A farmacêutica Maria da Penha sofreu violência doméstica por parte de seu marido por muitos anos, incluindo um tiro enquanto dormia que a deixou paraplégica. Após uma longa batalha judicial, sua história ajudou a impulsionar a criação da Lei Maria da Penha em 2006, que torna a violência doméstica crime inafiançável.
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LEI MARIA DA PENHA
Maria da Penha Maia Fernandes é
uma farmacêutica cearense que,
em 1983, recebeu um tiro de seu
marido, enquanto dormia.
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Seu marido tentou acobertar o
crime, afirmando que o disparo
havia sido cometido por um
ladrão.
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Após um longo período no
hospital, a farmacêutica retornou
para casa, onde mais sofrimento
lhe aguardava.
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Seu marido a manteve presa
dentro de casa, iniciando-se
uma série de agressões.
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Por fim, uma nova tentativa de
assassinato: desta vez, por
eletrocussão, o que a levou a
buscar ajuda da família.
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Com uma autorização judicial,
ela conseguiu deixar a casa em
companhia das três filhas.
Maria da Penha ficou
paraplégica.
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No ano seguinte, em 1984,
Maria da Penha iniciou uma
longa jornada em busca de
justiça e segurança.
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Sete anos depois, seu marido foi a
júri, sendo condenado a 15 anos de
prisão.
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A defesa apelou da sentença e, no
ano seguinte, a condenação foi
anulada.
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Um novo julgamento foi
realizado em 1996 e o marido
de Maria da Penha foi
condenado a 10 anos.
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Em razão deste fato, o Centro pela
Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL)
e o Comitê Latino-Americano de Defesa
dos Direitos da Mulher (CLADEM),
formalizaram, junto com a vítima, uma
denúncia.
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A denúncia foi feita à Comissão
Interamericana de Direitos
Humanos da Organização dos
Estados Americanos (OEA).
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Paralelamente, iniciou-se um
longo processo de discussão
através de proposta elaborada
por um Consórcio de ONGs e,
assim, o caso teve repercussão
internacional.
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Transformada a proposta em
Projeto de Lei, foram
realizadas, durante o ano de
2005 , inúmeras audiências
públicas em Assembléias
Legislativas das cinco Regiões
do País.
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Assim, a Lei nº 11.340 foi
sancionada pelo Presidente da
República, em 7 de agosto de
2006.
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Em vigor, desde 22 de setembro de
2006, a "Lei Maria da Penha" dá
cumprimento, finalmente, as disposições
contidas no §8º, do artigo 226, da
Constituição Federal de 1988.
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A Lei Maria da Penha estabelece que
todo o caso de violência doméstica e
Intra-familiar é crime e deve ser apurado
através de inquérito policial e ser
remetido ao Ministério Público.
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Esses crimes são julgados nos Juizados
Especializados de Violência Doméstica
contra a Mulher, criados a partir dessa
legislação, ou, nas cidades em que ainda
não existem, nas Varas Criminais.
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Violência contra a mulher é
qualquer conduta – ação ou
omissão – de discriminação,
agressão ou coerção,
ocasionada pelo simples fato de
a vítima ser mulher. . .
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... e que cause dano, morte,
constrangimento, limitação,
sofrimento físico, sexual, moral,
psicológico, social, político ou
econômico ou perda
patrimonial.
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Violência de gênero é a violência
sofrida pelo fato de se ser mulher,
sem distinção de raça, classe social,
religião, idade ou qualquer outra
condição.
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Violência doméstica é quando
ocorre em casa, no ambiente
doméstico, ou em uma relação
de familiaridade, afetividade ou
coabitação.
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Violência familiar acontece nas
relações entre os membros da
comunidade formada por
vínculos.
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Estes vínculos podem ser de
parentesco natural (pai, mãe, filha
etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto
ou outros), por afinidade (o primo ou
tio do marido, etc.) ou afetividade
(amigo ou amiga que more na
mesma casa).
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As mulheres que sofrem
violência podem procurar
qualquer delegacia, mas é
preferível que elas recorram às
Delegacias da Mulher (DDM).
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Há também os serviços que
funcionam em hospitais e
universidades e que oferecem
atendimento médico,
assistência psicossocial e
orientação jurídica.
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A mulher que sofreu violência
pode ainda procurar ajuda:
Nas Defensorias Públicas e
Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a
Mulher.
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Nos Conselhos Estaduais dos
Direitos das Mulheres.
E nos Centros de Referência de
Atendimento às Mulheres.