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TRANSEXUALIDADE E SAÚDE PÚBLICA:
                ACÚMULOS CONSENSUAIS DE PROPOSTAS PARA ATENÇÃO INTEGRAL
           Márcia Arán; Tatiana Lionço; Daniela Murta; Miriam Ventura; Fátima Lima; Lidiane Gonçalves




1. Em setembro de 1997, o Conselho Federal de Medicina - CFM, através da Resolução
1482/97, aprovou a realização de cirurgias de transgenitalização nos hospitais públicos
universitários do Brasil, a título experimental, subordinando as intervenções, também, às
normas e diretrizes éticas da Resolução do Conselho Nacional de Saúde n.º 196/1996, sobre
pesquisas em seres humanos. A partir daquele ano, vários serviços interdisciplinares
especializados começaram a se organizarem, motivados, principalmente, pela demanda de
transexuais ao atendimento público, após a divulgação pela mídia da aprovação da Resolução
do CFM, que, finalmente, reconhecia como lícita à realização dos procedimentos no Brasil.


No ano de 2002 o CFM reformulou a Resolução CFM n.º 1482/97, e aprovou a Resolução CFM
n.º 1652/2002, atualmente vigente, que ampliou as possibilidades de acesso aos procedimentos
de transexualização, retirando o caráter experimental da cirurgia do tipo neocolpovulvoplastia,
e mantendo o da cirurgia do tipo neofaloplastia. Esta ampliação tornou possível o atendimento
das transexuais femininas em qualquer instituição de saúde, pública ou privada, impondo novos
desafios relacionados ao acesso aos procedimentos no Sistema Único de Saúde, e na iniciativa
privada.


2. Na Jornada sobre “Transexualidade e Saúde: a assistência pública no Brasil” promovida pelo
Instituto de Medicina Social da UERJ e pela Coordenação de Saúde Mental do Ministério da
Saúde que contou com o apoio da Sociedade Brasileira de Urologia, em 2005, pudemos
observar que estes Serviços são bem distintos1. Embora todos tenham se constituído através de
equipes multidisciplinares, a implantação dos programas foi bastante lenta e sofreu muitas
resistências institucionais, as quais vão desde a dificuldade de construção de um espaço de
acolhimento e de cuidado para esta clientela (devido a preconceitos por parte de outros
pacientes e funcionários), passam por conflitos a propósito da eqüidade do acesso ao tratamento
público (já que a maioria dos hospitais estabelece outras prioridades de assistência), até

1
 http://www.ims.uerj.br/transexualidadesaude. Participaram da Jornada os Serviços do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho – UFRJ,
Hospital Universitário Pedro Ernesto – UERJ, Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia (RJ), Hospital das Clínicas da Universidade de
São Paulo, Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade Federal de Alagoas, Hospital Universitário Cassiano de Antonio Morais (ES).

Este texto foi elaborado a partir do Relatório Preliminar da Pesquisa Transexualidade e Saúde: condições de
acesso e cuidado integral (IMS-UERJ / MCT/CNPq/MS/SCTIE/DECIT); Relatório das Reuniões realizadas
no Ministério da Saúde sobre O Processo transexualizador no SUS (MS, 2006, 2007); Observatório do
Instituto Antígona Entendendo os fundamentos jurídicos dos direitos dos GLBT (2008).
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problemas éticos e jurídicos das mais diversas ordens. O contato inicial com os principais
Hospitais Universitários que prestam assistência a pacientes transexuais confirmou a
diversidade de experiências assistenciais. Embora sigam a resolução do CFM, os Serviços
desenvolvem práticas clínicas e cirúrgicas distintas. É importante destacar que alguns desses
Serviços já se constituíram como Programas consolidados, atendendo um grande número de
pacientes com vasta experiência na área de assistência e pesquisa tornado-se referência, como é
o caso do Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Lobato et all.,
2001) e Hospital das Clínicas da Universidade da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo (Saadeh, 2005).

3. Contudo, mesmo considerando o inegável benefício que alguns serviços têm prestado a
usuários transexuais, vale destacar que a exigência do diagnóstico psiquiátrico como condição
de acesso ao tratamento vem sendo continuamente problematizada, através das contribuições
realizadas no campo da Saúde Coletiva, das Ciências Sociais e da Bioética, cujo debate em
torno da questão do acesso tem sido considerado elemento de suma importância, dada sua
utilização em serviços de saúde. A partir do relato de experiências assistenciais, alguns autores
destacam que a certeza quanto ao pertencimento ao gênero oposto, a qual às vezes se expressa
pela crença numa identidade fixa, se repete no cotidiano do atendimento a pacientes
transexuais. Porém, afirmam que a transexualidade não necessariamente fixa uma posição
subjetiva, e destacam a importância de deslocar a manifestação social da transexualidade da
necessidade de traduzi-la imediatamente numa patologia, numa estrutura ou num modo de
funcionamento específico, o que nos permitiria escapar da sua psiquiatrização. A experiência
transexual, neste sentido, comportaria várias formas singulares de subjetivação (Arán, Murta,
Zaidhaft, 2008; Arán 2006; Murta 2007; Lionço 2005). Além disso, discute-se também que não
existe um processo específico de construção das identidades de gênero nos transexuais, e desta
forma não se deve esperar de transexuais um comportamento fixo, rígido, adequado às normas
de feminilidade ou de masculinidade (Bento 2006; Zambrano 2003). Outra proposição que tem
se destacado no debate é a importância de desvincular a possibilidade da mudança do registro
civil da realização da cirurgia de transgenitalização, já que a permissão para troca de nome e




Este texto foi elaborado a partir do Relatório Preliminar da Pesquisa Transexualidade e Saúde: condições de
acesso e cuidado integral (IMS-UERJ / MCT/CNPq/MS/SCTIE/DECIT); Relatório das Reuniões realizadas
no Ministério da Saúde sobre O Processo transexualizador no SUS (MS, 2006, 2007); Observatório do
Instituto Antígona Entendendo os fundamentos jurídicos dos direitos dos GLBT (2008).
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sexo no registro civil resolveria o problema mais agudo da vida cotidiana dos transexuais
(Zambrano 2003; Ventura 2007).

4. Da mesma forma, o debate relativo à assistência a pacientes transexuais tem sido pauta do
Comitê Técnico Saúde da População de Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais do
Ministério da Saúde (instituído através da Portaria/GM Nº 2227, de 14 de outubro de 2004).
Tendo destaque as reuniões sobre “O processo transexualizador no SUS” em 2006 e o
Seminário Saúde da População GLBT na Construção do SUS em 2007. Esses eventos políticos
contaram com a participação de técnicos do Ministério da Saúde, profissionais da rede pública
de saúde, pesquisadores acadêmicos e representantes do movimento social organizado -
especialmente o Coletivo Nacional de Transexuais -, e possibilitaram uma maior visibilidade
para a questão.
5. Vale destacar que a transexualidade vem sendo incluída em ações e estratégias atuais na
gestão federal do setor da saúde. As mulheres transexuais estão contempladas na atual Política
Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, bem como no Plano Integrado de
Enfrentamento da Feminização da AIDS e outras DST. No mesmo sentido, vem sendo
construída uma agenda na Área Técnica de Saúde da Mulher junto ao Coletivo Nacional de
Transexuais, desde que a transexualidade foi incluída como determinante e/ou condicionante da
saúde da mulher.
6. Essas iniciativas indicam a importância do aprofundamento, fortalecendo e gestão de
políticas de saúde que favoreçam a inclusão dos transexuais no Sistema Único de Saúde. Neste
sentido, em primeiro lugar, é importante estabelecer uma cooperação entre os Profissionais de
Saúde que já prestam assistência a transexuais na rede pública de saúde e que seguem a normas
éticas do Conselho Federal de Medicina com pesquisadoras e representantes dos movimentos
sociais que vêm trabalhando no fortalecimento e na visibilidade dessa questão. Para isto a
elaboração de um protocolo de assistência deve englobar a experiência técnica cirúrgica e
clínica com o estabelecimento de diretrizes que visem à humanização dos serviços e o cuidado
integral.
7. Cabe salientar que nesta conjuntura as definições do Conselho Federal de Medicina
permanecem como uma referência ética norteadora da gestão de políticas públicas para


