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MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE
OCUPACIONAL PARA EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS
TIPO 2
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS – DGP
DIVISÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL - DVSS
2
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SUMÁRIO
1. OBJETIVO...........................................................................................................................................3
2. APLICAÇÃO........................................................................................................................................3
3. CONDIÇÕES GERAIS.........................................................................................................................3
3.1. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SESMT
3
3.2. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA .....................................4
3.3. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI ) .........................................................4
3.4. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) ............................................................5
3.5. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES .........................................................................................5
3.6. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO E ÁREAS
DE VIVÊNCIA........................................................................................................................................9
3.7. INICIO DAS ATIVIDADES ....................................................................................................10
3.8. PROGRAMA DE CONDIÇÕES DO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA
DA CONSTRUÇÃO (PCMAT) – NR-18. .............................................................................................11
3.9. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) – NR-9. ....................13
3.10. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DA SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) – NR-7.13
3.11. PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO À ACIDENTADOS.............................................14
3.12. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO ........................................................................................16
3.13. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA MÃO DE OBRA ....................16
3.14. MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS ...........................................................17
3.15. PLANEJAMENTO EXECUTIVO-PEX E ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO-APR.........17
3.16. SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE (NR-10)..............17
3.17. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS.................................................................................................18
3.18. SINALIZAÇÃO........................................................................................................................18
3.19. TRANSPORTE DE PESSOAL DENTRO E FORA DA ÁREA DA OBRA.............................18
3.20. TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E MANUSEIO DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS..20
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.............................................................................................................21
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS...............................................................................................................21
3
3
1. OBJETIVO
1.1. Disciplinar a aplicação da Legislação vigente sobre Segurança, Higiene e
Medicina do Trabalho, estabelecendo Normas e Procedimentos para empresas
CONTRATADAS.
1.2. Preservar a integridade física dos empregados e do patrimônio das empresas
CONTRATADAS pela ELETROSUL.
1.3. Atender Diretrizes para o Acompanhamento de Contrato de Empresas
Prestadoras de Serviço, estabelecidas para as empresas que compõem o Sistema
Eletrobrás.
2. APLICAÇÃO
2.1 Todas as empresas CONTRATADAS para prestação dos seguintes serviços na
ELETROSUL:
Manutenção/construção civil em área administrativa;
Manutenção/construção civil em área de risco;
Montagem eletromecânica;
Construção/ampliação de LT, Subestação e Usina;
Serviços de reparo e/ou melhorias em pátio de subestação, linhas de transmissão e
usinas.
3. CONDIÇÕES GERAIS
3.1. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO – SESMT
3.1.1. A CONTRATADA manterá Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), próprio ou contratado, organizados de
maneira a atender, no mínimo, o Quadro II da NR-4.
3.1.2. Nos casos em que a CONTRATADA não for legalmente obrigada a constituir o
SESMT, a mesma deverá disponibilizar um profissional de segurança do trabalho
habilitado, em período integral, e com conhecimento e experiência acerca do serviço a
ser executado, responsável pela implementação e acompanhamento do Plano de
Segurança e Medicina do Trabalho (PCMAT, PPRA, PCMSO, Plano de Emergência)
em todas as frentes de trabalho, com registro das ações em documentos específicos
da Eletrosul.
4
4
3.1.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar os recursos necessários para que o
profissional de Segurança do Trabalho possa desempenhar suas atribuições
plenamente.
3.2. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
3.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar plano de constituição da CIPA mostrando a
previsão de instalação da mesma, que deve acontecer tão logo sejam iniciados os
serviços, incluindo, também, a previsão de elaboração do Mapa de Riscos Ambientais.
3.2.2. A CONTRATADA pode permitir a participação de empregados de suas
SUBCONTRATADAS na sua CIPA, quando estas, por estarem aquém das exigências
legais, não forem obrigadas a constituir CIPA própria.
3.2.3. A CONTRATADA deverá encaminhar uma cópia devidamente autenticada do
registro da inscrição da sua CIPA na Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego – SRTE a fiscalização da ELETROSUL.
3.2.4. A CONTRATADA deverá encaminhar a fiscalização da ELETROSUL, calendário
anual constando a data, horário e endereço das realizações das reuniões, podendo a
ELETROSUL, a seu critério, encaminhar representante para participar das mesmas.
3.2.5.As documentações (atas de reuniões, eleições e posses; cópias dos certificados
do curso para membros da CIPA) referentes às atividades da CIPA da CONTRATADA
deverão estar sempre a disposição da fiscalização da ELETROSUL, no local da
prestação dos serviços.
3.3. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI )
3.3.1. EPI é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física
do trabalhador, conforme estabelecido na NR 06 da Portaria 3.214 de 08/06/78.
3.3.2. A CONTRATADA, de acordo com a NR 06, deve fornecer gratuitamente aos
seus empregados os EPI necessários e adequados ao risco e à execução dos
serviços com segurança, bem como treinar e exigir o seu uso, substituí-los quando
danificados ou extraviados e fazer a sua manutenção e higienização periódica.
3.3.3. Todo EPI deve possuir o C.A. - Certificado de Aprovação, emitido pelo Ministério
do Trabalho, gravado de forma indelével em seu corpo.
3.3.4. A CONTRATADA deverá protocolar a entrega dos EPI, através de ficha de
entrega de EPI, entregando ao gestor de contrato cópias das fichas.
3.3.5. Os EPI usados nos serviços em instalações elétricas que possuam isolamento
elétrico deverão ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos,
5
5
de acordo com especificação do fabricante ou procedimentos específicos, devendo os
laudos de liberação estarem disponíveis para a fiscalização da ELETROSUL.
3.3.6. Constatados EPI que não sejam adequados á execução da atividade, a
qualquer momento, deverão ser substituídos, conforme orientação da Contratante.
3.3.7. Constatada a falta ou o uso inadequado de EPI, cabe à CONTRATADA corrigir
tal não conformidade imediatamente ou retirar o empregado da exposição aos agentes
agressivos, até que seja suprida a falta ou adotada a prática de uso adequado.
3.3.8. A CONTRATADA deve sinalizar, quando aplicável e em conformidade com a
legislação, os locais e áreas de risco onde serão executados os serviços contratados,
indicando a obrigatoriedade de uso e o tipo adequado de EPI a ser utilizado.
3.4. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC)
3.4.1. No desenvolvimento dos serviços e suas proximidades devem ser previstos e
adotados prioritariamente Equipamentos de Proteção Coletiva, conforme
especificações constantes nas Normas Regulamentadoras da Portaria n° 3214/78 do
Ministério do Trabalho e Emprego.
3.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar a descrição dos EPC no PPRA ou PCMAT.
3.4.3. As proteções das máquinas e equipamentos usados nos canteiros de obra
deverão estar de acordo com o que dispõe as Normas Regulamentadoras n°12 e 18.
3.4.4. Todos os EPC com características isolantes devem ser ensaiados
periodicamente com equipamento específico para medição da isolação.
3.4.5. Todos os equipamentos isolantes deverão ser mantidos limpos e secos para
que conservem suas características protetoras.
3.5. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES
3.5.1. A CONTRATADA deve comunicar formalmente e imediatamente à Fiscalização,
todo acidente com ou sem afastamento, ocorrências anormais e situações de
emergência, de maneira detalhada e indicando as providências tomadas,
independente das comunicações obrigatórias previstas na legislação. Essas
ocorrências devem ser registradas, analisadas e divulgadas aos seus empregados e
as medidas corretivas e preventivas implementadas.
3.5.2. A CONTRATADA deverá encaminhar a estatística mensal de acidentes, mesmo
que inexistam acidentes, até o 5º dia útil do mês subseqüente, ao Gestor do Contrato,
que encaminhará ao Órgão de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, relativo
ao serviço que está sendo executado para Contratante, inclusive as de suas
subcontratadas, de acordo com a tabela 1.
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6
3.5.3.A CONTRATADA deverá apresentar o resumo das estatísticas ao final da
obra/serviço ou, no caso de serviços com duração acima de 12 meses, o resumo
anual.
3.5.4. A CONTRATADA deverá fazer a investigação de todos os acidentes de
trabalho, enviando cópia do relatório no prazo de 10 dias, ao Órgão de Segurança do
Trabalho da Contratante.
3.5.5. Nos casos de acidente de trabalho grave ou fatal, a investigação deverá ser feita
em conjunto com o Órgão de Segurança da Contratante, devendo ser elaborado um
Relatório de Análise e Investigação no prazo de até 30 dias.
3.5.6.Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o atendimento, transporte e
primeiros socorros do acidentado, bem como o registro da CAT junto ao INSS.
3.5.7. Quando da ocorrência de acidente com danos materiais (veículos,
equipamentos, etc.) ou acidentes com alto potencial de risco (energização acidental,
falha em manobra, etc.), a CONTRATADA deverá tomar as seguintes providências:
a) comunicar imediatamente o fiscal ou empregado da ELETROSUL
responsável;
b) promover a investigação do ocorrido e encaminhar relatório conclusivo ao
Órgão de Segurança da Contratante.
