SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 12
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ
Campus Paranaguá
Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 – D.O.E.05/12/2013
Rua Comendador CorrêaJunior nº 117- Caixa Postal 236- Centro - CEP 83203-560- Paranaguá - Paraná
Fone: (41) 3423-3644 - Fax:(41) 3423-1611- www.unespar.edu.br - CNPJ: 75.182.808/0001-36
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 2015.
PARTE I – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 1º. O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC será desenvolvido por meio de pesquisa
(empírica, teórica ou bibliométrica) relatada na forma de trabalho científico e terá como
finalidade propiciar ao aluno:
I. Estímulo à produção científica;
II. Aprofundamento temático numa área do curso de graduação;
III. Desenvolvimento da capacidade crítico-reflexiva de interpretação e aplicação de
conhecimentos da formação profissional;
IV. Reforço no aprendizado em convivência coletiva.
Art. 2º. O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC compõe-se de:
I. Projeto de pesquisa, que obrigatoriamente terá a seguinte composição;
a) capa
b) folha de rosto
c) Sumário
d) introdução
f) objetivo geral
g) objetivos específicos
h) problema de pesquisa
i) justificativa da pesquisa
j) delimitação da pesquisa
k) limitação do pesquisa
l) revisão de literatura
m) materiais e método
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ
Campus Paranaguá
Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 – D.O.E.05/12/2013
Rua Comendador CorrêaJunior nº 117- Caixa Postal 236- Centro - CEP 83203-560- Paranaguá - Paraná
Fone: (41) 3423-3644 - Fax:(41) 3423-1611- www.unespar.edu.br - CNPJ: 75.182.808/0001-36
n) cronograma de execução
o) referências
p) anexos (obrigatório o instrumento de coleta de dados, roteiro de entrevistas,
questionário ou similar aprovado pelo professor orientador)
II. Relatório da pesquisa, que obrigatoriamente terá a seguinte composição;
a) capa
b) folha de rosto
c) Sumário
d) epigrafe, dedicatória (opcional)
f) resumo e abstract
1) introdução
1.1) objetivo geral
1.2) objetivos específicos
1.3) problema de pesquisa
1.4) justificativa da pesquisa
2) revisão de literatura (inclui organização em estudo)
3) materiais e métodos
4) resultados
5) discussão (resultados e discussão podem compor
6) Considerações finais ou conclusão
7) referências
8) anexos (opcional)
único item)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ
Campus Paranaguá
Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 – D.O.E.05/12/2013
Rua Comendador CorrêaJunior nº 117- Caixa Postal 236- Centro - CEP 83203-560- Paranaguá - Paraná
Fone: (41) 3423-3644 - Fax:(41) 3423-1611- www.unespar.edu.br - CNPJ: 75.182.808/0001-36
III. apresentação perante Banca Examinadora.
§ 1º. O TCC será obrigatoriamente orientado por um professor vinculado a Unespar/Campus
Paranaguá do Departamento do Curso de Administração de empresas.
§ 2º. O TCC será realizado em equipe de dois até quatro acadêmicos, mas poderá ser
realizado individualmente desde que o aluno obtenha anuência de um professor orientador
vinculado a Unespar Campus Paranaguá.
§ 3º. O projeto de pesquisa e o relatório da pesquisa deverão seguir os roteiros definidos neste
regulamento, caso contrario, fica o discente automaticamente reprovado.
Art. 3º. O processo do projeto de pesquisa, incluindo a defefinalizado até a antepenúltima
semana letiva do mês de junho de 2015.
§ 1º. O projeto de pesquisa será elaborado sob orientação de professor Graduado em
Administração de empresas com titulação mínima de mestre, que tenha sido indicado pelo
Colegiado de Administração, que respeitara na distribuição dos orientados ao orientador as
linhas de pesquisa descritas no projeto de TIDE.
§ 2º. O projeto de pesquisa será avaliado por uma banca constituída de três (03) professores,
sendo um deles o seu orientador acadêmico, sem explicitação de nota, tendo-se por base a
qualificação ou não qualificação.
§ 3º. Após a qualificação do projeto, o acadêmico terá um prazo de quinze (15) dias para
efetuar as alterações propostas pela banca e obter sua qualificação para dar continuidade ao
trabalho.
§ 4º. Após as correções a equipe de TCC deve apresentar ao orientador as correções
efetuadas, cabendo ao professor orientador oficiar o coordenador de TCC sobre as
qualificações.
Art. 4º. Após a qualificação do projeto de pesquisa, a troca de equipe pelo discente ou a troca
de tema só poderá ocorrer mediante elaboração de novo projeto com aprovação do professor
orientador que devera notificar o coordenador de TCC via oficio, devendo a equipe de
discentes prover uma nova defesa do novo projeto.
Art. 5º. O projeto de pesquisa e o relatório da pesquisa deverão ser elaborados de acordo com
as normas da ABNT e do Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação da
UNESPAR Campus Paranaguá.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ
Campus Paranaguá
Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 – D.O.E.05/12/2013
Rua Comendador CorrêaJunior nº 117- Caixa Postal 236- Centro - CEP 83203-560- Paranaguá - Paraná
Fone: (41) 3423-3644 - Fax:(41) 3423-1611- www.unespar.edu.br - CNPJ: 75.182.808/0001-36
PARTE II - DA ORIENTAÇÃO
Art. 6º. A aprovação do projeto de pesquisa, na instituição UNESPAR Campus Paranaguá é
pré-requisito para prosseguimento do aluno no Trabalho de Conclusão de Curso, que deverá
ser acompanhado pelo professor orientador.
§ 1º. Cada docente apto a orientar, terá como numero de orientados o equivalente ao total de
equipes de TCC em condições de apresentação de projeto de pesquisa, dividido pelo numero
de docentes aptos a promover orientação.
§ 2º. Caso o professor orientador, aceite orientados na categoria individual, este (a) não será
computado na média de divisão de orientação entre o corpo docente.
Art.7º. O professor orientador deverá assinar termo de compromisso e aceite para a orientação
referente a cada trabalho de acordo com o anexo ao final deste documento.
PARTE III – DAS SESSÕES DE ORIENTAÇÃO
Art.8º. No decorrer do processo de orientação, o orientador promoverá controle das sessões
de orientação e poderá a qualquer tempo informar a coordenação de TCC sobre o não
comprometimento ou execução por parte dos orientados.
§ 3º. Estarão reprovados a qualquer momento os (as) acadêmicos (as) que deixarem de
comparecer a 03 (três) orientações durante o período letivo, a convocação por e-mail será
aceite como documento comprobatório, devendo o professor orientador oficiar a coordenação
de trabalho de conclusão de curso.
Art.9º. As sessões de orientação deverão ocorrer de acordo com cronograma de orientação
pré-fixado pelo orientador de TCC, sendo a convocação dos orientados efetuados por e-mail.
Art.10. Finalizado o processo de orientação, o orientador emitirá via oficio ao coordenador de
TCC, parecer sobre o Trabalho de Conclusão de Curso do(s) seu(s) orientando(s), indicando
uma das opções a seguir:
I. apto para apresentação à Banca Examinadora;
II. reprovado, com a descrição dos motivos.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ
Campus Paranaguá
Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 – D.O.E.05/12/2013
Rua Comendador CorrêaJunior nº 117- Caixa Postal 236- Centro - CEP 83203-560- Paranaguá - Paraná
Fone: (41) 3423-3644 - Fax:(41) 3423-1611- www.unespar.edu.br - CNPJ: 75.182.808/0001-36