Este texto foi elaborado a partir do Relatório Preliminar da Pesquisa Transexualidade e Saúde: condições de
acesso e cuidado integral (IMS-UERJ / MCT/CNPq/MS/SCTIE/DECIT); Relatório das Reuniões realizadas
no Ministério da Saúde sobre O Processo transexualizador no SUS (MS, 2006, 2007); Observatório do
Instituto Antígona Entendendo os fundamentos jurídicos dos direitos dos GLBT (2008).
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transexuais, mesmo considerando a existência de diferentes concepções sobre a definição de
transexualidade e sobre a necessidade do diagnóstico psiquiátrico como condição de acesso. No
entanto, é importante estabelecer um consenso (considerando a diversidade do campo) entre
todos aqueles que têm como objetivo a imediata incorporação dos procedimentos terapêuticos
na tabela do SUS, desde que o interesse público e a conduta ética sejam mantidos. Esta norma
técnica deverá servir de base para que o Ministério da Saúde possa avaliar e credenciar Centros
de Referência para o atendimento desta clientela no SUS (Arán, 2007).

8. A partir de uma pesquisa em andamento sobre o funcionamento destes serviços
(Transexualidade e saúde: condições de acesso e cuidado integral, Arán, et all., 2008 (IMS-
UERJ / MCT/CNPq/MS/SCTIE/DECIT); observamos que o acompanhamento terapêutico
envolve ações de (1) redução de danos orgânicos por uso continuado de hormônios para
alteração dos caracteres sexuais secundários, através da hormonioterapia, (2) psicoterapia, que
não necessariamente restringe a meta terapêutica à tomada de decisão sobre a cirurgia, mas
abrange vários aspectos da subjetividade dos usuários, o que muitas vezes significa o
desenvolvimento de estratégias de melhoria das relações sociais que se estabelecem no
cotidiano da família, do trabalho e dos demais espaços de convivência, (3) assistência social,
através do apoio na superação de processos discriminatórios e excludentes no âmbito da
família, trabalho, educação e lazer (4) cirurgia de transgenitalização e cirurgias
complementares. Deste modo, o Ministério da Saúde não pode mais adiar a elaboração de um
protocolo de assistência que regulamente, fiscalize e financie um procedimento terapêutico que
já está sendo parcialmente realizado.

9. Outra pesquisa concluída no ano de 2007 (Transexualismo e respeito à autonomia: um
estudo bioético dos aspectos jurídico e de saúde da “terapia para mudança de sexo” - Ventura,
2007) constatou a crescente demanda judicial de transexuais para a alteração do nome e sexo
na identidade civil. No Brasil não há lei que trate especificamente da questão, e a única
possibilidade para a alteração do estado civil é a ação judicial individual. As demandas
identificadas são, em geral, de dois tipos: 1) a de pessoas que já se submeteram ao tratamento
hormonal e cirúrgico, inclusive a cirurgia de transgenitalização; 2) e as que realizaram
transformações parciais, mas não desejam, ou ainda não realizaram a cirurgia. O fundamento

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acesso e cuidado integral (IMS-UERJ / MCT/CNPq/MS/SCTIE/DECIT); Relatório das Reuniões realizadas
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dos pedidos é único: a necessidade de alteração da identidade para superar constrangimentos
sociais e pessoais, e violações de direitos sofridos, além de propiciar o acesso a direitos
individuais e sociais, antes obstruído em razão da discriminação. Nesse sentido, o
entendimento judicial prevalente é favorável às alterações do estado civil, como possibilidade
jurídica excepcional, justificada pela necessidade de saúde, e fundamentada no direito à saúde e
ao livre desenvolvimento da personalidade, como um aspecto do direito à vida digna. Apesar
do caráter benéfico do entendimento, as decisões judiciais vêm estabelecendo como critério
para o acesso à nova identidade, não só a comprovação do diagnóstico médico, mas também,
da realização da cirurgia de transgenitalização. Isto implica que mesmo aqueles que não
desejem ou não necessitem desse tipo de intervenção terapêutica, sejam levados a realizá-la, e
ainda, potencializar o caráter negativo de uma meta terapêutica que se restrinja à tomada de
decisão sobre a cirurgia, como enfocado anteriormente.


10. Um outro aspecto atual importante é o acesso à terapia no SUS – Sistema Único de Saúde.
No ano de 2001, o Ministério Público Federal, motivado pelo movimento GLBT, requereu a
inclusão dos procedimentos no SUS. O pedido foi negado inicialmente pelo Juiz, e garantido
posteriormente pelo Tribunal Regional Federal. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal
entendeu que não deve o Judiciário determinar a inclusão de determinados procedimentos
médicos no SUS de forma geral, pois isso implicaria em aumento de despesas e alteração do
orçamento federal do setor, com possíveis prejuízos para outras ações e programas de saúde em
andamento. Porém, reconheceu o STF como legítimo o acesso à terapia hormonal e cirúrgica na
rede pública de saúde, bem como, a possibilidade do Judiciário apreciar, caso a caso, a
necessidade de determinada pessoa ao tratamento através do SUS.

11. Sabemos que no caso da transexualidade, a polêmica se instala ao se equiparar o direito
fundamental à saúde, ao direito ao pleito da cirurgia. Ainda que a cirurgia de transgenitalização
seja uma oferta médica contemporânea, assim como as medicações hormonais e os efeitos
concretos das transformações plásticas e estéticas, o simples fato de sua existência enquanto
alternativa terapêutica não quer dizer que deva ser aplicada a todos os casos. O direito à saúde,
nos casos de transexuais, passa pelo direito à autonomia na tomada de decisão sobre os


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procedimentos necessários para uma melhor qualidade de vida, pelo direito ao livre
desenvolvimento da personalidade, à não discriminação, bem como à liberdade e à
singularidade (Arán; Lionço, 2008). Nesse sentido, a decisão do STF se mostra favorável
quando reafirma como legítimo o direito ao acesso no SUS a todos os procedimentos
necessários, ressaltando a singularidade de cada caso, porém, ao não estabelecer um prazo
razoável para que os gestores do SUS cumpram com o dever de disponibilizar os procedimentos
deixa de cumprir um papel importante no incentivo de ações e programas que beneficiem este
segmento.

12. Consideramos que o SUS é para todos, e que a discriminação faz mal para a saúde e a
cirurgia de transgenitalização é necessária em alguns casos. Por isso mesmo há muito trabalho a
fazer para a garantia da integralidade equidade da atenção e para que o setor saúde não
reproduza, na desatenção, processos excludentes e discriminatórios que nos envergonham
diante do projeto democrático que é nosso país.

Propostas de diretrizes assistenciais para o processo transexualizador no SUS:

I. Implementação dos Centros Interdisciplinares de Atenção a Transexuais no SUS
1. A imediata implementação dos Centros Interdisciplinares de Atenção a Transexuais no SUS,
fornecendo melhores condições para que os serviços que já existem e que já atendem
transexuais, venham a poder atender mais e melhor as pessoas que sofrem pelo sentimento de
inadequação psíquica e social ao sexo biológico.
2. O credenciamento junto ao Ministério da Saúde deverá levar em consideração a existência de
programas já estabelecidos na rede pública de saúde; a avaliação e fiscalização por parte da
Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Atenção Especializada/ Coordenação de Alta
Complexidade, na sua gestão local; o cumprimento das normas dispostas pela Resolução Nº
1.652/2002 do Conselho Federal de Medicina no que concerne às condições de viabilização das
cirurgias de transgenitalização e procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres
sexuais secundários.




