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História A - Módulo 4
A Europa nos séculos XVII e XVIII – sociedade,
poder e dinâmicas coloniais
Unidade 2
A Europa dos estados absolutos e a Europa dos
parlamentos
Apresentação atualizada em
http://divulgacaohistoria.wordpress.com/
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 2
2.1 Estratificação social e poder político nas sociedades do Antigo
Regime
O Antigo Regime refere-se ao sistema social, político, económico e
demográfico que entre os séculos XVI a XVIII vigorou na maior
parte dos países europeus.
É caracterizado pela existência de regimes centralizados e
absolutistas, em que o poder estava concentrado nas mãos do rei,
mas assiste-se ao desenvolvimento do liberalismo;
A sociedade está organizada em ordens ou estados,
politicamente está dominada pelas monarquias absolutas
e do ponto de vista económico desenvolve-se o capitalismo
comercial.
Corresponde, grosso modo, à Idade Moderna;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 3
2.1.1 Uma sociedade de ordens assente no privilégio
O que é uma ordem ou estado?
É uma categoria social definida pelo nascimento e pelas funções
sociais que os indivíduos desempenham;
A cada ordem corresponde um estatuto jurídico diferente que
confere aos seus membros determinadas honras, direitos e
deveres;
Existe uma distinção entre os grupos privilegiados (clero, nobreza) e
o povo que não tinham privilégios.
As ordens distinguem-se pelo traje e pela forma de tratamento.
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 4
Quais são as ordens existentes?
A sociedade divide-se em três ordens ou estados:
Clero ou Primeiro Estado;
Nobreza ou Segundo Estado;
E o Terceiro Estado ou o Povo.
Esta organização social é herdada da Idade Média, no entanto ao
longo dos séculos estas ordens foram-se fracionando em diversos
grupos diferentes, cada um com o seu próprio estatuto.
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 5
O clero ou o primeiro estado
É o estado mais digno porque é aquele que está mais próximo de
Deus;
Privilégios:
Isento de impostos;
Isento de prestar serviço militar;
Lei privada, “foro eclesiástico”, os seus membros regem-se por leis
inscritas no Direito Canónico, são julgados em tribunais próprios;
Privilégio de conceder asilo aos fugitivos;
Não são obrigados a alojar os soldados do rei.
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 6
O clero é uma ordem rica:
Grandes proprietários;
Recebem um imposto a dizima (décima de Deus);
Recebem muitas outras doações, prendas e heranças.
É o único estado a que não se acede por nascimentos mas por
tonsura;
Fazem parte do clero membros de todos os grupos sociais mas
ocupam cargos distintos;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 7
O Alto Clero (cardeais, arcebispos, bispos e abades dos mosteiros) é
fundamentalmente constituído pelos filhos segundos da nobreza;
Vivem luxuosamente;
Desempenham cargos na Corte e na administração central;
Muitos são professores nas Universidades;
O Baixo Clero (padres das paróquias) é, na maior parte dos casos,
constituído por pessoas oriundas do povo;
São pouco instruídos, salvo raras exceções;
Clero Regular (monges que vivem em conventos) vai perdendo,
pouco a pouco, a importância económica que tivera na Idade
Média, no entanto o seu número vai aumentando.
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 8
Nobreza ou segundo estado
A nobreza beneficiava dos cargos mais importantes quer na
administração central quer no exército;
Os seus membros ocupam os cargos mais importantes da Igreja;
Tem um regime jurídico (leis) próprio;
São grandes proprietários fundiários;
Estão isentos de impostos;
Cobram rendas e direitos senhoriais como a corveia aos camponeses;
Têm direito ao porte de espada;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 9
A nobreza também apresenta estatutos diferentes:
A nobreza de sangue ou nobreza de espada, são as velhas famílias,
constituem o topo deste grupo social (príncipes, duques, condes,
marqueses), vivem na Corte e convivem com o monarca, ocupam os
cargos principais;
Por outro lado existe pequena nobreza rural, por vezes com
dificuldades para conseguir os rendimentos necessários para manter
uma vida condizente com a sua posição;
Nesta época surge a nobreza de toga, uma nobreza que tinha
origem na burguesia letrada que foi chamada a ocupar cargos
administrativos no governo central e foram agraciados pelo rei com
um título nobiliárquico.
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 10
O Povo ou Terceiro Estado
É a ordem mais heterogénea, desde burgueses ricos e letrados que
algumas vezes forma promovidos pelo rei à nobreza até pessoas que
viviam numa misérias extrema;
No topo deste grupo estão os homens de letras (professores das
universidades, cargos administrativos, etc.) e a burguesia comercial
e financeira;
Depois surgem alguns ofícios considerados superiores como de
joalheiro, boticário, etc.;
São os burgueses, a elite do Terceiro Estado;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 11
Depois surgem os lavradores que possuem terras próprias;
A seguir aparecem aqueles que desempenham “ofícios mecânicos”,
os artesãos;
Depois todos os assalariados, aqueles que trabalham por um
salário;
Por fim surgem aqueles que não trabalham os mendigos,
vagabundos e indigentes;
Todos os membros do Terceiro Estado, ricos ou pobres, pagam
impostos;
Os camponeses representam 80%, ou mais, da população;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 12
A diversidade de comportamentos e de valores.
A mobilidade social
Cada grupo social tinha os seus comportamentos e vestuários
próprios;
A Igreja continuava a afirmar que a cada ordem correspondia uma
tarefa social (clero-rezar; nobreza-combater; povo-trabalhar), e por
isso validava a desigualdade entre pessoas e a existência de ordens
privilegiadas e outras não;
Cada um vestia-se conforme o seu estatuto: a nobreza usava
espada e roupas feitas de tecidos caros;
O clero era identificado pela tonsura (o alto da cabeça rapado);
Em locais públicos os não privilegiados tinham de se afastar e dar
passagem aos privilegiados;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 13
Os membros do povo só se podiam falar com os privilegiados se
expressamente autorizados para tal;
Aos privilegiados não eram aplicadas castigos corporais
(chicoteamento) considerados vis;
Se condenados à morte, as pessoas do povo eram enforcados a
nobreza decapitada;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 14
A mobilidade social era muito difícil devido ao facto do nascimento
marcar o grupo social de cada um;
Só o rei podia decidir a mudança de estatuto de alguém;
Geralmente, e esporadicamente, o monarca recompensava um
membro do Terceiro Estado por serviços prestados, concedendo-lhe
um título nobiliárquico;
Outra forma que a burguesia encontrou de subir na sociedade foi
através do casamento, muitos nobres arruinados casavam com
burgueses endinheirados para recuperar as suas finanças;
Por outro lado a cada vez maior complexidade de governar um país
levava a que muitos burgueses (letrados) ocupassem cargos
importantes no Estado;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 15
Esta ascensão social foi lenta, com avanços e recuos;
A nobreza permaneceu agarrada aos seus privilégios que
lentamente foi perdendo;
A burguesia foi ascendendo fruto do seu progressivo
enriquecimento através das atividades comerciais e financeiras;
Na Inglaterra e Holanda a ascensão da burguesia foi mais rápida
enquanto noutros países como a França, Portugal ou Espanha a
sociedade de ordens manteve-se durante mais tempo.
