2. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 3
1. Conceitos.
2. Campo de aplicação.
3. Objeto da contabilidade pública.
4. Exercício financeiro, ano financeiro, ano
civil.
5. Regimes contábeis: de caixa, de
competência, misto.
6. Operações Orçamentárias:
receitas e despesas efetivas e por mutação
patrimonial.
7. Estágios da despesa orçamentária.
Slide 4
8. Patrimônio: conceito, aspectos qualitativo e
quantitativo, patrimônios financeiros e
permanentes, avaliação dos componentes
patrimoniais.
9. Inventário na administração pública, Material
Permanente e Material de Consumo.
10. Operações extraorçamentárias:
Restos a Pagar Processados e Não Processados.
11. Despesas de exercícios anteriores.
12. Suprimento de Fundos.
2
3. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 5
13.Variações Patrimoniais Ativas e Passivas
independentes da execução orçamentária.
14. Sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e
de compensação: conceitos
15. Demonstrações Contábeis do setor público:
conceito e estrutura.
Slide 6
3
7. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 13
“Contabilidade Governamental é uma
especialização da contabilidade
ciência, voltada para o estudo e a
análise dos atos e fatos que ocorrem
na administração pública”.
LINO MARTINS
Slide 14
“Contabilidade Pública é o ramo da
contabilidade que estuda, orienta,
controla e demonstra a organização e
execução da fazenda pública, o
patrimônio público e suas variações”.
HEILIO KOHAMA
7
8. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 15
Slide 16
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
é o ramo da ciência contábil que aplica,
no processo gerador de informações, os
Princípios Fundamentais de
Contabilidade e as normas contábeis
DIRECIONADOS AO CONTROLE
PATRIMONIAL DE ENTIDADES DO
SETOR PÚBLICO.
8
9. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 17
Slide 18
ÓRGÃO
CENTRAL
9
10. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 19
STN
Slide 20
Órgão Central do Sistema de
Contabilidade Federal, nos termos da
Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001,
e do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro
de 2000.
10
11. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 21
CAMPO DE
APLICAÇÃO
Slide 22
Espaço de atuação do Profissional de
Contabilidade que demanda estudo,
interpretação, identificação, mensuração,
avaliação, registro, controle e
evidenciação de fenômenos contábeis,
decorrentes de variações patrimoniais
em:
11
12. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 23
(a) entidades do setor público; e
(b) ou de entidades que recebam, guardem,
movimentem, gerenciem ou apliquem recursos
públicos, na execução de suas atividades, no
tocante aos aspectos contábeis da prestação de
contas.
Slide 24
UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA INDIRETA
PODER EXECUTIVO:
União Ministérios /Sec. AUTARQUIAS
Especiais
Estados e Municípios FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Secretarias
PODER LEGISLATIVO: ESTATAIS DEPENDENTES
(aquelas que utilizam recursos
União Congresso Nacional a conta do orçamento público
Estados Assembléias para despesas de custeio e
Legislativas investimentos específicos)
Municípios Câmaras Municipais
(Tribunais de Contas)
PODER JUDICIÁRIO: - Serviços Sociais: SENAC, SENAI,
Federal e Estadual SESI etc;
MINISTÉRIO PÚBLICO - Conselhos profissionais: CFC, OAB,
CRM, CREA etc;
12
14. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 27
Fornecer informações, atualizadas e
exatas, à administração para subsidiar
as tomadas de decisões, aos órgãos de
controle interno e externo para o
cumprimento da legislação e às
instituições governamentais e
particulares para fins estatísticos ou de
interesse dessas instituições.
Slide 28
OBJETO
14
15. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 29
O objeto da Contabilidade Aplicada ao
Setor Público é o patrimônio público.
Slide 30
PATRIMÔNIO
PÚBLICO
15
17. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 33
Patrimônio Público: o conjunto de direitos e
bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou
não, adquiridos, formados, produzidos,
recebidos, mantidos ou utilizados pelas
entidades do setor público, que seja portador
ou represente um fluxo de benefícios,
presente ou futuro, inerente à prestação de
serviços públicos ou à exploração econômica
por entidades do setor público e suas
obrigações.
