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O GUIA DA
TEIA SOCIAL
Teoria, prática e gestão do conhecimento para soluções
sustentáveis em problemas públicos complexos.
Aureo Marcus Makiyama Lopes
Versão atualizada até 09/10/13
1
SUMÁRIO
1. TEIA SOCIAL.
1.1 Fundamentos.
1.2 Proposta.
1.2.1 Estatuto e adesão.
1.2.2 Teinha.
1.3 Iniciativas.
1.3.1 Parcerias.
1.4 Princípios.
1.4.1 Impacto social.
1.4.2 Transparência pública.
1.4.3 Colaboração e integração.
1.4.4 Diversidade.
1.4.5 Sustentabilidade.
1.4.6 Equilíbrio dinâmica.
2. TEMAS PÚBLICOS.
2.1. Os nove temas.
2.2. Cidades.
2.3. Economia.
2.4. Educação.
2.5. Hipossuficiência.
2.6. Meio ambiente.
2.7. Poder público.
2.8. Saúde pública.
2.9. Segurança pública.
3. ABORDAGENS.
3.1.ATIVIDADES...
3.1.1. ... em transparência pública.
3.1.2. Modelo para tema público.
3.1.3. Roteiro para problema público complexo.
3.1.4. Projetos na teia.
3.1.5. Wikiteia.
3.2. Problemas e respostas...
3.2.1. ... em transparência pública.
3.3. Estratégia...
3.3.1. ... em transparência pública.
3.4. Comportamento...
3.4.1. ... em transparência pública.
3.4.2. Conflito, colaboração e mediação em problemas públicos.
3.4.3. Percepção e interpretação.
3.5. Agentes...
3.5.1. ... em transparência pública.
3.5.2. Ministério Público Federal.
3.6. Conhecimento...
3.6.1. ... em transparência pública.
3.6.2. Gestão do conhecimento e ontologia da teia.
3.6.3. Disciplinas e interdisciplinariedade.
3.6.4. O conhecimento para si e o conhecimento para a sociedade.
2
3.6.4.1. O Direito.
3.7.Agendas e mapas... (aborda t9)
3.7.1. ... em transparência pública.
3.8. Resultados... (aborda moradia)
3.8.1. ... em transparência pública.
3.8.2. Avaliação em resultados promotoriais.
3.9.Visões divergentes. (aborda educação inclusiva).
3.9.1. ... em transparência pública.
Conclusão.
Referências.
Glossário/tesauro/índice onomástico: 1) Explica o significado do termo, 2)
apresenta os termos semelhantes que são tratados no termo principal, 3) faz
as desambiguações para os sentidos diferentes com um mesmo termo e, 4)
registra as aparições do termo no guia.
3
1. Teia Social.
Introdução.
Apresentação da teia social.
Trilhas.
Que capítulos ler e em que ordem para alcançar seus objetivos.
4
1.1 Fundamentos da teia social.
A teia social como estudo teórico e como proposta de trabalho,
não busca a discussão abstrata de qual é o conhecimento público
“verdadeiro”. Volta-se para a disponibilidade das informações públicas,
integração dos conteúdos técnicos, leigos e científicos
(transdisciplinariedade) e utilidade do conhecimento para fomentar e auxiliar
na solução sustentável e efetiva de problemas públicos.
A teia social tem três dimensões: é uma teoria, é uma proposta
de trabalho e agrega iniciativas concretas de comunidades que se
proponham a colocá-la em prática.
A teoria da teia social estabelece os elementos que
caracterizam sua visão da sociedade e do poder público brasileiros. A
proposta da teia social estabelece um modelo teórico-prático de abordagem
dos problemas públicos. As iniciativas locais da teia social abordam as
parcerias e comunidades que tenham sido criadas com o objetivo de realizar
em concreto a proposta teórico-prática da teia.
A teia social tem em sua origem, tanto influências teóricas
quanto práticas. A prática vem da experiência do autor como procurador da
república (promotor federal) num cotidiano de problemas e denúncias
relacionadas a irregularidades públicas e perante a existência e necessidade
de uma enorme variedade de informações que estão disponíveis no trabalho
do dia a dia do ministério público, no controle externo, de viés jurídico, do
poder público, que desempenha constante análises e respostas aos diversos
problemas e falhas públicas em todas as áreas de relevância social.
A influência teórica, dentre outras fontes, vem do estudo
interdisciplinar do direito, economia, filosofia, administração e ciência da
informação e incorpora certas ideias desenvolvidas no ensaio ‘A teia
humana’1
.
Uma das ideias presentes na teia humana é de que os agentes
1
Trata-se da dissertação do mestrado em direito do mesmo autor,
que pode ser consultada em
https://teiasocial.mpf.gov.br/index.php5/Arquivo:A_teia_humana.doc
5
têm sempre uma dupla dimensão de funcionamento: o que fazem para si e o
que fazem para seu exterior, em atendimento aos interesses dos outros.
Essa ideia será desenvolvida à frente (no capítulo 3.6.4), mostrando que o
direito, a economia e a comunicação, tanto quanto outras áreas do
conhecimento, devem se voltar mais para o interesse público e equilibrar o
tempo gasto com a proteção e expansão da própria especialidade e
organizações afins, colaborando e medindo a contribuição direta para a
realização das soluções públicas de relevância social.
A teia objetiva a disponibilização e uso do conhecimento plural
para a ação convergente. O conhecimento é reconhecido em todas as suas
dimensões – teóricas, práticas e disciplinares – com idêntico valor, e, aliás,
não vale por si, mas na medida em que permite a ação convergente de todos.
A teia tem como objetivos tanto a entrega de soluções públicas
sustentáveis quanto alcançá-las pelos meios adequados, que se originam
dos princípios fundamentais que são: (a avaliação pelo) impacto social
(realizado), transparência pública (como método e como objetivo das
atividades), colaboração e integração (entre organizações, pessoas,
informações etc.), diversidade (máxima preservação possível ante as
necessidades públicas), sustentabilidade (ação para o longo prazo e
durabilidade das soluções) e equilíbrio inclusivo (proporcionalidade e
eficiência no cumprimento de deveres pelos agentes envolvidos no problema
público).
Os princípios servem para ressignificar a prática cotidiana dos
órgãos públicos que tende a voltar-se sobre si própria e a se repetir a cada
vez de forma mais desconectada dos objetivos para os quais foi criada.
Isso também ocorre com a teoria e suas intermináveis
discussões teóricas em disputa pela “verdade” e progressivamente distantes
dos problemas práticos e das limitações reais enfrentadas pelas
organizações.
A teia social, nesse contexto, não é uma teoria comum, mas
uma metateoria, pois desistiu da busca pela conhecimento verdadeiro e
correto e quanto a essas discussões é uma teoria cansada, que agora busca
apenas tornar o conhecimento útil à solução dos problemas públicos.
Mas para a solução dos problemas públicos não basta a
6
abordagem do conhecimento. Precisamos conhecer o próprio Estado, o
Poder Público como o agente que é o conjunto das milhares de organizações
públicas em funcionamento (5564 prefeituras municipais, governos estaduais
e federal, ministérios, secretarias, conselhos, agências reguladoras e
executivas, autarquias e empresas públicas, parlamentares federais,
estaduais e municipais, juízes, promotores e tribunais de contas estaduais e
federais).
Se considerarmos que todos os órgãos do poder público
brasileiro devem, para atender a sociedade, funcionar como uma única
organização, trata-se de uma organização que no ano de 2012 faturou 1
trilhão e 600 bilhões de reais (carga tributária de 36% do PIB nacional) e que
conta com mais de 10 milhões de funcionários públicos, nas mais diversas
funções.
No poder público brasileiro (que é o sétimo tema da teia), o
poder é dividido entre todas as organizações citadas, para que umas
controlem e limitem as outras, para que nenhuma concentre tanto poder a
ponto de poder abusar e colocar em risco a democracia, as individualidades e
tantos outros direitos fundamentais que foram constantemente destruídos na
história das sociedades que não conseguiram controlar o poder2
.
Como contraponto à autonomia abstrata e legal das instituições
públicas, e para combater os efeitos indesejados da desintegração pública
que desperdiça recursos e impede a atuação eficaz, deve haver um
constante estímulo, medição e avaliação dos resultados concretos da
colaboração entre as organizações públicas, inclusive com a coordenação
entre as organizações de execução (controladas) e as de controle, para que
a autonomia que permite um controle independente não acabe por tornar os
meios de controle mais importantes que os fins sociais aos quais eles se
destinam assegurar.
A crença na punição dos desvios públicos é o desejo de todas
as sociedades, mas só se realiza naquelas que têm as condições
necessárias para isso, o que inclui diversos fatores como a estabilidade das
2
Isso é abordado, em conjunto com a diferenciação entre instituições
públicas e privadas extrativistas ou inclusivas, no livro ‘Por que as nações fracassam: As
origens do poder, da prosperidade e da pobreza.’ De Daron Acemoglu e James Robinson.
7
instituições públicas e graus menores de desigualdade social, econômica e
cultural.
O desejo de punição ainda cresce com a grande quantidade de
abusos, crimes e privilégios, públicos e privados, praticados e tolerados em
nossa sociedade.
A esse desejo atendem as novas leis de responsabilização
criadas pelos políticos como uma resposta aos apelos sociais. Mas apenas
fazer as leis, sem adotar todas as providências para se assegurar que elas
de fato serão respeitadas, aplicadas e eficazes, é uma atitude de
irresponsabilidade em relação ao conjunto de organizações que formam o
poder público e a sociedade, atitude essa que é o alvo do conceito de
‘delivering as one’ da Organização das Nações Unidas – ONU (todos os
órgãos públicos têm que funcionar como se fossem uma única organização).
Todos esses são fatores concentram os recursos da sociedade
na punição, não na reversão ou indenização dos danos, e menos ainda em
sua prevenção.
Mas essa atuação é insuficiente para os agentes públicos de
controle e, dentre esses, para o ministério público, a instituição que mais
cresceu na Constituição de 1988, tendo sido portanto uma das grandes
apostas da sociedade naquela época, e que tem a independência e a
confiança social para ser um exemplo dessa nova atuação de controle, mais
equilibrada e centrada na avaliação dos requisitos legais como instrumentos
para assegurar os resultados sociais e não como valores em si mesmos.
A principal função de atividades de controle é influenciar ou
determinar as condutas que controla, pois caso não o faça, os desvios que
será capaz de encontrar e punir serão apenas uma mínima parte dos erros
(intencionais ou não) praticados, situação na qual o sistema de controle se
torna ineficaz e deixa de se justificar, dados os recursos que consome e os
custos que gera as órgãos controlados.
Mesmo com o reequilíbrio proposto continuará inegável a
necessidade prática de interromper as condutas ilegais e as atividades
prejudiciais que se realizem, e atribuir-lhes sanções e punições que,
reequilibrem a economia simbólica do justo e do injusto3
que tenha sido
3
Para fatos danosos aos cidadãos, com suas circunstâncias plenamente
8
violada e que desestimulem repetições daquelas condutas.
A atuação simplesmente punitiva cuida apenas dos fatos
passados e exclui dos objetivos diretos a promoção de um futuro melhor,
pressupondo que este adviria naturalmente da punição.
Mas além do objetivo da responsabilização existem outros tão
fundamentais quanto: melhoria dos serviços e prestações públicas,
prevenção de problemas e danos e recomposição de danos causados
quando não puderam ser evitados.
Como os recursos disponíveis são limitados e as necessidades
ilimitadas, cada agente público, dentro de suas atribuições, é responsável por
tomar decisões públicas eficientes que aloquem os recursos com o melhor
equilíbrio possível entre melhoria dos serviços públicos, prevenção de falhas
e danos, punição e reversão ou indenização de danos.
É provável que a medida certa esteja entre os extremos da
vingança pública objeto de um clamor popular instável e da revolução social
(vitoriosa, mas incomum) pela não violência liderada por Mahatma Ghandi, e
se constitua na mínima violência (ou força) possível, com preferência para
medidas preventivas, de recomposição e de mediação, tendo em vista a
ineficiência que tal alternativa da punição tem mostrado na experiência
brasileira.
É a atuação de caráter abrangente, inclusivo e mediador que
corresponde às circunstâncias e necessidades da sociedade moderna, e
deve ser incorporada pelas organizações públicas em geral, incluindo as de
controle e as judiciais.
Numa democracia (de espécie representativa e nos moldes
tradicionais), os poderes dos cidadãos são transferidos ao Poder Público
(segundo a 'teoria do contrato social') e, portanto, os agentes públicos devem
representar o interesse daqueles por meio de suas atividades especializadas,
tais como: 1) estabelecer o que deve ser feito e fiscalizá-lo (agentes dos
órgãos legislativos), 2) fazer o que deve ser feito (agentes dos órgãos da
administração e executivos) e 3) julgar se foi feito o que deveria ter sido feito
conhecidas, e cujo sentimento do justo sinta-se violado, sentimento este que é o motor e o
sentido das leis (que não se fariam contra ele), deve haver uma sanção pública, sob pena de
se desacreditar o poder público como substituto confiável da “justica pelas próprias mãos”,
“todo mundo faz então eu posso fazer também” etc.
9
(agentes dos órgãos judiciais).
Nessa concepção restrita de democracia, se o povo não
estivesse satisfeito com os resultados públicos só poderia mudar o que está
sendo feito (ou o julgamento do que está sendo feito) pela alteração da lei -
por meio dos agentes do legislativo -, e se esses não o fizessem, o que se
poderia fazer era esperar mais sorte na próxima eleição!
Olhando por esse ângulo, esses intermediários entre o povo e o
poder, deixaram de ser representantes e passaram a ser donos, o que coloca
em descrédito ideias justas sobre o exercício do poder (como a citada teoria
do contrato social) e leva à desintegração social.
Aliás, mesmo fazendo leis para atender o apelo popular, o
legislativo continua cada vez mais desgastado, porque já passamos da fase
na qual não tínhamos leis para reconhecer nossos direitos: hoje temos muitas
e o que queremos são leis (declarações) que funcionem e se façam
acompanhar de uma implantação igualitária (administração pública) e que
tenha suas distorções devidamente corrigidas e evitadas pelos órgãos de
controle e os judiciais.
As leis, assim como todos as outras atividades públicas, não
valem apenas pelos seus fins nobres e relevantes, elas devem ser eficazes,
para justificar os custos econômicos e sociais que são suportados por toda a
sociedade para que elas sejam feitas.
Não bastam leis que respondam ao apelo popular
apressadamente e sem compromisso com o impacto social concreto que
causarão na sociedade.
É preciso também diferenciar a corrupção da má gestão,
embora sabendo que seus efeitos são parecidos (ambos impedem a
realização eficiente dos fins públicos), para tratar cada uma do jeito
adequado.
A corrupção deve ser tratada com todo o aparato punitivo
tradicional acrescido de uma forte melhoria no ressarcimento dos danos e em
sua prevenção. Já a má gestão, deve ser tratada com uma combinação entre
punição e colaboração pelos órgãos de controle, que permita o uso do
conhecimento aprendido sobre as falhas públicas para a melhoria das
atividades, processos, serviços públicos e prevenção de riscos e danos.
10
Além disso, a má gestão é uma causa essencial da corrupção,
incentivando-a pelas dificuldades oferecidas aos particulares para realizarem
suas atividades, ou encobrindo-a - já que seus efeitos se assemelham – e
dificultando a distinção entre ambas e a punição da primeira, já que não se
podem tratar os dois igualmente.
Existe também uma grande desigualdade no poder público,
entre o forte poder central federal, que detém 70% do poder econômico de
fazer as coisas (arrecadação federal), e os fracos poderes locais municipais
que têm o dever de oferecer os serviços de saúde, educação e apenas 5%
dos impostos.
O modelo centralizado em que o poder federal estabelece as
diretrizes e requisitos técnicos das prestações públicas e repassa verbas
para sua realização pelos municípios, tem as suas vantagens (como um
padrão técnico-teórico de excelência e relativamente homogêneo).
Mas também tem desvantagens, pois os órgãos que não
prestam, mas apenas regulam as atividades, acabam se envolvendo muito
pouco com o suporte aos resultados dos serviços públicos, desenvolvendo
uma participação mais episódica, abstrata e distante, de ´coordenação´,
´orientação´, ´capacitação´ etc.
Os bens e direitos difusos e coletivos devem ser protegidos da
destruição ou apropriação indevida, repressiva e preventivamente com a
redução dos fatores de risco, e terem fomentado o seu desenvolvimento
sustentável para atender as necessidades dos mais diversos grupos sociais e
da coletividade como um todo resultante daqueles grupos e dos indivíduos,
visto que o consumo por apenas alguns grupos privilegiados é uma situação
de desigualdade intolerável num regime democrático e republicano.
Um dos maiores problemas de nosso país são os privilégios que
os grupos, públicos4
e privados tomam em benefício próprio e prejuízo da
coletividade. No caso privado, por meio dos cartéis e outras práticas abusivas
que aumentam preços, diminuem a concorrência e desestimulam o
necessário desenvolvimento técnico dos mercados e inovação nas empresas.
4
E não apenas privados como a análise do excelente artigo dos economistas
Marcos Lisboa e Zeina Latif: http://www.infomoney.com.br/blogs/blog-da-
redacao/post/2894141/como-brasil-virou-pais-distribuicao-privilegios.
11
“Locadores e executivos não são os únicos que gostam de
evitar a competição de mercado e que adoram a renda de
monopólio. Sindicatos, lobbies, pessoas que estudam para
um qualificação profissional, e até governos também gostam.
Todo dia várias pessoas estão tentando evitar a competição
e colher os benefícios de outros que através dela obtiveram
sucesso. Os economistas chamam esse tipo de
comportamento de “criação de renda de monopólio” e “busca
de renda de monopólio”. (HARFORD, 2007, p34).
Os que têm esse tipo de vantagem, acabam recebendo
pequenos benefícios em comparação com os grandes prejuízos causados à
sociedade.
Essas e outras distorções de nossa sociedade, devem ser
percebidas como integrantes de um contexto complexo de elementos
econômicos, jurídicos, históricos, políticos, sociais, culturais, de gestão, de
tecnologia e informação, de comunicação, dentre outros, que caracterizam os
problemas públicos complexos e impedem soluções simples, formais ou
baseadas na força e exigem de nós uma nova forma de trabalho público, que
venha a acrescentar e ajustar as atividades ordinárias, direcionando-as para
a produção dos resultados sociais na melhoria da qualidade de vida, que
todos esperam.
12
1.2 Proposta da teia social.
A teia social é uma comunidade de conhecimento que agrega
voluntários para a construção, a gestão e o compartilhamento de
conhecimentos e práticas úteis às coletividades e à sociedade, funcionando
por meio de trabalho voluntário e colaborativo, por meio da internet e em
ocasiões presenciais.
A teia social busca fomentar a compreensão de problemas
públicos complexos e a construção colaborativa de soluções
sustentáveis, baseando-se em: 1) organização do conhecimento de
interesse público, 2) uma proposta teórica e prática de trabalho e 3)
iniciativas autônomas e coordenadas para sua implantação.
Para a concretização do objetivo acima, a proposta da teia
social é a de engajar e formar cidadãos – funcionários públicos ou não - no
estudo e trabalho colaborativo de busca de soluções públicas de impacto
social sustentável em todos os temas públicos relevantes e abordagens
necessárias.
Esses foram organizados numa ontologia que criou categorias
básicas que se estruturam e se recombinam da forma mais lógica possível,
visando diminuir a complexidade do conhecimento público. Dessa forma,
todas as informações públicas podem ser agregadas em 18 categorias.
As nove primeiras categorias são da espécie temas. O tema da
própria teia social5
e os temas públicos: Cidades6
, Economia7
, Educação8
,
Hipossuficiência9
, Meio Ambiente10
, Poder Público11
, Saúde Pública12
e
Segurança Pública13
.
As nove últimas são abordagens do tema público: Atividades14
,
5
T1
6
T2
7
T3
8
T4
9
T5
10
T6
11
T7
12
T8
13
T9
14
A10
13
Problemas e resposta15
, Estratégia16
, Comportamento17
, Agentes18
,
Conhecimento19
, Agendas e Mapas20
, Resultados21
e Visões divergentes22
.
Mas ainda mais importante que o sistema de gestão do
conhecimento público da teia social, são os seus princípios fundamentais.
Eles são a sua razão de existir e identificam o que é ou não uma prática
parceira da teia social. São seis princípios: impacto social, transparência
pública, colaboração e integração, diversidade, sustentabilidade e equilíbrio.
Ser colaborador da teia social significa ter o propósito de atuar
de acordo com os princípios fundamentais, seja na condição de cidadão, em
caráter voluntário, seja na condição de funcionário público ou particular, no
cumprimento dos deveres de uma função ou posição pública. Para a teia
social, de nada adianta alcançar a solução do problema público sem a
adoção desses princípios, porque tal solução não será sustentável e legítima.
Vale ressaltar que as atividades exercidas na teia social pelos
órgãos públicos não se confundem com sua atuação oficial e legalista que
seja voltada para o recebimento e processamento de reclamações,
denúncias, acusações, punições e responsabilização. Para isso existem os
canais oficiais já estabelecidos pelas organizações públicas.
Os quatro passos básicos para participar da teia social são:
1) Agir pelos princípios fundamentais; 2) Tornar o conhecimento útil e
disponível; 3) Compreender os problemas públicos complexos (de
natureza multidisciplinar e multifacetada) e 4) Construir a solução de
impacto social sustentável (com atividades concretas).
Por outro lado, os colaboradores devem evitar a autopromoção
e a defesa intransigente de interesses individuais, corporativistas ou
partidários, dentre outros, pois são prejudiciais e incompatíveis com os
objetivos da teia social.
Aprender a trabalhar à distância é um desafio complexo e atual,
15
A11
16
A12
17
A13
18
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19
A15
20
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21
A17
22
A18
14
do qual não escapa nenhum órgão público de nenhum país do mundo:
“Temos um setor financeiro perfeitamente interconectado e
uma comunidade regulatória muito menos interligada” diz
Peter Gruetter, ex. Secretário-geral do Departamento Federal
de Finanças da Suíça. …
Atualmente, a colaboração entre os vários reguladores
envolve muitas reuniões físicas. O que precisamos é usar
melhores tecnologias de comunicação de rede para facilitar
o processo de colaboração”. (TAPSCOTT, 2011, p. )
Outro objetivo fundamental da teia é ensinar a colaborar na
diversidade, seja para formular o melhor diagnóstico possível (amplo e
variado) dos problemas públicos relevantes (multifatoriais e
multidisciplinares), seja para estimular o diálogo e colaboração entre órgãos
públicos de controle (como o ministério público), órgãos públicos controlados
e sociedade civil.
