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Encontro Sobre Incentivos Fiscais 
para o Terceiro Setor 
Destinações do Imposto de Renda 
Outubro 2014 
1 © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu
2 
© 2014 Deloitte Touche Tohmatsu 
Sumário 
 Introdução 
 Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente 
 Fundo Nacional do Idoso 
 Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) 
 Atividade Audiovisual 
 Atividades Desportivas 
 PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica 
 PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da 
Pessoa com Deficiência 
 Resumo Comparativo
Objetivo 
Nosso objetivo é mostrar às ONGs as regras básicas de destinação do Imposto de Renda, 
tanto de pessoas jurídicas (empresas) quanto de pessoas físicas, a Fundos e Projetos 
Sociais. 
Abordaremos os principais incentivos fiscais, os requisitos necessários e os limites 
estabelecidos para sua utilização, com o intuito de dar subsídios e argumentos a ONGs a 
buscar essas destinações. 
O principal argumento é que não há custos extras, já que trata-se apenas de 
destinação do Imposto de Renda. 
 Doação versus Destinação 
• Doação: Na pessoa jurídica, é recurso da Empresa (dos sócios), portanto, a decisão de 
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Benefícios Fiscais 
3 
doar depende dos sócios e reduz o Lucro. A despesa é dedutível, porém limitada a 2% do 
Lucro Operacional. Assim, 66% sai do bolso do sócio e 34% do “Leão”. No caso da 
pessoa física não é dedutível na Declaração do Imposto de Renda, de modo que não traz 
atratividade. 
• Destinação: É recurso do Governo Federal. É parte do Imposto de Renda devido à 
União, que já não mais “pertence” ao contribuinte. Trata-se apenas de “redirecionar” o 
valor. Exemplo: ao invés de pagar o 1% ou 6% ao Leão, efetua-se o pagamento ao 
FMDCA da sua cidade.
4 
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Sumário 
 Introdução 
 Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente 
 Fundo Nacional do Idoso 
 Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) 
 Atividade Audiovisual 
 Atividades Desportivas 
 PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica 
 PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da 
Pessoa com Deficiência 
 Resumo Comparativo
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Incentivos Fiscais 
Fundo municipal para defesa da criança e do adolescente 
5 
 O INCENTIVO 
Por meio da Lei nº 8.069/90, foi instituído o Estatuto da Criança e do Adolescente e 
criado o incentivo fiscal relativo à dedução do Imposto de Renda para as pessoas físicas 
e jurídicas que efetuarem contribuições e doações aos Fundos dos Direitos da Criança e 
do Adolescente. O objetivo desta medida, basicamente, é repassar uma parte do imposto 
de renda que seria recolhido ao governo às crianças e adolescentes. 
 REQUISITOS 
• A entidade, a qual deverá ser dotada de personalidade jurídica, deverá estar 
cadastrada junto ao Conselho Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da 
Criança e do Adolescente – Resolução CMDCA 9/2013; 
• Os valores arrecadados junto à sociedade civil se somam aos recursos orçamentários 
do FMDCA. 
• “Municipalização” do tributo federal 
• O Fundo distribui as verbas, seguindo políticas públicas ditadas pelo CMDCA, sendo 
que a Sociedade Civil elege democraticamente os membros daquele Conselho.
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Incentivos Fiscais 
Fundo municipal para defesa da criança e do adolescente 
6 
 LIMITES 
• Pessoa Jurídica: 
Somente poderão fazer a destinação empresas que apurarem o imposto de renda com 
base no Lucro Real. Estas, geralmente, empresas de grande porte e/ou de capital aberto 
observado o limite de 1% do IRPJ devido à alíquota de 15%. 
Com relação às Empresas, o 1% não concorre com a Lei Rouanet, Lei do Audiovisual, 
Lei do Esporte, nem com Fundo do Idoso. 
• Pessoa Física: 
O contribuinte Pessoa Física poderá destinar 6% sobre o Imposto de Renda apurado 
antes da compensação do IRRF ao optar pelo formulário Completo da Declaração de 
Ajuste Anual. Neste caso os 6% englobam: estatuto da criança e do adolescente, idoso, 
audiovisual, cultura e esporte.
