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Direitos
da gestante
e do bebê
POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO
OBSTÉTRICA E NEONATAL
DESENVOLVE AÇÕES DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DE GESTANTES, PARTURIENTES E RECÉM-NASCIDOS,
GARANTINDO O ACESSO E A QUALIDADE DESSA ASSISTÊNCIA.
EXIGE, POR EXEMPLO, QUE OS ESTADOS E MUNICÍPIOS
TENHAM SERVIÇOS DE SAÚDE CAPAZES DE ACOLHER TODAS
AS GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS. CASO A MÃE OU O
bebê necessite de internação, por exemplo, o gestor
de saúde no município deve assegurar a vaga em
hospital ou maternidade no próprio município ou em
outra cidade de referência, providenciando, inclusive, o
transporte adequado.
O município também deve assegurar que as
mulheres comecem o pré-natal ainda no primeiro
trimestre da gestação e realizem todos os exames
complementares necessários.
Política Nacional de Atenção
Integral à Mulher
Desenvolve ações que promovem atendimento
clínico-ginecológico, planejamento reprodutivo,
acompanhamento do pré-natal e atendimento às
mulheres e adolescentes em situação de violência
doméstica e sexual.
Política de Atenção Integral à
Saúde da Criança
Tem como uma de suas metas cuidar da saúde
dos recém-nascidos, promover, proteger e apoiar o
aleitamento materno, além de desenvolver ações
para reduzir a mortalidade infantil e investigar os
óbitos dos bebês.
Os direitos da gestante
Por meio das políticas públicas, os seguintes
direitos são assegurados à gestante:
o direito à saúde na gravidez com a realização de
um pré-natal, um parto e um pós-parto de qualidade;
os direitos trabalhistas, direitos que
regulamentam o vínculo de trabalho da
gestante com o patrão ou com a empresa
em que está empregada, garantindo a
manutenção do emprego;
os direitos sociais: atendimento
em caixas especiais (em lojas,
farmácias e supermercados, por
exemplo), prioridade na fila de
bancos, acesso à porta da frente de
lotações e assento preferencial.
Além disso, as grávidas têm direito ao
Cartão da Gestante. Nele são registradas
todas as informações sobre o estado de
saúde da mãe, o desenvolvimento da
Gestação
e os resultados dos exames.
É importante levar o Cartão
da Gestante a todas as consultas,
verificar se ele está sendo preenchido
corretamente e apresentá-lo aos
profissionais de saúde na hora do parto.
Os direitos dos bebês
Conheçaalgunsdireitos dobebê ao nascer:
ser registradogratuitamente;
recebera Cadernetade Saúdeda Criança;
realizargratuitamenteo teste do pezinho(o ideal
é que sejafeito entre o terceiro e o sétimodiade vida);
realizargratuitamenteo teste da orelhinha;
ter acessoa serviçosde saúdede qualidade;
receber gratuitamenteas vacinasindicadasno
calendáriobásicode vacinação;
mamar exclusivamenteno peitodurante os
primeiros6 mesesde vida;
ser acompanhadopelafamíliae pelos
profissionaisde saúdeem seu crescimentoe
desenvolvimento;
ser acompanhadopelospaisdurante a
internaçãoem hospitais;
ter uma famíliae convivência coma
comunidade;
vivernum lugarlimpo,ensolaradoe arejado;
viverem ambienteafetuosoe sem violência.
COMO
GARANTIR OS
SEUS DIREITOS
ONDE BUSCAR APOIO
Os Conselhos de Saúde (federal,estaduais e municipais) – com representação do
governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários – devem funcionar
permanentemente e atuar na formulação de estratégias, no controle e na fiscalização das
políticas públicas de saúde, inclusive em relação a aspectos econômicos e financeiros,
cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada
esfera de governo. Esses conselhos acolhem denúncias e sugestões e podem ser
acionados por carta, pessoalmente em suas reuniões ou por contato com um de seus
integrantes, que levará o caso ao órgão.Conheça as diversas maneiras de buscar apoio
para garantia dos direitos:
Conferências de Saúde: realizadas a cada
quatro anos, ou de acordo com a deliberação do
Conselho de Saúde, nos estados e municípios. Essas
conferências definem as diretrizes gerais das políticas de
saúde e geralmente culminam na Conferência Nacional
de Saúde.
