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CURSO EFA – NS ESCOLAR TURMA MODELAR – A
         AREA DE COMPETENCIA: Cultura Língua e Comunicação
         NUCLEO GERADOR 3: Equipamentos e Sistemas Técnicos
                   DR 3: Saberes, Poderes e Instituições
      NOME: Tiago Francisco Torres Assis Rodrigues Nº48 Data 03 / 04 / 09




Utilizadores, consumidores: A assistência Técnica
Segundo a Constituição da República Portuguesa e a Lei de Defesa do Consumidor, Lei 24/96
de 31 de Julho, são atribuídos aos consumidores um conjunto de direitos que se agrupam da
seuguinte forma:


a) direito à protecção da saúde e segurança

b) direito à qualidade dos bens ou serviçosdireito à protecção dos interesses económicos

c) direito à prevenção e à reparação de prejuízos

d) direito à formação e à educação para o consumo

e) direito à informação para o consumodireito à representação e consulta

f) direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta

Os problemas de consumo dizem respeito a todos, e a tudo o que se compra e vende e, por
isso, existe muita legislação geral e sectorial para garantir a sua concretização.
Reclame no Livro de Reclamações sempre que julgue que estão em causa os seus
direitos.




A utilização do Livro de Reclamações é um acto de cidadania que permite às entidades
responsáveis conhecer os problemas dos consumidores e aos agente económicos
adequarem a oferta às necessidades sentidas pelos seus clientes.
O livro de reclamações

O livro de reclamações constitui uma forma de exercício de cidadania por parte do
cidadão, consumidor de bens ou serviços de natureza pública (estatal ou privada). As
entidades, obrigadas a possuir o livro de reclamações, não podem recusar a sua
entrega a quem o solicitar. O fornecedor de bens ou prestador de serviços é obrigado
a:

a) Possuir o livro de reclamações nos estabelecimentos a que respeita a actividade;

b) Facultar imediata e gratuitamente ao utente o livro de reclamações sempre que
   por este tal lhe seja solicitado;

c) Afixar no seu estabelecimento, em local bem visível e com caracteres facilmente
   legíveis pelo utente, um dístico com a seguinte informação:

   “Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações”
Como fazer uma reclamação....

a) Use sempre uma esferográfica (para que a queixa não possa ser apagada) e escreva de
   forma legível.

b) Depois de indicar qual o estabelecimento ou serviço em causa (nome e
   morada), identifique-se correctamente (com o seu nome, morada e número de bilhete
   de identidade ou de passaporte) e refira os motivos que conduziram à
   reclamação, bem como a data e a hora em que fez a queixa.

c) Guarde toda a documentação que comprove o objecto da reclamação (tais como
   facturas, contratos, brochuras, fotografias, etc.), bem como a cópia da queixa a que
   tem direito.

d) Procure também obter o testemunho de quem possa comprovar aquilo que alega.

e) Se o acesso ao livro lhe for negado, chame a polícia, para tentar resolver a situação.

f) Numa segunda fase, poderá dirigir duas reclamações escritas à entidade que tutela a
   actividade ou serviço: a primeira, pelo facto que originou o pedido do livro de
   reclamações; e a segunda, pela recusa em facultarem-lho.
Reclamações online




                 http://www.livroamarelo.net/reclamacaox.asp
Direitos do Consumidor




     http://www.consumidor.pt/

                                 http://www.deco.proteste.pt/
Exemplo: Comércio

Em Agosto de 2008, adiquiri um frigorífico de 2 portas estilo “americano”
semelhante ao apresentado na imagem


                                     4 dias depois da compra, foi entregue no meu
                                     domicílio por uma equipa de 3 homens, que
                                     se limitaram a depositá-lo na minha cozinha e
                                     afirmaram que a montagem seria da
                                     responsabilidade de técnicos especializados.
                                     Passado uma semana da entrega, apreceu
                                     finalmente o “técnico especializado” que
                                     procedeu à montagem do electrodoméstico
                                     Algumas horas depois de o técnico ter ido
                                     embora, notei que as portas estavam
                                     desalinhadas, e faziam um ruído forçado ao
                                     fechar.
A partir daqui, foram 2 semanas de telefonemas para a grande superfície onde tinha
comprado o aparelho para tentar resolver a situção

Entre promessas de ver novamente o técnico “dentro de no máximo 3 dias”, expliquei
inúmeras vezes ao telefone toda a situação, bem como, o meu nome, morada, número
de telefone, código de compra, etc.

               No último telefonema que fiz, fui redireccionado para a linha de
               atendimento de outra loja no mesmo grupo empresarial. A pessoa
               que me antendeu (completamente alheia aos acontecimentos em
               questão) ouviu ao som de mortais decibéis, o que se estava a passar.

 Perante as minhas ameaças de me apresentar no establecimento acompanhado de
 uma equipa de advogados, foi-me garantido que não seria necessário e nessa
 mesma tarde estaria em minha casa, não 1 mas 2 técnicos para resolver o
 problema. E assim foi!

Neste caso, devido à minha “paciência”, evitou-se um processo de reclamação.
No entanto, o caso poderia ter-se desenrolado de outra forma passando por
várias questões legais já referidas anteriormente.
Sempre que achar necessário, reclame.