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3. O atendimento a usuários transexuais deve se basear na integralidade da atenção, não
restringindo ou centralizando a meta terapêutica às cirurgias de transgenitalização e demais
intervenções somáticas;
4. É de fundamental importância a humanização da atenção, promovendo um atendimento livre
de discriminação, inclusive através da sensibilização dos trabalhadores e demais usuários da
unidade de saúde para o respeito às diferenças e à dignidade humana;
5. A equipe de saúde deve ser multiprofissional, composta por psicólogo, assistente social,
médico endocrinologista, psiquiatra, urologista e ginecologista;


II. Etapas do processo transexualizador no SUS:


1.      Acolhimento
1.1. Qualquer indivíduo que procure o sistema de saúde público, apresentando a enunciação de
incongruência entre o sexo anatômico e o sentimento de pertencimento ao sexo oposto ao do
nascimento, tem o direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer
discriminação.

1.2. A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria N° 675/GM, de 30 de março de 2006)
assegura o direito ao uso do nome social, podendo o usuário indicar o nome pelo qual prefere
ser chamado, independentemente do nome que consta no registro civil. O profissional de saúde
deve se reportar ao usuário que demanda atenção pela sua condição transexual segundo a
denominação que o mesmo enuncia para si, não devendo impor restrições quanto ao uso de
nomes não coincidentes com o do registro civil. A oscilação na auto-denominação é condição a
ser tratada no processo psicoterapêutico, não impondo o profissional a denominação que
acredita ser a mais apropriada.
1.3. No caso de usuário que já esteja fazendo uso de hormônios sem acompanhamento médico,
será realizado encaminhamento imediato ao médico endocrinologista.


2. Acompanhamento Terapêutico



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2.1. O acompanhamento terapêutico consiste na promoção da saúde integral, com especial
ênfase na re-inserção social. Compreende três dimensões: médica, psicológica e social.
2.2. O acompanhamento terapêutico não se restringe apenas à meta diagnóstica ou à avaliação
da pertinência da realização da cirurgia de transgenitalização ou intervenções sobre gônadas e
caracteres sexuais secundários.
2.3. O tratamento psicoterapêutico não restringe seu sentido à tomada de decisão da cirurgia de
transgenitalização e demais alterações somáticas, consistindo no acompanhamento do usuário
no processo de elaboração de sua condição de sofrimento pessoal e social.
2.4. Ao usuário deve ser assegurada a não pré-determinação das intervenções somáticas como
fim do tratamento, estando livre para descobrir, com o amparo profissional, estratégias de
promoção do seu bem-estar.
2.5. O processo psicoterapêutico resguarda ao transexual o direito às diferenças
comportamentais e subjetivas.
2.6. O acompanhamento terapêutico médico-endocrinológico deve se pautar na perspectiva da
redução de danos, sendo realizados exames com periodicidade mínima semestral para
acompanhamento dos efeitos do uso das medicações determinadas.
2.7. O assistente social deverá reconhecer a dinâmica relacional do usuário, a fim de promover
estratégias de inserção social na família, no trabalho, nas instituições de ensino e nos demais
espaços sociais prementes na vida do indivíduo transexual.




3. Transgenitalização
3.1. A consideração da pertinência das intervenções médico-cirúrgicas devem atender aos
critérios estipulados pela Resolução Nº 1.652/2002 do CFM, que determinam o prazo mínimo
de 2 anos de acompanhamento terapêutico como condição para a viabilização de cirurgia, bem
como a maioridade e o diagnóstico de transexualismo.
3.2. Transcorridos os dois anos de acompanhamento terapêutico, caso o usuário seja
diagnosticado transexual está apto a se submeter à cirurgia de transgenitalização, o que não
significa que deva necessariamente se submeter a este recurso terapêutico.


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3.3. A cirurgia de transgenitalização deve ser concebida como um dentre outros recursos
terapêuticos dos quais dispõe o indivíduo transexual em seu processo transexualizador. A
escolha pela intervenção na genitália deve ser alcançada pelo usuário através do processo
psicoterapêutico e social, requerendo:
     - Conhecimento acerca dos aspectos cirúrgicos;
     - Conhecimento dos resultados cirúrgicos em suas dimensões estética e funcional;
      - Consideração      crítica   das    expectativas      que    acompanham        a    demanda      de
    transgenitalização;
     - Consideração crítica das conseqüências estéticas e funcionais da intervenção cirúrgica
      na experiência pessoal e relacional do indivíduo transexual;
      - Consideração crítica de outras alternativas necessárias para a melhoria da qualidade de
      vida, sobretudo no que se refere às relações sociais.
3.4. Os profissionais que compõe a equipe são responsáveis por incitar o questionamento da
demanda transexual de transgenitalização, que deverá ter como conseqüência, no caso da opção
pela intervenção cirúrgica, do consentimento livre e esclarecido do usuário.
3.5. A cirurgia de transgenitalização do tipo construção de neofalo e metoidioplastia são
experimentais e têm sua viabilização condicionada a protocolos de pesquisa em hospitais
universitários. As demais cirurgias transexualizadoras para homens transexuais (histerectomia e
mastectomia) não encontram essa restrição.
3.6. Em caso de internação médico-hospitalar, o(a) transexual será internado(a) na enfermaria
em conformidade ao sexo com o qual se identifica socialmente, a despeito do nome que conste
no registro civil.


4. Atenção continuada
O Processo Transexualizador no SUS apresenta situações que exigem a atenção continuada do
usuário da saúde.

4.1. A hormonioterapia requer o uso contínuo de hormônios, por longos períodos de tempo,
havendo a necessidade da assistência endocrinológica continuada. Os exames devem ser
realizados com intervalo máximo de um ano, a fim de reduzir danos por efeitos colaterais do


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uso da medicação, e para viabilizar diagnósticos precoces em relação a câncer e baixa
densiometria ósseos.
4.2. A transgenitalização implica na atenção pós-cirúrgica, que não restringe seu sentido à
recuperação física do corpo cirurgiado, mas também à própria pesquisa dos efeitos da medida
cirúrgica na qualidade de vida do(a) transexual operado(a).
4.3. O acompanhamento pós-cirúrgico deve se estender por pelo menos 2 anos após a
ocorrência do procedimento. O tratamento psicológico e social se mantém como possibilidade a
todo usuário que retorne ao SUS com demanda de psicoterapia ou de assistência social, mesmo
havendo o mesmo se desvinculado dos programas de atenção por tempo indeterminado.




Referências Bibliográficas

Arán, M; Murta, D.; Lima, F; Lionço, T. Relatório Preliminar - Pesquisa: Transexualidade e
Saúde: condições de acesso e cuidado integral. (IMS-UERJ / MCT/CNPq/MS/SCTIE/DECIT).

Arán, M; Lionço, T. Mudança de sexo: uma questão de justiça para a saúde. Série Anis, ,
Brasília, 2008, v.1-3.http://www.anis.org.br/serie/visualizar_serie.cfm?IdSerie=67

Arán, M. Algumas considerações sobre transexualidade e saúde pública no Brasil. Revista
Polêmica.       Labore/      UERJ,        Rio      de      Janeiro,      2007,      v.     1,        p.22-2.
http://www.polemica.uerj.br/pol22/oficinas/bioetica_1.htm

Arán, M., Murta, D., Zaidhaft, S. Transexualidade: corpo, subjetividade e saúde coletiva.
Psicologia e Sociedade. No prelo, 2008.

Arán, M. A Transexualidade e a gramática normativa do sistema sexo-gênero. Ágora - Estudos
em Teoria Psicanalítica, Rio de Janeiro, 2006, v.9, 1: 49 –63.