Slide 34
17
19. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 37
Classificação patrimonial pela
Lei 4.320/64
ART. 105
(Enfoque Orçamentário)
Slide 38
PATRIMÔNIO
ATIVO PASSIVO
19
20. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 39
PATRIMÔNIO
ATIVO PASSIVO
Slide 40
PATRIMÔNIO
ATIVO PASSIVO
AF
AP
20
21. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 41
PATRIMÔNIO
ATIVO PASSIVO
PF
AF
PP
AP
Slide 42
PATRIMÔNIO
ATIVO PASSIVO
PF
AF
PP
AP PL
21
22. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 43
CLASSIFICAÇÃO DOS
ELEMENTOS PATRIMONIAIS
Slide 44
22
23. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 45
ART. 105 1º - O ativo financeiro
compreenderá os créditos e valores
realizáveis independentemente de
autorização orçamentária e os valores
numerários.
Slide 46
23
24. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 47
ART. 105 2º - O ativo permanente
compreenderá os bens, créditos e valores
cuja mobilização ou alienação dependa
de autorização legislativa.
Slide 48
24
25. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 49
ART. 105 3º - O passivo financeiro
compreenderá as dívidas flutuantes e
outras cujo pagamentos independa de
autorização orçamentária.
Slide 50
25
26. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 51
ART. 105 4º - O passivo permanente
compreenderá as dívidas fundadas e
outras que dependam de autorização
legislativa para amortização ou resgate.
Slide 52
PATRIMÔNIO
ATIVO = PASSIVO
26
28. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 55
PATRIMÔNIO SOB O
ASPECTO QUALITATIVO
Slide 56
O aspecto qualitativo não indaga o
valor dos elementos patrimoniais, mas
sim, a sua qualidade funcional, isto é, as
formas e composições qualitativas que
podem adquirir na instituição, ...
28
29. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 57
...procurando estabelecer a
composição que melhor concorra para
alcançar seus fins com a máxima
economicidade e produtividade.
Slide 58
ATIVO PASSIVO + PL
CONTRA
SUBSTÂNCIA
PATRIMONIAL
SUBSTÂNCIA
PATRIMONIAL
29
30. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 59
ATIVO PASSIVO + PL
CONTRA
SUBSTÂNCIA
PATRIMONIAL
SUBSTÂNCIA OBRIGAÇÕES
PATRIMONIAL
BENS e DIREITOS
Slide 60
PATRIMÔNIO SOB O
ASPECTO QUANTITATIVO
30
31. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 61
Quantitativamente o Patrimônio é visto
como um fundo de valores, ou seja, o
agrupamento de vários componentes do
patrimônio nos três elementos básicos
da composição patrimonial (A – P = PL),
avaliados monetariamente.
Slide 62
ATIVO PASSIVO + PL
$
$
$
31
32. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 63
CONTABILIDADE PÚBLICA
PATRIMÔNIO
PÚBLICO
QUALITATIVO QUANTITATIVO
FONTES- FORMA - EXPRESSÃO
ORIGENS APLICAÇÃO MONETÁRIA
DOS RECURSOS DOS RECURSOS DO PATRIMÔNIO
CONTRA- SUBSTÂNCIA ATIVO PASSIVO
SITUAÇÃO LÍQUIDA
SUBSTÂNCIA
DÍVIDAS BENS
FLUTUANTES E
FUNDADAS DIREITOS
Slide 64
APLICAÇÕES ORIGENS
Aspecto Aspecto
Qualitativo Quant. Qualitativo Quant.
Bens Obrigações de
Móveis: curto prazo:
Veículos 300 Restos a
Máquinas 700 pagar 700
Depósitos de
terceiros 1.000
32
34. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 67
PARTE CONTÁBIL
DA LEI 4.320/64
Slide 68
TÍTULO IX
Da Contabilidade
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
34
35. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 69
Art. 83. A contabilidade evidenciará
perante a fazenda pública a situação de
todos quantos, de qualquer modo,
arrecadem receitas, efetuem despesas,
administrem ou guardem bens a ela
pertencentes ou confiados.
Slide 70
Art. 84. Ressalvada a competência do
Tribunal de Contas ou órgão equivalente,
a tomada de contas dos agentes
responsáveis por bens ou dinheiros
públicos será realizada ou superintendida
pelos serviços de contabilidade.