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 16
2.1.2 O absolutismo régio
No século XVII e XVIII as monarquias absolutas atingiram a sua
plenitude;
Uma definição de monarquia absoluta?
As monarquias absolutas concentram no rei todo o poder do
Estado (executivo, legislativo e judicial), tal é legitimado por ser
essa a vontade de Deus;
Não existem quaisquer impedimentos à governação do monarca
com exceção das leis de Deus;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 17
O clérigo francês Bossuet foi um dos principais teorizadores do
absolutismo, segundo ele as principais características do poder
absoluto são as seguintes:
É sagrado, provém de Deus que conferiu aos monarcas o poder para
estes governarem em seu nome, nesse sentido o seu poder é
incontestável mas o rei deve ter a obrigação de governar para o bem
da população e da Nação;
É paternal, o rei era uma espécie de pai dos seus súbditos e, na
governação, deve ter em conta o bem estar do povo;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 18
É absoluto, o rei não tem de prestar contas a ninguém das suas
ações, deve assegurar o respeito pelas leis de maneira a criar justiça
no seu reino;
Está submetido à razão, é esta inteligência que lhe permite
governar e fazer o povo feliz. Deve demonstrar certas qualidades
como bondade, firmeza, força de carácter, prudência e capacidade
de previsão.
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 19
O rei concentra todo o poder do Estado, ele governa (poder
executivo), julga (poder judicial) e faz as leis (poder legislativo);
O rei substitui o Estado, daí a célebre afirmação de Luís XIV, “O
Estado sou eu”;
Não existe qualquer organismo que controle o seu poder;
Em França os Estados Gerais (representações das três ordens,
reuniram-se pela última vez em 1614-15, em Portugal as Cortes não
reuniram uma única vez durante todo o século XVIII.
No entanto nenhum desses organismo foi realmente abolido;
O rei era o único garante da ordem social, jura-o na cerimónia da
sua coroação;
Qualquer tentativa de alterar este estado de coisas é considerado
um desrespeito e uma traição.
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 20
As cortes régias, durante o absolutismo adquirem uma grande
importância;
Tornam-se um espelho do poder;
Versalhes
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 21
O rei francês, Luís XIV, o Rei-Sol, o exemplo do monarca absoluto,
funda Versalhes;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 22
O palácio foi construído para albergar a corte, nele viviam os
principais funcionários e conselheiros régios bem como a nobreza
que procurava os favores do monarca;
Vivia-se num clima de luxo e festa permanente, a nobreza arruinava-
se para manter o seu nível de vida e passava a depender da
distribuição de dinheiro por parte do rei;
Na corte existiam uma hierarquia, normas e uma etiqueta
extremamente rígidas;
Esta sociedade de corte servia de modelo a toda a realeza europeia;
Os monarcas favoreciam a sua existência pois era uma forma de
controlarem a principal nobreza do seu país.
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 23
O quotidiano em Versalhes era uma encenação do poder e da
grandeza do rei;
O luxo do palácio e jardins, os bailes, banquetes, o complicado
cerimonial, mesmo dos atos mais simples, tudo era pensado para
teatralizar o poder do monarca, para o seu endeusamento;
Todos estavam dependentes de um sorriso ou de um cumprimento
real.
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 24
2.1.3 Sociedade e poder em Portugal
A sociedade portuguesa apresenta as características do Antigo
Regime com as suas especificidades;
Após a Restauração de 1640, Portugal torna-se novamente
independente, após 60 anos de domínio filipino (Castela);
A nobreza portuguesa revoltou-se e restaurou a monarquia na
pessoa do Duque de Bragança;
Seguiu-se um período conturbado, com uma guerra com Castela e
com a deposição do rei Afonso VI;
A nobreza portuguesa, nos finais do século XVII, detinha o poder;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 25
O Império ultramarino português nunca esteve baseado na
existência de uma burguesia mercantil;
Os cargos desse império foram preenchidos pela nobreza;
O rei usou esses cargos para recompensar a nobreza portuguesa;
Os nobres , na maior parte dos casos, viam esses cargos como se de
um feudo se tratasse, e por isso tratavam de enriquecer às custas
dos interesses do reino;
Apesar das muitas críticas, a nobreza manteve até meados do
século XVIII, praticamente em regime de exclusividade, o acesso a
esses cargos no ultramar;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 26
Em Portugal, a nobreza fundiária, para além dos rendimentos da
terra, tem acesso a outros rendimentos proporcionados pelos cargos
e pela prática do comércio;
É uma nobreza mercantilizada, no entanto, ao contrário da burguesia,
aplicava os seus lucros na compra de mais terras ou, ainda mais
frequentemente, gastava os seus lucros na ostentação e luxo;
A nobreza portuguesa nunca revelou uma mentalidade capitalista na
exploração do comércio colonial;
Fruto desse domínio da nobreza a burguesia portuguesa teve muitas
dificuldades para se afirmar
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 27
A criação do aparelho burocrático do Estado absoluto português
Após a Restauração da independência de 1640, os monarcas
portugueses reorganizaram a burocracia do Estado adaptado às
necessidades da centralização do poder;
D. João IV criou a base da administração central, as secretarias, bem
como outros órgãos administrativos (Conselhos, Mesas e Juntas);
O rei delegava nestes órgãos funções governativas;
Ao longo dos séculos XVII e XVIII a administração foi-se
aperfeiçoando;
As Cortes, reúnem-se raramente (pela última vez em 1697) e
perdem importância;
Monarquia Portuguesa Séculos XVII e XVIII
Reis Reinados Regências
D. João IV 1640-1656 D. Luísa de Gusmão
(1656-1662)
D. Afonso VI 1656-1683
D. Pedro II 1683-1706
D. João V 1706-1750
D. José 1750-1777
D. Maria I 1777-1816 D. João (1792-1816)
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos
A administração
central no século XVIII
Conselho Ultramarino
Junta dos Três
Estados
Conselho de GuerraConselho da
Fazenda
Relação da Casa do Porto
Mesa da Consciência e Ordens
Tribunal do Santo Ofício
Casa da Suplicação
Mesa do Desembargo
Do Paço
ImpérioGuerraFinançasJustiça
Estrangeiro e Guerra
Marinha e Ultramar
Negócios do Reino
Secretarias de Estado
Conselho de Estado
Rei
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos
SANCHES, Mário, História
A, Edições ASA, 2006
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 30
O absolutismo joanino
