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Gestão do Conhecimento e Inovação
                  no setor público
                         Roberto Agune
                           ragune@sp.gov.br
                           www.igovsp.net
os dilemas da gestão pública convergem
               para soluções complexas:

                         desburocratização
                            informatização
            intensificação da comunicação
          revisão e melhoria de processos
são propostas de soluções com mais
                    de três décadas,

        quais foram as respostas do
                governo eletrônico ?
Investimentos em e-Gov resultando em:

  •baixa quantidade de serviços eletrônicos
  •baixa integração em serviços
  •dinâmica interna não direcionada para a
  mudança e inovação
Panorama do Governo Eletrônico na América Latina




                                      Fonte: CEPAL, “Panorama Digital 2007 de América Latina y el Caribe”, 2009.
a sociedade mudou
   + interativa
   + participativa
   + conectada
   protagonismo cidadão

                e a gestão pública mudou ?

                            o cenário sim.
a economia e as ferramentas também mudaram

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                    Podcast
necessidades do novo cenário


aumentar a inteligência governamental

tratar com efetividade os problemas de alta
   complexidade na economia do conhecimento

utilizar novos modos de criação, coleta,
   armazenamento, combinação e utilização do
   conhecimento organizacional

dar a devida dimensão às experiências inovadoras
  em gestão pública
objetivos do novo cenário



estimular a criação e o compartilhamento do
  conhecimento pelos servidores

incentivar o uso de novas metodologias e
  tecnologias para criação e
  compartilhamento do conhecimento
  governamental

incentivar a adoção de políticas públicas
  inovadoras pelo governo
Principal Indicador da Importância da Web 2.0
o que as ferramentas sociais
trazem para a gestão do conhecimento
         e inovação no setor público ?
FÁCIL PARA A
                        ORGANIZAÇÃO




           PESQUISAS
                                      WEB 2.0 NAS
          RECLAMAÇÕES                ORGANIZAÇÕES
            FORMAIS


DIFÍCIL                                                                             FÁCIL
PARA O                                                                             PARA O
PÚBLICO                                                                           PÚBLICO


                                         WEB 2.0
                                      ORKUT
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                        DIFÍCIL PARA A
                        ORGANIZAÇÃO         BASEADO EM JAMES MUNRO (PATIENT OPINION)
wiki         blog




comunidades   You tube
Patient opinion
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Future Melbourne
a resposta do Governo do Estado de São Paulo:
               o programa de estímulo à inovação

    institucionalização: o decreto da inovação em governo
                   operação: ações de estímulo à inovação
                        veículo: a rede paulista de inovação
Do objetivo e âmbito de aplicação
          Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão do Conhecimento e Inovação, a
ser implementada pelos órgãos e organizações da Administração Pública Estadual
direta e indireta, tendo como objetivos:

         I – a melhoria da eficiência, eficácia, efetividade e qualidade da formulação
e implantação de políticas públicas e serviços ao cidadão e à sociedade;

         II – a promoção da transparência na gestão pública por meio do
provimento de informações governamentais ao cidadão, possibilitando a crescente
capacidade para participar e influenciar nas decisões político-administrativas que
lhe digam respeito;

        III – o incentivo à criação de cultura voltada para a importância da
inovação e da geração e compartilhamento de conhecimento e informação na
gestão pública, entre os dirigentes governamentais;

         IV – o desenvolvimento de cultura colaborativa e inovadora intra e inter-
governamental, com a geração e compartilhamento de conhecimento e informações
entre áreas governamentais e entre governo e sociedade; e
Do objetivo e âmbito de aplicação
          Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão do Conhecimento e Inovação, a
ser implementada pelos órgãos e organizações da Administração Pública Estadual
direta e indireta, tendo como objetivos:


         V - a promoção de oportunidades de aprendizado contínuo aos servidores;

        VI – o aumento da velocidade e qualidade no compartilhamento de
informações e conhecimentos para os cidadãos;

        VIII – a promoção da adoção e capacitação dos servidores na adoção de
ferramentas de informática e uso da Internet para fins da Gestão do Conhecimento;
e

        IX – a divulgação dos resultados e benefícios da implantação da Política
de Gestão do Conhecimento e Inovação.
Do gestor da política de gestão do conhecimento e inovação

         Art. 3º O papel de gestor da Política de Gestão do Conhecimento e
Inovação na Administração Pública Estadual será desempenhado por Grupo
Técnico instituído pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública, o qual será
coordenado pela Secretaria de Gestão Pública, por intermédio do Grupo de Apoio
Técnico à Inovação, com as seguintes competências:

        I – identificar áreas de interesse e promover iniciativas estratégicas de
inovação e de gestão do conhecimento na Administração Pública Estadual;

         II - orientar as organizações da Administração Pública Estadual no
planejamento e implementação de ações relativas à Política objeto do presente e
suas Diretrizes estabelecidas no Art. 2º;