35
36. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 71
Art. 85. Os serviços de contabilidade
serão organizados de forma a permitirem
o acompanhamento da execução
orçamentária, o conhecimento da
composição patrimonial, ...
Slide 72
...a determinação dos custos dos serviços
industriais, o levantamento dos balanços
gerais, a análise e a interpretação dos
resultados econômicos e financeiros.
36
37. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 73
Art. 86. A escrituração sintética das
operações financeiras e patrimoniais
efetuar-se-á pelo método das partidas
dobradas.
Slide 74
Art. 87. Haverá controle contábil dos
direitos e obrigações oriundos de ajustes
ou contratos em que a administração
pública for parte.
37
38. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 75
Art. 88. Os débitos e créditos serão
escriturados com individuação do
devedor ou do credor e especificação da
natureza, importância e data do
vencimento, quando fixada.
Slide 76
Art. 89. A contabilidade evidenciará os
fatos ligados a administração
orçamentária, financeira, patrimonial e
industrial.
38
39. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 77
CAPÍTULO II
Da Contabilidade Orçamentária e
Financeira
Slide 78
Art. 90. A contabilidade deverá evidenciar,
em seus registros, o montante dos
créditos orçamentários vigentes, a
despesa empenhada, a despesa realizada
a conta dos mesmos créditos, e as
dotações disponíveis.
39
40. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 79
Art. 91. O registro contábil da receita e da
despesa far-se-á de acordo com as
especificações constantes da Lei de
Orçamento e dos créditos adicionais.
Slide 80
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os
serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
40
41. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 81
Parágrafo único. O registro dos restos a
pagar far-se-á por exercício e por credor
distinguindo-se as despesas processadas
das não processadas.
Slide 82
Art. 93. Todas as operações de que
resultem débitos e créditos de natureza
financeira, não compreendidas na
execução orçamentária, serão também
objeto de registro, individuação e
controle contábil.
41
42. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 83
CAPÍTULO III
Da Contabilidade Patrimonial e Industrial
Slide 84
Art. 94. Haverá registros analíticos de
todos os bens de caráter permanente,
com indicação dos elementos
necessários para a perfeita caracterização
de cada um deles e dos agentes
responsáveis pela sua guarda e
administração.
42
43. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 85
Art. 95 A contabilidade manterá registros
sintéticos dos bens móveis e imóveis.
Slide 86
Art. 96. O levantamento geral dos bens
móveis e imóveis terá por base o
inventário analítico de cada unidade
administrativa e os elementos da
escrituração sintética na contabilidade.
43
44. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 87
Art. 97. Para fins orçamentários e
determinação dos devedores, ter-se-á o
registro contábil das receitas
patrimoniais, fiscalizando-se sua
efetivação.
Slide 88
Art. 98. A divida fundada compreende os
compromissos de exigibilidade superior
a doze meses, contraídos para atender a
desequilíbrio orçamentário ou a
financeiro de obras e serviços públicos.
44
45. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 89
Parágrafo único. A dívida fundada será
escriturada com individuação e
especificações que permitam verificar, a
qualquer momento, a posição dos
empréstimos, bem como os respectivos
serviços de amortização e juros.
Slide 90
Art. 99. Os serviços públicos industriais,
ainda que não organizados como
empresa pública ou autárquica,
manterão contabilidade especial para
determinação dos custos, ingressos e
resultados, sem prejuízo da escrituração
patrimonial e financeiro comum.
45
46. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 91
Art. 100 As alterações da situação líquida
patrimonial, que abrangem os resultados
da execução orçamentária, bem como as
variações independentes dessa
execução e as superveniências e
insubsistência ativas e passivas,
constituirão elementos da conta
patrimonial.
Slide 92
CAPÍTULO IV
Dos Balanços
ARTIGOS 101 a 106
46
47. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 93
4.320/64
Art. 101. Os resultados gerais do
exercício serão demonstrados no balanço
orçamentário, no balanço financeiro, no
balanço patrimonial, na demonstração
das variações patrimoniais, ...