Bento, B. A reinvenção do corpo. Sexualidade e gênero na experiência transexual. Rio de
Janeiro: Garamond; 2006.


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Brasil. Ministério da Saúde. Portaria Nº 2.227/GM, de 14 de outubro de 2004. Dispõe sobre a
criação do Comitê Técnico para a formulação de proposta da política nacional de saúde da
população de gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais - GLTB. Diário Oficial da União,
Brasília, DF, 14 out. 2004. Seção II, p. 24.

Brasil. Ministério da Saúde. Portaria N° 675/GM, de 30 de março de 2006. Aprova Carta dos
Direitos dos Usuários da Saúde, que consolida os direitos e deveres do exercício da cidadania
na saúde em todo o país. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 mar. 2006. Seção I, p. 131.


Conselho Federal de Medicina. Resolução 1482/1997, dispõe sobre o procedimento de
transgenitalização e demais intervenções sobre gônadas e caracteres sexuais secundários. In
http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/1997/1482_1997.htm (acessado em junho de
2007).


Conselho Federal de Medicina. Resolução 1.652/2002, dispõe sobre a cirurgia de
transgenitalização        e     revoga       a      Resolução        1.482/1997.        Consulta       em
http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2002/1652_2002.htm (acessado em junho de
2007).

Lionço, T. Um olhar sobre a transexualidade a partir da perspectiva da tensionalidade somato-
psíquica. [Tese de Doutorado]. Brasília: Instituto de Psicologia, Universidade de Brasília, 2006.

Lobato, M.I. et all. Transexualismo: uma revisão. Jornal Brasileiro de Psiquiatria, 2001, ;v. 50,
11-12: 379-388.

Murta, D. A psiquiatrização da transexualidade: análise dos efeitos do diagnóstico de
Transtorno de Identidade de Gênero sobre as práticas de saúde. [Dissertação de Mestrado]. Rio
de Janeiro: Instituto de Medicina Social, UERJ, 2007.

Saadeh, A. Transtorno de identidade sexual: um estudo psicopatológico de transexualismo
masculino e feminino. [Tese de Doutorado]. São Paulo: Departamento de Psiquiatria da
Faculdade de Medicina, USP, 2004.



Este texto foi elaborado a partir do Relatório Preliminar da Pesquisa Transexualidade e Saúde: condições de
acesso e cuidado integral (IMS-UERJ / MCT/CNPq/MS/SCTIE/DECIT); Relatório das Reuniões realizadas
no Ministério da Saúde sobre O Processo transexualizador no SUS (MS, 2006, 2007); Observatório do
Instituto Antígona Entendendo os fundamentos jurídicos dos direitos dos GLBT (2008).
TRANSEXUALIDADE E SAÚDE PÚBLICA:
             ACÚMULOS CONSENSUAIS DE PROPOSTAS PARA ATENÇÃO INTEGRAL
        Márcia Arán; Tatiana Lionço; Daniela Murta; Miriam Ventura; Fátima Lima; Lidiane Gonçalves


Ventura, M. Transexualismo e respeito à autonomia: um estudo bioético dos aspectos jurídicos
e de saúde da "terapia para mudança de sexo". [Dissertação de Mestrado]. Rio de Janeiro,
Fundação Oswaldo Cruz, Escola Nacional de Saúde Pública, 2007.
Zambrano, E. Trocando os documentos: um estudo antropológico sobre a cirurgia de troca de
sexo. [Dissertação de Mestrado]. Rio Grande do Sul: Instituto de Filosofia e Ciências Humanas,
UFRGS, 2003.

Autoras:

Márcia Arán – Psicanalista. Doutora em Saúde Coletiva pelo Instituto de Medicina Social da
UERJ. Professora Adjunta do Instituto de Medicina Social da UERJ. marciaaran@terra.com.br


Tatiana Lionço - Psicóloga. Doutora em Psicologia UNB. Pesquisadora da ANIS - Instituto de
Bioética, Direitos Humanos e Gênero. tlionco@gmail.com


Daniela Murta – Psicóloga. Mestre em Saúde Coletiva pelo Instituto de Medicina Social da
UERJ. Doutoranda do Instituto de Medicina Social da UERJ. dmurta@oi.com.br


Miriam Ventura - Advogada. Professora da Escola de Magistratura do Estado do Rio de
Janeiro – EMERJ, Mestre em Saúde Pública e Doutoranda da Escola Nacional de Saúde Pública
Sérgio Arouca – FIOCRUZ. venturaadv@easyline.com.br


Fátima Lima - Cientista Social. Mestre em Antropologia UFPE- PE. Doutoranda do Instituto
de Medicina Social da UERJ. fatimalima4@gmail.com.


Lidiane Ferreira Gonçalves - Bacharel em Direito e em Ciências Sociais. Especialista em
Políticas Públicas. Assessora Técnica em Saúde da Mulher. lidiane.goncalves@saude.gov.br




Este texto foi elaborado a partir do Relatório Preliminar da Pesquisa Transexualidade e Saúde: condições de
acesso e cuidado integral (IMS-UERJ / MCT/CNPq/MS/SCTIE/DECIT); Relatório das Reuniões realizadas
no Ministério da Saúde sobre O Processo transexualizador no SUS (MS, 2006, 2007); Observatório do
Instituto Antígona Entendendo os fundamentos jurídicos dos direitos dos GLBT (2008).