As orientações pessoais da teia compreendem, além dos
princípios fundamentais, as ‘condutas’ e a ‘responsabilidade legal’. As
condutas, assim como as regras de muitas comunidades virtuais, são as
regras objetivas de convivência e comportamento da comunidade da teia e
vão desde simples orientações até vedações de condutas danosas que, no
pior dos casos, podem levar à exclusão da comunidade.
A responsabilidade legal é dada pelo conjunto de normas legais
aplicáveis aos cidadãos que venham a participar da iniciativa. A
responsabilidade legal em nada altera as regras que já existem, mas apenas
as destaca e esclarece, para uma melhor compreensão das diretrizes e
referências legais que se relacionam com a cidadania ativa e participativa.
Dentro da responsabilidade legal se sobressai a política de
informação baseada na publicidade das informações de caráter ou interesse
público.
A definição de quais – e em que medida - informações são
acessíveis e quais são sigilosas e devem ter seu acesso bloqueado, é
fundamental para o desenvolvimento de soluções públicas e relaciona-se
diretamente com o princípio da transparência.
Um dos maiores desafios da teia social é o desapego.
Desapegar-se da autoria de suas ideias e informações para compartilhá-los e
15
construir um conhecimento comum mais completo e consistente.
Desapegar-se da proteção e do comodismo de realizar suas
atividades sem exposição e sem crítica, para viver uma forma de trabalho
transparente que permita que os outros conheçam suas atividades,
desenvolvendo-se, a partir daí, o diálogo entre as diversidades.
Desapegar-se, por fim, da ansiedade de colher resultados
imediatos de seu trabalho, porque talvez tenhamos atingido maturidade
cultural suficiente para plantar hoje as necessárias medidas de longo prazo, e
permitir que as próximas gerações as possam colher.
16
1.2.1 Estatuto e adesão à teia social.
O estatuto da teia social é composto: a) pelos seis princípios
fundamentais, b) pelas condutas da comunidade e c) pela responsabilidade
legal. A adesão ao estatuto é condição necessária à participação na teia.
Os princípios fundamentais serão estudados detalhadamente
logo à frente. As condutas organizam a convivência e a colaboração dos
voluntários e nelas podemos destacar regras como: a) considere que seu
trabalho será usado por outros, b) respeite os outros colaboradores, c)
quando discordar procure a solução que melhor inclui as diversidades, d)
evite contribuições muito subjetivas ou muito argumentativas. As condutas
estão em desenvolvimento e podem ser consultadas em
https://teiasocial.mpf.gov.br/index.php5/Teia_social/condutas.
A responsabilidade legal é basicamente a referência e eventual
análise e discussão sobre as normas legais e constitucionais que incidem
sobre a participação de cidadania ativa que se desempenha na teia social.
A adesão do voluntário à teia social confirma o seu interesse em
aderir e cumprir com os Princípios fundamentais, Condutas e
Responsabilidade Legal que compõem o estatuto da teia.
Para a adesão individual são importantes informações como a
identificação pessoal, a organização na qual trabalha ou tem vínculo, a
formação professional e a existência ou não de vincula partidário.
A colaboração voluntária exercida por particular na comunidade
e com as organizações parceiras tem natureza cívica de participação popular
e rege-se subsidiariamente pela Lei 9608/98 que regula o serviço voluntário.
Para participar da teia social o colaborador deverá assinar o
termo de adesão, escolher um tema de sua preferência, manter um nível
mínimo de participação nas atividades presenciais e virtuais e aprender a
usar a wikiteia - https://teiasocial.mpf.gov.br. Já a adesão de organizações se
17
dá por meio de parcerias.
Na página https://teiasocial.mpf.gov.br/index.php5/Ajuda:
Conteúdos há um roteiro para os ‘primeiros passos’ na teia social, que inclui
instruções sobre o cadastro na teia, a configuração do recurso de ‘vigiar
páginas’ (essencial para acompanhar a evolução dos temas) e outras
orientações.
Os recursos da comunidade da teia são escassos23
os espaços
e instrumentos, materiais ou imateriais, como o uso do tempo nas atividades
e nos diálogos, depende da observância pelo colaborador dos princípios e
regras do estatuto, e este não detém o direito de uso desses recursos senão
na medida em que os utiliza em benefício da comunidade da teia e do
cumprimento de seus princípios.
A política de informação e comunicação da teia baseia-se no
ordenamento jurídico aplicável e vigente que integra o capítulo de
'Responsabilidade legal' do Estatuto. Assim, no exercício de suas atividades,
o voluntário detém a mesma responsabilidade individual que teria no
exercício comum de sua cidadania, ainda que orientado e capacitado pelas
iniciativas da teia, e deve preservar a imagem, vida privada, intimidade e
demais informações pessoais protegidas, ou as públicas sigilosas.
Nesse último caso, sua responsabilidade é subsidiária à do
órgão público detentor original das informações, que tem o dever legal (Lei
12.527/11, arts. 23 a 31) de classificar todas as informações sigilosas,
inclusive as pessoais, visto que não se pode exigir do cidadão mais do que
do agente público em relação ao conhecimento da natureza
excepcionalmente sigilosa de informações públicas.
Não condizem com boas condutas da Comunidade: '''a)''' a
expressão de opiniões pessoais acusatórias e as iniciativas tradicionais de
reclamações, denúncias, acusações, punições e responsabilização, para as
quais devem ser usados os canais oficiais dos órgãos públicos; '''b)'''
23
Seja porque os recursos são em geral escassos, seja porque os voluntários
e organizações parceiras colaboram apenas em caráter experimental ou
complementar em comparação a suas obrigações cotidianas, a menos que integrem
o modo de trabalho da teia a suas atividades ordinárias.
18
qualquer iniciativa ou expressão de cunho político-partidário; '''c)''' ações de
promoção de interesses próprios ou de terceiros, corporativistas ou de
qualquer outra forma incompatíveis com a solução pública ampla e
democrática, no ambiente da teia, ou fora dela utilizando-se indevidamente
da Comunidade; '''d)''' riscos e prejuízos ao trabalho da comunidade que
advenham da prevalência de conflito de interesses, por condição pessoal,
profissional, de parentesco ou outra.
A teia social tem como política de informação os objetivos e
regras de transparência pública e acesso à informação que estão nas leis e
na Constituição, e trata apenas da informação de caráter público e acessível.
Informações sigilosas não são objeto da teia e devem receber o seu
cuidadoso tratamento oficial.
O mesmo se aplica às informações pessoais, exceto no que se
refere a sua dimensão pública, como por exemplo, a avaliação das
atividades, condutas e decisões de caráter público.
A teia social tem três níveis de acesso. O primeiro é o de
acesso para leitura das informações disponibilizadas pela teia. Esse é de livre
acesso a todos pela internet - https://teiasocial.mpf.gov.br. O segundo nivel
diz respeito a edição das informações da teia, disponível para quem adere a
ela e vale para a imensa maioria das páginas da teia.
O terceiro nivel diz respeito às atividades concretas e páginas
de agentes (organizações ou pessoas) desenvolvidas na teia, no qual os
responsáveis podem estabelecer restrições às edições em suas páginas.
Sobre a participação em comunidades virtuais Jono Bacon diz
(BACON, ?, f. 36 e 58) que quando você conseguir demonstrar confiança e
capacidade de escutar, sua comunidade o respeitará. Ela estará disposta a
ouvi-lo, a trabalhar com você..., que qualquer um na comunidade pode afetar
o que aparece nela e que todo mundo tem a oportunidade, por meio de
trabalho duro e de mérito, de fazer uma contribuição positiva ao sistema.
Diz também (BACON, ?, f. 58), e vale para a teia, que uma
meritocracia é um sistema de governança no qual os membros recebem
responsabilidade e reconhecimento com base em realizações, mérito e
19
talento. Aqueles que fazem parte de uma meritocracia (...) podem alcançar
tremendos avanços em respeito e responsabilidade simplesmente fazendo
um bom trabalho. Nestas comunidades, dinheiro, classe e conexões
familiares têm pouco ou nenhum impacto na habilidade de se progredir e
construir uma reputação.
20
1.2.2 Teinha
O tema teinha agrega as informações da teia social que sejam
direcionadas ou acessíveis às crianças e adolescentes. Como já demonstram
consciência outros conteudistas, como os do tema meio ambiente e outros
que de relevância social que produzem conteúdos para jovens, esses são o
futuro e não se pode falar em transformação, impacto e sustentabilidade das
soluções sem incluir as futuras gerações, nascidas, no diálogo e
aprendizado.
A teinha é um tema complexo formado a partir do grupo
temático ‘teia social’ e ‘infância’ (que faz parte de hipossuficiência). Também
se relaciona com a abordagem ‘visualização do conhecimento’ (faz parte da
abordagem de ‘conhecimento’), já que ilustrações e desenhos, dentre outros
recursos, são sempre importantes.
Exemplos de conteúdo na teinha:
Na abordagem da corrupção (que faz parte da abordagem de
‘problemas e respostas’), o vídeo ‘a fábula da corrupção’ que pode ser
encontrado no youtube (internet).
As iniciativas de órgãos públicos de ir às escolas ou abrir seu
espaço à visitação de alunos são também uma espécie de boa prática. No
Ministério Público Federal, a visita a escolas por promotores federais
(procuradores) foi organizada no programa ‘MPF nas escolas’.
Projetos mais abrangentes de comunicação e produção de
conteúdos para crianças e adolescentes também podem ser citados, como
por exemplo o trabalho da Turminha do MPF que pode ser consultado em
http://www.turminha.mpf.mp.br.
Outros conteúdos, critérios, diretrizes e iniciativas devem ser
acrescentados a esse item, conforme a pesquisa avance24
.
24
Se você tem alguma dica ou crítica, comunique-as ao autor no email ______. Suas
contribuições serão analisadas e levadas em consideração, inclusive, a depender do caso,
de forma explícita em futuras versões do trabalho.
21
1.3 Iniciativas da teia social.
No item 1.1 vimos os fundamentos teóricos da teia, decorrentes
de uma análise de nosso poder público e sociedade. No item 1.2, assentados
os pressupostos teia, apresentamos a sua proposta de trabalho para abordar
os problemas públicos complexos. Neste item 1.3, veremos brevemente, uma
iniciativa concreta de execução da proposta da teia social.
Para a proposta teórico-prática de trabalho nos moldes definidos
pela teia social, bastam seguir as diretrizes, condutas, princípios etc. que a
caracterizam. Mas como colocar em prática tal proposta?
No intuito de aplicar e testar a proposta da teia social, essa foi
incorporada a um projeto estratégico do Ministério Público Federal (a
WikiMPF) e disponibilizada uma plataforma wiki – a WikiTeia25
– para permitir
o compartilhamento e a construção colaborativa de conhecimento público,
entre as organizações parcerias, voluntários e com a própria sociedade.
A participação de organizações na proposta da teia social por
ora tem se realizado por projetos e por parcerias, formalizadas por meio de
convênios (ver o item 1.3.1), estando em vigência o convênio entre a
Pontifícia Universidade Católica de Campinas e o Ministério Público Federal.
A participação de alunos e professores, em caráter conjugado
com suas atividades acadêmicas ocorre com o atendimento simultâneo dos
requisitos acadêmicos e públicos. A participação de voluntários tem como
requisito o cadastramento no site26
e a adesão ao estatuto da teia social27
.
Há uma relativa independência entre os fundamentos, a
proposta e as iniciativas da teia social. Os fundamentos podem ser
aprimorados sem que haja necessidade de se alterar a proposta.
A proposta tem autonomia teórica e prática e pode ser aplicada,
totalmente ou parcialmente, pelo profissional ou organização que a quiser
25
https://teiasocial.mpf.gov.br
26
https://teiasocial.mpf.gov.br/index.php5/Especial:Autenticar-se
27
https://teiasocial.mpf.gov.br/index.php5/Termo_de_adesao_a_comunidade_da_teia_social
22
incorporar a sua forma de pensar, analisar e trabalhar.
As iniciativas concretas que visem a colocar a proposta em
execução podem se agregar à iniciativa atual existente, ou criarem outras,
que embora compartilhem os elementos teóricos da proposta (por exemplo,
organizando seus conteúdos com a mesma ontologia, para compartilhar
informações e evitar retrabalho) mas que tratem de problemas concretos de
outras cidades e regiões.
O sucesso das iniciativas de implantação da teia dependem de
fatores concretos como as organizações envolvidas, os recursos
disponibilizados para os trabalhos, a criação de projetos e atividades
atraentes, a divulgação, adesão, capacitação e compromisso dos voluntários,
dentre outros fatores.
A proposta da teia e as iniciativas locais são realidades
diferentes. A proposta estabelece os requisitos teóricos, já a iniciativa é a
prática e, na busca pela realização da proposta, enfrentará outros obstáculos,
como o desenvolvimento lento dos trabalhos, a baixa participação de
voluntários etc., que em princípio não comprometem a proposta da teia.
Por ora os recursos disponibilizados na iniciativa concreta da
teia em Campinas, entre a PUC-Campinas e o MPF-Campinas, têm sido
basicamente o uso da capacidade instalada das organizações, sem o
emprego direto de recursos financeiros.
A iniciativa da teia em Campinas é a única de que se tem
registro até o momento (setembro/2013) e tem adotado em caráter
complementar à wikiteia, como opção de divulgação e acompanhamento de
atividades e informações de interesse, uma página no Facebook
(www.facebook/teiasocial), a qual qualquer pessoa pode acompanhar, ainda
que não seja cadastrada.
A proposta da teia está disponível para ser adotada em outras
localidades, combinando a execução de atividades locais em prol do apoio à
solução de problemas públicos daquela região com a produção colaborativa
de um conhecimento compartilhado, organizado nos termos da proposta da
teia social.
23
1.3.1 Teia social – Parcerias.
Nesse item aprofundamos um desdobramento do princípio da
integração (item 1.4.3), que são as parcerias que podem ser feitas pelas
organizações que queiram colaborar na teia social.
A primeira parceria entre uma instituição de ensino e uma
organização pública na teia social foi a realizada entre o Ministério Público
Federal e a Pontifícia Universidade Católica de Campinas e foi formalizada
em um convênio, que serve como modelo ou diretriz para as que se queiram
realizar futuramente28
.
O objetivo da parceria firmada entre uma instituição de ensino e
uma organização pública é estabelecer um sistema de cooperação técnica e
multidisciplinar, integrando as atividades acadêmicas às atuações
promotoriais (extrajudiciais) para uma melhor qualificação teórica dos
trabalhos de tutela coletiva do MP e uma melhor formação prática dos alunos
em curso de atividades acadêmicas da universidade, respeitados
simultaneamente o regime e os objetivos da universidade, do ministério
público e da teia social.
As parcerias permitem que alunos e docentes participem da
discussão e estudo de relevantes questões públicas, com o desenvolvimento
das atividades necessárias à cooperação na defesa dos direitos coletivos e
difusos.
Permitem também que os alunos promovam estudos,
pesquisas, projetos e análises relativas às diversas temáticas de atuação do
ministério público, como direitos humanos, defesa do consumidor,
preservação do patrimônio histórico, saúde pública, meio ambiente, dentre
outros.
As atividades acadêmicas dos mais variados tipos, tais como
Estágio Supervisionado Obrigatório, Atividades Complementares, Trabalho
28
As parcerias existentes podem ser consultadas em
https://teiasocial.mpf.gov.br/index.php5/Teia_social/ atividades/parcerias.
O termo modelo está em https://teiasocial.mpf.gov.br/
index.php5/Convênio_entre_MPF_e_PUC-Campinas.
24
de Conclusão de Curso e Disciplinas Práticas, comportam a integração de
suas atividades com a atuação de estudo e prevenção em questões públicas
por meio de cooperação com o ministério público. Os termos e as atividades
da parceria não implicam custos extras relevantes aos parceiros, e
privilegiam o uso da capacidade instalada das organizações parceiras.
Ambas as instituições, ministério público e universidade,
mantêm em paralelo suas atividades tradicionais ao mesmo tempo em que
desempenham atividades conjuntas no âmbito da teia, que servem de
suporte às primeiras.
Todos os cursos podem contribuir na parceria, pois todos os
conhecimentos disciplinares são necessários aos serviços públicos ou podem
ser úteis nas soluções de problemas públicos da teia social.
À instituição de ensino cabe implantar as medidas para que as
atividades da teia social possam ser integradas pelas atividades acadêmicas,
mantendo sua autonomia científica ao mesmo tempo em que adapta suas
rotinas acadêmicas e gestão para facilitar e desenvolver as atividades de
colaboração na teia social. Por exemplo, os calendários anuais ou semestrais
das atividades precisam se conjugar de alguma forma com os projetos que
sejam de longo prazo.
São desafios a serem superados nessa forma de parceria: a)
conjugar no que for necessário as atividades, fluxos de trabalho,
cronogramas e calendários e as rotinas burocráticas das organizações
envolvidas, b) trabalhar de forma transdisciplinar com as diversas formações
acadêmicas, dadas as diferentes linguagens e vieses profissionais sobre um
mesmo tema e, c) instrumentos práticos de disponibilização pública das
atividades e conhecimento produzidos e meios eficazes comunicação entre
os participantes.
A seleção dos problemas que serão estudados nos projetos da
teia pode partir dos casos concretos ou temas identificados como prioritários
pelo ministério público ou outro órgão, ou a partir de linhas de pesquisa,
atividades de extensão ou outras de caráter prático da universidade.
No caso de se tratarem de diversas atividades, elas devem ser
organizadas em grupos temáticos, sendo prático que se tomem por base os
25
oito temas públicos da teia.
É objetivo da parceria propiciar ao aluno autonomia na sua ação
intelectual, estimular o desenvolvimento e o aprimoramento da cidadania
ativa e fazê-lo familiarizar-se com as organizações públicas, suas relações de
trabalho e contradições sociais frente ao mundo contemporâneo.
O professor buscará articular os conteúdos cursados com os
temas do projeto, ajudando o aluno a transpor a barreira teórica e
terminológica de sua disciplina, para auxiliar na construção do caráter
interdisciplinar do trabalho discente.
Dentre outros possíveis, os cursos já identificados como de
utilidade geral aos projetos da teia são Administração (organização da gestão
pública necessária ao problema), Direito (estudo das normas aplicáveis ao
caso), Economia (mensuração do impacto econômico do problema) e
Jornalismo (divulgação, explicação e compreensão do problema e da solução
pela sociedade).
A participação se dá tanto pelos meios virtuais como através de
encontros presenciais, sendo que estes são divulgados em
https://www.facebook.com/TeiaSocial, cabendo aos colaboradores se
manterem informados das datas e tarefas correspondentes.
Ao mesmo tempo em que se desenvolvem as atividades da teia,
o conhecimento produzido colaborativamente e acessível na internet pela
wikiteia disseminará conhecimento público útil para a sociedade em geral.
26
1.4 Princípios da teia social.
A teia social relaciona virtualmente por milhares de questões
públicas relevantes, o que a desafia severamente no sentido de manter-se
coesa e capaz de propiciar um ambiente e um método de trabalho que
permita a construção de uma direção razoável de ação para tão diversos
agentes e interesses sociais quanto existem em uma sociedade.
Os princípios da teia, dos quais já falamos em outros
momentos, sendo natural que se repitam em ainda muitos outros, são:
(avaliação do) impacto social (realizado), transparência pública (como
método e como objetivo das atividades), colaboração e integração (entre
organizações, pessoas, informações etc.), diversidade (máxima preservação
possível ante as necessidades públicas), sustentabilidade (ação para o
longo prazo e durabilidade das soluções) e equilíbrio (proporcionalidade e
eficiência no cumprimento de deveres pelos agentes envolvidos no problema
público).
Cada um dos seis princípios contém e integra diversos valores
individuais e coletivos que nele se condensam. Numa síntese, o trabalho na
teia é partir de princípios e por eles agir até alcançar a finalidade pública
(impacto social positivo), incluindo nesta a realização dos próprios princípios
(que, portanto, são finalidades também); e usando nesse caminho os demais
elementos de trabalho da proposta da teia social.
Assim, os princípios da teia são simultaneamente pressupostos
de legitimidade da ação pública e finalidades às quais almeja a mesma ação.
Nesse sentido, busca-se trabalhar com a transparência ao mesmo tempo em
que se contribui com a expansão da transparência pública. Procura-se atuar
de forma sustentável (em suas mais variadas dimensões, como mediante a
preservação do diálogo) e produzir resultados sustentáveis de longo prazo.
Ademais, os princípios, assim como os demais elementos da
teia, têm profunda integração entre si e para um princípio como o do impacto
social concreto (objetivo ao qual se orientam as atividades da teia)
contribuem:
a) a transparência (permitindo que o conhecimento das
27
atividades da teia antecipe suas objeções e falhas, e consequentemente as
correções);
b) a colaboração (não é possível resolver problemas públicos
complexos sem a coordenação da atuação de diversas organizações);
c) a diversidade (propostas de soluções produzidas por grupos
homogêneos ignoram, por mais bem intencionadas que sejam, circunstâncias
e requisitos essenciais a seu funcionamento que se relacionam e são de
conhecimento simples e óbvio para outros grupos sociais);
d) a sustentabilidade (não há impacto social concreto e efetivo
se a solução apresentada tem pouca durabilidade e logo pára de funcionar e
precisa ser refeita, com novas discussões e gastos);
e) o equilíbrio dinâmico (há uma tendência natural a entropia
nas atividades humanas e da natureza, e as ações e conhecimentos que se
percebem apenas em abstrato tendem a perder a legitimidade ou efetividade
se não são ajustadas a todas as partes envolvidas nos problemas, cada qual
com a sua parte definida para aquela posição circunstancial ocupada.
As demais relações e o aprofundamento dos princípios serão
estudados nos subitens que se seguem.
28
1.4.1 IMPACTO SOCIAL.
Na sociedade contemporânea, as organizações públicas não se
sustentam pela importância das atividades que estão em seu encargo. Se as
instituições públicas são necessárias (verdade) e tem tarefas extremamente
relevantes e desafiantes a realizar (verdade também), elas merecem o
respeito dos cidadãos.
Mas para receber o seu dinheiro (por meio da parte dos
impostos que vão para seu orçamento) as organizações públicas precisam
provar que vale a pena o que entregam de resultados concretos à sociedade
em comparação com o que utilizam de seus recursos. Se não convencer,
precisam gastar menos.