Slide 94
FIXANDO
47
48. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 95
(TRF) A Contabilidade Pública:
I. deve evidenciar em seus registros, o
montante dos créditos orçamentários
vigentes, a despesa empenhada e a
despesa realizada, à conta dos mesmos
créditos, e as dotações disponíveis.
Slide 96
CERTO
I. deve evidenciar em seus registros, o
montante dos créditos orçamentários
vigentes, a despesa empenhada e a
despesa realizada, à conta dos mesmos
créditos, e as dotações disponíveis.
Art. 90. A contabilidade deverá evidenciar, em
seus registros, o montante dos créditos
orçamentários vigentes, a despesa empenhada,
a despesa realizada a conta dos mesmos
créditos, e as dotações disponíveis.
48
49. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 97
II. é disciplina que aplica na
administração pública, as técnicas de
registros e apurações contábeis em
harmonia com as normas gerais do
direito financeiro.
Slide 98
CERTO
II. é disciplina que aplica na
administração pública, as técnicas de
registros e apurações contábeis em
harmonia com as normas gerais do
direito financeiro.
49
50. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 99
III. é um conjunto de agentes
econômicos que estabelece metas
específicas para um determinado
período, comanda recursos e traça
planos e decisões com relação às ações
econômicas.
Slide 100
III. é um conjunto de agentes
econômicos??? que estabelece metas
específicas para um determinado
período, comanda recursos e traça
planos e decisões com relação às ações
econômicas.
50
51. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 101
IV. aplica normas de escrituração
contábil, registra a previsão da receita, a
fixação das despesas e as alterações
introduzidas no orçamento.
Slide 102
CERTO
IV. aplica normas de escrituração
contábil, registra a previsão da receita, a
fixação das despesas e as alterações
introduzidas no orçamento.
51
52. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 103
Pode-se afirmar que está correto apenas
o contido em
(A) II.
(B) II e III.
(C) I e IV.
(D) I, II e III.
(E) I, II e IV.
Slide 104
Pode-se afirmar que está correto apenas
o contido em
(A) II.
(B) II e III.
(C) I e IV.
(D) I, II e III.
(E) I, II e IV.
52
53. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 105
(MPU) Com base na Lei n.º 4.320/1964,
julgue os itens que se seguem, acerca de
contabilidade pública.
1_A escrituração sintética das operações
financeiras e patrimoniais deve ser feita
pelo método das partidas dobradas.
Slide 106
(MPU) Com base na Lei n.º 4.320/1964,
julgue os itens que se seguem, acerca de
contabilidade pública.
1_A escrituração sintética das operações
financeiras e patrimoniais deve ser feita pelo
método das partidas dobradas.
53
54. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 107
Art. 86. A escrituração sintética das
operações financeiras e patrimoniais
efetuar-se-á pelo método das partidas
dobradas.
Slide 108
2_A contabilidade pública demonstra
perante a fazenda pública a situação de
todos quantos, de qualquer modo,
arrecadem receitas, realizem despesas ou
guardem bens a ela pertencentes.
54
55. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 109
CERTA
2_A contabilidade pública demonstra
perante a fazenda pública a situação de
todos quantos, de qualquer modo,
arrecadem receitas, realizem despesas ou
guardem bens a ela pertencentes.
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a
fazenda pública a situação de todos quantos, de
qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem
despesas, administrem ou guardem bens a ela
pertencentes ou confiados.
Slide 110
(TJ CE) A respeito dos conceitos gerais e da
legislação básica aplicáveis à contabilidade
pública, julgue os itens a seguir.
1_Ao não reconhecer contabilmente os encargos
de depreciação e de amortização, apenas a
baixa dos respectivos ativos, a administração
direta compromete a apuração dos custos dos
serviços e mantém os valores depreciáveis e
amortizáveis superestimados.
55
56. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 111
CERTA
(TJ CE) A respeito dos conceitos gerais e da
legislação básica aplicáveis à contabilidade
pública, julgue os itens a seguir.
1_Ao não reconhecer contabilmente os encargos
de depreciação e de amortização, apenas a
baixa dos respectivos ativos, a administração
direta compromete a apuração dos custos dos
serviços e mantém os valores depreciáveis e
amortizáveis superestimados.