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  • 1. TRANSEXUALIDADE E SAÚDE PÚBLICA: ACÚMULOS CONSENSUAIS DE PROPOSTAS PARA ATENÇÃO INTEGRAL Márcia Arán; Tatiana Lionço; Daniela Murta; Miriam Ventura; Fátima Lima; Lidiane Gonçalves 1. Em setembro de 1997, o Conselho Federal de Medicina - CFM, através da Resolução 1482/97, aprovou a realização de cirurgias de transgenitalização nos hospitais públicos universitários do Brasil, a título experimental, subordinando as intervenções, também, às normas e diretrizes éticas da Resolução do Conselho Nacional de Saúde n.º 196/1996, sobre pesquisas em seres humanos. A partir daquele ano, vários serviços interdisciplinares especializados começaram a se organizarem, motivados, principalmente, pela demanda de transexuais ao atendimento público, após a divulgação pela mídia da aprovação da Resolução do CFM, que, finalmente, reconhecia como lícita à realização dos procedimentos no Brasil. No ano de 2002 o CFM reformulou a Resolução CFM n.º 1482/97, e aprovou a Resolução CFM n.º 1652/2002, atualmente vigente, que ampliou as possibilidades de acesso aos procedimentos de transexualização, retirando o caráter experimental da cirurgia do tipo neocolpovulvoplastia, e mantendo o da cirurgia do tipo neofaloplastia. Esta ampliação tornou possível o atendimento das transexuais femininas em qualquer instituição de saúde, pública ou privada, impondo novos desafios relacionados ao acesso aos procedimentos no Sistema Único de Saúde, e na iniciativa privada. 2. Na Jornada sobre “Transexualidade e Saúde: a assistência pública no Brasil” promovida pelo Instituto de Medicina Social da UERJ e pela Coordenação de Saúde Mental do Ministério da Saúde que contou com o apoio da Sociedade Brasileira de Urologia, em 2005, pudemos observar que estes Serviços são bem distintos1. Embora todos tenham se constituído através de equipes multidisciplinares, a implantação dos programas foi bastante lenta e sofreu muitas resistências institucionais, as quais vão desde a dificuldade de construção de um espaço de acolhimento e de cuidado para esta clientela (devido a preconceitos por parte de outros pacientes e funcionários), passam por conflitos a propósito da eqüidade do acesso ao tratamento público (já que a maioria dos hospitais estabelece outras prioridades de assistência), até 1 http://www.ims.uerj.br/transexualidadesaude. Participaram da Jornada os Serviços do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho – UFRJ, Hospital Universitário Pedro Ernesto – UERJ, Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia (RJ), Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Alagoas, Hospital Universitário Cassiano de Antonio Morais (ES). Este texto foi elaborado a partir do Relatório Preliminar da Pesquisa Transexualidade e Saúde: condições de acesso e cuidado integral (IMS-UERJ / MCT/CNPq/MS/SCTIE/DECIT); Relatório das Reuniões realizadas no Ministério da Saúde sobre O Processo transexualizador no SUS (MS, 2006, 2007); Observatório do Instituto Antígona Entendendo os fundamentos jurídicos dos direitos dos GLBT (2008).
  • 2. TRANSEXUALIDADE E SAÚDE PÚBLICA: ACÚMULOS CONSENSUAIS DE PROPOSTAS PARA ATENÇÃO INTEGRAL Márcia Arán; Tatiana Lionço; Daniela Murta; Miriam Ventura; Fátima Lima; Lidiane Gonçalves problemas éticos e jurídicos das mais diversas ordens. O contato inicial com os principais Hospitais Universitários que prestam assistência a pacientes transexuais confirmou a diversidade de experiências assistenciais. Embora sigam a resolução do CFM, os Serviços desenvolvem práticas clínicas e cirúrgicas distintas. É importante destacar que alguns desses Serviços já se constituíram como Programas consolidados, atendendo um grande número de pacientes com vasta experiência na área de assistência e pesquisa tornado-se referência, como é o caso do Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Lobato et all., 2001) e Hospital das Clínicas da Universidade da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (Saadeh, 2005). 3. Contudo, mesmo considerando o inegável benefício que alguns serviços têm prestado a usuários transexuais, vale destacar que a exigência do diagnóstico psiquiátrico como condição de acesso ao tratamento vem sendo continuamente problematizada, através das contribuições realizadas no campo da Saúde Coletiva, das Ciências Sociais e da Bioética, cujo debate em torno da questão do acesso tem sido considerado elemento de suma importância, dada sua utilização em serviços de saúde. A partir do relato de experiências assistenciais, alguns autores destacam que a certeza quanto ao pertencimento ao gênero oposto, a qual às vezes se expressa pela crença numa identidade fixa, se repete no cotidiano do atendimento a pacientes transexuais. Porém, afirmam que a transexualidade não necessariamente fixa uma posição subjetiva, e destacam a importância de deslocar a manifestação social da transexualidade da necessidade de traduzi-la imediatamente numa patologia, numa estrutura ou num modo de funcionamento específico, o que nos permitiria escapar da sua psiquiatrização. A experiência transexual, neste sentido, comportaria várias formas singulares de subjetivação (Arán, Murta, Zaidhaft, 2008; Arán 2006; Murta 2007; Lionço 2005). Além disso, discute-se também que não existe um processo específico de construção das identidades de gênero nos transexuais, e desta forma não se deve esperar de transexuais um comportamento fixo, rígido, adequado às normas de feminilidade ou de masculinidade (Bento 2006; Zambrano 2003). Outra proposição que tem se destacado no debate é a importância de desvincular a possibilidade da mudança do registro civil da realização da cirurgia de transgenitalização, já que a permissão para troca de nome e Este texto foi elaborado a partir do Relatório Preliminar da Pesquisa Transexualidade e Saúde: condições de acesso e cuidado integral (IMS-UERJ / MCT/CNPq/MS/SCTIE/DECIT); Relatório das Reuniões realizadas no Ministério da Saúde sobre O Processo transexualizador no SUS (MS, 2006, 2007); Observatório do Instituto Antígona Entendendo os fundamentos jurídicos dos direitos dos GLBT (2008).
  • 3. TRANSEXUALIDADE E SAÚDE PÚBLICA: ACÚMULOS CONSENSUAIS DE PROPOSTAS PARA ATENÇÃO INTEGRAL Márcia Arán; Tatiana Lionço; Daniela Murta; Miriam Ventura; Fátima Lima; Lidiane Gonçalves sexo no registro civil resolveria o problema mais agudo da vida cotidiana dos transexuais (Zambrano 2003; Ventura 2007). 4. Da mesma forma, o debate relativo à assistência a pacientes transexuais tem sido pauta do Comitê Técnico Saúde da População de Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais do Ministério da Saúde (instituído através da Portaria/GM Nº 2227, de 14 de outubro de 2004). Tendo destaque as reuniões sobre “O processo transexualizador no SUS” em 2006 e o Seminário Saúde da População GLBT na Construção do SUS em 2007. Esses eventos políticos contaram com a participação de técnicos do Ministério da Saúde, profissionais da rede pública de saúde, pesquisadores acadêmicos e representantes do movimento social organizado - especialmente o Coletivo Nacional de Transexuais -, e possibilitaram uma maior visibilidade para a questão. 5. Vale destacar que a transexualidade vem sendo incluída em ações e estratégias atuais na gestão federal do setor da saúde. As mulheres transexuais estão contempladas na atual Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, bem como no Plano Integrado de Enfrentamento da Feminização da AIDS e outras DST. No mesmo sentido, vem sendo construída uma agenda na Área Técnica de Saúde da Mulher junto ao Coletivo Nacional de Transexuais, desde que a transexualidade foi incluída como determinante e/ou condicionante da saúde da mulher. 6. Essas iniciativas indicam a importância do aprofundamento, fortalecendo e gestão de políticas de saúde que favoreçam a inclusão dos transexuais no Sistema Único de Saúde. Neste sentido, em primeiro lugar, é importante estabelecer uma cooperação entre os Profissionais de Saúde que já prestam assistência a transexuais na rede pública de saúde e que seguem a normas éticas do Conselho Federal de Medicina com pesquisadoras e representantes dos movimentos sociais que vêm trabalhando no fortalecimento e na visibilidade dessa questão. Para isto a elaboração de um protocolo de assistência deve englobar a experiência técnica cirúrgica e clínica com o estabelecimento de diretrizes que visem à humanização dos serviços e o cuidado integral. 7. Cabe salientar que nesta conjuntura as definições do Conselho Federal de Medicina permanecem como uma referência ética norteadora da gestão de políticas públicas para Este texto foi elaborado a partir do Relatório Preliminar da Pesquisa Transexualidade e Saúde: condições de acesso e cuidado integral (IMS-UERJ / MCT/CNPq/MS/SCTIE/DECIT); Relatório das Reuniões realizadas no Ministério da Saúde sobre O Processo transexualizador no SUS (MS, 2006, 2007); Observatório do Instituto Antígona Entendendo os fundamentos jurídicos dos direitos dos GLBT (2008).
