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Representação Saúde SPDM Ministério Público Federal
1. AO PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR FEDERAL DA DO
TRABALHO,
Uberlândia, 04 de agosto de 2011.
Assunto: Representação
De: Vereador Delfino Rodrigues
(Câmara Municipal de Uberlândia).
Exmo. Sr. Procurador,
VEREADOR DELFINO EURÍPEDES MARQUES
RODRIGUES, brasileiro, casado, agente político, CPF sob o n° 460.602.866-15 e R.G n°
M-34111124, com domicílio político à Av. João Naves de Ávila, 1617, gabinete 30, bairro
Santa Mônica, nesta cidade de Uberlândia/MG, vem respeitosamente por meio desta,
devidamente subscrita por advogados, procuração anexa, (DOC. 01), REPRESENTAR a
Vossa Excelência sobre possíveis irregularidades referentes aos contratos de trabalho de
profissionais da saúde realizados pela SPDM (Associação Paulista para o desenvolvimento
da medicina) para exercerem suas funções junto ao Hospital Maternidade Municipal de
Uberlândia.
Salienta-se que esta peça vem instruída de documentos anexos
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2. (DOC. 01 a 07).
I – DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DO
PEDIDO
1.IRREGULARIDADES TRABALHISTAS QUE AFETAM
A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE NO
HMMU
Chegou ao meu conhecimento, através de reclamações de
pessoas que trabalham junto ao Hospital Maternidade Municipal de Uberlândia, que os
contratos de trabalho firmados entre os profissionais da saúde (médicos, enfermeiros e
técnicos) e a SPDM (Associação Paulista para o desenvolvimento da medicina) foram
elaborados contrariando o “Manual de Integração”, oriundo da licitação
“Concorrência Pública n° 594/2009 – Contrato n° 187/2009”, pactuado entre a
Prefeitura de Uberlândia e a SPDM, quando firmado o Contrato de gestão do HMMU, o
qual juntamos no anexo (DOC. 02 e 03).
Além das disposições pactuadas na licitação entre Prefeitura de
Uberlândia e SPDM, outras possíveis irregularidades vem ocorrendo com relação às horas
extras trabalhadas e descansos remunerados (que possivelmente não vem sendo
remunerados), bem como com relação aos plantões realizados, em manifesta contrariedade
à imperatividade das normas trabalhistas.
Assim, veja-se o que dispõe o Manual de Integração, no capítulo
“Direitos e Deveres”, Item 5 – Adicional Noturno, nos seguintes termos:
“05 - Adicional Noturno - Aos colaboradores que trabalham no
período noturno (das 22h00 de um dia às 05h00 do dia
seguinte), fica assegurado um adicional a sua hora de trabalho
equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor da hora
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3. diurna”. (Grifou-se).
Ocorre que, segundo informações, o contrato de trabalho
firmado tem cláusula de pagamento de adicional noturno equivalente apenas a 20% (vinte
por cento) do valor da hora diurna.
Vê-se que houve no Manual de Integração mencionado (DOC.
02) uma PROPOSTA às pessoas que iriam prestar serviços à empresa referida e,
consequentemente, ao Município de Uberlândia, que vinculam o empregador.
O contrato de gestão firmado teve por escopo fixar metas a
serem cumpridas pela SPDM. Teve, como contraprestação, o auxílio por parte da
Municipalidade em fazer a cessão dos bens públicos, com a transferência de recursos
orçamentários, entre outros.
O contrato foi firmado sob a justificativa de agilizar, flexibilizar
e tornar mais eficiente a prestação de serviços da saúde, para que houvessem ganhos na
qualidade dos mesmos. Ocorre que a situação aqui descrita tem claros reflexos na
produtividade dos prestadores.
Diante às denúncias realizadas a este representante do Poder
Legislativo municipal, entende-se que a situação deve ser investigada pelo Parquet,
considerando que se os fatos forem de fato verdadeiros, ou seja, confirmados mediante
provas e perícias, poderá ser evitado o colapso no atendimento público de saúde, já que
a situação pode ser agravada.
