SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 87
Downloaden Sie, um offline zu lesen
TRT/PE (6ª REGIÃO)
          Contabilidade Pública
                 Wilson Araújo

Slide 1




Slide 2




                          1
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                              Contabilidade Pública
                                                                     Wilson Araújo

Slide 3

          1. Conceitos.
          2. Campo de aplicação.
          3. Objeto da contabilidade pública.
          4. Exercício financeiro, ano financeiro, ano
          civil.
          5. Regimes contábeis: de caixa, de
          competência, misto.
          6. Operações Orçamentárias:
          receitas e despesas efetivas e por mutação
          patrimonial.
          7. Estágios da despesa orçamentária.



Slide 4


          8. Patrimônio: conceito, aspectos qualitativo e
          quantitativo,   patrimônios       financeiros   e
          permanentes,    avaliação    dos      componentes
          patrimoniais.
          9. Inventário na administração pública, Material
          Permanente e Material de Consumo.
          10. Operações extraorçamentárias:
          Restos a Pagar Processados e Não Processados.
          11. Despesas de exercícios anteriores.
          12. Suprimento de Fundos.




                                                                              2
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                                 Contabilidade Pública
                                                                        Wilson Araújo

Slide 5



          13.Variações Patrimoniais Ativas e Passivas
          independentes da execução orçamentária.
          14. Sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e
          de compensação: conceitos
          15. Demonstrações Contábeis do setor público:
          conceito e estrutura.




Slide 6




                                                                                 3
TRT/PE (6ª REGIÃO)
          Contabilidade Pública
                 Wilson Araújo

Slide 7




Slide 8




                          4
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                           Contabilidade Pública
                                  Wilson Araújo

Slide 9




Slide 10

           Contabilidade
              Pública




                                           5
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                       Contabilidade Pública
                              Wilson Araújo

Slide 11




           CONCEITOS


Slide 12




                                       6
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                    Contabilidade Pública
                                                           Wilson Araújo

Slide 13




           “Contabilidade Governamental é uma
           especialização    da     contabilidade
           ciência, voltada para o estudo e a
           análise dos atos e fatos que ocorrem
           na administração pública”.
           LINO MARTINS




Slide 14




           “Contabilidade Pública é o ramo da
           contabilidade que estuda, orienta,
           controla e demonstra a organização e
           execução da fazenda pública, o
           patrimônio público e suas variações”.
           HEILIO KOHAMA




                                                                    7
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                  Contabilidade Pública
                                                         Wilson Araújo

Slide 15




Slide 16




           Contabilidade Aplicada ao Setor Público
           é o ramo da ciência contábil que aplica,
           no processo gerador de informações, os
           Princípios      Fundamentais         de
           Contabilidade e as normas contábeis
           DIRECIONADOS        AO      CONTROLE
           PATRIMONIAL DE ENTIDADES DO
           SETOR PÚBLICO.




                                                                  8
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                     Contabilidade Pública
                            Wilson Araújo

Slide 17




Slide 18




            ÓRGÃO
           CENTRAL




                                     9
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                       Contabilidade Pública
                                                              Wilson Araújo

Slide 19




                          STN



Slide 20



           Órgão     Central    do    Sistema    de
           Contabilidade Federal, nos termos da
           Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001,
           e do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro
           de 2000.




                                                                      10
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                       Contabilidade Pública
                                                              Wilson Araújo

Slide 21




             CAMPO DE
             APLICAÇÃO

Slide 22




           Espaço de atuação do Profissional de
           Contabilidade que demanda estudo,
           interpretação, identificação, mensuração,
           avaliação,     registro,    controle    e
           evidenciação de fenômenos contábeis,
           decorrentes de variações patrimoniais
           em:




                                                                      11
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                                                      Contabilidade Pública
                                                                                             Wilson Araújo

Slide 23




           (a) entidades do setor público; e
           (b) ou de entidades que recebam, guardem,
           movimentem, gerenciem ou apliquem recursos
           públicos, na execução de suas atividades, no
           tocante aos aspectos contábeis da prestação de
           contas.




Slide 24
             UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO           UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
                        DIRETA                             INDIRETA

           PODER EXECUTIVO:
           União         Ministérios  /Sec.    AUTARQUIAS
           Especiais
           Estados     e   Municípios          FUNDAÇÕES PÚBLICAS
           Secretarias
           PODER LEGISLATIVO:                  ESTATAIS        DEPENDENTES
                                               (aquelas que utilizam recursos
           União Congresso Nacional            a conta do orçamento público
           Estados               Assembléias   para despesas de custeio e
           Legislativas                        investimentos específicos)
           Municípios Câmaras Municipais
           (Tribunais de Contas)

           PODER JUDICIÁRIO:                   - Serviços Sociais: SENAC, SENAI,
             Federal e Estadual                SESI etc;
           MINISTÉRIO PÚBLICO                  - Conselhos profissionais: CFC, OAB,
                                               CRM, CREA etc;




                                                                                                     12
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                                    Contabilidade Pública
                                                                           Wilson Araújo

Slide 25
                                       UNIÃO

                Estatais dependentes           ESTADOS



           Serviços Sociais
             Conselhos                                 MUNICÍPIOS
            profissionais



                                                       PODERES
                Fundações
                                                        MP, TC


                        Autarquias        Ad. Direta


Slide 26




                     OBJETIVO




                                                                                   13
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                   Contabilidade Pública
                                                          Wilson Araújo

Slide 27



           Fornecer informações, atualizadas e
           exatas, à administração para subsidiar
           as tomadas de decisões, aos órgãos de
           controle interno e externo para o
           cumprimento da legislação e às
           instituições     governamentais         e
           particulares para fins estatísticos ou de
           interesse dessas instituições.




Slide 28




                     OBJETO




                                                                  14
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                   Contabilidade Pública
                                                          Wilson Araújo

Slide 29




           O objeto da Contabilidade Aplicada ao
           Setor Público é o patrimônio público.




Slide 30




                PATRIMÔNIO
                 PÚBLICO




                                                                  15
TRT/PE (6ª REGIÃO)
           Contabilidade Pública
                  Wilson Araújo

Slide 31




Slide 32




                          16
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                       Contabilidade Pública
                                                              Wilson Araújo

Slide 33


           Patrimônio Público: o conjunto de direitos e
           bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou
           não, adquiridos, formados, produzidos,
           recebidos, mantidos ou utilizados pelas
           entidades do setor público, que seja portador
           ou represente um fluxo de benefícios,
           presente ou futuro, inerente à prestação de
           serviços públicos ou à exploração econômica
           por entidades do setor público e suas
           obrigações.




Slide 34




                                                                      17
TRT/PE (6ª REGIÃO)
           Contabilidade Pública
                  Wilson Araújo

Slide 35




Slide 36




                          18
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                            Contabilidade Pública
                                                   Wilson Araújo

Slide 37




           Classificação patrimonial pela
                    Lei 4.320/64
                      ART. 105
              (Enfoque Orçamentário)




Slide 38
                      PATRIMÔNIO

              ATIVO            PASSIVO




                                                           19
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                      Contabilidade Pública
                                             Wilson Araújo

Slide 39
                   PATRIMÔNIO

           ATIVO            PASSIVO




Slide 40
                   PATRIMÔNIO

           ATIVO            PASSIVO



           AF

           AP




                                                     20
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                      Contabilidade Pública
                                             Wilson Araújo

Slide 41
                   PATRIMÔNIO

           ATIVO            PASSIVO

                                PF
           AF
                                PP



           AP

Slide 42
                   PATRIMÔNIO

           ATIVO            PASSIVO

                                PF
           AF
                                PP



           AP                   PL




                                                     21
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                    Contabilidade Pública
                                           Wilson Araújo

Slide 43




             CLASSIFICAÇÃO DOS
           ELEMENTOS PATRIMONIAIS




Slide 44




                                                   22
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                              Contabilidade Pública
                                                     Wilson Araújo

Slide 45




           ART. 105      1º - O ativo financeiro
           compreenderá os créditos e valores
           realizáveis   independentemente    de
           autorização orçamentária e os valores
           numerários.




Slide 46




                                                             23
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                 Contabilidade Pública
                                                        Wilson Araújo

Slide 47




           ART. 105      2º - O ativo permanente
           compreenderá os bens, créditos e valores
           cuja mobilização ou alienação dependa
           de autorização legislativa.