Entretanto existe um grande problema com a avaliação dos
gastos públicos que está sendo feita atualmente no Brasil. Ela, a partir dos
dados públicos disponíveis, analisa os custos isoladamente – sem compará-
los com outras situações equivalentes e com uma média de produtividade
das atividades, em valores absolutos – sem verificar o quanto
proporcionalmente aquele valor significa, e sem vincular o custo ao resultado
que foi produzido com ele – tratando de uma mesma forma profissionais e
órgãos de excelência e aqueles que sofrem de severa ineficiência.
Salvo no caso de alguns raros gastos exdrúxulos é que se pode
dizer com certeza que um gasto é excessivo e não deve ser feito. No mais
das vezes, para a sociedade avaliar o custo, deverá saber em que ele foi
gasto e a quais resultados públicos ele pode ser associado.
Da mesma forma, ao se levarem em conta apenas as atividades
divulgadas e não se associa o custo individual de cada uma delas, de forma
que ela possa ser comparada a outras, também não há como dizer se aquele
foi um bom resultado, porque o seu custo pode ter sido alto demais.
Somente dentro da relação custo/benefício é que se pode fazer
uma boa avaliação. Para que os gastos e os resultados públicos possam ser
medidos e avaliados, as informações de gasto devem ser vinculadas às
informações de resultados, desde o nível de atuação mais básico e mais
próximo ao cidadão, até a consolidação das informações no nível da
29
organizações e governos.
O primeiro passo da metodologia de cálculo do impacto social é
tomar o valor total arrecadado por todos governos do poder público brasileiro
no último ano (o valor aproximado foi de 1 trilhão e 600 bilhões de reais em
2012).
O segundo passo é acessar o orçamento da organização que se
quer avaliar. Toma-se o seu valor total e subtrai-se pelo menos o valor gasto
com o pagamento de inativos (ele é de pagamento obrigatório, tem caráter
pessoal e não tem relação direta com as atividades atuais), podendo fazer
isso com outros que por algum motivo não se justifiquem para entrar na
conta.
O terceiro passo é dividir o valor obtido pelo número de
profissionais titulares do órgão, aqueles que entregam os serviços
diretamente à sociedade, definem a natureza da organização, e a quem o
suporte da instituição justifica a existência dessa (juízes se for o judiciário,
promotores se for o ministério público, políticos se for o legislativo,
professores, policiais etc.).
Essa medida se justifica porque cada um desses profissionais
corresponde à unidade produtiva da organização, cuja soma das entregas
feitas à sociedade compõe o que tal organização apresentou de resultados
concretos de sua atuação que justifiquem os seus custos.
A comparação desse Custo da Unidade Produtiva entre
organizações de mesma natureza será uma informação útil para se avaliar o
quanto um governo está investindo naquela necessidade em comparação
com os outros e com a média brasileira, ou proporcionalmente ao Produto
Interno Bruto.
Antes do quarto passo precisamos definir o que é impacto
social, e para defini-lo, é necessário distinguir ‘atividades’, ‘produtos’ e
‘resultados’.
Atividades são todos os atos e processos, simples e complexos,
que os agentes executam. Ao final (ou durante) da atividade o que se obtém
é a sua finalidade imediata e é também o seu produto. O que esse produto da
atividade gera de efeitos concretos na sociedade é que são os resultados ou
impactos sociais. ‘Resultados’ às vezes são tomados como conceito geral
30
que abarca os anteriores.
Atender à sociedade não é praticar atividades em seu nome e
interesse, é entregar resultados sociais relevantes. Em (TAPSCOTT, 2011,
p.) encontramos:
“Flumian argumenta que a verdadeira centralidade no
cidadão exige que se redefina o significado da própria
prestação de serviços (por exemplo, expedir um cheque de
benefícios) e que se desloque o foco dos processos (por
exemplo, as regras referentes à distribuição dos benefícios
públicos) para os resultados (por exemplo, reduzir a
pobreza).”
Não podemos esquecer que a eficiência é princípio
constitucional e geral da Administração Pública - Art. 37 da Constituição
Federal – que deve ser entendido em seu sentido geral e não em termos
técnicos.
Em termos técnicos é importante distinguir ‘eficiência’, ‘eficácia’
e ‘efetividade’. A 'eficiência' busca e avalia o melhor uso ‘recursos’
disponíveis na realização das ‘atividades’ e incide até a finalização do
produto ou serviço.
A 'eficácia' busca o melhor desempenho – produtividade – na
criação de produtos e serviços, intermediários e finais, e os avalia em
quantidade, qualidade e tempo, desde a sua disponibilidade até as suas
respectivas metas e objetivo.
A 'efetividade' busca causar, com seus produtos e serviços, os
melhores impactos externos (sociais, ambientais etc.) e avaliar a relação de
custo/benefício entre as entregas feitas e as necessidades sociais que
justificaram a atividade, necessidades essas causadoras das deficiências
públicas que motivaram a definição dos objetivos e as ações consequentes.
O quarto passo é que cada unidade produtiva classifique as
atividades desempenhadas em três tipos: sem impacto social, com impacto
social presumido e com impacto social concreto.
Todas atividades geram produtos, e esses, em princípio são
necessários. Todavia, alguns deles o são apenas formalmente, mas nada
acrescentam à atividade e menos ainda contribuem para os resultados
31
concretos. Esses são os resultados sem impacto social.
Como essa classe de resultados nada entrega de impactos
sociais, seus produtos devem ser medidos e avaliados pelo tempo (e
consequentemente pelo custo) gasto para produzi-los e, quanto menor o
tempo médio de produção, melhor.
Os impactos sociais presumidos pela produtividade das
atividades são os que hoje normalmente se avalia, o quantitativo de produtos
criados, pessoas atendidas, prédios construídos, peças jurídicas escritas,
procedimentos de saúde realizados. Mas esses produtos apenas presumem
que tenham efeitos sociais e não os analisam ou medem.
Já os resultados da classe ‘impacto social concreto’ são os que
realmente importam e abordam a disponibilidade real do bens da vida aos
cidadãos, com qualidade e de forma abrangente e sustentável.
Em relação a esses, cada organização pública deve receber
uma estimativa, ainda que aproximada, do quanto é responsável pelo
problema social (quanto mais organizações vinculadas, menor o percentual
de responsabilidade) e do quanto presume-se que cada organização (ou
unidade produtiva) contribuiu para o resultado alcançado e descrito.
Os impactos sociais concretos devem ser descritos com todos
os elementos e variáveis, sejam os valores calculados ou estimados, de
forma a que os resultados possam ser analisados individualmente e por
grupos e avaliados em sua efetividade, para se descobrir o quanto eles
suprem as necessidades sociais que dão origem as atividades públicas e
justificam os gastos estatais.
São os impactos concretos que serão comparados com os
custos para verificar se as atividades e existência do órgão se justificam.
O princípio do impacto social nos orienta a promover todos os
resultados socialmente concretos possíveis, desde que sejam compatíveis
com os demais princípios da teia social, os quais, ao final e em conjunto,
asseguram as condições de realização dos próprios impactos sociais.
32
1.4.2 TRANSPARÊNCIA PÚBLICA.
“A silhueta da verdade só assenta em
vestidos transparentes” - Carlos Ayres Britto.
A priorização da transparência pública ativa – aquela na qual o
poder público mostra suas informações sem ser solicitado - é o primeiro
grande passo para o poder público moderno. Transparência pública
automática, completa, simples, compreensível e útil, que sirva para o diálogo,
controle e participação sociais.
A quantidade e a qualidade da transparência pública relevam o
grau de responsividade, confiabilidade e abertura à participação social de
cada uma das pequenas unidades produtivas – funcionários e setores – que
compõem os órgãos públicos.
A transparência ativa, se bem conduzida, estimula posturas
positivas, como o aprendizado do respeito à diferença, e expõe, desestimula
e até impede posturas negativas como a má organização, a ineficiência e a
corrupção.
A necessidade de transparência não é uma tendência, mas vem
de longa data e é de relevância internacionalmente reconhecida:
“No livro The right to know, por exemplo, Ann Florini,
acadêmica da Brookings Institucion, argumenta que cidadãos
de todas as partes do mundo se mostram relutantes em
apoiar processos decisórios secretos.”
“James Madison, escrevendo há mais de 200 anos, insistia:”
O direito de livre avaliação das autoridades e das iniciativas
públicas, de livre comunicação entre as pessoas (…) sempre
foi considerado com justiça o único guardião eficaz de todos
os outros direitos.”” (TAPSCOTT, 2011, p.)
A transparência pública ativa também contribui para a gestão do
conhecimento dos agentes públicos, que é imprescindível em vista da
fragilidade do registro das experiências e do desperdício do aprendizado
obtido em cada caso, da grande variedade de casos enfrentados e dos
formatos não padronizados de trabalho, e constante evolução dos fatos
33
sociais, da legislação e da tecnologia.
A transparência pública honesta bloqueia o acesso às
informações públicas apenas no limite necessário do sigilo e não para o
conforto ou tentativa de se evitar constrangimentos pessoais ou
organizacionais, o que ainda é muito comum em nossa realidade.
A transparência pública ativa, quando bem realizada, estimula o
compartilhamento de experiências de sucesso e a discussão de problemas
comuns, facilita a reutilização das informações públicas úteis e promove a
economia de escala do uso daquilo que já funciona em vez de se fazer tudo
de novo, abrindo uma chance de diminuição de muitos bilhões de reais em
gastos públicos ao mesmo tempo em que promove a melhoria dos serviços
públicos.
Incumbe à sociedade e os agentes de controle, público e social,
e os próprios órgãos públicos comprometidos, deveriam persuadir a todas as
organizações públicas a divulgarem todas as suas informações relevantes,
para que o conjunto de suas atividades possa ser melhor conhecido,
avaliado, controlado e desenvolvido.
Mas as informações públicas relevantes não vêm apenas de
organizações públicas. Os empregados que fazem o transporte das malas
dos aviões até as esteiras dos aeroportos diminuíram os danos as malas com
a simples colocação de vidros no local onde antes as jogavam (citar fonte).
Também é intuitivo e evidente que, em restaurantes que tenham
a cozinha visível aos consumidores, as condições de limpeza e cuidados são
maiores.
Em situação menos evidente, a divulgação do ranking de
restaurantes apenas pela qualidade do paladar ou por faixas de preço,
impede o consumidor de escolher os lugares mais limpos, privilegiando tais
restaurantes em face dos mais descuidados, como ocorre nos lugares que já
adotam a avaliação da higiene e sua certificação pública (como Nova York,
Londres e a Dinamarca). (citar fonte)
Buscar informações específicas sobre falhas e corrupção sem
ter conhecimento sobre o quadro geral das atividades e demandas, equivale
a buscar um endereço sem ter um mapa (GPS não vale) da região.
Se se identificam quais são as informações relevantes a serem
34
fornecidas regularmente, a divulgação ou não dessas informações, e a sua
qualidade, já dizem muito sobre o órgão naquele tema, tornando essa
informação uma diretriz na atuação de controle público ou social para os
casos mais graves.
A transparência pública – por seu natural efeito de gerar
excesso de dados e informações - necessita de uma gestão do conhecimento
de qualidade, pois uma enorme quantidade de informações técnicas das mais
variadas áreas do conhecimento precisará ser compreendida por pessoas
que desconhecem aqueles temas (somos todos leigos na imensa maioria dos
temas e conhecemos um ou outro de forma mais profunda).
Para isso deve-se ter em vista a simplificação da linguagem
técnica e o objetivo da utilidade do conhecimento, informações públicas
organizadas em busca da sua utilidade para os cidadãos.
A transparência pública ativa precisa também ter integrada a si
a dimensão passiva, trazendo automaticamente para a transparência ativa as
informações que forneceu aos pedidos individuais de informação.
A transparência passiva – respostas diretas aos pedidos de
informação, é sempre inferior à transparência ativa, que consiste na
disponibilidade automática e ampla de informações, independentemente de
solicitação.
É relevante fazer alguns apontamentos sobre a questão: a
transparência passiva, em comparação com a ativa, tem os grandes defeitos
de: a) demorar mais, b) ser muito mais cara para se produzir e, c) gerar forte
desigualdade (assimetria) no conhecimento dos problemas e recursos
públicos, em favor do solicitante – que recebeu a informação pública
relevante solicitada – e, em princípio, em desfavor de todo o restante da
sociedade, o que só muda se o solicitante a usar em benefício geral e
irrestrito do bem comum.
Para uma transparência plena, algo entre, em média, 80% das
informações públicas que hoje se encontram nas intranets (redes de
computador e arquivos com acesso apenas interno) dos órgãos públicos
deveriam ser disponibilizadas à sociedade, porque fora das hipóteses de
sigilo e da regra da publicidade, não existe outra hipótese para o acesso à
informação pública: ou é classificada corretamente como sigilosa (e
35
automaticamente disponibilizada quando vencer o prazo legal do sigilo) ou é
liberado seu acesso amplo em um plano imediato de implantação contínua e
progressiva da transparência.
O grau de transparência possível e necessária foi avaliado para
os Estados Unidos e deve ser ainda menor para o Brasil29
:
“Kundra (Chief Information Officer do governo
federal dos EUA) estimula os órgãos federais a usar serviços
gratuitos da Google e wikis de código aberto para tudo…”
“Queria que as pessoas exigissem prestação
de contas”, disse, “não importa se fossem estudantes ou
especialistas. Divulgar dados é fundamental para analisar
nossas operações e identificar onde podemos melhorar, onde
já melhoramos e onde falhamos. Oitenta por cento das
informações do governo podem ser compartilhadas e serão
compartilhadas.” (TAPSCOTT, 2011, p. )
Agora, imaginem um ‘mundo perfeito’ onde todas as
informações públicas relevantes estivessem disponíveis. Os problemas
públicos estariam automaticamente resolvidos?
Para chegar a essa transparência plena necessitaríamos de
uma enorme e para sempre contínua produção de informações de qualidade,
o que é um processo progressivo, custoso e demorado, e, ao final, a situação
resultante seria possivelmente caótica, com uma proliferação de conflitos e
compreensões equivocadamente parciais e um poder público cuja
representatividade democrática e legítima provavelmente não resistiria ante a
revelação simultânea de todas as suas falhas, irregularidades e incoerências.
Como essas possíveis consequências não convencem a
sociedade em retroceder em sua exigência de transparência pública, o jeito é
implementá-la da forma mais eficaz possível, reconhecendo-a como uma
prioridade e também como um processo contínuo e progressivo de criação,
organização e disponibilização de informações públicas relevantes e úteis
num formato simples e compreensível.
A transparência pública gera a necessidade de explicações para
29
Nosso País presumivelmente tem menos questões e ações de segurança nacional e
internacional do que os EUA: http://projects.washingtonpost.com/top-secret-
america/articles/a-hidden-world-growing-beyond-control/ E não podemos esquecer que a
transparência é princípio constitucional e geral da Administração Pública (Art. 37 da
Constituição Federal)
36
a compreensão sobre suas informações e, da parte da sociedade, gera a
necessidade de aprendizado técnico e da percepção da complexidade e da
diversidade públicas. E a partir daí, constante diálogo sobre as informações e
mediação para tratar das diferenças de forma colaborativa.
Sendo assim, devemos deslocar parte da energia do sentimento
punitivo que aflora em busca de um culpado, quando na verdade o problema
é sistêmico (questão tratada nos itens 1.1 e 3.6.4.1 “O direito...),
redirecionando-a para a adoção das medidas necessárias, de curto e de
longo prazo, para se transformar a fonte e a estrutura dos problemas, de
modo a preveni-los no futuro.
Ressalte-se ainda que a transparência pública é fundamental
para a democracia participativa, pois saber o que está acontecendo é a forma
mais básica de participação e um pré-requisito para outras formas mais
evoluídas.
Um bom exemplo que ilustra a transparência e de sua
ambivalência, é a transmissão dos julgamentos do plenário do Supremo
Tribunal Federal pela TV Justiça.
Apesar das críticas muitas vezes feitas ao comportamento e às
decisões dos julgadores, o que prevalece e fica é o amplo acesso às
decisões jurídicas de maior impacto nacional e um desafio à toda sociedade
brasileira para que se instrua nas razões, na compreensão progressiva e na
crítica democrática dos erros e dos acertos dos agentes públicos.
A transparência é fundamental para o impacto social porque, sendo
esse externo às organizações, não há como medi-lo e avalia-lo sem que os seus
dados estejam disponíveis a todos (a princípio não se sabem todos os que podem
ser atingidos pelos resultados). A transparência é necessária para a colaboração
e integração porque é impossível a cooperação entre agentes – pessoas ou
organizações – sem que elas saibam o que está sendo feito.
Também não há como conhecer a diversidade sem que estejam
acessíveis ao público quais são as diferenças existentes e divergentes nos temas
e nos problemas.
E por fim, para que as soluções sejam sustentáveis e mantenham
seu equilíbrio dinâmico entre os agentes e interesses envolvidos, as informações
37
sobre o problema, a solução e suas circunstâncias devem se manter
constantemente atualizadas e disponíveis para os ajustes e readequações que se
fizerem necessários.
O princípio da transparência nos orienta a promover todo o
acesso às informações públicas possível, desde que seja compatível com os
demais princípios, os quais, ao final e em conjunto, asseguram as condições
de proteção da própria transparência.
38
1.4.3 COLABORAÇÃO E INTEGRAÇÃO.
"Se você quer ir rápido, vá sozinho; se quiser ir
longe, vá acompanhado." Provérbio africano.
O princípio da colaboração e integração cuida dos tipos
possíveis de interrelações que se podem estabelecer entre os agentes, e os
agrega em diferentes graus, numa mesma escala (crescente em
colaboração): a omissão, o conflito, o diálogo, a participação, a colaboração e
a integração.
O diálogo opõe-se à força – caracterizada pelo uso de todos os
possíveis recursos legais e políticos de que dispõe cada instituição pública. A
participação é uma forma simples, direta e ocasional de integração, enquanto
a colaboração tem um sentido geral de atividades desempenhadas em
conjunto e um específico que é um nível médio de integração das condutas, e
finalmente a integração é um nível avançado, estável e organizado de
colaboração.
Para se superar a ausência, a exclusão, a omissão e o conflito
em andamento ou iminente, nenhum elemento deve ser excluído a princípio e
todos os interesses devem estar representados num diálogo aberto a incluir
todos os agentes que sejam identificados e os que se identifiquem com a
questão.
Todos – conhecimentos, agentes, interesses e outros elementos
pertinentes - devem estar incluídos no sistema de solução do problema, para
que essa seja diversa, sustentável e equilibrada.
O diálogo com as diferenças é o primeiro passo na alternativa
ao conflito. Para esse diálogo ter qualidade, ele deve ser acompanhado de
uma auto-reflexão, permitindo-nos entender a posição do outro e ajudar a
colaborarmos na solução de desafios comuns.
Das diversas ações de que o homem é capaz, consideramos o
diálogo como a principal para a solução de problemas sociais. Claro que a
reflexão, os estudos e a ação prática também são fundamentais, mas é
normalmente por falta de um diálogo de boa qualidade que não se alcançam
soluções para os desafios sociais de nosso tempo.
39
Para o diálogo concorrem muitos fatores, mas o desafio em
síntese é “suspender nossos preconceitos para ouvir quem pensa ou percebe
diferente” (nossas dificuldades em expressar o que pensamos ou
percebemos são evidentemente menores).
A integração de que falamos aqui é a que produz impactos
sociais relevantes e sustentáveis, apoia-se na transparência, respeita e
promove a diversidade e, de forma inclusiva, equilibra os interesses
juridicamente assegurados em cada situação (atuando pelo desequilíbrio em
situações desiguais) para alcançar em cada caso concreto uma abrangente
maximização de todos os princípios anteriores.
É importante destacar que o exercício da força e da punição
devem ser utilizados apenas no limite do necessário, pois:
“As ameaças tendem a levar indivíduos e organizações a
redefinir seus interesses no sentido oposto ao das ameaças.
A coerção pode garantir a observância no curto prazo, mas
em geral, às expensas de solapar o comprometimento a
longo prazo” (TAPSCOTT, 2011, p. )
A participação social é o 2o
nível de integração, e se segue ao
diálogo público. Não é nova a ideia de que apenas a escolha de políticos
como representantes, em eleições periódicas, é absolutamente insuficiente
para nossa democracia. Criam-se novas, e expandem-se antigas formas de
participação social30
.
Já são realidade iniciativas como: a) o orçamento participativo,
onde a sociedade pode participar da decisão de onde serão empregados
parte dos recursos públicos, b) a possibilidade de leis de iniciativa popular e,
c) a realização de audiências públicas.
Ainda são poucas iniciativas, mas incumbe a todos os órgãos
públicos, cada um de acordo com as suas características, desenvolver os
meios para a participação social eficaz e de boa qualidade.
Tratando-se do Ministério Público, por exemplo, necessitamos
que suas atividades não punitivas se apliem e se desenvolvam num modelo
participativo de ministério público.
30
Links para ‘cidades democráticas’, ‘www.votenaweb’, ‘webcitizen’,
‘virtual parliament’, ‘dynamic democracy’ etc.
40
Desde que se criem meios eficientes, a colaboração pode ser
feita inclusive no combate à corrupção, fazendo com que o habitual tsunami
de suspeitas que excede a capacidade dos órgãos de controle encontrem um
batalhão de cidadãos atentos e participativos, com bons resultados para a
sociedade, como vemos no exemplo a seguir:
“Veja o que um jornal britânico, The Guardian, fez durante o
recente escândalo das despesas dos uartors do país.
O arquirrival do The Guardian, o Telegraph, estava
publicando, diariamente, na primeira página, revelações de
cair o queixo, a respeito das autoridades eleitas, pedindo
reembolso de despesas notoriamente injustificáveis. O
Telegraph tinha uma equipe de uartors que trabalhou durante
um mês com documentos vazados.
Em resposta ao clamor público, o governo anunciou que
liberaria, on-line, mais de um milhão de documentos e
recibos escaneados, um tsunami digital que sobrepujaria os
recursos de qualquer organização jornalística.
Ainda ressabiado por ter sido superado durante dias
seguidos pelos furos do Telegraph, The Guardian pediu aos
leitores que os ajudassem a peneirar a enxurrada de
documentos e descobrissem malfeitoraisas ainda não
reveladas.
Software de código aberto no site do jornal permitiu que os
leitores vasculhassem os documentos, um a um, e
classificassem os recibos em quarto categorias:
“interessante”, “não interessante”, “interessante mas
conhecido” e “investigue isso”. Mais de 20 mil leitores
participaram da iniciativa analisando 170 mil documentos nas
primeiras oito horas…”.(TAPSCOTT, 2011, p. )
Essa participação poderá melhorar significativamente a atuação
do Ministério Público e é essencial em situações como a definição de quais
são as prioridades de atuação de cada promotoria e a problematização,
discussão e compreensão do problema social que abrange o objeto do
inquérito civil processado.