Parágrafo único: No caso da indicação do inciso I, se necessário alterações, e estas não
forem efetuadas e aprovadas dentro do prazo estipulado pelo professor orientador, o aluno
será reprovado e não apresentará seu trabalho à Banca Examinadora. Neste caso, o professor
orientador emitirá novo parecer.
PARTE IV – APRESENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO À BANCA
EXAMINADORA
Art.11. O orientando deverá entregar o relatório da pesquisa, em versão preliminar, em três
vias, encadernadas em espiral, no prazo estabelecido, devendo ser de no mínimo uma semana
antecedente a defesa;
Art.12. A Banca Examinadora será designada pelo professor orientador, sendo composta por
três membros, sendo no mínimo dois professores efetivos dos quadros da Universidade, e o
orientador, que a presidirá a sessão.
Art.13. O relatório da pesquisa será encaminhado aos membros da Banca Examinadora, pelos
discentes com anuência do orientador, com antecedência mínima de sete dias corridos da data
de apresentação.
Art.14. O processo de apresentação será público e realizado de forma oral, na UNESPAR
Campus Paranaguá, sendo a data de defesa definida pelo professor orientador, assim como a
banca de composição,
§ 1º. O processo de apresentação se dará da seguinte forma:
a) Vinte minutos para apresentação do trabalho pelo aluno ou equipe, sem interrupções
da Banca Examinadora ou do público;
b) Dez minutos para arguições pelos membros da Banca Examinadora e respostas
individuais, prorrogáveis por mais dez minutos.
§ 2º. O professor orientador deverá dar ciência via oficio ao coordenador de TCC relativo as
bancas de defesas com datas e composição de bancas e equipes de orientados, sendo
atribuição do coordenador de TCC promover a afixação nos murais da instituição;
§ 3º. A apresentação deverá ser efetuada por todos os participantes.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ
Campus Paranaguá
Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 – D.O.E.05/12/2013
Rua Comendador CorrêaJunior nº 117- Caixa Postal 236- Centro - CEP 83203-560- Paranaguá - Paraná
Fone: (41) 3423-3644 - Fax:(41) 3423-1611- www.unespar.edu.br - CNPJ: 75.182.808/0001-36
§ 4º. A data limite para defesa será até a penúltima semana letiva do mês de novembro de
2015.
Art. 15. No caso de impedimento de apresentação em última hora devidamente justificado, o
presidente da Banca Examinadora fixará nova data para apresentação, observando o prazo
constante do Art. 13.
Art. 16. No caso de ocorrências excepcionais no decorrer da apresentação do trabalho, o
presidente da Banca Examinadora poderá suspender a sessão, fixando, se necessário, nova
data para apresentação, observando o prazo constante do Art.13.
Art. 17. No decorrer da sessão de apresentação não será permitida a manifestação do público.
Art. 18. A ordem de argüição será fixada pelo presidente da Banca Examinadora.
PARTE V – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Art. 19. A avaliação será realizada em sessão reservada pela Banca Examinadora,
imediatamente após a apresentação do trabalho.
Art. 20. O processo de avaliação compor-se-á de análise dos seguintes aspectos:
I. título relacionado com o conteúdo do trabalho;
II. delimitação do tema, formulação do problema, justificativa e objetivos claramente
definidos;
III. termos importantes definidos;
IV. revisão da literatura bem organizada e atualizada;
V. metodologia utilizada para resolver o problema adequadamente e corretamente
aplicada;
VI. conclusão estabelecida de forma clara e coerente com a apresentação dos dados;
VII. relato descrito com clareza;
VIII. apresentação oral do trabalho de forma clara e consistente;
IX. bibliografia atualizada;
X. respostas corretas e convenientes às argüições da Banca Examinadora.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ
Campus Paranaguá
Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 – D.O.E.05/12/2013
Rua Comendador CorrêaJunior nº 117- Caixa Postal 236- Centro - CEP 83203-560- Paranaguá - Paraná
Fone: (41) 3423-3644 - Fax:(41) 3423-1611- www.unespar.edu.br - CNPJ: 75.182.808/0001-36
XI. postura e apresentação pessoal; e
XII. organização e apresentação dos slides
Art. 21 Para aprovação no Componente Curricular Trabalho de Conclusão de curso o aluno
necessita alcançar duas “aprovações” da banca de avaliação, obedecendo aos critérios
previstos no Sistema de Avaliação da UNESPAR – CAMPUS PARANAGUÁ, bem como o
disposto no Artigo 20 deste regulamento.
Art. 22 - A Banca Examinadora é composta por três (3) membros, escolhidos pelo professor
orientador, sendo no mínimo dois professores efetivos.
Art. 23. O resultado será proclamado pelo presidente da Banca Examinadora da sequinte
forma: “aprovado”, “aprovado com ressalvas ou correções” ocasião em que será franqueada a
palavra ao aluno e membros da Banca Examinadora, poderá também a banca examinadora
emitir o parecer reprovado.
Art. 24. O professor orientador será o presidente da Banca Examinadora, e preencherá a Ata
de apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso, indicando o resultado, que será
expresso das seguintes formas:
I. aprovado: será considerado aprovado o Trabalho de Conclusão de Curso que não
apresente incorreções de conteúdo e / ou formatação técnica;
II. aprovado com com ressalvas ou correções: será considerado aceito com ressalvas
o trabalho que apresentar incorreções de conteúdo e / ou formatação técnica,
passíveis de ajustes no prazo máximo de dez dias corridos, a partir da data da
apresentação;
III. reprovado: será considerado reprovado o trabalho que não for passível de correção
no prazo estabelecido.
§ 1º: No caso de aceitação com ressalvas ou correções , o aluno ou equipe deverá corrigir e
entregar em ate 15 dias o trabalho, de acordo com as determinações da Banca Examinadora,
descritas em formulário próprio, sendo que as alterações serão submetidas à aprovação do
orientador, sem que seja necessária nova apresentação.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ
Campus Paranaguá
Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 – D.O.E.05/12/2013
Rua Comendador CorrêaJunior nº 117- Caixa Postal 236- Centro - CEP 83203-560- Paranaguá - Paraná
Fone: (41) 3423-3644 - Fax:(41) 3423-1611- www.unespar.edu.br - CNPJ: 75.182.808/0001-36
§ 2º: Caso o aluno ou equipe não cumpra as revisões recomendadas nas ressalvas e/ou no
prazo estabelecido, será considerado reprovado, devendo repetir a atividade em uma mesma
modalidade de oferta ou em outra adotada pela Instituição para o curso.
§ 3º. A avaliação tem caráter individual e pode ser diferente entre os membros da equipe de
discentes
Art. 25. A versão final do relatório da pesquisa deverá ser entregue a coordenação do TCC, em
meio digitalizado, de acordo com os padrões deste regulamento, arquivo em PDF, para
posterior encaminhamento à biblioteca.
Art. 26. A entrega da versão final do relatório da pesquisa e demais elementos que compõem o
TCC, deverá ser efetuada até quinze dias corridos após a defesa para a coordenação de TCC
que se encarregara dos procedimentos legais junto a secretaria acadêmica da instituição.
PARTE VI – DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO 1
DO COORDENADOR E DO COLEGIADO DO CURSO
Art. 27. Compete a Coordenação do TCC:
I. divulgar os nomes dos professores que serão orientadores do Trabalho de
Conclusão de Curso com as respectivas disponibilidades de vagas, especificando
as áreas de conhecimento e temas de interesse;