Slide 48




                                                                24
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                Contabilidade Pública
                                                       Wilson Araújo

Slide 49




           ART. 105      3º - O passivo financeiro
           compreenderá as dívidas flutuantes e
           outras cujo pagamentos independa de
           autorização orçamentária.




Slide 50




                                                               25
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                 Contabilidade Pública
                                                        Wilson Araújo

Slide 51




           ART. 105      4º - O passivo permanente
           compreenderá as dívidas fundadas e
           outras que dependam de autorização
           legislativa para amortização ou resgate.




Slide 52
                         PATRIMÔNIO




                ATIVO        =     PASSIVO




                                                                26
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                 Contabilidade Pública
                                                        Wilson Araújo

Slide 53
                          PATRIMÔNIO

                ATIVO               PASSIVO

             AF = 1.000             PF = 200

                                     PP = 300


             AP = 2.000
                                    PL = 2.500



Slide 54

                          PATRIMÔNIO


           ATIVO = 3.000    = PASSIVO = 3.000
             AF = 1.000         PF = 200
             AP = 2.000         PP = 300
                                PL = 2.500




                                                                27
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                   Contabilidade Pública
                                                          Wilson Araújo

Slide 55




             PATRIMÔNIO SOB O
            ASPECTO QUALITATIVO




Slide 56




               O aspecto qualitativo não indaga o
           valor dos elementos patrimoniais, mas
           sim, a sua qualidade funcional, isto é, as
           formas e composições qualitativas que
           podem adquirir na instituição, ...




                                                                  28
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                 Contabilidade Pública
                                                        Wilson Araújo

Slide 57




               ...procurando   estabelecer   a
           composição que melhor concorra para
           alcançar seus fins com a máxima
           economicidade e produtividade.




Slide 58



                 ATIVO           PASSIVO + PL

                                  CONTRA
                                SUBSTÂNCIA
                                PATRIMONIAL
             SUBSTÂNCIA
             PATRIMONIAL




                                                                29
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                            Contabilidade Pública
                                                   Wilson Araújo

Slide 59



               ATIVO         PASSIVO + PL

                               CONTRA
                             SUBSTÂNCIA
                             PATRIMONIAL
           SUBSTÂNCIA        OBRIGAÇÕES
           PATRIMONIAL
           BENS e DIREITOS




Slide 60




             PATRIMÔNIO SOB O
           ASPECTO QUANTITATIVO




                                                           30
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                  Contabilidade Pública
                                                         Wilson Araújo

Slide 61




           Quantitativamente o Patrimônio é visto
           como um fundo de valores, ou seja, o
           agrupamento de vários componentes do
           patrimônio nos três elementos básicos
           da composição patrimonial (A – P = PL),
           avaliados monetariamente.




Slide 62



                  ATIVO            PASSIVO + PL



                                       $
                   $
                                       $




                                                                 31
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                                                          Contabilidade Pública
                                                                                                 Wilson Araújo

Slide 63


                                    CONTABILIDADE PÚBLICA


                                         PATRIMÔNIO
                                           PÚBLICO


                   QUALITATIVO                              QUANTITATIVO


             FONTES-         FORMA -                          EXPRESSÃO
             ORIGENS        APLICAÇÃO                         MONETÁRIA
           DOS RECURSOS   DOS RECURSOS                      DO PATRIMÔNIO


             CONTRA-        SUBSTÂNCIA         ATIVO          PASSIVO
                                                                            SITUAÇÃO LÍQUIDA
            SUBSTÂNCIA


              DÍVIDAS          BENS
            FLUTUANTES          E
             FUNDADAS        DIREITOS




Slide 64




               APLICAÇÕES                                ORIGENS
                  Aspecto                                 Aspecto
             Qualitativo Quant.                     Qualitativo Quant.
            Bens                                  Obrigações de
            Móveis:                               curto prazo:
            Veículos      300                    Restos a
            Máquinas      700                    pagar             700
                                                  Depósitos de
                                                  terceiros       1.000




                                                                                                         32
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                 Contabilidade Pública
                                        Wilson Araújo

Slide 65




Slide 66




           01/01              31/12

                    Art. 34
                   4.320/64




                                                33
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                    Contabilidade Pública
                                           Wilson Araújo

Slide 67




           PARTE CONTÁBIL
            DA LEI 4.320/64


Slide 68




                   TÍTULO IX
                Da Contabilidade
                  CAPÍTULO I
               Disposições Gerais




                                                   34
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                       Contabilidade Pública
                                                              Wilson Araújo

Slide 69




           Art.   83. A contabilidade evidenciará
           perante a fazenda pública a situação de
           todos quantos, de qualquer modo,
           arrecadem receitas, efetuem despesas,
           administrem ou guardem bens a ela
           pertencentes ou confiados.




Slide 70




           Art. 84. Ressalvada a competência do
           Tribunal de Contas ou órgão equivalente,
           a tomada de contas dos agentes
           responsáveis por bens ou dinheiros
           públicos será realizada ou superintendida
           pelos serviços de contabilidade.




                                                                      35
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                 Contabilidade Pública
                                                        Wilson Araújo

Slide 71




           Art. 85. Os serviços de contabilidade
           serão organizados de forma a permitirem
           o    acompanhamento       da  execução
           orçamentária,   o   conhecimento      da
           composição patrimonial, ...




Slide 72




           ...a determinação dos custos dos serviços
           industriais, o levantamento dos balanços
           gerais, a análise e a interpretação dos
           resultados econômicos e financeiros.




                                                                36
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                  Contabilidade Pública
                                                         Wilson Araújo

Slide 73



           Art. 86. A escrituração sintética das
           operações financeiras e patrimoniais
           efetuar-se-á pelo método das partidas
           dobradas.




Slide 74



           Art. 87. Haverá controle contábil dos
           direitos e obrigações oriundos de ajustes
           ou contratos em que a administração
           pública for parte.




                                                                 37
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                Contabilidade Pública
                                                       Wilson Araújo

Slide 75




           Art. 88. Os débitos e créditos serão
           escriturados   com    individuação   do
           devedor ou do credor e especificação da
           natureza,   importância    e  data   do
           vencimento, quando fixada.




Slide 76




           Art. 89. A contabilidade evidenciará os
           fatos      ligados   a    administração
           orçamentária, financeira, patrimonial e
           industrial.




                                                               38
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                   Contabilidade Pública
                                                          Wilson Araújo

Slide 77




                        CAPÍTULO II
               Da Contabilidade Orçamentária e
                         Financeira




Slide 78




           Art. 90. A contabilidade deverá evidenciar,
           em seus registros, o montante dos
           créditos orçamentários vigentes, a
           despesa empenhada, a despesa realizada
           a conta dos mesmos créditos, e as
           dotações disponíveis.




                                                                  39
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                   Contabilidade Pública
                                                          Wilson Araújo

Slide 79




           Art. 91. O registro contábil da receita e da
           despesa far-se-á de acordo com as
           especificações constantes da Lei de
           Orçamento e dos créditos adicionais.




Slide 80




           Art. 92. A dívida flutuante compreende:
           I - os restos a pagar, excluídos os
           serviços da dívida;
           II - os serviços da dívida a pagar;
           III - os depósitos;
           IV - os débitos de tesouraria.




                                                                  40
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                  Contabilidade Pública
                                                         Wilson Araújo

Slide 81



           Parágrafo único. O registro dos restos a
           pagar far-se-á por exercício e por credor
           distinguindo-se as despesas processadas
           das não processadas.




Slide 82



           Art. 93. Todas as operações de que
           resultem débitos e créditos de natureza
           financeira,   não  compreendidas     na
           execução orçamentária, serão também
           objeto de registro, individuação e
           controle contábil.




                                                                 41
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                   Contabilidade Pública
                                                          Wilson Araújo

Slide 83




                        CAPÍTULO III
           Da Contabilidade Patrimonial e Industrial




Slide 84




           Art. 94. Haverá registros analíticos de
           todos os bens de caráter permanente,
           com      indicação     dos      elementos
           necessários para a perfeita caracterização
           de cada um deles e dos agentes
           responsáveis    pela    sua    guarda    e
           administração.




                                                                  42
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                  Contabilidade Pública
                                                         Wilson Araújo

Slide 85




           Art. 95 A contabilidade manterá registros
           sintéticos dos bens móveis e imóveis.




Slide 86




           Art. 96. O levantamento geral dos bens
           móveis e imóveis terá por base o
           inventário analítico de cada unidade
           administrativa e os elementos da
           escrituração sintética na contabilidade.