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Incentivos Fiscais 
Fundo municipal para defesa da criança e do adolescente 
7 
LEI FEDERAL 
E C A 
LEI MUNICIPAL 
CMDCA 
Recursos 
Governamentais 
FMDCA 
Recursos do Imposto 
Renda 1% - 6% 
Distribuição de 
Recursos 
ENTIDADES
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Incentivos Fiscais 
Fundo municipal para defesa da criança e do adolescente 
8 
Como destinar? 
Acesse o site 
www.fmdca.campinas.sp.gov.br 
Acesse link “FMDCA” e 
preencha o formulário “online”. 
Ou procure o FMDCA da sua 
cidade. 
Sugira a entidade que irá 
receber sua destinação ao 
FMDCA. 
Imprima o comprovante e 
pague via internet ou em 
qualquer banco. 
No município de Campinas 80% dos recursos são destinados a entidade escolhida e os 
outros 20% juntam aos recursos ordinários do Fundo e terão distribuição conforme 
legislação orçamentária específica.
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Incentivos Fiscais 
Fundo municipal para defesa da criança e do adolescente 
9 
POTENCIAL DE DESTINAÇÃO DO IR PESSOA FÍSICA NO ESTADO DE SP: 
R$ 1.700.000,00 (Hum bilhão e setecentos milhões de Reais) 
Destinados: R$ 24.000.000.000 (Vinte e quatro milhões de Reais) 
Apenas 2% do possível 
POTENCIAL DE DESTINAÇÃO DO IR PESSOA JURÍDICA NO ESTADO DE SP: 
R$ 275.000.000,00 (Duzentos e setenta e cinco milhões de Reais) 
Destinados: R$ 57.000.000 (Cinquenta e sete milhões de Reais) 
Apenas 21% do possível 
(*) Fonte: Apresentação da Receita Federal – Campanha Leão Amigo da Criança de 
2012 - com dados do ano-base de 2010
10 
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Sumário 
 Introdução 
 Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente 
 Fundo Nacional do Idoso 
 Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) 
 Atividade Audiovisual 
 Atividades Desportivas 
 PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica 
 PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da 
Pessoa com Deficiência 
 Resumo Comparativo
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Incentivos Fiscais 
Fundo Nacional do Idoso 
11 
 O INCENTIVO 
Em 2010, a Lei nº 12.213 autorizou deduzir do Imposto de Renda, de Pessoas Físicas e 
Jurídicas, as destinações ao Fundo Nacional, Municipal ou Estadual do Idoso, com o 
objetivo de financiar programas e ações para assegurar direitos sociais do cidadão 
brasileiro com mais de 60 anos; estabelecer condições para promover a autonomia, 
integração e participação da 3ª idade na sociedade. 
 REQUISITOS 
• A entidade deverá estar cadastrada junto ao Conselho do Direito do Idoso, 
responsável pela gestão dos fundos. 
 LIMITES 
• Pessoa Jurídica: dedução limitada a 1% do Imposto de Renda devido, não permitida a 
dedução como despesa. 
• Pessoa Física: dedução limitada a 6% (seis por cento) do imposto apurado na 
Declaração do Ajuste Anual. Ressalta-se que esta porcentagem é relativa a todas as 
destinações permitidas (FMDCA, PRONAC, Audiovisuais, etc.), conjuntamente.
• A entidade deverá estar cadastrada junto ao Conselho do Direito do Idoso, 
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Incentivos Fiscais 
Fundo Nacional do Idoso 
 REQUISITOS 
12 
responsável pela gestão dos fundos. 
 LIMITES 
• Pessoa Jurídica: dedução limitada a 1% do Imposto de Renda devido, não permitida a 
dedução como despesa. 
• Pessoa Física: dedução limitada a 6% (seis por cento) do imposto apurado na 
Declaração do Ajuste Anual. Ressalta-se que esta porcentagem é relativa a todas as 
destinações permitidas (FMDCA, PRONAC, Audiovisuais, etc.), conjuntamente.
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Incentivos Fiscais 
Fundo Nacional do Idoso 
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Como destinar? 
Acesse o site 
http://fmpic.campinas.sp.gov.br 
Acesse link “FMPIC” e 
preencha o formulário “online”. 
Ou procure o FMPIC da sua 
cidade. 
Sugira a entidade que irá 
receber sua destinação ao 
FMDCA. 
