidade do Terceiro Setor. Pesquisas coordenadas pela Johns Hopkins Univesity. As principais análises e os resultados publicado sobre o Terceiro Setor no Brasil, indicam que, entre 1991 e 1995, o número de trabalhadores remunerados dentro do Terceiro Setor cresceu 44,38%, passando de 800 mil para 1,2 milhão contra um crescimento de 19,86% da população ocupada, que era de 55 milhões e passou para 66 milhões no mesmo período. Somam-se a esse 1,2 milhão de trabalhadores mais de 300 mil voluntários, conforme estatística do ISER – Instituto de Estudos da religião – Rio de janeiro, entidade que tem apoio técnico da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sob a Coordenação da Professora Leilah Landim. Conforme o ISER , o último levantamento disponível sobre o número de organizações sem fins lucrativos, no Brasil em 1991 era de aproximadamente 200 mil entidades conforme a Receita Federal com potencial para a movimentação de R$ 12 bilhões. Os estudos da Johns Hopkins University revelaram que as entidades sem fins lucrativos movimentavam anualmente, nos 22 países pesquisados, aproximadamente US$ 1,1 trilhão, ou o equivalente a 4,7 do PIB mundial e empregavam cerca de 18,8 milhões de pessoas, aproximadamente 5% dos empregos do mundo, excluindo os vinculados à agricultura. A média dos empregos oferecidos no Terceiro Setor entre os 22 países pesquisados encontra- se no topo, a Holanda com 12, 6% do emprego total, na América do Sul a Argentina aponta 3,7 e a Colômbia comparece com 2,4, para uma média latino-americana de 2,5%. No Brasil, existem inúmeras fundações, institutos e associações pertencentes a empresas doadoras de recursos, os quais, na sua maioria, estão filiados ao GIFE- Grupo de institutos e Fundações Empresariais com sede em São Paulo. Esse Instituto movimenta a média anual de R$ 700 milhões, enquanto nos Estados Unidos, são 40 mil e movimentam US$ 500 bilhões. O estudo mostra também que no Terceiro Setor estão aproximadamente 10 milhões de voluntários. Outro dado interessante, cerca de 2/3 dos empregos registrados no Terceiro Setor no Brasil estão em serviços como educação (34%), saúde ( 16,%) e cultura e recreação ( 15,7) e Serviços Social com 15,2% do total. Essas áreas embora sejam atribuições do Estado e de seus governos, são geralmente mal executados, trazendo defasagens significativas. Entre as conclusões do estudo coordenado por Landim, ela faz recomendações para a implementação do Terceiro Setor no Brasil, indicando que haja maior visibilidade das instituições para a sociedade e da regularização legal para com o Estado, como também a construção da base fiscal e do incentivo da contribuição filantrópica para manutenção de grande parte do Terceiro Setor. 5.2. O Terceiro Setor e sua Construção Constitutiva Segundo Helena (2007), a modernização do Estado ocorreu por uma questão de necessidade causada pela centralização da administração pública, ineficiência operacional do aparelho estatal no
  • 11. que concerne a prestação de serviços e gestão, além de não existir controle democrático sobre o Estado. A crise do Estado provoca manifestações críticas quanto ao papel de provedor das demandas sociais por via da dinâmica da sociedade civil que atendem pelo chamado Terceiro Setor. Essa dinâmica de organismos compõe o sistema de proteção social, fazendo os papéis suplementares ao Estado, minimizando os efeitos excludentes da sociedade. O Terceiro Setor brasileiro constitui-se das organizações que estão dentro da sociedade civil por meio de ações voluntárias em direção ao desenvolvimento econômico e social de setores de menor valor, sendo um instrumento na construção da nova aliança de interesses. No que se refere a assistência universalizada, a Constituição Federal de 1988, seção IV da Assistência Social buscou descentralizar sua ações, por meio da participação de organizações e entidades no que tange ao seu caráter de proteção à família, à maternidade, à infância e à velhice, estimulando ações de amparo e superação de carência e deficiências para a integração na vida social. Estas ações são por força da Loas - Lei Orgânica da Assistência Social ( Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993). A discussão em torno da reforma do Estado inclui a articulação entre a democracia representativa e democracia participativa, onde o Terceiro Setor se dará pela construção dos elementos do espaço público não-estatal, garantindo a eficácia da cooperação, da solidariedade e da prioridade de valores humanos sobre valores mercantis, ditados pela expansão do capital globalizante, diz Helena (2007). Conforme Souza Santos (1999), a crise do Estado se dá por meio de sua obrigatoriedade política verticalizada, isto é, o Estado ligado ao cidadão, enquanto o Terceiro Setor compõe-se pela “obrigação política horizontalizada” que está subjacente ao princípio de comunidade. Souza Santos (1999) demonstra uma grande preocupação, que não solicite do Terceiro Setor a substituição das responsabilidades do Estado para com o cidadão. 