II. proceder a divulgação dos prazos limites relativo ao TCC;
III. proceder à formalização da escolha do orientador pelo aluno;
IV. elaborar o calendário contendo as datas limites para entrega de projetos, relatório
final e apresentação do trabalho, compatível com o calendário acadêmico;
V. Arquivar atas de apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso;
VI. encaminhar à secretaria, biblioteca elementos dos Trabalhos de Conclusão de
Curso aprovados;
VII. convocar, quando necessário, reunião dos professores orientadores;
VIII. convocar o Departamento de Administração para a resolução das situações não
constantes neste regimento.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ
Campus Paranaguá
Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 – D.O.E.05/12/2013
Rua Comendador CorrêaJunior nº 117- Caixa Postal 236- Centro - CEP 83203-560- Paranaguá - Paraná
Fone: (41) 3423-3644 - Fax:(41) 3423-1611- www.unespar.edu.br - CNPJ: 75.182.808/0001-36
Art. 28. Compete ao Departamento de Administração:
I. analisar recursos e resolver os casos omissos;
II. propor alterações neste Regulamento;
III. definir, caso seja pertinente, outros elementos que comporão o TCC.
CAPÍTULO 2
DOS ORIENTADORES DO TRABALHO
Art. 29. São atribuições dos Orientadores do Trabalho de Conclusão de Curso que devem ter
titulação mínima de mestre (reconhecido pela Capes):
I. freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador do TCC;
II. preencher e entregar ao coordenador os termos descritos neste regulamento
sempre na forma de oficio.
III. atender a seus orientandos em horário previamente fixado;
IV. preencher e entregar ao Coordenador do TCC os registros de acompanhamento e
avaliação relativos ao desenvolvimento do trabalho;
participar das apresentações e defesas para as quais estiverem designados;
V. conferir , juntamente com os demais membros da Banca Examinadora, a Ata de
Apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso e se necessário, preencher o
formulário para Indicação de Ressalvas feitas ao TCC pela Banca Examinadora;
VI. cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
VII. Professores contratados temporariamente somente poderão orientar TCC se o
contrato for superior a duração do ano letivo, e com titulação mínima de mestre.
VIII. É atribuição do professor orientador providenciar as atas de aprovação dos alunos
de acordo com os modelos pré estabelecidos pelo Departamento de Administração
e encaminhar ao coordenador de TCC copia dos termos de aprovação.
CAPÍTULO 3
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ
Campus Paranaguá
Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 – D.O.E.05/12/2013
Rua Comendador CorrêaJunior nº 117- Caixa Postal 236- Centro - CEP 83203-560- Paranaguá - Paraná
Fone: (41) 3423-3644 - Fax:(41) 3423-1611- www.unespar.edu.br - CNPJ: 75.182.808/0001-36
DOS ALUNOS EM FASE DE DESENVOLVIMENTO DO
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 30. O aluno em fase de desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso terá as
seguintes atribuições específicas:
I. comparecer a reuniões convocadas pelo Coordenador do TCC via e-mail;
II. comparecer às sessões de orientação nos dias e horários estabelecidos quando
convocados via e-mail;
III. cumprir o calendário divulgado pela Coordenação do TCC, relativo as datas limites
para entrega do projeto de pesquisa, do relatório da pesquisa e dos demais
elementos que compõem o TCC;
IV. elaborar o relatório da pesquisa na forma de trabalho científico e os demais
elementos que compõem o TCC, de acordo com o presente Regulamento e as
instruções de seu orientador;
V. submeter a pesquisa de campo resultante do TCC para a edição anual do
ENACIL.;
VI. comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar o seu Trabalho de
Conclusão de Curso, assinar a Ata de Apresentação do TCC e, se necessário,
assinar o formulário para Indicação de Ressalvas feitas ao TCC pela Banca
Examinadora.
PARTE VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Este Regulamento se aplica aos alunos do Curso de Administração da UNESPAR –
Campus Paranaguá, que tem como exigência curricular a elaboração do Trabalho de
Conclusão de Curso, sendo os casos omissos analisados e decididos pelo Departamento.
§ 1º. a pesquisa de TCC é obrigatório aos alunos do ultimo ano do curso de administração de
empresas.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ
Campus Paranaguá
Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 – D.O.E.05/12/2013
Rua Comendador CorrêaJunior nº 117- Caixa Postal 236- Centro - CEP 83203-560- Paranaguá - Paraná
Fone: (41) 3423-3644 - Fax:(41) 3423-1611- www.unespar.edu.br - CNPJ: 75.182.808/0001-36
de aceite no prelo.
§ 2º. A parte especifica do pré-projeto, relativo a elaboração e defesa de pré-projeto de
pesquisa, pode ser aplicado aos alunos do terceiro ano, desde que tenham um professor
orientador, porem a defesa somente pode ocorrer no período em que o aluno estiver
matriculado no ultimo ano do curso.
§ 3º. Os professores do curso não são obrigados a orientarem a projetos de terceiro ano,
porem abre-se a possibilidade desde que a pesquisa proposta pelos discentes esteja vinculado
ao TIDE e represente relevante pesquisa para reverter em publicações.
§ 4º. Os professores que orientarem pesquisas preliminares do terceiro ano não poderão
projeto, e o mesmo professor orientador.
§ 7º Cabe ao professor efetivo e co-autor do trabalho apresentar junto ao departamento de
Administração de forma antecipada dos comprovantes da publicação aceita, ou seja o artigo
impresso ou carta
§ 8º Discentes após anuência do Departamento de Administração cabe ao professor orientador
e co-autor do trabalho o agendamento da apresentação publica e composição dabanca.
§ 9º O Coordenador de TCC terá mandato de igual período a coordenação de curso, sendo
eleito pelo Departamento de Administração.
§ 10º Todas as situações não constantes neste documento deverá ser resolvida em reunião do
departamento do Curso de Administração deEmpresas.
imputar estas orientações na média de orientações obrigatórias a ser distribuídas pelo
coordenador de TCC no inicio do ano letivo.
§ 5º. O não cumprimento dos prazos estipulados pela coordenação do TCC implicará na
reprovação dos acadêmicos a qualquer prazo.
§ 6º Discentes de qualquer ano letivo que obtiverem em conjunto com um professor efetivo dos
quadros da Unespar –Campus Paranaguá, publicação em revista e periódicos científicos com
Qualis B no mínimo pelo critério da CAPES, estão dispensados da apresentação do TCC,
devendo fazer apenas apresentação publica do artigo publicado, sendo obrigatório a
apresentação de todos os autores do artigo cientifico. Aos que solicitarem dispensa de TCC
devido a publicação em revista científica qualis B, após a inscrição do projeto de pesquisa junto
ao colegiado de Administração, somente poderão ser dispensados da defesa de TCC se a
publicação cientifica envolver todos os integrantes do grupo de pesquisa de qualificação do pré
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ
Campus Paranaguá
Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 – D.O.E.05/12/2013
Rua Comendador CorrêaJunior nº 117- Caixa Postal 236- Centro - CEP 83203-560- Paranaguá - Paraná
Fone: (41) 3423-3644 - Fax:(41) 3423-1611- www.unespar.edu.br - CNPJ: 75.182.808/0001-36
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
UNESPAR -CAMPUS PARANAGUÁ

