7. Imagine um país sem lei, uma família sem regras, uma escola sem regimento? Para alguns que não admitem a importância das regras para a organização de uma sociedade,
8. alegando que regras retiram o direito à liberdade, a desorganização talvez não lhes incomode. Claro, seria excelente viver em um mundo onde cada um soubesse respeitar o outro, o meio ambiente, o que é público.
9. Mas em uma sociedade onde bens materiais valem mais do que pessoas, onde impera o egoísmo, que se preocupará em respeitar o que não lhe for conveniente se não existirem as leis?
10. “ A Liberdade é necessária, senão sufocamos. Mas para ela existir é preciso que existam as responsabilidades. Senão a liberdade de um será a escravidão do outro.” (Kalila)
11. A legislação escolar de uma unidade de ensino é o Regimento Escolar. Ele é o conjunto de regras que determinam a organização administrativa, didática,pedagógica, disciplinar, estabelecendo a forma de trabalho, as normas para realizá-lo, assim como os direitos e deveres de todos que convivem no ambiente.
12. O Regimento é decorrente da reflexão da escola sobre si mesma. Mas deve seguir legislações e ordens que são aplicadas no país, estado e município. Como uma cadeia organizativa:
14. Art. 66- São deveres do estudante: I. Conhecer e cumprir este regimento escolar; II. Não praticar qualquer ato que viole este regimento escolar; III. Ser assíduo e pontual às atividades pedagógicas que lhe são destinadas, permanecendo na unidade escolar durante o horário estabelecido;
15. IV. Participar das atividades propostas pelos docentes, acatando seus critérios; V. Cumprir as normas disciplinares da escola; VI. Comunicar à equipe pedagógica qualquer empecilho à sua freqüência às aulas e ao cumprimento das atividades escolares;
16. VII. Colaborar na preservação do prédio, mobiliário escolar e todo material de uso coletivo, bem como manter a limpeza em todas as dependências da unidade escolar; X. Assistir às aulas, respeitando as determinações de caráter disciplinar e pedagógico;
17. XIII. Estabelecer uma relação de respeito com seus colegas, professores, diretores, funcionários da unidade escolar e demais representantes da comunidade escolar; XVI. Manter o uso da medicação prescrita pelo médico e o acompanhamento clínico necessário à manutenção da saúde e sociabilidade;
18. Art. 67 – Não será permitido ao estudante: I. O uso de boné ou similar nas dependências da unidade escolar; salvo nos casos especiais e se expressamente autorizado pela direção, podendo, em caso de desobediência, acarretar apreensão da vestimenta, pela direção, até sua retirada pelo responsável.
19. II. Qualquer comportamento de agressão física, verbal, gestual ou eletrônica a outro estudante, professor, funcionário da unidade escolar ou demais membros da comunidade escolar;
20. IV. O porte de armas ou de objetos contundentes que atentem contra a integridade física de pessoas na unidade de escolar; V. Usar bebidas alcoólicas, cigarros e outras drogas em qualquer ambiente da unidade escolar;
21. VI. Insuflar colegas à desobediência ou desrespeito a este regimento escolar e às normas internas da unidade de escolar; VIII. Provocar desordem de qualquer natureza no âmbito da unidade escolar;
22. IX. Utilizar em sala de aula ou em qualquer dependência da unidade escolar qualquer tipo de objeto que emita som e possa prejudicar o ambiente, exceto quando solicitado por interesse coletivo; X. O uso de adereços que expressem insinuações sexuais e discriminatórias nas dependências da unidade escolar;
23. XI. O uso do celular em sala de aula e/ou de quaisquer aparelhos eletrônicos portáteis, podendo, em caso de desobediência, acarretar apreensão do aparelho, pela direção, até a sua retirada pelo responsável;
25. Art. 70 - São consideradas responsabilidades dos pais/responsáveis perante a escola e a vida escolar dos estudantes: I. Acompanhar a vida escolar e o desenvolvimento pedagógico do seu filho; II. Participar de reuniões de pais e mestres, conselhos escolares e datas comemorativas;
26. III. Comparecer à unidade escolar sempre que solicitado; IV. .Comunicar à equipe pedagógica qualquer empecilho à freqüência às aulas do seu filho e ao cumprimento das atividades escolares;
27. V. Zelar pela freqüência e assiduidade do filho, justificando imediatamente as suas faltas; VI. A partir de 10 faltas do estudante, no mês corrente, a presença do responsável será solicitada na unidade escolar, pelo SOE, para prestar esclarecimentos;
28. IX. Informar à unidade escolar, sempre que necessário a atualização do cadastro do estudante, tais como: mudança de endereço, de telefones residenciais, de contato e de trabalho, tratamento médico e outros; X. Tratar os funcionários com respeito e cordialidade;
29. XII. Responsabilizar-se pelo cumprimento do horário do seu filho na escola, não sendo permitido atrasos na rotina do horário de entrada e de saída do estudante;
30. XIII. Responsabilizar-se pela manutenção e uso da medicação prescrita pelo médico e o acompanhamento clínico necessário à manutenção da saúde e sociabilidade do seu filho;
31. A escola que tem um bom Regimento, mantém a sua credibilidade perante a comunidade. O Regimento permitirá que o cotidiano escolar venha a fluir melhor.