        III - fomentar a incorporação de conhecimentos, de forma inovadora, aos
processos e aos produtos, políticas e serviços da Administração Pública Estadual; e

        IV – avaliar e divulgar os resultados obtidos pelas iniciativas de gestão do
conhecimento e inovação na Administração Pública Estadual.
gestão do programa




                                                       I – identificar áreas de
                             CQGP                      interesse e promover
                                                       iniciativas
                                                       II - orientar no
                                                       planejamento e
                                                       implementação de ações
                                                       III - fomentar a
                           Grupo Técnico               incorporação de
                                                       conhecimentos, de forma
                                                       inovadora, aos processos
                                                       e aos produtos, políticas e
                                                       serviços da Administração
                                                       Pública Estadual; e
                                                       IV – avaliar e divulgar os
                                                       resultados obtidos




               GSI   GSI     GSI   GSI     ...   GSI
Dos programas para a gestão do conhecimento e inovação


          Art. 4º Compete aos órgãos e organizações da Administração Pública
Estadual elaborar e implementar programas para as ações de gestão do
conhecimento e inovação nos respectivos âmbitos de atuação, voltados para a
Política objeto do presente e tendo em vista as Diretrizes estabelecidas.

         Parágrafo único - Compete à Secretaria de Gestão Pública implementar
programa de estímulo à gestão do conhecimento e inovação no âmbito da
Administração Pública Estadual.
Da capacitação
             Art. 5º As organizações da Administração Pública Estadual deverão
priorizar ações de capacitação constantes de sua programação e que contemplem
a qualificação do corpo funcional nas áreas de gestão do conhecimento e de
inovação:

          Parágrafo Primeiro. Caberá à Secretaria Estadual de Gestão Pública
promover, elaborar e executar as ações de capacitação para os fins dispostos no
caput, e em especial dentro de seu Programa de Desenvolvimento Gerencial
(PDG), bem como a coordenação e supervisão das ações de capacitação
executadas pelas demais escolas de governo da administração pública estadual
direta, autárquica e fundacional.
Da reserva de recursos

            Art. 6º As organizações da Administração Pública Estadual deverão
contemplar em seus programas e ações as atividades e recursos orçamentários
destinados ao planejamento, execução, monitoramento, acompanhamento e
avaliação das ações em gestão do conhecimento e inovação.
as ações da Secretaria de Gestão Pública:
                 estratégia de implantação
iGovSP.net



         Inovação
            na
          Gestão
          Pública
rede paulista de inovação em governo
rede paulista de inovação em governo - iGovSP
as ações da Secretaria de Gestão Pública:
                  criação da rede paulista
                  de inovação em governo
http://www.igovsp.net/
www.igovsp.net