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Projeto de Intervenção Pedagógica (PIP)
Projeto de Intervenção Pedagógica (PIP)Projeto de Intervenção Pedagógica (PIP)
Projeto de Intervenção Pedagógica (PIP)Debora_Marques
 
Bom manual gostei lmh manual tcc faar
Bom manual gostei lmh manual tcc faarBom manual gostei lmh manual tcc faar
Bom manual gostei lmh manual tcc faarHidematuda
 
Regulamento oratória oficial
Regulamento  oratória oficialRegulamento  oratória oficial
Regulamento oratória oficialescolatunas
 
Edital seleção ppgcfl-2013.1
Edital seleção ppgcfl-2013.1Edital seleção ppgcfl-2013.1
Edital seleção ppgcfl-2013.1Uga Uga Huga Huga
 
Apresentação Oficial Administração Pública
Apresentação Oficial Administração PúblicaApresentação Oficial Administração Pública
Apresentação Oficial Administração Pública'Evanildo Barros
 

Mais procurados (9)

Versao final diplomatica
Versao final diplomaticaVersao final diplomatica
Versao final diplomatica
 
Projeto de Intervenção Pedagógica (PIP)
Projeto de Intervenção Pedagógica (PIP)Projeto de Intervenção Pedagógica (PIP)
Projeto de Intervenção Pedagógica (PIP)
 
Bom manual gostei lmh manual tcc faar
Bom manual gostei lmh manual tcc faarBom manual gostei lmh manual tcc faar
Bom manual gostei lmh manual tcc faar
 
Regimento profeletras
Regimento profeletrasRegimento profeletras
Regimento profeletras
 
Regulamento oratória oficial
Regulamento  oratória oficialRegulamento  oratória oficial
Regulamento oratória oficial
 
Edital seleção ppgcfl-2013.1
Edital seleção ppgcfl-2013.1Edital seleção ppgcfl-2013.1
Edital seleção ppgcfl-2013.1
 
Manual 8
Manual 8Manual 8
Manual 8
 
Apresentação Oficial Administração Pública
Apresentação Oficial Administração PúblicaApresentação Oficial Administração Pública
Apresentação Oficial Administração Pública
 
Livro Prolibras
Livro ProlibrasLivro Prolibras
Livro Prolibras
 

Destaque

馬太福音26章0817 風佳
馬太福音26章0817 風佳馬太福音26章0817 風佳
馬太福音26章0817 風佳Fong Jean
 
Una aventura fascinante
Una aventura fascinanteUna aventura fascinante
Una aventura fascinantechamaca23
 
Comprender la comunicación educativa.pdf marianela leiva
Comprender la comunicación educativa.pdf marianela leivaComprender la comunicación educativa.pdf marianela leiva
Comprender la comunicación educativa.pdf marianela leivamarianela leiva
 
Leadership Reflections
Leadership ReflectionsLeadership Reflections
Leadership ReflectionsBob MacDonald
 
馬太福音11章0504 風佳
馬太福音11章0504 風佳馬太福音11章0504 風佳
馬太福音11章0504 風佳Fong Jean
 
Summit Award Trophy
Summit Award TrophySummit Award Trophy
Summit Award TrophyRyan Barden
 
Italia,la mia nuova casa
Italia,la mia nuova casaItalia,la mia nuova casa
Italia,la mia nuova casachamaca23
 
Double-E Electricals Enterprises 3_004
Double-E Electricals Enterprises 3_004Double-E Electricals Enterprises 3_004
Double-E Electricals Enterprises 3_004Ernest Muhina
 
Service Excellence Award Trophy
Service Excellence Award TrophyService Excellence Award Trophy
Service Excellence Award TrophyRyan Barden
 
Transitioning Military Aviator Gouge
Transitioning Military Aviator GougeTransitioning Military Aviator Gouge
Transitioning Military Aviator GougeAbram Stroot
 
馬太福音22章0720 風佳
馬太福音22章0720 風佳馬太福音22章0720 風佳
馬太福音22章0720 風佳Fong Jean
 
馬太福音19章0629 風佳
馬太福音19章0629 風佳馬太福音19章0629 風佳
馬太福音19章0629 風佳Fong Jean
 

Destaque (19)

Monografia mercosur
Monografia   mercosurMonografia   mercosur
Monografia mercosur
 
Hermanamiento
HermanamientoHermanamiento
Hermanamiento
 
馬太福音26章0817 風佳
馬太福音26章0817 風佳馬太福音26章0817 風佳
馬太福音26章0817 風佳
 
Destreza 6
Destreza 6Destreza 6
Destreza 6
 
Una aventura fascinante
Una aventura fascinanteUna aventura fascinante
Una aventura fascinante
 
RESUME
RESUMERESUME
RESUME
 
Comprender la comunicación educativa.pdf marianela leiva
Comprender la comunicación educativa.pdf marianela leivaComprender la comunicación educativa.pdf marianela leiva
Comprender la comunicación educativa.pdf marianela leiva
 
Leadership Reflections
Leadership ReflectionsLeadership Reflections
Leadership Reflections
 
馬太福音11章0504 風佳
馬太福音11章0504 風佳馬太福音11章0504 風佳
馬太福音11章0504 風佳
 
Summit Award Trophy
Summit Award TrophySummit Award Trophy
Summit Award Trophy
 
Tareav3 de tecnologia educativ
Tareav3 de tecnologia educativTareav3 de tecnologia educativ
Tareav3 de tecnologia educativ
 
Italia,la mia nuova casa
Italia,la mia nuova casaItalia,la mia nuova casa
Italia,la mia nuova casa
 
Double-E Electricals Enterprises 3_004
Double-E Electricals Enterprises 3_004Double-E Electricals Enterprises 3_004
Double-E Electricals Enterprises 3_004
 
Service Excellence Award Trophy
Service Excellence Award TrophyService Excellence Award Trophy
Service Excellence Award Trophy
 
Transitioning Military Aviator Gouge
Transitioning Military Aviator GougeTransitioning Military Aviator Gouge
Transitioning Military Aviator Gouge
 
Paratiroides
ParatiroidesParatiroides
Paratiroides
 
馬太福音22章0720 風佳
馬太福音22章0720 風佳馬太福音22章0720 風佳
馬太福音22章0720 風佳
 
馬太福音19章0629 風佳
馬太福音19章0629 風佳馬太福音19章0629 風佳
馬太福音19章0629 風佳
 
Ana neri
Ana neriAna neri
Ana neri
 

Semelhante a Regulamento TCC Administração

Edital seleção de tutores - Ed Amb
Edital seleção de tutores - Ed AmbEdital seleção de tutores - Ed Amb
Edital seleção de tutores - Ed Ambprofoco02
 
Chamada Pública - Direitos Humanos
Chamada Pública - Direitos HumanosChamada Pública - Direitos Humanos
Chamada Pública - Direitos Humanosprofoco02
 
Chamada pública - Direitos Humanos
Chamada pública - Direitos HumanosChamada pública - Direitos Humanos
Chamada pública - Direitos Humanosprofoco02
 
Chamada Pública
Chamada PúblicaChamada Pública
Chamada Públicaprofoco02
 
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduação
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduação026 2011 - regulamento tcc cursos de graduação
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduaçãoallaymer
 
Regulamento trabalhomonografia 2013-1
Regulamento trabalhomonografia 2013-1Regulamento trabalhomonografia 2013-1
Regulamento trabalhomonografia 2013-1Nayane Carvalho
 
Chamada Pública - Direitos Humanos
Chamada Pública - Direitos HumanosChamada Pública - Direitos Humanos
Chamada Pública - Direitos Humanosprofoco02
 
Edital da Escola Profissionalizante Francisca Maura Martins
Edital da Escola Profissionalizante Francisca Maura MartinsEdital da Escola Profissionalizante Francisca Maura Martins
Edital da Escola Profissionalizante Francisca Maura MartinsAtaliba Freitas
 