Assim, a presente representação tem o condão de assegurar que
os profissionais da saúde tenham condições adequadas para exercerem o seu mister,
EVITANDO-SE RISCOS DE ERRO PROFISSIONAL AO QUAL ESTÃO
SUBMETIDOS!!
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4. A situação é de fato preocupante, considerando que atualmente
em razão de escala de trabalho e até a remuneração paga na saúde tem desestimulado os
profissionais da saúde de exercerem suas atividades junto ao Serviço Público municipal.
Neste sentido, vê-se que existem problemas específicos que
afetam os profissionais diretamente ligados à SPDM. A denúncia com relação ao não
pagamento de horas extras trabalhadas e ausência de pagamento de descansos remunerados
é gravíssima.
Diversas foram as reclamações com relação à carga horária
trabalhada. Segundo os relatos, não há regime de folgas preestabelecidos, não há horas
extras, apenas “banco de horas”. Além, verifica-se que os médicos não possuem regime de
plantões pré-determinado.
Ainda, Existem enfermeiras no centro obstetrício admitidas via
contrato, não respeitando a ordem do processo seletivo.
A alegada falta de respeito com a escala de lanches dos
trabalhadores demonstra como os profissionais da saúde vem sendo tratados pela SPDM.
No mesmo sentido, nos informaram que as horas pagas por dia
de trabalho em feriados não estão sendo feitas de modo correto. A notícia é de que se paga a
quantia fixa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a mais pelo dia, no caso de feriado trabalhado,
independente da quantidade de horas.
Outro fato que nos chama atenção que nos foi informado, é que
existe um médico contratado para prestar serviços no HMMU que recebe vencimentos
aproximados no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Ora, considerando o valor da hora
trabalhada, com os adicionais, tal valor somente seria possível de ser pago se houvesse para
este único médico o regime de plantões de 24h por 24h, ou seja, somente ocorreria se o
médico tivesse dedicação total e ininterrupta ao Hospital Maternidade Municipal de
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5. Uberlândia, o que não se pode permitir, até mesmo em razão da quebra da isonomia em
relação aos outros contratos de médicos.
Outrossim, o pagamento aos profissionais da saúde tem sido
feito mediante RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), em vista à proibição de pagamento
de horas extras. Sabe-se que a SPDM tem um histórico semelhante a esta situação ocorrida
em outros Municípios. É política da SPDM, como será visto, a Proibição do pagamento
de horas extras.
Falaremos um pouco deste histórico para demonstrar que a
situação narrada, que vem ocorrendo no HMMU, ocorrera também em diversos outros
Municípios.
−HISTÓRICO SPDM
A preocupação com a questão é patente, considerando que se
sabe que a SPDM, prestadora do serviço público de saúde no HMMU, também tem
contratos similares em outros Municípios.
Neste sentido, estivemos em São José dos Campos e Campinas,
ambos no estado de São Paulo, onde foram constatadas inúmeras ações de danos morais no
ambiente de trabalho coletivo, reclamações trabalhistas e certidões de protestos, as quais
juntamos no anexo para vosso conhecimento (DOC. 04, 05 e 06).
Neste anexo, juntamos todas as cópias das representações,
decisões judiciais (DOC. 04), ações de danos morais (DOC. 05), certidões de protestos
(DOC. 06) e também as notícias veiculadas nas imprensas locais (DOC. 07), vejamos.
A Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina está
envolvida em denúncias e reclamações em diversas localidades nas quais gere hospitais públicos.
