SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 4
Downloaden Sie, um offline zu lesen
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
2ª Câmara Cível
0007640-14.2013.8.22.0001 - Apelação
Origem: 0007640-14.2013.8.22.0001 Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível
Apelante: Claro S/A
Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/MG 76696)
Advogada: Ana Flávia Pereira Guimarães (OAB/MG 105287)
Advogada: Ana Paula Arantes de Freitas Linhares (OAB/DF 13166)
Apelada: Andrea Patricia Freitas Machado do Nascimento
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Relator(a) : Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor(a) : Des. Alexandre Miguel
Vistos.
Trata-se de apelação cível interposta por Claro S/A nos autos da ação
declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos moral movida
por Andrea Patrícia Freitas Machado do Nascimento, cuja sentença tem a seguinte narrativa
das alegações da parte autora:
ANDREA PATRÍCIA FREITAS MACHADO DO NASCIMENTO
propôs a presente ação declaratória de inexistência de débito cumulada
com reparação de danos morais em face de CLARO S/A, alegando em
síntese que ficou surpreendida com um débito no valor de R$ 72,85
(setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) perante a ré e que seu
nome foi incluído no cadastro de inadimplentes, impedindo-a de contrair
financiamento e empréstimos, sofrendo constrangimento e humilhação.
Afirmou que em razão da necessidade de contrair um financiamento pagou
o débito, sofrendo danos materiais. Sustentou que não obstante possua um
contrato com a ré, sua linha telefônica é pré-paga, desconhecendo a origem
dos débitos, que não solicitou migração nem autorizou que terceiro o
fizessem em seu nome, e que não há qualquer razão para seu nome estar
incluído no rol de inadimplentes. Afirmou que sua linha telefônica encontra-
se cancelada. Concluiu pela concessão da liminar pela retirada de seu
nome dos órgãos restritivos de crédito, além da desconstituição dos
débitos, danos materiais e repetição do indébito e danos morais a ser
arbitrado judicialmente.
A sentença de fls. 105/110, julgou procedentes os pedidos iniciais, pois não
provada a licitude da cobrança e negativação, declarando a inexistência do débito e
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2014 11:03:47 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 25/06/2001.
Signatário: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA:1010832
Número Verificador: 500076401420138220001288243
Folha n.: 1
condenando a parte requerida ao pagamento de indenização por dano moral no valor de
R$100.000,00, além das custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da
condenação.
A parte requerida apela às fls. 112/128 aduzindo, em resumo, alega que
não há dano moral a ser indenizado e que o valor da indenização é elevado e deve ser
reduzido. Pugna pela reforma da sentença.
Contrarrazões às fls. 146/158, pelo não provimento do recurso.
Relatei.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que ficou incontroverso que a negativação
feita em nome da parte autora decorreu de dívida que, segundo a parte autora alegou, não
existia, sendo que a parte apelante não trouxe um único documento indicando a existência
de serviço ou produto contratado a justificar a negativação do nome da parte autora, situação
que torna indevida a restrição de crédito. Mantenho, portanto, a declaração de inexistência
de débito.
A tese defendida pela apelante de inexistência do dano moral não encontra
amparo na jurisprudência do STJ, que já manifestou “que a inscrição indevida em
cadastros de proteção ao crédito, por si só, justifica o pedido de ressarcimento a título
de danos morais, tendo em vista a possibilidade de presunção do abalo moral sofrido
(REsp 1155726/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em
04/03/2010, DJe 18/03/2010).
No mesmo sentido: AgRg no Ag 1231321/RJ, AgRg no REsp 690230/PE,
AgRg no Ag 670523/RS, REsp 640196/PR, AgRg no REsp 299655/SP, REsp 233076/RJ,
dentre muito outros.
Assim, mantenho a condenação em dano moral e passo a apreciar seu
valor.
No que se refere ao valor da condenação pela inscrição indevida do nome
do consumidor nos órgãos restritivos de crédito, o STJ tem posição firmada no sentido de
fixá-lo em patamar que atenda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, operando
a redução quando se mostrar excessivo, consoante se observa dos seguintes julgados: REsp
811.411/RJ e REsp 782.046/RN Relator Min. Jorge Scartezzini; REsp 710.959/MS Relator
Min. Barros Monteiro; REsp 684.985/RJ Relator Min. Cesar Asfor Rocha; REsp 625089/MS
Relator Min. Fernando Gonçalves; AgRg no REsp 690230 Relator Min. Eliana Calmon, dentre
outros.
Outrossim, lembro que inexiste, no direito brasileiro, previsão de limitação
tarifária acerca dos valores eventualmente a serem deferidos a título de indenização por
dano moral, sendo que os limites surgem de construção jurisprudencial.
Registro que, a esse respeito, esta Câmara já evoluiu em relação aos
parâmetros adotados inicialmente, hoje estando acima daquilo que estabelecia como o