A participação da sociedade no mapeamento, diagnóstico e
definição da prioridade das necessidades, problemas e direitos envolvidos,
melhoraria a legitimidade e a eficácia da atuação promotorial, assim como a
de outros órgãos públicos.
41
Para a participação, devemos criar iniciativas de abertura das
organizações públicas. Essas experiências podem estar tanto em âmbito
nacional, como a Rede Ambiente Participativo do Ministério Público do Rio de
Janeiro, quanto em âmbito internacional:
“1. Crie uma cultura de abertura. … Também predomina nas
organizações uma tendência infeliz de adotar visão uartorsse
na busca de novas ideias e abordagens, ignorando, assim,
um manancial muito mais fecundo na sociedade em geral,
que poderia ser explorado para uartor os objetivos de política
pública. … Quando a EPA dos Estados Unidos resolveu
desenvolver um plano de ação para o sistema estuarino do
Estreito de Puget… desenvolveu um wiki e lançou um
Desafio de Informação, convidando a comunidade
circundante a montar uart de dados relevantes e a articular
soluções.” (TAPSCOTT, 2011, p. )
Uma gestão participativa dos direitos coletivos é preferível a
uma declaração episódica de direitos, seguida de eventuais duelos judiciais.
Mas a participação é apenas episódica e configura um nível básico de
integração. Já a colaboração já é uma ação mais madura, mais organizada e
com propósitos mais bem definidos e de médio prazo.
O paradigma da colaboração tem tido um expressivo
crescimento na modernidade, sendo essencial ao desenvolvimento de uma
nova forma de agir na esfera pública para que os diversos órgãos e
organismos, públicos e privados, consigam aproximar seus objetivos e seus
meios de trabalho para economizar recursos e alcançar resultados que de
outra forma seriam impossíveis.
Espera-se a colaboração entre os órgãos públicos. Os cidadãos
têm a faculdade de participar voluntariamente das atividades públicas, mas
os agentes públicos das mais variadas organizações públicas, têm o dever de
atuar de forma a que o conjunto das ações públicas se reverta para um fim
comum, sob pena de instabilidade jurídica e desperdício de recursos.
A colaboração como um modo se realizar as próprias coisas
encontra correspondente na mediação, como um modo de ajuda à realização
de atividades de terceiros. A mediação necessita de alguns pré-requisitos
para que funcione, como a disposição dos envolvidos em aceita-la, que pode
ser espontânea ou decorrente de uma escolha – quando essa pode ser feita
– entre a responsabilização legal tradicional (cível, criminal e administrativa) e
42
o cumprimento voluntário de medidas que equivalham e sejam mais
benéficas à sociedade.
A mediação que não se apresente como uma melhor alternativa
às duras penas da lei pode não ser levada a sério por muitos agentes, assim
como uma responsabilização dissociada das causas e das consequências do
problema também será ilegítima e ineficaz.
A colaboração é uma necessidade para os órgãos públicos
comprometidos com resultados sociais concretos, que não podem ser
alcançados senão mediante a atuação coordenada dos diversos órgãos com
competências sobrepostas que existem para tratar de cada questão pública.
Um exemplo e uma advertência no assunto:
“…Peer-to-Patent: Community Patent Review,
… O programa permite que analistas de patentes do United
States Patent anda Trademark Office (USPTO) recorram à
expertise de especialistas externos, por meio de ferramentas
de colaboração on-line, para aumentar a velocidade e a
qualidade do processo decisório interno. … usando uma
combinação de wikis, de tecnologias de reputação social, de
filtragem colaborativa e de ferramentas de visualização de
informações…”
“Acertar no processo de envolvimento dos
cidadãos é apenas o começo. A colaboração em massa
geralmente encontra resistência interna, por causa de algo
que denominamos “o culto do especialista em políticas
públicas”. Os formuladores de políticas e os altos
administradores (e controladores também) tendem a julgar-se
um grupo de elite, que desfruta de condições únicas para
tomar decisões imparciais e objetivas de interesse público.
Como especialistas, uarto que têm acesso às melhores
informações – ou, pelo menos, a melhores informações que
as de acesso público” (Tapscott, 2011, p?)
Por fim, chegamos ao mais alto grau e diretriz geral do princípio
da integração. ‘Integração’ portanto pode tanto ser o gênero dos
subprincípios que acabamos de discutir, quanto um desses princípios. Nesse
último sentido a integração representa o nível de maior qualidade,
estabilidade e generalidade do tema.
Para alcançarmos esse nível de colaboração, temos que estar
imersos numa cultura colaborativa, o que significa:
43
“O desafio mais árduo para qualquer pessoa que queira
transformar sua instituição, compatibilizando com a era das
redes, é aprofundar e ampliar dentro delas a cultura de
colaboração. Para realizar esse trabalho, você, como
organização e como indivíduo, deve cultivar a disposição
para a colaboração. Isso significa assumir atitudes genuínas
de abertura e flexibilidade em relação a novas ideias,
qualquer que seja sua origem, em vez de fazer o possível
para solapá-las. Significa combater conscientemente o
instinto de defender feudos e de manter o controle – criando
uma meritocracia dinâmica em que as ideias e as
informações tenham condições de fluir livremente por toda a
organização.” (TAPSCOTT, 2011, p. )
A integração, pois, não ocorre somente entre os agentes, como
acontece com o diálogo, a participação e a colaboração. A integração ocorre
também, por exemplo, com o conhecimento e seus temas públicos ou
disciplinares.
A teia social também foca na integração entre conhecimento
teórico e seus agente e prática e seus agentes, objetivo esse já antigo em
nossa história:
“Jonh Maynard Keynes, o economista mais influente do
século XX, esperava pelo dia em que os economistas
deixariam de ser teóricos para que se tornassem “parecidos
com os dentistas”, consultados para corrigir problemas do
cotidiano e dando uma resposta sem evasivas. A economia
ainda não chegou lál E qualquer economista que queira ser
tão útil como um dentista deve misturar as teorias com altas
doses de realidade aprendidas nas lições do dia a
dia...”(HARFORD, 2007, p. 198).
Um órgão normalmente trata o assunto sobre qual desempenha
sua atuação de forma mais ou menos isolada do restante das organizações
que tratam do mesmo tema e da própria sociedade, como se o tema
pertencesse unicamente ao órgão e nele estivesse contido.
A integração traz tanto a ação quanto o conhecimento dos
órgãos estatais para um campo comum que ultrapassa as fronteiras
organizacionais onde todos os órgãos e organizações, públicos ou não,
partilham o mesmo espaço para o estudo e discussão teórica sobre o mesmo
tema.
Se pudéssemos representar a visão monotemática e
relativamente homogênea de cada organização com uma única cor, veríamos
44
que o poder público funciona como uma versão muito mais complexa do
passatempo conhecido como cubo mágico - ou cubo de Rubik – (aquele
quadrado, do tamanho da mão, feito de vários quadradinhos de várias cores
e embaralhados, cujo objetivo é juntar de um lado todos os quadradinhos da
mesma cor.
É dessa forma que as coimplicações que uma ação ou omissão
de cada agente se relaciona com a dos outros, formando uma quantidade
incontrolável de concausas que, todavia, devemos buscar perceber quando
agimos num espaço tão heterogêneo quanto o público.
Essas relações já existem no mundo causal e a aquisição da
percepção da integração dos diversos elementos públicos e sociais deve
acrescer qualidade às soluções públicas.
Na teia social, no lugar da abordagem tradicional do
conhecimento teórico, e em mais uma aplicação do princípio da integração,
se reconhece e se integra um conhecimento a princípio divergente em
direção a uma ação convergente, colaborativa.
A integração de todas as organizações envolvidas num
problema, por mais variadas que sejam, de forma a que seus processos se
alinhem para que resultados concretos sejam de fato entregues, está
presente no conceito de “delivering as one” – entregando como se fossem
um só – da Organização das Nações Unidas – ONU. A integração também
privilegia a economia de tempo e recursos.
O princípio da integração nos orienta a promover toda a
inclusão colaborativa possível, desde que seja compatível com os demais
princípios, os quais, ao final e em conjunto, asseguram as condições de
proteção da própria integração.
45
1.4.4 DIVERSIDADE.
(O ideal):
“Ser diferente é normal” - Gilberto Gil.
“... não estou cantando só / cantamos todos nós / mas
cada um nasceu / com a sua voz / prá falar / prá dizer /
de forma diferente / o que todo mundo sente...”, Raul
Seixas.
(O real, por Carlos Ruas):
A identidade é a nossa singularidade e um dos bens mais caros
que possuímos. E a diversidade social é a dimensão coletiva de nossas
variadas identidades e circunstâncias individuais e grupais, mas sempre
culturais.
Por vivermos numa sociedade contemporânea31
e plural, adotar
31
Na discussão sobre ‘fim da história’, ‘moderno’, ‘pós-moderno’, ‘contemporâneo’
46
o princípio da diversidade significa aceitar a ambivalência e a realidade de
diversas visões para a mesma realidade, todas corretas sobre o seu ponto de
vista individual. O que é sempre um desafio.
São tantas as diferenças a ameaçar nosso ‘Eu’, nossas crenças
e interesses, que limitar-se à solução individualista do consumo de bens que
nos deem liberdade “de ser como queremos” parece a melhor alternativa.
Mas a solução individual, a menos que tenha sido construída
como uma peça que se encaixa na realidade pública ampla e heterogênea,
serve apenas para questões individuais, e não para os problemas públicos
comuns, ou seus reflexos nos próprios indivíduos.
Ainda assim é natural preferir conviver com o familiar e
conversar apenas com as pessoas que tem os mesmos interesses e pensam
da mesma forma que nós. Afinal, é mais fácil aceitar as ideias e confiar em
um familiar do que em um vizinho, em um amigo do que em um colega de
trabalho, em um conterrâneo do que em um estrangeiro, em um colega de
profissão do que em alguém que tem outra visão do mundo. Porque em todos
esses casos partilha-se mais com o primeiro do que com o segundo, cultura,
pontos de vista e preconceitos.
Quando nos relacionamos com semelhantes, estamos em
nossa zona de conforto, nos sentimos seguros e nos comportamos
amistosamente. O que precisamos aprender é a aceitação da alteridade e o
diálogo franco e acolhedor das perspectivas e interpretações que diferem das
nossas.
A alteridade – a identidade de um outro que é diferente de mim,
se opõe a minha identidade – é um dos maiores desafios a nossa
compreensão.
Cada um de nós tem diferentes origens familiares, experiências,
personalidades, circunstâncias pessoais, interesses, objetivos e estratégias
de vida diferentes, pertence a diferentes gerações, pode ter diferentes
opções sexuais e afetivas, dentre outros fatores de diversidade.
A diversidade existe mesmo num ambiente relativamente
etc., a razão está com Pepe Mujica, Presidente do Uruguai, que em seu discurso (24/09/13)
nas Organizações das Nações Unidas, foi preciso: ...enquanto o homem recorrer à
guerra quando fracassar a política, estaremos na pré-história.
47
homogêneo e sempre precisa ser integrada para produzir resultados
concretos, como no exemplo a seguir:
“Todas as comunidades de fonte aberta bem-sucedidas, por
exemplo, mobilizam processos estruturados, sob direção
hierárquica, para gerenciar o trabalho tedioso e cansativo de
reunir todas as partes e contribuições fragmentadas, o que
permite a essas comunidades explorar o pool de talentos
incrivelmente diversificado, ao mesmo tempo em que
promove a integração coesa, indispensável para fazer algo
tão sofisticado quanto um sistema operacional.” (TAPSCOTT,
2011, p. )
A pessoa não existe isolada no mundo. E esse pedaço do
mundo em que vive, influencia tanto nela, que (Ortega y Gasset) diz “Eu sou
eu e minhas circunstâncias”.
Ocorre que, nas questões públicas e coletivas, a existência de
diversos intermediários entre os prestadores de serviço e os cidadãos, tende
a prejudicar a diversidade.
As contratações tendem a atender as prioridades da
organização público ou de seus agentes mais do que a dos cidadãos aos
quais aqueles representam, por exemplo, realizando contratações gerais de
grandes e impactantes serviços e projetos, mais fáceis de analisar, gerir e
contratar, mas também mais concentrados e menos tendentes a promover a
concorrência, o desenvolvimento de inovações e o acesso mais amplo àquele
mercado, por meio de maior variedade de prestadores e profissionais.
No viés cultural, a diversidade se revela na pluralidade e no
multiculturalismo, dividindo-se a cultura em países e regiões. Do mesmo
modo acontece com cada formação profissional e seu modo específico de
conceber e explicar a sociedade por meio das inúmeras disciplinas científicas
que explicam facetas da mesma realidade de forma totalmente diferente e
desintegrada.
Às diferenças inatas e culturais correspondem variadas
perspectivas que com elas se relacionam, compondo diferentes percepções e
interpretações.
Nossa cultura política, por exemplo, nos faz distinguir entre
setor público, privado e terceiro setor, e em cada grupo social ou organização
48
que integramos, ocupamos diferentes funções, inclusive ao longo do tempo e
de diferentes hierarquias e status social.
A tentativa de padronizar as diferenças culturais, sociais e
econômicas em classes visa simplificar essa complexidade, mas não retrata
a diversidade da realidade e acaba inibindo a singularidade de cada
indivíduo, quando o que legitima a sociedade de hoje é a preservação do
indivíduo e o suporte que esta confere para que ele realize as peculiares
aspirações materiais e imateriais de seu projeto de Ser Humano.
As pessoas e suas circunstâncias são diversas, únicas em sua
realidade de indivíduo, e só encontram igualdades comparativas e
simplificadoras dessa singularidade nas abstrações com as quais funcionam
nosso pensamento.
Essas infinitas generalizações, embora necessárias ao
pensamento, não devem nos imobilizar, embora nos cerquem com tipos
como “os orientais”, “os ocidentais”, “os cristãos”, “os mulçumanos”, “os
ateus”, “os políticos”, “os funcionários públicos”, “os empresários”, “os
brasileiros”, “os estrangeiros”, “os réus”, “os cidadãos”, “os ricos”, “os pobres”
etc.
Devemos reconhecer, verdadeiramente, a importância dos
pontos de vista e posições de cada um, sem que essas diferenças possam
excluir o reconhecimento, validade e aplicabilidade das demais.
Essa postura tem como fundamento a aceitação de que temos
sérias limitações em nossas ações, de que cultivamos – por vezes com
pouca ou até nenhuma consciência – preconceitos e enviesamento de ideias,
e que frequentemente nossos sentimentos se fazem intensos e voláteis e
distorcem nossa percepção.
A diversidade mais significativa em nossa dimensão pública e
política é a da democracia. Democracia que não assegura apenas que um
grupo maior de diversidades – a maioria – governe, mas que também exige
que as minorias sejam respeitadas em seus direitos e interesses.
Embora seja o primeiro passo, o reconhecimento das diferenças
não é o suficiente. Precisamos aprender a nos colocarmos no lugar do outro,
com empatia, para poder entender suas convicções e reconhecer as que
sejam compatíveis com os demais princípios da teia, ainda que diversas das
49
nossas.
Essa definição abrangente do problema, incluindo e integrando
os diversos de pontos de vista e interesses, nos trará uma visão abrangente
da solução e um resultado sustentável.
Os diferentes temas públicos e as diferentes abordagens que
cada tema comporta são desdobramentos e realizam o princípio da
diversidade na teia social.
O princípio da diversidade nos orienta a promover toda a
diversidade social possível que seja compatível com os demais princípios, os
quais, em um conjunto sistêmico, asseguram as condições de proteção da
própria diversidade.
50
1.4.5 SUSTENTABILIDADE.
A teia social, como iniciativa, visa construir soluções públicas de
caráter prático que impactem no dia a dia das pessoas.
Mas não soluções públicas práticas quaisquer pois, além de
atender aos demais princípios de trabalho, as condutas e os produtos da
iniciativa da teia devem ser concebidos de tal forma a estender seus efeitos
benéficos no longo prazo, inclusive para as futuras gerações, realizando
impactos sociais em problemas públicos complexos, que somente se
alcançam no longo prazo, porque dependem de uma mudança de cultura e
mentalidade.
As soluções entregues pelas organizações públicas à
sociedade devem ser feitas para durar, porque o custo e o desgaste de se
refazer a solução é muito alto e às vezes nem pode ser pago.
A solução ofertada será avaliada face aos princípios, como sua
qualidade (impacto causado) e em sua capacidade de perdurar como
resposta adequada ao problema público.
Para isso, a solução pública deve ser construída como uma
resposta, baseada em princípios, ao problema público e não como uma mera
reação às reclamações e consternação da sociedade, pois aquela
rapidamente irá se mostrar inadequada quando aparecerem os demais
interesses e limitações sociais esquecidos e não integrados na construção da
solução.
Trata-se de um ciclo vicioso, onde a ausência de planejamento
e medidas de longo prazo cria urgências e reclamações da sociedade, que
geram instabilidade política; ao mesmo tempo em que a sobrecarga de
necessidades urgentes e de pouco impacto social, praticamente esgota os
recursos, inclusive de tempo, necessários às medidas de longo prazo.
É no momento das decisões que o ciclo vicioso da urgência e o
ciclo virtuoso do longo prazo se encontram.
Enfim, a ausência de impactos sociais resolutivos deixa o
problema crescer e consumir os recursos disponíveis para a ação.
O tempo de vida que reservamos para fazer as coisas é causa e
51
consequência do tempo que a sociedade tem para resolver seus problemas.
Influencia fortemente nossas decisões. A sustentabilidade coloca nossas
vidas e os problemas públicos que as prejudicam, no horizonte de longo
prazo.
O horizonte de longo prazo não tem uma medida absoluta mas
diferencia-se significativamente do curto prazo, e pode significar alguns
meses, em vez de agora, anos em vez de meses, décadas em vez de anos
ou gerações futuras em vez de nossa geração atual. O fato de que a
mentalidade e a cultura adequadas são necessárias para a solução contribui
e explica a extensão do prazo.
Essa mentalidade de se fazer devagar o quanto for necessário
para se conseguir realizar algo incomum, pertence tanto ao senso comum,
que se manifesta dos ditos populares “Devagar se vai ao longe”, “Devagar e
sempre” ou “Está com pressa, vá devagar”, quanto à própria ciência, ainda
que em movimento minoritário, como se percebe no manifesto pela ciência
lenta32
.
As respostas públicas precipitadas para atender reclamações e
que não venham sendo preparadas com estudo, integração e respeito à
diversidade, ou seja, lentamente construídas, costumam naufragar depois de
não muito tempo, nem sempre oficialmente, mas muitas vezes com o seu
cumprimento apenas formal.
Para amanhã estarmos numa melhor situação que hoje, na
dimensão financeira ou em qualquer outra, você deve investir hoje para
colher amanhã, consumindo hoje – em tempo ou bens – menos do que pode,
e investindo o resto em atividades que vão lhe colocar numa melhor situação
no futuro. Isso serve para pessoas, para organizações e para nações33
.
Parece existir uma evolução da robustez do conceito de
sustentabilidade. Ela começou como uma espécie de enclave nas imperiosas
necessidades atuais, uma proposta a ser considerada apesar das medidas
de curto prazo, passou depois para uma proposta geral de equivalência da
importância de curto e de longo prazo, como na expressão ‘desenvolvimento
sustentável’ e, por fim, apresenta-se a sustentabilidade para o médio e longo
32
http://slow-science.org
33
Abordagem generica baseada em HARFORD, 2007, p. 283.
52
prazo como um requisito de constituição válida das ações do curto prazo,
sendo que a estas cabe preparar, iniciar e conduzir as futuras, que as
orientam.
Problemas como o trânsito nas cidades, o consumo sustentável,
a qualidade na educação, a integração social dos hipossuficientes e minorias,
o reconhecimento da responsabilidade ambiental por cidadãos e empresas, a
eficácia e a transparência do poder público, a prevenção em saúde pública e
a construção de uma nova realidade em segurança pública no Brasil; dentre
outros, só se resolvem com medidas de longo prazo.
Essas todavia costumam ser adiadas em favor das medidas
urgentes e de curto prazo, ao passo que deveriam ser realizadas antes
dessas pois, se são as que mais demoram para dar resultados, precisam ser
iniciadas o quanto antes para que o seu longo tempo comece logo a correr.
A sustentabilidade está intimamente ligada (apesar de não se
confundir) com o princípio da diversidade, tanto pela inclusão dos diversos
atores sociais, como também pela consideração dos diversos ângulos de
conhecimento, necessitando a solução de sustentabilidade jurídica,
econômica, política etc.
O conceito de sustentabilidade34
mais conhecido é o de caráter
ambiental, que trata de nossas condutas individuais e coletivas que são
necessárias para que possamos continuar a usufruir do Planeta Terra tal
como o conhecemos hoje.
Na teia social, todavia, adotamos um conceito de
sustentabilidade que abarca os elementos jurídico, político, estatal, público e
social e que trata das condutas que são necessárias para a construção de
soluções públicas de médio e longo prazo, duradouras e eficazes, para a
preservação dos demais princípios que abordamos, para o desenvolvimento
de colaboração entre Estado e Sociedade Civil, único conjunto de medidas
capaz de fazer frente aos complexos problemas públicos de nossa sociedade
moderna.
34
Para outras abordagens do conceito de sustentabilidade ver: a) num caráter
amplo e sistemático: FREITAS, Juarez. Sustentabilidade, Direito ao futuro. Ed. Fórum. 2a.
edição Belo Horizonte, 2012 e, b) num caráter cíclico onde cada fase demanda um
comportamento diferente: ODUM, Howard T. e ODUM, Elizabeth C. O Declínio próspero:
Princípios e políticas. Trad. Enrique Ortega. Petrópolis – RJ : Vozes, 2012.
53
A falta de uma ampla e consistente transparência pública
interfere na sustentabilidade porque acabam se descobrindo, durante a
execução das atividades ou após seu encerramento, novas informações que
não tinham sido consideradas, e que ainda que não fossem essenciais à
solução, podem prejudicá-la porque colocam em dúvida a legitimidade do
processo de sua formação.
Por outro lado, no exercício da responsabilização, o conflito
decorrente de se buscar a responsabilidade individual em casos nos quais
concorrem responsabilidades coletivas, estruturais, sistêmicas e difusas,
consome recursos públicos escassos que poderiam ser empregados na
colaboração para a construção das soluções de longo prazo.