Em Campos do Jordão, 300 funcionários foram demitidos e não tiveram seus benefícios trabalhistas
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6. pagos, segundo a SPDM por falta do repasse de verba da Prefeitura Municipal (Jornal Eletrônico
Vale News, de 21/01/2009). Em Campinas, um convênio entre a empresa e a Prefeitura de
Campinas foi alvo de ação popular apontando uma série de irregularidades (Folha Online, de
02/07/2008). Em São José dos Campos pacientes e parentes de pessoas internadas no Hospital
Municipal de São José dos Campos denunciam falta de medicamentos e equipamentos para o
atendimento, inclusive seringas e luvas descartáveis (Jornal Eletrônico Vale News, de 11/02/2009 e
Jornal Eletrônico Vale Paraibano, de 14/02/2009) e a precariedade do prédio do Pronto Socorro de
São José dos Campos (Jornal Eletrônico Vale Paraibano, de 18/05/2007).
−PRIMAZIA DA REALIDADE
Os fatos reais sobrepõem sobre qualquer documentação
existente. Tais informações nos foram passadas em caráter de denúncia, em que as pessoas
confiaram no papel de fiscalização inerente ao Parlamentar, as quais acreditam que suas
reivindicações sejam de fato levadas à apreciação do Ministério Público, tanto para que se
investiguem as questões trabalhistas, tanto com relação
Outrossim, a prática acima narrada comprometeria a qualidade
do atendimento e expõe em riscos a vida dos pacientes.
Considerando que todo passivo trabalhista que por ventura seja
verificado deverá ser diretamente arcado pelo Município de Uberlândia e, considerando o
fato de que houve Contrato de Administração do Hospital Maternidade Municipal com a
empresa que em tese opera irregularmente, faz-se necessária a investigação dos fatos
narrados para que prejuízos ao erário e ao interesse público não ocorram.
Deve ser levada em consideração o desrespeito da SPDM com
os profissionais da Saúde, que são eles que de fato vão dizer se a qualidade no Serviço
Público de Saúde no HMMU existe ou não. Não basta a certificação de qualidade, a
realidade no caso concreto é que irá atestar esta qualidade.
Assim, vê-se que a realidade narrada demonstra que a SPDM
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7. está agindo de forma abusiva, autoritária, desrespeitando a dignidade da pessoa humana e o
valor social do trabalho.
Não podemos ficar esperando por um caos na saúde pública,
devemos agir. Neste sentido, a intervenção do Ministério Público Federal é essencial para
regularizar e fiscalizar as verbas públicas destinadas a Saúde pelo Sistema Único de Saúde.
Assim, requer sejam apurados os fatos alegados, entre outras
irregularidades que possam vir a ser constatados, aplicando-se as disposições legais
pertinentes para que seja mantido e garantido aos prestadores de serviço da saúde todos os
direitos trabalhistas vigentes, bem como os pactuados na licitação.
Neste sentido, requer sejam analisados contratados pela SPDM
em critérios de RPA. Além, mister que se notifique através do Livro de Inspeção de
Trabalho, para sanar as irregularidades verificadas, para que seja verificado o possível
excesso de jornada para os trabalhadores na saúde junto ao HMMU.
Neste sentido, requer a intervenção desse Egrégio determinando
à Prefeitura e a SPDM que demonstrem que os fatos apontados não condizem com a
realidade, que seja ouvido os sindicatos dos trabalhadores envolvidos, antes que ocorram
problemas na saúde pública do Município, devido a falta de médicos no atendimento
público.
−DIREITO DIFUSO À SAÚDE VULNERÁVEL NA
EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO DO
HOSPITAL MATERNIDADE MUNICIPAL E NA MÁ
QUALIDADE DO GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES
LABORATIVAS
Vê-se que a SPDM ao realizar os fatos narrados nesta
representação viola direitos fundamentais previstos no Estado Democrático de Direito, tais
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8. como os valores sociais do trabalho (Art. 1°, IV, da Constituição Federal de 1988).
Os indícios são considerados graves, em razão a todo o histórico
colacionado a esta peça.
A própria imperatividade da norma trabalhista foi violada,
considerando que apenas poderia ser alterada a regra da CLT se fosse para a proteção do
trabalhador.