                                                                 43
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                   Contabilidade Pública
                                                          Wilson Araújo

Slide 87



           Art. 97. Para fins orçamentários e
           determinação dos devedores, ter-se-á o
           registro    contábil     das     receitas
           patrimoniais,    fiscalizando-se     sua
           efetivação.




Slide 88



           Art. 98. A divida fundada compreende os
           compromissos de exigibilidade superior
           a doze meses, contraídos para atender a
           desequilíbrio     orçamentário   ou      a
           financeiro de obras e serviços públicos.




                                                                  44
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                  Contabilidade Pública
                                                         Wilson Araújo

Slide 89




           Parágrafo único. A dívida fundada será
           escriturada   com     individuação     e
           especificações que permitam verificar, a
           qualquer momento, a posição dos
           empréstimos, bem como os respectivos
           serviços de amortização e juros.




Slide 90




           Art. 99. Os serviços públicos industriais,
           ainda que não organizados como
           empresa      pública    ou    autárquica,
           manterão contabilidade especial para
           determinação dos custos, ingressos e
           resultados, sem prejuízo da escrituração
           patrimonial e financeiro comum.




                                                                 45
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                    Contabilidade Pública
                                                           Wilson Araújo

Slide 91



           Art. 100 As alterações da situação líquida
           patrimonial, que abrangem os resultados
           da execução orçamentária, bem como as
           variações       independentes       dessa
           execução e as superveniências e
           insubsistência     ativas   e   passivas,
           constituirão     elementos    da     conta
           patrimonial.



Slide 92




                     CAPÍTULO IV
                     Dos Balanços
                   ARTIGOS 101 a 106




                                                                   46
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                 Contabilidade Pública
                                                        Wilson Araújo

Slide 93




           4.320/64
           Art. 101. Os resultados gerais do
           exercício serão demonstrados no balanço
           orçamentário, no balanço financeiro, no
           balanço patrimonial, na demonstração
           das variações patrimoniais, ...




Slide 94




                    FIXANDO




                                                                47
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                      Contabilidade Pública
                                                             Wilson Araújo

Slide 95




           (TRF) A Contabilidade Pública:
           I. deve evidenciar em seus registros, o
           montante dos créditos orçamentários
           vigentes, a despesa empenhada e a
           despesa realizada, à conta dos mesmos
           créditos, e as dotações disponíveis.




Slide 96
                            CERTO
           I. deve evidenciar em seus registros, o
           montante dos créditos orçamentários
           vigentes, a despesa empenhada e a
           despesa realizada, à conta dos mesmos
           créditos, e as dotações disponíveis.
           Art. 90. A contabilidade deverá evidenciar, em
           seus registros, o montante dos créditos
           orçamentários vigentes, a despesa empenhada,
           a despesa realizada a conta dos mesmos
           créditos, e as dotações disponíveis.




                                                                     48
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                      Contabilidade Pública
                                                             Wilson Araújo

Slide 97



           II.   é    disciplina que  aplica     na
           administração pública, as técnicas   de
           registros e apurações contábeis      em
           harmonia com as normas gerais        do
           direito financeiro.




Slide 98

                         CERTO
           II.   é    disciplina que  aplica     na
           administração pública, as técnicas   de
           registros e apurações contábeis      em
           harmonia com as normas gerais        do
           direito financeiro.




                                                                     49
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                Contabilidade Pública
                                                       Wilson Araújo

Slide 99




            III. é um conjunto de agentes
            econômicos que estabelece metas
            específicas   para  um     determinado
            período, comanda recursos e traça
            planos e decisões com relação às ações
            econômicas.




Slide 100




            III. é um conjunto de agentes
            econômicos??? que estabelece metas
            específicas   para  um     determinado
            período, comanda recursos e traça
            planos e decisões com relação às ações
            econômicas.




                                                               50
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                      Contabilidade Pública
                                                             Wilson Araújo

Slide 101




            IV. aplica normas de escrituração
            contábil, registra a previsão da receita, a
            fixação das despesas e as alterações
            introduzidas no orçamento.




Slide 102

                             CERTO

            IV. aplica normas de escrituração
            contábil, registra a previsão da receita, a
            fixação das despesas e as alterações
            introduzidas no orçamento.




                                                                     51
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                  Contabilidade Pública
                                                         Wilson Araújo

Slide 103




            Pode-se afirmar que está correto apenas
            o contido em
            (A) II.
            (B) II e III.
            (C) I e IV.
            (D) I, II e III.
            (E) I, II e IV.




Slide 104




            Pode-se afirmar que está correto apenas
            o contido em
            (A) II.
            (B) II e III.
            (C) I e IV.
            (D) I, II e III.
            (E) I, II e IV.




                                                                 52
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                      Contabilidade Pública
                                                             Wilson Araújo

Slide 105




            (MPU) Com base na Lei n.º 4.320/1964,
            julgue os itens que se seguem, acerca de
            contabilidade pública.
            1_A escrituração sintética das operações
            financeiras e patrimoniais deve ser feita
            pelo método das partidas dobradas.




Slide 106




            (MPU) Com base na Lei n.º 4.320/1964,
            julgue os itens que se seguem, acerca de
            contabilidade pública.
            1_A escrituração sintética das operações
            financeiras e patrimoniais deve ser feita pelo
            método das partidas dobradas.




                                                                     53
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                Contabilidade Pública
                                                       Wilson Araújo

Slide 107




            Art. 86. A escrituração sintética das
            operações financeiras e patrimoniais
            efetuar-se-á pelo método das partidas
            dobradas.




Slide 108




            2_A contabilidade pública demonstra
            perante a fazenda pública a situação de
            todos quantos, de qualquer modo,
            arrecadem receitas, realizem despesas ou
            guardem bens a ela pertencentes.




                                                               54
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                        Contabilidade Pública
                                                               Wilson Araújo

Slide 109

                              CERTA
            2_A contabilidade pública demonstra
            perante a fazenda pública a situação de
            todos quantos, de qualquer modo,
            arrecadem receitas, realizem despesas ou
            guardem bens a ela pertencentes.
            Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a
            fazenda pública a situação de todos quantos, de
            qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem
            despesas, administrem ou guardem bens a ela
            pertencentes ou confiados.

Slide 110




            (TJ CE) A respeito dos conceitos gerais e da
            legislação básica aplicáveis à contabilidade
            pública, julgue os itens a seguir.
            1_Ao não reconhecer contabilmente os encargos
            de depreciação e de amortização, apenas a
            baixa dos respectivos ativos, a administração
            direta compromete a apuração dos custos dos
            serviços e mantém os valores depreciáveis e
            amortizáveis superestimados.




                                                                       55
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                      Contabilidade Pública
                                                             Wilson Araújo

Slide 111

                             CERTA

            (TJ CE) A respeito dos conceitos gerais e da
            legislação básica aplicáveis à contabilidade
            pública, julgue os itens a seguir.
            1_Ao não reconhecer contabilmente os encargos
            de depreciação e de amortização, apenas a
            baixa dos respectivos ativos, a administração
            direta compromete a apuração dos custos dos
            serviços e mantém os valores depreciáveis e
            amortizáveis superestimados.



Slide 112




            (AFC - CGU) Com base nas disposições
            da Lei nº. 4.320/64 sobre a contabilidade
            dos entes públicos, julgue os itens a
            seguir - verdadeiro (V) ou falso (F), e
            assinale a opção que indica a seqüência
            correta.




                                                                     56
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                        Contabilidade Pública
                                                               Wilson Araújo

Slide 113




            1_É função da contabilidade dos entes
            públicos evidenciar os fatos ligados à
            administração financeira, orçamentária,
            patrimonial e industrial.




Slide 114
                              CERTA

            1_É função da contabilidade dos entes
            públicos evidenciar os fatos ligados à
            administração financeira, orçamentária,
            patrimonial e industrial.

            Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos
            ligados    a     administração    orçamentária,
            financeira, patrimonial e industrial.




                                                                       57
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                        Contabilidade Pública
                                                               Wilson Araújo

Slide 115




            2_As tomadas de contas dos agentes
            responsáveis por bens e dinheiros
            públicos serão realizadas pelos órgãos de
            contabilidade, ressalvada a competência
            do Tribunal de Contas ou órgão
            equivalente.