Tabela 1 – Tabela Estatística de Acidentes
Nº ACIDENTES COM
AFASTAMENTO - TBC
ACIDENTES FATAIS
ACIDENTES DE
TRAJETO
MESES
≤ 15
DIAS
> 15
DIAS
TOTAL
DIAS
PERDIDOS
HOMENS
HORAS
TRABALHADAS
ÍNDICE
RELATIVO
(TBC + TBS) X
100/
Nº EMPR. ORIGEM
ELÉTRICA
QUEDA VEÍCULOS OUTROS
ACIDENTES
SEM
AFASTAMENTO
- TBS
COM
AFASTAME
NTO
SEM
AFASTAM
ENTO
TAXA DE
FREQUENCIA
TAXA DE
GRAVIDADE
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
TOTAL
8
8
Estatística acidentes Ano:
Empresa:
Obra/serviço:
Nº empregados contratados:
Dados:
- Quantidade de acidentes típicos com e sem afastamento, do mês e acumulado;
- Quantidade de acidentes de trajeto com e sem afastamento, do mês e acumulado;
- Taxa de Freqüência de Acidentes do Trabalho, sendo esta dada pela seguinte fórmula:
- TF=(nº de acidentes X 1.000.000) / HHE. Onde HHE (homem hora de exposição) (equivale a todas as horas efetivamente trabalhadas
pelos empregados da Empresa CONTRATADA lotada no serviço);
- Taxa de Gravidade de Acidentes do Trabalho, sendo esta dada pela seguinte fórmula:
- TG = ((dias afastados + dias debitados) X 1.000.000) / HHE. Onde HHE (homens hora de exposição) equivale à todas as horas
efetivamente trabalhadas pelos empregados da Empresa CONTRATADA lotados no serviço)
3.6. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE
TRABALHO E ÁREAS DE VIVÊNCIA
3.6.1. A CONTRATADA deverá descrever as instalações sanitárias e de conforto, em
especial, quanto ao fornecimento de alimentação, água potável, local para refeição,
vestiário e transporte dos trabalhadores, de acordo com o que dispõe itens específicos
da NR – 18 e NR-24.
3.6.2. O canteiro de obras e instalações deve ser mantido organizado, limpo e
higienizado.
3.6.3. A cozinha, o refeitório e o ambulatório deverão atender as condições especiais
estabelecidas pelas legislações federais, estaduais e municipais.
3.6.4. O ambulatório deverá dispor de rádio comunicador com freqüência exclusiva
para emergência a ser definida no Plano de Emergência.
3.6.5. As instalações temporárias do canteiro de obras deverão estar localizadas fora
dos limites de áreas consideradas de risco, conforme legislação específica.
3.6.6. Em caso de utilizar as instalações da Contratante, solicitar autorização por
escrito ao Gestor do Contrato ou Encarregado da instalação e anexar ao plano de
segurança.
3.6.7. No caso de a CONTRATADA usar transporte de pessoal, este deverá atender
NR-18 da portaria 3.214/78 do MTE e Legislação de Trânsito em vigor.
3.6.8. As áreas de vivência deverão estar prontas antes do início de qualquer etapa da
obra.
3.6.9. As áreas de vivência deverão ser dimensionadas de acordo com o número de
máximo de trabalhadores previsto no cronograma de execução da obra (contratadas e
subcontratadas).
3.6.10. Deverá estar contemplado no PCMAT a localização da área de vivência no
canteiro de obras com o respectivo dimensionamento.
3.6.11. Independente de ter trabalhadores alojados ou não, o canteiro de obras deverá
conter refeitório, vestiário e instalações sanitárias.
3.6.12. O refeitório deverá ser dimensionado de forma a atender no mínimo 50% dos
trabalhadores usados para dimensionamento do item 3.6.9.
3.6.13. Deverá ser previsto a instalação de banheiro feminino próximo ao local das
refeições, dimensionadas de acordo com o item 18.4.2 da Norma Regulamentadora n°
18;
3.6.14. A cozinha do canteiro de obras deverá ter licença de funcionamento expedido
pela Vigilância Sanitária do Município, alvará do corpo de bombeiros para
10
10
funcionamento do sistema de GLP e banheiros exclusivos para os funcionários da
cozinha;
3.6.15. Os funcionários da cozinha deverão ter capacitação para manipulação de
alimentos conforme regulamento da ANVISA;
3.6.16. O ambulatório deverá ter contar, no mínimo, com ambulância para remoção de
acidentados com o respectivo motorista habilitado para a função, técnico de
enfermagem para atendimento de primeiros socorros e supervisão de profissional
habilitado pelo Conselho Regional de Medicina;
3.6.17. Neste ambulatório, deve haver o material necessário à prestação de Primeiros
Socorros, conforme as características da atividade desenvolvida. Este material deve
ser mantido guardado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
3.7. INICIO DAS ATIVIDADES
3.7.1. No caso de obras de construção, a CONTRATADA deverá, antes do início das
atividades, apresentar cópia da declaração da “Comunicação Prévia”, junto à
Superintendência Regional do Trabalho, em atenção ao item 18.2 da NR 18 e suas
alterações.
3.7.2. O responsável pelo SESMT da CONTRATADA, quando existir, ou outra pessoa
designada para representá-la, deverá, antes do início das atividades, conhecer os
locais de trabalho, acompanhado por um profissional da Contratante.
3.7.3. Todos os trabalhadores recém-admitidos da CONTRATADA deverão receber
treinamento de integração, com carga horária mínima de 6 horas, antes de iniciar suas
atividades.
3.7.4. O treinamento de integração deverá abordar, entre outros aspectos, riscos,
procedimentos e medidas de controle para trabalho com eletricidade.
3.7.5.A integração de segurança será ministrada por técnicos habilitados pela
CONTRATADA, ou por terceiros por ela contratados. Este treinamento deverá ser
registrado.
3.7.6. Deverão ser incluídos no treinamento de integração, os trabalhadores das
empresas subcontratadas.
3.7.7. Somente após este treinamento será permitido o acesso à área de trabalho.
3.7.8. A CONTRATADA deverá fornecer os todos os seus empregados, vestimenta de
trabalho condizente com o clima local, e sua reposição, quando danificada, conforme
NR 18, item 18.37.
3.7.9. Os trabalhadores contratados e subcontratados só poderão acessar a área de
trabalho após expressa autorização da Contratante.
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11
3.8. PROGRAMA DE CONDIÇÕES DO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (PCMAT) – NR-18.
3.8.1. Será exigido da Empresa CONTRATADA, antes do início das atividades de
construção e obras civis e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e
manutenção de edifícios em geral, inclusive manutenção de obras de urbanização e
paisagismo, com vinte empregados ou mais no canteiro, a elaboração, implantação
e execução do PCMAT, informando inclusive as condições de conforto, higiene e
segurança do trabalhador, nos moldes da NR-18 da Portaria n°3.214/78 do MTE.
3.8.2. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas da NR 9 – Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, podendo compor um único documento.
3.8.3. O PCMAT e o PPRA deverão contemplar, quando aplicável, os seguintes itens:
a) cronograma de todas as fases do empreendimento;
b) descrição de todas as características dos serviços, bem como as variações que se
farão ao longo do desenvolvimento da execução da obra, ou empreendimento, ou
serviço de engenharia a ser realizado. No caso do PCMAT discriminar todas as etapas
dos serviços;
c) possuir layout com a disposição de todas as máquinas (equipamentos, acessórios e
aparelhos) a serem utilizadas nos serviços, indicando referência, número de
patrimônio e identificações técnicas, além de apresentar todo o dimensionamento
necessário para a área de vivência, compatibilizando quantidade de pessoas às
exigências legais (vestiários, banheiros, chuveiros, armários, alojamentos, refeitórios,
ambulatório e outros pertinentes ao empreendimento), apontando e registrando todas
as alterações que ocorrerem ao longo do contrato;
d) planejamento dos cursos, palestras, diálogo diário de segurança a serem
ministrados, registrando com assinatura dos participantes os eventos realizados;
e) metodologia de registro e manutenção de todas as máquinas, equipamentos e
ferramental indicando quem as utiliza, quando aplicável;
f) apresentação das condições necessárias para as proteções contra incêndio, assim
como todos os procedimentos em caso de sinistro, quando aplicável;
g) disposição de cópias de todas as ARTs das diversas áreas de atuação e do próprio
PCMAT ou PPRA, as quais deverão ser de fácil averiguação;
h) protocolo de comunicação de início das obras e serviços de engenharia junto à
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE, quando aplicável;
i) indicação da necessidade ou não de ambulatório, o qual é obrigatório sempre que a
CONTRATADA contar com 50 empregados ou mais. Caso necessário, deverá ser
apresentado o layout, materiais necessários e medidas completas de primeiros
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socorros e todos os procedimentos a serem tomados, assim como a indicação dos
profissionais responsáveis;
j) indicação do modelo de Análise Preliminar de Risco – APR;
k) fluxograma dos eventos, números telefônicos, responsáveis, registros, formas de
remoção e procedimento de comunicação à ELETROSUL - procedimentos obrigatórios
a serem adotados em caso de acidente;
l) apresentação de Ordens de Serviço de Segurança emitidas pela CONTRATADA, em
cumprimento à NR-01 – Disposições Gerais, contendo a descrição das atividades, os
riscos envolvidos, os procedimentos de segurança que deverão ser seguidos, a
relação dos EPIs, os EPCs e os uniformes obrigatórios para a execução das tarefas;
m) metodologia para identificação visual diferenciada dos empregados que serão
autorizados formalmente pela CONTRATADA a adentrar em áreas de risco, ligados à
atividade direta com eletricidade e que deverão obrigatoriamente possuir o curso
correspondente a NR-10, indicando o nome dos empregados habilitados e os
capacitados, bem como, o nome do supervisor ou encarregado do serviço comum,
encarregado de obra, mestre de obras, feitor ou outro, de cada atividade;
n) metodologia adotada e indicação dos responsáveis por limitação de áreas (para
locais periculosos ou insalubres) para que pessoas não autorizadas não adentrem
nessas áreas;
o) no caso de existência de espaço confinado deverá obrigatoriamente ser seguida a
NR-33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados em todos os seus
parâmetros;
p) verificação de condições de periculosidade e/ou insalubridade, com emissão do
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, elaborado por
Engenheiro de Segurança juntamente com a respectiva ART; e
q) organograma da CONTRATADA com identificação dos responsáveis e respectivos
telefones para contato.
3.8.4.O PCMAT deverá ser elaborado por profissional habilitado em Segurança do
Trabalho, com emissão de ART (Anotação de responsabilidade Técnica), e
implementado pela CONTRATADA.