Além das questões apontadas, outras também afetam a qualidade
de serviço prestados, com nítido descaso por parte da SPDM e da Prefeitura de Uberlândia
na gestão da HMMU. VEJAMOS.
As irregularidades que serão apontadas a seguir violam o
contrato de gestão, demonstram a má administração por parte da SPDM, com o aval da
Prefeitura Municipal de Uberlândia, violam o direito público à saúde, demonstram
precariedade.
Os fatos demonstram natureza difusa, sob o prisma
constitucional previsto no art. 129 da Carta Magna, razão pelo qual devem ser analisados
por meio da atuação ministerial do Ministério Público Estadual e do Ministério Público
Federak.
2- IRREGULARIDADES NA GESTÃO DO HMMU QUE
AFETAM A QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
PRESTADO
Outros problemas existem com relação a gestão do Hospital
Municipal pela SPDM.
Em resumo, as irregularidades apontadas são:
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9. −“Lixo com perfuro cortante está no chão (deveria estar na altura adequada, conforme legislação
sanitária).
−Inexistência de saboneteiras em todos os quartos.
−Dieta pela sonda, principalmente dos pacientes da UTI, não está balanceada adequadamente, o
que está causando insuficiência dos rins temporariamente, provocando um “excesso de
hemodiálise”.
−A quantidade de minerais com ingesta/hídrica não está balanceada.
−Falhas na administração – Falta de organização estrutural que leva à alta rotatividade de
pessoa, falta de materiais, tais como luvas de procedimento, gases, enxaguante bucal, papel
toalha, catéter de 2 vias – central de oxigênio (existe um caso em que a família do paciente
comprou o catéter).
−Falta de medicamentos: Tramalendovenoso (usa morfina no lugar); Clonazepam; Enalapril;
Losartana; Sertralina; Glutamina.
−Dieta: no geral, o café da manhã não oferece opções, tais como somente leite, ou somente café,
ou chá. Somente existe leite com café.
−Não oferecem frutas em quantidade adequada ou com opções e não permitem que os Parentes
levem as frutas aos pacientes.
−Adriana Aparecia Rossini foi admitida no processo seletivo para ocupar a função de técnica de
enfermagem, na posição de n° 34, e ocupa função de enfermeira neo-natal, sem passar por
processo seletivo.
−Paciente de 37 anos internada um dia (antes com vômito, indicativo de cirurgia para retirada da
vesícula) veio à óbito.
−No B.O indica-se a falta de funcionários no dia 26/07.
−Existem enfermeiras no centro obstetrício admitidas via contrato, não respeitando a ordem do
processo seletivo.
−Falta de respeito com a escala de lanches dos trabalhadores”.
As denúncias relatadas demonstram a falta de qualidade e
quantidade de materiais médicos utilizados pelos profissionais da saúde junto ao Hospital
Maternidade Municipal de Uberlândia, devem ser analisadas.
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10. II – DOS PEDIDOS
Ex positis, venho solicitar a Vossa Excelência que, no uso das
vossas atribuições, instaure procedimento pertinente para averiguar os fatos narrados nesta
representação, com fulcro nos fundamentos trazidos à baila, para que, caso entenda V. Exa.,
sejam tomadas medidas a coibir eventuais irregularidades nos contratos de trabalho dos
profissionais da saúde que prestam serviço à SPDM e consequentemente ao Município, bem
como todas as irregularidades porventura relacionados a de modo que a saúde seja de fato
prestada pela municipalidade da forma mais integral possível e atenda às reais demandas
existentes.
Nestes termos, reiterando os protestos de elevada estima e
distinta consideração, aguardo deferimento.
Atenciosamente,
DELFINO RODRIGUES
VEREADOR
ROBERTA CATARINA GIACOMO ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA SANCHES
OAB/MG 120.513 OAB/MG 46.781
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