  • 4. TRANSEXUALIDADE E SAÚDE PÚBLICA: ACÚMULOS CONSENSUAIS DE PROPOSTAS PARA ATENÇÃO INTEGRAL Márcia Arán; Tatiana Lionço; Daniela Murta; Miriam Ventura; Fátima Lima; Lidiane Gonçalves transexuais, mesmo considerando a existência de diferentes concepções sobre a definição de transexualidade e sobre a necessidade do diagnóstico psiquiátrico como condição de acesso. No entanto, é importante estabelecer um consenso (considerando a diversidade do campo) entre todos aqueles que têm como objetivo a imediata incorporação dos procedimentos terapêuticos na tabela do SUS, desde que o interesse público e a conduta ética sejam mantidos. Esta norma técnica deverá servir de base para que o Ministério da Saúde possa avaliar e credenciar Centros de Referência para o atendimento desta clientela no SUS (Arán, 2007). 8. A partir de uma pesquisa em andamento sobre o funcionamento destes serviços (Transexualidade e saúde: condições de acesso e cuidado integral, Arán, et all., 2008 (IMS- UERJ / MCT/CNPq/MS/SCTIE/DECIT); observamos que o acompanhamento terapêutico envolve ações de (1) redução de danos orgânicos por uso continuado de hormônios para alteração dos caracteres sexuais secundários, através da hormonioterapia, (2) psicoterapia, que não necessariamente restringe a meta terapêutica à tomada de decisão sobre a cirurgia, mas abrange vários aspectos da subjetividade dos usuários, o que muitas vezes significa o desenvolvimento de estratégias de melhoria das relações sociais que se estabelecem no cotidiano da família, do trabalho e dos demais espaços de convivência, (3) assistência social, através do apoio na superação de processos discriminatórios e excludentes no âmbito da família, trabalho, educação e lazer (4) cirurgia de transgenitalização e cirurgias complementares. Deste modo, o Ministério da Saúde não pode mais adiar a elaboração de um protocolo de assistência que regulamente, fiscalize e financie um procedimento terapêutico que já está sendo parcialmente realizado. 9. Outra pesquisa concluída no ano de 2007 (Transexualismo e respeito à autonomia: um estudo bioético dos aspectos jurídico e de saúde da “terapia para mudança de sexo” - Ventura, 2007) constatou a crescente demanda judicial de transexuais para a alteração do nome e sexo na identidade civil. No Brasil não há lei que trate especificamente da questão, e a única possibilidade para a alteração do estado civil é a ação judicial individual. As demandas identificadas são, em geral, de dois tipos: 1) a de pessoas que já se submeteram ao tratamento hormonal e cirúrgico, inclusive a cirurgia de transgenitalização; 2) e as que realizaram transformações parciais, mas não desejam, ou ainda não realizaram a cirurgia. O fundamento Este texto foi elaborado a partir do Relatório Preliminar da Pesquisa Transexualidade e Saúde: condições de acesso e cuidado integral (IMS-UERJ / MCT/CNPq/MS/SCTIE/DECIT); Relatório das Reuniões realizadas no Ministério da Saúde sobre O Processo transexualizador no SUS (MS, 2006, 2007); Observatório do Instituto Antígona Entendendo os fundamentos jurídicos dos direitos dos GLBT (2008).
  • 5. TRANSEXUALIDADE E SAÚDE PÚBLICA: ACÚMULOS CONSENSUAIS DE PROPOSTAS PARA ATENÇÃO INTEGRAL Márcia Arán; Tatiana Lionço; Daniela Murta; Miriam Ventura; Fátima Lima; Lidiane Gonçalves dos pedidos é único: a necessidade de alteração da identidade para superar constrangimentos sociais e pessoais, e violações de direitos sofridos, além de propiciar o acesso a direitos individuais e sociais, antes obstruído em razão da discriminação. Nesse sentido, o entendimento judicial prevalente é favorável às alterações do estado civil, como possibilidade jurídica excepcional, justificada pela necessidade de saúde, e fundamentada no direito à saúde e ao livre desenvolvimento da personalidade, como um aspecto do direito à vida digna. Apesar do caráter benéfico do entendimento, as decisões judiciais vêm estabelecendo como critério para o acesso à nova identidade, não só a comprovação do diagnóstico médico, mas também, da realização da cirurgia de transgenitalização. Isto implica que mesmo aqueles que não desejem ou não necessitem desse tipo de intervenção terapêutica, sejam levados a realizá-la, e ainda, potencializar o caráter negativo de uma meta terapêutica que se restrinja à tomada de decisão sobre a cirurgia, como enfocado anteriormente. 10. Um outro aspecto atual importante é o acesso à terapia no SUS – Sistema Único de Saúde. No ano de 2001, o Ministério Público Federal, motivado pelo movimento GLBT, requereu a inclusão dos procedimentos no SUS. O pedido foi negado inicialmente pelo Juiz, e garantido posteriormente pelo Tribunal Regional Federal. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que não deve o Judiciário determinar a inclusão de determinados procedimentos médicos no SUS de forma geral, pois isso implicaria em aumento de despesas e alteração do orçamento federal do setor, com possíveis prejuízos para outras ações e programas de saúde em andamento. Porém, reconheceu o STF como legítimo o acesso à terapia hormonal e cirúrgica na rede pública de saúde, bem como, a possibilidade do Judiciário apreciar, caso a caso, a necessidade de determinada pessoa ao tratamento através do SUS. 11. Sabemos que no caso da transexualidade, a polêmica se instala ao se equiparar o direito fundamental à saúde, ao direito ao pleito da cirurgia. Ainda que a cirurgia de transgenitalização seja uma oferta médica contemporânea, assim como as medicações hormonais e os efeitos concretos das transformações plásticas e estéticas, o simples fato de sua existência enquanto alternativa terapêutica não quer dizer que deva ser aplicada a todos os casos. O direito à saúde, nos casos de transexuais, passa pelo direito à autonomia na tomada de decisão sobre os Este texto foi elaborado a partir do Relatório Preliminar da Pesquisa Transexualidade e Saúde: condições de acesso e cuidado integral (IMS-UERJ / MCT/CNPq/MS/SCTIE/DECIT); Relatório das Reuniões realizadas no Ministério da Saúde sobre O Processo transexualizador no SUS (MS, 2006, 2007); Observatório do Instituto Antígona Entendendo os fundamentos jurídicos dos direitos dos GLBT (2008).