Slide 116
                              CERTA

            2_As tomadas de contas dos agentes
            responsáveis por bens e dinheiros públicos
            serão    realizadas    pelos  órgãos     de
            contabilidade, ressalvada a competência do
            Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

            Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de
            Contas ou órgão equivalente, a tomada de
            contas dos agentes responsáveis por bens ou
            dinheiros     públicos   será    realizada    ou
            superintendida pelos serviços de contabilidade.




                                                                       58
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                        Contabilidade Pública
                                                               Wilson Araújo

Slide 117




            3_A contabilidade evidenciará perante a
            Fazenda Pública somente a situação dos
            que arrecadem receitas e efetuem
            despesas.




Slide 118




            3_A contabilidade evidenciará perante a
            Fazenda Pública somente a situação dos
            que arrecadem receitas e efetuem
            despesas.
            Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a
            fazenda pública a situação de todos quantos, de
            qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem
            despesas, administrem ou guardem bens a ela
            pertencentes ou confiados.




                                                                       59
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                    Contabilidade Pública
                                                           Wilson Araújo

Slide 119




            4_Os registros dos bens móveis e
            imóveis devem ser realizados de forma
            analítica.




Slide 120




            4_Os registros dos bens móveis e
            imóveis devem ser realizados de forma
            ANALÍTICA.


            Art. 95. A contabilidade manterá registros
            SINTÉTICOS dos bens móveis e imóveis.




                                                                   60
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                       Contabilidade Pública
                                                              Wilson Araújo

Slide 121




            5_É obrigatório que a contabilidade
            evidencie o montante das dotações
            disponíveis.




Slide 122

                             CERTA
            5_É obrigatório que a contabilidade
            evidencie o montante das dotações
            disponíveis.

            Art. 90. A contabilidade deverá evidenciar, em
            seus registros, o montante dos créditos
            orçamentários vigentes, a despesa empenhada,
            a despesa realizada a conta dos mesmos
            créditos, e as dotações disponíveis.




                                                                      61
TRT/PE (6ª REGIÃO)
            Contabilidade Pública
                   Wilson Araújo

Slide 123




Slide 124




                           62
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                    Contabilidade Pública
                                                           Wilson Araújo

Slide 125




            4.320/64
            Art. 99. Os serviços públicos industriais,
            ainda que não organizados como
            empresa      pública    ou    autárquica,
            manterão contabilidade especial para
            determinação dos custos, ingressos e
            resultados, sem prejuízo da escrituração
            patrimonial e financeiro comum.



Slide 126




                                                                   63
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                               Contabilidade Pública
                                                      Wilson Araújo

Slide 127




Slide 128




            4.320/64
            Art. 93. Todas as operações de que
            resultem débitos e créditos de natureza
            financeira,  não   compreendidas     na
            execução orçamentária, serão também
            objeto de registro, individuação e
            controle contábil.




                                                              64
TRT/PE (6ª REGIÃO)
            Contabilidade Pública
                   Wilson Araújo

Slide 129




Slide 130




                           65
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                   Contabilidade Pública
                                                          Wilson Araújo

Slide 131


            4.320/64
            Art. 100 As alterações da situação líquida
            patrimonial, que abrangem os resultados
            da execução orçamentária, bem como as
            variações       independentes       dessa
            execução e as superveniências e
            insubsistência     ativas   e   passivas,
            CONSTITUIRÃO ELEMENTOS DA CONTA
            PATRIMONIAL.



Slide 132




                                                                  66
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                  Contabilidade Pública
                                                         Wilson Araújo

Slide 133




Slide 134




            4.320/64
            Art. 97. Para fins orçamentários e
            determinação dos devedores, ter-se-á o
            registro    contábil     das     receitas
            patrimoniais,    fiscalizando-se     sua
            efetivação.




                                                                 67
TRT/PE (6ª REGIÃO)
            Contabilidade Pública
                   Wilson Araújo

Slide 135




Slide 136




                           68
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                   Contabilidade Pública
                                                          Wilson Araújo

Slide 137




            4.320/64
            Art. 106 2º - As variações resultantes da
            conversão dos débitos, créditos e valores
            em espécie serão levadas em conta
            patrimonial.




Slide 138




                    RECEITA




                                                                  69
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                           Contabilidade Pública
                                                  Wilson Araújo

Slide 139




                  ESTÁGIOS
                 DA RECEITA

Slide 140




            A Lei nº 4.320/1964 estabelece como
            estágios da execução da receita
            orçamentária o:
             Lançamento
             Arrecadação
             Recolhimento.




                                                          70
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                     Contabilidade Pública
                                                            Wilson Araújo

Slide 141




                      4.320/64


Slide 142


             LANÇAMENTO                  4.320/64


            Art. 53. O lançamento da receita é ato da
            repartição competente, que verifica a
            procedência do crédito fiscal e a pessoa que
            lhe é devedora e inscreve o débito desta.




                                                                    71
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                    Contabilidade Pública
                                                           Wilson Araújo

Slide 143


             LANÇAMENTO                4.320/64


            Art. 52. São objeto de lançamento os
            impostos diretos e quaisquer outras rendas
            com vencimento determinado em lei,
            regulamento ou contrato.




Slide 144


                ARRECADAÇÃO


            É    a     entrega,   realizada   pelos
            contribuintes ou devedores, aos agentes
            arrecadadores ou bancos autorizados
            pelo ente, dos recursos devidos ao
            Tesouro.




                                                                   72
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                     Contabilidade Pública
                                                            Wilson Araújo

Slide 145

                RECOLHIMENTO

            É    a    transferência    dos   valores
            arrecadados à conta específica do
            Tesouro, responsável pela administração
            e    controle     da    arrecadação    e
            programação financeira, observando-se
            o Princípio da Unidade de Caixa,
            representado pelo controle centralizado
            dos recursos arrecadados em cada ente.


Slide 146


             RECOLHIMENTO               4.320/64


            Art. 56.     O recolhimento de todas as
            receitas far-se-á em estrita observância ao
            princípio de unidade de tesouraria, vedada
            qualquer fragmentação para criação de
            caixas especiais.




                                                                    73
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                     Contabilidade Pública
                                                            Wilson Araújo

Slide 147

               ATENÇÃO                  4.320/64

            Art. 57.      Ressalvado o disposto no
            parágrafo único do art. 3º desta Lei, serão
            classificadas como receita orçamentária,
            sob as rubricas próprias, todas as receitas
            arrecadadas, inclusive as provenientes de
            operações de crédito, ainda que não
            previstas no orçamento



Slide 148




                       ESTÁGIOS
                     DOUTRINA + LEI




                                                                    74
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                          Contabilidade Pública
                                 Wilson Araújo

Slide 149




Slide 150




            REGIME CONTÁBIL
             PARA RECEITA




                                         75
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                Contabilidade Pública
                                                       Wilson Araújo

Slide 151


            A Lei Federal nº 4.320/64, em seu Art.
            35, determina:

            “Art. 35 – Pertencem ao exercício
            financeiro:
              I – as receitas nele arrecadadas;
              II – ...”.




Slide 152




            RECEITA             ARRECADAÇÃO




                                                               76
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                      Contabilidade Pública
                                             Wilson Araújo

Slide 153




            ARRECADAÇÃO       CAIXA




Slide 154




            RECEITA       CAIXA




                                                     77
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                              Contabilidade Pública
                                                     Wilson Araújo

Slide 155




                ESTÁGIOS
               DA DESPESA

Slide 156




            EXECUÇÃO
            Os estágios da despesa orçamentária
            pública na forma prevista na Lei nº
            4.320/1964 são: empenho, liquidação e
            pagamento.,




                                                             78
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                  Contabilidade Pública
                                         Wilson Araújo

Slide 157
            ESTÁGIOS DA DESPESA
                EMPENHO



               LIQUIDAÇÃO



               PAGAMENTO

Slide 158




              EMPENHO




                                                 79
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                               Contabilidade Pública
                                                      Wilson Araújo

Slide 159




            Art. 58. O empenho de despesa é o ato
            emanado de autoridade competente
            que cria para o Estado obrigação de
            pagamento pendente ou não de
            implemento de condição.




Slide 160




              DEC. 93.872/86




                                                              80
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                 Contabilidade Pública
                                                        Wilson Araújo

Slide 161




            Art . 23. Nenhuma despesa poderá
            ser realizada sem a existência de
            crédito que a comporte ou quando
            imputada a dotação imprópria, ...