Conselhos de Fiscalização Profissional:
Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional
de Enfermagem (COREN), Conselho Regional de Psicologia
(CRP). Recebem denúncias assinadas, por correio ou
pessoalmente, com nome do profissional, data e local do
ocorrido e provas (como, por exemplo, exames e receitas).
Conselhos Gestores: também denominados
Conselhos Locais. Têm a mesma representação dos
Conselhos de Saúde e atuam no planejamento, controle,
fiscalização e avaliação das ações e serviços implantados
e/ou implementados na Unidades de Saúde. Podem
receber queixas diretas dos reclamantes ou dos seus
conselheiros.
Conselhos Tutelares: têm a missão de zelar e
proteger os direitos da criança e do adolescente. Atendem
a denúncias, reclamações, reivindicações e solicitações
feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e
cidadãos, pessoalmente ou por telefone. Esses Conselhos
exercem ainda funções de escutar, orientar, aconselhar,
encaminhar e acompanhar os casos.
Defensorias Públicas: dão assistência jurídica
integral, gratuita, judicial e extrajudicial, às pessoas que
precisam e não podem pagar pelo apoio legal. Oferecem ao
cidadão serviços de orientação e defesa em todos os graus
e instâncias, de modo coletivo ou individual. O mesmo
serviço é prestado pela Assistência Judiciária da OAB, por
Faculdades de Direito de vários municípios, depois que os
reclamantes vão pessoalmente relatar seus casos.
Disque Saúde (0800 611997):
serviço da Ouvidoria Geral do SUS, do Ministério da Saúde, que funciona das 7 às 19 horas, de
segunda a sexta. Oferece informações sobre doenças e recebe denúncias de mau atendimento no
Sistema Único de Saúde. A ligação é gratuita.
Disque 100: serviço da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República que recebe, principalmente, denúncias de violência contra
crianças e adolescentes. O serviço funciona das 8 às 22 horas, todos os dias da semana. A ligação é
gratuita e o sigilo para a identidade dos denunciantes é garantido.
Disque 180: serviço da Secretaria de Políticas para
Mulheres que recebe denúncias sigilosas de violência contra
a mulher, 24 horas por dia, todos os dias da semana. A ligação é gratuita e o denunciante não precisa
se identificar.
Comissões ou Conselhos de Defesa dos
Direitos Humanos: ligadas aos Legislativos ou Executivos,
essas comissões podem ser acionadas por carta.
Organizações não governamentais: os Centros
de Defesa da Criança e do Adolescente são exemplos de organizações que defendem os direitos desse segmento.
Ministério Público Federal ou Estadual:
têm como função defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais assegurados na
Constituição, promovendo medidas necessárias a sua garantia. Os promotores podem ser acionados por uma
representação (documento que conta o problema e pede providências) ou pelos depoimentos de cidadãos que a eles
Se dirigem.
Meios de Comunicação: rádios, televisão e
imprensa escrita podem ser alertados sobre casos dignos
Conheça os direitos que devem ser assegurados
durante a gestação, o parto, o puerpério e na
assistência neonatal. Alguns desses direitos são relativos
a todo o ciclo de vida.
É importante lembrar que os direitos aqui
mencionados se articulam com os direitos definidos
na Convenção sobre os Direitos da Criança e com os
direitos sexuais e reprodutivos previstos na Conferência
Internacional sobre População e Desenvolvimento
(1994), na IV Conferência Mundial da Mulher (1995)
e na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria
MS no 675, de 30 de março de 2006).
de atenção por carta, e-mail ou telefone e, assim, dar
visibilidade às denúncias importantes.
Redes e Movimentos Sociais: os cidadãos
podem se mobilizar por direitos na saúde (como ocorre
na Rede Norte-Nordeste de Saúde Perinatal, na Rede pela
Humanização do Parto e Nascimento).
Ouvidorias de vários órgãos públicos:
a ouvidoria do Ministério da Saúde e das Secretarias,
por exemplo, tem por função ouvir os usuários, apurar
denúncias e informar sobre as soluções.