3.8.5. O PCMAT deverá contemplar as medidas de controle para os risco identificados
em todas as fases da obra.
3.8.6.O PCMAT deverá contemplar as Instruções Técnicas (IT) com a descrição
técnica dos serviços a serem realizados e das medidas de proteção coletiva, se
houver.
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3.8.7. As Instruções Técnicas (IT) poderão ser apresentadas conforme as etapas da
obra/serviço.
3.9. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) – NR-9.
3.9.1. Será exigido da Empresa CONTRATADA, antes do início das atividades de
qualquer natureza, independente do número de empregados, o PPRA, contendo as
exigências normativas estabelecidas na NR 9.
3.9.2. Incluir LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
3.9.3. Quando houver menos de 20 empregados, o PPRA deverá contemplar um plano
de segurança específico para a prevenção de riscos de acidentes em todas as etapas
da obra/serviço.
3.10. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DA SAÚDE OCUPACIONAL
(PCMSO) – NR-7.
3.10.1. Será exigido da Empresa CONTRATADA, antes do início das atividades de
qualquer natureza, independente do número de empregados, o PCMSO e os
Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), inerentes à atividade que desempenharão na
área da Contratante, de acordo com os prazos estabelecidos na NR-07 da portaria
3.214 do MTE.
3.10.2. Os ASO deverão ser emitidos obrigatoriamente por médico do trabalho, ou
naquelas regiões onde inexiste esse profissional, por médico de outra especialidade,
usando formulário específico constando os riscos inerentes à função e campos para
declaração de apto ou inapto para o exercício da atividade.
3.10.3. Os atestados de saúde ocupacional (ASO) devem conter, no mínimo, o
previsto no item 7.4.4.3 da NR-07.
3.10.4. Estes documentos deverão permanecer no local onde está sendo realizado o
serviço, e não na sede da Empresa, de modo a estar disponível para a fiscalização.
3.10.5. Os exames complementares, quando requeridos em função das atividades a
serem desenvolvidas, deverão atender aos padrões estabelecidos pela Contratante,
conforme especificado abaixo:
a) Os empregados expostos a ruído acima de 85 dB, continuamente, deverão
realizar o exame audiométrico tonal e vocal, no admissional; de controle após 6
meses de exposição e a partir daí, anualmente.
b) A CONTRATADA deverá implantar Programa de Conservação Auditiva
(PCA), quando a exposição diária a Níveis de Pressão Sonora (NPS)
ultrapassar o Nível de Ação.
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c) Os empregados que desenvolvem atividades em altura deverão realizar os
seguintes exames complementares no exame admissional e com periodicidade
anual:
- audiometria
- hemograma
- glicose
- eletroencefalograma
- eletrocardiograma
d) Para os empregados que atuem em atividade de pintura com uso de
solventes, realizar hemograma com periodicidade anual.
e) O acesso e a permanência na área da Contratante, de empregado da
CONTRATADA, estará condicionado à apresentação do referido documento
ASO e exames complementares, ao Gestor de Contrato, quando requerido.
3.10.6 Apresentar ao Gestor de Contrato, o ASO referente ao exame realizado,
segundo critérios da NR-07 para as situações de demissão, retorno ao trabalho e
mudança de função.
3.11. PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO À ACIDENTADOS
3.11.1. A CONTRATADA deverá dispor de um Plano de Emergência para o
atendimento e remoção imediata de acidentados, devendo ser apresentado à Empresa
CONTRATADA antes do início das atividades.
3.11.2. O Plano de Emergência deve constar no mínimo:
a) telefones de emergência (hospital, ambulância, corpo de bombeiros,
polícia, etc.);
b) método de remoção de acidentados;
c) pessoal treinado em prevenção e combate a incêndio;
d) pessoal treinado em primeiros socorros;
e) veículo para transporte de acidentado dotado de equipamento para suporte
básico à vida quando se tratar de obra ou serviço com mais de 100
trabalhadores e/ou quando a região próxima à obra/serviço não dispõe de
estrutura hospitalar.
3.11.3. A CONTRATADA deverá formalizar comunicação aos Hospitais, informando a
inclusão destes no seu Plano de Emergência, a fim de que os Hospitais estejam
cientes e comuniquem se suas instalações são apropriadas, ou não, para receber os
acidentados.
15
15
3.11.4. A contratada deverá buscar e firmar convênios médicos e hospitalares para
atendimento médico de seus empregados e dependentes nas obras que tiverem
cronograma de execução maior que 12 meses.
3.11.5. O atendimento pré-hospitalar ao Acidentado deverá atender ao que dispõe a
Resolução nº 1.671/03 do Conselho Federal de Medicina.
3.11.6. Quando ocorrer um acidente do trabalho, imediatamente o encarregado deverá
ser informado, além do ambulatório médico e da segurança do trabalho.
3.11.7. O atendimento ao acidentado será feito pelo profissional legalmente habilitado
e capacitado do ambulatório médico, caso o acidentado não apresentar condições de
locomoção, que se deslocará para o local da ocorrência com uma ambulância que
estará preparada para prestar o primeiro atendimento e o transportará até o recurso
médico credenciado mais apropriado.
3.11.8. No acompanhamento de transporte e atendimento de acidentados a
CONTRATADA deverá assegurar atendimento médico para primeiros socorros, em
ambulatório no local da obra, e manter convênios e entendimentos com hospitais da
região, para atendimentos especializados de emergência para os acidentados na obra
que necessitarem de tratamento externo.
3.11.9. Este procedimento deverá ser divulgado com todos os empregados que
atuarão no serviço e fixado em local visível na frente de trabalho.
3.11.10. No canteiro de obra a CONTRATADA deverá dispor de ambulância, no
mínimo, tipo B.
3.11.11. O atendimento de Primeiros Socorros deverá ser feito no ambulatório da obra,
sob a responsabilidade da CONTRATADA.
3.11.12. A CONTRATADA deverá acompanhar e registrar todos os incidentes
atendidos pelo seu ambulatório médico referente ao seu pessoal e ao de suas
subcontratadas.
3.11.13. Em cada canteiro de obra a CONTRATADA deverá dispor de material para
atendimento de emergência: uma maca e bolsa de primeiros socorros, colocada em
lugar de fácil acesso, contendo: luva de procedimento; talas moldáveis; máscara
descartável para RCP; algodão; gaze vasenilada para queimaduras; atadura de gaze;
curativo (band-aid); compressas de gaze; esparadrapo; água oxigenada; anti-séptico;
tesoura pequena; ambu; colete cervical; panos para imobilização.
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3.12. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
3.12.1. A CONTRATADA deve possuir equipamentos de combate a incêndio
(extintores) em todos os seus canteiros de obras, veículos e em suas dependências,
de acordo com a área e carga de fogo.
3.12.2. A CONTRATADA deve seguir o que dispõe as normas de proteção contra
incêndio prescrito nas Normas Regulamentadoras (NR) 18 e 23, da Portaria 3.214/78
e legislação estaduais e municipais.
3.12.3. Durante a execução dos serviços, o canteiro de obras deverá contar com uma
brigada de incêndio dimensionada e treinada conforme NBR 14276 – Brigada de
Incêndio.
3.12.4. Deverá ser dimensionado Sistema Preventivo de Combate a Incêndio do
canteiro de obras por profissional habilitado.
3.13. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA MÃO DE OBRA
3.13.1. A CONTRATADA deverá apresentar um programa de treinamento, contendo
cronogramas executivos e os temas abordados, com base na Portaria nº 3214/78 do
MTE e de acordo com a natureza das atividades que serão executadas.
3.13.2. Para os serviços que contemplem trabalhos em instalações elétricas
energizadas, em ambientes confinados, em altura, com movimentação de cargas e
com uso de explosivos é exigido um treinamento de segurança do trabalho específico
conforme legislação vigente.
3.13.3. A CONTRATADA deverá promover reciclagem de conhecimentos em
Segurança do Trabalho para todos os seus empregados.
3.13.4. Todo pessoal deve ser orientado quanto à técnica de levantamento de pesos
e outras questões relativas à ergonomia.
3.13.5. Todos os empregados que executam serviços dentro do pátio de subestação
e/ou sala de operação deverão receber, no mínimo, treinamento básico previsto na
NR-10, Anexo III.
3.13.6. Todos os empregados que executam serviços em zona de risco e em zona
controlada, segundo Anexo II da NR-10, deverão receber o treinamento complementar
previsto na NR-10, Anexo III.
3.13.7. A CONTRATADA deverá apresentar os certificados de conclusão do curso,
antes de iniciar a execução dos serviços, com a respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica do curso.
17
17
3.14. MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
3.14.1. A CONTRATADA deverá apresentar relação das máquinas, equipamentos e
ferramentas, a serem utilizadas durante as etapas de execução dos serviços, citando
seus possíveis riscos e medidas preventivas.
3.14.2. No caso de operação de máquinas especiais (muncks, empilhadeiras,
guindastes, PTA, etc.) atender às exigências de segurança contidas nas Normas
Regulamentadoras da Portaria nº 3214/78 do MTE, principalmente no que tange ao
treinamento e à identificação.
3.14.3. É proibido o transporte de pessoas por equipamentos de guindar não projetado
para este fim, devendo, caso necessário, estar prevista na relação de máquinas e
equipamentos as Plataformas de Trabalho Aéreo em consonância com o item 18.15 e
Anexo IV da Norma Regulamentadora n°18.
3.15. PLANEJAMENTO EXECUTIVO-PEX E ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO-
APR
3.15.1. Os PEX e a APR compõem o Plano de Segurança, devendo ser apresentados
ao Gestor do Contrato antes do início das atividades.
3.15.2. Deverá estar contido no PEX a previsão de recursos humanos, por função, e
materiais a ser usado no serviço, bem como o passo-a-passo das atividades que
serão executadas.