Slide 162




            ..., vedada expressamente qualquer
            atribuição   de     fornecimento    ou
            prestação de serviços, cujo custo
            excede aos limites previamente fixados
            em lei.




                                                                81
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                 Contabilidade Pública
                                                        Wilson Araújo

Slide 163




            Art . 25. O empenho importa deduzir
            seu valor de dotação adequada à
            despesa a realizar, por força do
            compromisso assumido.




Slide 164




            Dotação.10.000   NE....1.000




                01/01/X0                   31/12/X0




                                                                82
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                             Contabilidade Pública
                                                                    Wilson Araújo

Slide 165

                            Saldo após o empenho: 10.000
                                       – 1.000

            Dotação.9.000   NE....1.000




                01/01/X0                                31/12/X0




Slide 166




            Dotação.9.000   NE....1.000   NE....2.000




                01/01/X0                                31/12/X0




                                                                            83
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                            Contabilidade Pública
                                                                   Wilson Araújo

Slide 167


                             Saldo após o empenho: 9.000
                                        – 2.000

            Dotação.7.000   NE....1.000   NE....2.000




                01/01/X0                                31/12/X0




Slide 168




            Art . 28. A redução ou cancelamento no
            exercício financeiro, de compromisso
            que caracterizou o empenho, implicará
            sua anulação parcial ou total, ...




                                                                           84
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                Contabilidade Pública
                                                       Wilson Araújo

Slide 169




            ...,  revertendo    a    importância
            correspondente à respectiva dotação,
            pela qual ficará automaticamente
            desonerado o limite de saques da
            unidade gestora.




Slide 170




            Dotação.10.000   NE....1.000




                01/01/X0                   31/12/X0




                                                               85
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                            Contabilidade Pública
                                                                   Wilson Araújo

Slide 171


                              Saldo após o empenho


            Dotação.9.000   NE....1.000




                01/01/X0                             31/12/X0




Slide 172

                                 Cancelamento do
                                    empenho

            Dotação.9.000   NE....1.000




                01/01/X0                             31/12/X0




                                                                           86
TRT/PE (6ª REGIÃO)
                                                         Contabilidade Pública
                                                                Wilson Araújo

Slide 173

                             Saldo após o cancelamento do
                                empenho: 9.000 + 1.000


            Dotação.10.000




                01/01/X0                            31/12/X0




Slide 174




             LIQUIDAÇÃO




                                                                        87

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

A nova contabilidade pública
A nova contabilidade públicaA nova contabilidade pública
A nova contabilidade públicaAline E Alex
 
Manual contabilidade setor público
Manual contabilidade setor públicoManual contabilidade setor público
Manual contabilidade setor públiconilde
 
CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO
CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHOCONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO
CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHOHelena Andrade
 
Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...
Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...
Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...Betha Sistemas
 
Contabilidade publica demonstrações contabeis aplicada ao setor publico
Contabilidade publica   demonstrações contabeis aplicada ao setor publicoContabilidade publica   demonstrações contabeis aplicada ao setor publico
Contabilidade publica demonstrações contabeis aplicada ao setor publicoRafael Marky
 
Contabilidade publica
Contabilidade publicaContabilidade publica
Contabilidade publicaSuelen Rocha
 
Resumao contabilidade publica
Resumao contabilidade publicaResumao contabilidade publica
Resumao contabilidade publicaJeh Idiane
 
Contabilidade pública. Plano de contas e sistemas da Contabilidade Pública.
Contabilidade pública. Plano de contas e sistemas da Contabilidade Pública.Contabilidade pública. Plano de contas e sistemas da Contabilidade Pública.
Contabilidade pública. Plano de contas e sistemas da Contabilidade Pública.Fábio Rodrigues
 
Prof Ricardo Bulgari - Slides do Curso de Contabilidade Pública - PARTE 2
Prof Ricardo Bulgari - Slides do Curso de Contabilidade Pública - PARTE 2Prof Ricardo Bulgari - Slides do Curso de Contabilidade Pública - PARTE 2
Prof Ricardo Bulgari - Slides do Curso de Contabilidade Pública - PARTE 2Ricardo Bulgari
 
25º Encontro Regional | TCESP
25º Encontro Regional | TCESP25º Encontro Regional | TCESP
25º Encontro Regional | TCESPAPEPREM
 
018 demonstrações contábeis - balanço orçamentário
018   demonstrações contábeis - balanço orçamentário018   demonstrações contábeis - balanço orçamentário
018 demonstrações contábeis - balanço orçamentárioMeyre Marques
 
Apostila contabilidade geral manual basico
Apostila contabilidade geral manual basicoApostila contabilidade geral manual basico
Apostila contabilidade geral manual basicoapostilacontabil
 
3º Encontro do Conhecimento PCASP
3º Encontro do Conhecimento PCASP3º Encontro do Conhecimento PCASP
3º Encontro do Conhecimento PCASPBetha Sistemas
 
Trabalho de Contabilidade na Gestão Pública
Trabalho de Contabilidade na Gestão PúblicaTrabalho de Contabilidade na Gestão Pública
Trabalho de Contabilidade na Gestão PúblicaJoão Silva
 
Contabilidade aplicada a_adm_publica
Contabilidade aplicada a_adm_publicaContabilidade aplicada a_adm_publica
Contabilidade aplicada a_adm_publicaVagner Oliveira
 

Was ist angesagt? (20)

A nova contabilidade pública
A nova contabilidade públicaA nova contabilidade pública
A nova contabilidade pública
 
Manual contabilidade setor público
Manual contabilidade setor públicoManual contabilidade setor público
Manual contabilidade setor público
 
CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO
CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHOCONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO
CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO
 
Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...
Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...
Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...
 
Contabilidade publica demonstrações contabeis aplicada ao setor publico
Contabilidade publica   demonstrações contabeis aplicada ao setor publicoContabilidade publica   demonstrações contabeis aplicada ao setor publico
Contabilidade publica demonstrações contabeis aplicada ao setor publico
 
Contabilidade publica
Contabilidade publicaContabilidade publica
Contabilidade publica
 
Apresentacao sincasp-jp
Apresentacao sincasp-jpApresentacao sincasp-jp
Apresentacao sincasp-jp
 
Contabilidade publica
Contabilidade publicaContabilidade publica
Contabilidade publica
 
Contabilidade publica
Contabilidade publicaContabilidade publica
Contabilidade publica
 
Aula 1
Aula 1Aula 1
Aula 1
 
Resumao contabilidade publica
Resumao contabilidade publicaResumao contabilidade publica
Resumao contabilidade publica
 
Contabilidade pública. Plano de contas e sistemas da Contabilidade Pública.
Contabilidade pública. Plano de contas e sistemas da Contabilidade Pública.Contabilidade pública. Plano de contas e sistemas da Contabilidade Pública.
Contabilidade pública. Plano de contas e sistemas da Contabilidade Pública.
 
Prof Ricardo Bulgari - Slides do Curso de Contabilidade Pública - PARTE 2
Prof Ricardo Bulgari - Slides do Curso de Contabilidade Pública - PARTE 2Prof Ricardo Bulgari - Slides do Curso de Contabilidade Pública - PARTE 2
Prof Ricardo Bulgari - Slides do Curso de Contabilidade Pública - PARTE 2
 
25º Encontro Regional | TCESP
25º Encontro Regional | TCESP25º Encontro Regional | TCESP
25º Encontro Regional | TCESP
 
018 demonstrações contábeis - balanço orçamentário
018   demonstrações contábeis - balanço orçamentário018   demonstrações contábeis - balanço orçamentário
018 demonstrações contábeis - balanço orçamentário
 
Apostila contabilidade geral manual basico
Apostila contabilidade geral manual basicoApostila contabilidade geral manual basico
Apostila contabilidade geral manual basico
 
3º Encontro do Conhecimento PCASP
3º Encontro do Conhecimento PCASP3º Encontro do Conhecimento PCASP
3º Encontro do Conhecimento PCASP
 
Trabalho de Contabilidade na Gestão Pública
Trabalho de Contabilidade na Gestão PúblicaTrabalho de Contabilidade na Gestão Pública
Trabalho de Contabilidade na Gestão Pública
 
Contabilidade aplicada a_adm_publica
Contabilidade aplicada a_adm_publicaContabilidade aplicada a_adm_publica
Contabilidade aplicada a_adm_publica
 
Receitas publicas aula 7
Receitas publicas aula 7Receitas publicas aula 7
Receitas publicas aula 7
 