Imprima o comprovante e 
pague via internet ou em 
qualquer banco.
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Sumário 
 Introdução 
 Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente 
 Fundo Nacional do Idoso 
 Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) 
 Atividade Audiovisual 
 Atividades Desportivas 
 PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica 
 PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da 
Pessoa com Deficiência 
 Resumo Comparativo
Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a Lei nº 8.313/1991, mais conhecida 
como Lei Rouanet, criou incentivos fiscais, que permitem às pessoas físicas e jurídicas 
deduzirem do imposto de renda devido as doações e patrocínios feitos a projetos 
culturais. 
 PROJETOS 
• Os projetos a serem considerados serão, entre outros, aqueles exclusivamente 
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Incentivos Fiscais 
Lei Rouanet 
 O INCENTIVO 
15 
relacionados a: 
I. Teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; 
II. Produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; 
III. Literatura, inclusive obras de referência; 
IV. Patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, 
museus, arquivos e demais acervos.
• Possuir projeto aprovado pelo Ministério da Cultura; 
• O Ministério da Cultura publicará anualmente, até 28 de fevereiro, o montante dos 
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Incentivos Fiscais 
Lei Rouanet 
 REQUISITOS 
16 
recursos autorizados pelo Ministério da Fazenda, devidamente discriminados por 
beneficiário; 
• Para a aprovação dos projetos será observado o princípio da não-concentração por 
segmento e por beneficiário, a ser aferido pelo montante de recursos, pela quantidade 
de projetos, pela respectiva capacidade executiva e pela disponibilidade do valor 
absoluto anual de renúncia fiscal 
• A doação ou o patrocínio não poderá ser efetuada à pessoa ou instituição vinculada 
ao agente. Requisito não aplicável à entidades sem fins lucrativos devidamente 
constituídas e em funcionamento, na forma da legislação em vigor.
Pessoa Jurídica: 
A dedução do IRPJ, limitada isoladamente a 4% do imposto devido, nas seguintes 
proporções: 
• Para projetos gerais (art. 26) a Pessoa Jurídica poderá deduzir 40% das doações e 
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Incentivos Fiscais 
Lei Rouanet 
 LIMITES 
17 
30% dos patrocínios; 
• Para projetos aprovados no art. 18, a Pessoa Jurídica poderá deduzir 100% das 
doações e 100% dos patrocínios; 
• Com relação às Empresas, os 4% concorrem com a Lei do Audiovisual. 
 Pessoa Física: 
Respeitando o limite de dedução do IRPF de 6% do imposto devido, a Pessoa Física 
poderá deduzir: 
• 80% das doações e 60% dos patrocínios (art. 26). 
• Neste caso os 6% englobam: estatuto da criança e do adolescente, idoso, 
audiovisual, cultura e esporte.
18 
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Sumário 
 Introdução 
 Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente 
 Fundo Nacional do Idoso 
 Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) 
 Atividade Audiovisual 
 Atividades Desportivas 
 PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica 
 PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da 
Pessoa com Deficiência 
 Resumo Comparativo
O INCENTIVO 
Com o objetivo de incentivar as atividades audiovisuais foi estabelecido que os 
contribuintes do imposto de renda poderão deduzir do imposto devido as quantias 
despendidas com projetos audiovisuais (Decreto nº 6.304/07). 
 PROJETOS 
Os projetos beneficiados, previamente autorizados pela Agência Nacional do Cinema 
(ANCINE), são os: 
a. De produção independente de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras; 
b. Específicos da área audiovisual, cinematográfica de exibição e infra-estrutura técnica 
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Incentivos Fiscais 
Atividade Audiovisual 
19 
apresentados por empresa brasileira; 
As doações não poderão ser utilizados em favor de projeto de produção de obras 
audiovisuais de natureza publicitária. 
 REQUISITOS 
• A entidade deverá possuir projeto devidamente e previamente aprovado pelo 
ANCINE.
• Pessoa Jurídica: A dedução está limitada isoladamente a 3% do imposto de renda 
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Incentivos Fiscais 
Atividade Audiovisual 
 LIMITES 
20 
devido e 1% para os investimentos nos projetos a) e b), sendo que nestes poderá 
excluir o investimento da apuração do lucro real e da base da CSLL. (Art. 3°). 