Foi D. João V, admirador de Luís XIV, que em Portugal melhor
encarnou o ideal absolutista;
Procedeu a uma reforma administrativa no sentido de melhor
controlar o governo do país;
No entanto a burocracia continuava pesada e lenta;
D. João V não reuniu as Cortes no seu reinado;
Copiando Luís XIV, afirmou-se através do luxo, da etiqueta, da
teatralização do poder, ou seja através da criação de uma
sociedade de corte;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 31
O rei é o centro do poder;
Foi favorecido pela descoberta de ouro no Brasil que vai tornar
possível a ostentação do rei que sobretudo se evidenciaram nas
cerimónias públicas e nas embaixadas enviadas ao estrangeiro;
Pratica o mecenato das artes e das letras (Fundou a Real Academia
de História, apoiou a Biblioteca da Universidade de Coimbra);
Inicia uma política de grandes construções (Construção do Palácio-
Convento de Mafra, remodelação do Paço da Ribeira. Aqueduto das
Águas Livres, etc.);
Perante os vários conflitos que nessa época se desenrolaram
promoveu a neutralidade do país;
Recebeu do Papa o título de Fidelíssimo e o arcebispo de Lisboa foi
elevado à categoria de Cardeal-patriarca;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 32
Atraiu para a corte portuguesa artistas portugueses e estrangeiros
que irão contribuir para o desenvolvimento do Barroco português,
sobretudo os italianos.
Palácio-Convento de Mafra
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 33
2.2 A Europa dos Parlamentos: sociedade e poder político
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 34
Em 1568, os Países Baixos do Norte (atual Holanda) revoltaram-se
contra o domínio Espanhol, os Países Baixos do Sul (atual Bélgica)
mantiveram-se sob a égide castelhana;
A declaração de independência originou uma guerra com Espanha;
As Províncias Unidas formaram uma república formada por 7
províncias sobre a hegemonia da Holanda;
Esta república, de maioria calvinista, demonstrou grande tolerância
religiosa e respeito pela liberdade individual e de pensamento que
criava um grande contraste com a maioria dos países europeus que
eram governados por governos absolutos;
Formaram uma República Federal (Federação de Estados), cada
província tinha alguma autonomia em relação ao governo central,
cada província tem o seu próprio governo.
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 35
Stadhouder Geral
Funções militares
Grande Pensionário
Funções executivas e políticas
Estados Gerais da República (Parlamento)
Elegem o Stadhouder e o Grande Pensionário
Conduzem a política externa
Dirigem os principais assuntos da República
Escolhem o Conselho de Estado
As diversas cidades têm as suas formas de governo
Conselhos das cidades
Organização política da República das Províncias Unidas
Estados Provinciais (Parlamentos Provinciais)
Designam o Stadhouder e o Pensionário da
Província
Aprovam os impostos
Elegem os Delegados da Província aos Estados
Gerais
Conselho de Estado
Comando do Exército
Controlo das Finanças
SANCHES, Mário, História
A, Edições ASA, 2006,
(adaptado)
Stadhouder da Província
Funções militares
Pensionário da Província
Funções executivas
RepúblicaProvíncias
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 36
A República das Províncias Unidas era uma federação de estados
com uma estrutura bastante descentralizada;
Os cargos políticos eram disputados pela nobreza e pela burguesia;
Os nobres desempenhavam, na maioria dos casos, as funções
militares, como o cargo de Stadhouder-Geral;
As famílias burguesas (com origem na burguesia comercial e
financeira) dominavam os cargos políticos das províncias e da
República;
Forma-se uma elite burguesa que assume o controlo político das
Províncias Unidas;
Muitos deles abandonam os negócios e dedicam-se em exclusivo à
política;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 37
A província da Holanda, a maior e mais rica, domina e cabe-lhe
nomear o Grande Pensionário (espécie de primeiro-ministro);
No entanto coexistiram sempre duas tendências:
Uma, mais liberal e republicana, apoiada pela burguesia,
nomeadamente os Grandes Pensionários Jan de Oldenbarnevelt
(entre 1586-1619) e Jan de Witt (entre 1653-1672);
Outra, apoiada pela nobreza (orangistas), pró-monárquica e
centralista;
A família de Orange (atuais monarcas) lideraram a revolta contra
Espanha;
Qualquer que fosse o poder, a burguesia das Províncias Unidas
manteve-se sempre ativa e próspera;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 38
Contrastando com o resto da Europa, as Províncias Unidas criaram
um modelo descentralizado de governo, dominado, no essencial,
pela burguesia;
Os interesses do estado eram os interesses do comércio;
As Províncias Unidas vão-se tornar uma grande potência marítima
e colonial;
Luís XIV, chamava-lhes de forma depreciativa “República de
mercadores”.
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 39
Grotius e a legitimação do domínio dos mares
Tratado de Tordesilhas, o que foi?
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 40
Através do Tratado de Tordesilhas (1494), Portugal e Espanha,
tinham dividido o Mundo em duas partes, fechando o mar a
outros que pretendessem neles navegar, mare clausum;
Nos finais do século XVI, vários países, sobretudo os holandeses,
procuravam ter acesso a esse mares e contestavam esta divisão
dos mares entre os reinos ibéricos;
As pretensões ibéricas baseavam-se na primazia da descoberta;
Estes direitos à muito que vinham a ser contestados por vários
países e pela atividade de corsários;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 41
Em 1608, o jurista holandês, Hugo Grotius, publicou o livro “A
liberdade dos mares”, onde defendia a liberdade de navegar nos
mares (mare liberum);
Grotius rejeitou o direito de Portugal e Espanha terem o exclusivo
de navegação nos oceanos e defendeu que os mares eram
propriedade da Humanidade;
Segundo Grotius a liberdade de navegar fazia parte dos princípios
universais do direito natural;
Em 1625, Frei Serafim de Freitas publicou o livro “Do justo império
asiático dos portugueses”, como resposta à tese de Grotius,
defendendo a primazia da descoberta e da ocupação
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 42
As teses de Grotius foram discutidas durante mais de um século e
constituíram as bases do Direito Internacional;
Com o desenvolvimento do seu poderio comercial, os Holandeses,
nem sempre defenderam e puseram em prática as ideias de
liberdade dos mares, e muitas vezes defenderam os seus interesses
económicos pela força das armas;
A polémica iniciada por Grotius ficou como símbolo da decadência
dos impérios ibéricos, ultrapassados por um pequeno país em que
a burguesia dominava o Estado.