razoável para os casos de negativação indevida, admitindo quantias mais elevadas, contudo,
sem perder de vista a noção de que a indenização deve ser arbitrada de forma razoável a
não permitir o enriquecimento de uma parte em detrimento de outra.
Outrossim, ressalto que o STJ firmou entendimento no sentido de que, em
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2014 11:03:47 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 25/06/2001.
Signatário: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA:1010832
Número Verificador: 500076401420138220001288243
Folha n.: 2
casos de indenização por danos morais, decorrente de inscrição indevida em cadastros de
proteção ao crédito, é razoável a condenação em até 50 (cinquenta) salários mínimos (AgRg
no Ag 1295732/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA - DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJ/RS, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 13/09/2010).
O mesmo STJ, no julgamento do AgRg no Ag 1034293/MG, também de
relatoria do Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), manteve
indenização por dano moral em 20 (vinte) salários mínimos, por entender que está dentro dos
limites aceitáveis da Corte.
Percebe-se, portanto, que, conquanto se reconheça que o limite que o STJ
tem como razoável é variável, esta Corte não tem fixado valores que destoam de forma tão
acentuada dos precedentes mencionados, denotando que os valores arbitrados têm atingido
a finalidade que se espera da condenação, e isto se mostra tão verdadeiro que não se tem
conhecimento de que exista uma quantidade elevada de decisões do Tribunal Superior
reformando acórdãos desta Corte relativamente a valores da indenização por dano moral
decorrente de negativação indevida.
Não fosse isso, o cotidiano tem mostrado que os valores arbitrados por este
Tribunal de Justiça tem sido assimilados de forma bastante positiva pelo jurisdicionado, tanto
por quem é condenado como por quem tem a receber, notadamente considerando os
inúmeros casos que chegam a nosso conhecimento de que há cumprimento espontâneo da
condenação quando o processo ainda está no Tribunal aguardando trânsito em julgado do
acórdão.
Outrossim, a respeito do pedido de revisão do valor da compensação por
danos morais A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do
valor fixado a título de danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada
for irrisória ou exagerada (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.299.599 – MS - Relatora:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI – decisão monocrática publicada em 16/06/2010 ).
No mesmo sentido: REsp 1074066 / PR; REsp 646562 / MT; REsp 618554 /
RS; REsp 599546 / RS; AgRg no Ag 785296 / GO; AgRg no Ag 640128 / SE; dentre outros.
Feitas estas considerações, passo ao caso concreto.
No caso dos autos, há demonstração de uma repercussão e extensão do
dano de forma diferenciada em razão do ocorrido.
É certo que para uma negativação pura e simples, temos um parâmetro
bem inferior ao fixado na sentença e, em casos excepcionais, com uma repercussão e
extensão maiores, arbitramos valores acima deste patamar médio, contudo, deve-se lembrar
que a condenação por dano moral tem objetivos claros, no sentido de servir de lenitivo à
vítima e de impor uma sanção ao ofensor, além de manifestar um propósito pedagógico para
este último, a fim de que não mais proceda da forma equivocada.
Entendo a preocupação do juízo a quo em inibir uma litigante recorrente
neste Tribunal, a empresa-apelante, contudo, o valor arbitrado, se mantido, representará
manifesto enriquecimento sem causa da parte autora que não comprovou um fato relevante e
decorrente da negativação indevida e discutida nos autos a justificar a indenização em tão
elevado valor.
Deste modo, entendo que o valor arbitrado em R$100.000,00 (cem mil
reais) deve ser reduzido para R$8.000,00, atendendo-se a um juízo de proporcionalidade e
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2014 11:03:47 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 25/06/2001.
Signatário: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA:1010832
Número Verificador: 500076401420138220001288243
Folha n.: 3
razoabilidade, para que a condenação atinja seus objetivos.
Veja-se, ainda, julgados desta Corte que evidenciam que o valor acima se
encontra de acordo com o entendimento hoje vigente nesta Câmara: 0113598-
96.2007.8.22.0001, 0002135-21.2009.8.22.0021, 0245750-40.2008.8.22.0001, 0008695-
05.2010.8.22.0001 e 0228137-07.2009.8.22.0001.
Pelo exposto e com fundamento no artigo 557, §1º-A do CPC, dou
provimento ao recurso apenas para reduzir o valor da indenização por dano moral para
R$8.000,00, mantendo-se os demais termos da sentença.
Feitas as anotações necessárias, remeta-se à origem.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 01 de agosto de 2014.
Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Relator
Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2014 11:03:47 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 25/06/2001.
Signatário: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA:1010832
Número Verificador: 500076401420138220001288243
Folha n.: 4