Cepe 001-10 - regulamento capacitação
Cepe   001-10 - regulamento capacitaçãoCepe   001-10 - regulamento capacitação
Cepe 001-10 - regulamento capacitaçãoProjeto Rondon
 
Editallicenciarfinalrevisado2012
Editallicenciarfinalrevisado2012Editallicenciarfinalrevisado2012
Editallicenciarfinalrevisado2012Copefor
 
93615 4876 25.02.2015 16.21.49_calendariotcc2015.1_campusriovermelho
93615 4876 25.02.2015 16.21.49_calendariotcc2015.1_campusriovermelho93615 4876 25.02.2015 16.21.49_calendariotcc2015.1_campusriovermelho
93615 4876 25.02.2015 16.21.49_calendariotcc2015.1_campusriovermelhoAna Aguiar
 
Edital seleo 2014_-_retificado_13082013_tarde
Edital seleo 2014_-_retificado_13082013_tardeEdital seleo 2014_-_retificado_13082013_tarde
Edital seleo 2014_-_retificado_13082013_tardeRaffaella Lima
 

Semelhante a Regulamento TCC Administração (20)

Edital embrapa
Edital embrapaEdital embrapa
Edital embrapa
 
Manual do tcc 2013 1
Manual do tcc 2013 1Manual do tcc 2013 1
Manual do tcc 2013 1
 
Edital seleção de tutores - Ed Amb
Edital seleção de tutores - Ed AmbEdital seleção de tutores - Ed Amb
Edital seleção de tutores - Ed Amb
 
Edital pronatec selecao externa sisutec 2014
Edital pronatec selecao externa sisutec 2014Edital pronatec selecao externa sisutec 2014
Edital pronatec selecao externa sisutec 2014
 
Edital pronatec selecao interna sisutec 2014
Edital pronatec selecao interna sisutec 2014Edital pronatec selecao interna sisutec 2014
Edital pronatec selecao interna sisutec 2014
 
Chamada Pública - Direitos Humanos
Chamada Pública - Direitos HumanosChamada Pública - Direitos Humanos
Chamada Pública - Direitos Humanos
 
Chamada pública - Direitos Humanos
Chamada pública - Direitos HumanosChamada pública - Direitos Humanos
Chamada pública - Direitos Humanos
 
Chamada Pública
Chamada PúblicaChamada Pública
Chamada Pública
 
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduacao
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduacao026 2011 - regulamento tcc cursos de graduacao
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduacao
 
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduação
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduação026 2011 - regulamento tcc cursos de graduação
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduação
 
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduação (1)
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduação (1)026 2011 - regulamento tcc cursos de graduação (1)
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduação (1)
 
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduação (1) uenp
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduação (1) uenp026 2011 - regulamento tcc cursos de graduação (1) uenp
026 2011 - regulamento tcc cursos de graduação (1) uenp
 
Regulamento trabalhomonografia 2013-1
Regulamento trabalhomonografia 2013-1Regulamento trabalhomonografia 2013-1
Regulamento trabalhomonografia 2013-1
 
Chamada Pública - Direitos Humanos
Chamada Pública - Direitos HumanosChamada Pública - Direitos Humanos
Chamada Pública - Direitos Humanos
 
Edital da Escola Profissionalizante Francisca Maura Martins
Edital da Escola Profissionalizante Francisca Maura MartinsEdital da Escola Profissionalizante Francisca Maura Martins
Edital da Escola Profissionalizante Francisca Maura Martins
 
Cepe 001-10 - regulamento capacitação
Cepe   001-10 - regulamento capacitaçãoCepe   001-10 - regulamento capacitação
Cepe 001-10 - regulamento capacitação
 
Editallicenciarfinalrevisado2012
Editallicenciarfinalrevisado2012Editallicenciarfinalrevisado2012
Editallicenciarfinalrevisado2012
 
Manual do tcc
Manual do tccManual do tcc
Manual do tcc
 
93615 4876 25.02.2015 16.21.49_calendariotcc2015.1_campusriovermelho
93615 4876 25.02.2015 16.21.49_calendariotcc2015.1_campusriovermelho93615 4876 25.02.2015 16.21.49_calendariotcc2015.1_campusriovermelho
93615 4876 25.02.2015 16.21.49_calendariotcc2015.1_campusriovermelho
 
Edital seleo 2014_-_retificado_13082013_tarde
Edital seleo 2014_-_retificado_13082013_tardeEdital seleo 2014_-_retificado_13082013_tarde
Edital seleo 2014_-_retificado_13082013_tarde
 

Mais de Sirlene Cláudio

Trabalhodeetica apresentao-110728134806-phpapp01
Trabalhodeetica apresentao-110728134806-phpapp01Trabalhodeetica apresentao-110728134806-phpapp01
Trabalhodeetica apresentao-110728134806-phpapp01Sirlene Cláudio
 
Trabalho de reposição_ii
Trabalho de reposição_iiTrabalho de reposição_ii
Trabalho de reposição_iiSirlene Cláudio
 
Dúvidas frequentes sobre doação de órgãos
Dúvidas frequentes sobre doação de órgãosDúvidas frequentes sobre doação de órgãos
Dúvidas frequentes sobre doação de órgãosSirlene Cláudio
 
Sistema respiratório e troca gasosa
Sistema respiratório e troca gasosaSistema respiratório e troca gasosa
Sistema respiratório e troca gasosaSirlene Cláudio
 
Modelo resolucao m2_u3_a6 (1)
Modelo resolucao m2_u3_a6 (1)Modelo resolucao m2_u3_a6 (1)
Modelo resolucao m2_u3_a6 (1)Sirlene Cláudio
 

Mais de Sirlene Cláudio (7)

Tabagismo 2
Tabagismo 2Tabagismo 2
Tabagismo 2
 
Trabalhodeetica apresentao-110728134806-phpapp01
Trabalhodeetica apresentao-110728134806-phpapp01Trabalhodeetica apresentao-110728134806-phpapp01
Trabalhodeetica apresentao-110728134806-phpapp01
 
Trabalho de reposição_ii
Trabalho de reposição_iiTrabalho de reposição_ii
Trabalho de reposição_ii
 
Dúvidas frequentes sobre doação de órgãos
Dúvidas frequentes sobre doação de órgãosDúvidas frequentes sobre doação de órgãos
Dúvidas frequentes sobre doação de órgãos
 
Estatuto
EstatutoEstatuto
Estatuto
 
Sistema respiratório e troca gasosa
Sistema respiratório e troca gasosaSistema respiratório e troca gasosa
Sistema respiratório e troca gasosa
 
Modelo resolucao m2_u3_a6 (1)
Modelo resolucao m2_u3_a6 (1)Modelo resolucao m2_u3_a6 (1)
Modelo resolucao m2_u3_a6 (1)
 

Último

Educação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPEducação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPanandatss1
 
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOLEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOColégio Santa Teresinha
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologiaAula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologiaaulasgege
 
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimirFCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimirIedaGoethe
 
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfManuais Formação
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024Jeanoliveira597523
 
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdfcartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdfIedaGoethe
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveaulasgege
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfEditoraEnovus
 
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxA experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxfabiolalopesmartins1
 
Regência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdfRegência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdfmirandadudu08
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfHenrique Pontes
 
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.keislayyovera123
 
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfDIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfIedaGoethe
 

Último (20)

Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
 
Educação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SPEducação São Paulo centro de mídias da SP
Educação São Paulo centro de mídias da SP
 
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃOLEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
LEMBRANDO A MORTE E CELEBRANDO A RESSUREIÇÃO
 
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, CPAD, Como se Conduzir na Caminhada, 2Tr24.pptx
 
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologiaAula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
Aula - 1º Ano - Émile Durkheim - Um dos clássicos da sociologia
 
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimirFCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
FCEE - Diretrizes - Autismo.pdf para imprimir
 
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO4_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
 
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
 
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdfcartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
cartilha-pdi-plano-de-desenvolvimento-individual-do-estudante.pdf
 
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chaveAula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
Aula - 2º Ano - Cultura e Sociedade - Conceitos-chave
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
 
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptxA experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
A experiência amorosa e a reflexão sobre o Amor.pptx
 
Regência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdfRegência Nominal e Verbal português .pdf
Regência Nominal e Verbal português .pdf
 
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdfBRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
BRASIL - DOMÍNIOS MORFOCLIMÁTICOS - Fund 2.pdf
 
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
 
Em tempo de Quaresma .
Em tempo de Quaresma                            .Em tempo de Quaresma                            .
Em tempo de Quaresma .
 