Lembrando que para o caso das Empresas, os 4% concorrem com a Lei Rouanet. 
• Pessoa Física: Dedução limitada a 6% do imposto apurado na Declaração do Ajuste 
Anual. Ressalta-se que esta porcentagem é relativa também a outras destinações 
permitidas. 
 OBSERVAÇÕES 
• Para os investimentos nos projetos a) e b) o limite será de 3% sobre o IR devido da 
Pessoa Física e 1% do IR devido para Pessoa Jurídica. 
• A Pessoa Jurídica poderá, também, excluir o valor destes investimentos na apuração 
do lucro real e base de cálculo da CSLL, como despesa dedutível.
21 
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Sumário 
 Introdução 
 Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente 
 Fundo Nacional do Idoso 
 Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) 
 Atividade Audiovisual 
 Atividades Desportivas 
 PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica 
 PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da 
Pessoa com Deficiência 
 Resumo Comparativo
Através da Lei n° 11.438, a partir do ano de 2007, até o ano de 2015, as doações e os 
patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos poderão ser deduzidos do IRPJ 
devido (à alíquota de 15%), com o objetivo de instituir incentivos e benefícios fiscais para 
fomentar as atividades de caráter desportivo e paradesportivo. 
• Pessoa Jurídica: As deduções anteriormente referidas ficam limitadas, relativamente à 
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Incentivos Fiscais 
Atividades Desportivas 
 O INCENTIVO 
 LIMITES 
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pessoa jurídica, a 1% do Imposto de Renda devido (alíquota básica de 15%). 
• Pessoa Física: Dedução limitada a 6% do imposto apurado na Declaração do Ajuste 
Anual. Ressalta-se que esta porcentagem é relativa a todas as destinações 
permitidas (FMDCA, PRONAC, Audiovisuais, etc.), conjuntamente. 
 Os valores das doações e patrocínios são indedutíveis para fins de determinação do 
lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
• Prévia aprovação do projeto pelo Ministério do Esporte. 
• Os projetos deverão atender a pelo menos uma das seguintes manifestações: 
a. desporto educacional, cujo público beneficiário deverá ser de alunos regularmente 
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Incentivos Fiscais 
Atividades Desportivas 
 REQUISITOS 
23 
matriculados em instituição de ensino de qualquer sistema, evitando-se a 
seletividade e a hiper competitividade de seus praticantes, com a finalidade de 
alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício 
da cidadania e a prática do lazer; 
b. desporto de participação, caracterizado pela prática voluntária, compreendendo as 
modalidades desportivas com finalidade de contribuir para a integração dos 
praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na 
preservação do meio ambiente; e 
c. desporto de rendimento, praticado segundo regras nacionais e internacionais, com a 
finalidade de obter resultados, integrar pessoas e comunidades do País e estas com 
as de outras nações.
PERMITIDO 
• Reforma e/ou construção de campos, centros de treinamentos e acomodações. 
• Seminários para atletas, professores, técnicos e praticantes; 
• Treinamentos anuais de equipes da área olímpica; 
• Custeio de participação em competições no exterior; 
• Eventos esportivos como campeonatos, circuitos e provas; 
• Escolinhas de esportes. 
 NÃO PERMITIDO 
• Destinar recursos da lei de Incentivo ao Esporte para projetos de desporto de 
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Incentivos Fiscais 
Atividades Desportivas 
 Exemplos de aplicação: 
24 
rendimento praticado de modo profissional; 
• Pagamento de salário para atleta profissional; 
• Aquisição de espaços publicitários; 
• Projeto desenvolvido em circuito privado e que apresente comprovada capacidade de 
atrair investimentos; 
• Não podem apresentar projetos: pessoas físicas, pessoas jurídicas com fins 
econômicos, entidades sem caráter esportivo e proponentes com menos de um ano 
de fundação.
Acesse o site www.esporte.gov.br e contate para maiores informações. 
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Incentivos Fiscais 
Atividades Desportivas 
Como cadastrar o seu evento? 