3.15.3. Na APR deverá constar a identificação dos riscos, dos agentes dos riscos
(causas) e as medidas de controle.
3.15.4. O Órgão de Segurança e Saúde Ocupacional poderá solicitar ao gestor do
contrato os formulários do planejamento executivo e análise preliminar de perigo para
fins de fiscalização.
3.16. SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE (NR-
10)
3.16.1. As empresas CONTRATADAS para exercerem atividades em instalações e
serviços com eletricidade deverão atender o estabelecido na NR-10, principalmente
no seu item 10.8 – “Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos
trabalhadores” e seus subitens, comprovando através de documentação explicitada
no referido item.
3.16.2. Todos os documentos comprobatórios deverão ser apresentados antes do
início dos serviços.
18
18
3.16.3. A Contratante realizará integração inicial de segurança, antes do início das
atividades, em atenção ao item 10.8.8.2 da NR-10, quando os serviços forem
realizados em áreas sujeitas ao risco elétrico.
NOTA: Ver também item 3.13 PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
DA MÃO DE OBRA.
3.17. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
3.17.1. As instalações elétricas do canteiro de obras deverão atender o disposto no
item 18.21 da Norma Regulamentadora n° 18, Recomend ação Técnica de
Procedimentos – Instalações Elétricas em Canteiro de Obras (FUNDACENTRO) e
Norma Regulamentadora n°10 – Instalações e Serviço s em Eletricidade.
3.17.2. As instalações elétricas do canteiro de obras deverão constar em projeto
específico, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.
3.18. SINALIZAÇÃO
3.18.1.A sinalização deverá respeitar as normas oficiais vigentes, NR-18, NR-26 e
Normas Técnicas.
3.18.2.A área de trabalho deve ser sinalizada por meio de cones, faixa de sinalização,
placas de aviso/ interdição, grades, cordas, cavaletes, etc.
3.18.3.A proteção contra obstáculos oriundos das obras, tais como, buracos, postes,
etc., será de inteira e total responsabilidade da CONTRATADA.
3.18.4. É proibida a presença de pessoas não autorizadas nas áreas destinadas ao
serviço.
3.18.5. O sistema viário deverá possuir sinalização dentro dos padrões exigidos pelos
órgãos oficiais, acrescidos de avisos especiais para obstáculos ou riscos que possam
existir no trajeto.
3.19. TRANSPORTE DE PESSOAL DENTRO E FORA DA ÁREA DA OBRA
3.19.1. O transporte de pessoal contratado dentro e fora da área da Obra, quando a
serviço desta ou em trajeto, deverá ser feito em veículos seguros e próprios para o
transporte de passageiros, com todos os dispositivos de segurança obrigatórios e a
documentação do veículo e motorista em dia e prontamente disponível.
3.19.2. É proibido excesso de lotação e o transporte de passageiros em pé.
3.19.3. É proibido o transporte simultâneo de pessoas e materiais.
3.19.4. Os veículos utilizados no transporte de funcionários devem ter um programa de
manutenção preventiva periódica, registrado em ficha, por veículo. Nessa ficha
deverão ser registrados todos os serviços realizados e as peças substituídas.
19
19
3.19.5. Os veículos devem ser mantidos em bom estado de conservação e observados
os pontos mais importantes, tais como pneus, lataria, vidros, portas, freios, direção,
partes elétrica e mecânica e acessórios de segurança (extintor portátil, triângulo
refletivo, cintos de segurança, espelhos retrovisores externo e interno).
3.19.6. Os veículos devem ser mantidos de acordo com as especificações do
fabricante, sem alterações na sua configuração inicial e utilizado somente para os
serviços para os quais se destinam.
3.19.7.É proibido o transporte de funcionários em veículos que apresentarem defeitos.
3.19.8. Trimestralmente, a CONTRATADA deverá realizar inspeção completa nos
veículos e verificar a ficha de manutenção preventiva.
3.19.9. Será obrigatória a utilização de cinto de segurança de três pontos para os
ocupantes do banco da frente e do abdominal para os ocupantes do banco de trás dos
veículos utilitários.
3.19.10. Os faróis deverão permanecer acesos durante todo o tempo de
movimentação a serviço da CONTRATADA, mesmo durante o dia.
3.19.11. Os equipamentos tais como, moto niveladoras, carregadeiras, moto-scrapers,
caminhões e outros deverão ser equipados com proteção aos operadores e sinal de
alarme sonoro intermitente, quando em marcha à ré.
3.19.12. Durante os trabalhos com a utilização de tratores em operações de alto risco,
deverá ser mantido um ajudante para verificar, previamente, as condições do terreno.
3.19.13. Deverá ser proibida a permanência e trânsito de pessoas não ligadas ao
serviço nas áreas de movimentação de equipamentos.
3.19.14. Deve ser limitada a velocidade dos veículos no canteiro de obras.
3.19.15. O abastecimento de veículos e equipamentos com motor a explosão deve ser
realizado por trabalhador qualificado, em local apropriado, utilizando-se de técnicas e
equipamentos que garantam a segurança da operação.
3.19.16. Os veículos devem permanecer na área energizada somente o tempo
necessário a sua utilização e, quando estacionado ou em operação, deverá estar
devidamente aterrado.
3.19.17. Ao manobrar o veículo, provido de guindaste ou braço mecânico em áreas
com equipamento, barramentos e/ou instalações energizadas, observar rigorosamente
as distâncias de segurança na tabela que segue:
20
20
Tabela 1 – Distâncias de Segurança
Nível de Tensão em kV Distância de Segurança (metros)
69 0,95
138 1,10
230 1,55
345 2,15
440 3,35
500 3,40
3.20. TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E MANUSEIO DE PRODUTOS
INFLAMÁVEIS
3.20.1. Os combustíveis para motores, inclusive Derivados de Petróleo estão isentos
do cumprimento do Decreto Nº. 96044 que regulamenta o transporte rodoviário de
produtos perigosos, até a quantidade de 250 kg. Acima deste limite, deve-se observar,
principalmente:
a) as embalagens externas deverão estar rotuladas, etiquetadas e marcadas
de acordo com a correspondente classificação e o tipo de risco;
b) não utilizar, no campo, embalagens improvisadas, tais como: descarte de
agrotóxicos, etc.;
c) as embalagens deverão ser acondicionadas de forma a suportar os riscos
de carregamento, transporte e descarregamento. Deverão ser transportadas
verticalmente e fixadas ao veículo;
d) não devem ser transportados inflamáveis juntamente com alimentos ou
medicamentos;
e) o pessoal envolvido nas operações de carregamento e descarregamento
deverá verificar as condições das embalagens;
f) no caso de emergência, acidente ou avaria, seguir os procedimentos
contidos na FISPQ – Ficha de Informações de Segurança do Produto
Químico, que deve acompanhar o transporte.
3.20.2.O local de armazenamento deve ser isolado e bem ventilado. Não deve ser
estocado material inflamável, próximo a produtos de uso pessoal, medicamentos,
alimentos, gases, explosivos e substâncias oxidantes.
3.20.3.As embalagens devem ser depositadas sobre estrado de madeira, evitando-se
o contato direto com piso.
3.20.4.Deverão ser vistoriadas as embalagens periodicamente e ocorrendo
deterioração das mesmas, substituí-las.
21
21
3.20.5.Os líquidos inflamáveis devem ser armazenados em embalagens conforme
Quadro I da NR-16.
3.20.6.Os recipientes de inflamáveis, quando vazios, não devem ser estocados sem
prévia limpeza e eliminação total de vapores.
3.20.7.As áreas de armazenamento de inflamáveis deverão estar afastadas de
equipamentos que produzam chamas ou centelhas e devidamente sinalizadas.
3.20.8.Todas as embalagens devem ser rotuladas, etiquetadas e identificadas.
3.20.9.No manuseio de inflamáveis:
a) evitar rolar os tambores;
b) movimentar as embalagens de modo a evitar choque ou impactos que
possam danificá-las;
c) na inexistência de equipamentos para descargas, rampas de madeira
devem ser usadas para fazer as embalagens deslizarem até o piso;
d) manipular os produtos sempre em ambiente bem ventilado e arejado,
longe de fontes de calor, faísca e chamas;
e) utilizar ferramentas que não produzam centelhas;
f) no caso de transbordo de produtos, utilizar os equipamentos de proteção
individual.
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
4.1 Para obras em linhas de transmissão, vide Especificações Técnicas de Segurança
para Linhas de Transmissão (Anexo A).
4.2 Para obras em subestações, vide Especificações Técnicas de Segurança para
Subestações (Anexo B).
4.3 Para obras em usinas, vide Especificações Técnicas de Segurança para Usinas
(Anexo C).
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1 As situações não previstas neste documento que ofereçam risco a saúde e a
integridade física dos trabalhadores, deverão ser previamente avaliadas, mediante
Análise Preliminar de Risco (APR), descrevendo passo a passo a tarefa a ser
executada e as medidas de controle adotadas, e ser remetido à Eletrosul para
aprovação.
5.2 A Eletrosul realizará, a seu critério, inspeções de segurança nos vários locais de
trabalho, visando verificar o cumprimento da legislação, assim como normas,
22
22
instruções, recomendações e outros atos que julgar necessário, e se reserva o direito
de sugerir outras providências com respeito à Segurança, Higiene e à Saúde, sempre
que julgar necessária a proteção do meio-ambiente, do elemento humano e do
patrimônio, tanto da Eletrosul como da CONTRATADA ou de terceiros.
5.3 Se por ocasião de inspeção do Segurança do Trabalho forem constatadas
irregularidades quanto ao cumprimento das Normas e Procedimentos de Segurança e
Saúde do Trabalho, que caracterizem situações de risco grave e iminente e que não
tenham sido observadas pela fiscalização da Eletrosul, o profissional de Segurança do
Trabalho da Eletrosul poderá recomendar, a qualquer tempo, a paralisação dos
serviços, até que as devidas providências para sanar o problema sejam
implementadas pela CONTRATADA, sem que incorra em ônus de qualquer natureza.