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfDIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
 

Regulamento TCC Administração

  • 1. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ Campus Paranaguá Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 – D.O.E.05/12/2013 Rua Comendador CorrêaJunior nº 117- Caixa Postal 236- Centro - CEP 83203-560- Paranaguá - Paraná Fone: (41) 3423-3644 - Fax:(41) 3423-1611- www.unespar.edu.br - CNPJ: 75.182.808/0001-36 REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 2015. PARTE I – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Art. 1º. O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC será desenvolvido por meio de pesquisa (empírica, teórica ou bibliométrica) relatada na forma de trabalho científico e terá como finalidade propiciar ao aluno: I. Estímulo à produção científica; II. Aprofundamento temático numa área do curso de graduação; III. Desenvolvimento da capacidade crítico-reflexiva de interpretação e aplicação de conhecimentos da formação profissional; IV. Reforço no aprendizado em convivência coletiva. Art. 2º. O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC compõe-se de: I. Projeto de pesquisa, que obrigatoriamente terá a seguinte composição; a) capa b) folha de rosto c) Sumário d) introdução f) objetivo geral g) objetivos específicos h) problema de pesquisa i) justificativa da pesquisa j) delimitação da pesquisa k) limitação do pesquisa l) revisão de literatura m) materiais e método
  • 2. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ Campus Paranaguá Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 – D.O.E.05/12/2013 Rua Comendador CorrêaJunior nº 117- Caixa Postal 236- Centro - CEP 83203-560- Paranaguá - Paraná Fone: (41) 3423-3644 - Fax:(41) 3423-1611- www.unespar.edu.br - CNPJ: 75.182.808/0001-36 n) cronograma de execução o) referências p) anexos (obrigatório o instrumento de coleta de dados, roteiro de entrevistas, questionário ou similar aprovado pelo professor orientador) II. Relatório da pesquisa, que obrigatoriamente terá a seguinte composição; a) capa b) folha de rosto c) Sumário d) epigrafe, dedicatória (opcional) f) resumo e abstract 1) introdução 1.1) objetivo geral 1.2) objetivos específicos 1.3) problema de pesquisa 1.4) justificativa da pesquisa 2) revisão de literatura (inclui organização em estudo) 3) materiais e métodos 4) resultados 5) discussão (resultados e discussão podem compor 6) Considerações finais ou conclusão 7) referências 8) anexos (opcional) único item)
  • 3. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ Campus Paranaguá Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 – D.O.E.05/12/2013 Rua Comendador CorrêaJunior nº 117- Caixa Postal 236- Centro - CEP 83203-560- Paranaguá - Paraná Fone: (41) 3423-3644 - Fax:(41) 3423-1611- www.unespar.edu.br - CNPJ: 75.182.808/0001-36 III. apresentação perante Banca Examinadora. § 1º. O TCC será obrigatoriamente orientado por um professor vinculado a Unespar/Campus Paranaguá do Departamento do Curso de Administração de empresas. § 2º. O TCC será realizado em equipe de dois até quatro acadêmicos, mas poderá ser realizado individualmente desde que o aluno obtenha anuência de um professor orientador vinculado a Unespar Campus Paranaguá. § 3º. O projeto de pesquisa e o relatório da pesquisa deverão seguir os roteiros definidos neste regulamento, caso contrario, fica o discente automaticamente reprovado. Art. 3º. O processo do projeto de pesquisa, incluindo a defefinalizado até a antepenúltima semana letiva do mês de junho de 2015. § 1º. O projeto de pesquisa será elaborado sob orientação de professor Graduado em Administração de empresas com titulação mínima de mestre, que tenha sido indicado pelo Colegiado de Administração, que respeitara na distribuição dos orientados ao orientador as linhas de pesquisa descritas no projeto de TIDE. § 2º. O projeto de pesquisa será avaliado por uma banca constituída de três (03) professores, sendo um deles o seu orientador acadêmico, sem explicitação de nota, tendo-se por base a qualificação ou não qualificação. § 3º. Após a qualificação do projeto, o acadêmico terá um prazo de quinze (15) dias para efetuar as alterações propostas pela banca e obter sua qualificação para dar continuidade ao trabalho. § 4º. Após as correções a equipe de TCC deve apresentar ao orientador as correções efetuadas, cabendo ao professor orientador oficiar o coordenador de TCC sobre as qualificações. Art. 4º. Após a qualificação do projeto de pesquisa, a troca de equipe pelo discente ou a troca de tema só poderá ocorrer mediante elaboração de novo projeto com aprovação do professor orientador que devera notificar o coordenador de TCC via oficio, devendo a equipe de discentes prover uma nova defesa do novo projeto. Art. 5º. O projeto de pesquisa e o relatório da pesquisa deverão ser elaborados de acordo com as normas da ABNT e do Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação da UNESPAR Campus Paranaguá.
  • 4. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ Campus Paranaguá Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 – D.O.E.05/12/2013 Rua Comendador CorrêaJunior nº 117- Caixa Postal 236- Centro - CEP 83203-560- Paranaguá - Paraná Fone: (41) 3423-3644 - Fax:(41) 3423-1611- www.unespar.edu.br - CNPJ: 75.182.808/0001-36 PARTE II - DA ORIENTAÇÃO Art. 6º. A aprovação do projeto de pesquisa, na instituição UNESPAR Campus Paranaguá é pré-requisito para prosseguimento do aluno no Trabalho de Conclusão de Curso, que deverá ser acompanhado pelo professor orientador. § 1º. Cada docente apto a orientar, terá como numero de orientados o equivalente ao total de equipes de TCC em condições de apresentação de projeto de pesquisa, dividido pelo numero de docentes aptos a promover orientação. § 2º. Caso o professor orientador, aceite orientados na categoria individual, este (a) não será computado na média de divisão de orientação entre o corpo docente. Art.7º. O professor orientador deverá assinar termo de compromisso e aceite para a orientação referente a cada trabalho de acordo com o anexo ao final deste documento. PARTE III – DAS SESSÕES DE ORIENTAÇÃO Art.8º. No decorrer do processo de orientação, o orientador promoverá controle das sessões de orientação e poderá a qualquer tempo informar a coordenação de TCC sobre o não comprometimento ou execução por parte dos orientados. § 3º. Estarão reprovados a qualquer momento os (as) acadêmicos (as) que deixarem de comparecer a 03 (três) orientações durante o período letivo, a convocação por e-mail será aceite como documento comprobatório, devendo o professor orientador oficiar a coordenação de trabalho de conclusão de curso. Art.9º. As sessões de orientação deverão ocorrer de acordo com cronograma de orientação pré-fixado pelo orientador de TCC, sendo a convocação dos orientados efetuados por e-mail. Art.10. Finalizado o processo de orientação, o orientador emitirá via oficio ao coordenador de TCC, parecer sobre o Trabalho de Conclusão de Curso do(s) seu(s) orientando(s), indicando uma das opções a seguir: I. apto para apresentação à Banca Examinadora; II. reprovado, com a descrição dos motivos.