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Tribunal mantém demissão de ex-prefeito de Vilhena do cargo de fiscal tributário
Tribunal mantém demissão de ex-prefeito de Vilhena do cargo de fiscal tributárioTribunal mantém demissão de ex-prefeito de Vilhena do cargo de fiscal tributário
Tribunal mantém demissão de ex-prefeito de Vilhena do cargo de fiscal tributárioRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
1188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 21188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 2Consultor JRSantana
 
STJ - Espera excessiva em fila de banco - Indenização
STJ - Espera excessiva em fila de banco - IndenizaçãoSTJ - Espera excessiva em fila de banco - Indenização
STJ - Espera excessiva em fila de banco - IndenizaçãoLuiz F T Siqueira
 
TJ bate o martelo e diz que a Justiça não irá obrigar o Estado de Rondônia a ...
TJ bate o martelo e diz que a Justiça não irá obrigar o Estado de Rondônia a ...TJ bate o martelo e diz que a Justiça não irá obrigar o Estado de Rondônia a ...
TJ bate o martelo e diz que a Justiça não irá obrigar o Estado de Rondônia a ...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Ação de execução de cheque
Ação de execução de chequeAção de execução de cheque
Ação de execução de chequeSandra Dória
 
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacadaExecução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacadaLuiz F T Siqueira
 
Decisão interl. aud
Decisão interl. audDecisão interl. aud
Decisão interl. audDalila0007
 
6 - Contestação Cc Contraposto
6 - Contestação Cc Contraposto6 - Contestação Cc Contraposto
6 - Contestação Cc ContrapostoConsultor JRSantana
 
Réplica em Ação Indenizatória
Réplica em Ação IndenizatóriaRéplica em Ação Indenizatória
Réplica em Ação IndenizatóriaConsultor JRSantana
 
Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia
Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia
Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Habeas Corpus com Pedido Liminar para o advogado Jadson Luiz dos Santos
Habeas Corpus com Pedido Liminar para o advogado Jadson Luiz dos SantosHabeas Corpus com Pedido Liminar para o advogado Jadson Luiz dos Santos
Habeas Corpus com Pedido Liminar para o advogado Jadson Luiz dos SantosOAB Bahia
 
Advogados são condenados criminalmente por ofender magistrado em Rondônia
Advogados são condenados criminalmente por ofender magistrado em RondôniaAdvogados são condenados criminalmente por ofender magistrado em Rondônia
Advogados são condenados criminalmente por ofender magistrado em RondôniaRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...Luiz F T Siqueira
 
Estado de Rondônia é condenado a pagar R$ 90 mil à família do bebê desapareci...
Estado de Rondônia é condenado a pagar R$ 90 mil à família do bebê desapareci...Estado de Rondônia é condenado a pagar R$ 90 mil à família do bebê desapareci...
Estado de Rondônia é condenado a pagar R$ 90 mil à família do bebê desapareci...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
1 5030913335193764010 (1)
1 5030913335193764010 (1)1 5030913335193764010 (1)
1 5030913335193764010 (1)cassiogusson
 

Was ist angesagt? (20)

Tribunal mantém demissão de ex-prefeito de Vilhena do cargo de fiscal tributário
Tribunal mantém demissão de ex-prefeito de Vilhena do cargo de fiscal tributárioTribunal mantém demissão de ex-prefeito de Vilhena do cargo de fiscal tributário
Tribunal mantém demissão de ex-prefeito de Vilhena do cargo de fiscal tributário
 
1188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 21188- Embargos de Declaração 2
1188- Embargos de Declaração 2
 
Agravo rio criciúma
Agravo   rio criciúmaAgravo   rio criciúma
Agravo rio criciúma
 
STJ - Espera excessiva em fila de banco - Indenização
STJ - Espera excessiva em fila de banco - IndenizaçãoSTJ - Espera excessiva em fila de banco - Indenização
STJ - Espera excessiva em fila de banco - Indenização
 
TJ bate o martelo e diz que a Justiça não irá obrigar o Estado de Rondônia a ...
TJ bate o martelo e diz que a Justiça não irá obrigar o Estado de Rondônia a ...TJ bate o martelo e diz que a Justiça não irá obrigar o Estado de Rondônia a ...
TJ bate o martelo e diz que a Justiça não irá obrigar o Estado de Rondônia a ...
 
Ação de execução de cheque
Ação de execução de chequeAção de execução de cheque
Ação de execução de cheque
 
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacadaExecução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada
Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada
 
Decisão interl. aud
Decisão interl. audDecisão interl. aud
Decisão interl. aud
 
6 - Contestação Cc Contraposto
6 - Contestação Cc Contraposto6 - Contestação Cc Contraposto
6 - Contestação Cc Contraposto
 
Réplica em Ação Indenizatória
Réplica em Ação IndenizatóriaRéplica em Ação Indenizatória
Réplica em Ação Indenizatória
 
Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia
Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia
Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia
 
Tim 02
Tim 02Tim 02
Tim 02
 
Habeas Corpus com Pedido Liminar para o advogado Jadson Luiz dos Santos
Habeas Corpus com Pedido Liminar para o advogado Jadson Luiz dos SantosHabeas Corpus com Pedido Liminar para o advogado Jadson Luiz dos Santos
Habeas Corpus com Pedido Liminar para o advogado Jadson Luiz dos Santos
 
Advogados são condenados criminalmente por ofender magistrado em Rondônia
Advogados são condenados criminalmente por ofender magistrado em RondôniaAdvogados são condenados criminalmente por ofender magistrado em Rondônia
Advogados são condenados criminalmente por ofender magistrado em Rondônia
 
Telecom
TelecomTelecom
Telecom
 
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...
Dano moral presumido - Deficiência na prestação de serviço bancário - Inclusã...
 
