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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
                                       MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
                   Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense




                     Regulamento da Revista Thema



                             Capítulo I - Da finalidade e objetivo

Art. 1o - A Revista Thema é publicada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul) através da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação
e Pós-graduação.

Art. 2o - A Revista tem por objetivo dar visibilidade à produção científica em
educação, ciência e tecnologia, contribuindo para a consolidação do ensino,
pesquisa e extensão no IFSul.

Art. 3o – Visando a atingir tal objetivo, a Revista divulga trabalhos nas áreas de
Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde,
Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e Linguística,
Letras e Artes desenvolvidos no IFSul e outras instituições.

Art. 4o - Os trabalhos publicados por este periódico devem primar pela relevância
dentro das áreas referidas no Art. 3 o, bem como revelar criatividade e originalidade
autorais.

                            Capítulo II – Das características

Art. 5o - A Revista Thema deverá ter registro International Standard Serial Number
(ISSN).

Art. 6o - As publicações científicas terão periodicidade semestral e serão compostas
por editorial e trabalhos. Em cada uma das publicações online, os trabalhos serão
inseridos em seções relativas às áreas científicas.

Art. 7o - A revista terá divulgação eletrônica.

§ 1o A publicação eletrônica da revista terá acesso gratuito.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


                                 Capítulo III – Da organização

Art. 8o - A estrutura do periódico compreen derá,              além do Conselho Editorial, um Comitê
Científico, uma Comissão Técnica e um grupo de pareceristas.

Art. 9o - A organização administrativa, técnica e funcional da revista científica está
sob controle e supervisão do Conselho Editorial, que tem poderes para deliberar e
decidir sobre assuntos da Revista, nos termos de seu regimento.



                Capítulo IV – Da estrutura, competências e atribuições

Seção I - Do Conselho Editorial

Art. 10 - O Conselho Editorial é composto pelo Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Pós-
Graduação e mais cinco membros por ele convidados. Os membros do Conselho Editorial
devem ter título de doutor e pertencer a diferentes áreas do conhecimento.

§ 1o O mandato dos membros de que trata o Art. 10o deste regulamento será de quatro anos consecutivos.

§ 2o Será substituído o membro do Conselho Editorial que faltar duas ou mais vezes, sem justificativa, às
reuniões de que trata o Artigo 11.


Art. 11 - Compete ao Conselho Editorial:

I - Definir e reformular políticas editoriais;

II – Definir diretrizes de avaliação de trabalhos;

III - Definir diretrizes para a submissão dos trabalhos;

IV- Criar novas seções e edições especiais da Revista;

V- Tomar decisão editorial com base na recomendação do Comitê Científico;

VI – Participar das reuniões de avaliação da revista.


Seção II - Do Comitê Científico

Art. 12 - O Comitê Científico é composto por oito servidores do IFSul - representantes das
áreas mencionadas no Art. 3 o - selecionados pelo Conselho Editorial, com mandato
de quatro anos, sendo permitida a recondução.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Art. 13 - A seleção de que trata o artigo anterior será amplamente divulgada no IFSul através de edital e
terá como critério principal a produção científica do candidato na área em que pretende atuar dentro do
Comitê Científico.


Art. 14 - Compete ao Comitê Científico:

I - Selecionar pareceristas;

II - Enviar trabalhos submetidos aos pareceristas de cada área;

III - Receber pareceres;

IV- Emitir parecer sobre a avaliação dos trabalhos;

V- Comunicar recomendações dos pareceristas aos autores.

Seção III - Comissão Técnica

Art. 15 - A Comissão Técnica é composta por dois servidores do IFSul, escolhidos
pelo Conselho Editorial.

Art. 16 - Compete à Comissão Técnica configurar e atualizar a página eletrônica da
Revista Thema.

Seção IV - Grupo de Pareceristas

Art. 17 - O grupo de pareceristas é composto por pesquisadores representantes das
áreas referidas no Art. 3o, preferencialmente externos ao IFSul.

Art. 18 - Os pareceristas serão indicados pelo Comitê Científico da Revista Thema .

Art. 19 - Compete ao grupo de pareceristas avaliar os trabalhos submetidos à Revista
Thema dentro dos prazos previstos neste regulamento.