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 43
A recusa do absolutismo na sociedade inglesa
Desde a assinatura da Magna Carta (1215) o rei inglês viu os seus
poderes limitados, este documento, entre outras determinações,
proibia o monarca de lançar impostos ou novas leis sem o
consentimento do Parlamento;
Durante o século XVI, decorreram algumas experiências
absolutistas com os reinados de Henrique VIII (1509-1547) e Isabel I
(1558-1603);
Tirando estas duas experiências o sistema político inglês só
funcionou bem quando existia acordo entre o rei e a maioria
parlamentar;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 44
O que é um Parlamento?
É uma assembleia política que na maior parte dos casos tem uma
função legislativa. Pode ter outra designação como assembleia,
cortes ou congresso.
O Parlamento inglês data da assinatura da Magna Carta em 1215;
Ainda hoje está divido em duas Câmaras, a Câmara dos Comuns
eleita por sufrágio, nos séculos XVII e XVIII era um sufrágio
censitário e a Câmara dos Lordes (nobres), nomeados pelo rei.
Sufrágio censitário -
O parlamento português é a Assembleia da República
é a concessão do direito do voto apenas
àqueles cidadãos que atendem certos
critérios normalmente de ordem económica
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 45
Quando no século XVII o absolutismo se impôs na Europa, os reis
ingleses, Jaime I (1603-1625), Carlos I (1625-1649) e Jaime II (1685-
1688), tentaram governar de forma absoluta o que desencadeou a
violência na sociedade;
Às questões políticas juntam-se as de ordem religiosa, pois os
ingleses estavam divididos entre protestantes que apoiavam o
Parlamento e os Católicos que apoiavam o rei;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 46
As diferenças entre o Rei e o Parlamento agudizaram-se no
reinado de Carlos I, face às ilegalidades cometidas pelo soberano
e perante a reação do Parlamento inglês;
Em 1628, Carlos I, é obrigado a assinar a Petição dos Direitos em
que se comprometia a respeitar as leis, e impede-o de proceder a
prisões arbitrárias bem como lançar impostos sem o
consentimento do Parlamento;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 47
Carlos I, dissolve o Parlamento e começa a governar de modo
absoluto;
Em 1642 eclode uma guerra civil entre os apoiantes do parlamento
e os do rei;
Nesta guerra, lutando pelas forças parlamentaristas, distinguiu-se
Oliver Cromwell;
A guerra termina em 1649 com a execução do rei;
É abolida a monarquia e instaurada a república governada pelo
Parlamento, a Commonwealth and Free State;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 48
As lutas e divisões no Parlamento levaram Cromwell a instaurar um
governo ditatorial a partir de 1653;
Encerra o Parlamento e, sob o título de Lord Protector, organiza um
governo pessoal e repressivo;
Cromwell morre em 1658 e a monarquia é restaurada, sobe ao trono
Carlos II, filho do Carlos I;
Retornam as lutas entre o rei e o Parlamento que obrigam o rei a
assinar o Bill of Test (excluía os católicos dos cargos políticos) e o
Habeas Corpus (garantia a liberdade individual contra o arbítrio do
poder);
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 49
A Carlos II, sucede-lhe Jaime II, católico pretende restaurar o
catolicismo e governar de modo absoluto;
Estas atitudes provocaram o desagrado de muitos ingleses que
convidaram o Sadthouder da Holanda, Guilherme de Orange que
era casado com Maria, a filha mais velha do rei e era protestante e
adepto do parlamentarismo;
Em 1688, desembarcou em Inglaterra à frente de um exército e
Jaime II, sem apoiantes, abandonou o país;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 50
Esta revolução, a Glorius Revolution, contribui para a consolidação
do regime parlamentar;
Guilherme de Orange, em 1689, assinou a Petição dos Direitos que
confirma a monarquia controlada pelo Parlamento, reafirma os
princípios das liberdades individuais, reconhece a liberdade de
culto para os protestantes, impede o rei de lançar impostos sem o
acordo do parlamento e reconhece a independência do poder
judicial;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 51
Em 1695 é abolida a censura e é estabelecido o direito de livre
reunião;
O poder do rei era controlado pelos seus súbditos representados no
Parlamento, este passa a ter as funções legislativas do Estado,
ficando o monarca com as funções executivas.
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 52
Locke e a justificação do parlamentarismo
John Locke (1632-1704) foi o grande teórico que fundamentou a
recusa do absolutismo e a defesa do parlamentarismo;
Oriundo da burguesia foi o grande defensor dos seus ideais;
Foi a defesa da propriedade privada, da livre iniciativa;
No seu livro publicado em 1690, “Tratado do Governo Civil”, defende
que os homens “nascem livres, iguais e autónomos”, pelo só pelo
seu expresso consentimento pode existir um poder (governo) a que
obedeçam;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 53
Existe um contrato entre os governados e os governantes, para
garantir determinados fins, como garantir a propriedade privada
que Locke considera o mais importante;
O povo tem o direito de se revoltar contra os monarcas se estes
usarem o poder de forma arbitrária, é a legitimação da revolução de
1688, Jaime II foi um rei absoluto por isso, foi legitimamente,
deposto pelos seus súbditos;
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 54
A perspetiva de Locke não é o fundamento da democracia mas
apenas dos direitos individuais, em especial o direito da
propriedade privada, por exemplo ele excluía deste direito as
mulheres e os assalariados;
Locke defendeu a divisão dos poderes, para ele existiam três
poderes: O legislativo (promulgar leis), executivo (governar e para
Locke estava incluído o poder judicial) e o federativo (política
externa;
As ideias de Locke vão influenciar, no século XVIII, os iluministas que
vão desenvolver estas ideias.
