O documento discute questões relacionadas à defesa profissional de urologistas em Minas Gerais, incluindo: 1) reivindicações por melhores condições de trabalho e remuneração justa de acordo com o Código de Ética Médica; 2) relatos de situações regionais sobre pagamentos de procedimentos; 3) propostas de negociação com convênios para revisão de valores.
3 Defesa Profissional XV Congresso Mineiro Cesario
1. JOSÉ CESÁRIO M. CARNEIRO Coordenador de Defesa Profissional SBU-MG DEFESA PROFISSIONAL
2. -Cap. I – Principios fundamentais: -III: Para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa; -VII- O médico exercerá sua profissão com autonomia não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência…. LEMBRETES DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Resolução 1.931 / 2009
3. VIII- O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar a sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção do seu trabalho. XV-O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento técnico científico. LEMBRETES DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA Resolução 1.931 / 2009
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18. Defesa Profissional Centro Leste de Minas Dr. José Cesário M.Carneiro - Itabira 74,80 43,20 CISTOSCOPIA 72,49 144,00 URODINÂMICA 43,00 37,60 CONSULTA PS 43,00 47,00 CONS. AMBULAT. Não realizando 294,40 VASECTOMIA UNIDAS (VALE/PASA) R$ UNIMED