                            Capítulo V – Da Orientação Editorial

Art. 20 - Serão aceitos artigos científicos, notas científicas, resenhas, ensaios,
revisões bibliográficas e relatos, necessariamente inéditos, enviados por meio
eletrônico.
Art. 21 - Os trabalhos originais de que trata o Art. 20 de vem atender às normas indicadas
na página eletrônica do periódico.


Art. 22 - A publicação de trabalhos não é remunerada, sendo permitida a
reprodução total ou parcial dos mesmos, desde que citada a fonte.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Art. 23 - O teor dos trabalhos publicados será de responsabilidade exclusiva de seus
autores, não refletindo, necessariamente, a opinião do IFSul.

Art. 24 - A critério do Conselho Editorial da Revista Thema, poderão ser aceitas e
publicadas colaborações em língua estrangeira.

Art. 25 - Os originais podem ser adaptados para fins de editoração, em adequação
às normas da Revista.

Art. 26 - Durante o processo de avaliação, toda autoria dos pareceres e dos
trabalhos será mantida em sigilo.




                     Capítulo VI – Seleção e publicação dos trabalhos

Art. 27 - Os trabalhos enviados pelos autores para publicação na Revista Thema
serão encaminhados pelo Comitê Científico aos pareceristas no prazo máximo de
cinco dias, a contar do recebimento.

Art. 28 - Os pareceristas terão prazo máximo de 21 dias para avaliar o trabalho.
Passado este prazo, os membros do Comitê Científico ficam livres para substituir o
parecerista.

Art. 29 - Os autores terão prazo de 21 dias para a entrega da versão final dos
artigos, a contar do recebimento dos pareceres, sob a pena de recusa do artigo por
parte do Comitê Científico.

Art. 30 - A publicação dos trabalhos aprovados dependerá de parecer favorável
emitido pelo Conselho Editorial.

Art. 31 - Os trabalhos serão publicados na ordem de aprovação.

Art. 32 - Trabalhos aprovados que não forem publicados na edição seguinte ficam
agendados para a edição posterior.

Art. 33 - Ocorrendo a hipótese de que trata o Art. 31, o autor será comunicado e
poderá optar por retirar seu trabalho da lista de publicação.

Art 34 – A Revista Thema poderá, a critério do Conselho Editorial, publicar edições
temáticas.

I - Haverá um número máximo de duas edições especiais por ano;
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


II - Os interessados em propor à Revista Thema uma edição temática devem
submeter pedido ao Conselho Editorial, com a descrição e justificativa da temática;

III - As edições temáticas obedecerão ao mesmo processo de divulgação,
submissão, avaliação e publicação das demais edições;

IV - Para publicação de uma edição temática é necessário um mínimo de oito artigos
aceitos pelo Comitê Científico.


                      Capítulo VII - Disposições finais e transitórias

Art. 35 - Este regulamento só poderá ser modificado pelo Conselho Editorial, com a
presença de mais de 50% dos seus membros.

Art. 36 - O grupo de trabalho instituído pela portaria 999/2009 comporá o primeiro
Conselho Editorial da Revista Thema, com duração de quatro anos a contar da data
em que este regulamento entrar em vigor.

Art. 37 - Os casos urgentes ou omissos neste regulamento serão decididos pelo
Conselho Editorial.

Art. 38 - Este regulamento entrará em vigor após ser aprovado pelo Conselho
Superior.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


II - Os interessados em propor à Revista Thema uma edição temática devem
submeter pedido ao Conselho Editorial, com a descrição e justificativa da temática;

III - As edições temáticas obedecerão ao mesmo processo de divulgação,
submissão, avaliação e publicação das demais edições;

IV - Para publicação de uma edição temática é necessário um mínimo de oito artigos
aceitos pelo Comitê Científico.


                      Capítulo VII - Disposições finais e transitórias

Art. 35 - Este regulamento só poderá ser modificado pelo Conselho Editorial, com a
presença de mais de 50% dos seus membros.

Art. 36 - O grupo de trabalho instituído pela portaria 999/2009 comporá o primeiro
Conselho Editorial da Revista Thema, com duração de quatro anos a contar da data
em que este regulamento entrar em vigor.