A desconsideração da diversidade, na concepção ou execução
das atividades, faz com que interesses sociais ou coletivos imprescindíveis à
solução, não tenham acolhidos nela seus elementos compatíveis, o que
coloca em dúvida a sua equidade e validade. Por melhor e mais completa
que a solução parecesse, a princípio, para aquele pequeno grupo
homogêneo que a concebeu, muitas vezes não resiste ao teste democrático
da diversidade e se enfraquece.
Mas se a importância da sustentabilidade é tão evidente, por
que tantas coisas são feitas com o objetivo de curto prazo, resultando em
baixa qualidade e recorrente refazimento do original, chegando-se a um custo
mais alto e a um resultado mais baixo?
A resposta é multifatorial, mas um de seus componentes é que
enquanto estão todos adotando a estratégia de curto prazo e, durante um
tempo às vezes longo, recebendo benefícios dessa estratégia exploratória,
adotar a estratégia de longo prazo exige abnegação, impõe solidão (porque a
maioria estará colhendo os benefícios do curto prazo) e gera desagrado e até
indignação ao seu redor, daqueles que vêem os benefícios dos outros,
enquanto apenas investem e esperam. Por isso a confiança, integração e a
transparência são fundamentais suportes da sustentabilidade.
O princípio da sustentabilidade nos orienta a promover os
efeitos de nossas ações para o máximo longo prazo possível que seja
compatível com os demais princípios, os quais, ao final e em conjunto,
asseguram as condições de proteção da própria sustentabilidade.
54
Guia da Teia Social para Soluções Sustentáveis
Guia da Teia Social para Soluções Sustentáveis
Guia da Teia Social para Soluções Sustentáveis
Guia da Teia Social para Soluções Sustentáveis
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  • 1. O GUIA DA TEIA SOCIAL Teoria, prática e gestão do conhecimento para soluções sustentáveis em problemas públicos complexos. Aureo Marcus Makiyama Lopes Versão atualizada até 09/10/13 1
  • 2. SUMÁRIO 1. TEIA SOCIAL. 1.1 Fundamentos. 1.2 Proposta. 1.2.1 Estatuto e adesão. 1.2.2 Teinha. 1.3 Iniciativas. 1.3.1 Parcerias. 1.4 Princípios. 1.4.1 Impacto social. 1.4.2 Transparência pública. 1.4.3 Colaboração e integração. 1.4.4 Diversidade. 1.4.5 Sustentabilidade. 1.4.6 Equilíbrio dinâmica. 2. TEMAS PÚBLICOS. 2.1. Os nove temas. 2.2. Cidades. 2.3. Economia. 2.4. Educação. 2.5. Hipossuficiência. 2.6. Meio ambiente. 2.7. Poder público. 2.8. Saúde pública. 2.9. Segurança pública. 3. ABORDAGENS. 3.1.ATIVIDADES... 3.1.1. ... em transparência pública. 3.1.2. Modelo para tema público. 3.1.3. Roteiro para problema público complexo. 3.1.4. Projetos na teia. 3.1.5. Wikiteia. 3.2. Problemas e respostas... 3.2.1. ... em transparência pública. 3.3. Estratégia... 3.3.1. ... em transparência pública. 3.4. Comportamento... 3.4.1. ... em transparência pública. 3.4.2. Conflito, colaboração e mediação em problemas públicos. 3.4.3. Percepção e interpretação. 3.5. Agentes... 3.5.1. ... em transparência pública. 3.5.2. Ministério Público Federal. 3.6. Conhecimento... 3.6.1. ... em transparência pública. 3.6.2. Gestão do conhecimento e ontologia da teia. 3.6.3. Disciplinas e interdisciplinariedade. 3.6.4. O conhecimento para si e o conhecimento para a sociedade. 2
  • 3. 3.6.4.1. O Direito. 3.7.Agendas e mapas... (aborda t9) 3.7.1. ... em transparência pública. 3.8. Resultados... (aborda moradia) 3.8.1. ... em transparência pública. 3.8.2. Avaliação em resultados promotoriais. 3.9.Visões divergentes. (aborda educação inclusiva). 3.9.1. ... em transparência pública. Conclusão. Referências. Glossário/tesauro/índice onomástico: 1) Explica o significado do termo, 2) apresenta os termos semelhantes que são tratados no termo principal, 3) faz as desambiguações para os sentidos diferentes com um mesmo termo e, 4) registra as aparições do termo no guia. 3
  • 4. 1. Teia Social. Introdução. Apresentação da teia social. Trilhas. Que capítulos ler e em que ordem para alcançar seus objetivos. 4
  • 5. 1.1 Fundamentos da teia social. A teia social como estudo teórico e como proposta de trabalho, não busca a discussão abstrata de qual é o conhecimento público “verdadeiro”. Volta-se para a disponibilidade das informações públicas, integração dos conteúdos técnicos, leigos e científicos (transdisciplinariedade) e utilidade do conhecimento para fomentar e auxiliar na solução sustentável e efetiva de problemas públicos. A teia social tem três dimensões: é uma teoria, é uma proposta de trabalho e agrega iniciativas concretas de comunidades que se proponham a colocá-la em prática. A teoria da teia social estabelece os elementos que caracterizam sua visão da sociedade e do poder público brasileiros. A proposta da teia social estabelece um modelo teórico-prático de abordagem dos problemas públicos. As iniciativas locais da teia social abordam as parcerias e comunidades que tenham sido criadas com o objetivo de realizar em concreto a proposta teórico-prática da teia. A teia social tem em sua origem, tanto influências teóricas quanto práticas. A prática vem da experiência do autor como procurador da república (promotor federal) num cotidiano de problemas e denúncias relacionadas a irregularidades públicas e perante a existência e necessidade de uma enorme variedade de informações que estão disponíveis no trabalho do dia a dia do ministério público, no controle externo, de viés jurídico, do poder público, que desempenha constante análises e respostas aos diversos problemas e falhas públicas em todas as áreas de relevância social. A influência teórica, dentre outras fontes, vem do estudo interdisciplinar do direito, economia, filosofia, administração e ciência da informação e incorpora certas ideias desenvolvidas no ensaio ‘A teia humana’1 . Uma das ideias presentes na teia humana é de que os agentes 1 Trata-se da dissertação do mestrado em direito do mesmo autor, que pode ser consultada em https://teiasocial.mpf.gov.br/index.php5/Arquivo:A_teia_humana.doc 5
  • 6. têm sempre uma dupla dimensão de funcionamento: o que fazem para si e o que fazem para seu exterior, em atendimento aos interesses dos outros. Essa ideia será desenvolvida à frente (no capítulo 3.6.4), mostrando que o direito, a economia e a comunicação, tanto quanto outras áreas do conhecimento, devem se voltar mais para o interesse público e equilibrar o tempo gasto com a proteção e expansão da própria especialidade e organizações afins, colaborando e medindo a contribuição direta para a realização das soluções públicas de relevância social. A teia objetiva a disponibilização e uso do conhecimento plural para a ação convergente. O conhecimento é reconhecido em todas as suas dimensões – teóricas, práticas e disciplinares – com idêntico valor, e, aliás, não vale por si, mas na medida em que permite a ação convergente de todos. A teia tem como objetivos tanto a entrega de soluções públicas sustentáveis quanto alcançá-las pelos meios adequados, que se originam dos princípios fundamentais que são: (a avaliação pelo) impacto social (realizado), transparência pública (como método e como objetivo das atividades), colaboração e integração (entre organizações, pessoas, informações etc.), diversidade (máxima preservação possível ante as necessidades públicas), sustentabilidade (ação para o longo prazo e durabilidade das soluções) e equilíbrio inclusivo (proporcionalidade e eficiência no cumprimento de deveres pelos agentes envolvidos no problema público). Os princípios servem para ressignificar a prática cotidiana dos órgãos públicos que tende a voltar-se sobre si própria e a se repetir a cada vez de forma mais desconectada dos objetivos para os quais foi criada. Isso também ocorre com a teoria e suas intermináveis discussões teóricas em disputa pela “verdade” e progressivamente distantes dos problemas práticos e das limitações reais enfrentadas pelas organizações. A teia social, nesse contexto, não é uma teoria comum, mas uma metateoria, pois desistiu da busca pela conhecimento verdadeiro e correto e quanto a essas discussões é uma teoria cansada, que agora busca apenas tornar o conhecimento útil à solução dos problemas públicos. Mas para a solução dos problemas públicos não basta a 6
  • 7. abordagem do conhecimento. Precisamos conhecer o próprio Estado, o Poder Público como o agente que é o conjunto das milhares de organizações públicas em funcionamento (5564 prefeituras municipais, governos estaduais e federal, ministérios, secretarias, conselhos, agências reguladoras e executivas, autarquias e empresas públicas, parlamentares federais, estaduais e municipais, juízes, promotores e tribunais de contas estaduais e federais). Se considerarmos que todos os órgãos do poder público brasileiro devem, para atender a sociedade, funcionar como uma única organização, trata-se de uma organização que no ano de 2012 faturou 1 trilhão e 600 bilhões de reais (carga tributária de 36% do PIB nacional) e que conta com mais de 10 milhões de funcionários públicos, nas mais diversas funções. No poder público brasileiro (que é o sétimo tema da teia), o poder é dividido entre todas as organizações citadas, para que umas controlem e limitem as outras, para que nenhuma concentre tanto poder a ponto de poder abusar e colocar em risco a democracia, as individualidades e tantos outros direitos fundamentais que foram constantemente destruídos na história das sociedades que não conseguiram controlar o poder2 . Como contraponto à autonomia abstrata e legal das instituições públicas, e para combater os efeitos indesejados da desintegração pública que desperdiça recursos e impede a atuação eficaz, deve haver um constante estímulo, medição e avaliação dos resultados concretos da colaboração entre as organizações públicas, inclusive com a coordenação entre as organizações de execução (controladas) e as de controle, para que a autonomia que permite um controle independente não acabe por tornar os meios de controle mais importantes que os fins sociais aos quais eles se destinam assegurar. A crença na punição dos desvios públicos é o desejo de todas as sociedades, mas só se realiza naquelas que têm as condições necessárias para isso, o que inclui diversos fatores como a estabilidade das 2 Isso é abordado, em conjunto com a diferenciação entre instituições públicas e privadas extrativistas ou inclusivas, no livro ‘Por que as nações fracassam: As origens do poder, da prosperidade e da pobreza.’ De Daron Acemoglu e James Robinson. 7
  • 8. instituições públicas e graus menores de desigualdade social, econômica e cultural. O desejo de punição ainda cresce com a grande quantidade de abusos, crimes e privilégios, públicos e privados, praticados e tolerados em nossa sociedade. A esse desejo atendem as novas leis de responsabilização criadas pelos políticos como uma resposta aos apelos sociais. Mas apenas fazer as leis, sem adotar todas as providências para se assegurar que elas de fato serão respeitadas, aplicadas e eficazes, é uma atitude de irresponsabilidade em relação ao conjunto de organizações que formam o poder público e a sociedade, atitude essa que é o alvo do conceito de ‘delivering as one’ da Organização das Nações Unidas – ONU (todos os órgãos públicos têm que funcionar como se fossem uma única organização). Todos esses são fatores concentram os recursos da sociedade na punição, não na reversão ou indenização dos danos, e menos ainda em sua prevenção. Mas essa atuação é insuficiente para os agentes públicos de controle e, dentre esses, para o ministério público, a instituição que mais cresceu na Constituição de 1988, tendo sido portanto uma das grandes apostas da sociedade naquela época, e que tem a independência e a confiança social para ser um exemplo dessa nova atuação de controle, mais equilibrada e centrada na avaliação dos requisitos legais como instrumentos para assegurar os resultados sociais e não como valores em si mesmos. A principal função de atividades de controle é influenciar ou determinar as condutas que controla, pois caso não o faça, os desvios que será capaz de encontrar e punir serão apenas uma mínima parte dos erros (intencionais ou não) praticados, situação na qual o sistema de controle se torna ineficaz e deixa de se justificar, dados os recursos que consome e os custos que gera as órgãos controlados. Mesmo com o reequilíbrio proposto continuará inegável a necessidade prática de interromper as condutas ilegais e as atividades prejudiciais que se realizem, e atribuir-lhes sanções e punições que, reequilibrem a economia simbólica do justo e do injusto3 que tenha sido 3 Para fatos danosos aos cidadãos, com suas circunstâncias plenamente 8
  • 9. violada e que desestimulem repetições daquelas condutas. A atuação simplesmente punitiva cuida apenas dos fatos passados e exclui dos objetivos diretos a promoção de um futuro melhor, pressupondo que este adviria naturalmente da punição. Mas além do objetivo da responsabilização existem outros tão fundamentais quanto: melhoria dos serviços e prestações públicas, prevenção de problemas e danos e recomposição de danos causados quando não puderam ser evitados. Como os recursos disponíveis são limitados e as necessidades ilimitadas, cada agente público, dentro de suas atribuições, é responsável por tomar decisões públicas eficientes que aloquem os recursos com o melhor equilíbrio possível entre melhoria dos serviços públicos, prevenção de falhas e danos, punição e reversão ou indenização de danos. É provável que a medida certa esteja entre os extremos da vingança pública objeto de um clamor popular instável e da revolução social (vitoriosa, mas incomum) pela não violência liderada por Mahatma Ghandi, e se constitua na mínima violência (ou força) possível, com preferência para medidas preventivas, de recomposição e de mediação, tendo em vista a ineficiência que tal alternativa da punição tem mostrado na experiência brasileira. É a atuação de caráter abrangente, inclusivo e mediador que corresponde às circunstâncias e necessidades da sociedade moderna, e deve ser incorporada pelas organizações públicas em geral, incluindo as de controle e as judiciais. Numa democracia (de espécie representativa e nos moldes tradicionais), os poderes dos cidadãos são transferidos ao Poder Público (segundo a 'teoria do contrato social') e, portanto, os agentes públicos devem representar o interesse daqueles por meio de suas atividades especializadas, tais como: 1) estabelecer o que deve ser feito e fiscalizá-lo (agentes dos órgãos legislativos), 2) fazer o que deve ser feito (agentes dos órgãos da administração e executivos) e 3) julgar se foi feito o que deveria ter sido feito conhecidas, e cujo sentimento do justo sinta-se violado, sentimento este que é o motor e o sentido das leis (que não se fariam contra ele), deve haver uma sanção pública, sob pena de se desacreditar o poder público como substituto confiável da “justica pelas próprias mãos”, “todo mundo faz então eu posso fazer também” etc. 9
  • 10. (agentes dos órgãos judiciais). Nessa concepção restrita de democracia, se o povo não estivesse satisfeito com os resultados públicos só poderia mudar o que está sendo feito (ou o julgamento do que está sendo feito) pela alteração da lei - por meio dos agentes do legislativo -, e se esses não o fizessem, o que se poderia fazer era esperar mais sorte na próxima eleição! Olhando por esse ângulo, esses intermediários entre o povo e o poder, deixaram de ser representantes e passaram a ser donos, o que coloca em descrédito ideias justas sobre o exercício do poder (como a citada teoria do contrato social) e leva à desintegração social. Aliás, mesmo fazendo leis para atender o apelo popular, o legislativo continua cada vez mais desgastado, porque já passamos da fase na qual não tínhamos leis para reconhecer nossos direitos: hoje temos muitas e o que queremos são leis (declarações) que funcionem e se façam acompanhar de uma implantação igualitária (administração pública) e que tenha suas distorções devidamente corrigidas e evitadas pelos órgãos de controle e os judiciais. As leis, assim como todos as outras atividades públicas, não valem apenas pelos seus fins nobres e relevantes, elas devem ser eficazes, para justificar os custos econômicos e sociais que são suportados por toda a sociedade para que elas sejam feitas. Não bastam leis que respondam ao apelo popular apressadamente e sem compromisso com o impacto social concreto que causarão na sociedade. É preciso também diferenciar a corrupção da má gestão, embora sabendo que seus efeitos são parecidos (ambos impedem a realização eficiente dos fins públicos), para tratar cada uma do jeito adequado. A corrupção deve ser tratada com todo o aparato punitivo tradicional acrescido de uma forte melhoria no ressarcimento dos danos e em sua prevenção. Já a má gestão, deve ser tratada com uma combinação entre punição e colaboração pelos órgãos de controle, que permita o uso do conhecimento aprendido sobre as falhas públicas para a melhoria das atividades, processos, serviços públicos e prevenção de riscos e danos. 10
  • 11. Além disso, a má gestão é uma causa essencial da corrupção, incentivando-a pelas dificuldades oferecidas aos particulares para realizarem suas atividades, ou encobrindo-a - já que seus efeitos se assemelham – e dificultando a distinção entre ambas e a punição da primeira, já que não se podem tratar os dois igualmente. Existe também uma grande desigualdade no poder público, entre o forte poder central federal, que detém 70% do poder econômico de fazer as coisas (arrecadação federal), e os fracos poderes locais municipais que têm o dever de oferecer os serviços de saúde, educação e apenas 5% dos impostos. O modelo centralizado em que o poder federal estabelece as diretrizes e requisitos técnicos das prestações públicas e repassa verbas para sua realização pelos municípios, tem as suas vantagens (como um padrão técnico-teórico de excelência e relativamente homogêneo). Mas também tem desvantagens, pois os órgãos que não prestam, mas apenas regulam as atividades, acabam se envolvendo muito pouco com o suporte aos resultados dos serviços públicos, desenvolvendo uma participação mais episódica, abstrata e distante, de ´coordenação´, ´orientação´, ´capacitação´ etc. Os bens e direitos difusos e coletivos devem ser protegidos da destruição ou apropriação indevida, repressiva e preventivamente com a redução dos fatores de risco, e terem fomentado o seu desenvolvimento sustentável para atender as necessidades dos mais diversos grupos sociais e da coletividade como um todo resultante daqueles grupos e dos indivíduos, visto que o consumo por apenas alguns grupos privilegiados é uma situação de desigualdade intolerável num regime democrático e republicano. Um dos maiores problemas de nosso país são os privilégios que os grupos, públicos4 e privados tomam em benefício próprio e prejuízo da coletividade. No caso privado, por meio dos cartéis e outras práticas abusivas que aumentam preços, diminuem a concorrência e desestimulam o necessário desenvolvimento técnico dos mercados e inovação nas empresas. 4 E não apenas privados como a análise do excelente artigo dos economistas Marcos Lisboa e Zeina Latif: http://www.infomoney.com.br/blogs/blog-da- redacao/post/2894141/como-brasil-virou-pais-distribuicao-privilegios. 11
  • 12. “Locadores e executivos não são os únicos que gostam de evitar a competição de mercado e que adoram a renda de monopólio. Sindicatos, lobbies, pessoas que estudam para um qualificação profissional, e até governos também gostam. Todo dia várias pessoas estão tentando evitar a competição e colher os benefícios de outros que através dela obtiveram sucesso. Os economistas chamam esse tipo de comportamento de “criação de renda de monopólio” e “busca de renda de monopólio”. (HARFORD, 2007, p34). Os que têm esse tipo de vantagem, acabam recebendo pequenos benefícios em comparação com os grandes prejuízos causados à sociedade. Essas e outras distorções de nossa sociedade, devem ser percebidas como integrantes de um contexto complexo de elementos econômicos, jurídicos, históricos, políticos, sociais, culturais, de gestão, de tecnologia e informação, de comunicação, dentre outros, que caracterizam os problemas públicos complexos e impedem soluções simples, formais ou baseadas na força e exigem de nós uma nova forma de trabalho público, que venha a acrescentar e ajustar as atividades ordinárias, direcionando-as para a produção dos resultados sociais na melhoria da qualidade de vida, que todos esperam. 12
  • 13. 1.2 Proposta da teia social. A teia social é uma comunidade de conhecimento que agrega voluntários para a construção, a gestão e o compartilhamento de conhecimentos e práticas úteis às coletividades e à sociedade, funcionando por meio de trabalho voluntário e colaborativo, por meio da internet e em ocasiões presenciais. A teia social busca fomentar a compreensão de problemas públicos complexos e a construção colaborativa de soluções sustentáveis, baseando-se em: 1) organização do conhecimento de interesse público, 2) uma proposta teórica e prática de trabalho e 3) iniciativas autônomas e coordenadas para sua implantação. Para a concretização do objetivo acima, a proposta da teia social é a de engajar e formar cidadãos – funcionários públicos ou não - no estudo e trabalho colaborativo de busca de soluções públicas de impacto social sustentável em todos os temas públicos relevantes e abordagens necessárias. Esses foram organizados numa ontologia que criou categorias básicas que se estruturam e se recombinam da forma mais lógica possível, visando diminuir a complexidade do conhecimento público. Dessa forma, todas as informações públicas podem ser agregadas em 18 categorias. As nove primeiras categorias são da espécie temas. O tema da própria teia social5 e os temas públicos: Cidades6 , Economia7 , Educação8 , Hipossuficiência9 , Meio Ambiente10 , Poder Público11 , Saúde Pública12 e Segurança Pública13 . As nove últimas são abordagens do tema público: Atividades14 , 5 T1 6 T2 7 T3 8 T4 9 T5 10 T6 11 T7 12 T8 13 T9 14 A10 13
  • 14. Problemas e resposta15 , Estratégia16 , Comportamento17 , Agentes18 , Conhecimento19 , Agendas e Mapas20 , Resultados21 e Visões divergentes22 . Mas ainda mais importante que o sistema de gestão do conhecimento público da teia social, são os seus princípios fundamentais. Eles são a sua razão de existir e identificam o que é ou não uma prática parceira da teia social. São seis princípios: impacto social, transparência pública, colaboração e integração, diversidade, sustentabilidade e equilíbrio. Ser colaborador da teia social significa ter o propósito de atuar de acordo com os princípios fundamentais, seja na condição de cidadão, em caráter voluntário, seja na condição de funcionário público ou particular, no cumprimento dos deveres de uma função ou posição pública. Para a teia social, de nada adianta alcançar a solução do problema público sem a adoção desses princípios, porque tal solução não será sustentável e legítima. Vale ressaltar que as atividades exercidas na teia social pelos órgãos públicos não se confundem com sua atuação oficial e legalista que seja voltada para o recebimento e processamento de reclamações, denúncias, acusações, punições e responsabilização. Para isso existem os canais oficiais já estabelecidos pelas organizações públicas. Os quatro passos básicos para participar da teia social são: 1) Agir pelos princípios fundamentais; 2) Tornar o conhecimento útil e disponível; 3) Compreender os problemas públicos complexos (de natureza multidisciplinar e multifacetada) e 4) Construir a solução de impacto social sustentável (com atividades concretas). Por outro lado, os colaboradores devem evitar a autopromoção e a defesa intransigente de interesses individuais, corporativistas ou partidários, dentre outros, pois são prejudiciais e incompatíveis com os objetivos da teia social. Aprender a trabalhar à distância é um desafio complexo e atual, 15 A11 16 A12 17 A13 18 A14 19 A15 20 A16 21 A17 22 A18 14