55Esquema in “Preparação para o Exame Nacional, História A 11, Porto Editora
Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 56
Esta apresentação foi construída tendo por base a seguinte
bibliografia:
COUTO, Célia Pinto, ROSAS, Maria Antónia Monterroso, O tempo
da História 11, Porto Editora, 2011
SANCHES, Mário, História A, Edições ASA, 2006

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4 02 a europa dos estados absolutos e a europa dos parlamentos

  • 1. História A - Módulo 4 A Europa nos séculos XVII e XVIII – sociedade, poder e dinâmicas coloniais Unidade 2 A Europa dos estados absolutos e a Europa dos parlamentos Apresentação atualizada em http://divulgacaohistoria.wordpress.com/
  • 2. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 2 2.1 Estratificação social e poder político nas sociedades do Antigo Regime O Antigo Regime refere-se ao sistema social, político, económico e demográfico que entre os séculos XVI a XVIII vigorou na maior parte dos países europeus. É caracterizado pela existência de regimes centralizados e absolutistas, em que o poder estava concentrado nas mãos do rei, mas assiste-se ao desenvolvimento do liberalismo; A sociedade está organizada em ordens ou estados, politicamente está dominada pelas monarquias absolutas e do ponto de vista económico desenvolve-se o capitalismo comercial. Corresponde, grosso modo, à Idade Moderna;
  • 3. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 3 2.1.1 Uma sociedade de ordens assente no privilégio O que é uma ordem ou estado? É uma categoria social definida pelo nascimento e pelas funções sociais que os indivíduos desempenham; A cada ordem corresponde um estatuto jurídico diferente que confere aos seus membros determinadas honras, direitos e deveres; Existe uma distinção entre os grupos privilegiados (clero, nobreza) e o povo que não tinham privilégios. As ordens distinguem-se pelo traje e pela forma de tratamento.
  • 4. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 4 Quais são as ordens existentes? A sociedade divide-se em três ordens ou estados: Clero ou Primeiro Estado; Nobreza ou Segundo Estado; E o Terceiro Estado ou o Povo. Esta organização social é herdada da Idade Média, no entanto ao longo dos séculos estas ordens foram-se fracionando em diversos grupos diferentes, cada um com o seu próprio estatuto.
  • 5. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 5 O clero ou o primeiro estado É o estado mais digno porque é aquele que está mais próximo de Deus; Privilégios: Isento de impostos; Isento de prestar serviço militar; Lei privada, “foro eclesiástico”, os seus membros regem-se por leis inscritas no Direito Canónico, são julgados em tribunais próprios; Privilégio de conceder asilo aos fugitivos; Não são obrigados a alojar os soldados do rei.
  • 6. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 6 O clero é uma ordem rica: Grandes proprietários; Recebem um imposto a dizima (décima de Deus); Recebem muitas outras doações, prendas e heranças. É o único estado a que não se acede por nascimentos mas por tonsura; Fazem parte do clero membros de todos os grupos sociais mas ocupam cargos distintos;
  • 7. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 7 O Alto Clero (cardeais, arcebispos, bispos e abades dos mosteiros) é fundamentalmente constituído pelos filhos segundos da nobreza; Vivem luxuosamente; Desempenham cargos na Corte e na administração central; Muitos são professores nas Universidades; O Baixo Clero (padres das paróquias) é, na maior parte dos casos, constituído por pessoas oriundas do povo; São pouco instruídos, salvo raras exceções; Clero Regular (monges que vivem em conventos) vai perdendo, pouco a pouco, a importância económica que tivera na Idade Média, no entanto o seu número vai aumentando.
  • 8. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 8 Nobreza ou segundo estado A nobreza beneficiava dos cargos mais importantes quer na administração central quer no exército; Os seus membros ocupam os cargos mais importantes da Igreja; Tem um regime jurídico (leis) próprio; São grandes proprietários fundiários; Estão isentos de impostos; Cobram rendas e direitos senhoriais como a corveia aos camponeses; Têm direito ao porte de espada;
  • 9. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 9 A nobreza também apresenta estatutos diferentes: A nobreza de sangue ou nobreza de espada, são as velhas famílias, constituem o topo deste grupo social (príncipes, duques, condes, marqueses), vivem na Corte e convivem com o monarca, ocupam os cargos principais; Por outro lado existe pequena nobreza rural, por vezes com dificuldades para conseguir os rendimentos necessários para manter uma vida condizente com a sua posição; Nesta época surge a nobreza de toga, uma nobreza que tinha origem na burguesia letrada que foi chamada a ocupar cargos administrativos no governo central e foram agraciados pelo rei com um título nobiliárquico.
  • 10. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 10 O Povo ou Terceiro Estado É a ordem mais heterogénea, desde burgueses ricos e letrados que algumas vezes forma promovidos pelo rei à nobreza até pessoas que viviam numa misérias extrema; No topo deste grupo estão os homens de letras (professores das universidades, cargos administrativos, etc.) e a burguesia comercial e financeira; Depois surgem alguns ofícios considerados superiores como de joalheiro, boticário, etc.; São os burgueses, a elite do Terceiro Estado;
  • 11. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 11 Depois surgem os lavradores que possuem terras próprias; A seguir aparecem aqueles que desempenham “ofícios mecânicos”, os artesãos; Depois todos os assalariados, aqueles que trabalham por um salário; Por fim surgem aqueles que não trabalham os mendigos, vagabundos e indigentes; Todos os membros do Terceiro Estado, ricos ou pobres, pagam impostos; Os camponeses representam 80%, ou mais, da população;
  • 12. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 12 A diversidade de comportamentos e de valores. A mobilidade social Cada grupo social tinha os seus comportamentos e vestuários próprios; A Igreja continuava a afirmar que a cada ordem correspondia uma tarefa social (clero-rezar; nobreza-combater; povo-trabalhar), e por isso validava a desigualdade entre pessoas e a existência de ordens privilegiadas e outras não; Cada um vestia-se conforme o seu estatuto: a nobreza usava espada e roupas feitas de tecidos caros; O clero era identificado pela tonsura (o alto da cabeça rapado); Em locais públicos os não privilegiados tinham de se afastar e dar passagem aos privilegiados;
  • 13. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 13 Os membros do povo só se podiam falar com os privilegiados se expressamente autorizados para tal; Aos privilegiados não eram aplicadas castigos corporais (chicoteamento) considerados vis; Se condenados à morte, as pessoas do povo eram enforcados a nobreza decapitada;
  • 14. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 14 A mobilidade social era muito difícil devido ao facto do nascimento marcar o grupo social de cada um; Só o rei podia decidir a mudança de estatuto de alguém; Geralmente, e esporadicamente, o monarca recompensava um membro do Terceiro Estado por serviços prestados, concedendo-lhe um título nobiliárquico; Outra forma que a burguesia encontrou de subir na sociedade foi através do casamento, muitos nobres arruinados casavam com burgueses endinheirados para recuperar as suas finanças; Por outro lado a cada vez maior complexidade de governar um país levava a que muitos burgueses (letrados) ocupassem cargos importantes no Estado;
  • 15. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 15 Esta ascensão social foi lenta, com avanços e recuos; A nobreza permaneceu agarrada aos seus privilégios que lentamente foi perdendo; A burguesia foi ascendendo fruto do seu progressivo enriquecimento através das atividades comerciais e financeiras; Na Inglaterra e Holanda a ascensão da burguesia foi mais rápida enquanto noutros países como a França, Portugal ou Espanha a sociedade de ordens manteve-se durante mais tempo.
