3. As Políticas Estaduais e Municipais de
As Políticas Estaduais e Municipais de
Mudanças Climáticas – não podem ser
Mudanças Climáticas – não podem ser
interpretadas isoladamente desconsiderando os
princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos
princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos
da Política Nacional sobre Mudança do Clima –
da Política Nacional sobre Mudança do Clima –
PNMC, Lei Nº 12.187/09
PNMC, Lei Nº
4. Riscos tradicionais de
atraso nos cronogramas
e judicialização
Percepção do Acima de 20% de
consumidor final de participação térmica,
aumento dos custos UTEs passam a
em até 4 anos operar na base
5. Communication from the Government of
Brazil to UNFCCC (Convergência c/SEB)
• Redução do desmatamento na Amazônia
(564 Mi t CO2 em 2020);
• Redução no Cerrado o desmatamento
(104 Mi t CO2 em 2020);
• Recuperação de pastagens (83 a 104 Mi
t CO2 em 2020);
• Sistema integrado de cultura da
pecuária (18 a 22 Mi t CO2 em 2020);
• O plantio direto na agricultura (16 a 20
Mi t CO2 em 2020);
• Fixação biológica de N2 (16 a 20 Mi t
CO2 em 2020);
6. Communication from the Government of
Brazil to UNFCCC (Convergência c/SEB)
• Eficiência energética (12 a 15 Mi t CO2
em 2020);
• Aumento da utilização de
biocombustíveis (48 a 60 Mi t CO2 em
2020);
• Aumento da oferta de energia por
usinas hidrelétricas (79 a 99 Mi t CO2
em 2020);
• Fontes alternativas de energia (26 a 33
Mi t CO2 em 2020);
• Substituir o carvão do desmatamento
com o carvão de florestas plantadas (8 a
10 Mi t CO2 em 2020);
7.
8. The 321 proposed new (baseline & Monitoring) methodologies sent to the Executive Board; The Pipeline was produced by Jørgen Fenhann, UNEP Risø
Centre 01-02-10, jqfe@risoe.dtu.dk, http://www.cd4cdm.org/
9. Riscos associados a PNMC e as PEMCs
1. MAJORAÇÃO DOS CUSTOS dos empreendimentos (EPC+O&M)
2. AUMENTO da carga tributária pela criação de ecotaxas: Estabelecer
preços e tarifas públicas, tributos e outras formas de cobrança por
atividades emissoras de gases de efeito estufa
3. SETORES JÁ DESCARBONIZADOS ou que anteciparam suas reduções
de emissão de GEE PODEM SER PENALIZADOS (Maior custo marginal
por t/CO2, podendo chegar a US$ 200,00 t/CO2).
4. Seremos (setor produtivo) PASSÍVEIS DE SANSÃO PUNITIVA pelo não
cumprimento dos limites mínimos fixados em lei.
5. Risco de IGNORAR TENDÊNCIAS MACROECONÔMICAS
ENERGÉTICAS (PRÉ/PÓS-SAL ou que parcela das emissões do Brasil
crescerá para que possamos satisfazer nossas necessidades sociais e
econômicas, em conseqüência das políticas de redução da pobreza,
como, por exemplo, levar eletricidade às áreas rurais ou remotas.)
6. Pode remeter a TECNOLOGIAS AINDA INEXISTENTES;
7. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL de empreendimentos e suas bases de
dados deverão incorporar a finalidade climática;
10. Riscos associados a PNMC e as PEMCs
8. PERDA DE ADICIONALIDADE/esterilização de créditos: só as reduções
que excederem a meta nacional de 36-39% ou estadual de 20% ou
municipal de 30% (o que for maior) em tese poderiam ser consideras
nos projetos de crédito de carbono/MDL?