Referência
Fonte de informação:
Guia dos Direitos da Gestante e do
Bebê/UNICEF – Fundo das Nações Unidas para
a Infância ; São Paulo : Globo, 1º ed. 2011.
OBRIGADA A TODAS PELA ATENÇÃO.

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Direito da gestante

  • 2. POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL DESENVOLVE AÇÕES DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE GESTANTES, PARTURIENTES E RECÉM-NASCIDOS, GARANTINDO O ACESSO E A QUALIDADE DESSA ASSISTÊNCIA. EXIGE, POR EXEMPLO, QUE OS ESTADOS E MUNICÍPIOS TENHAM SERVIÇOS DE SAÚDE CAPAZES DE ACOLHER TODAS AS GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS. CASO A MÃE OU O
  • 3. bebê necessite de internação, por exemplo, o gestor de saúde no município deve assegurar a vaga em hospital ou maternidade no próprio município ou em outra cidade de referência, providenciando, inclusive, o transporte adequado. O município também deve assegurar que as mulheres comecem o pré-natal ainda no primeiro trimestre da gestação e realizem todos os exames complementares necessários.
  • 4. Política Nacional de Atenção Integral à Mulher Desenvolve ações que promovem atendimento clínico-ginecológico, planejamento reprodutivo, acompanhamento do pré-natal e atendimento às mulheres e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual. Política de Atenção Integral à Saúde da Criança Tem como uma de suas metas cuidar da saúde dos recém-nascidos, promover, proteger e apoiar o aleitamento materno, além de desenvolver ações para reduzir a mortalidade infantil e investigar os óbitos dos bebês.
  • 5. Os direitos da gestante Por meio das políticas públicas, os seguintes direitos são assegurados à gestante: o direito à saúde na gravidez com a realização de um pré-natal, um parto e um pós-parto de qualidade; os direitos trabalhistas, direitos que regulamentam o vínculo de trabalho da gestante com o patrão ou com a empresa em que está empregada, garantindo a manutenção do emprego; os direitos sociais: atendimento em caixas especiais (em lojas, farmácias e supermercados, por exemplo), prioridade na fila de bancos, acesso à porta da frente de lotações e assento preferencial. Além disso, as grávidas têm direito ao Cartão da Gestante. Nele são registradas todas as informações sobre o estado de saúde da mãe, o desenvolvimento da Gestação
  • 6. e os resultados dos exames. É importante levar o Cartão da Gestante a todas as consultas, verificar se ele está sendo preenchido corretamente e apresentá-lo aos profissionais de saúde na hora do parto.
  • 7. Os direitos dos bebês Conheçaalgunsdireitos dobebê ao nascer: ser registradogratuitamente; recebera Cadernetade Saúdeda Criança; realizargratuitamenteo teste do pezinho(o ideal é que sejafeito entre o terceiro e o sétimodiade vida); realizargratuitamenteo teste da orelhinha; ter acessoa serviçosde saúdede qualidade; receber gratuitamenteas vacinasindicadasno calendáriobásicode vacinação; mamar exclusivamenteno peitodurante os primeiros6 mesesde vida; ser acompanhadopelafamíliae pelos profissionaisde saúdeem seu crescimentoe desenvolvimento; ser acompanhadopelospaisdurante a internaçãoem hospitais; ter uma famíliae convivência coma comunidade; vivernum lugarlimpo,ensolaradoe arejado; viverem ambienteafetuosoe sem violência.
  • 9. ONDE BUSCAR APOIO Os Conselhos de Saúde (federal,estaduais e municipais) – com representação do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários – devem funcionar permanentemente e atuar na formulação de estratégias, no controle e na fiscalização das políticas públicas de saúde, inclusive em relação a aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera de governo. Esses conselhos acolhem denúncias e sugestões e podem ser acionados por carta, pessoalmente em suas reuniões ou por contato com um de seus integrantes, que levará o caso ao órgão.Conheça as diversas maneiras de buscar apoio para garantia dos direitos: Conferências de Saúde: realizadas a cada quatro anos, ou de acordo com a deliberação do Conselho de Saúde, nos estados e municípios. Essas conferências definem as diretrizes gerais das políticas de saúde e geralmente culminam na Conferência Nacional de Saúde. Conselhos de Fiscalização Profissional: Conselho Regional de Medicina (CRM), Conselho Regional de Enfermagem (COREN), Conselho Regional de Psicologia (CRP). Recebem denúncias assinadas, por correio ou pessoalmente, com nome do profissional, data e local do ocorrido e provas (como, por exemplo, exames e receitas).