Ähnlich wie Contabilidade Pública: conceitos, campo de aplicação e objetivo

Contabilidade aplicada ao Setor Público I.ppt
Contabilidade aplicada ao Setor Público I.pptContabilidade aplicada ao Setor Público I.ppt
Contabilidade aplicada ao Setor Público I.pptNilman Léda
 
Livro pdf gestão pública em saúde-4.2
Livro pdf gestão pública em saúde-4.2Livro pdf gestão pública em saúde-4.2
Livro pdf gestão pública em saúde-4.2Eloi Menezes
 
Importância da contabilidade na transparência das fundações
Importância da contabilidade na transparência das fundaçõesImportância da contabilidade na transparência das fundações
Importância da contabilidade na transparência das fundaçõesapfbr
 
Apresentaocontabilidadepblica 101111061029-phpapp01
Apresentaocontabilidadepblica 101111061029-phpapp01Apresentaocontabilidadepblica 101111061029-phpapp01
Apresentaocontabilidadepblica 101111061029-phpapp01Artemisia Ribeiro
 
Contabilidade agente pf - aula 01-------
Contabilidade   agente pf - aula 01-------Contabilidade   agente pf - aula 01-------
Contabilidade agente pf - aula 01-------Neon Online
 
Introducaoacontabilidade 100802120229-phpapp01
Introducaoacontabilidade 100802120229-phpapp01Introducaoacontabilidade 100802120229-phpapp01
Introducaoacontabilidade 100802120229-phpapp01Vanderson Mota
 
Apresentação instrumentos financeiros
Apresentação instrumentos financeirosApresentação instrumentos financeiros
Apresentação instrumentos financeirosGesiner Manhago
 
Um importância da contabilidade
Um importância da contabilidadeUm importância da contabilidade
Um importância da contabilidadeNilton Facci
 
Módulo 1 Contabilidade Gerencial
 Módulo 1   Contabilidade Gerencial Módulo 1   Contabilidade Gerencial
Módulo 1 Contabilidade GerencialPUC Minas
 
Nota técnica do Ministério da Fazenda
Nota técnica do Ministério da FazendaNota técnica do Ministério da Fazenda
Nota técnica do Ministério da FazendaJamildo Melo
 
Apostila contabilidade geral manual basico
Apostila contabilidade geral manual basicoApostila contabilidade geral manual basico
Apostila contabilidade geral manual basicoapostilacontabil
 
Apostila de orçamento e contabilidade pública
Apostila de orçamento e contabilidade públicaApostila de orçamento e contabilidade pública
Apostila de orçamento e contabilidade públicazeramento contabil
 
RREO 6º BIMESTRE E RGF 3º QUADRIMESTRE 2011
RREO 6º BIMESTRE E RGF 3º QUADRIMESTRE 2011RREO 6º BIMESTRE E RGF 3º QUADRIMESTRE 2011
RREO 6º BIMESTRE E RGF 3º QUADRIMESTRE 2011Leonardo Oliveira
 
Novo Plano De Contas ApresentaçãO Em Sala De Aula
Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De AulaNovo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula
Novo Plano De Contas ApresentaçãO Em Sala De AulaWilson Galdino
 
Fundamentos de contabilidade 2
Fundamentos de contabilidade 2Fundamentos de contabilidade 2
Fundamentos de contabilidade 2lucasjatem
 
Apostila contabilidade geral prudente
Apostila contabilidade geral prudenteApostila contabilidade geral prudente
Apostila contabilidade geral prudentesimuladocontabil
 

Ähnlich wie Contabilidade Pública: conceitos, campo de aplicação e objetivo (20)

Contabilidade aplicada ao Setor Público I.ppt
Contabilidade aplicada ao Setor Público I.pptContabilidade aplicada ao Setor Público I.ppt
Contabilidade aplicada ao Setor Público I.ppt
 
Livro pdf gestão pública em saúde-4.2
Livro pdf gestão pública em saúde-4.2Livro pdf gestão pública em saúde-4.2
Livro pdf gestão pública em saúde-4.2
 
Contabilidade Basico.ppt
Contabilidade Basico.pptContabilidade Basico.ppt
Contabilidade Basico.ppt
 
Contabilidade Basico.ppt
Contabilidade Basico.pptContabilidade Basico.ppt
Contabilidade Basico.ppt
 
Importância da contabilidade na transparência das fundações
Importância da contabilidade na transparência das fundaçõesImportância da contabilidade na transparência das fundações
Importância da contabilidade na transparência das fundações
 
Apresentaocontabilidadepblica 101111061029-phpapp01
Apresentaocontabilidadepblica 101111061029-phpapp01Apresentaocontabilidadepblica 101111061029-phpapp01
Apresentaocontabilidadepblica 101111061029-phpapp01
 
Contabilidade agente pf - aula 01-------
Contabilidade   agente pf - aula 01-------Contabilidade   agente pf - aula 01-------
Contabilidade agente pf - aula 01-------
 
Introducaoacontabilidade 100802120229-phpapp01
Introducaoacontabilidade 100802120229-phpapp01Introducaoacontabilidade 100802120229-phpapp01
Introducaoacontabilidade 100802120229-phpapp01
 
Apresentação instrumentos financeiros
Apresentação instrumentos financeirosApresentação instrumentos financeiros
Apresentação instrumentos financeiros
 
Um importância da contabilidade
Um importância da contabilidadeUm importância da contabilidade
Um importância da contabilidade
 
Módulo 1 Contabilidade Gerencial
 Módulo 1   Contabilidade Gerencial Módulo 1   Contabilidade Gerencial
Módulo 1 Contabilidade Gerencial
 
Nota técnica do Ministério da Fazenda
Nota técnica do Ministério da FazendaNota técnica do Ministério da Fazenda
Nota técnica do Ministério da Fazenda
 
Apostila contabilidade geral manual basico
Apostila contabilidade geral manual basicoApostila contabilidade geral manual basico
Apostila contabilidade geral manual basico
 
Contabeis publica
Contabeis publicaContabeis publica
Contabeis publica
 
Apostila de orçamento e contabilidade pública
Apostila de orçamento e contabilidade públicaApostila de orçamento e contabilidade pública
Apostila de orçamento e contabilidade pública
 
RREO 6º BIMESTRE E RGF 3º QUADRIMESTRE 2011
RREO 6º BIMESTRE E RGF 3º QUADRIMESTRE 2011RREO 6º BIMESTRE E RGF 3º QUADRIMESTRE 2011
RREO 6º BIMESTRE E RGF 3º QUADRIMESTRE 2011
 
Novo Plano De Contas ApresentaçãO Em Sala De Aula
Novo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De AulaNovo Plano De Contas   ApresentaçãO Em Sala De Aula
Novo Plano De Contas ApresentaçãO Em Sala De Aula
 
2 forum sped fabio almeida
2 forum sped   fabio almeida2 forum sped   fabio almeida
2 forum sped fabio almeida
 
Fundamentos de contabilidade 2
Fundamentos de contabilidade 2Fundamentos de contabilidade 2
Fundamentos de contabilidade 2
 
Apostila contabilidade geral prudente
Apostila contabilidade geral prudenteApostila contabilidade geral prudente
Apostila contabilidade geral prudente
 