Art. 37 - Os casos urgentes ou omissos neste regulamento serão decididos pelo
Conselho Editorial.

Art. 38 - Este regulamento entrará em vigor após ser aprovado pelo Conselho
Superior.

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Regulamento Revista Científica IFSul

  • 1. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense Regulamento da Revista Thema Capítulo I - Da finalidade e objetivo Art. 1o - A Revista Thema é publicada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul) através da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação. Art. 2o - A Revista tem por objetivo dar visibilidade à produção científica em educação, ciência e tecnologia, contribuindo para a consolidação do ensino, pesquisa e extensão no IFSul. Art. 3o – Visando a atingir tal objetivo, a Revista divulga trabalhos nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Ciências Biológicas, Engenharias, Ciências da Saúde, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e Linguística, Letras e Artes desenvolvidos no IFSul e outras instituições. Art. 4o - Os trabalhos publicados por este periódico devem primar pela relevância dentro das áreas referidas no Art. 3 o, bem como revelar criatividade e originalidade autorais. Capítulo II – Das características Art. 5o - A Revista Thema deverá ter registro International Standard Serial Number (ISSN). Art. 6o - As publicações científicas terão periodicidade semestral e serão compostas por editorial e trabalhos. Em cada uma das publicações online, os trabalhos serão inseridos em seções relativas às áreas científicas. Art. 7o - A revista terá divulgação eletrônica. § 1o A publicação eletrônica da revista terá acesso gratuito.
  • 2. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Capítulo III – Da organização Art. 8o - A estrutura do periódico compreen derá, além do Conselho Editorial, um Comitê Científico, uma Comissão Técnica e um grupo de pareceristas. Art. 9o - A organização administrativa, técnica e funcional da revista científica está sob controle e supervisão do Conselho Editorial, que tem poderes para deliberar e decidir sobre assuntos da Revista, nos termos de seu regimento. Capítulo IV – Da estrutura, competências e atribuições Seção I - Do Conselho Editorial Art. 10 - O Conselho Editorial é composto pelo Pró-Reitor de Pesquisa, Inovação e Pós- Graduação e mais cinco membros por ele convidados. Os membros do Conselho Editorial devem ter título de doutor e pertencer a diferentes áreas do conhecimento. § 1o O mandato dos membros de que trata o Art. 10o deste regulamento será de quatro anos consecutivos. § 2o Será substituído o membro do Conselho Editorial que faltar duas ou mais vezes, sem justificativa, às reuniões de que trata o Artigo 11. Art. 11 - Compete ao Conselho Editorial: I - Definir e reformular políticas editoriais; II – Definir diretrizes de avaliação de trabalhos; III - Definir diretrizes para a submissão dos trabalhos; IV- Criar novas seções e edições especiais da Revista; V- Tomar decisão editorial com base na recomendação do Comitê Científico; VI – Participar das reuniões de avaliação da revista. Seção II - Do Comitê Científico Art. 12 - O Comitê Científico é composto por oito servidores do IFSul - representantes das áreas mencionadas no Art. 3 o - selecionados pelo Conselho Editorial, com mandato de quatro anos, sendo permitida a recondução.
  • 3. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Art. 13 - A seleção de que trata o artigo anterior será amplamente divulgada no IFSul através de edital e terá como critério principal a produção científica do candidato na área em que pretende atuar dentro do Comitê Científico. Art. 14 - Compete ao Comitê Científico: I - Selecionar pareceristas; II - Enviar trabalhos submetidos aos pareceristas de cada área; III - Receber pareceres; IV- Emitir parecer sobre a avaliação dos trabalhos; V- Comunicar recomendações dos pareceristas aos autores. Seção III - Comissão Técnica Art. 15 - A Comissão Técnica é composta por dois servidores do IFSul, escolhidos pelo Conselho Editorial. Art. 16 - Compete à Comissão Técnica configurar e atualizar a página eletrônica da Revista Thema. Seção IV - Grupo de Pareceristas Art. 17 - O grupo de pareceristas é composto por pesquisadores representantes das áreas referidas no Art. 3o, preferencialmente externos ao IFSul. Art. 18 - Os pareceristas serão indicados pelo Comitê Científico da Revista Thema . Art. 19 - Compete ao grupo de pareceristas avaliar os trabalhos submetidos à Revista Thema dentro dos prazos previstos neste regulamento. Capítulo V – Da Orientação Editorial Art. 20 - Serão aceitos artigos científicos, notas científicas, resenhas, ensaios, revisões bibliográficas e relatos, necessariamente inéditos, enviados por meio eletrônico. Art. 21 - Os trabalhos originais de que trata o Art. 20 de vem atender às normas indicadas na página eletrônica do periódico. Art. 22 - A publicação de trabalhos não é remunerada, sendo permitida a reprodução total ou parcial dos mesmos, desde que citada a fonte.