Recurso Extraordinário 842.828
Recurso Extraordinário 842.828Recurso Extraordinário 842.828
Recurso Extraordinário 842.828
 
Estado de Rondônia é condenado a pagar R$ 90 mil à família do bebê desapareci...
Estado de Rondônia é condenado a pagar R$ 90 mil à família do bebê desapareci...Estado de Rondônia é condenado a pagar R$ 90 mil à família do bebê desapareci...
Estado de Rondônia é condenado a pagar R$ 90 mil à família do bebê desapareci...
 
1 5030913335193764010 (1)
1 5030913335193764010 (1)1 5030913335193764010 (1)
1 5030913335193764010 (1)
 
Confira
ConfiraConfira
Confira
 

Andere mochten auch

A denúncia contra Eduardo Cunha
A denúncia contra Eduardo CunhaA denúncia contra Eduardo Cunha
A denúncia contra Eduardo CunhaLuiz Carlos Azenha
 
Sentença de condenação de Eduardo Cunha
Sentença de condenação de Eduardo CunhaSentença de condenação de Eduardo Cunha
Sentença de condenação de Eduardo CunhaMiguel Rosario
 
Esquema: apelação
Esquema: apelaçãoEsquema: apelação
Esquema: apelaçãoAdvogadassqn
 
Quadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civilQuadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civilTom Di Brito
 
Quadro comparativo novo cpc
Quadro comparativo   novo cpcQuadro comparativo   novo cpc
Quadro comparativo novo cpcAlexandre Lins
 
Recursos no processo civil
Recursos no processo civilRecursos no processo civil
Recursos no processo civilRamires Martins
 
Mapa Mental de Direito Constitucional - Cargos Privativos
Mapa Mental de Direito Constitucional - Cargos PrivativosMapa Mental de Direito Constitucional - Cargos Privativos
Mapa Mental de Direito Constitucional - Cargos PrivativosXis da Questão
 
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação Popular
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação PopularMapa Mental de Direito Constitucional - Ação Popular
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação PopularXis da Questão
 
Mapa mental direito previdenciário
Mapa mental   direito previdenciárioMapa mental   direito previdenciário
Mapa mental direito previdenciárioMarcos Junior
 
Administrativo - Regime Juridico Administrativo
Administrativo - Regime Juridico AdministrativoAdministrativo - Regime Juridico Administrativo
Administrativo - Regime Juridico AdministrativoAmanda Almozara
 
2400 questoes direito constitucional com gabarito
2400 questoes direito constitucional   com gabarito2400 questoes direito constitucional   com gabarito
2400 questoes direito constitucional com gabaritoScarlatt Polidoro
 
Mapa mental art. 5 º cf
Mapa mental art. 5 º cfMapa mental art. 5 º cf
Mapa mental art. 5 º cfdigobim
 
Alvenaria - Técnica e Arte
Alvenaria - Técnica e ArteAlvenaria - Técnica e Arte
Alvenaria - Técnica e ArteCarlos Cunha
 
Apresentação em slide para oficina de (In) disciplina e Mediação de Conflitos...
Apresentação em slide para oficina de (In) disciplina e Mediação de Conflitos...Apresentação em slide para oficina de (In) disciplina e Mediação de Conflitos...
Apresentação em slide para oficina de (In) disciplina e Mediação de Conflitos...francisleide
 

Andere mochten auch (20)

A denúncia contra Eduardo Cunha
A denúncia contra Eduardo CunhaA denúncia contra Eduardo Cunha
A denúncia contra Eduardo Cunha
 
Mapa mental mandado de injunção (mi)
Mapa mental   mandado de injunção (mi)Mapa mental   mandado de injunção (mi)
Mapa mental mandado de injunção (mi)
 
Sentença de condenação de Eduardo Cunha
Sentença de condenação de Eduardo CunhaSentença de condenação de Eduardo Cunha
Sentença de condenação de Eduardo Cunha
 
Esquema: apelação
Esquema: apelaçãoEsquema: apelação
Esquema: apelação
 
Quadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civilQuadro de recursos no processo civil
Quadro de recursos no processo civil
 
Recursos Proc Civl
Recursos Proc CivlRecursos Proc Civl
Recursos Proc Civl
 
Quadro comparativo novo cpc
Quadro comparativo   novo cpcQuadro comparativo   novo cpc
Quadro comparativo novo cpc
 