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Sumário 
 Introdução 
 Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente 
 Fundo Nacional do Idoso 
 Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) 
 Atividade Audiovisual 
 Atividades Desportivas 
 PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica 
 PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da 
Pessoa com Deficiência 
 Resumo Comparativo
Incentivos Fiscais 
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON 
A Lei nº 12.715/12, autorizou deduzir do Imposto de Renda, de Pessoas Físicas e 
Jurídicas, as destinações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, com o 
objetivo de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer. 
• Consideram-se instituições de prevenção e combate ao câncer as pessoas jurídicas 
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 O INCENTIVO 
 REQUISITOS 
27 
de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos, certificadas como 
entidades beneficentes de assistência social, ou qualificadas como organizações 
sociais, ou como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip (Leis 
12.101/09; 9.637/98 e 9.790/99, respectivamente) 
 AÇÕES APOIADS COM RECURSOS DO PRONON: 
• a prestação de serviços médico-assistenciais; 
• a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os 
níveis; e 
• a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.
Incentivos Fiscais 
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON 
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 LIMITES 
• Pessoa Jurídica: dedução limitada a 1% do Imposto de Renda devido, não permitida a 
dedução como despesa. 
• Pessoa Física: dedução limitada a 1% (um por cento) do imposto apurado na 
Declaração do Ajuste Anual. Ressalta-se que esta porcentagem é relativa a todas as 
destinações permitidas (FMDCA, PRONAC, Audiovisuais, etc.), conjuntamente.
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Sumário 
 Introdução 
 Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente 
 Fundo Nacional do Idoso 
 Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) 
 Atividade Audiovisual 
 Atividades Desportivas 
 PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica 
 PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde 
da Pessoa com Deficiência 
 Resumo Comparativo
Incentivos Fiscais 
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - 
PRONAS/PCD 
A Lei nº 12.715/12, autorizou deduzir do Imposto de Renda, de Pessoas Físicas e 
Jurídicas, as destinações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da 
Pessoa com Deficiência, com o objetivo de captar e canalizar recursos destinados a 
estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência, 
incluindo-se promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e 
indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, em todo o 
ciclo de vida. 
Se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, 
intelectuais, múltiplas e de autismo. 
• Consideram-se instituições de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência 
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 O INCENTIVO 
 REQUISITOS 
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as pessoas jurídicas de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins 
lucrativos, certificadas como entidades beneficentes de assistência social, ou 
qualificadas como organizações sociais, ou como Organizações da Sociedade Civil de 
Interesse Público – Oscip (Leis 12.101/09; 9.637/98 e 9.790/99, respectivamente)
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Incentivos Fiscais 
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica 
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 LIMITES 
• Pessoa Jurídica: dedução limitada a 1% do Imposto de Renda devido, não permitida a 
dedução como despesa. 
• Pessoa Física: dedução limitada a 1% (um por cento) do imposto apurado na 
Declaração do Ajuste Anual. Ressalta-se que esta porcentagem é relativa a todas as 
destinações permitidas (FMDCA, PRONAC, Audiovisuais, etc.), conjuntamente.
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Sumário 
 Introdução 
 Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente 
 Fundo Nacional do Idoso 
 Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) 
 Atividade Audiovisual 
 Atividades Desportivas 
 PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica 
 PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da 
Pessoa com Deficiência 
 Resumo Comparativo
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Incentivos Fiscais 
Resumo 
Incentivo Descrição Deduções Requisitos Observações 
Pessoa Física Pessoa Jurídica 
Incentivo ao 
Idoso 
Destinado a financiar os 
programas e as ações relativas 
ao idoso com vistas em 
assegurar os seus direitos 
sociais e criar condições para 
promover sua autonomia, 
integração e participação 
efetiva na sociedade. 
Dedução limitada a 1% 
do IRPJ – alíquota 
básica de 15%. 
Os Conselhos Municipais, Estaduais ou 
Nacional do Idoso, controladores do 
fundo beneficiado pelas doações, 
deverão emitir comprovante em favor do 
doador. 
Não é permitida a 
dedução da 
despesa. Incentivo 
não é despesa, é 
ativo. 
Atividades 
Desportivas 
Instituir incentivos e benefícios 
fiscais para fomentar as 
atividades de caráter 
desportivo e paradesportivo 
por meio de projetos cuja 
aprovação e monitoramento 
caberá ao Ministério do 
Esporte. 