Estas paralisações, embargos ou interdições, não eximem a CONTRATADA das
obrigações e penalidades constantes das Cláusulas Contratuais, referentes a prazos e
multas.
5.4 As instruções contidas nesta Especificação Técnica, não desobrigam o
cumprimento das demais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), Normas Internas, Normas Técnicas e na ausência, Normas
Internacionais.

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Manual de segurança tipo

  • 1. MANUAL DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL PARA EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS TIPO 2 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS – DGP DIVISÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL - DVSS
  • 2. 2 2 SUMÁRIO 1. OBJETIVO...........................................................................................................................................3 2. APLICAÇÃO........................................................................................................................................3 3. CONDIÇÕES GERAIS.........................................................................................................................3 3.1. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SESMT 3 3.2. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA .....................................4 3.3. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI ) .........................................................4 3.4. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) ............................................................5 3.5. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES .........................................................................................5 3.6. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO E ÁREAS DE VIVÊNCIA........................................................................................................................................9 3.7. INICIO DAS ATIVIDADES ....................................................................................................10 3.8. PROGRAMA DE CONDIÇÕES DO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (PCMAT) – NR-18. .............................................................................................11 3.9. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) – NR-9. ....................13 3.10. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DA SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) – NR-7.13 3.11. PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO À ACIDENTADOS.............................................14 3.12. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO ........................................................................................16 3.13. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA MÃO DE OBRA ....................16 3.14. MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS ...........................................................17 3.15. PLANEJAMENTO EXECUTIVO-PEX E ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO-APR.........17 3.16. SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE (NR-10)..............17 3.17. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS.................................................................................................18 3.18. SINALIZAÇÃO........................................................................................................................18 3.19. TRANSPORTE DE PESSOAL DENTRO E FORA DA ÁREA DA OBRA.............................18 3.20. TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E MANUSEIO DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS..20 4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS.............................................................................................................21 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS...............................................................................................................21
  • 3. 3 3 1. OBJETIVO 1.1. Disciplinar a aplicação da Legislação vigente sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, estabelecendo Normas e Procedimentos para empresas CONTRATADAS. 1.2. Preservar a integridade física dos empregados e do patrimônio das empresas CONTRATADAS pela ELETROSUL. 1.3. Atender Diretrizes para o Acompanhamento de Contrato de Empresas Prestadoras de Serviço, estabelecidas para as empresas que compõem o Sistema Eletrobrás. 2. APLICAÇÃO 2.1 Todas as empresas CONTRATADAS para prestação dos seguintes serviços na ELETROSUL: Manutenção/construção civil em área administrativa; Manutenção/construção civil em área de risco; Montagem eletromecânica; Construção/ampliação de LT, Subestação e Usina; Serviços de reparo e/ou melhorias em pátio de subestação, linhas de transmissão e usinas. 3. CONDIÇÕES GERAIS 3.1. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SESMT 3.1.1. A CONTRATADA manterá Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), próprio ou contratado, organizados de maneira a atender, no mínimo, o Quadro II da NR-4. 3.1.2. Nos casos em que a CONTRATADA não for legalmente obrigada a constituir o SESMT, a mesma deverá disponibilizar um profissional de segurança do trabalho habilitado, em período integral, e com conhecimento e experiência acerca do serviço a ser executado, responsável pela implementação e acompanhamento do Plano de Segurança e Medicina do Trabalho (PCMAT, PPRA, PCMSO, Plano de Emergência) em todas as frentes de trabalho, com registro das ações em documentos específicos da Eletrosul.
  • 4. 4 4 3.1.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar os recursos necessários para que o profissional de Segurança do Trabalho possa desempenhar suas atribuições plenamente. 3.2. COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA 3.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar plano de constituição da CIPA mostrando a previsão de instalação da mesma, que deve acontecer tão logo sejam iniciados os serviços, incluindo, também, a previsão de elaboração do Mapa de Riscos Ambientais. 3.2.2. A CONTRATADA pode permitir a participação de empregados de suas SUBCONTRATADAS na sua CIPA, quando estas, por estarem aquém das exigências legais, não forem obrigadas a constituir CIPA própria. 3.2.3. A CONTRATADA deverá encaminhar uma cópia devidamente autenticada do registro da inscrição da sua CIPA na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE a fiscalização da ELETROSUL. 3.2.4. A CONTRATADA deverá encaminhar a fiscalização da ELETROSUL, calendário anual constando a data, horário e endereço das realizações das reuniões, podendo a ELETROSUL, a seu critério, encaminhar representante para participar das mesmas. 3.2.5.As documentações (atas de reuniões, eleições e posses; cópias dos certificados do curso para membros da CIPA) referentes às atividades da CIPA da CONTRATADA deverão estar sempre a disposição da fiscalização da ELETROSUL, no local da prestação dos serviços. 3.3. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI ) 3.3.1. EPI é todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador, conforme estabelecido na NR 06 da Portaria 3.214 de 08/06/78. 3.3.2. A CONTRATADA, de acordo com a NR 06, deve fornecer gratuitamente aos seus empregados os EPI necessários e adequados ao risco e à execução dos serviços com segurança, bem como treinar e exigir o seu uso, substituí-los quando danificados ou extraviados e fazer a sua manutenção e higienização periódica. 3.3.3. Todo EPI deve possuir o C.A. - Certificado de Aprovação, emitido pelo Ministério do Trabalho, gravado de forma indelével em seu corpo. 3.3.4. A CONTRATADA deverá protocolar a entrega dos EPI, através de ficha de entrega de EPI, entregando ao gestor de contrato cópias das fichas. 3.3.5. Os EPI usados nos serviços em instalações elétricas que possuam isolamento elétrico deverão ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos,
  • 5. 5 5 de acordo com especificação do fabricante ou procedimentos específicos, devendo os laudos de liberação estarem disponíveis para a fiscalização da ELETROSUL. 3.3.6. Constatados EPI que não sejam adequados á execução da atividade, a qualquer momento, deverão ser substituídos, conforme orientação da Contratante. 3.3.7. Constatada a falta ou o uso inadequado de EPI, cabe à CONTRATADA corrigir tal não conformidade imediatamente ou retirar o empregado da exposição aos agentes agressivos, até que seja suprida a falta ou adotada a prática de uso adequado. 3.3.8. A CONTRATADA deve sinalizar, quando aplicável e em conformidade com a legislação, os locais e áreas de risco onde serão executados os serviços contratados, indicando a obrigatoriedade de uso e o tipo adequado de EPI a ser utilizado. 3.4. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) 3.4.1. No desenvolvimento dos serviços e suas proximidades devem ser previstos e adotados prioritariamente Equipamentos de Proteção Coletiva, conforme especificações constantes nas Normas Regulamentadoras da Portaria n° 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. 3.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar a descrição dos EPC no PPRA ou PCMAT. 3.4.3. As proteções das máquinas e equipamentos usados nos canteiros de obra deverão estar de acordo com o que dispõe as Normas Regulamentadoras n°12 e 18. 3.4.4. Todos os EPC com características isolantes devem ser ensaiados periodicamente com equipamento específico para medição da isolação. 3.4.5. Todos os equipamentos isolantes deverão ser mantidos limpos e secos para que conservem suas características protetoras. 3.5. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES 3.5.1. A CONTRATADA deve comunicar formalmente e imediatamente à Fiscalização, todo acidente com ou sem afastamento, ocorrências anormais e situações de emergência, de maneira detalhada e indicando as providências tomadas, independente das comunicações obrigatórias previstas na legislação. Essas ocorrências devem ser registradas, analisadas e divulgadas aos seus empregados e as medidas corretivas e preventivas implementadas. 3.5.2. A CONTRATADA deverá encaminhar a estatística mensal de acidentes, mesmo que inexistam acidentes, até o 5º dia útil do mês subseqüente, ao Gestor do Contrato, que encaminhará ao Órgão de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, relativo ao serviço que está sendo executado para Contratante, inclusive as de suas subcontratadas, de acordo com a tabela 1.
  • 6. 6 6 3.5.3.A CONTRATADA deverá apresentar o resumo das estatísticas ao final da obra/serviço ou, no caso de serviços com duração acima de 12 meses, o resumo anual. 3.5.4. A CONTRATADA deverá fazer a investigação de todos os acidentes de trabalho, enviando cópia do relatório no prazo de 10 dias, ao Órgão de Segurança do Trabalho da Contratante. 3.5.5. Nos casos de acidente de trabalho grave ou fatal, a investigação deverá ser feita em conjunto com o Órgão de Segurança da Contratante, devendo ser elaborado um Relatório de Análise e Investigação no prazo de até 30 dias. 3.5.6.Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o atendimento, transporte e primeiros socorros do acidentado, bem como o registro da CAT junto ao INSS. 3.5.7. Quando da ocorrência de acidente com danos materiais (veículos, equipamentos, etc.) ou acidentes com alto potencial de risco (energização acidental, falha em manobra, etc.), a CONTRATADA deverá tomar as seguintes providências: a) comunicar imediatamente o fiscal ou empregado da ELETROSUL responsável; b) promover a investigação do ocorrido e encaminhar relatório conclusivo ao Órgão de Segurança da Contratante.