  • 15. do qual não escapa nenhum órgão público de nenhum país do mundo: “Temos um setor financeiro perfeitamente interconectado e uma comunidade regulatória muito menos interligada” diz Peter Gruetter, ex. Secretário-geral do Departamento Federal de Finanças da Suíça. … Atualmente, a colaboração entre os vários reguladores envolve muitas reuniões físicas. O que precisamos é usar melhores tecnologias de comunicação de rede para facilitar o processo de colaboração”. (TAPSCOTT, 2011, p. ) Outro objetivo fundamental da teia é ensinar a colaborar na diversidade, seja para formular o melhor diagnóstico possível (amplo e variado) dos problemas públicos relevantes (multifatoriais e multidisciplinares), seja para estimular o diálogo e colaboração entre órgãos públicos de controle (como o ministério público), órgãos públicos controlados e sociedade civil. As orientações pessoais da teia compreendem, além dos princípios fundamentais, as ‘condutas’ e a ‘responsabilidade legal’. As condutas, assim como as regras de muitas comunidades virtuais, são as regras objetivas de convivência e comportamento da comunidade da teia e vão desde simples orientações até vedações de condutas danosas que, no pior dos casos, podem levar à exclusão da comunidade. A responsabilidade legal é dada pelo conjunto de normas legais aplicáveis aos cidadãos que venham a participar da iniciativa. A responsabilidade legal em nada altera as regras que já existem, mas apenas as destaca e esclarece, para uma melhor compreensão das diretrizes e referências legais que se relacionam com a cidadania ativa e participativa. Dentro da responsabilidade legal se sobressai a política de informação baseada na publicidade das informações de caráter ou interesse público. A definição de quais – e em que medida - informações são acessíveis e quais são sigilosas e devem ter seu acesso bloqueado, é fundamental para o desenvolvimento de soluções públicas e relaciona-se diretamente com o princípio da transparência. Um dos maiores desafios da teia social é o desapego. Desapegar-se da autoria de suas ideias e informações para compartilhá-los e 15
  • 16. construir um conhecimento comum mais completo e consistente. Desapegar-se da proteção e do comodismo de realizar suas atividades sem exposição e sem crítica, para viver uma forma de trabalho transparente que permita que os outros conheçam suas atividades, desenvolvendo-se, a partir daí, o diálogo entre as diversidades. Desapegar-se, por fim, da ansiedade de colher resultados imediatos de seu trabalho, porque talvez tenhamos atingido maturidade cultural suficiente para plantar hoje as necessárias medidas de longo prazo, e permitir que as próximas gerações as possam colher. 16
  • 17. 1.2.1 Estatuto e adesão à teia social. O estatuto da teia social é composto: a) pelos seis princípios fundamentais, b) pelas condutas da comunidade e c) pela responsabilidade legal. A adesão ao estatuto é condição necessária à participação na teia. Os princípios fundamentais serão estudados detalhadamente logo à frente. As condutas organizam a convivência e a colaboração dos voluntários e nelas podemos destacar regras como: a) considere que seu trabalho será usado por outros, b) respeite os outros colaboradores, c) quando discordar procure a solução que melhor inclui as diversidades, d) evite contribuições muito subjetivas ou muito argumentativas. As condutas estão em desenvolvimento e podem ser consultadas em https://teiasocial.mpf.gov.br/index.php5/Teia_social/condutas. A responsabilidade legal é basicamente a referência e eventual análise e discussão sobre as normas legais e constitucionais que incidem sobre a participação de cidadania ativa que se desempenha na teia social. A adesão do voluntário à teia social confirma o seu interesse em aderir e cumprir com os Princípios fundamentais, Condutas e Responsabilidade Legal que compõem o estatuto da teia. Para a adesão individual são importantes informações como a identificação pessoal, a organização na qual trabalha ou tem vínculo, a formação professional e a existência ou não de vincula partidário. A colaboração voluntária exercida por particular na comunidade e com as organizações parceiras tem natureza cívica de participação popular e rege-se subsidiariamente pela Lei 9608/98 que regula o serviço voluntário. Para participar da teia social o colaborador deverá assinar o termo de adesão, escolher um tema de sua preferência, manter um nível mínimo de participação nas atividades presenciais e virtuais e aprender a usar a wikiteia - https://teiasocial.mpf.gov.br. Já a adesão de organizações se 17
  • 18. dá por meio de parcerias. Na página https://teiasocial.mpf.gov.br/index.php5/Ajuda: Conteúdos há um roteiro para os ‘primeiros passos’ na teia social, que inclui instruções sobre o cadastro na teia, a configuração do recurso de ‘vigiar páginas’ (essencial para acompanhar a evolução dos temas) e outras orientações. Os recursos da comunidade da teia são escassos23 os espaços e instrumentos, materiais ou imateriais, como o uso do tempo nas atividades e nos diálogos, depende da observância pelo colaborador dos princípios e regras do estatuto, e este não detém o direito de uso desses recursos senão na medida em que os utiliza em benefício da comunidade da teia e do cumprimento de seus princípios. A política de informação e comunicação da teia baseia-se no ordenamento jurídico aplicável e vigente que integra o capítulo de 'Responsabilidade legal' do Estatuto. Assim, no exercício de suas atividades, o voluntário detém a mesma responsabilidade individual que teria no exercício comum de sua cidadania, ainda que orientado e capacitado pelas iniciativas da teia, e deve preservar a imagem, vida privada, intimidade e demais informações pessoais protegidas, ou as públicas sigilosas. Nesse último caso, sua responsabilidade é subsidiária à do órgão público detentor original das informações, que tem o dever legal (Lei 12.527/11, arts. 23 a 31) de classificar todas as informações sigilosas, inclusive as pessoais, visto que não se pode exigir do cidadão mais do que do agente público em relação ao conhecimento da natureza excepcionalmente sigilosa de informações públicas. Não condizem com boas condutas da Comunidade: '''a)''' a expressão de opiniões pessoais acusatórias e as iniciativas tradicionais de reclamações, denúncias, acusações, punições e responsabilização, para as quais devem ser usados os canais oficiais dos órgãos públicos; '''b)''' 23 Seja porque os recursos são em geral escassos, seja porque os voluntários e organizações parceiras colaboram apenas em caráter experimental ou complementar em comparação a suas obrigações cotidianas, a menos que integrem o modo de trabalho da teia a suas atividades ordinárias. 18
  • 19. qualquer iniciativa ou expressão de cunho político-partidário; '''c)''' ações de promoção de interesses próprios ou de terceiros, corporativistas ou de qualquer outra forma incompatíveis com a solução pública ampla e democrática, no ambiente da teia, ou fora dela utilizando-se indevidamente da Comunidade; '''d)''' riscos e prejuízos ao trabalho da comunidade que advenham da prevalência de conflito de interesses, por condição pessoal, profissional, de parentesco ou outra. A teia social tem como política de informação os objetivos e regras de transparência pública e acesso à informação que estão nas leis e na Constituição, e trata apenas da informação de caráter público e acessível. Informações sigilosas não são objeto da teia e devem receber o seu cuidadoso tratamento oficial. O mesmo se aplica às informações pessoais, exceto no que se refere a sua dimensão pública, como por exemplo, a avaliação das atividades, condutas e decisões de caráter público. A teia social tem três níveis de acesso. O primeiro é o de acesso para leitura das informações disponibilizadas pela teia. Esse é de livre acesso a todos pela internet - https://teiasocial.mpf.gov.br. O segundo nivel diz respeito a edição das informações da teia, disponível para quem adere a ela e vale para a imensa maioria das páginas da teia. O terceiro nivel diz respeito às atividades concretas e páginas de agentes (organizações ou pessoas) desenvolvidas na teia, no qual os responsáveis podem estabelecer restrições às edições em suas páginas. Sobre a participação em comunidades virtuais Jono Bacon diz (BACON, ?, f. 36 e 58) que quando você conseguir demonstrar confiança e capacidade de escutar, sua comunidade o respeitará. Ela estará disposta a ouvi-lo, a trabalhar com você..., que qualquer um na comunidade pode afetar o que aparece nela e que todo mundo tem a oportunidade, por meio de trabalho duro e de mérito, de fazer uma contribuição positiva ao sistema. Diz também (BACON, ?, f. 58), e vale para a teia, que uma meritocracia é um sistema de governança no qual os membros recebem responsabilidade e reconhecimento com base em realizações, mérito e 19
  • 20. talento. Aqueles que fazem parte de uma meritocracia (...) podem alcançar tremendos avanços em respeito e responsabilidade simplesmente fazendo um bom trabalho. Nestas comunidades, dinheiro, classe e conexões familiares têm pouco ou nenhum impacto na habilidade de se progredir e construir uma reputação. 20
  • 21. 1.2.2 Teinha O tema teinha agrega as informações da teia social que sejam direcionadas ou acessíveis às crianças e adolescentes. Como já demonstram consciência outros conteudistas, como os do tema meio ambiente e outros que de relevância social que produzem conteúdos para jovens, esses são o futuro e não se pode falar em transformação, impacto e sustentabilidade das soluções sem incluir as futuras gerações, nascidas, no diálogo e aprendizado. A teinha é um tema complexo formado a partir do grupo temático ‘teia social’ e ‘infância’ (que faz parte de hipossuficiência). Também se relaciona com a abordagem ‘visualização do conhecimento’ (faz parte da abordagem de ‘conhecimento’), já que ilustrações e desenhos, dentre outros recursos, são sempre importantes. Exemplos de conteúdo na teinha: Na abordagem da corrupção (que faz parte da abordagem de ‘problemas e respostas’), o vídeo ‘a fábula da corrupção’ que pode ser encontrado no youtube (internet). As iniciativas de órgãos públicos de ir às escolas ou abrir seu espaço à visitação de alunos são também uma espécie de boa prática. No Ministério Público Federal, a visita a escolas por promotores federais (procuradores) foi organizada no programa ‘MPF nas escolas’. Projetos mais abrangentes de comunicação e produção de conteúdos para crianças e adolescentes também podem ser citados, como por exemplo o trabalho da Turminha do MPF que pode ser consultado em http://www.turminha.mpf.mp.br. Outros conteúdos, critérios, diretrizes e iniciativas devem ser acrescentados a esse item, conforme a pesquisa avance24 . 24 Se você tem alguma dica ou crítica, comunique-as ao autor no email ______. Suas contribuições serão analisadas e levadas em consideração, inclusive, a depender do caso, de forma explícita em futuras versões do trabalho. 21
  • 22. 1.3 Iniciativas da teia social. No item 1.1 vimos os fundamentos teóricos da teia, decorrentes de uma análise de nosso poder público e sociedade. No item 1.2, assentados os pressupostos teia, apresentamos a sua proposta de trabalho para abordar os problemas públicos complexos. Neste item 1.3, veremos brevemente, uma iniciativa concreta de execução da proposta da teia social. Para a proposta teórico-prática de trabalho nos moldes definidos pela teia social, bastam seguir as diretrizes, condutas, princípios etc. que a caracterizam. Mas como colocar em prática tal proposta? No intuito de aplicar e testar a proposta da teia social, essa foi incorporada a um projeto estratégico do Ministério Público Federal (a WikiMPF) e disponibilizada uma plataforma wiki – a WikiTeia25 – para permitir o compartilhamento e a construção colaborativa de conhecimento público, entre as organizações parcerias, voluntários e com a própria sociedade. A participação de organizações na proposta da teia social por ora tem se realizado por projetos e por parcerias, formalizadas por meio de convênios (ver o item 1.3.1), estando em vigência o convênio entre a Pontifícia Universidade Católica de Campinas e o Ministério Público Federal. A participação de alunos e professores, em caráter conjugado com suas atividades acadêmicas ocorre com o atendimento simultâneo dos requisitos acadêmicos e públicos. A participação de voluntários tem como requisito o cadastramento no site26 e a adesão ao estatuto da teia social27 . Há uma relativa independência entre os fundamentos, a proposta e as iniciativas da teia social. Os fundamentos podem ser aprimorados sem que haja necessidade de se alterar a proposta. A proposta tem autonomia teórica e prática e pode ser aplicada, totalmente ou parcialmente, pelo profissional ou organização que a quiser 25 https://teiasocial.mpf.gov.br 26 https://teiasocial.mpf.gov.br/index.php5/Especial:Autenticar-se 27 https://teiasocial.mpf.gov.br/index.php5/Termo_de_adesao_a_comunidade_da_teia_social 22
  • 23. incorporar a sua forma de pensar, analisar e trabalhar. As iniciativas concretas que visem a colocar a proposta em execução podem se agregar à iniciativa atual existente, ou criarem outras, que embora compartilhem os elementos teóricos da proposta (por exemplo, organizando seus conteúdos com a mesma ontologia, para compartilhar informações e evitar retrabalho) mas que tratem de problemas concretos de outras cidades e regiões. O sucesso das iniciativas de implantação da teia dependem de fatores concretos como as organizações envolvidas, os recursos disponibilizados para os trabalhos, a criação de projetos e atividades atraentes, a divulgação, adesão, capacitação e compromisso dos voluntários, dentre outros fatores. A proposta da teia e as iniciativas locais são realidades diferentes. A proposta estabelece os requisitos teóricos, já a iniciativa é a prática e, na busca pela realização da proposta, enfrentará outros obstáculos, como o desenvolvimento lento dos trabalhos, a baixa participação de voluntários etc., que em princípio não comprometem a proposta da teia. Por ora os recursos disponibilizados na iniciativa concreta da teia em Campinas, entre a PUC-Campinas e o MPF-Campinas, têm sido basicamente o uso da capacidade instalada das organizações, sem o emprego direto de recursos financeiros. A iniciativa da teia em Campinas é a única de que se tem registro até o momento (setembro/2013) e tem adotado em caráter complementar à wikiteia, como opção de divulgação e acompanhamento de atividades e informações de interesse, uma página no Facebook (www.facebook/teiasocial), a qual qualquer pessoa pode acompanhar, ainda que não seja cadastrada. A proposta da teia está disponível para ser adotada em outras localidades, combinando a execução de atividades locais em prol do apoio à solução de problemas públicos daquela região com a produção colaborativa de um conhecimento compartilhado, organizado nos termos da proposta da teia social. 23
  • 24. 1.3.1 Teia social – Parcerias. Nesse item aprofundamos um desdobramento do princípio da integração (item 1.4.3), que são as parcerias que podem ser feitas pelas organizações que queiram colaborar na teia social. A primeira parceria entre uma instituição de ensino e uma organização pública na teia social foi a realizada entre o Ministério Público Federal e a Pontifícia Universidade Católica de Campinas e foi formalizada em um convênio, que serve como modelo ou diretriz para as que se queiram realizar futuramente28 . O objetivo da parceria firmada entre uma instituição de ensino e uma organização pública é estabelecer um sistema de cooperação técnica e multidisciplinar, integrando as atividades acadêmicas às atuações promotoriais (extrajudiciais) para uma melhor qualificação teórica dos trabalhos de tutela coletiva do MP e uma melhor formação prática dos alunos em curso de atividades acadêmicas da universidade, respeitados simultaneamente o regime e os objetivos da universidade, do ministério público e da teia social. As parcerias permitem que alunos e docentes participem da discussão e estudo de relevantes questões públicas, com o desenvolvimento das atividades necessárias à cooperação na defesa dos direitos coletivos e difusos. Permitem também que os alunos promovam estudos, pesquisas, projetos e análises relativas às diversas temáticas de atuação do ministério público, como direitos humanos, defesa do consumidor, preservação do patrimônio histórico, saúde pública, meio ambiente, dentre outros. As atividades acadêmicas dos mais variados tipos, tais como Estágio Supervisionado Obrigatório, Atividades Complementares, Trabalho 28 As parcerias existentes podem ser consultadas em https://teiasocial.mpf.gov.br/index.php5/Teia_social/ atividades/parcerias. O termo modelo está em https://teiasocial.mpf.gov.br/ index.php5/Convênio_entre_MPF_e_PUC-Campinas. 24
  • 25. de Conclusão de Curso e Disciplinas Práticas, comportam a integração de suas atividades com a atuação de estudo e prevenção em questões públicas por meio de cooperação com o ministério público. Os termos e as atividades da parceria não implicam custos extras relevantes aos parceiros, e privilegiam o uso da capacidade instalada das organizações parceiras. Ambas as instituições, ministério público e universidade, mantêm em paralelo suas atividades tradicionais ao mesmo tempo em que desempenham atividades conjuntas no âmbito da teia, que servem de suporte às primeiras. Todos os cursos podem contribuir na parceria, pois todos os conhecimentos disciplinares são necessários aos serviços públicos ou podem ser úteis nas soluções de problemas públicos da teia social. À instituição de ensino cabe implantar as medidas para que as atividades da teia social possam ser integradas pelas atividades acadêmicas, mantendo sua autonomia científica ao mesmo tempo em que adapta suas rotinas acadêmicas e gestão para facilitar e desenvolver as atividades de colaboração na teia social. Por exemplo, os calendários anuais ou semestrais das atividades precisam se conjugar de alguma forma com os projetos que sejam de longo prazo. São desafios a serem superados nessa forma de parceria: a) conjugar no que for necessário as atividades, fluxos de trabalho, cronogramas e calendários e as rotinas burocráticas das organizações envolvidas, b) trabalhar de forma transdisciplinar com as diversas formações acadêmicas, dadas as diferentes linguagens e vieses profissionais sobre um mesmo tema e, c) instrumentos práticos de disponibilização pública das atividades e conhecimento produzidos e meios eficazes comunicação entre os participantes. A seleção dos problemas que serão estudados nos projetos da teia pode partir dos casos concretos ou temas identificados como prioritários pelo ministério público ou outro órgão, ou a partir de linhas de pesquisa, atividades de extensão ou outras de caráter prático da universidade. No caso de se tratarem de diversas atividades, elas devem ser organizadas em grupos temáticos, sendo prático que se tomem por base os 25
  • 26. oito temas públicos da teia. É objetivo da parceria propiciar ao aluno autonomia na sua ação intelectual, estimular o desenvolvimento e o aprimoramento da cidadania ativa e fazê-lo familiarizar-se com as organizações públicas, suas relações de trabalho e contradições sociais frente ao mundo contemporâneo. O professor buscará articular os conteúdos cursados com os temas do projeto, ajudando o aluno a transpor a barreira teórica e terminológica de sua disciplina, para auxiliar na construção do caráter interdisciplinar do trabalho discente. Dentre outros possíveis, os cursos já identificados como de utilidade geral aos projetos da teia são Administração (organização da gestão pública necessária ao problema), Direito (estudo das normas aplicáveis ao caso), Economia (mensuração do impacto econômico do problema) e Jornalismo (divulgação, explicação e compreensão do problema e da solução pela sociedade). A participação se dá tanto pelos meios virtuais como através de encontros presenciais, sendo que estes são divulgados em https://www.facebook.com/TeiaSocial, cabendo aos colaboradores se manterem informados das datas e tarefas correspondentes. Ao mesmo tempo em que se desenvolvem as atividades da teia, o conhecimento produzido colaborativamente e acessível na internet pela wikiteia disseminará conhecimento público útil para a sociedade em geral. 26
  • 27. 1.4 Princípios da teia social. A teia social relaciona virtualmente por milhares de questões públicas relevantes, o que a desafia severamente no sentido de manter-se coesa e capaz de propiciar um ambiente e um método de trabalho que permita a construção de uma direção razoável de ação para tão diversos agentes e interesses sociais quanto existem em uma sociedade. Os princípios da teia, dos quais já falamos em outros momentos, sendo natural que se repitam em ainda muitos outros, são: (avaliação do) impacto social (realizado), transparência pública (como método e como objetivo das atividades), colaboração e integração (entre organizações, pessoas, informações etc.), diversidade (máxima preservação possível ante as necessidades públicas), sustentabilidade (ação para o longo prazo e durabilidade das soluções) e equilíbrio (proporcionalidade e eficiência no cumprimento de deveres pelos agentes envolvidos no problema público). Cada um dos seis princípios contém e integra diversos valores individuais e coletivos que nele se condensam. Numa síntese, o trabalho na teia é partir de princípios e por eles agir até alcançar a finalidade pública (impacto social positivo), incluindo nesta a realização dos próprios princípios (que, portanto, são finalidades também); e usando nesse caminho os demais elementos de trabalho da proposta da teia social. Assim, os princípios da teia são simultaneamente pressupostos de legitimidade da ação pública e finalidades às quais almeja a mesma ação. Nesse sentido, busca-se trabalhar com a transparência ao mesmo tempo em que se contribui com a expansão da transparência pública. Procura-se atuar de forma sustentável (em suas mais variadas dimensões, como mediante a preservação do diálogo) e produzir resultados sustentáveis de longo prazo. Ademais, os princípios, assim como os demais elementos da teia, têm profunda integração entre si e para um princípio como o do impacto social concreto (objetivo ao qual se orientam as atividades da teia) contribuem: a) a transparência (permitindo que o conhecimento das 27
  • 28. atividades da teia antecipe suas objeções e falhas, e consequentemente as correções); b) a colaboração (não é possível resolver problemas públicos complexos sem a coordenação da atuação de diversas organizações); c) a diversidade (propostas de soluções produzidas por grupos homogêneos ignoram, por mais bem intencionadas que sejam, circunstâncias e requisitos essenciais a seu funcionamento que se relacionam e são de conhecimento simples e óbvio para outros grupos sociais); d) a sustentabilidade (não há impacto social concreto e efetivo se a solução apresentada tem pouca durabilidade e logo pára de funcionar e precisa ser refeita, com novas discussões e gastos); e) o equilíbrio dinâmico (há uma tendência natural a entropia nas atividades humanas e da natureza, e as ações e conhecimentos que se percebem apenas em abstrato tendem a perder a legitimidade ou efetividade se não são ajustadas a todas as partes envolvidas nos problemas, cada qual com a sua parte definida para aquela posição circunstancial ocupada. As demais relações e o aprofundamento dos princípios serão estudados nos subitens que se seguem. 28