  • 5. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ Campus Paranaguá Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 – D.O.E.05/12/2013 Rua Comendador CorrêaJunior nº 117- Caixa Postal 236- Centro - CEP 83203-560- Paranaguá - Paraná Fone: (41) 3423-3644 - Fax:(41) 3423-1611- www.unespar.edu.br - CNPJ: 75.182.808/0001-36 Parágrafo único: No caso da indicação do inciso I, se necessário alterações, e estas não forem efetuadas e aprovadas dentro do prazo estipulado pelo professor orientador, o aluno será reprovado e não apresentará seu trabalho à Banca Examinadora. Neste caso, o professor orientador emitirá novo parecer. PARTE IV – APRESENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO À BANCA EXAMINADORA Art.11. O orientando deverá entregar o relatório da pesquisa, em versão preliminar, em três vias, encadernadas em espiral, no prazo estabelecido, devendo ser de no mínimo uma semana antecedente a defesa; Art.12. A Banca Examinadora será designada pelo professor orientador, sendo composta por três membros, sendo no mínimo dois professores efetivos dos quadros da Universidade, e o orientador, que a presidirá a sessão. Art.13. O relatório da pesquisa será encaminhado aos membros da Banca Examinadora, pelos discentes com anuência do orientador, com antecedência mínima de sete dias corridos da data de apresentação. Art.14. O processo de apresentação será público e realizado de forma oral, na UNESPAR Campus Paranaguá, sendo a data de defesa definida pelo professor orientador, assim como a banca de composição, § 1º. O processo de apresentação se dará da seguinte forma: a) Vinte minutos para apresentação do trabalho pelo aluno ou equipe, sem interrupções da Banca Examinadora ou do público; b) Dez minutos para arguições pelos membros da Banca Examinadora e respostas individuais, prorrogáveis por mais dez minutos. § 2º. O professor orientador deverá dar ciência via oficio ao coordenador de TCC relativo as bancas de defesas com datas e composição de bancas e equipes de orientados, sendo atribuição do coordenador de TCC promover a afixação nos murais da instituição; § 3º. A apresentação deverá ser efetuada por todos os participantes.
  • 6. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ Campus Paranaguá Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 – D.O.E.05/12/2013 Rua Comendador CorrêaJunior nº 117- Caixa Postal 236- Centro - CEP 83203-560- Paranaguá - Paraná Fone: (41) 3423-3644 - Fax:(41) 3423-1611- www.unespar.edu.br - CNPJ: 75.182.808/0001-36 § 4º. A data limite para defesa será até a penúltima semana letiva do mês de novembro de 2015. Art. 15. No caso de impedimento de apresentação em última hora devidamente justificado, o presidente da Banca Examinadora fixará nova data para apresentação, observando o prazo constante do Art. 13. Art. 16. No caso de ocorrências excepcionais no decorrer da apresentação do trabalho, o presidente da Banca Examinadora poderá suspender a sessão, fixando, se necessário, nova data para apresentação, observando o prazo constante do Art.13. Art. 17. No decorrer da sessão de apresentação não será permitida a manifestação do público. Art. 18. A ordem de argüição será fixada pelo presidente da Banca Examinadora. PARTE V – DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO Art. 19. A avaliação será realizada em sessão reservada pela Banca Examinadora, imediatamente após a apresentação do trabalho. Art. 20. O processo de avaliação compor-se-á de análise dos seguintes aspectos: I. título relacionado com o conteúdo do trabalho; II. delimitação do tema, formulação do problema, justificativa e objetivos claramente definidos; III. termos importantes definidos; IV. revisão da literatura bem organizada e atualizada; V. metodologia utilizada para resolver o problema adequadamente e corretamente aplicada; VI. conclusão estabelecida de forma clara e coerente com a apresentação dos dados; VII. relato descrito com clareza; VIII. apresentação oral do trabalho de forma clara e consistente; IX. bibliografia atualizada; X. respostas corretas e convenientes às argüições da Banca Examinadora.
  • 7. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ Campus Paranaguá Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 – D.O.E.05/12/2013 Rua Comendador CorrêaJunior nº 117- Caixa Postal 236- Centro - CEP 83203-560- Paranaguá - Paraná Fone: (41) 3423-3644 - Fax:(41) 3423-1611- www.unespar.edu.br - CNPJ: 75.182.808/0001-36 XI. postura e apresentação pessoal; e XII. organização e apresentação dos slides Art. 21 Para aprovação no Componente Curricular Trabalho de Conclusão de curso o aluno necessita alcançar duas “aprovações” da banca de avaliação, obedecendo aos critérios previstos no Sistema de Avaliação da UNESPAR – CAMPUS PARANAGUÁ, bem como o disposto no Artigo 20 deste regulamento. Art. 22 - A Banca Examinadora é composta por três (3) membros, escolhidos pelo professor orientador, sendo no mínimo dois professores efetivos. Art. 23. O resultado será proclamado pelo presidente da Banca Examinadora da sequinte forma: “aprovado”, “aprovado com ressalvas ou correções” ocasião em que será franqueada a palavra ao aluno e membros da Banca Examinadora, poderá também a banca examinadora emitir o parecer reprovado. Art. 24. O professor orientador será o presidente da Banca Examinadora, e preencherá a Ata de apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso, indicando o resultado, que será expresso das seguintes formas: I. aprovado: será considerado aprovado o Trabalho de Conclusão de Curso que não apresente incorreções de conteúdo e / ou formatação técnica; II. aprovado com com ressalvas ou correções: será considerado aceito com ressalvas o trabalho que apresentar incorreções de conteúdo e / ou formatação técnica, passíveis de ajustes no prazo máximo de dez dias corridos, a partir da data da apresentação; III. reprovado: será considerado reprovado o trabalho que não for passível de correção no prazo estabelecido. § 1º: No caso de aceitação com ressalvas ou correções , o aluno ou equipe deverá corrigir e entregar em ate 15 dias o trabalho, de acordo com as determinações da Banca Examinadora, descritas em formulário próprio, sendo que as alterações serão submetidas à aprovação do orientador, sem que seja necessária nova apresentação.
  • 8. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ Campus Paranaguá Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 – D.O.E.05/12/2013 Rua Comendador CorrêaJunior nº 117- Caixa Postal 236- Centro - CEP 83203-560- Paranaguá - Paraná Fone: (41) 3423-3644 - Fax:(41) 3423-1611- www.unespar.edu.br - CNPJ: 75.182.808/0001-36 § 2º: Caso o aluno ou equipe não cumpra as revisões recomendadas nas ressalvas e/ou no prazo estabelecido, será considerado reprovado, devendo repetir a atividade em uma mesma modalidade de oferta ou em outra adotada pela Instituição para o curso. § 3º. A avaliação tem caráter individual e pode ser diferente entre os membros da equipe de discentes Art. 25. A versão final do relatório da pesquisa deverá ser entregue a coordenação do TCC, em meio digitalizado, de acordo com os padrões deste regulamento, arquivo em PDF, para posterior encaminhamento à biblioteca. Art. 26. A entrega da versão final do relatório da pesquisa e demais elementos que compõem o TCC, deverá ser efetuada até quinze dias corridos após a defesa para a coordenação de TCC que se encarregara dos procedimentos legais junto a secretaria acadêmica da instituição. PARTE VI – DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO 1 DO COORDENADOR E DO COLEGIADO DO CURSO Art. 27. Compete a Coordenação do TCC: I. divulgar os nomes dos professores que serão orientadores do Trabalho de Conclusão de Curso com as respectivas disponibilidades de vagas, especificando as áreas de conhecimento e temas de interesse; II. proceder a divulgação dos prazos limites relativo ao TCC; III. proceder à formalização da escolha do orientador pelo aluno; IV. elaborar o calendário contendo as datas limites para entrega de projetos, relatório final e apresentação do trabalho, compatível com o calendário acadêmico; V. Arquivar atas de apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso; VI. encaminhar à secretaria, biblioteca elementos dos Trabalhos de Conclusão de Curso aprovados; VII. convocar, quando necessário, reunião dos professores orientadores; VIII. convocar o Departamento de Administração para a resolução das situações não constantes neste regimento.