  • 7. Tabela 1 – Tabela Estatística de Acidentes Nº ACIDENTES COM AFASTAMENTO - TBC ACIDENTES FATAIS ACIDENTES DE TRAJETO MESES ≤ 15 DIAS > 15 DIAS TOTAL DIAS PERDIDOS HOMENS HORAS TRABALHADAS ÍNDICE RELATIVO (TBC + TBS) X 100/ Nº EMPR. ORIGEM ELÉTRICA QUEDA VEÍCULOS OUTROS ACIDENTES SEM AFASTAMENTO - TBS COM AFASTAME NTO SEM AFASTAM ENTO TAXA DE FREQUENCIA TAXA DE GRAVIDADE JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL
  • 8. 8 8 Estatística acidentes Ano: Empresa: Obra/serviço: Nº empregados contratados: Dados: - Quantidade de acidentes típicos com e sem afastamento, do mês e acumulado; - Quantidade de acidentes de trajeto com e sem afastamento, do mês e acumulado; - Taxa de Freqüência de Acidentes do Trabalho, sendo esta dada pela seguinte fórmula: - TF=(nº de acidentes X 1.000.000) / HHE. Onde HHE (homem hora de exposição) (equivale a todas as horas efetivamente trabalhadas pelos empregados da Empresa CONTRATADA lotada no serviço); - Taxa de Gravidade de Acidentes do Trabalho, sendo esta dada pela seguinte fórmula: - TG = ((dias afastados + dias debitados) X 1.000.000) / HHE. Onde HHE (homens hora de exposição) equivale à todas as horas efetivamente trabalhadas pelos empregados da Empresa CONTRATADA lotados no serviço)
  • 9. 3.6. CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO E ÁREAS DE VIVÊNCIA 3.6.1. A CONTRATADA deverá descrever as instalações sanitárias e de conforto, em especial, quanto ao fornecimento de alimentação, água potável, local para refeição, vestiário e transporte dos trabalhadores, de acordo com o que dispõe itens específicos da NR – 18 e NR-24. 3.6.2. O canteiro de obras e instalações deve ser mantido organizado, limpo e higienizado. 3.6.3. A cozinha, o refeitório e o ambulatório deverão atender as condições especiais estabelecidas pelas legislações federais, estaduais e municipais. 3.6.4. O ambulatório deverá dispor de rádio comunicador com freqüência exclusiva para emergência a ser definida no Plano de Emergência. 3.6.5. As instalações temporárias do canteiro de obras deverão estar localizadas fora dos limites de áreas consideradas de risco, conforme legislação específica. 3.6.6. Em caso de utilizar as instalações da Contratante, solicitar autorização por escrito ao Gestor do Contrato ou Encarregado da instalação e anexar ao plano de segurança. 3.6.7. No caso de a CONTRATADA usar transporte de pessoal, este deverá atender NR-18 da portaria 3.214/78 do MTE e Legislação de Trânsito em vigor. 3.6.8. As áreas de vivência deverão estar prontas antes do início de qualquer etapa da obra. 3.6.9. As áreas de vivência deverão ser dimensionadas de acordo com o número de máximo de trabalhadores previsto no cronograma de execução da obra (contratadas e subcontratadas). 3.6.10. Deverá estar contemplado no PCMAT a localização da área de vivência no canteiro de obras com o respectivo dimensionamento. 3.6.11. Independente de ter trabalhadores alojados ou não, o canteiro de obras deverá conter refeitório, vestiário e instalações sanitárias. 3.6.12. O refeitório deverá ser dimensionado de forma a atender no mínimo 50% dos trabalhadores usados para dimensionamento do item 3.6.9. 3.6.13. Deverá ser previsto a instalação de banheiro feminino próximo ao local das refeições, dimensionadas de acordo com o item 18.4.2 da Norma Regulamentadora n° 18; 3.6.14. A cozinha do canteiro de obras deverá ter licença de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária do Município, alvará do corpo de bombeiros para
  • 10. 10 10 funcionamento do sistema de GLP e banheiros exclusivos para os funcionários da cozinha; 3.6.15. Os funcionários da cozinha deverão ter capacitação para manipulação de alimentos conforme regulamento da ANVISA; 3.6.16. O ambulatório deverá ter contar, no mínimo, com ambulância para remoção de acidentados com o respectivo motorista habilitado para a função, técnico de enfermagem para atendimento de primeiros socorros e supervisão de profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina; 3.6.17. Neste ambulatório, deve haver o material necessário à prestação de Primeiros Socorros, conforme as características da atividade desenvolvida. Este material deve ser mantido guardado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim. 3.7. INICIO DAS ATIVIDADES 3.7.1. No caso de obras de construção, a CONTRATADA deverá, antes do início das atividades, apresentar cópia da declaração da “Comunicação Prévia”, junto à Superintendência Regional do Trabalho, em atenção ao item 18.2 da NR 18 e suas alterações. 3.7.2. O responsável pelo SESMT da CONTRATADA, quando existir, ou outra pessoa designada para representá-la, deverá, antes do início das atividades, conhecer os locais de trabalho, acompanhado por um profissional da Contratante. 3.7.3. Todos os trabalhadores recém-admitidos da CONTRATADA deverão receber treinamento de integração, com carga horária mínima de 6 horas, antes de iniciar suas atividades. 3.7.4. O treinamento de integração deverá abordar, entre outros aspectos, riscos, procedimentos e medidas de controle para trabalho com eletricidade. 3.7.5.A integração de segurança será ministrada por técnicos habilitados pela CONTRATADA, ou por terceiros por ela contratados. Este treinamento deverá ser registrado. 3.7.6. Deverão ser incluídos no treinamento de integração, os trabalhadores das empresas subcontratadas. 3.7.7. Somente após este treinamento será permitido o acesso à área de trabalho. 3.7.8. A CONTRATADA deverá fornecer os todos os seus empregados, vestimenta de trabalho condizente com o clima local, e sua reposição, quando danificada, conforme NR 18, item 18.37. 3.7.9. Os trabalhadores contratados e subcontratados só poderão acessar a área de trabalho após expressa autorização da Contratante.
  • 11. 11 11 3.8. PROGRAMA DE CONDIÇÕES DO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (PCMAT) – NR-18. 3.8.1. Será exigido da Empresa CONTRATADA, antes do início das atividades de construção e obras civis e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo, com vinte empregados ou mais no canteiro, a elaboração, implantação e execução do PCMAT, informando inclusive as condições de conforto, higiene e segurança do trabalhador, nos moldes da NR-18 da Portaria n°3.214/78 do MTE. 3.8.2. O PCMAT deve contemplar as exigências contidas da NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, podendo compor um único documento. 3.8.3. O PCMAT e o PPRA deverão contemplar, quando aplicável, os seguintes itens: a) cronograma de todas as fases do empreendimento; b) descrição de todas as características dos serviços, bem como as variações que se farão ao longo do desenvolvimento da execução da obra, ou empreendimento, ou serviço de engenharia a ser realizado. No caso do PCMAT discriminar todas as etapas dos serviços; c) possuir layout com a disposição de todas as máquinas (equipamentos, acessórios e aparelhos) a serem utilizadas nos serviços, indicando referência, número de patrimônio e identificações técnicas, além de apresentar todo o dimensionamento necessário para a área de vivência, compatibilizando quantidade de pessoas às exigências legais (vestiários, banheiros, chuveiros, armários, alojamentos, refeitórios, ambulatório e outros pertinentes ao empreendimento), apontando e registrando todas as alterações que ocorrerem ao longo do contrato; d) planejamento dos cursos, palestras, diálogo diário de segurança a serem ministrados, registrando com assinatura dos participantes os eventos realizados; e) metodologia de registro e manutenção de todas as máquinas, equipamentos e ferramental indicando quem as utiliza, quando aplicável; f) apresentação das condições necessárias para as proteções contra incêndio, assim como todos os procedimentos em caso de sinistro, quando aplicável; g) disposição de cópias de todas as ARTs das diversas áreas de atuação e do próprio PCMAT ou PPRA, as quais deverão ser de fácil averiguação; h) protocolo de comunicação de início das obras e serviços de engenharia junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE, quando aplicável; i) indicação da necessidade ou não de ambulatório, o qual é obrigatório sempre que a CONTRATADA contar com 50 empregados ou mais. Caso necessário, deverá ser apresentado o layout, materiais necessários e medidas completas de primeiros
  • 12. 12 12 socorros e todos os procedimentos a serem tomados, assim como a indicação dos profissionais responsáveis; j) indicação do modelo de Análise Preliminar de Risco – APR; k) fluxograma dos eventos, números telefônicos, responsáveis, registros, formas de remoção e procedimento de comunicação à ELETROSUL - procedimentos obrigatórios a serem adotados em caso de acidente; l) apresentação de Ordens de Serviço de Segurança emitidas pela CONTRATADA, em cumprimento à NR-01 – Disposições Gerais, contendo a descrição das atividades, os riscos envolvidos, os procedimentos de segurança que deverão ser seguidos, a relação dos EPIs, os EPCs e os uniformes obrigatórios para a execução das tarefas; m) metodologia para identificação visual diferenciada dos empregados que serão autorizados formalmente pela CONTRATADA a adentrar em áreas de risco, ligados à atividade direta com eletricidade e que deverão obrigatoriamente possuir o curso correspondente a NR-10, indicando o nome dos empregados habilitados e os capacitados, bem como, o nome do supervisor ou encarregado do serviço comum, encarregado de obra, mestre de obras, feitor ou outro, de cada atividade; n) metodologia adotada e indicação dos responsáveis por limitação de áreas (para locais periculosos ou insalubres) para que pessoas não autorizadas não adentrem nessas áreas; o) no caso de existência de espaço confinado deverá obrigatoriamente ser seguida a NR-33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados em todos os seus parâmetros; p) verificação de condições de periculosidade e/ou insalubridade, com emissão do LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, elaborado por Engenheiro de Segurança juntamente com a respectiva ART; e q) organograma da CONTRATADA com identificação dos responsáveis e respectivos telefones para contato. 3.8.4.O PCMAT deverá ser elaborado por profissional habilitado em Segurança do Trabalho, com emissão de ART (Anotação de responsabilidade Técnica), e implementado pela CONTRATADA. 3.8.5. O PCMAT deverá contemplar as medidas de controle para os risco identificados em todas as fases da obra. 3.8.6.O PCMAT deverá contemplar as Instruções Técnicas (IT) com a descrição técnica dos serviços a serem realizados e das medidas de proteção coletiva, se houver.