  • 29. 1.4.1 IMPACTO SOCIAL. Na sociedade contemporânea, as organizações públicas não se sustentam pela importância das atividades que estão em seu encargo. Se as instituições públicas são necessárias (verdade) e tem tarefas extremamente relevantes e desafiantes a realizar (verdade também), elas merecem o respeito dos cidadãos. Mas para receber o seu dinheiro (por meio da parte dos impostos que vão para seu orçamento) as organizações públicas precisam provar que vale a pena o que entregam de resultados concretos à sociedade em comparação com o que utilizam de seus recursos. Se não convencer, precisam gastar menos. Entretanto existe um grande problema com a avaliação dos gastos públicos que está sendo feita atualmente no Brasil. Ela, a partir dos dados públicos disponíveis, analisa os custos isoladamente – sem compará- los com outras situações equivalentes e com uma média de produtividade das atividades, em valores absolutos – sem verificar o quanto proporcionalmente aquele valor significa, e sem vincular o custo ao resultado que foi produzido com ele – tratando de uma mesma forma profissionais e órgãos de excelência e aqueles que sofrem de severa ineficiência. Salvo no caso de alguns raros gastos exdrúxulos é que se pode dizer com certeza que um gasto é excessivo e não deve ser feito. No mais das vezes, para a sociedade avaliar o custo, deverá saber em que ele foi gasto e a quais resultados públicos ele pode ser associado. Da mesma forma, ao se levarem em conta apenas as atividades divulgadas e não se associa o custo individual de cada uma delas, de forma que ela possa ser comparada a outras, também não há como dizer se aquele foi um bom resultado, porque o seu custo pode ter sido alto demais. Somente dentro da relação custo/benefício é que se pode fazer uma boa avaliação. Para que os gastos e os resultados públicos possam ser medidos e avaliados, as informações de gasto devem ser vinculadas às informações de resultados, desde o nível de atuação mais básico e mais próximo ao cidadão, até a consolidação das informações no nível da 29
  • 30. organizações e governos. O primeiro passo da metodologia de cálculo do impacto social é tomar o valor total arrecadado por todos governos do poder público brasileiro no último ano (o valor aproximado foi de 1 trilhão e 600 bilhões de reais em 2012). O segundo passo é acessar o orçamento da organização que se quer avaliar. Toma-se o seu valor total e subtrai-se pelo menos o valor gasto com o pagamento de inativos (ele é de pagamento obrigatório, tem caráter pessoal e não tem relação direta com as atividades atuais), podendo fazer isso com outros que por algum motivo não se justifiquem para entrar na conta. O terceiro passo é dividir o valor obtido pelo número de profissionais titulares do órgão, aqueles que entregam os serviços diretamente à sociedade, definem a natureza da organização, e a quem o suporte da instituição justifica a existência dessa (juízes se for o judiciário, promotores se for o ministério público, políticos se for o legislativo, professores, policiais etc.). Essa medida se justifica porque cada um desses profissionais corresponde à unidade produtiva da organização, cuja soma das entregas feitas à sociedade compõe o que tal organização apresentou de resultados concretos de sua atuação que justifiquem os seus custos. A comparação desse Custo da Unidade Produtiva entre organizações de mesma natureza será uma informação útil para se avaliar o quanto um governo está investindo naquela necessidade em comparação com os outros e com a média brasileira, ou proporcionalmente ao Produto Interno Bruto. Antes do quarto passo precisamos definir o que é impacto social, e para defini-lo, é necessário distinguir ‘atividades’, ‘produtos’ e ‘resultados’. Atividades são todos os atos e processos, simples e complexos, que os agentes executam. Ao final (ou durante) da atividade o que se obtém é a sua finalidade imediata e é também o seu produto. O que esse produto da atividade gera de efeitos concretos na sociedade é que são os resultados ou impactos sociais. ‘Resultados’ às vezes são tomados como conceito geral 30
  • 31. que abarca os anteriores. Atender à sociedade não é praticar atividades em seu nome e interesse, é entregar resultados sociais relevantes. Em (TAPSCOTT, 2011, p.) encontramos: “Flumian argumenta que a verdadeira centralidade no cidadão exige que se redefina o significado da própria prestação de serviços (por exemplo, expedir um cheque de benefícios) e que se desloque o foco dos processos (por exemplo, as regras referentes à distribuição dos benefícios públicos) para os resultados (por exemplo, reduzir a pobreza).” Não podemos esquecer que a eficiência é princípio constitucional e geral da Administração Pública - Art. 37 da Constituição Federal – que deve ser entendido em seu sentido geral e não em termos técnicos. Em termos técnicos é importante distinguir ‘eficiência’, ‘eficácia’ e ‘efetividade’. A 'eficiência' busca e avalia o melhor uso ‘recursos’ disponíveis na realização das ‘atividades’ e incide até a finalização do produto ou serviço. A 'eficácia' busca o melhor desempenho – produtividade – na criação de produtos e serviços, intermediários e finais, e os avalia em quantidade, qualidade e tempo, desde a sua disponibilidade até as suas respectivas metas e objetivo. A 'efetividade' busca causar, com seus produtos e serviços, os melhores impactos externos (sociais, ambientais etc.) e avaliar a relação de custo/benefício entre as entregas feitas e as necessidades sociais que justificaram a atividade, necessidades essas causadoras das deficiências públicas que motivaram a definição dos objetivos e as ações consequentes. O quarto passo é que cada unidade produtiva classifique as atividades desempenhadas em três tipos: sem impacto social, com impacto social presumido e com impacto social concreto. Todas atividades geram produtos, e esses, em princípio são necessários. Todavia, alguns deles o são apenas formalmente, mas nada acrescentam à atividade e menos ainda contribuem para os resultados 31
  • 32. concretos. Esses são os resultados sem impacto social. Como essa classe de resultados nada entrega de impactos sociais, seus produtos devem ser medidos e avaliados pelo tempo (e consequentemente pelo custo) gasto para produzi-los e, quanto menor o tempo médio de produção, melhor. Os impactos sociais presumidos pela produtividade das atividades são os que hoje normalmente se avalia, o quantitativo de produtos criados, pessoas atendidas, prédios construídos, peças jurídicas escritas, procedimentos de saúde realizados. Mas esses produtos apenas presumem que tenham efeitos sociais e não os analisam ou medem. Já os resultados da classe ‘impacto social concreto’ são os que realmente importam e abordam a disponibilidade real do bens da vida aos cidadãos, com qualidade e de forma abrangente e sustentável. Em relação a esses, cada organização pública deve receber uma estimativa, ainda que aproximada, do quanto é responsável pelo problema social (quanto mais organizações vinculadas, menor o percentual de responsabilidade) e do quanto presume-se que cada organização (ou unidade produtiva) contribuiu para o resultado alcançado e descrito. Os impactos sociais concretos devem ser descritos com todos os elementos e variáveis, sejam os valores calculados ou estimados, de forma a que os resultados possam ser analisados individualmente e por grupos e avaliados em sua efetividade, para se descobrir o quanto eles suprem as necessidades sociais que dão origem as atividades públicas e justificam os gastos estatais. São os impactos concretos que serão comparados com os custos para verificar se as atividades e existência do órgão se justificam. O princípio do impacto social nos orienta a promover todos os resultados socialmente concretos possíveis, desde que sejam compatíveis com os demais princípios da teia social, os quais, ao final e em conjunto, asseguram as condições de realização dos próprios impactos sociais. 32
  • 33. 1.4.2 TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. “A silhueta da verdade só assenta em vestidos transparentes” - Carlos Ayres Britto. A priorização da transparência pública ativa – aquela na qual o poder público mostra suas informações sem ser solicitado - é o primeiro grande passo para o poder público moderno. Transparência pública automática, completa, simples, compreensível e útil, que sirva para o diálogo, controle e participação sociais. A quantidade e a qualidade da transparência pública relevam o grau de responsividade, confiabilidade e abertura à participação social de cada uma das pequenas unidades produtivas – funcionários e setores – que compõem os órgãos públicos. A transparência ativa, se bem conduzida, estimula posturas positivas, como o aprendizado do respeito à diferença, e expõe, desestimula e até impede posturas negativas como a má organização, a ineficiência e a corrupção. A necessidade de transparência não é uma tendência, mas vem de longa data e é de relevância internacionalmente reconhecida: “No livro The right to know, por exemplo, Ann Florini, acadêmica da Brookings Institucion, argumenta que cidadãos de todas as partes do mundo se mostram relutantes em apoiar processos decisórios secretos.” “James Madison, escrevendo há mais de 200 anos, insistia:” O direito de livre avaliação das autoridades e das iniciativas públicas, de livre comunicação entre as pessoas (…) sempre foi considerado com justiça o único guardião eficaz de todos os outros direitos.”” (TAPSCOTT, 2011, p.) A transparência pública ativa também contribui para a gestão do conhecimento dos agentes públicos, que é imprescindível em vista da fragilidade do registro das experiências e do desperdício do aprendizado obtido em cada caso, da grande variedade de casos enfrentados e dos formatos não padronizados de trabalho, e constante evolução dos fatos 33
  • 34. sociais, da legislação e da tecnologia. A transparência pública honesta bloqueia o acesso às informações públicas apenas no limite necessário do sigilo e não para o conforto ou tentativa de se evitar constrangimentos pessoais ou organizacionais, o que ainda é muito comum em nossa realidade. A transparência pública ativa, quando bem realizada, estimula o compartilhamento de experiências de sucesso e a discussão de problemas comuns, facilita a reutilização das informações públicas úteis e promove a economia de escala do uso daquilo que já funciona em vez de se fazer tudo de novo, abrindo uma chance de diminuição de muitos bilhões de reais em gastos públicos ao mesmo tempo em que promove a melhoria dos serviços públicos. Incumbe à sociedade e os agentes de controle, público e social, e os próprios órgãos públicos comprometidos, deveriam persuadir a todas as organizações públicas a divulgarem todas as suas informações relevantes, para que o conjunto de suas atividades possa ser melhor conhecido, avaliado, controlado e desenvolvido. Mas as informações públicas relevantes não vêm apenas de organizações públicas. Os empregados que fazem o transporte das malas dos aviões até as esteiras dos aeroportos diminuíram os danos as malas com a simples colocação de vidros no local onde antes as jogavam (citar fonte). Também é intuitivo e evidente que, em restaurantes que tenham a cozinha visível aos consumidores, as condições de limpeza e cuidados são maiores. Em situação menos evidente, a divulgação do ranking de restaurantes apenas pela qualidade do paladar ou por faixas de preço, impede o consumidor de escolher os lugares mais limpos, privilegiando tais restaurantes em face dos mais descuidados, como ocorre nos lugares que já adotam a avaliação da higiene e sua certificação pública (como Nova York, Londres e a Dinamarca). (citar fonte) Buscar informações específicas sobre falhas e corrupção sem ter conhecimento sobre o quadro geral das atividades e demandas, equivale a buscar um endereço sem ter um mapa (GPS não vale) da região. Se se identificam quais são as informações relevantes a serem 34
  • 35. fornecidas regularmente, a divulgação ou não dessas informações, e a sua qualidade, já dizem muito sobre o órgão naquele tema, tornando essa informação uma diretriz na atuação de controle público ou social para os casos mais graves. A transparência pública – por seu natural efeito de gerar excesso de dados e informações - necessita de uma gestão do conhecimento de qualidade, pois uma enorme quantidade de informações técnicas das mais variadas áreas do conhecimento precisará ser compreendida por pessoas que desconhecem aqueles temas (somos todos leigos na imensa maioria dos temas e conhecemos um ou outro de forma mais profunda). Para isso deve-se ter em vista a simplificação da linguagem técnica e o objetivo da utilidade do conhecimento, informações públicas organizadas em busca da sua utilidade para os cidadãos. A transparência pública ativa precisa também ter integrada a si a dimensão passiva, trazendo automaticamente para a transparência ativa as informações que forneceu aos pedidos individuais de informação. A transparência passiva – respostas diretas aos pedidos de informação, é sempre inferior à transparência ativa, que consiste na disponibilidade automática e ampla de informações, independentemente de solicitação. É relevante fazer alguns apontamentos sobre a questão: a transparência passiva, em comparação com a ativa, tem os grandes defeitos de: a) demorar mais, b) ser muito mais cara para se produzir e, c) gerar forte desigualdade (assimetria) no conhecimento dos problemas e recursos públicos, em favor do solicitante – que recebeu a informação pública relevante solicitada – e, em princípio, em desfavor de todo o restante da sociedade, o que só muda se o solicitante a usar em benefício geral e irrestrito do bem comum. Para uma transparência plena, algo entre, em média, 80% das informações públicas que hoje se encontram nas intranets (redes de computador e arquivos com acesso apenas interno) dos órgãos públicos deveriam ser disponibilizadas à sociedade, porque fora das hipóteses de sigilo e da regra da publicidade, não existe outra hipótese para o acesso à informação pública: ou é classificada corretamente como sigilosa (e 35
  • 36. automaticamente disponibilizada quando vencer o prazo legal do sigilo) ou é liberado seu acesso amplo em um plano imediato de implantação contínua e progressiva da transparência. O grau de transparência possível e necessária foi avaliado para os Estados Unidos e deve ser ainda menor para o Brasil29 : “Kundra (Chief Information Officer do governo federal dos EUA) estimula os órgãos federais a usar serviços gratuitos da Google e wikis de código aberto para tudo…” “Queria que as pessoas exigissem prestação de contas”, disse, “não importa se fossem estudantes ou especialistas. Divulgar dados é fundamental para analisar nossas operações e identificar onde podemos melhorar, onde já melhoramos e onde falhamos. Oitenta por cento das informações do governo podem ser compartilhadas e serão compartilhadas.” (TAPSCOTT, 2011, p. ) Agora, imaginem um ‘mundo perfeito’ onde todas as informações públicas relevantes estivessem disponíveis. Os problemas públicos estariam automaticamente resolvidos? Para chegar a essa transparência plena necessitaríamos de uma enorme e para sempre contínua produção de informações de qualidade, o que é um processo progressivo, custoso e demorado, e, ao final, a situação resultante seria possivelmente caótica, com uma proliferação de conflitos e compreensões equivocadamente parciais e um poder público cuja representatividade democrática e legítima provavelmente não resistiria ante a revelação simultânea de todas as suas falhas, irregularidades e incoerências. Como essas possíveis consequências não convencem a sociedade em retroceder em sua exigência de transparência pública, o jeito é implementá-la da forma mais eficaz possível, reconhecendo-a como uma prioridade e também como um processo contínuo e progressivo de criação, organização e disponibilização de informações públicas relevantes e úteis num formato simples e compreensível. A transparência pública gera a necessidade de explicações para 29 Nosso País presumivelmente tem menos questões e ações de segurança nacional e internacional do que os EUA: http://projects.washingtonpost.com/top-secret- america/articles/a-hidden-world-growing-beyond-control/ E não podemos esquecer que a transparência é princípio constitucional e geral da Administração Pública (Art. 37 da Constituição Federal) 36
  • 37. a compreensão sobre suas informações e, da parte da sociedade, gera a necessidade de aprendizado técnico e da percepção da complexidade e da diversidade públicas. E a partir daí, constante diálogo sobre as informações e mediação para tratar das diferenças de forma colaborativa. Sendo assim, devemos deslocar parte da energia do sentimento punitivo que aflora em busca de um culpado, quando na verdade o problema é sistêmico (questão tratada nos itens 1.1 e 3.6.4.1 “O direito...), redirecionando-a para a adoção das medidas necessárias, de curto e de longo prazo, para se transformar a fonte e a estrutura dos problemas, de modo a preveni-los no futuro. Ressalte-se ainda que a transparência pública é fundamental para a democracia participativa, pois saber o que está acontecendo é a forma mais básica de participação e um pré-requisito para outras formas mais evoluídas. Um bom exemplo que ilustra a transparência e de sua ambivalência, é a transmissão dos julgamentos do plenário do Supremo Tribunal Federal pela TV Justiça. Apesar das críticas muitas vezes feitas ao comportamento e às decisões dos julgadores, o que prevalece e fica é o amplo acesso às decisões jurídicas de maior impacto nacional e um desafio à toda sociedade brasileira para que se instrua nas razões, na compreensão progressiva e na crítica democrática dos erros e dos acertos dos agentes públicos. A transparência é fundamental para o impacto social porque, sendo esse externo às organizações, não há como medi-lo e avalia-lo sem que os seus dados estejam disponíveis a todos (a princípio não se sabem todos os que podem ser atingidos pelos resultados). A transparência é necessária para a colaboração e integração porque é impossível a cooperação entre agentes – pessoas ou organizações – sem que elas saibam o que está sendo feito. Também não há como conhecer a diversidade sem que estejam acessíveis ao público quais são as diferenças existentes e divergentes nos temas e nos problemas. E por fim, para que as soluções sejam sustentáveis e mantenham seu equilíbrio dinâmico entre os agentes e interesses envolvidos, as informações 37
  • 38. sobre o problema, a solução e suas circunstâncias devem se manter constantemente atualizadas e disponíveis para os ajustes e readequações que se fizerem necessários. O princípio da transparência nos orienta a promover todo o acesso às informações públicas possível, desde que seja compatível com os demais princípios, os quais, ao final e em conjunto, asseguram as condições de proteção da própria transparência. 38
  • 39. 1.4.3 COLABORAÇÃO E INTEGRAÇÃO. "Se você quer ir rápido, vá sozinho; se quiser ir longe, vá acompanhado." Provérbio africano. O princípio da colaboração e integração cuida dos tipos possíveis de interrelações que se podem estabelecer entre os agentes, e os agrega em diferentes graus, numa mesma escala (crescente em colaboração): a omissão, o conflito, o diálogo, a participação, a colaboração e a integração. O diálogo opõe-se à força – caracterizada pelo uso de todos os possíveis recursos legais e políticos de que dispõe cada instituição pública. A participação é uma forma simples, direta e ocasional de integração, enquanto a colaboração tem um sentido geral de atividades desempenhadas em conjunto e um específico que é um nível médio de integração das condutas, e finalmente a integração é um nível avançado, estável e organizado de colaboração. Para se superar a ausência, a exclusão, a omissão e o conflito em andamento ou iminente, nenhum elemento deve ser excluído a princípio e todos os interesses devem estar representados num diálogo aberto a incluir todos os agentes que sejam identificados e os que se identifiquem com a questão. Todos – conhecimentos, agentes, interesses e outros elementos pertinentes - devem estar incluídos no sistema de solução do problema, para que essa seja diversa, sustentável e equilibrada. O diálogo com as diferenças é o primeiro passo na alternativa ao conflito. Para esse diálogo ter qualidade, ele deve ser acompanhado de uma auto-reflexão, permitindo-nos entender a posição do outro e ajudar a colaborarmos na solução de desafios comuns. Das diversas ações de que o homem é capaz, consideramos o diálogo como a principal para a solução de problemas sociais. Claro que a reflexão, os estudos e a ação prática também são fundamentais, mas é normalmente por falta de um diálogo de boa qualidade que não se alcançam soluções para os desafios sociais de nosso tempo. 39
  • 40. Para o diálogo concorrem muitos fatores, mas o desafio em síntese é “suspender nossos preconceitos para ouvir quem pensa ou percebe diferente” (nossas dificuldades em expressar o que pensamos ou percebemos são evidentemente menores). A integração de que falamos aqui é a que produz impactos sociais relevantes e sustentáveis, apoia-se na transparência, respeita e promove a diversidade e, de forma inclusiva, equilibra os interesses juridicamente assegurados em cada situação (atuando pelo desequilíbrio em situações desiguais) para alcançar em cada caso concreto uma abrangente maximização de todos os princípios anteriores. É importante destacar que o exercício da força e da punição devem ser utilizados apenas no limite do necessário, pois: “As ameaças tendem a levar indivíduos e organizações a redefinir seus interesses no sentido oposto ao das ameaças. A coerção pode garantir a observância no curto prazo, mas em geral, às expensas de solapar o comprometimento a longo prazo” (TAPSCOTT, 2011, p. ) A participação social é o 2o nível de integração, e se segue ao diálogo público. Não é nova a ideia de que apenas a escolha de políticos como representantes, em eleições periódicas, é absolutamente insuficiente para nossa democracia. Criam-se novas, e expandem-se antigas formas de participação social30 . Já são realidade iniciativas como: a) o orçamento participativo, onde a sociedade pode participar da decisão de onde serão empregados parte dos recursos públicos, b) a possibilidade de leis de iniciativa popular e, c) a realização de audiências públicas. Ainda são poucas iniciativas, mas incumbe a todos os órgãos públicos, cada um de acordo com as suas características, desenvolver os meios para a participação social eficaz e de boa qualidade. Tratando-se do Ministério Público, por exemplo, necessitamos que suas atividades não punitivas se apliem e se desenvolvam num modelo participativo de ministério público. 30 Links para ‘cidades democráticas’, ‘www.votenaweb’, ‘webcitizen’, ‘virtual parliament’, ‘dynamic democracy’ etc. 40
  • 41. Desde que se criem meios eficientes, a colaboração pode ser feita inclusive no combate à corrupção, fazendo com que o habitual tsunami de suspeitas que excede a capacidade dos órgãos de controle encontrem um batalhão de cidadãos atentos e participativos, com bons resultados para a sociedade, como vemos no exemplo a seguir: “Veja o que um jornal britânico, The Guardian, fez durante o recente escândalo das despesas dos uartors do país. O arquirrival do The Guardian, o Telegraph, estava publicando, diariamente, na primeira página, revelações de cair o queixo, a respeito das autoridades eleitas, pedindo reembolso de despesas notoriamente injustificáveis. O Telegraph tinha uma equipe de uartors que trabalhou durante um mês com documentos vazados. Em resposta ao clamor público, o governo anunciou que liberaria, on-line, mais de um milhão de documentos e recibos escaneados, um tsunami digital que sobrepujaria os recursos de qualquer organização jornalística. Ainda ressabiado por ter sido superado durante dias seguidos pelos furos do Telegraph, The Guardian pediu aos leitores que os ajudassem a peneirar a enxurrada de documentos e descobrissem malfeitoraisas ainda não reveladas. Software de código aberto no site do jornal permitiu que os leitores vasculhassem os documentos, um a um, e classificassem os recibos em quarto categorias: “interessante”, “não interessante”, “interessante mas conhecido” e “investigue isso”. Mais de 20 mil leitores participaram da iniciativa analisando 170 mil documentos nas primeiras oito horas…”.(TAPSCOTT, 2011, p. ) Essa participação poderá melhorar significativamente a atuação do Ministério Público e é essencial em situações como a definição de quais são as prioridades de atuação de cada promotoria e a problematização, discussão e compreensão do problema social que abrange o objeto do inquérito civil processado. A participação da sociedade no mapeamento, diagnóstico e definição da prioridade das necessidades, problemas e direitos envolvidos, melhoraria a legitimidade e a eficácia da atuação promotorial, assim como a de outros órgãos públicos. 41