Contabilidade Pública: conceitos, campo de aplicação e objetivo

  • 1. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 1 Slide 2 1
  • 2. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 3 1. Conceitos. 2. Campo de aplicação. 3. Objeto da contabilidade pública. 4. Exercício financeiro, ano financeiro, ano civil. 5. Regimes contábeis: de caixa, de competência, misto. 6. Operações Orçamentárias: receitas e despesas efetivas e por mutação patrimonial. 7. Estágios da despesa orçamentária. Slide 4 8. Patrimônio: conceito, aspectos qualitativo e quantitativo, patrimônios financeiros e permanentes, avaliação dos componentes patrimoniais. 9. Inventário na administração pública, Material Permanente e Material de Consumo. 10. Operações extraorçamentárias: Restos a Pagar Processados e Não Processados. 11. Despesas de exercícios anteriores. 12. Suprimento de Fundos. 2
  • 3. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 5 13.Variações Patrimoniais Ativas e Passivas independentes da execução orçamentária. 14. Sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação: conceitos 15. Demonstrações Contábeis do setor público: conceito e estrutura. Slide 6 3
  • 4. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 7 Slide 8 4
  • 5. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 9 Slide 10 Contabilidade Pública 5
  • 6. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 11 CONCEITOS Slide 12 6
  • 7. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 13 “Contabilidade Governamental é uma especialização da contabilidade ciência, voltada para o estudo e a análise dos atos e fatos que ocorrem na administração pública”. LINO MARTINS Slide 14 “Contabilidade Pública é o ramo da contabilidade que estuda, orienta, controla e demonstra a organização e execução da fazenda pública, o patrimônio público e suas variações”. HEILIO KOHAMA 7
  • 8. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 15 Slide 16 Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis DIRECIONADOS AO CONTROLE PATRIMONIAL DE ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO. 8
  • 9. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 17 Slide 18 ÓRGÃO CENTRAL 9
  • 10. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 19 STN Slide 20 Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal, nos termos da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000. 10
  • 11. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 21 CAMPO DE APLICAÇÃO Slide 22 Espaço de atuação do Profissional de Contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em: 11
  • 12. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 23 (a) entidades do setor público; e (b) ou de entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas. Slide 24 UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA INDIRETA PODER EXECUTIVO: União Ministérios /Sec. AUTARQUIAS Especiais Estados e Municípios FUNDAÇÕES PÚBLICAS Secretarias PODER LEGISLATIVO: ESTATAIS DEPENDENTES (aquelas que utilizam recursos União Congresso Nacional a conta do orçamento público Estados Assembléias para despesas de custeio e Legislativas investimentos específicos) Municípios Câmaras Municipais (Tribunais de Contas) PODER JUDICIÁRIO: - Serviços Sociais: SENAC, SENAI, Federal e Estadual SESI etc; MINISTÉRIO PÚBLICO - Conselhos profissionais: CFC, OAB, CRM, CREA etc; 12
  • 13. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 25 UNIÃO Estatais dependentes ESTADOS Serviços Sociais Conselhos MUNICÍPIOS profissionais PODERES Fundações MP, TC Autarquias Ad. Direta Slide 26 OBJETIVO 13
  • 14. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 27 Fornecer informações, atualizadas e exatas, à administração para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares para fins estatísticos ou de interesse dessas instituições. Slide 28 OBJETO 14
  • 15. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 29 O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público. Slide 30 PATRIMÔNIO PÚBLICO 15
  • 16. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 31 Slide 32 16
  • 17. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 33 Patrimônio Público: o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações. Slide 34 17
  • 18. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 35 Slide 36 18
  • 19. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 37 Classificação patrimonial pela Lei 4.320/64 ART. 105 (Enfoque Orçamentário) Slide 38 PATRIMÔNIO ATIVO PASSIVO 19
  • 20. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 39 PATRIMÔNIO ATIVO PASSIVO Slide 40 PATRIMÔNIO ATIVO PASSIVO AF AP 20
  • 21. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 41 PATRIMÔNIO ATIVO PASSIVO PF AF PP AP Slide 42 PATRIMÔNIO ATIVO PASSIVO PF AF PP AP PL 21
  • 22. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 43 CLASSIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS PATRIMONIAIS Slide 44 22
  • 23. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 45 ART. 105 1º - O ativo financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. Slide 46 23
  • 24. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 47 ART. 105 2º - O ativo permanente compreenderá os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. Slide 48 24
  • 25. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 49 ART. 105 3º - O passivo financeiro compreenderá as dívidas flutuantes e outras cujo pagamentos independa de autorização orçamentária. Slide 50 25
  • 26. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 51 ART. 105 4º - O passivo permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. Slide 52 PATRIMÔNIO ATIVO = PASSIVO 26
  • 27. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 53 PATRIMÔNIO ATIVO PASSIVO AF = 1.000 PF = 200 PP = 300 AP = 2.000 PL = 2.500 Slide 54 PATRIMÔNIO ATIVO = 3.000 = PASSIVO = 3.000 AF = 1.000 PF = 200 AP = 2.000 PP = 300 PL = 2.500 27
  • 28. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 55 PATRIMÔNIO SOB O ASPECTO QUALITATIVO Slide 56 O aspecto qualitativo não indaga o valor dos elementos patrimoniais, mas sim, a sua qualidade funcional, isto é, as formas e composições qualitativas que podem adquirir na instituição, ... 28
  • 29. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 57 ...procurando estabelecer a composição que melhor concorra para alcançar seus fins com a máxima economicidade e produtividade. Slide 58 ATIVO PASSIVO + PL CONTRA SUBSTÂNCIA PATRIMONIAL SUBSTÂNCIA PATRIMONIAL 29
  • 30. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 59 ATIVO PASSIVO + PL CONTRA SUBSTÂNCIA PATRIMONIAL SUBSTÂNCIA OBRIGAÇÕES PATRIMONIAL BENS e DIREITOS Slide 60 PATRIMÔNIO SOB O ASPECTO QUANTITATIVO 30
  • 31. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 61 Quantitativamente o Patrimônio é visto como um fundo de valores, ou seja, o agrupamento de vários componentes do patrimônio nos três elementos básicos da composição patrimonial (A – P = PL), avaliados monetariamente. Slide 62 ATIVO PASSIVO + PL $ $ $ 31
  • 32. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 63 CONTABILIDADE PÚBLICA PATRIMÔNIO PÚBLICO QUALITATIVO QUANTITATIVO FONTES- FORMA - EXPRESSÃO ORIGENS APLICAÇÃO MONETÁRIA DOS RECURSOS DOS RECURSOS DO PATRIMÔNIO CONTRA- SUBSTÂNCIA ATIVO PASSIVO SITUAÇÃO LÍQUIDA SUBSTÂNCIA DÍVIDAS BENS FLUTUANTES E FUNDADAS DIREITOS Slide 64 APLICAÇÕES ORIGENS Aspecto Aspecto Qualitativo Quant. Qualitativo Quant. Bens Obrigações de Móveis: curto prazo: Veículos 300 Restos a Máquinas 700 pagar 700 Depósitos de terceiros 1.000 32
  • 33. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 65 Slide 66 01/01 31/12 Art. 34 4.320/64 33
  • 34. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 67 PARTE CONTÁBIL DA LEI 4.320/64 Slide 68 TÍTULO IX Da Contabilidade CAPÍTULO I Disposições Gerais 34
  • 35. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 69 Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a fazenda pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. Slide 70 Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade. 35
  • 36. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 71 Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, ... Slide 72 ...a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. 36
  • 37. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 73 Art. 86. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas. Slide 74 Art. 87. Haverá controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública for parte. 37
  • 38. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 75 Art. 88. Os débitos e créditos serão escriturados com individuação do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada. Slide 76 Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados a administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial. 38
  • 39. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 77 CAPÍTULO II Da Contabilidade Orçamentária e Financeira Slide 78 Art. 90. A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada, a despesa realizada a conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis. 39
  • 40. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 79 Art. 91. O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais. Slide 80 Art. 92. A dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; IV - os débitos de tesouraria. 40
  • 41. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 81 Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. Slide 82 Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil. 41
  • 42. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 83 CAPÍTULO III Da Contabilidade Patrimonial e Industrial Slide 84 Art. 94. Haverá registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração. 42
  • 43. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 85 Art. 95 A contabilidade manterá registros sintéticos dos bens móveis e imóveis. Slide 86 Art. 96. O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade. 43
  • 44. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 87 Art. 97. Para fins orçamentários e determinação dos devedores, ter-se-á o registro contábil das receitas patrimoniais, fiscalizando-se sua efetivação. Slide 88 Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. 44
  • 45. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 89 Parágrafo único. A dívida fundada será escriturada com individuação e especificações que permitam verificar, a qualquer momento, a posição dos empréstimos, bem como os respectivos serviços de amortização e juros. Slide 90 Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeiro comum. 45
  • 46. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 91 Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial. Slide 92 CAPÍTULO IV Dos Balanços ARTIGOS 101 a 106 46
  • 47. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 93 4.320/64 Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no balanço orçamentário, no balanço financeiro, no balanço patrimonial, na demonstração das variações patrimoniais, ... Slide 94 FIXANDO 47