6. Conexão dos estudos de Rubem César Fernandes e Leilah Landim, que buscaram sistematizar a expressão Terceiro Setor no Brasil. Para Fernandes, a definição de Salamon apresenta um problema para a realidade da América Latina e de outros países não desenvolvidos, quando considera pertencentes ao Terceiro Setor somente as “organizações estruturadas” (formais, ou seja, institucionalizadas de alguma forma). No tocante à América Latina, Fernandes considera o Terceiro Setor uma extensa forma de ajuda mútua. No seu entender, são diversos os prestadores de serviços sociais que compõem a sociabilidade cotidiana, reconhecendo a presença de setores informais tornando o Terceiro Setor ainda mais complexo. Fernandes entende o Terceiro Setor sendo constituído em função de duas expressões negativas - não-governamental e não lucrativa – enfatizando a relação com o mercado, o Estado e a natureza voluntária. A primeira expressão significa que as organizações não fazem parte do governo, logo, não se confundem com o Estado. A segunda expressão “não lucrativa” significa que mesmo arrecadando recursos para os serviços, não podem ser geridos pela lógica do lucro e de modo geral, os seus dirigentes e voluntários não recebem salários ou dividendos. Landim ressalta os aspectos de altruísmo, relações de confiança e laços comunitários como condição de sua criação. Ela identifica os tipos de organização e suas áreas de atuação, com base na Receita Federal que agrupa de acordo com sua estrutura em: fundações, associações de direito civil, associações filantrópicas, organizações não-governamentais e sindicatos e associações de classe. Ainda se tratando da questão conceitual, uma tipologia utilizada segundo Gohn ( apud, Helena) a expressão não-governamental, ONGs se referem a entidade caritativas, desenvolvimentista, cidadãs e ambientalistas. O resultado de sua análise no Brasil é para estudar os paradigmas do terceiro Setor. Para Gohn os movimentos sociais dos anos 80 consolidaram “direitos e espaços de participação social”, daí surgindo uma série de instituições situadas entre o mercado e o Estado legitimamente como papel de mediação entre os diversos indivíduos e o governo. Reconhece também que essas organizações se assentam nas estruturas comunitárias da sociedade como uma nova esfera de relação “Público não-estatal” estabelecida por meio de “políticas de parcerias”. A abordagem feita por Coelho (apud Helena) afirma que essa tipologia ONGs tenta homogeneizar, coisas de natureza distinta, criando uma falsa unidade. Ao generalizar, tenta incorporar
  • 12. toda a área de filantropia desde o período colonial e que não se confunde, em sua história, com o recente desenvolvimento das ONGs cidadãs e ambientalistas. Para esclarecer dúvidas quanto a esta questão, se pode afirmar a importância dos movimentos sociais ligados à cidadania, luta pela terra, defesa ecológica, etc., entretanto, não se pode esquecer que as organizações filantrópicas, assistenciais e beneméritas são anteriores a esse movimento sem descaracterizar seu caráter político. A questão de tipificação do Terceiro Setor é que seus estudiosos envolvidos em política, economia, aspectos legais e institucionais se veem como componentes de um conjunto e por possuir diferentes aspectos torna-se difícil agrupar, tipificar e regulamentar o Terceiro Setor. 7. Marco Legal do Terceiro Setor O Congresso Nacional aprovou em março de 1999, a Lei nº 9.790 que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que se refere à condição de firmar convênio com o Estado para assumirem com ele, o vínculo de cooperação para fomentar e executar atividades de interesse público. Essa legislação qualifica as organizações que não podem, por sua natureza constitutiva obter o estatuto da OSCIP, entre elas: sindicatos, associações de classe, organizações partidárias, fundações públicas, instituições hospitalares e de ensino e suas mantenedoras, entre outras. Essa legislação dispõe também sobre os objetivos sociais, entre eles: promoção de assistência social, cultura e patrimônio histórico, promoção gratuita da saúde e educação, promoção do voluntariado e do desenvolvimento econômico, da cidadania e do direito e promoção de estudos tecnológicos, observando os princípios de universalização dos serviços, no âmbito de atuação das organizações. Ainda como parte de um esforço de regulamentação legal, a Lei nº 9.732, de dezembro de 1998 definiu a condição de filantropia e garantiu a isenção de alguns tributos federais como restrita às organizações totalmente gratuitas na prestação de seus serviços. Ressaltamos ainda, como parte dos aspectos legais, a Lei nº 9.608 de fevereiro de 1998, que define o serviço voluntário e estabelece o termo de adesão entre o prestador de serviço e a organização, como norma do não estabelecimento de vínculo empregatício e de obrigações trabalhistas por ocasião da ocorrência do serviço voluntário. Estes aspectos estatutários levantados são de grande importância por se evidenciar o papel do Estado corroborando com o desenvolvimento do Terceiro Setor no Brasil. Finalmente, vale ressaltar que a revalorização do Terceiro Setor no Brasil tem início nos anos 80 com o movimento conhecido como Marco Legal do Terceiro Setor. Parte dessa revalorização advém da crítica a deficiência e incapacidades do Estado brasileiro que de alguma forma é expressa por meio de parcerias e distribuição de investimentos para serem executados pelo Terceiro Setor.
  • 13. 8. Bibliografia: • HELENA, Eloisa. Terceiro Setor – Gestão e Controle Social, editora Saraiva, 2007. • CAVALCANTI, Marly – organizadora. Gestão Social e estratégias e Parcerias, Editora Saraiva, 2006. • RA USP - revista de Administração- volume 36 nº3- julho/ setembro 2001. • GORCZEVSKI, Clovis, www.unifra.br/pos/direitoconstitucional.