  • 42. Para a participação, devemos criar iniciativas de abertura das organizações públicas. Essas experiências podem estar tanto em âmbito nacional, como a Rede Ambiente Participativo do Ministério Público do Rio de Janeiro, quanto em âmbito internacional: “1. Crie uma cultura de abertura. … Também predomina nas organizações uma tendência infeliz de adotar visão uartorsse na busca de novas ideias e abordagens, ignorando, assim, um manancial muito mais fecundo na sociedade em geral, que poderia ser explorado para uartor os objetivos de política pública. … Quando a EPA dos Estados Unidos resolveu desenvolver um plano de ação para o sistema estuarino do Estreito de Puget… desenvolveu um wiki e lançou um Desafio de Informação, convidando a comunidade circundante a montar uart de dados relevantes e a articular soluções.” (TAPSCOTT, 2011, p. ) Uma gestão participativa dos direitos coletivos é preferível a uma declaração episódica de direitos, seguida de eventuais duelos judiciais. Mas a participação é apenas episódica e configura um nível básico de integração. Já a colaboração já é uma ação mais madura, mais organizada e com propósitos mais bem definidos e de médio prazo. O paradigma da colaboração tem tido um expressivo crescimento na modernidade, sendo essencial ao desenvolvimento de uma nova forma de agir na esfera pública para que os diversos órgãos e organismos, públicos e privados, consigam aproximar seus objetivos e seus meios de trabalho para economizar recursos e alcançar resultados que de outra forma seriam impossíveis. Espera-se a colaboração entre os órgãos públicos. Os cidadãos têm a faculdade de participar voluntariamente das atividades públicas, mas os agentes públicos das mais variadas organizações públicas, têm o dever de atuar de forma a que o conjunto das ações públicas se reverta para um fim comum, sob pena de instabilidade jurídica e desperdício de recursos. A colaboração como um modo se realizar as próprias coisas encontra correspondente na mediação, como um modo de ajuda à realização de atividades de terceiros. A mediação necessita de alguns pré-requisitos para que funcione, como a disposição dos envolvidos em aceita-la, que pode ser espontânea ou decorrente de uma escolha – quando essa pode ser feita – entre a responsabilização legal tradicional (cível, criminal e administrativa) e 42
  • 43. o cumprimento voluntário de medidas que equivalham e sejam mais benéficas à sociedade. A mediação que não se apresente como uma melhor alternativa às duras penas da lei pode não ser levada a sério por muitos agentes, assim como uma responsabilização dissociada das causas e das consequências do problema também será ilegítima e ineficaz. A colaboração é uma necessidade para os órgãos públicos comprometidos com resultados sociais concretos, que não podem ser alcançados senão mediante a atuação coordenada dos diversos órgãos com competências sobrepostas que existem para tratar de cada questão pública. Um exemplo e uma advertência no assunto: “…Peer-to-Patent: Community Patent Review, … O programa permite que analistas de patentes do United States Patent anda Trademark Office (USPTO) recorram à expertise de especialistas externos, por meio de ferramentas de colaboração on-line, para aumentar a velocidade e a qualidade do processo decisório interno. … usando uma combinação de wikis, de tecnologias de reputação social, de filtragem colaborativa e de ferramentas de visualização de informações…” “Acertar no processo de envolvimento dos cidadãos é apenas o começo. A colaboração em massa geralmente encontra resistência interna, por causa de algo que denominamos “o culto do especialista em políticas públicas”. Os formuladores de políticas e os altos administradores (e controladores também) tendem a julgar-se um grupo de elite, que desfruta de condições únicas para tomar decisões imparciais e objetivas de interesse público. Como especialistas, uarto que têm acesso às melhores informações – ou, pelo menos, a melhores informações que as de acesso público” (Tapscott, 2011, p?) Por fim, chegamos ao mais alto grau e diretriz geral do princípio da integração. ‘Integração’ portanto pode tanto ser o gênero dos subprincípios que acabamos de discutir, quanto um desses princípios. Nesse último sentido a integração representa o nível de maior qualidade, estabilidade e generalidade do tema. Para alcançarmos esse nível de colaboração, temos que estar imersos numa cultura colaborativa, o que significa: 43
  • 44. “O desafio mais árduo para qualquer pessoa que queira transformar sua instituição, compatibilizando com a era das redes, é aprofundar e ampliar dentro delas a cultura de colaboração. Para realizar esse trabalho, você, como organização e como indivíduo, deve cultivar a disposição para a colaboração. Isso significa assumir atitudes genuínas de abertura e flexibilidade em relação a novas ideias, qualquer que seja sua origem, em vez de fazer o possível para solapá-las. Significa combater conscientemente o instinto de defender feudos e de manter o controle – criando uma meritocracia dinâmica em que as ideias e as informações tenham condições de fluir livremente por toda a organização.” (TAPSCOTT, 2011, p. ) A integração, pois, não ocorre somente entre os agentes, como acontece com o diálogo, a participação e a colaboração. A integração ocorre também, por exemplo, com o conhecimento e seus temas públicos ou disciplinares. A teia social também foca na integração entre conhecimento teórico e seus agente e prática e seus agentes, objetivo esse já antigo em nossa história: “Jonh Maynard Keynes, o economista mais influente do século XX, esperava pelo dia em que os economistas deixariam de ser teóricos para que se tornassem “parecidos com os dentistas”, consultados para corrigir problemas do cotidiano e dando uma resposta sem evasivas. A economia ainda não chegou lál E qualquer economista que queira ser tão útil como um dentista deve misturar as teorias com altas doses de realidade aprendidas nas lições do dia a dia...”(HARFORD, 2007, p. 198). Um órgão normalmente trata o assunto sobre qual desempenha sua atuação de forma mais ou menos isolada do restante das organizações que tratam do mesmo tema e da própria sociedade, como se o tema pertencesse unicamente ao órgão e nele estivesse contido. A integração traz tanto a ação quanto o conhecimento dos órgãos estatais para um campo comum que ultrapassa as fronteiras organizacionais onde todos os órgãos e organizações, públicos ou não, partilham o mesmo espaço para o estudo e discussão teórica sobre o mesmo tema. Se pudéssemos representar a visão monotemática e relativamente homogênea de cada organização com uma única cor, veríamos 44
  • 45. que o poder público funciona como uma versão muito mais complexa do passatempo conhecido como cubo mágico - ou cubo de Rubik – (aquele quadrado, do tamanho da mão, feito de vários quadradinhos de várias cores e embaralhados, cujo objetivo é juntar de um lado todos os quadradinhos da mesma cor. É dessa forma que as coimplicações que uma ação ou omissão de cada agente se relaciona com a dos outros, formando uma quantidade incontrolável de concausas que, todavia, devemos buscar perceber quando agimos num espaço tão heterogêneo quanto o público. Essas relações já existem no mundo causal e a aquisição da percepção da integração dos diversos elementos públicos e sociais deve acrescer qualidade às soluções públicas. Na teia social, no lugar da abordagem tradicional do conhecimento teórico, e em mais uma aplicação do princípio da integração, se reconhece e se integra um conhecimento a princípio divergente em direção a uma ação convergente, colaborativa. A integração de todas as organizações envolvidas num problema, por mais variadas que sejam, de forma a que seus processos se alinhem para que resultados concretos sejam de fato entregues, está presente no conceito de “delivering as one” – entregando como se fossem um só – da Organização das Nações Unidas – ONU. A integração também privilegia a economia de tempo e recursos. O princípio da integração nos orienta a promover toda a inclusão colaborativa possível, desde que seja compatível com os demais princípios, os quais, ao final e em conjunto, asseguram as condições de proteção da própria integração. 45
  • 46. 1.4.4 DIVERSIDADE. (O ideal): “Ser diferente é normal” - Gilberto Gil. “... não estou cantando só / cantamos todos nós / mas cada um nasceu / com a sua voz / prá falar / prá dizer / de forma diferente / o que todo mundo sente...”, Raul Seixas. (O real, por Carlos Ruas): A identidade é a nossa singularidade e um dos bens mais caros que possuímos. E a diversidade social é a dimensão coletiva de nossas variadas identidades e circunstâncias individuais e grupais, mas sempre culturais. Por vivermos numa sociedade contemporânea31 e plural, adotar 31 Na discussão sobre ‘fim da história’, ‘moderno’, ‘pós-moderno’, ‘contemporâneo’ 46
  • 47. o princípio da diversidade significa aceitar a ambivalência e a realidade de diversas visões para a mesma realidade, todas corretas sobre o seu ponto de vista individual. O que é sempre um desafio. São tantas as diferenças a ameaçar nosso ‘Eu’, nossas crenças e interesses, que limitar-se à solução individualista do consumo de bens que nos deem liberdade “de ser como queremos” parece a melhor alternativa. Mas a solução individual, a menos que tenha sido construída como uma peça que se encaixa na realidade pública ampla e heterogênea, serve apenas para questões individuais, e não para os problemas públicos comuns, ou seus reflexos nos próprios indivíduos. Ainda assim é natural preferir conviver com o familiar e conversar apenas com as pessoas que tem os mesmos interesses e pensam da mesma forma que nós. Afinal, é mais fácil aceitar as ideias e confiar em um familiar do que em um vizinho, em um amigo do que em um colega de trabalho, em um conterrâneo do que em um estrangeiro, em um colega de profissão do que em alguém que tem outra visão do mundo. Porque em todos esses casos partilha-se mais com o primeiro do que com o segundo, cultura, pontos de vista e preconceitos. Quando nos relacionamos com semelhantes, estamos em nossa zona de conforto, nos sentimos seguros e nos comportamos amistosamente. O que precisamos aprender é a aceitação da alteridade e o diálogo franco e acolhedor das perspectivas e interpretações que diferem das nossas. A alteridade – a identidade de um outro que é diferente de mim, se opõe a minha identidade – é um dos maiores desafios a nossa compreensão. Cada um de nós tem diferentes origens familiares, experiências, personalidades, circunstâncias pessoais, interesses, objetivos e estratégias de vida diferentes, pertence a diferentes gerações, pode ter diferentes opções sexuais e afetivas, dentre outros fatores de diversidade. A diversidade existe mesmo num ambiente relativamente etc., a razão está com Pepe Mujica, Presidente do Uruguai, que em seu discurso (24/09/13) nas Organizações das Nações Unidas, foi preciso: ...enquanto o homem recorrer à guerra quando fracassar a política, estaremos na pré-história. 47
  • 48. homogêneo e sempre precisa ser integrada para produzir resultados concretos, como no exemplo a seguir: “Todas as comunidades de fonte aberta bem-sucedidas, por exemplo, mobilizam processos estruturados, sob direção hierárquica, para gerenciar o trabalho tedioso e cansativo de reunir todas as partes e contribuições fragmentadas, o que permite a essas comunidades explorar o pool de talentos incrivelmente diversificado, ao mesmo tempo em que promove a integração coesa, indispensável para fazer algo tão sofisticado quanto um sistema operacional.” (TAPSCOTT, 2011, p. ) A pessoa não existe isolada no mundo. E esse pedaço do mundo em que vive, influencia tanto nela, que (Ortega y Gasset) diz “Eu sou eu e minhas circunstâncias”. Ocorre que, nas questões públicas e coletivas, a existência de diversos intermediários entre os prestadores de serviço e os cidadãos, tende a prejudicar a diversidade. As contratações tendem a atender as prioridades da organização público ou de seus agentes mais do que a dos cidadãos aos quais aqueles representam, por exemplo, realizando contratações gerais de grandes e impactantes serviços e projetos, mais fáceis de analisar, gerir e contratar, mas também mais concentrados e menos tendentes a promover a concorrência, o desenvolvimento de inovações e o acesso mais amplo àquele mercado, por meio de maior variedade de prestadores e profissionais. No viés cultural, a diversidade se revela na pluralidade e no multiculturalismo, dividindo-se a cultura em países e regiões. Do mesmo modo acontece com cada formação profissional e seu modo específico de conceber e explicar a sociedade por meio das inúmeras disciplinas científicas que explicam facetas da mesma realidade de forma totalmente diferente e desintegrada. Às diferenças inatas e culturais correspondem variadas perspectivas que com elas se relacionam, compondo diferentes percepções e interpretações. Nossa cultura política, por exemplo, nos faz distinguir entre setor público, privado e terceiro setor, e em cada grupo social ou organização 48
  • 49. que integramos, ocupamos diferentes funções, inclusive ao longo do tempo e de diferentes hierarquias e status social. A tentativa de padronizar as diferenças culturais, sociais e econômicas em classes visa simplificar essa complexidade, mas não retrata a diversidade da realidade e acaba inibindo a singularidade de cada indivíduo, quando o que legitima a sociedade de hoje é a preservação do indivíduo e o suporte que esta confere para que ele realize as peculiares aspirações materiais e imateriais de seu projeto de Ser Humano. As pessoas e suas circunstâncias são diversas, únicas em sua realidade de indivíduo, e só encontram igualdades comparativas e simplificadoras dessa singularidade nas abstrações com as quais funcionam nosso pensamento. Essas infinitas generalizações, embora necessárias ao pensamento, não devem nos imobilizar, embora nos cerquem com tipos como “os orientais”, “os ocidentais”, “os cristãos”, “os mulçumanos”, “os ateus”, “os políticos”, “os funcionários públicos”, “os empresários”, “os brasileiros”, “os estrangeiros”, “os réus”, “os cidadãos”, “os ricos”, “os pobres” etc. Devemos reconhecer, verdadeiramente, a importância dos pontos de vista e posições de cada um, sem que essas diferenças possam excluir o reconhecimento, validade e aplicabilidade das demais. Essa postura tem como fundamento a aceitação de que temos sérias limitações em nossas ações, de que cultivamos – por vezes com pouca ou até nenhuma consciência – preconceitos e enviesamento de ideias, e que frequentemente nossos sentimentos se fazem intensos e voláteis e distorcem nossa percepção. A diversidade mais significativa em nossa dimensão pública e política é a da democracia. Democracia que não assegura apenas que um grupo maior de diversidades – a maioria – governe, mas que também exige que as minorias sejam respeitadas em seus direitos e interesses. Embora seja o primeiro passo, o reconhecimento das diferenças não é o suficiente. Precisamos aprender a nos colocarmos no lugar do outro, com empatia, para poder entender suas convicções e reconhecer as que sejam compatíveis com os demais princípios da teia, ainda que diversas das 49
  • 50. nossas. Essa definição abrangente do problema, incluindo e integrando os diversos de pontos de vista e interesses, nos trará uma visão abrangente da solução e um resultado sustentável. Os diferentes temas públicos e as diferentes abordagens que cada tema comporta são desdobramentos e realizam o princípio da diversidade na teia social. O princípio da diversidade nos orienta a promover toda a diversidade social possível que seja compatível com os demais princípios, os quais, em um conjunto sistêmico, asseguram as condições de proteção da própria diversidade. 50
  • 51. 1.4.5 SUSTENTABILIDADE. A teia social, como iniciativa, visa construir soluções públicas de caráter prático que impactem no dia a dia das pessoas. Mas não soluções públicas práticas quaisquer pois, além de atender aos demais princípios de trabalho, as condutas e os produtos da iniciativa da teia devem ser concebidos de tal forma a estender seus efeitos benéficos no longo prazo, inclusive para as futuras gerações, realizando impactos sociais em problemas públicos complexos, que somente se alcançam no longo prazo, porque dependem de uma mudança de cultura e mentalidade. As soluções entregues pelas organizações públicas à sociedade devem ser feitas para durar, porque o custo e o desgaste de se refazer a solução é muito alto e às vezes nem pode ser pago. A solução ofertada será avaliada face aos princípios, como sua qualidade (impacto causado) e em sua capacidade de perdurar como resposta adequada ao problema público. Para isso, a solução pública deve ser construída como uma resposta, baseada em princípios, ao problema público e não como uma mera reação às reclamações e consternação da sociedade, pois aquela rapidamente irá se mostrar inadequada quando aparecerem os demais interesses e limitações sociais esquecidos e não integrados na construção da solução. Trata-se de um ciclo vicioso, onde a ausência de planejamento e medidas de longo prazo cria urgências e reclamações da sociedade, que geram instabilidade política; ao mesmo tempo em que a sobrecarga de necessidades urgentes e de pouco impacto social, praticamente esgota os recursos, inclusive de tempo, necessários às medidas de longo prazo. É no momento das decisões que o ciclo vicioso da urgência e o ciclo virtuoso do longo prazo se encontram. Enfim, a ausência de impactos sociais resolutivos deixa o problema crescer e consumir os recursos disponíveis para a ação. O tempo de vida que reservamos para fazer as coisas é causa e 51
  • 52. consequência do tempo que a sociedade tem para resolver seus problemas. Influencia fortemente nossas decisões. A sustentabilidade coloca nossas vidas e os problemas públicos que as prejudicam, no horizonte de longo prazo. O horizonte de longo prazo não tem uma medida absoluta mas diferencia-se significativamente do curto prazo, e pode significar alguns meses, em vez de agora, anos em vez de meses, décadas em vez de anos ou gerações futuras em vez de nossa geração atual. O fato de que a mentalidade e a cultura adequadas são necessárias para a solução contribui e explica a extensão do prazo. Essa mentalidade de se fazer devagar o quanto for necessário para se conseguir realizar algo incomum, pertence tanto ao senso comum, que se manifesta dos ditos populares “Devagar se vai ao longe”, “Devagar e sempre” ou “Está com pressa, vá devagar”, quanto à própria ciência, ainda que em movimento minoritário, como se percebe no manifesto pela ciência lenta32 . As respostas públicas precipitadas para atender reclamações e que não venham sendo preparadas com estudo, integração e respeito à diversidade, ou seja, lentamente construídas, costumam naufragar depois de não muito tempo, nem sempre oficialmente, mas muitas vezes com o seu cumprimento apenas formal. Para amanhã estarmos numa melhor situação que hoje, na dimensão financeira ou em qualquer outra, você deve investir hoje para colher amanhã, consumindo hoje – em tempo ou bens – menos do que pode, e investindo o resto em atividades que vão lhe colocar numa melhor situação no futuro. Isso serve para pessoas, para organizações e para nações33 . Parece existir uma evolução da robustez do conceito de sustentabilidade. Ela começou como uma espécie de enclave nas imperiosas necessidades atuais, uma proposta a ser considerada apesar das medidas de curto prazo, passou depois para uma proposta geral de equivalência da importância de curto e de longo prazo, como na expressão ‘desenvolvimento sustentável’ e, por fim, apresenta-se a sustentabilidade para o médio e longo 32 http://slow-science.org 33 Abordagem generica baseada em HARFORD, 2007, p. 283. 52
  • 53. prazo como um requisito de constituição válida das ações do curto prazo, sendo que a estas cabe preparar, iniciar e conduzir as futuras, que as orientam. Problemas como o trânsito nas cidades, o consumo sustentável, a qualidade na educação, a integração social dos hipossuficientes e minorias, o reconhecimento da responsabilidade ambiental por cidadãos e empresas, a eficácia e a transparência do poder público, a prevenção em saúde pública e a construção de uma nova realidade em segurança pública no Brasil; dentre outros, só se resolvem com medidas de longo prazo. Essas todavia costumam ser adiadas em favor das medidas urgentes e de curto prazo, ao passo que deveriam ser realizadas antes dessas pois, se são as que mais demoram para dar resultados, precisam ser iniciadas o quanto antes para que o seu longo tempo comece logo a correr. A sustentabilidade está intimamente ligada (apesar de não se confundir) com o princípio da diversidade, tanto pela inclusão dos diversos atores sociais, como também pela consideração dos diversos ângulos de conhecimento, necessitando a solução de sustentabilidade jurídica, econômica, política etc. O conceito de sustentabilidade34 mais conhecido é o de caráter ambiental, que trata de nossas condutas individuais e coletivas que são necessárias para que possamos continuar a usufruir do Planeta Terra tal como o conhecemos hoje. Na teia social, todavia, adotamos um conceito de sustentabilidade que abarca os elementos jurídico, político, estatal, público e social e que trata das condutas que são necessárias para a construção de soluções públicas de médio e longo prazo, duradouras e eficazes, para a preservação dos demais princípios que abordamos, para o desenvolvimento de colaboração entre Estado e Sociedade Civil, único conjunto de medidas capaz de fazer frente aos complexos problemas públicos de nossa sociedade moderna. 34 Para outras abordagens do conceito de sustentabilidade ver: a) num caráter amplo e sistemático: FREITAS, Juarez. Sustentabilidade, Direito ao futuro. Ed. Fórum. 2a. edição Belo Horizonte, 2012 e, b) num caráter cíclico onde cada fase demanda um comportamento diferente: ODUM, Howard T. e ODUM, Elizabeth C. O Declínio próspero: Princípios e políticas. Trad. Enrique Ortega. Petrópolis – RJ : Vozes, 2012. 53
  • 54. A falta de uma ampla e consistente transparência pública interfere na sustentabilidade porque acabam se descobrindo, durante a execução das atividades ou após seu encerramento, novas informações que não tinham sido consideradas, e que ainda que não fossem essenciais à solução, podem prejudicá-la porque colocam em dúvida a legitimidade do processo de sua formação. Por outro lado, no exercício da responsabilização, o conflito decorrente de se buscar a responsabilidade individual em casos nos quais concorrem responsabilidades coletivas, estruturais, sistêmicas e difusas, consome recursos públicos escassos que poderiam ser empregados na colaboração para a construção das soluções de longo prazo. A desconsideração da diversidade, na concepção ou execução das atividades, faz com que interesses sociais ou coletivos imprescindíveis à solução, não tenham acolhidos nela seus elementos compatíveis, o que coloca em dúvida a sua equidade e validade. Por melhor e mais completa que a solução parecesse, a princípio, para aquele pequeno grupo homogêneo que a concebeu, muitas vezes não resiste ao teste democrático da diversidade e se enfraquece. Mas se a importância da sustentabilidade é tão evidente, por que tantas coisas são feitas com o objetivo de curto prazo, resultando em baixa qualidade e recorrente refazimento do original, chegando-se a um custo mais alto e a um resultado mais baixo? A resposta é multifatorial, mas um de seus componentes é que enquanto estão todos adotando a estratégia de curto prazo e, durante um tempo às vezes longo, recebendo benefícios dessa estratégia exploratória, adotar a estratégia de longo prazo exige abnegação, impõe solidão (porque a maioria estará colhendo os benefícios do curto prazo) e gera desagrado e até indignação ao seu redor, daqueles que vêem os benefícios dos outros, enquanto apenas investem e esperam. Por isso a confiança, integração e a transparência são fundamentais suportes da sustentabilidade. O princípio da sustentabilidade nos orienta a promover os efeitos de nossas ações para o máximo longo prazo possível que seja compatível com os demais princípios, os quais, ao final e em conjunto, asseguram as condições de proteção da própria sustentabilidade. 54