Se não reclamar, os serviços prestados continuarão a detriorar-se cada vez mais




Reclamar, além de ser um direito é também um dever

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Dr3 ReclamaçõEs

  • 1. CURSO EFA – NS ESCOLAR TURMA MODELAR – A AREA DE COMPETENCIA: Cultura Língua e Comunicação NUCLEO GERADOR 3: Equipamentos e Sistemas Técnicos DR 3: Saberes, Poderes e Instituições NOME: Tiago Francisco Torres Assis Rodrigues Nº48 Data 03 / 04 / 09 Utilizadores, consumidores: A assistência Técnica
  • 2. Segundo a Constituição da República Portuguesa e a Lei de Defesa do Consumidor, Lei 24/96 de 31 de Julho, são atribuídos aos consumidores um conjunto de direitos que se agrupam da seuguinte forma: a) direito à protecção da saúde e segurança b) direito à qualidade dos bens ou serviçosdireito à protecção dos interesses económicos c) direito à prevenção e à reparação de prejuízos d) direito à formação e à educação para o consumo e) direito à informação para o consumodireito à representação e consulta f) direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta Os problemas de consumo dizem respeito a todos, e a tudo o que se compra e vende e, por isso, existe muita legislação geral e sectorial para garantir a sua concretização.
  • 3. Reclame no Livro de Reclamações sempre que julgue que estão em causa os seus direitos. A utilização do Livro de Reclamações é um acto de cidadania que permite às entidades responsáveis conhecer os problemas dos consumidores e aos agente económicos adequarem a oferta às necessidades sentidas pelos seus clientes.
  • 4. O livro de reclamações O livro de reclamações constitui uma forma de exercício de cidadania por parte do cidadão, consumidor de bens ou serviços de natureza pública (estatal ou privada). As entidades, obrigadas a possuir o livro de reclamações, não podem recusar a sua entrega a quem o solicitar. O fornecedor de bens ou prestador de serviços é obrigado a: a) Possuir o livro de reclamações nos estabelecimentos a que respeita a actividade; b) Facultar imediata e gratuitamente ao utente o livro de reclamações sempre que por este tal lhe seja solicitado; c) Afixar no seu estabelecimento, em local bem visível e com caracteres facilmente legíveis pelo utente, um dístico com a seguinte informação: “Este estabelecimento dispõe de livro de reclamações”
  • 5. Como fazer uma reclamação.... a) Use sempre uma esferográfica (para que a queixa não possa ser apagada) e escreva de forma legível. b) Depois de indicar qual o estabelecimento ou serviço em causa (nome e morada), identifique-se correctamente (com o seu nome, morada e número de bilhete de identidade ou de passaporte) e refira os motivos que conduziram à reclamação, bem como a data e a hora em que fez a queixa. c) Guarde toda a documentação que comprove o objecto da reclamação (tais como facturas, contratos, brochuras, fotografias, etc.), bem como a cópia da queixa a que tem direito. d) Procure também obter o testemunho de quem possa comprovar aquilo que alega. e) Se o acesso ao livro lhe for negado, chame a polícia, para tentar resolver a situação. f) Numa segunda fase, poderá dirigir duas reclamações escritas à entidade que tutela a actividade ou serviço: a primeira, pelo facto que originou o pedido do livro de reclamações; e a segunda, pela recusa em facultarem-lho.
  • 6. Reclamações online http://www.livroamarelo.net/reclamacaox.asp
  • 7. Direitos do Consumidor http://www.consumidor.pt/ http://www.deco.proteste.pt/
  • 8. Exemplo: Comércio Em Agosto de 2008, adiquiri um frigorífico de 2 portas estilo “americano” semelhante ao apresentado na imagem 4 dias depois da compra, foi entregue no meu domicílio por uma equipa de 3 homens, que se limitaram a depositá-lo na minha cozinha e afirmaram que a montagem seria da responsabilidade de técnicos especializados. Passado uma semana da entrega, apreceu finalmente o “técnico especializado” que procedeu à montagem do electrodoméstico Algumas horas depois de o técnico ter ido embora, notei que as portas estavam desalinhadas, e faziam um ruído forçado ao fechar.
  • 9. A partir daqui, foram 2 semanas de telefonemas para a grande superfície onde tinha comprado o aparelho para tentar resolver a situção Entre promessas de ver novamente o técnico “dentro de no máximo 3 dias”, expliquei inúmeras vezes ao telefone toda a situação, bem como, o meu nome, morada, número de telefone, código de compra, etc. No último telefonema que fiz, fui redireccionado para a linha de atendimento de outra loja no mesmo grupo empresarial. A pessoa que me antendeu (completamente alheia aos acontecimentos em questão) ouviu ao som de mortais decibéis, o que se estava a passar. Perante as minhas ameaças de me apresentar no establecimento acompanhado de uma equipa de advogados, foi-me garantido que não seria necessário e nessa mesma tarde estaria em minha casa, não 1 mas 2 técnicos para resolver o problema. E assim foi! Neste caso, devido à minha “paciência”, evitou-se um processo de reclamação. No entanto, o caso poderia ter-se desenrolado de outra forma passando por várias questões legais já referidas anteriormente.
  • 10. Sempre que achar necessário, reclame. Se não reclamar, os serviços prestados continuarão a detriorar-se cada vez mais Reclamar, além de ser um direito é também um dever