  • 13. 13 13 3.8.7. As Instruções Técnicas (IT) poderão ser apresentadas conforme as etapas da obra/serviço. 3.9. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) – NR-9. 3.9.1. Será exigido da Empresa CONTRATADA, antes do início das atividades de qualquer natureza, independente do número de empregados, o PPRA, contendo as exigências normativas estabelecidas na NR 9. 3.9.2. Incluir LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. 3.9.3. Quando houver menos de 20 empregados, o PPRA deverá contemplar um plano de segurança específico para a prevenção de riscos de acidentes em todas as etapas da obra/serviço. 3.10. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DA SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) – NR-7. 3.10.1. Será exigido da Empresa CONTRATADA, antes do início das atividades de qualquer natureza, independente do número de empregados, o PCMSO e os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), inerentes à atividade que desempenharão na área da Contratante, de acordo com os prazos estabelecidos na NR-07 da portaria 3.214 do MTE. 3.10.2. Os ASO deverão ser emitidos obrigatoriamente por médico do trabalho, ou naquelas regiões onde inexiste esse profissional, por médico de outra especialidade, usando formulário específico constando os riscos inerentes à função e campos para declaração de apto ou inapto para o exercício da atividade. 3.10.3. Os atestados de saúde ocupacional (ASO) devem conter, no mínimo, o previsto no item 7.4.4.3 da NR-07. 3.10.4. Estes documentos deverão permanecer no local onde está sendo realizado o serviço, e não na sede da Empresa, de modo a estar disponível para a fiscalização. 3.10.5. Os exames complementares, quando requeridos em função das atividades a serem desenvolvidas, deverão atender aos padrões estabelecidos pela Contratante, conforme especificado abaixo: a) Os empregados expostos a ruído acima de 85 dB, continuamente, deverão realizar o exame audiométrico tonal e vocal, no admissional; de controle após 6 meses de exposição e a partir daí, anualmente. b) A CONTRATADA deverá implantar Programa de Conservação Auditiva (PCA), quando a exposição diária a Níveis de Pressão Sonora (NPS) ultrapassar o Nível de Ação.
  • 14. 14 14 c) Os empregados que desenvolvem atividades em altura deverão realizar os seguintes exames complementares no exame admissional e com periodicidade anual: - audiometria - hemograma - glicose - eletroencefalograma - eletrocardiograma d) Para os empregados que atuem em atividade de pintura com uso de solventes, realizar hemograma com periodicidade anual. e) O acesso e a permanência na área da Contratante, de empregado da CONTRATADA, estará condicionado à apresentação do referido documento ASO e exames complementares, ao Gestor de Contrato, quando requerido. 3.10.6 Apresentar ao Gestor de Contrato, o ASO referente ao exame realizado, segundo critérios da NR-07 para as situações de demissão, retorno ao trabalho e mudança de função. 3.11. PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO À ACIDENTADOS 3.11.1. A CONTRATADA deverá dispor de um Plano de Emergência para o atendimento e remoção imediata de acidentados, devendo ser apresentado à Empresa CONTRATADA antes do início das atividades. 3.11.2. O Plano de Emergência deve constar no mínimo: a) telefones de emergência (hospital, ambulância, corpo de bombeiros, polícia, etc.); b) método de remoção de acidentados; c) pessoal treinado em prevenção e combate a incêndio; d) pessoal treinado em primeiros socorros; e) veículo para transporte de acidentado dotado de equipamento para suporte básico à vida quando se tratar de obra ou serviço com mais de 100 trabalhadores e/ou quando a região próxima à obra/serviço não dispõe de estrutura hospitalar. 3.11.3. A CONTRATADA deverá formalizar comunicação aos Hospitais, informando a inclusão destes no seu Plano de Emergência, a fim de que os Hospitais estejam cientes e comuniquem se suas instalações são apropriadas, ou não, para receber os acidentados.
  • 15. 15 15 3.11.4. A contratada deverá buscar e firmar convênios médicos e hospitalares para atendimento médico de seus empregados e dependentes nas obras que tiverem cronograma de execução maior que 12 meses. 3.11.5. O atendimento pré-hospitalar ao Acidentado deverá atender ao que dispõe a Resolução nº 1.671/03 do Conselho Federal de Medicina. 3.11.6. Quando ocorrer um acidente do trabalho, imediatamente o encarregado deverá ser informado, além do ambulatório médico e da segurança do trabalho. 3.11.7. O atendimento ao acidentado será feito pelo profissional legalmente habilitado e capacitado do ambulatório médico, caso o acidentado não apresentar condições de locomoção, que se deslocará para o local da ocorrência com uma ambulância que estará preparada para prestar o primeiro atendimento e o transportará até o recurso médico credenciado mais apropriado. 3.11.8. No acompanhamento de transporte e atendimento de acidentados a CONTRATADA deverá assegurar atendimento médico para primeiros socorros, em ambulatório no local da obra, e manter convênios e entendimentos com hospitais da região, para atendimentos especializados de emergência para os acidentados na obra que necessitarem de tratamento externo. 3.11.9. Este procedimento deverá ser divulgado com todos os empregados que atuarão no serviço e fixado em local visível na frente de trabalho. 3.11.10. No canteiro de obra a CONTRATADA deverá dispor de ambulância, no mínimo, tipo B. 3.11.11. O atendimento de Primeiros Socorros deverá ser feito no ambulatório da obra, sob a responsabilidade da CONTRATADA. 3.11.12. A CONTRATADA deverá acompanhar e registrar todos os incidentes atendidos pelo seu ambulatório médico referente ao seu pessoal e ao de suas subcontratadas. 3.11.13. Em cada canteiro de obra a CONTRATADA deverá dispor de material para atendimento de emergência: uma maca e bolsa de primeiros socorros, colocada em lugar de fácil acesso, contendo: luva de procedimento; talas moldáveis; máscara descartável para RCP; algodão; gaze vasenilada para queimaduras; atadura de gaze; curativo (band-aid); compressas de gaze; esparadrapo; água oxigenada; anti-séptico; tesoura pequena; ambu; colete cervical; panos para imobilização.
  • 16. 16 16 3.12. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO 3.12.1. A CONTRATADA deve possuir equipamentos de combate a incêndio (extintores) em todos os seus canteiros de obras, veículos e em suas dependências, de acordo com a área e carga de fogo. 3.12.2. A CONTRATADA deve seguir o que dispõe as normas de proteção contra incêndio prescrito nas Normas Regulamentadoras (NR) 18 e 23, da Portaria 3.214/78 e legislação estaduais e municipais. 3.12.3. Durante a execução dos serviços, o canteiro de obras deverá contar com uma brigada de incêndio dimensionada e treinada conforme NBR 14276 – Brigada de Incêndio. 3.12.4. Deverá ser dimensionado Sistema Preventivo de Combate a Incêndio do canteiro de obras por profissional habilitado. 3.13. PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA MÃO DE OBRA 3.13.1. A CONTRATADA deverá apresentar um programa de treinamento, contendo cronogramas executivos e os temas abordados, com base na Portaria nº 3214/78 do MTE e de acordo com a natureza das atividades que serão executadas. 3.13.2. Para os serviços que contemplem trabalhos em instalações elétricas energizadas, em ambientes confinados, em altura, com movimentação de cargas e com uso de explosivos é exigido um treinamento de segurança do trabalho específico conforme legislação vigente. 3.13.3. A CONTRATADA deverá promover reciclagem de conhecimentos em Segurança do Trabalho para todos os seus empregados. 3.13.4. Todo pessoal deve ser orientado quanto à técnica de levantamento de pesos e outras questões relativas à ergonomia. 3.13.5. Todos os empregados que executam serviços dentro do pátio de subestação e/ou sala de operação deverão receber, no mínimo, treinamento básico previsto na NR-10, Anexo III. 3.13.6. Todos os empregados que executam serviços em zona de risco e em zona controlada, segundo Anexo II da NR-10, deverão receber o treinamento complementar previsto na NR-10, Anexo III. 3.13.7. A CONTRATADA deverá apresentar os certificados de conclusão do curso, antes de iniciar a execução dos serviços, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica do curso.
  • 17. 17 17 3.14. MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 3.14.1. A CONTRATADA deverá apresentar relação das máquinas, equipamentos e ferramentas, a serem utilizadas durante as etapas de execução dos serviços, citando seus possíveis riscos e medidas preventivas. 3.14.2. No caso de operação de máquinas especiais (muncks, empilhadeiras, guindastes, PTA, etc.) atender às exigências de segurança contidas nas Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3214/78 do MTE, principalmente no que tange ao treinamento e à identificação. 3.14.3. É proibido o transporte de pessoas por equipamentos de guindar não projetado para este fim, devendo, caso necessário, estar prevista na relação de máquinas e equipamentos as Plataformas de Trabalho Aéreo em consonância com o item 18.15 e Anexo IV da Norma Regulamentadora n°18. 3.15. PLANEJAMENTO EXECUTIVO-PEX E ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO- APR 3.15.1. Os PEX e a APR compõem o Plano de Segurança, devendo ser apresentados ao Gestor do Contrato antes do início das atividades. 3.15.2. Deverá estar contido no PEX a previsão de recursos humanos, por função, e materiais a ser usado no serviço, bem como o passo-a-passo das atividades que serão executadas. 3.15.3. Na APR deverá constar a identificação dos riscos, dos agentes dos riscos (causas) e as medidas de controle. 3.15.4. O Órgão de Segurança e Saúde Ocupacional poderá solicitar ao gestor do contrato os formulários do planejamento executivo e análise preliminar de perigo para fins de fiscalização. 3.16. SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE (NR- 10) 3.16.1. As empresas CONTRATADAS para exercerem atividades em instalações e serviços com eletricidade deverão atender o estabelecido na NR-10, principalmente no seu item 10.8 – “Habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores” e seus subitens, comprovando através de documentação explicitada no referido item. 3.16.2. Todos os documentos comprobatórios deverão ser apresentados antes do início dos serviços.