1% do IRPJ devido a 
15%, observando o 
limite global de 4% 
Apuração com base no lucro real; 
Prévia aprovação do Ministério do 
Esporte; e 
Os projetos deverão atender pelo 
menos uma das manifestações 
estanelecidas na lei. 
Não são dedutíveis 
como despesa 
operacional para 
fins de IRPJ e CSLL. 
Dedução limitada a 6% (seis por 
cento) do imposto apurado na 
Declaração do Ajuste Anual. 
Ressalta-se que esta 
porcentagem é relativa a todas 
as destinações permitidas 
(FMDCA, PRONAC, 
Audiovisuais, etc.), 
conjuntamente.
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Incentivos Fiscais 
Resumo 
INCENTIVOS DESCRIÇÃO OBSERVAÇÕES REQUISITOS 
Incentivo ao Audiovisual 
Com o objetivo de incentivar as atividades 
audiovisuais foi estabelecido que, os 
contribuintes do imposto de renda 
poderão deduzir do imposto devido as 
quantias despendidas com projetos 
audiovisuais nos termos do Decreto nº 
6.304, de 12.12.2007. 
Apuração com base no lucro real; 
Aprovação pela ANCINE (Agência Nacional de 
Cinema); 
Observar se o projeto atende aos requisitos da 
Lei;e 
Manter documentação em boa guarda. 
FUNCINES 
Quantias aplicadas na aquisição de 
quotas dos Fundos de Financiamento 
da Indústria Cinematográfica Nacional 
(FUNCINES), 
Apuração com base no lucro real; 
Aprovação pelo FUNCINES (Fundos de 
Financiamento da Indústria Cinematográfica 
Nacional); 
Observar se o projeto atende aos requisitos da 
Lei;e 
Manter documentação em boa guarda. 
Atividades desportivas 
As doações e os patrocínios a projetos 
desportivos e paradesportivos poderão 
ser deduzidos do imposto de renda das 
pessoas jurídicas. É o que prevê a Lei nº 
11.438, regulamentada por meio do 
Decreto nº 6.180. 
Os valores dispendidos a título de 
patrocínio ou doação não poderão ser 
deduzidos como custo ou despesa nas 
bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. 
Apuração com base no lucro real; 
Prévia aprovação pelo Ministério do Esporte;e 
Os projetos deverão atender a pelo menos uma 
dasmanifestações estabelecidas em lei. 
Os incentivos de PD abrangem 
O valor do investimento poderá ser 
excluído do lucro real. O valor do 
investimento em produções feito com 
base no art. 39, parágrafo 6° da MP 
2.228/01 NÃO poderá ser excluído do lucro 
real. No que se refere ao FUNCINES é 
permitida a dedução integral para
35 
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Incentivos Fiscais 
Resumo 
INCENTIVOS DESCRIÇÃO OBSERVAÇÕES REQUISITOS
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Incentivos Fiscais 
Resumo 
INCENTIVOS DESCRIÇÃO OBSERVAÇÕES REQUISITOS 
PRONON 
Captar e canalizar recursos para a prevenção e 
o combate ao câncer. 
Doações não 
dedutíveis para fins de 
IRPJ e CSLL 
Apuração com base no lucro real; atentar se a instituição 
é cadastrada no Ministério da Saúde e é certificada como 
entidade beneficente de assistência social, qualificada 
como organizações sociais, ou como Organizações da 
Sociedade Civil de Interesse Público. 
E manter documentação em boa guarda. 
PRONAS/PCD 
Objetivo de captar e canalizar recursos 
destinados a estimular e desenvolver a 
prevenção e a reabilitação da pessoa com 
deficiência 
Apuração com base no lucro real; atentar se a instituição 
é cadastrada no Ministério da Saúde e é certificada como 
entidade beneficente de assistência social, qualificada 
como organizações sociais, ou como Organizações da 
Sociedade Civil de Interesse Público. 
E manter documentação em boa guarda.
37 
© 2014 Deloitte Touche Tohmatsu 
Incentivos Fiscais 
Resumo Limites 
Pessoa Jurídica Pessoa Física 
Incentivos 
Cálculo do Incentivo Individual Global Individual Global 
Fundo da Criança e do 
Adolescente 
Cálculo efetuado com base nas doações 
realizadas 
1% N/A 6% 
6% 
Incentivo à Cultura 
Projetos com base no art. 26 da Lei 8.313/91: até 
40%das doações e 30% dos patrocínios. 