  • 6. TRANSEXUALIDADE E SAÚDE PÚBLICA: ACÚMULOS CONSENSUAIS DE PROPOSTAS PARA ATENÇÃO INTEGRAL Márcia Arán; Tatiana Lionço; Daniela Murta; Miriam Ventura; Fátima Lima; Lidiane Gonçalves procedimentos necessários para uma melhor qualidade de vida, pelo direito ao livre desenvolvimento da personalidade, à não discriminação, bem como à liberdade e à singularidade (Arán; Lionço, 2008). Nesse sentido, a decisão do STF se mostra favorável quando reafirma como legítimo o direito ao acesso no SUS a todos os procedimentos necessários, ressaltando a singularidade de cada caso, porém, ao não estabelecer um prazo razoável para que os gestores do SUS cumpram com o dever de disponibilizar os procedimentos deixa de cumprir um papel importante no incentivo de ações e programas que beneficiem este segmento. 12. Consideramos que o SUS é para todos, e que a discriminação faz mal para a saúde e a cirurgia de transgenitalização é necessária em alguns casos. Por isso mesmo há muito trabalho a fazer para a garantia da integralidade equidade da atenção e para que o setor saúde não reproduza, na desatenção, processos excludentes e discriminatórios que nos envergonham diante do projeto democrático que é nosso país. Propostas de diretrizes assistenciais para o processo transexualizador no SUS: I. Implementação dos Centros Interdisciplinares de Atenção a Transexuais no SUS 1. A imediata implementação dos Centros Interdisciplinares de Atenção a Transexuais no SUS, fornecendo melhores condições para que os serviços que já existem e que já atendem transexuais, venham a poder atender mais e melhor as pessoas que sofrem pelo sentimento de inadequação psíquica e social ao sexo biológico. 2. O credenciamento junto ao Ministério da Saúde deverá levar em consideração a existência de programas já estabelecidos na rede pública de saúde; a avaliação e fiscalização por parte da Secretaria de Atenção à Saúde/ Departamento de Atenção Especializada/ Coordenação de Alta Complexidade, na sua gestão local; o cumprimento das normas dispostas pela Resolução Nº 1.652/2002 do Conselho Federal de Medicina no que concerne às condições de viabilização das cirurgias de transgenitalização e procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários. Este texto foi elaborado a partir do Relatório Preliminar da Pesquisa Transexualidade e Saúde: condições de acesso e cuidado integral (IMS-UERJ / MCT/CNPq/MS/SCTIE/DECIT); Relatório das Reuniões realizadas no Ministério da Saúde sobre O Processo transexualizador no SUS (MS, 2006, 2007); Observatório do Instituto Antígona Entendendo os fundamentos jurídicos dos direitos dos GLBT (2008).
  • 7. TRANSEXUALIDADE E SAÚDE PÚBLICA: ACÚMULOS CONSENSUAIS DE PROPOSTAS PARA ATENÇÃO INTEGRAL Márcia Arán; Tatiana Lionço; Daniela Murta; Miriam Ventura; Fátima Lima; Lidiane Gonçalves 3. O atendimento a usuários transexuais deve se basear na integralidade da atenção, não restringindo ou centralizando a meta terapêutica às cirurgias de transgenitalização e demais intervenções somáticas; 4. É de fundamental importância a humanização da atenção, promovendo um atendimento livre de discriminação, inclusive através da sensibilização dos trabalhadores e demais usuários da unidade de saúde para o respeito às diferenças e à dignidade humana; 5. A equipe de saúde deve ser multiprofissional, composta por psicólogo, assistente social, médico endocrinologista, psiquiatra, urologista e ginecologista; II. Etapas do processo transexualizador no SUS: 1. Acolhimento 1.1. Qualquer indivíduo que procure o sistema de saúde público, apresentando a enunciação de incongruência entre o sexo anatômico e o sentimento de pertencimento ao sexo oposto ao do nascimento, tem o direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação. 1.2. A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria N° 675/GM, de 30 de março de 2006) assegura o direito ao uso do nome social, podendo o usuário indicar o nome pelo qual prefere ser chamado, independentemente do nome que consta no registro civil. O profissional de saúde deve se reportar ao usuário que demanda atenção pela sua condição transexual segundo a denominação que o mesmo enuncia para si, não devendo impor restrições quanto ao uso de nomes não coincidentes com o do registro civil. A oscilação na auto-denominação é condição a ser tratada no processo psicoterapêutico, não impondo o profissional a denominação que acredita ser a mais apropriada. 1.3. No caso de usuário que já esteja fazendo uso de hormônios sem acompanhamento médico, será realizado encaminhamento imediato ao médico endocrinologista. 2. Acompanhamento Terapêutico Este texto foi elaborado a partir do Relatório Preliminar da Pesquisa Transexualidade e Saúde: condições de acesso e cuidado integral (IMS-UERJ / MCT/CNPq/MS/SCTIE/DECIT); Relatório das Reuniões realizadas no Ministério da Saúde sobre O Processo transexualizador no SUS (MS, 2006, 2007); Observatório do Instituto Antígona Entendendo os fundamentos jurídicos dos direitos dos GLBT (2008).
  • 8. TRANSEXUALIDADE E SAÚDE PÚBLICA: ACÚMULOS CONSENSUAIS DE PROPOSTAS PARA ATENÇÃO INTEGRAL Márcia Arán; Tatiana Lionço; Daniela Murta; Miriam Ventura; Fátima Lima; Lidiane Gonçalves 2.1. O acompanhamento terapêutico consiste na promoção da saúde integral, com especial ênfase na re-inserção social. Compreende três dimensões: médica, psicológica e social. 2.2. O acompanhamento terapêutico não se restringe apenas à meta diagnóstica ou à avaliação da pertinência da realização da cirurgia de transgenitalização ou intervenções sobre gônadas e caracteres sexuais secundários. 2.3. O tratamento psicoterapêutico não restringe seu sentido à tomada de decisão da cirurgia de transgenitalização e demais alterações somáticas, consistindo no acompanhamento do usuário no processo de elaboração de sua condição de sofrimento pessoal e social. 2.4. Ao usuário deve ser assegurada a não pré-determinação das intervenções somáticas como fim do tratamento, estando livre para descobrir, com o amparo profissional, estratégias de promoção do seu bem-estar. 2.5. O processo psicoterapêutico resguarda ao transexual o direito às diferenças comportamentais e subjetivas. 2.6. O acompanhamento terapêutico médico-endocrinológico deve se pautar na perspectiva da redução de danos, sendo realizados exames com periodicidade mínima semestral para acompanhamento dos efeitos do uso das medicações determinadas. 2.7. O assistente social deverá reconhecer a dinâmica relacional do usuário, a fim de promover estratégias de inserção social na família, no trabalho, nas instituições de ensino e nos demais espaços sociais prementes na vida do indivíduo transexual. 3. Transgenitalização 3.1. A consideração da pertinência das intervenções médico-cirúrgicas devem atender aos critérios estipulados pela Resolução Nº 1.652/2002 do CFM, que determinam o prazo mínimo de 2 anos de acompanhamento terapêutico como condição para a viabilização de cirurgia, bem como a maioridade e o diagnóstico de transexualismo. 3.2. Transcorridos os dois anos de acompanhamento terapêutico, caso o usuário seja diagnosticado transexual está apto a se submeter à cirurgia de transgenitalização, o que não significa que deva necessariamente se submeter a este recurso terapêutico. Este texto foi elaborado a partir do Relatório Preliminar da Pesquisa Transexualidade e Saúde: condições de acesso e cuidado integral (IMS-UERJ / MCT/CNPq/MS/SCTIE/DECIT); Relatório das Reuniões realizadas no Ministério da Saúde sobre O Processo transexualizador no SUS (MS, 2006, 2007); Observatório do Instituto Antígona Entendendo os fundamentos jurídicos dos direitos dos GLBT (2008).
  • 9. TRANSEXUALIDADE E SAÚDE PÚBLICA: ACÚMULOS CONSENSUAIS DE PROPOSTAS PARA ATENÇÃO INTEGRAL Márcia Arán; Tatiana Lionço; Daniela Murta; Miriam Ventura; Fátima Lima; Lidiane Gonçalves 3.3. A cirurgia de transgenitalização deve ser concebida como um dentre outros recursos terapêuticos dos quais dispõe o indivíduo transexual em seu processo transexualizador. A escolha pela intervenção na genitália deve ser alcançada pelo usuário através do processo psicoterapêutico e social, requerendo: - Conhecimento acerca dos aspectos cirúrgicos; - Conhecimento dos resultados cirúrgicos em suas dimensões estética e funcional; - Consideração crítica das expectativas que acompanham a demanda de transgenitalização; - Consideração crítica das conseqüências estéticas e funcionais da intervenção cirúrgica na experiência pessoal e relacional do indivíduo transexual; - Consideração crítica de outras alternativas necessárias para a melhoria da qualidade de vida, sobretudo no que se refere às relações sociais. 3.4. Os profissionais que compõe a equipe são responsáveis por incitar o questionamento da demanda transexual de transgenitalização, que deverá ter como conseqüência, no caso da opção pela intervenção cirúrgica, do consentimento livre e esclarecido do usuário. 