Recursos no processo civil
Recursos no processo civilRecursos no processo civil
Recursos no processo civil
 
Mapas Mentais
Mapas MentaisMapas Mentais
Mapas Mentais
 
Caderno de fluxogramas processo civil
Caderno de fluxogramas processo civilCaderno de fluxogramas processo civil
Caderno de fluxogramas processo civil
 
Mapa Mental de Direito Constitucional - Cargos Privativos
Mapa Mental de Direito Constitucional - Cargos PrivativosMapa Mental de Direito Constitucional - Cargos Privativos
Mapa Mental de Direito Constitucional - Cargos Privativos
 
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação Popular
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação PopularMapa Mental de Direito Constitucional - Ação Popular
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação Popular
 
Mapas mental inquerito
Mapas mental   inqueritoMapas mental   inquerito
Mapas mental inquerito
 
Indisciplina na escola
Indisciplina na escolaIndisciplina na escola
Indisciplina na escola
 
Mapa mental direito previdenciário
Mapa mental   direito previdenciárioMapa mental   direito previdenciário
Mapa mental direito previdenciário
 
Administrativo - Regime Juridico Administrativo
Administrativo - Regime Juridico AdministrativoAdministrativo - Regime Juridico Administrativo
Administrativo - Regime Juridico Administrativo
 
2400 questoes direito constitucional com gabarito
2400 questoes direito constitucional   com gabarito2400 questoes direito constitucional   com gabarito
2400 questoes direito constitucional com gabarito
 
Mapa mental art. 5 º cf
Mapa mental art. 5 º cfMapa mental art. 5 º cf
Mapa mental art. 5 º cf
 
Alvenaria - Técnica e Arte
Alvenaria - Técnica e ArteAlvenaria - Técnica e Arte
Alvenaria - Técnica e Arte
 
Apresentação em slide para oficina de (In) disciplina e Mediação de Conflitos...
Apresentação em slide para oficina de (In) disciplina e Mediação de Conflitos...Apresentação em slide para oficina de (In) disciplina e Mediação de Conflitos...
Apresentação em slide para oficina de (In) disciplina e Mediação de Conflitos...
 

Ähnlich wie Tribunal reduz indenização por dano moral de cliente negativado indevidamente

R.c. 71000622480
R.c. 71000622480R.c. 71000622480
R.c. 71000622480kduferraro
 
R.c. 71000622480
R.c. 71000622480R.c. 71000622480
R.c. 71000622480kduferraro
 
TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...
TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...
TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 dias
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 diasDívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 dias
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 diasromeromelosilva
 
Agravo de instrumento .1
Agravo de instrumento .1Agravo de instrumento .1
Agravo de instrumento .1Dalila0007
 
Juiz exonerado é absolvido da acusação de favorecer terceiros com liminares s...
Juiz exonerado é absolvido da acusação de favorecer terceiros com liminares s...Juiz exonerado é absolvido da acusação de favorecer terceiros com liminares s...
Juiz exonerado é absolvido da acusação de favorecer terceiros com liminares s...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Sentença que determinou o cancelamento de cobrança de valores recebidos a t...
Sentença que determinou o cancelamento de cobrança de valores recebidos a t...Sentença que determinou o cancelamento de cobrança de valores recebidos a t...
Sentença que determinou o cancelamento de cobrança de valores recebidos a t...Waldemar Ramos Junior
 
Corrupção em Vilhena – Justiça pede à OAB/RO que avalie conduta de advogados
Corrupção em Vilhena – Justiça pede à OAB/RO que avalie conduta de advogadosCorrupção em Vilhena – Justiça pede à OAB/RO que avalie conduta de advogados
Corrupção em Vilhena – Justiça pede à OAB/RO que avalie conduta de advogadosRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Dominó – Justiça de Rondônia manda ex-deputado para cumprir pena em regime ab...
Dominó – Justiça de Rondônia manda ex-deputado para cumprir pena em regime ab...Dominó – Justiça de Rondônia manda ex-deputado para cumprir pena em regime ab...
Dominó – Justiça de Rondônia manda ex-deputado para cumprir pena em regime ab...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Apelação cível. responsabilidade civil busca apreensao veiculo
Apelação cível. responsabilidade civil   busca apreensao veiculoApelação cível. responsabilidade civil   busca apreensao veiculo
Apelação cível. responsabilidade civil busca apreensao veiculoallaymer
 
Apelação cível e recurso adesivo. ação de indenizacao
Apelação cível e recurso adesivo. ação de indenizacaoApelação cível e recurso adesivo. ação de indenizacao
Apelação cível e recurso adesivo. ação de indenizacaoInforma Jurídico
 

Ähnlich wie Tribunal reduz indenização por dano moral de cliente negativado indevidamente (20)

R.c. 71000622480
R.c. 71000622480R.c. 71000622480
R.c. 71000622480
 
R.c. 71000622480
R.c. 71000622480R.c. 71000622480
R.c. 71000622480
 
TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...
TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...
TJ/RO diminui pena de ex-presidente da ALE/RO condenado por farra de passagen...
 