  • 18. 18 18 3.16.3. A Contratante realizará integração inicial de segurança, antes do início das atividades, em atenção ao item 10.8.8.2 da NR-10, quando os serviços forem realizados em áreas sujeitas ao risco elétrico. NOTA: Ver também item 3.13 PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA MÃO DE OBRA. 3.17. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 3.17.1. As instalações elétricas do canteiro de obras deverão atender o disposto no item 18.21 da Norma Regulamentadora n° 18, Recomend ação Técnica de Procedimentos – Instalações Elétricas em Canteiro de Obras (FUNDACENTRO) e Norma Regulamentadora n°10 – Instalações e Serviço s em Eletricidade. 3.17.2. As instalações elétricas do canteiro de obras deverão constar em projeto específico, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica. 3.18. SINALIZAÇÃO 3.18.1.A sinalização deverá respeitar as normas oficiais vigentes, NR-18, NR-26 e Normas Técnicas. 3.18.2.A área de trabalho deve ser sinalizada por meio de cones, faixa de sinalização, placas de aviso/ interdição, grades, cordas, cavaletes, etc. 3.18.3.A proteção contra obstáculos oriundos das obras, tais como, buracos, postes, etc., será de inteira e total responsabilidade da CONTRATADA. 3.18.4. É proibida a presença de pessoas não autorizadas nas áreas destinadas ao serviço. 3.18.5. O sistema viário deverá possuir sinalização dentro dos padrões exigidos pelos órgãos oficiais, acrescidos de avisos especiais para obstáculos ou riscos que possam existir no trajeto. 3.19. TRANSPORTE DE PESSOAL DENTRO E FORA DA ÁREA DA OBRA 3.19.1. O transporte de pessoal contratado dentro e fora da área da Obra, quando a serviço desta ou em trajeto, deverá ser feito em veículos seguros e próprios para o transporte de passageiros, com todos os dispositivos de segurança obrigatórios e a documentação do veículo e motorista em dia e prontamente disponível. 3.19.2. É proibido excesso de lotação e o transporte de passageiros em pé. 3.19.3. É proibido o transporte simultâneo de pessoas e materiais. 3.19.4. Os veículos utilizados no transporte de funcionários devem ter um programa de manutenção preventiva periódica, registrado em ficha, por veículo. Nessa ficha deverão ser registrados todos os serviços realizados e as peças substituídas.
  • 19. 19 19 3.19.5. Os veículos devem ser mantidos em bom estado de conservação e observados os pontos mais importantes, tais como pneus, lataria, vidros, portas, freios, direção, partes elétrica e mecânica e acessórios de segurança (extintor portátil, triângulo refletivo, cintos de segurança, espelhos retrovisores externo e interno). 3.19.6. Os veículos devem ser mantidos de acordo com as especificações do fabricante, sem alterações na sua configuração inicial e utilizado somente para os serviços para os quais se destinam. 3.19.7.É proibido o transporte de funcionários em veículos que apresentarem defeitos. 3.19.8. Trimestralmente, a CONTRATADA deverá realizar inspeção completa nos veículos e verificar a ficha de manutenção preventiva. 3.19.9. Será obrigatória a utilização de cinto de segurança de três pontos para os ocupantes do banco da frente e do abdominal para os ocupantes do banco de trás dos veículos utilitários. 3.19.10. Os faróis deverão permanecer acesos durante todo o tempo de movimentação a serviço da CONTRATADA, mesmo durante o dia. 3.19.11. Os equipamentos tais como, moto niveladoras, carregadeiras, moto-scrapers, caminhões e outros deverão ser equipados com proteção aos operadores e sinal de alarme sonoro intermitente, quando em marcha à ré. 3.19.12. Durante os trabalhos com a utilização de tratores em operações de alto risco, deverá ser mantido um ajudante para verificar, previamente, as condições do terreno. 3.19.13. Deverá ser proibida a permanência e trânsito de pessoas não ligadas ao serviço nas áreas de movimentação de equipamentos. 3.19.14. Deve ser limitada a velocidade dos veículos no canteiro de obras. 3.19.15. O abastecimento de veículos e equipamentos com motor a explosão deve ser realizado por trabalhador qualificado, em local apropriado, utilizando-se de técnicas e equipamentos que garantam a segurança da operação. 3.19.16. Os veículos devem permanecer na área energizada somente o tempo necessário a sua utilização e, quando estacionado ou em operação, deverá estar devidamente aterrado. 3.19.17. Ao manobrar o veículo, provido de guindaste ou braço mecânico em áreas com equipamento, barramentos e/ou instalações energizadas, observar rigorosamente as distâncias de segurança na tabela que segue:
  • 20. 20 20 Tabela 1 – Distâncias de Segurança Nível de Tensão em kV Distância de Segurança (metros) 69 0,95 138 1,10 230 1,55 345 2,15 440 3,35 500 3,40 3.20. TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E MANUSEIO DE PRODUTOS INFLAMÁVEIS 3.20.1. Os combustíveis para motores, inclusive Derivados de Petróleo estão isentos do cumprimento do Decreto Nº. 96044 que regulamenta o transporte rodoviário de produtos perigosos, até a quantidade de 250 kg. Acima deste limite, deve-se observar, principalmente: a) as embalagens externas deverão estar rotuladas, etiquetadas e marcadas de acordo com a correspondente classificação e o tipo de risco; b) não utilizar, no campo, embalagens improvisadas, tais como: descarte de agrotóxicos, etc.; c) as embalagens deverão ser acondicionadas de forma a suportar os riscos de carregamento, transporte e descarregamento. Deverão ser transportadas verticalmente e fixadas ao veículo; d) não devem ser transportados inflamáveis juntamente com alimentos ou medicamentos; e) o pessoal envolvido nas operações de carregamento e descarregamento deverá verificar as condições das embalagens; f) no caso de emergência, acidente ou avaria, seguir os procedimentos contidos na FISPQ – Ficha de Informações de Segurança do Produto Químico, que deve acompanhar o transporte. 3.20.2.O local de armazenamento deve ser isolado e bem ventilado. Não deve ser estocado material inflamável, próximo a produtos de uso pessoal, medicamentos, alimentos, gases, explosivos e substâncias oxidantes. 3.20.3.As embalagens devem ser depositadas sobre estrado de madeira, evitando-se o contato direto com piso. 3.20.4.Deverão ser vistoriadas as embalagens periodicamente e ocorrendo deterioração das mesmas, substituí-las.
  • 21. 21 21 3.20.5.Os líquidos inflamáveis devem ser armazenados em embalagens conforme Quadro I da NR-16. 3.20.6.Os recipientes de inflamáveis, quando vazios, não devem ser estocados sem prévia limpeza e eliminação total de vapores. 3.20.7.As áreas de armazenamento de inflamáveis deverão estar afastadas de equipamentos que produzam chamas ou centelhas e devidamente sinalizadas. 3.20.8.Todas as embalagens devem ser rotuladas, etiquetadas e identificadas. 3.20.9.No manuseio de inflamáveis: a) evitar rolar os tambores; b) movimentar as embalagens de modo a evitar choque ou impactos que possam danificá-las; c) na inexistência de equipamentos para descargas, rampas de madeira devem ser usadas para fazer as embalagens deslizarem até o piso; d) manipular os produtos sempre em ambiente bem ventilado e arejado, longe de fontes de calor, faísca e chamas; e) utilizar ferramentas que não produzam centelhas; f) no caso de transbordo de produtos, utilizar os equipamentos de proteção individual. 4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS 4.1 Para obras em linhas de transmissão, vide Especificações Técnicas de Segurança para Linhas de Transmissão (Anexo A). 4.2 Para obras em subestações, vide Especificações Técnicas de Segurança para Subestações (Anexo B). 4.3 Para obras em usinas, vide Especificações Técnicas de Segurança para Usinas (Anexo C). 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 5.1 As situações não previstas neste documento que ofereçam risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores, deverão ser previamente avaliadas, mediante Análise Preliminar de Risco (APR), descrevendo passo a passo a tarefa a ser executada e as medidas de controle adotadas, e ser remetido à Eletrosul para aprovação. 5.2 A Eletrosul realizará, a seu critério, inspeções de segurança nos vários locais de trabalho, visando verificar o cumprimento da legislação, assim como normas,
  • 22. 22 22 instruções, recomendações e outros atos que julgar necessário, e se reserva o direito de sugerir outras providências com respeito à Segurança, Higiene e à Saúde, sempre que julgar necessária a proteção do meio-ambiente, do elemento humano e do patrimônio, tanto da Eletrosul como da CONTRATADA ou de terceiros. 5.3 Se por ocasião de inspeção do Segurança do Trabalho forem constatadas irregularidades quanto ao cumprimento das Normas e Procedimentos de Segurança e Saúde do Trabalho, que caracterizem situações de risco grave e iminente e que não tenham sido observadas pela fiscalização da Eletrosul, o profissional de Segurança do Trabalho da Eletrosul poderá recomendar, a qualquer tempo, a paralisação dos serviços, até que as devidas providências para sanar o problema sejam implementadas pela CONTRATADA, sem que incorra em ônus de qualquer natureza. Estas paralisações, embargos ou interdições, não eximem a CONTRATADA das obrigações e penalidades constantes das Cláusulas Contratuais, referentes a prazos e multas. 5.4 As instruções contidas nesta Especificação Técnica, não desobrigam o cumprimento das demais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Normas Internas, Normas Técnicas e na ausência, Normas Internacionais.