Slide 112
(AFC - CGU) Com base nas disposições
da Lei nº. 4.320/64 sobre a contabilidade
dos entes públicos, julgue os itens a
seguir - verdadeiro (V) ou falso (F), e
assinale a opção que indica a seqüência
correta.
56
57. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 113
1_É função da contabilidade dos entes
públicos evidenciar os fatos ligados à
administração financeira, orçamentária,
patrimonial e industrial.
Slide 114
CERTA
1_É função da contabilidade dos entes
públicos evidenciar os fatos ligados à
administração financeira, orçamentária,
patrimonial e industrial.
Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos
ligados a administração orçamentária,
financeira, patrimonial e industrial.
57
58. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 115
2_As tomadas de contas dos agentes
responsáveis por bens e dinheiros
públicos serão realizadas pelos órgãos de
contabilidade, ressalvada a competência
do Tribunal de Contas ou órgão
equivalente.
Slide 116
CERTA
2_As tomadas de contas dos agentes
responsáveis por bens e dinheiros públicos
serão realizadas pelos órgãos de
contabilidade, ressalvada a competência do
Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de
Contas ou órgão equivalente, a tomada de
contas dos agentes responsáveis por bens ou
dinheiros públicos será realizada ou
superintendida pelos serviços de contabilidade.
58
59. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 117
3_A contabilidade evidenciará perante a
Fazenda Pública somente a situação dos
que arrecadem receitas e efetuem
despesas.
Slide 118
3_A contabilidade evidenciará perante a
Fazenda Pública somente a situação dos
que arrecadem receitas e efetuem
despesas.
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante a
fazenda pública a situação de todos quantos, de
qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem
despesas, administrem ou guardem bens a ela
pertencentes ou confiados.
59
60. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 119
4_Os registros dos bens móveis e
imóveis devem ser realizados de forma
analítica.
Slide 120
4_Os registros dos bens móveis e
imóveis devem ser realizados de forma
ANALÍTICA.
Art. 95. A contabilidade manterá registros
SINTÉTICOS dos bens móveis e imóveis.
60
61. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 121
5_É obrigatório que a contabilidade
evidencie o montante das dotações
disponíveis.
Slide 122
CERTA
5_É obrigatório que a contabilidade
evidencie o montante das dotações
disponíveis.
Art. 90. A contabilidade deverá evidenciar, em
seus registros, o montante dos créditos
orçamentários vigentes, a despesa empenhada,
a despesa realizada a conta dos mesmos
créditos, e as dotações disponíveis.
61
63. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 125
4.320/64
Art. 99. Os serviços públicos industriais,
ainda que não organizados como
empresa pública ou autárquica,
manterão contabilidade especial para
determinação dos custos, ingressos e
resultados, sem prejuízo da escrituração
patrimonial e financeiro comum.
Slide 126
63
64. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 127
Slide 128
4.320/64
Art. 93. Todas as operações de que
resultem débitos e créditos de natureza
financeira, não compreendidas na
execução orçamentária, serão também
objeto de registro, individuação e
controle contábil.
64
66. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 131
4.320/64
Art. 100 As alterações da situação líquida
patrimonial, que abrangem os resultados
da execução orçamentária, bem como as
variações independentes dessa
execução e as superveniências e
insubsistência ativas e passivas,
CONSTITUIRÃO ELEMENTOS DA CONTA
PATRIMONIAL.
Slide 132
66
67. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 133
Slide 134
4.320/64
Art. 97. Para fins orçamentários e
determinação dos devedores, ter-se-á o
registro contábil das receitas
patrimoniais, fiscalizando-se sua
efetivação.
67
69. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 137
4.320/64
Art. 106 2º - As variações resultantes da
conversão dos débitos, créditos e valores
em espécie serão levadas em conta
patrimonial.
Slide 138
RECEITA
69
70. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 139
ESTÁGIOS
DA RECEITA
Slide 140
A Lei nº 4.320/1964 estabelece como
estágios da execução da receita
orçamentária o:
Lançamento
Arrecadação
Recolhimento.
70
71. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 141
4.320/64
Slide 142
LANÇAMENTO 4.320/64
Art. 53. O lançamento da receita é ato da
repartição competente, que verifica a
procedência do crédito fiscal e a pessoa que
lhe é devedora e inscreve o débito desta.