9. AMPLA E FREQUENTE CONSULTA À SOCIEDADE CIVIL, garantindo
também a participação constante e ativa nos fóruns e a articulação com
outras políticas e programas, nas esferas nacional ou internacional,
isolada ou conjuntamente considerados, que possam contribuir com a
proteção do sistema climático;
10. NOVOS MECANISMOS JURÍDICOS para a proteção da saúde humana e
ambiental, de defesa do consumidor e de demais interesses difusos
relacionados com os objetivos da lei;
11. Medidas reais, mensuráveis e verificáveis para reduzir as emissões:
a. METAS DE estabilização ou REDUÇÃO de emissões;
b. METAS DE EFICIÊNCIA SETORIAIS, tendo por base as emissões de
gases de efeito estufa inventariadas para cada setor e parâmetros de
eficiência que identifiquem, dentro de cada setor, padrões positivos de
referência.
11. Oportunidades na PNMC e nas PEMCs
1. FOMENTO para reduções de emissões de gases de efeito estufa;
2. AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE RENOVAÇÃO de licenças ambientais;
3. Priorização e MENORES TAXAS DE JUROS em financiamentos
públicos;
4. Certificação de conformidade;
5. INCENTIVOS FISCAIS;
6. Criação de um MERCADO DE PERMISSÕES;
7. Aplicação do princípio do PROTETOR-RECEBEDOR;
8. REVISÃO DAS POLÍTICAS ENERGÉTICA E FISCAL para a conservação
de energia e o aumento da participação das fontes renováveis na
matriz;
9. ESTIMULO à implantação de PROJETOS que utilizem o Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo - MDL, a fim de que se beneficiem do “Mercado
de Carbono”, decorrente do Protocolo de Quioto, e de outros mercados
similares.
12. Oportunidades na PNMC e nas PEMCs
10. DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA para toda a cadeia produtiva de
tecnologias de baixo carbono, incluindo prestadores de serviços
ligados à execução das instalações:
a. redução ou isenção de tributos como PIS/Cofins,
b. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
c. Imposto sobre Serviços (ISS) e
d. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
11. AMPLIAÇÃO DOS PRAZOS DE CONTRATOS de venda do leilão para
25/30 anos das fontes alternativas
13. 5 Passos da Competitividade na Economia de Baixo Carbono
1. Incentivos já:
Desoneração
5. Práticas e ações fiscal e tributária
convergentes com
os interesses
municipais,
estaduais e nacional
2. Não ao
aumento
4. Inventários com de custos
transparência e
credibilidade
3. Respeito as tendências
macroeconômicas
energéticas
15. Novas exigências
1. COMPLIANCE AMBIENTAL (cumprimento da legislação vigente)
2. AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS sobre o microclima e o
macroclima (Art. 6º da Lei Nº 12.187: instrumento da PNMC);
3. ÍNDICE DE CARBONO EFICIENTE – ICE (BM&F Bovespa/BNDES), que
medirá a eficiência das emissões de gases causadores do efeito estufa
(GEE)/ por receita gerada como unidade base das empresas de capital
aberto, formado a partir do inventário de emissões de GEE.
4. Este benchmarking será utilizado para ‘redefinir’ o peso das ações
dentro do índice IBrX 50. O efeito disso é claro: afetar a liquidez das
ações.
5. Novos FINANCIAMENTOS: NOVAS CONDICIONANTES não exigidas
pelos Órgãos Ambientais incluindo a gestão de passivos ambientais
(climáticos)/antecipação de compromissos de regularização;
16. Governança Climática
1. Está intrinsecamente ligado ao processo de expansão da noção de
GOVERNANÇA CORPORATIVA, que tende a englobar novas instâncias
de cunho social, ambiental e econômico-financeiro, dentro do tripé da
sustentabilidade empresarial.
2. Enfoca o RISCO FINANCEIRO ASSOCIADO ÀS MUDANÇAS
CLIMÁTICAS. Abrangem, em nível estratégico e operacional, as
seguintes atividades:
a. Elaboração e/ou verificação de inventários corporativos de GEE;
b. Ponderação sistêmica de riscos e OPORTUNIDADES;
c. Internalização nas estratégias corporativas de sustentabilidade;
d. Formatação de políticas locais e globais de mitigação;
e. Avaliação estratégica de vantagens competitivas;
f. Estudos de viabilidade para MDL e verificação de adicionalidade;
g. Monitoramento de atividades de validação e verificação;
h. Comunicação climática.
17. Rede Energia | Vice-presidência Corporativa de Distribuição
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