3.5. A cirurgia de transgenitalização do tipo construção de neofalo e metoidioplastia são experimentais e têm sua viabilização condicionada a protocolos de pesquisa em hospitais universitários. As demais cirurgias transexualizadoras para homens transexuais (histerectomia e mastectomia) não encontram essa restrição. 3.6. Em caso de internação médico-hospitalar, o(a) transexual será internado(a) na enfermaria em conformidade ao sexo com o qual se identifica socialmente, a despeito do nome que conste no registro civil. 4. Atenção continuada O Processo Transexualizador no SUS apresenta situações que exigem a atenção continuada do usuário da saúde. 4.1. A hormonioterapia requer o uso contínuo de hormônios, por longos períodos de tempo, havendo a necessidade da assistência endocrinológica continuada. Os exames devem ser realizados com intervalo máximo de um ano, a fim de reduzir danos por efeitos colaterais do Este texto foi elaborado a partir do Relatório Preliminar da Pesquisa Transexualidade e Saúde: condições de acesso e cuidado integral (IMS-UERJ / MCT/CNPq/MS/SCTIE/DECIT); Relatório das Reuniões realizadas no Ministério da Saúde sobre O Processo transexualizador no SUS (MS, 2006, 2007); Observatório do Instituto Antígona Entendendo os fundamentos jurídicos dos direitos dos GLBT (2008).
  • 10. TRANSEXUALIDADE E SAÚDE PÚBLICA: ACÚMULOS CONSENSUAIS DE PROPOSTAS PARA ATENÇÃO INTEGRAL Márcia Arán; Tatiana Lionço; Daniela Murta; Miriam Ventura; Fátima Lima; Lidiane Gonçalves uso da medicação, e para viabilizar diagnósticos precoces em relação a câncer e baixa densiometria ósseos. 4.2. A transgenitalização implica na atenção pós-cirúrgica, que não restringe seu sentido à recuperação física do corpo cirurgiado, mas também à própria pesquisa dos efeitos da medida cirúrgica na qualidade de vida do(a) transexual operado(a). 4.3. O acompanhamento pós-cirúrgico deve se estender por pelo menos 2 anos após a ocorrência do procedimento. O tratamento psicológico e social se mantém como possibilidade a todo usuário que retorne ao SUS com demanda de psicoterapia ou de assistência social, mesmo havendo o mesmo se desvinculado dos programas de atenção por tempo indeterminado. Referências Bibliográficas Arán, M; Murta, D.; Lima, F; Lionço, T. Relatório Preliminar - Pesquisa: Transexualidade e Saúde: condições de acesso e cuidado integral. (IMS-UERJ / MCT/CNPq/MS/SCTIE/DECIT). Arán, M; Lionço, T. Mudança de sexo: uma questão de justiça para a saúde. Série Anis, , Brasília, 2008, v.1-3.http://www.anis.org.br/serie/visualizar_serie.cfm?IdSerie=67 Arán, M. Algumas considerações sobre transexualidade e saúde pública no Brasil. Revista Polêmica. Labore/ UERJ, Rio de Janeiro, 2007, v. 1, p.22-2. http://www.polemica.uerj.br/pol22/oficinas/bioetica_1.htm Arán, M., Murta, D., Zaidhaft, S. Transexualidade: corpo, subjetividade e saúde coletiva. Psicologia e Sociedade. No prelo, 2008. Arán, M. A Transexualidade e a gramática normativa do sistema sexo-gênero. Ágora - Estudos em Teoria Psicanalítica, Rio de Janeiro, 2006, v.9, 1: 49 –63. Bento, B. A reinvenção do corpo. Sexualidade e gênero na experiência transexual. Rio de Janeiro: Garamond; 2006. Este texto foi elaborado a partir do Relatório Preliminar da Pesquisa Transexualidade e Saúde: condições de acesso e cuidado integral (IMS-UERJ / MCT/CNPq/MS/SCTIE/DECIT); Relatório das Reuniões realizadas no Ministério da Saúde sobre O Processo transexualizador no SUS (MS, 2006, 2007); Observatório do Instituto Antígona Entendendo os fundamentos jurídicos dos direitos dos GLBT (2008).
  • 11. TRANSEXUALIDADE E SAÚDE PÚBLICA: ACÚMULOS CONSENSUAIS DE PROPOSTAS PARA ATENÇÃO INTEGRAL Márcia Arán; Tatiana Lionço; Daniela Murta; Miriam Ventura; Fátima Lima; Lidiane Gonçalves Brasil. Ministério da Saúde. Portaria Nº 2.227/GM, de 14 de outubro de 2004. Dispõe sobre a criação do Comitê Técnico para a formulação de proposta da política nacional de saúde da população de gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais - GLTB. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 out. 2004. Seção II, p. 24. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria N° 675/GM, de 30 de março de 2006. Aprova Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, que consolida os direitos e deveres do exercício da cidadania na saúde em todo o país. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 mar. 2006. Seção I, p. 131. Conselho Federal de Medicina. Resolução 1482/1997, dispõe sobre o procedimento de transgenitalização e demais intervenções sobre gônadas e caracteres sexuais secundários. In http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/1997/1482_1997.htm (acessado em junho de 2007). Conselho Federal de Medicina. Resolução 1.652/2002, dispõe sobre a cirurgia de transgenitalização e revoga a Resolução 1.482/1997. Consulta em http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2002/1652_2002.htm (acessado em junho de 2007). Lionço, T. Um olhar sobre a transexualidade a partir da perspectiva da tensionalidade somato- psíquica. [Tese de Doutorado]. Brasília: Instituto de Psicologia, Universidade de Brasília, 2006. Lobato, M.I. et all. Transexualismo: uma revisão. Jornal Brasileiro de Psiquiatria, 2001, ;v. 50, 11-12: 379-388. Murta, D. A psiquiatrização da transexualidade: análise dos efeitos do diagnóstico de Transtorno de Identidade de Gênero sobre as práticas de saúde. [Dissertação de Mestrado]. Rio de Janeiro: Instituto de Medicina Social, UERJ, 2007. Saadeh, A. Transtorno de identidade sexual: um estudo psicopatológico de transexualismo masculino e feminino. [Tese de Doutorado]. São Paulo: Departamento de Psiquiatria da Faculdade de Medicina, USP, 2004. Este texto foi elaborado a partir do Relatório Preliminar da Pesquisa Transexualidade e Saúde: condições de acesso e cuidado integral (IMS-UERJ / MCT/CNPq/MS/SCTIE/DECIT); Relatório das Reuniões realizadas no Ministério da Saúde sobre O Processo transexualizador no SUS (MS, 2006, 2007); Observatório do Instituto Antígona Entendendo os fundamentos jurídicos dos direitos dos GLBT (2008).
  • 12. TRANSEXUALIDADE E SAÚDE PÚBLICA: ACÚMULOS CONSENSUAIS DE PROPOSTAS PARA ATENÇÃO INTEGRAL Márcia Arán; Tatiana Lionço; Daniela Murta; Miriam Ventura; Fátima Lima; Lidiane Gonçalves Ventura, M. Transexualismo e respeito à autonomia: um estudo bioético dos aspectos jurídicos e de saúde da "terapia para mudança de sexo". [Dissertação de Mestrado]. Rio de Janeiro, Fundação Oswaldo Cruz, Escola Nacional de Saúde Pública, 2007. Zambrano, E. Trocando os documentos: um estudo antropológico sobre a cirurgia de troca de sexo. [Dissertação de Mestrado]. Rio Grande do Sul: Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, UFRGS, 2003. Autoras: Márcia Arán – Psicanalista. Doutora em Saúde Coletiva pelo Instituto de Medicina Social da UERJ. Professora Adjunta do Instituto de Medicina Social da UERJ. marciaaran@terra.com.br Tatiana Lionço - Psicóloga. Doutora em Psicologia UNB. Pesquisadora da ANIS - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero. tlionco@gmail.com Daniela Murta – Psicóloga. Mestre em Saúde Coletiva pelo Instituto de Medicina Social da UERJ. Doutoranda do Instituto de Medicina Social da UERJ. dmurta@oi.com.br Miriam Ventura - Advogada. Professora da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, Mestre em Saúde Pública e Doutoranda da Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca – FIOCRUZ. venturaadv@easyline.com.br Fátima Lima - Cientista Social. Mestre em Antropologia UFPE- PE. Doutoranda do Instituto de Medicina Social da UERJ. fatimalima4@gmail.com. Lidiane Ferreira Gonçalves - Bacharel em Direito e em Ciências Sociais. Especialista em Políticas Públicas. Assessora Técnica em Saúde da Mulher. lidiane.goncalves@saude.gov.br Este texto foi elaborado a partir do Relatório Preliminar da Pesquisa Transexualidade e Saúde: condições de acesso e cuidado integral (IMS-UERJ / MCT/CNPq/MS/SCTIE/DECIT); Relatório das Reuniões realizadas no Ministério da Saúde sobre O Processo transexualizador no SUS (MS, 2006, 2007); Observatório do Instituto Antígona Entendendo os fundamentos jurídicos dos direitos dos GLBT (2008).