4% 
4% 
6% 
Projetos com base no art. 18 da Lei 8.313/91, 
com alterações da Lei 9.874/99 e no art. 53 da 
MP 2.228/01: até 100% do somatório de 
doações e patrocínios. 
Projetos com base no art. 39, parágrafo 6° da 
MP 2.228/01: até 100% do somatório de 
doações e patrocínios. ANCINE. 
Incentivo ao Audiovisual 
Valores aplicados em aquisição de investimentos 
em Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura 
3% 6% 
Atividades Desportivas 
Cálculo efetuado com base nos valores 
dispendidos a título de patrocínio ou doação. 
1% N/A 6% 
Fundo do Idoso 
Cálculo efetuado com base nas doações 
realizadas 
1% N/A 6% 
PRONON 
Cálculo efetuado com base nas doações 
realizadas 
1% N/A 1% 
PRONAS/PCD 
Cálculo efetuado com base nas doações 
realizadas 
1% N/A 1%

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Incentivos Fiscais para o Terceiro Setor

  • 1. Encontro Sobre Incentivos Fiscais para o Terceiro Setor Destinações do Imposto de Renda Outubro 2014 1 © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu
  • 2. 2 © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Sumário Introdução Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente Fundo Nacional do Idoso Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) Atividade Audiovisual Atividades Desportivas PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência Resumo Comparativo
  • 3. Objetivo Nosso objetivo é mostrar às ONGs as regras básicas de destinação do Imposto de Renda, tanto de pessoas jurídicas (empresas) quanto de pessoas físicas, a Fundos e Projetos Sociais. Abordaremos os principais incentivos fiscais, os requisitos necessários e os limites estabelecidos para sua utilização, com o intuito de dar subsídios e argumentos a ONGs a buscar essas destinações. O principal argumento é que não há custos extras, já que trata-se apenas de destinação do Imposto de Renda. Doação versus Destinação • Doação: Na pessoa jurídica, é recurso da Empresa (dos sócios), portanto, a decisão de © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Benefícios Fiscais 3 doar depende dos sócios e reduz o Lucro. A despesa é dedutível, porém limitada a 2% do Lucro Operacional. Assim, 66% sai do bolso do sócio e 34% do “Leão”. No caso da pessoa física não é dedutível na Declaração do Imposto de Renda, de modo que não traz atratividade. • Destinação: É recurso do Governo Federal. É parte do Imposto de Renda devido à União, que já não mais “pertence” ao contribuinte. Trata-se apenas de “redirecionar” o valor. Exemplo: ao invés de pagar o 1% ou 6% ao Leão, efetua-se o pagamento ao FMDCA da sua cidade.
  • 4. 4 © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Sumário Introdução Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente Fundo Nacional do Idoso Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) Atividade Audiovisual Atividades Desportivas PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência Resumo Comparativo
  • 5. © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Fundo municipal para defesa da criança e do adolescente 5 O INCENTIVO Por meio da Lei nº 8.069/90, foi instituído o Estatuto da Criança e do Adolescente e criado o incentivo fiscal relativo à dedução do Imposto de Renda para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem contribuições e doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo desta medida, basicamente, é repassar uma parte do imposto de renda que seria recolhido ao governo às crianças e adolescentes. REQUISITOS • A entidade, a qual deverá ser dotada de personalidade jurídica, deverá estar cadastrada junto ao Conselho Municipal, Estadual ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Resolução CMDCA 9/2013; • Os valores arrecadados junto à sociedade civil se somam aos recursos orçamentários do FMDCA. • “Municipalização” do tributo federal • O Fundo distribui as verbas, seguindo políticas públicas ditadas pelo CMDCA, sendo que a Sociedade Civil elege democraticamente os membros daquele Conselho.