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 dias
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 diasDívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 dias
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 dias
 
Claro 01
Claro 01Claro 01
Claro 01
 
Agravo de instrumento .1
Agravo de instrumento .1Agravo de instrumento .1
Agravo de instrumento .1
 
Tj mg JURISPRUDENCIA
Tj   mg JURISPRUDENCIATj   mg JURISPRUDENCIA
Tj mg JURISPRUDENCIA
 
Juiz exonerado é absolvido da acusação de favorecer terceiros com liminares s...
Juiz exonerado é absolvido da acusação de favorecer terceiros com liminares s...Juiz exonerado é absolvido da acusação de favorecer terceiros com liminares s...
Juiz exonerado é absolvido da acusação de favorecer terceiros com liminares s...
 
15092014 cassia mendes x cemeru
15092014   cassia mendes x cemeru15092014   cassia mendes x cemeru
15092014 cassia mendes x cemeru
 
Sentença que determinou o cancelamento de cobrança de valores recebidos a t...
Sentença que determinou o cancelamento de cobrança de valores recebidos a t...Sentença que determinou o cancelamento de cobrança de valores recebidos a t...
Sentença que determinou o cancelamento de cobrança de valores recebidos a t...
 
Corrupção em Vilhena – Justiça pede à OAB/RO que avalie conduta de advogados
Corrupção em Vilhena – Justiça pede à OAB/RO que avalie conduta de advogadosCorrupção em Vilhena – Justiça pede à OAB/RO que avalie conduta de advogados
Corrupção em Vilhena – Justiça pede à OAB/RO que avalie conduta de advogados
 
Bemol
BemolBemol
Bemol
 
Condenacao cnh
Condenacao cnhCondenacao cnh
Condenacao cnh
 
Info 579-stj-resumido1
Info 579-stj-resumido1Info 579-stj-resumido1
Info 579-stj-resumido1
 
Dominó – Justiça de Rondônia manda ex-deputado para cumprir pena em regime ab...
Dominó – Justiça de Rondônia manda ex-deputado para cumprir pena em regime ab...Dominó – Justiça de Rondônia manda ex-deputado para cumprir pena em regime ab...
Dominó – Justiça de Rondônia manda ex-deputado para cumprir pena em regime ab...
 
Hc 326.355
Hc 326.355Hc 326.355
Hc 326.355
 
Apelação cível. responsabilidade civil busca apreensao veiculo
Apelação cível. responsabilidade civil   busca apreensao veiculoApelação cível. responsabilidade civil   busca apreensao veiculo
Apelação cível. responsabilidade civil busca apreensao veiculo
 
Apelação cível e recurso adesivo. ação de indenizacao
Apelação cível e recurso adesivo. ação de indenizacaoApelação cível e recurso adesivo. ação de indenizacao
Apelação cível e recurso adesivo. ação de indenizacao
 
Brito do Incra
Brito do IncraBrito do Incra
Brito do Incra
 
Consumidor
ConsumidorConsumidor
Consumidor
 

Mehr von Vinicius Canova Pires (20)

Veja
VejaVeja
Veja
 
DESEQUILÍBRIO DOS PODERES E A INEFETIVIDADE CONSTITUCIONAL
DESEQUILÍBRIO DOS PODERES E A INEFETIVIDADE CONSTITUCIONALDESEQUILÍBRIO DOS PODERES E A INEFETIVIDADE CONSTITUCIONAL
DESEQUILÍBRIO DOS PODERES E A INEFETIVIDADE CONSTITUCIONAL
 
Prefeitura de Porto Velho convoca servidores para esclarecimentos sobre a tra...
Prefeitura de Porto Velho convoca servidores para esclarecimentos sobre a tra...Prefeitura de Porto Velho convoca servidores para esclarecimentos sobre a tra...
Prefeitura de Porto Velho convoca servidores para esclarecimentos sobre a tra...
 
Deputada
DeputadaDeputada
Deputada
 
TRANSPOSIÇÃO
TRANSPOSIÇÃOTRANSPOSIÇÃO
TRANSPOSIÇÃO
 
LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015
LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015
LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015
 
Nota Oficial do Município de Cacoal
Nota Oficial do Município de CacoalNota Oficial do Município de Cacoal
Nota Oficial do Município de Cacoal
 
Confucio tse ac 18947 - liminar -
Confucio   tse ac 18947 - liminar -Confucio   tse ac 18947 - liminar -
Confucio tse ac 18947 - liminar -
 
PRE Rondônia
PRE RondôniaPRE Rondônia
PRE Rondônia
 
374454
374454374454
374454
 
Lei
LeiLei
Lei
 
Associacao
AssociacaoAssociacao
Associacao
 
Integra
IntegraIntegra
Integra
 
Slide
SlideSlide
Slide
 
Aumento
AumentoAumento
Aumento
 
STJ - HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO LUDUS
STJ - HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO LUDUSSTJ - HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO LUDUS
STJ - HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO LUDUS
 