                    wiki            blog




                 comunidades   Vimeo e YouTube
grato por sua atenção
      www.igovsp.net




                       Roberto Agune
                       ragune@sp.gov.br

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  • 1. Gestão do Conhecimento e Inovação no setor público Roberto Agune ragune@sp.gov.br www.igovsp.net
  • 2. os dilemas da gestão pública convergem para soluções complexas: desburocratização informatização intensificação da comunicação revisão e melhoria de processos
  • 3. são propostas de soluções com mais de três décadas, quais foram as respostas do governo eletrônico ?
  • 4. Investimentos em e-Gov resultando em: •baixa quantidade de serviços eletrônicos •baixa integração em serviços •dinâmica interna não direcionada para a mudança e inovação
  • 5. Panorama do Governo Eletrônico na América Latina Fonte: CEPAL, “Panorama Digital 2007 de América Latina y el Caribe”, 2009.
  • 6. a sociedade mudou + interativa + participativa + conectada protagonismo cidadão e a gestão pública mudou ? o cenário sim.
  • 7. a economia e as ferramentas também mudaram Google YouTube Wikipedia Blogs Slideshare Mashups Feeds Podcast
  • 8. necessidades do novo cenário aumentar a inteligência governamental tratar com efetividade os problemas de alta complexidade na economia do conhecimento utilizar novos modos de criação, coleta, armazenamento, combinação e utilização do conhecimento organizacional dar a devida dimensão às experiências inovadoras em gestão pública
  • 9. objetivos do novo cenário estimular a criação e o compartilhamento do conhecimento pelos servidores incentivar o uso de novas metodologias e tecnologias para criação e compartilhamento do conhecimento governamental incentivar a adoção de políticas públicas inovadoras pelo governo
  • 10.
  • 11. Principal Indicador da Importância da Web 2.0
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  • 13. FÁCIL PARA A ORGANIZAÇÃO PESQUISAS WEB 2.0 NAS RECLAMAÇÕES ORGANIZAÇÕES FORMAIS DIFÍCIL FÁCIL PARA O PARA O PÚBLICO PÚBLICO WEB 2.0 ORKUT LITÍGIO BLOGS YOU TUBE ... DIFÍCIL PARA A ORGANIZAÇÃO BASEADO EM JAMES MUNRO (PATIENT OPINION)
  • 14. wiki blog comunidades You tube
  • 16. a resposta do Governo do Estado de São Paulo: o programa de estímulo à inovação institucionalização: o decreto da inovação em governo operação: ações de estímulo à inovação veículo: a rede paulista de inovação
  • 17. Do objetivo e âmbito de aplicação Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão do Conhecimento e Inovação, a ser implementada pelos órgãos e organizações da Administração Pública Estadual direta e indireta, tendo como objetivos: I – a melhoria da eficiência, eficácia, efetividade e qualidade da formulação e implantação de políticas públicas e serviços ao cidadão e à sociedade; II – a promoção da transparência na gestão pública por meio do provimento de informações governamentais ao cidadão, possibilitando a crescente capacidade para participar e influenciar nas decisões político-administrativas que lhe digam respeito; III – o incentivo à criação de cultura voltada para a importância da inovação e da geração e compartilhamento de conhecimento e informação na gestão pública, entre os dirigentes governamentais; IV – o desenvolvimento de cultura colaborativa e inovadora intra e inter- governamental, com a geração e compartilhamento de conhecimento e informações entre áreas governamentais e entre governo e sociedade; e
  • 18. Do objetivo e âmbito de aplicação Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão do Conhecimento e Inovação, a ser implementada pelos órgãos e organizações da Administração Pública Estadual direta e indireta, tendo como objetivos: V - a promoção de oportunidades de aprendizado contínuo aos servidores; VI – o aumento da velocidade e qualidade no compartilhamento de informações e conhecimentos para os cidadãos; VIII – a promoção da adoção e capacitação dos servidores na adoção de ferramentas de informática e uso da Internet para fins da Gestão do Conhecimento; e IX – a divulgação dos resultados e benefícios da implantação da Política de Gestão do Conhecimento e Inovação.
  • 19. Do gestor da política de gestão do conhecimento e inovação Art. 3º O papel de gestor da Política de Gestão do Conhecimento e Inovação na Administração Pública Estadual será desempenhado por Grupo Técnico instituído pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública, o qual será coordenado pela Secretaria de Gestão Pública, por intermédio do Grupo de Apoio Técnico à Inovação, com as seguintes competências: I – identificar áreas de interesse e promover iniciativas estratégicas de inovação e de gestão do conhecimento na Administração Pública Estadual; II - orientar as organizações da Administração Pública Estadual no planejamento e implementação de ações relativas à Política objeto do presente e suas Diretrizes estabelecidas no Art. 2º; III - fomentar a incorporação de conhecimentos, de forma inovadora, aos processos e aos produtos, políticas e serviços da Administração Pública Estadual; e IV – avaliar e divulgar os resultados obtidos pelas iniciativas de gestão do conhecimento e inovação na Administração Pública Estadual.
  • 20. gestão do programa I – identificar áreas de CQGP interesse e promover iniciativas II - orientar no planejamento e implementação de ações III - fomentar a Grupo Técnico incorporação de conhecimentos, de forma inovadora, aos processos e aos produtos, políticas e serviços da Administração Pública Estadual; e IV – avaliar e divulgar os resultados obtidos GSI GSI GSI GSI ... GSI
  • 21. Dos programas para a gestão do conhecimento e inovação Art. 4º Compete aos órgãos e organizações da Administração Pública Estadual elaborar e implementar programas para as ações de gestão do conhecimento e inovação nos respectivos âmbitos de atuação, voltados para a Política objeto do presente e tendo em vista as Diretrizes estabelecidas. Parágrafo único - Compete à Secretaria de Gestão Pública implementar programa de estímulo à gestão do conhecimento e inovação no âmbito da Administração Pública Estadual.
  • 22. Da capacitação Art. 5º As organizações da Administração Pública Estadual deverão priorizar ações de capacitação constantes de sua programação e que contemplem a qualificação do corpo funcional nas áreas de gestão do conhecimento e de inovação: Parágrafo Primeiro. Caberá à Secretaria Estadual de Gestão Pública promover, elaborar e executar as ações de capacitação para os fins dispostos no caput, e em especial dentro de seu Programa de Desenvolvimento Gerencial (PDG), bem como a coordenação e supervisão das ações de capacitação executadas pelas demais escolas de governo da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
  • 23. Da reserva de recursos Art. 6º As organizações da Administração Pública Estadual deverão contemplar em seus programas e ações as atividades e recursos orçamentários destinados ao planejamento, execução, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações em gestão do conhecimento e inovação.
  • 24. as ações da Secretaria de Gestão Pública: estratégia de implantação
  • 25. iGovSP.net Inovação na Gestão Pública rede paulista de inovação em governo
  • 26. rede paulista de inovação em governo - iGovSP
  • 27. as ações da Secretaria de Gestão Pública: criação da rede paulista de inovação em governo
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  • 30. grato por sua atenção www.igovsp.net Roberto Agune ragune@sp.gov.br