  • 9. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ Campus Paranaguá Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 – D.O.E.05/12/2013 Rua Comendador CorrêaJunior nº 117- Caixa Postal 236- Centro - CEP 83203-560- Paranaguá - Paraná Fone: (41) 3423-3644 - Fax:(41) 3423-1611- www.unespar.edu.br - CNPJ: 75.182.808/0001-36 Art. 28. Compete ao Departamento de Administração: I. analisar recursos e resolver os casos omissos; II. propor alterações neste Regulamento; III. definir, caso seja pertinente, outros elementos que comporão o TCC. CAPÍTULO 2 DOS ORIENTADORES DO TRABALHO Art. 29. São atribuições dos Orientadores do Trabalho de Conclusão de Curso que devem ter titulação mínima de mestre (reconhecido pela Capes): I. freqüentar as reuniões convocadas pelo Coordenador do TCC; II. preencher e entregar ao coordenador os termos descritos neste regulamento sempre na forma de oficio. III. atender a seus orientandos em horário previamente fixado; IV. preencher e entregar ao Coordenador do TCC os registros de acompanhamento e avaliação relativos ao desenvolvimento do trabalho; participar das apresentações e defesas para as quais estiverem designados; V. conferir , juntamente com os demais membros da Banca Examinadora, a Ata de Apresentação dos Trabalhos de Conclusão de Curso e se necessário, preencher o formulário para Indicação de Ressalvas feitas ao TCC pela Banca Examinadora; VI. cumprir e fazer cumprir este Regulamento. VII. Professores contratados temporariamente somente poderão orientar TCC se o contrato for superior a duração do ano letivo, e com titulação mínima de mestre. VIII. É atribuição do professor orientador providenciar as atas de aprovação dos alunos de acordo com os modelos pré estabelecidos pelo Departamento de Administração e encaminhar ao coordenador de TCC copia dos termos de aprovação. CAPÍTULO 3
  • 10. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ Campus Paranaguá Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 – D.O.E.05/12/2013 Rua Comendador CorrêaJunior nº 117- Caixa Postal 236- Centro - CEP 83203-560- Paranaguá - Paraná Fone: (41) 3423-3644 - Fax:(41) 3423-1611- www.unespar.edu.br - CNPJ: 75.182.808/0001-36 DOS ALUNOS EM FASE DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Art. 30. O aluno em fase de desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso terá as seguintes atribuições específicas: I. comparecer a reuniões convocadas pelo Coordenador do TCC via e-mail; II. comparecer às sessões de orientação nos dias e horários estabelecidos quando convocados via e-mail; III. cumprir o calendário divulgado pela Coordenação do TCC, relativo as datas limites para entrega do projeto de pesquisa, do relatório da pesquisa e dos demais elementos que compõem o TCC; IV. elaborar o relatório da pesquisa na forma de trabalho científico e os demais elementos que compõem o TCC, de acordo com o presente Regulamento e as instruções de seu orientador; V. submeter a pesquisa de campo resultante do TCC para a edição anual do ENACIL.; VI. comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar o seu Trabalho de Conclusão de Curso, assinar a Ata de Apresentação do TCC e, se necessário, assinar o formulário para Indicação de Ressalvas feitas ao TCC pela Banca Examinadora. PARTE VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31. Este Regulamento se aplica aos alunos do Curso de Administração da UNESPAR – Campus Paranaguá, que tem como exigência curricular a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, sendo os casos omissos analisados e decididos pelo Departamento. § 1º. a pesquisa de TCC é obrigatório aos alunos do ultimo ano do curso de administração de empresas.
  • 11. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ Campus Paranaguá Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 – D.O.E.05/12/2013 Rua Comendador CorrêaJunior nº 117- Caixa Postal 236- Centro - CEP 83203-560- Paranaguá - Paraná Fone: (41) 3423-3644 - Fax:(41) 3423-1611- www.unespar.edu.br - CNPJ: 75.182.808/0001-36 de aceite no prelo. § 2º. A parte especifica do pré-projeto, relativo a elaboração e defesa de pré-projeto de pesquisa, pode ser aplicado aos alunos do terceiro ano, desde que tenham um professor orientador, porem a defesa somente pode ocorrer no período em que o aluno estiver matriculado no ultimo ano do curso. § 3º. Os professores do curso não são obrigados a orientarem a projetos de terceiro ano, porem abre-se a possibilidade desde que a pesquisa proposta pelos discentes esteja vinculado ao TIDE e represente relevante pesquisa para reverter em publicações. § 4º. Os professores que orientarem pesquisas preliminares do terceiro ano não poderão projeto, e o mesmo professor orientador. § 7º Cabe ao professor efetivo e co-autor do trabalho apresentar junto ao departamento de Administração de forma antecipada dos comprovantes da publicação aceita, ou seja o artigo impresso ou carta § 8º Discentes após anuência do Departamento de Administração cabe ao professor orientador e co-autor do trabalho o agendamento da apresentação publica e composição dabanca. § 9º O Coordenador de TCC terá mandato de igual período a coordenação de curso, sendo eleito pelo Departamento de Administração. § 10º Todas as situações não constantes neste documento deverá ser resolvida em reunião do departamento do Curso de Administração deEmpresas. imputar estas orientações na média de orientações obrigatórias a ser distribuídas pelo coordenador de TCC no inicio do ano letivo. § 5º. O não cumprimento dos prazos estipulados pela coordenação do TCC implicará na reprovação dos acadêmicos a qualquer prazo. § 6º Discentes de qualquer ano letivo que obtiverem em conjunto com um professor efetivo dos quadros da Unespar –Campus Paranaguá, publicação em revista e periódicos científicos com Qualis B no mínimo pelo critério da CAPES, estão dispensados da apresentação do TCC, devendo fazer apenas apresentação publica do artigo publicado, sendo obrigatório a apresentação de todos os autores do artigo cientifico. Aos que solicitarem dispensa de TCC devido a publicação em revista científica qualis B, após a inscrição do projeto de pesquisa junto ao colegiado de Administração, somente poderão ser dispensados da defesa de TCC se a publicação cientifica envolver todos os integrantes do grupo de pesquisa de qualificação do pré
  • 12. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ Campus Paranaguá Credenciada pelo Decreto nº 9538, de 05/12/2013 – D.O.E.05/12/2013 Rua Comendador CorrêaJunior nº 117- Caixa Postal 236- Centro - CEP 83203-560- Paranaguá - Paraná Fone: (41) 3423-3644 - Fax:(41) 3423-1611- www.unespar.edu.br - CNPJ: 75.182.808/0001-36 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS UNESPAR -CAMPUS PARANAGUÁ