Liminar prefeito de Cacoal
Liminar prefeito de CacoalLiminar prefeito de Cacoal
Liminar prefeito de Cacoal
 
Ellis Regina e Roberto Sobrinho
Ellis Regina e Roberto SobrinhoEllis Regina e Roberto Sobrinho
Ellis Regina e Roberto Sobrinho
 
Neodi
NeodiNeodi
Neodi
 
Parecer Aélcio da TV (PP)
Parecer Aélcio da TV (PP)Parecer Aélcio da TV (PP)
Parecer Aélcio da TV (PP)
 

Tribunal reduz indenização por dano moral de cliente negativado indevidamente

  • 1. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Câmara Cível 0007640-14.2013.8.22.0001 - Apelação Origem: 0007640-14.2013.8.22.0001 Porto Velho - Fórum Cível / 1ª Vara Cível Apelante: Claro S/A Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913) Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/MG 76696) Advogada: Ana Flávia Pereira Guimarães (OAB/MG 105287) Advogada: Ana Paula Arantes de Freitas Linhares (OAB/DF 13166) Apelada: Andrea Patricia Freitas Machado do Nascimento Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Relator(a) : Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor(a) : Des. Alexandre Miguel Vistos. Trata-se de apelação cível interposta por Claro S/A nos autos da ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos moral movida por Andrea Patrícia Freitas Machado do Nascimento, cuja sentença tem a seguinte narrativa das alegações da parte autora: ANDREA PATRÍCIA FREITAS MACHADO DO NASCIMENTO propôs a presente ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação de danos morais em face de CLARO S/A, alegando em síntese que ficou surpreendida com um débito no valor de R$ 72,85 (setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) perante a ré e que seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes, impedindo-a de contrair financiamento e empréstimos, sofrendo constrangimento e humilhação. Afirmou que em razão da necessidade de contrair um financiamento pagou o débito, sofrendo danos materiais. Sustentou que não obstante possua um contrato com a ré, sua linha telefônica é pré-paga, desconhecendo a origem dos débitos, que não solicitou migração nem autorizou que terceiro o fizessem em seu nome, e que não há qualquer razão para seu nome estar incluído no rol de inadimplentes. Afirmou que sua linha telefônica encontra- se cancelada. Concluiu pela concessão da liminar pela retirada de seu nome dos órgãos restritivos de crédito, além da desconstituição dos débitos, danos materiais e repetição do indébito e danos morais a ser arbitrado judicialmente. A sentença de fls. 105/110, julgou procedentes os pedidos iniciais, pois não provada a licitude da cobrança e negativação, declarando a inexistência do débito e Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2014 11:03:47 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 25/06/2001. Signatário: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA:1010832 Número Verificador: 500076401420138220001288243 Folha n.: 1
  • 2. condenando a parte requerida ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$100.000,00, além das custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. A parte requerida apela às fls. 112/128 aduzindo, em resumo, alega que não há dano moral a ser indenizado e que o valor da indenização é elevado e deve ser reduzido. Pugna pela reforma da sentença. Contrarrazões às fls. 146/158, pelo não provimento do recurso. Relatei. Decido. Analisando os autos, verifica-se que ficou incontroverso que a negativação feita em nome da parte autora decorreu de dívida que, segundo a parte autora alegou, não existia, sendo que a parte apelante não trouxe um único documento indicando a existência de serviço ou produto contratado a justificar a negativação do nome da parte autora, situação que torna indevida a restrição de crédito. Mantenho, portanto, a declaração de inexistência de débito. A tese defendida pela apelante de inexistência do dano moral não encontra amparo na jurisprudência do STJ, que já manifestou “que a inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito, por si só, justifica o pedido de ressarcimento a título de danos morais, tendo em vista a possibilidade de presunção do abalo moral sofrido (REsp 1155726/SC, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/03/2010, DJe 18/03/2010). No mesmo sentido: AgRg no Ag 1231321/RJ, AgRg no REsp 690230/PE, AgRg no Ag 670523/RS, REsp 640196/PR, AgRg no REsp 299655/SP, REsp 233076/RJ, dentre muito outros. Assim, mantenho a condenação em dano moral e passo a apreciar seu valor. No que se refere ao valor da condenação pela inscrição indevida do nome do consumidor nos órgãos restritivos de crédito, o STJ tem posição firmada no sentido de fixá-lo em patamar que atenda aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, operando a redução quando se mostrar excessivo, consoante se observa dos seguintes julgados: REsp 811.411/RJ e REsp 782.046/RN Relator Min. Jorge Scartezzini; REsp 710.959/MS Relator Min. Barros Monteiro; REsp 684.985/RJ Relator Min. Cesar Asfor Rocha; REsp 625089/MS Relator Min. Fernando Gonçalves; AgRg no REsp 690230 Relator Min. Eliana Calmon, dentre outros. Outrossim, lembro que inexiste, no direito brasileiro, previsão de limitação tarifária acerca dos valores eventualmente a serem deferidos a título de