  • 16. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 16 2.1.2 O absolutismo régio No século XVII e XVIII as monarquias absolutas atingiram a sua plenitude; Uma definição de monarquia absoluta? As monarquias absolutas concentram no rei todo o poder do Estado (executivo, legislativo e judicial), tal é legitimado por ser essa a vontade de Deus; Não existem quaisquer impedimentos à governação do monarca com exceção das leis de Deus;
  • 17. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 17 O clérigo francês Bossuet foi um dos principais teorizadores do absolutismo, segundo ele as principais características do poder absoluto são as seguintes: É sagrado, provém de Deus que conferiu aos monarcas o poder para estes governarem em seu nome, nesse sentido o seu poder é incontestável mas o rei deve ter a obrigação de governar para o bem da população e da Nação; É paternal, o rei era uma espécie de pai dos seus súbditos e, na governação, deve ter em conta o bem estar do povo;
  • 18. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 18 É absoluto, o rei não tem de prestar contas a ninguém das suas ações, deve assegurar o respeito pelas leis de maneira a criar justiça no seu reino; Está submetido à razão, é esta inteligência que lhe permite governar e fazer o povo feliz. Deve demonstrar certas qualidades como bondade, firmeza, força de carácter, prudência e capacidade de previsão.
  • 19. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 19 O rei concentra todo o poder do Estado, ele governa (poder executivo), julga (poder judicial) e faz as leis (poder legislativo); O rei substitui o Estado, daí a célebre afirmação de Luís XIV, “O Estado sou eu”; Não existe qualquer organismo que controle o seu poder; Em França os Estados Gerais (representações das três ordens, reuniram-se pela última vez em 1614-15, em Portugal as Cortes não reuniram uma única vez durante todo o século XVIII. No entanto nenhum desses organismo foi realmente abolido; O rei era o único garante da ordem social, jura-o na cerimónia da sua coroação; Qualquer tentativa de alterar este estado de coisas é considerado um desrespeito e uma traição.
  • 20. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 20 As cortes régias, durante o absolutismo adquirem uma grande importância; Tornam-se um espelho do poder; Versalhes
  • 21. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 21 O rei francês, Luís XIV, o Rei-Sol, o exemplo do monarca absoluto, funda Versalhes;
  • 22. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 22 O palácio foi construído para albergar a corte, nele viviam os principais funcionários e conselheiros régios bem como a nobreza que procurava os favores do monarca; Vivia-se num clima de luxo e festa permanente, a nobreza arruinava- se para manter o seu nível de vida e passava a depender da distribuição de dinheiro por parte do rei; Na corte existiam uma hierarquia, normas e uma etiqueta extremamente rígidas; Esta sociedade de corte servia de modelo a toda a realeza europeia; Os monarcas favoreciam a sua existência pois era uma forma de controlarem a principal nobreza do seu país.
  • 23. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 23 O quotidiano em Versalhes era uma encenação do poder e da grandeza do rei; O luxo do palácio e jardins, os bailes, banquetes, o complicado cerimonial, mesmo dos atos mais simples, tudo era pensado para teatralizar o poder do monarca, para o seu endeusamento; Todos estavam dependentes de um sorriso ou de um cumprimento real.
  • 24. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 24 2.1.3 Sociedade e poder em Portugal A sociedade portuguesa apresenta as características do Antigo Regime com as suas especificidades; Após a Restauração de 1640, Portugal torna-se novamente independente, após 60 anos de domínio filipino (Castela); A nobreza portuguesa revoltou-se e restaurou a monarquia na pessoa do Duque de Bragança; Seguiu-se um período conturbado, com uma guerra com Castela e com a deposição do rei Afonso VI; A nobreza portuguesa, nos finais do século XVII, detinha o poder;
  • 25. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 25 O Império ultramarino português nunca esteve baseado na existência de uma burguesia mercantil; Os cargos desse império foram preenchidos pela nobreza; O rei usou esses cargos para recompensar a nobreza portuguesa; Os nobres , na maior parte dos casos, viam esses cargos como se de um feudo se tratasse, e por isso tratavam de enriquecer às custas dos interesses do reino; Apesar das muitas críticas, a nobreza manteve até meados do século XVIII, praticamente em regime de exclusividade, o acesso a esses cargos no ultramar;
  • 26. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 26 Em Portugal, a nobreza fundiária, para além dos rendimentos da terra, tem acesso a outros rendimentos proporcionados pelos cargos e pela prática do comércio; É uma nobreza mercantilizada, no entanto, ao contrário da burguesia, aplicava os seus lucros na compra de mais terras ou, ainda mais frequentemente, gastava os seus lucros na ostentação e luxo; A nobreza portuguesa nunca revelou uma mentalidade capitalista na exploração do comércio colonial; Fruto desse domínio da nobreza a burguesia portuguesa teve muitas dificuldades para se afirmar
  • 27. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 27 A criação do aparelho burocrático do Estado absoluto português Após a Restauração da independência de 1640, os monarcas portugueses reorganizaram a burocracia do Estado adaptado às necessidades da centralização do poder; D. João IV criou a base da administração central, as secretarias, bem como outros órgãos administrativos (Conselhos, Mesas e Juntas); O rei delegava nestes órgãos funções governativas; Ao longo dos séculos XVII e XVIII a administração foi-se aperfeiçoando; As Cortes, reúnem-se raramente (pela última vez em 1697) e perdem importância;
  • 28. Monarquia Portuguesa Séculos XVII e XVIII Reis Reinados Regências D. João IV 1640-1656 D. Luísa de Gusmão (1656-1662) D. Afonso VI 1656-1683 D. Pedro II 1683-1706 D. João V 1706-1750 D. José 1750-1777 D. Maria I 1777-1816 D. João (1792-1816) Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos
  • 29. A administração central no século XVIII Conselho Ultramarino Junta dos Três Estados Conselho de GuerraConselho da Fazenda Relação da Casa do Porto Mesa da Consciência e Ordens Tribunal do Santo Ofício Casa da Suplicação Mesa do Desembargo Do Paço ImpérioGuerraFinançasJustiça Estrangeiro e Guerra Marinha e Ultramar Negócios do Reino Secretarias de Estado Conselho de Estado Rei Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos SANCHES, Mário, História A, Edições ASA, 2006