71
72. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 143
LANÇAMENTO 4.320/64
Art. 52. São objeto de lançamento os
impostos diretos e quaisquer outras rendas
com vencimento determinado em lei,
regulamento ou contrato.
Slide 144
ARRECADAÇÃO
É a entrega, realizada pelos
contribuintes ou devedores, aos agentes
arrecadadores ou bancos autorizados
pelo ente, dos recursos devidos ao
Tesouro.
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73. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
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RECOLHIMENTO
É a transferência dos valores
arrecadados à conta específica do
Tesouro, responsável pela administração
e controle da arrecadação e
programação financeira, observando-se
o Princípio da Unidade de Caixa,
representado pelo controle centralizado
dos recursos arrecadados em cada ente.
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RECOLHIMENTO 4.320/64
Art. 56. O recolhimento de todas as
receitas far-se-á em estrita observância ao
princípio de unidade de tesouraria, vedada
qualquer fragmentação para criação de
caixas especiais.
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74. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
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ATENÇÃO 4.320/64
Art. 57. Ressalvado o disposto no
parágrafo único do art. 3º desta Lei, serão
classificadas como receita orçamentária,
sob as rubricas próprias, todas as receitas
arrecadadas, inclusive as provenientes de
operações de crédito, ainda que não
previstas no orçamento
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ESTÁGIOS
DOUTRINA + LEI
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75. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
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REGIME CONTÁBIL
PARA RECEITA
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76. TRT/PE (6ª REGIÃO)
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A Lei Federal nº 4.320/64, em seu Art.
35, determina:
“Art. 35 – Pertencem ao exercício
financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – ...”.
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RECEITA ARRECADAÇÃO
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78. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
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ESTÁGIOS
DA DESPESA
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EXECUÇÃO
Os estágios da despesa orçamentária
pública na forma prevista na Lei nº
4.320/1964 são: empenho, liquidação e
pagamento.,
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79. TRT/PE (6ª REGIÃO)
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ESTÁGIOS DA DESPESA
EMPENHO
LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO
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EMPENHO
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80. TRT/PE (6ª REGIÃO)
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Art. 58. O empenho de despesa é o ato
emanado de autoridade competente
que cria para o Estado obrigação de
pagamento pendente ou não de
implemento de condição.
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DEC. 93.872/86
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81. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
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Art . 23. Nenhuma despesa poderá
ser realizada sem a existência de
crédito que a comporte ou quando
imputada a dotação imprópria, ...
Slide 162
..., vedada expressamente qualquer
atribuição de fornecimento ou
prestação de serviços, cujo custo
excede aos limites previamente fixados
em lei.
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82. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
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Art . 25. O empenho importa deduzir
seu valor de dotação adequada à
despesa a realizar, por força do
compromisso assumido.
Slide 164
Dotação.10.000 NE....1.000
01/01/X0 31/12/X0
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83. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
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Saldo após o empenho: 10.000
– 1.000
Dotação.9.000 NE....1.000
01/01/X0 31/12/X0
Slide 166
Dotação.9.000 NE....1.000 NE....2.000
01/01/X0 31/12/X0
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84. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
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Slide 167
Saldo após o empenho: 9.000
– 2.000
Dotação.7.000 NE....1.000 NE....2.000
01/01/X0 31/12/X0
Slide 168
Art . 28. A redução ou cancelamento no
exercício financeiro, de compromisso
que caracterizou o empenho, implicará
sua anulação parcial ou total, ...
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85. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
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..., revertendo a importância
correspondente à respectiva dotação,
pela qual ficará automaticamente
desonerado o limite de saques da
unidade gestora.
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Dotação.10.000 NE....1.000
01/01/X0 31/12/X0
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86. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
Wilson Araújo
Slide 171
Saldo após o empenho
Dotação.9.000 NE....1.000
01/01/X0 31/12/X0
Slide 172
Cancelamento do
empenho
Dotação.9.000 NE....1.000
01/01/X0 31/12/X0
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87. TRT/PE (6ª REGIÃO)
Contabilidade Pública
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Slide 173
Saldo após o cancelamento do
empenho: 9.000 + 1.000
Dotação.10.000
01/01/X0 31/12/X0
Slide 174
LIQUIDAÇÃO
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