indenização por dano moral, sendo que os limites surgem de construção jurisprudencial. Registro que, a esse respeito, esta Câmara já evoluiu em relação aos parâmetros adotados inicialmente, hoje estando acima daquilo que estabelecia como o razoável para os casos de negativação indevida, admitindo quantias mais elevadas, contudo, sem perder de vista a noção de que a indenização deve ser arbitrada de forma razoável a não permitir o enriquecimento de uma parte em detrimento de outra. Outrossim, ressalto que o STJ firmou entendimento no sentido de que, em Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2014 11:03:47 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 25/06/2001. Signatário: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA:1010832 Número Verificador: 500076401420138220001288243 Folha n.: 2
  • 3. casos de indenização por danos morais, decorrente de inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito, é razoável a condenação em até 50 (cinquenta) salários mínimos (AgRg no Ag 1295732/SP, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/09/2010, DJe 13/09/2010). O mesmo STJ, no julgamento do AgRg no Ag 1034293/MG, também de relatoria do Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), manteve indenização por dano moral em 20 (vinte) salários mínimos, por entender que está dentro dos limites aceitáveis da Corte. Percebe-se, portanto, que, conquanto se reconheça que o limite que o STJ tem como razoável é variável, esta Corte não tem fixado valores que destoam de forma tão acentuada dos precedentes mencionados, denotando que os valores arbitrados têm atingido a finalidade que se espera da condenação, e isto se mostra tão verdadeiro que não se tem conhecimento de que exista uma quantidade elevada de decisões do Tribunal Superior reformando acórdãos desta Corte relativamente a valores da indenização por dano moral decorrente de negativação indevida. Não fosse isso, o cotidiano tem mostrado que os valores arbitrados por este Tribunal de Justiça tem sido assimilados de forma bastante positiva pelo jurisdicionado, tanto por quem é condenado como por quem tem a receber, notadamente considerando os inúmeros casos que chegam a nosso conhecimento de que há cumprimento espontâneo da condenação quando o processo ainda está no Tribunal aguardando trânsito em julgado do acórdão. Outrossim, a respeito do pedido de revisão do valor da compensação por danos morais A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor fixado a título de danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.299.599 – MS - Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI – decisão monocrática publicada em 16/06/2010 ). No mesmo sentido: REsp 1074066 / PR; REsp 646562 / MT; REsp 618554 / RS; REsp 599546 / RS; AgRg no Ag 785296 / GO; AgRg no Ag 640128 / SE; dentre outros. Feitas estas considerações, passo ao caso concreto. No caso dos autos, há demonstração de uma repercussão e extensão do dano de forma diferenciada em razão do ocorrido. É certo que para uma negativação pura e simples, temos um parâmetro bem inferior ao fixado na sentença e, em casos excepcionais, com uma repercussão e extensão maiores, arbitramos valores acima deste patamar médio, contudo, deve-se lembrar que a condenação por dano moral tem objetivos claros, no sentido de servir de lenitivo à vítima e de impor uma sanção ao ofensor, além de manifestar um propósito pedagógico para este último, a fim de que não mais proceda da forma equivocada. Entendo a preocupação do juízo a quo em inibir uma litigante recorrente neste Tribunal, a empresa-apelante, contudo, o valor arbitrado, se mantido, representará manifesto enriquecimento sem causa da parte autora que não comprovou um fato relevante e decorrente da negativação indevida e discutida nos autos a justificar a indenização em tão elevado valor. Deste modo, entendo que o valor arbitrado em R$100.000,00 (cem mil reais) deve ser reduzido para R$8.000,00, atendendo-se a um juízo de proporcionalidade e Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2014 11:03:47 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 25/06/2001. Signatário: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA:1010832 Número Verificador: 500076401420138220001288243 Folha n.: 3
  • 4. razoabilidade, para que a condenação atinja seus objetivos. Veja-se, ainda, julgados desta Corte que evidenciam que o valor acima se encontra de acordo com o entendimento hoje vigente nesta Câmara: 0113598- 96.2007.8.22.0001, 0002135-21.2009.8.22.0021, 0245750-40.2008.8.22.0001, 0008695- 05.2010.8.22.0001 e 0228137-07.2009.8.22.0001. Pelo exposto e com fundamento no artigo 557, §1º-A do CPC, dou provimento ao recurso apenas para reduzir o valor da indenização por dano moral para R$8.000,00, mantendo-se os demais termos da sentença. Feitas as anotações necessárias, remeta-se à origem. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 01 de agosto de 2014. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Relator Documento Assinado Digitalmente em 01/08/2014 11:03:47 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 25/06/2001. Signatário: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA:1010832 Número Verificador: 500076401420138220001288243 Folha n.: 4