  • 30. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 30 O absolutismo joanino Foi D. João V, admirador de Luís XIV, que em Portugal melhor encarnou o ideal absolutista; Procedeu a uma reforma administrativa no sentido de melhor controlar o governo do país; No entanto a burocracia continuava pesada e lenta; D. João V não reuniu as Cortes no seu reinado; Copiando Luís XIV, afirmou-se através do luxo, da etiqueta, da teatralização do poder, ou seja através da criação de uma sociedade de corte;
  • 31. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 31 O rei é o centro do poder; Foi favorecido pela descoberta de ouro no Brasil que vai tornar possível a ostentação do rei que sobretudo se evidenciaram nas cerimónias públicas e nas embaixadas enviadas ao estrangeiro; Pratica o mecenato das artes e das letras (Fundou a Real Academia de História, apoiou a Biblioteca da Universidade de Coimbra); Inicia uma política de grandes construções (Construção do Palácio- Convento de Mafra, remodelação do Paço da Ribeira. Aqueduto das Águas Livres, etc.); Perante os vários conflitos que nessa época se desenrolaram promoveu a neutralidade do país; Recebeu do Papa o título de Fidelíssimo e o arcebispo de Lisboa foi elevado à categoria de Cardeal-patriarca;
  • 32. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 32 Atraiu para a corte portuguesa artistas portugueses e estrangeiros que irão contribuir para o desenvolvimento do Barroco português, sobretudo os italianos. Palácio-Convento de Mafra
  • 33. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 33 2.2 A Europa dos Parlamentos: sociedade e poder político
  • 34. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 34 Em 1568, os Países Baixos do Norte (atual Holanda) revoltaram-se contra o domínio Espanhol, os Países Baixos do Sul (atual Bélgica) mantiveram-se sob a égide castelhana; A declaração de independência originou uma guerra com Espanha; As Províncias Unidas formaram uma república formada por 7 províncias sobre a hegemonia da Holanda; Esta república, de maioria calvinista, demonstrou grande tolerância religiosa e respeito pela liberdade individual e de pensamento que criava um grande contraste com a maioria dos países europeus que eram governados por governos absolutos; Formaram uma República Federal (Federação de Estados), cada província tinha alguma autonomia em relação ao governo central, cada província tem o seu próprio governo.
  • 35. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 35 Stadhouder Geral Funções militares Grande Pensionário Funções executivas e políticas Estados Gerais da República (Parlamento) Elegem o Stadhouder e o Grande Pensionário Conduzem a política externa Dirigem os principais assuntos da República Escolhem o Conselho de Estado As diversas cidades têm as suas formas de governo Conselhos das cidades Organização política da República das Províncias Unidas Estados Provinciais (Parlamentos Provinciais) Designam o Stadhouder e o Pensionário da Província Aprovam os impostos Elegem os Delegados da Província aos Estados Gerais Conselho de Estado Comando do Exército Controlo das Finanças SANCHES, Mário, História A, Edições ASA, 2006, (adaptado) Stadhouder da Província Funções militares Pensionário da Província Funções executivas RepúblicaProvíncias
  • 36. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 36 A República das Províncias Unidas era uma federação de estados com uma estrutura bastante descentralizada; Os cargos políticos eram disputados pela nobreza e pela burguesia; Os nobres desempenhavam, na maioria dos casos, as funções militares, como o cargo de Stadhouder-Geral; As famílias burguesas (com origem na burguesia comercial e financeira) dominavam os cargos políticos das províncias e da República; Forma-se uma elite burguesa que assume o controlo político das Províncias Unidas; Muitos deles abandonam os negócios e dedicam-se em exclusivo à política;
  • 37. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 37 A província da Holanda, a maior e mais rica, domina e cabe-lhe nomear o Grande Pensionário (espécie de primeiro-ministro); No entanto coexistiram sempre duas tendências: Uma, mais liberal e republicana, apoiada pela burguesia, nomeadamente os Grandes Pensionários Jan de Oldenbarnevelt (entre 1586-1619) e Jan de Witt (entre 1653-1672); Outra, apoiada pela nobreza (orangistas), pró-monárquica e centralista; A família de Orange (atuais monarcas) lideraram a revolta contra Espanha; Qualquer que fosse o poder, a burguesia das Províncias Unidas manteve-se sempre ativa e próspera;
  • 38. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 38 Contrastando com o resto da Europa, as Províncias Unidas criaram um modelo descentralizado de governo, dominado, no essencial, pela burguesia; Os interesses do estado eram os interesses do comércio; As Províncias Unidas vão-se tornar uma grande potência marítima e colonial; Luís XIV, chamava-lhes de forma depreciativa “República de mercadores”.
  • 39. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 39 Grotius e a legitimação do domínio dos mares Tratado de Tordesilhas, o que foi?
  • 40. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 40 Através do Tratado de Tordesilhas (1494), Portugal e Espanha, tinham dividido o Mundo em duas partes, fechando o mar a outros que pretendessem neles navegar, mare clausum; Nos finais do século XVI, vários países, sobretudo os holandeses, procuravam ter acesso a esse mares e contestavam esta divisão dos mares entre os reinos ibéricos; As pretensões ibéricas baseavam-se na primazia da descoberta; Estes direitos à muito que vinham a ser contestados por vários países e pela atividade de corsários;
  • 41. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 41 Em 1608, o jurista holandês, Hugo Grotius, publicou o livro “A liberdade dos mares”, onde defendia a liberdade de navegar nos mares (mare liberum); Grotius rejeitou o direito de Portugal e Espanha terem o exclusivo de navegação nos oceanos e defendeu que os mares eram propriedade da Humanidade; Segundo Grotius a liberdade de navegar fazia parte dos princípios universais do direito natural; Em 1625, Frei Serafim de Freitas publicou o livro “Do justo império asiático dos portugueses”, como resposta à tese de Grotius, defendendo a primazia da descoberta e da ocupação
  • 42. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 42 As teses de Grotius foram discutidas durante mais de um século e constituíram as bases do Direito Internacional; Com o desenvolvimento do seu poderio comercial, os Holandeses, nem sempre defenderam e puseram em prática as ideias de liberdade dos mares, e muitas vezes defenderam os seus interesses económicos pela força das armas; A polémica iniciada por Grotius ficou como símbolo da decadência dos impérios ibéricos, ultrapassados por um pequeno país em que a burguesia dominava o Estado.