  • 48. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 95 (TRF) A Contabilidade Pública: I. deve evidenciar em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis. Slide 96 CERTO I. deve evidenciar em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis. Art. 90. A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada, a despesa realizada a conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis. 48
  • 49. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 97 II. é disciplina que aplica na administração pública, as técnicas de registros e apurações contábeis em harmonia com as normas gerais do direito financeiro. Slide 98 CERTO II. é disciplina que aplica na administração pública, as técnicas de registros e apurações contábeis em harmonia com as normas gerais do direito financeiro. 49
  • 50. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 99 III. é um conjunto de agentes econômicos que estabelece metas específicas para um determinado período, comanda recursos e traça planos e decisões com relação às ações econômicas. Slide 100 III. é um conjunto de agentes econômicos??? que estabelece metas específicas para um determinado período, comanda recursos e traça planos e decisões com relação às ações econômicas. 50
  • 51. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 101 IV. aplica normas de escrituração contábil, registra a previsão da receita, a fixação das despesas e as alterações introduzidas no orçamento. Slide 102 CERTO IV. aplica normas de escrituração contábil, registra a previsão da receita, a fixação das despesas e as alterações introduzidas no orçamento. 51
  • 52. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 103 Pode-se afirmar que está correto apenas o contido em (A) II. (B) II e III. (C) I e IV. (D) I, II e III. (E) I, II e IV. Slide 104 Pode-se afirmar que está correto apenas o contido em (A) II. (B) II e III. (C) I e IV. (D) I, II e III. (E) I, II e IV. 52
  • 53. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 105 (MPU) Com base na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens que se seguem, acerca de contabilidade pública. 1_A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais deve ser feita pelo método das partidas dobradas. Slide 106 (MPU) Com base na Lei n.º 4.320/1964, julgue os itens que se seguem, acerca de contabilidade pública. 1_A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais deve ser feita pelo método das partidas dobradas. 53
  • 54. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 107 Art. 86. A escrituração sintética das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas. Slide 108 2_A contabilidade pública demonstra perante a fazenda pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, realizem despesas ou guardem bens a ela pertencentes. 54
  • 55. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 109 CERTA 2_A contabilidade pública demonstra perante a fazenda pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, realizem despesas ou guardem bens a ela pertencentes. Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a fazenda pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. Slide 110 (TJ CE) A respeito dos conceitos gerais e da legislação básica aplicáveis à contabilidade pública, julgue os itens a seguir. 1_Ao não reconhecer contabilmente os encargos de depreciação e de amortização, apenas a baixa dos respectivos ativos, a administração direta compromete a apuração dos custos dos serviços e mantém os valores depreciáveis e amortizáveis superestimados. 55
  • 56. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 111 CERTA (TJ CE) A respeito dos conceitos gerais e da legislação básica aplicáveis à contabilidade pública, julgue os itens a seguir. 1_Ao não reconhecer contabilmente os encargos de depreciação e de amortização, apenas a baixa dos respectivos ativos, a administração direta compromete a apuração dos custos dos serviços e mantém os valores depreciáveis e amortizáveis superestimados. Slide 112 (AFC - CGU) Com base nas disposições da Lei nº. 4.320/64 sobre a contabilidade dos entes públicos, julgue os itens a seguir - verdadeiro (V) ou falso (F), e assinale a opção que indica a seqüência correta. 56
  • 57. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 113 1_É função da contabilidade dos entes públicos evidenciar os fatos ligados à administração financeira, orçamentária, patrimonial e industrial. Slide 114 CERTA 1_É função da contabilidade dos entes públicos evidenciar os fatos ligados à administração financeira, orçamentária, patrimonial e industrial. Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados a administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial. 57
  • 58. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 115 2_As tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens e dinheiros públicos serão realizadas pelos órgãos de contabilidade, ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. Slide 116 CERTA 2_As tomadas de contas dos agentes responsáveis por bens e dinheiros públicos serão realizadas pelos órgãos de contabilidade, ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente. Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade. 58
  • 59. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 117 3_A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública somente a situação dos que arrecadem receitas e efetuem despesas. Slide 118 3_A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública somente a situação dos que arrecadem receitas e efetuem despesas. Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a fazenda pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados. 59
  • 60. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 119 4_Os registros dos bens móveis e imóveis devem ser realizados de forma analítica. Slide 120 4_Os registros dos bens móveis e imóveis devem ser realizados de forma ANALÍTICA. Art. 95. A contabilidade manterá registros SINTÉTICOS dos bens móveis e imóveis. 60
  • 61. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 121 5_É obrigatório que a contabilidade evidencie o montante das dotações disponíveis. Slide 122 CERTA 5_É obrigatório que a contabilidade evidencie o montante das dotações disponíveis. Art. 90. A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada, a despesa realizada a conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis. 61
  • 62. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 123 Slide 124 62
  • 63. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 125 4.320/64 Art. 99. Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeiro comum. Slide 126 63
  • 64. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 127 Slide 128 4.320/64 Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil. 64
  • 65. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 129 Slide 130 65
  • 66. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 131 4.320/64 Art. 100 As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistência ativas e passivas, CONSTITUIRÃO ELEMENTOS DA CONTA PATRIMONIAL. Slide 132 66
  • 67. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 133 Slide 134 4.320/64 Art. 97. Para fins orçamentários e determinação dos devedores, ter-se-á o registro contábil das receitas patrimoniais, fiscalizando-se sua efetivação. 67
  • 68. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 135 Slide 136 68
  • 69. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 137 4.320/64 Art. 106 2º - As variações resultantes da conversão dos débitos, créditos e valores em espécie serão levadas em conta patrimonial. Slide 138 RECEITA 69
  • 70. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 139 ESTÁGIOS DA RECEITA Slide 140 A Lei nº 4.320/1964 estabelece como estágios da execução da receita orçamentária o:  Lançamento  Arrecadação  Recolhimento. 70
  • 71. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 141 4.320/64 Slide 142 LANÇAMENTO 4.320/64 Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. 71
  • 72. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 143 LANÇAMENTO 4.320/64 Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato. Slide 144 ARRECADAÇÃO É a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao Tesouro. 72
  • 73. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 145 RECOLHIMENTO É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente. Slide 146 RECOLHIMENTO 4.320/64 Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. 73
  • 74. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 147 ATENÇÃO 4.320/64 Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 3º desta Lei, serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento Slide 148 ESTÁGIOS DOUTRINA + LEI 74
  • 75. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 149 Slide 150 REGIME CONTÁBIL PARA RECEITA 75
  • 76. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 151 A Lei Federal nº 4.320/64, em seu Art. 35, determina: “Art. 35 – Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; II – ...”. Slide 152 RECEITA ARRECADAÇÃO 76
  • 77. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 153 ARRECADAÇÃO CAIXA Slide 154 RECEITA CAIXA 77
  • 78. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 155 ESTÁGIOS DA DESPESA Slide 156 EXECUÇÃO Os estágios da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei nº 4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento., 78
  • 79. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 157 ESTÁGIOS DA DESPESA EMPENHO LIQUIDAÇÃO PAGAMENTO Slide 158 EMPENHO 79
  • 80. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 159 Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Slide 160 DEC. 93.872/86 80
  • 81. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 161 Art . 23. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, ... Slide 162 ..., vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços, cujo custo excede aos limites previamente fixados em lei. 81
  • 82. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 163 Art . 25. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido. Slide 164 Dotação.10.000 NE....1.000 01/01/X0 31/12/X0 82
  • 83. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 165 Saldo após o empenho: 10.000 – 1.000 Dotação.9.000 NE....1.000 01/01/X0 31/12/X0 Slide 166 Dotação.9.000 NE....1.000 NE....2.000 01/01/X0 31/12/X0 83
  • 84. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 167 Saldo após o empenho: 9.000 – 2.000 Dotação.7.000 NE....1.000 NE....2.000 01/01/X0 31/12/X0 Slide 168 Art . 28. A redução ou cancelamento no exercício financeiro, de compromisso que caracterizou o empenho, implicará sua anulação parcial ou total, ... 84
  • 85. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 169 ..., revertendo a importância correspondente à respectiva dotação, pela qual ficará automaticamente desonerado o limite de saques da unidade gestora. Slide 170 Dotação.10.000 NE....1.000 01/01/X0 31/12/X0 85
  • 86. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 171 Saldo após o empenho Dotação.9.000 NE....1.000 01/01/X0 31/12/X0 Slide 172 Cancelamento do empenho Dotação.9.000 NE....1.000 01/01/X0 31/12/X0 86
  • 87. TRT/PE (6ª REGIÃO) Contabilidade Pública Wilson Araújo Slide 173 Saldo após o cancelamento do empenho: 9.000 + 1.000 Dotação.10.000 01/01/X0 31/12/X0 Slide 174 LIQUIDAÇÃO 87