  • 4. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Art. 23 - O teor dos trabalhos publicados será de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião do IFSul. Art. 24 - A critério do Conselho Editorial da Revista Thema, poderão ser aceitas e publicadas colaborações em língua estrangeira. Art. 25 - Os originais podem ser adaptados para fins de editoração, em adequação às normas da Revista. Art. 26 - Durante o processo de avaliação, toda autoria dos pareceres e dos trabalhos será mantida em sigilo. Capítulo VI – Seleção e publicação dos trabalhos Art. 27 - Os trabalhos enviados pelos autores para publicação na Revista Thema serão encaminhados pelo Comitê Científico aos pareceristas no prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento. Art. 28 - Os pareceristas terão prazo máximo de 21 dias para avaliar o trabalho. Passado este prazo, os membros do Comitê Científico ficam livres para substituir o parecerista. Art. 29 - Os autores terão prazo de 21 dias para a entrega da versão final dos artigos, a contar do recebimento dos pareceres, sob a pena de recusa do artigo por parte do Comitê Científico. Art. 30 - A publicação dos trabalhos aprovados dependerá de parecer favorável emitido pelo Conselho Editorial. Art. 31 - Os trabalhos serão publicados na ordem de aprovação. Art. 32 - Trabalhos aprovados que não forem publicados na edição seguinte ficam agendados para a edição posterior. Art. 33 - Ocorrendo a hipótese de que trata o Art. 31, o autor será comunicado e poderá optar por retirar seu trabalho da lista de publicação. Art 34 – A Revista Thema poderá, a critério do Conselho Editorial, publicar edições temáticas. I - Haverá um número máximo de duas edições especiais por ano;
  • 5. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL II - Os interessados em propor à Revista Thema uma edição temática devem submeter pedido ao Conselho Editorial, com a descrição e justificativa da temática; III - As edições temáticas obedecerão ao mesmo processo de divulgação, submissão, avaliação e publicação das demais edições; IV - Para publicação de uma edição temática é necessário um mínimo de oito artigos aceitos pelo Comitê Científico. Capítulo VII - Disposições finais e transitórias Art. 35 - Este regulamento só poderá ser modificado pelo Conselho Editorial, com a presença de mais de 50% dos seus membros. Art. 36 - O grupo de trabalho instituído pela portaria 999/2009 comporá o primeiro Conselho Editorial da Revista Thema, com duração de quatro anos a contar da data em que este regulamento entrar em vigor. Art. 37 - Os casos urgentes ou omissos neste regulamento serão decididos pelo Conselho Editorial. Art. 38 - Este regulamento entrará em vigor após ser aprovado pelo Conselho Superior.
  • 6. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL II - Os interessados em propor à Revista Thema uma edição temática devem submeter pedido ao Conselho Editorial, com a descrição e justificativa da temática; III - As edições temáticas obedecerão ao mesmo processo de divulgação, submissão, avaliação e publicação das demais edições; IV - Para publicação de uma edição temática é necessário um mínimo de oito artigos aceitos pelo Comitê Científico. Capítulo VII - Disposições finais e transitórias Art. 35 - Este regulamento só poderá ser modificado pelo Conselho Editorial, com a presença de mais de 50% dos seus membros. Art. 36 - O grupo de trabalho instituído pela portaria 999/2009 comporá o primeiro Conselho Editorial da Revista Thema, com duração de quatro anos a contar da data em que este regulamento entrar em vigor. Art. 37 - Os casos urgentes ou omissos neste regulamento serão decididos pelo Conselho Editorial. Art. 38 - Este regulamento entrará em vigor após ser aprovado pelo Conselho Superior.