  • 43. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 43 A recusa do absolutismo na sociedade inglesa Desde a assinatura da Magna Carta (1215) o rei inglês viu os seus poderes limitados, este documento, entre outras determinações, proibia o monarca de lançar impostos ou novas leis sem o consentimento do Parlamento; Durante o século XVI, decorreram algumas experiências absolutistas com os reinados de Henrique VIII (1509-1547) e Isabel I (1558-1603); Tirando estas duas experiências o sistema político inglês só funcionou bem quando existia acordo entre o rei e a maioria parlamentar;
  • 44. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 44 O que é um Parlamento? É uma assembleia política que na maior parte dos casos tem uma função legislativa. Pode ter outra designação como assembleia, cortes ou congresso. O Parlamento inglês data da assinatura da Magna Carta em 1215; Ainda hoje está divido em duas Câmaras, a Câmara dos Comuns eleita por sufrágio, nos séculos XVII e XVIII era um sufrágio censitário e a Câmara dos Lordes (nobres), nomeados pelo rei. Sufrágio censitário - O parlamento português é a Assembleia da República é a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que atendem certos critérios normalmente de ordem económica
  • 45. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 45 Quando no século XVII o absolutismo se impôs na Europa, os reis ingleses, Jaime I (1603-1625), Carlos I (1625-1649) e Jaime II (1685- 1688), tentaram governar de forma absoluta o que desencadeou a violência na sociedade; Às questões políticas juntam-se as de ordem religiosa, pois os ingleses estavam divididos entre protestantes que apoiavam o Parlamento e os Católicos que apoiavam o rei;
  • 46. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 46 As diferenças entre o Rei e o Parlamento agudizaram-se no reinado de Carlos I, face às ilegalidades cometidas pelo soberano e perante a reação do Parlamento inglês; Em 1628, Carlos I, é obrigado a assinar a Petição dos Direitos em que se comprometia a respeitar as leis, e impede-o de proceder a prisões arbitrárias bem como lançar impostos sem o consentimento do Parlamento;
  • 47. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 47 Carlos I, dissolve o Parlamento e começa a governar de modo absoluto; Em 1642 eclode uma guerra civil entre os apoiantes do parlamento e os do rei; Nesta guerra, lutando pelas forças parlamentaristas, distinguiu-se Oliver Cromwell; A guerra termina em 1649 com a execução do rei; É abolida a monarquia e instaurada a república governada pelo Parlamento, a Commonwealth and Free State;
  • 48. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 48 As lutas e divisões no Parlamento levaram Cromwell a instaurar um governo ditatorial a partir de 1653; Encerra o Parlamento e, sob o título de Lord Protector, organiza um governo pessoal e repressivo; Cromwell morre em 1658 e a monarquia é restaurada, sobe ao trono Carlos II, filho do Carlos I; Retornam as lutas entre o rei e o Parlamento que obrigam o rei a assinar o Bill of Test (excluía os católicos dos cargos políticos) e o Habeas Corpus (garantia a liberdade individual contra o arbítrio do poder);
  • 49. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 49 A Carlos II, sucede-lhe Jaime II, católico pretende restaurar o catolicismo e governar de modo absoluto; Estas atitudes provocaram o desagrado de muitos ingleses que convidaram o Sadthouder da Holanda, Guilherme de Orange que era casado com Maria, a filha mais velha do rei e era protestante e adepto do parlamentarismo; Em 1688, desembarcou em Inglaterra à frente de um exército e Jaime II, sem apoiantes, abandonou o país;
  • 50. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 50 Esta revolução, a Glorius Revolution, contribui para a consolidação do regime parlamentar; Guilherme de Orange, em 1689, assinou a Petição dos Direitos que confirma a monarquia controlada pelo Parlamento, reafirma os princípios das liberdades individuais, reconhece a liberdade de culto para os protestantes, impede o rei de lançar impostos sem o acordo do parlamento e reconhece a independência do poder judicial;
  • 51. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 51 Em 1695 é abolida a censura e é estabelecido o direito de livre reunião; O poder do rei era controlado pelos seus súbditos representados no Parlamento, este passa a ter as funções legislativas do Estado, ficando o monarca com as funções executivas.
  • 52. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 52 Locke e a justificação do parlamentarismo John Locke (1632-1704) foi o grande teórico que fundamentou a recusa do absolutismo e a defesa do parlamentarismo; Oriundo da burguesia foi o grande defensor dos seus ideais; Foi a defesa da propriedade privada, da livre iniciativa; No seu livro publicado em 1690, “Tratado do Governo Civil”, defende que os homens “nascem livres, iguais e autónomos”, pelo só pelo seu expresso consentimento pode existir um poder (governo) a que obedeçam;
  • 53. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 53 Existe um contrato entre os governados e os governantes, para garantir determinados fins, como garantir a propriedade privada que Locke considera o mais importante; O povo tem o direito de se revoltar contra os monarcas se estes usarem o poder de forma arbitrária, é a legitimação da revolução de 1688, Jaime II foi um rei absoluto por isso, foi legitimamente, deposto pelos seus súbditos;
  • 54. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 54 A perspetiva de Locke não é o fundamento da democracia mas apenas dos direitos individuais, em especial o direito da propriedade privada, por exemplo ele excluía deste direito as mulheres e os assalariados; Locke defendeu a divisão dos poderes, para ele existiam três poderes: O legislativo (promulgar leis), executivo (governar e para Locke estava incluído o poder judicial) e o federativo (política externa; As ideias de Locke vão influenciar, no século XVIII, os iluministas que vão desenvolver estas ideias.
  • 55. 55Esquema in “Preparação para o Exame Nacional, História A 11, Porto Editora
  • 56. Módulo 4, Unidade 2, Vítor Santos 56 Esta apresentação foi construída tendo por base a seguinte bibliografia: COUTO, Célia Pinto, ROSAS, Maria Antónia Monterroso, O tempo da História 11, Porto Editora, 2011 SANCHES, Mário, História A, Edições ASA, 2006