  • 10. Conselhos Gestores: também denominados Conselhos Locais. Têm a mesma representação dos Conselhos de Saúde e atuam no planejamento, controle, fiscalização e avaliação das ações e serviços implantados e/ou implementados na Unidades de Saúde. Podem receber queixas diretas dos reclamantes ou dos seus conselheiros. Conselhos Tutelares: têm a missão de zelar e proteger os direitos da criança e do adolescente. Atendem a denúncias, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos, pessoalmente ou por telefone. Esses Conselhos exercem ainda funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos. Defensorias Públicas: dão assistência jurídica integral, gratuita, judicial e extrajudicial, às pessoas que precisam e não podem pagar pelo apoio legal. Oferecem ao cidadão serviços de orientação e defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual. O mesmo serviço é prestado pela Assistência Judiciária da OAB, por Faculdades de Direito de vários municípios, depois que os reclamantes vão pessoalmente relatar seus casos.
  • 11. Disque Saúde (0800 611997): serviço da Ouvidoria Geral do SUS, do Ministério da Saúde, que funciona das 7 às 19 horas, de segunda a sexta. Oferece informações sobre doenças e recebe denúncias de mau atendimento no Sistema Único de Saúde. A ligação é gratuita. Disque 100: serviço da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que recebe, principalmente, denúncias de violência contra crianças e adolescentes. O serviço funciona das 8 às 22 horas, todos os dias da semana. A ligação é gratuita e o sigilo para a identidade dos denunciantes é garantido. Disque 180: serviço da Secretaria de Políticas para Mulheres que recebe denúncias sigilosas de violência contra a mulher, 24 horas por dia, todos os dias da semana. A ligação é gratuita e o denunciante não precisa se identificar. Comissões ou Conselhos de Defesa dos Direitos Humanos: ligadas aos Legislativos ou Executivos, essas comissões podem ser acionadas por carta. Organizações não governamentais: os Centros de Defesa da Criança e do Adolescente são exemplos de organizações que defendem os direitos desse segmento. Ministério Público Federal ou Estadual: têm como função defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais assegurados na Constituição, promovendo medidas necessárias a sua garantia. Os promotores podem ser acionados por uma representação (documento que conta o problema e pede providências) ou pelos depoimentos de cidadãos que a eles Se dirigem.
  • 12. Meios de Comunicação: rádios, televisão e imprensa escrita podem ser alertados sobre casos dignos Conheça os direitos que devem ser assegurados durante a gestação, o parto, o puerpério e na assistência neonatal. Alguns desses direitos são relativos a todo o ciclo de vida. É importante lembrar que os direitos aqui mencionados se articulam com os direitos definidos na Convenção sobre os Direitos da Criança e com os direitos sexuais e reprodutivos previstos na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (1994), na IV Conferência Mundial da Mulher (1995) e na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria MS no 675, de 30 de março de 2006). de atenção por carta, e-mail ou telefone e, assim, dar visibilidade às denúncias importantes. Redes e Movimentos Sociais: os cidadãos podem se mobilizar por direitos na saúde (como ocorre na Rede Norte-Nordeste de Saúde Perinatal, na Rede pela Humanização do Parto e Nascimento). Ouvidorias de vários órgãos públicos: a ouvidoria do Ministério da Saúde e das Secretarias, por exemplo, tem por função ouvir os usuários, apurar denúncias e informar sobre as soluções.
  • 13. Referência Fonte de informação: Guia dos Direitos da Gestante e do Bebê/UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância ; São Paulo : Globo, 1º ed. 2011.
  • 14. OBRIGADA A TODAS PELA ATENÇÃO.