  • 6. © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Fundo municipal para defesa da criança e do adolescente 6 LIMITES • Pessoa Jurídica: Somente poderão fazer a destinação empresas que apurarem o imposto de renda com base no Lucro Real. Estas, geralmente, empresas de grande porte e/ou de capital aberto observado o limite de 1% do IRPJ devido à alíquota de 15%. Com relação às Empresas, o 1% não concorre com a Lei Rouanet, Lei do Audiovisual, Lei do Esporte, nem com Fundo do Idoso. • Pessoa Física: O contribuinte Pessoa Física poderá destinar 6% sobre o Imposto de Renda apurado antes da compensação do IRRF ao optar pelo formulário Completo da Declaração de Ajuste Anual. Neste caso os 6% englobam: estatuto da criança e do adolescente, idoso, audiovisual, cultura e esporte.
  • 7. © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Fundo municipal para defesa da criança e do adolescente 7 LEI FEDERAL E C A LEI MUNICIPAL CMDCA Recursos Governamentais FMDCA Recursos do Imposto Renda 1% - 6% Distribuição de Recursos ENTIDADES
  • 8. © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Fundo municipal para defesa da criança e do adolescente 8 Como destinar? Acesse o site www.fmdca.campinas.sp.gov.br Acesse link “FMDCA” e preencha o formulário “online”. Ou procure o FMDCA da sua cidade. Sugira a entidade que irá receber sua destinação ao FMDCA. Imprima o comprovante e pague via internet ou em qualquer banco. No município de Campinas 80% dos recursos são destinados a entidade escolhida e os outros 20% juntam aos recursos ordinários do Fundo e terão distribuição conforme legislação orçamentária específica.
  • 9. © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Fundo municipal para defesa da criança e do adolescente 9 POTENCIAL DE DESTINAÇÃO DO IR PESSOA FÍSICA NO ESTADO DE SP: R$ 1.700.000,00 (Hum bilhão e setecentos milhões de Reais) Destinados: R$ 24.000.000.000 (Vinte e quatro milhões de Reais) Apenas 2% do possível POTENCIAL DE DESTINAÇÃO DO IR PESSOA JURÍDICA NO ESTADO DE SP: R$ 275.000.000,00 (Duzentos e setenta e cinco milhões de Reais) Destinados: R$ 57.000.000 (Cinquenta e sete milhões de Reais) Apenas 21% do possível (*) Fonte: Apresentação da Receita Federal – Campanha Leão Amigo da Criança de 2012 - com dados do ano-base de 2010
  • 10. 10 © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Sumário Introdução Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente Fundo Nacional do Idoso Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) Atividade Audiovisual Atividades Desportivas PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência Resumo Comparativo
  • 11. © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Fundo Nacional do Idoso 11 O INCENTIVO Em 2010, a Lei nº 12.213 autorizou deduzir do Imposto de Renda, de Pessoas Físicas e Jurídicas, as destinações ao Fundo Nacional, Municipal ou Estadual do Idoso, com o objetivo de financiar programas e ações para assegurar direitos sociais do cidadão brasileiro com mais de 60 anos; estabelecer condições para promover a autonomia, integração e participação da 3ª idade na sociedade. REQUISITOS • A entidade deverá estar cadastrada junto ao Conselho do Direito do Idoso, responsável pela gestão dos fundos. LIMITES • Pessoa Jurídica: dedução limitada a 1% do Imposto de Renda devido, não permitida a dedução como despesa. • Pessoa Física: dedução limitada a 6% (seis por cento) do imposto apurado na Declaração do Ajuste Anual. Ressalta-se que esta porcentagem é relativa a todas as destinações permitidas (FMDCA, PRONAC, Audiovisuais, etc.), conjuntamente.
  • 12. • A entidade deverá estar cadastrada junto ao Conselho do Direito do Idoso, © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Fundo Nacional do Idoso REQUISITOS 12 responsável pela gestão dos fundos. LIMITES • Pessoa Jurídica: dedução limitada a 1% do Imposto de Renda devido, não permitida a dedução como despesa. • Pessoa Física: dedução limitada a 6% (seis por cento) do imposto apurado na Declaração do Ajuste Anual. Ressalta-se que esta porcentagem é relativa a todas as destinações permitidas (FMDCA, PRONAC, Audiovisuais, etc.), conjuntamente.
  • 13. © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Fundo Nacional do Idoso 13 Como destinar? Acesse o site http://fmpic.campinas.sp.gov.br Acesse link “FMPIC” e preencha o formulário “online”. Ou procure o FMPIC da sua cidade. Sugira a entidade que irá receber sua destinação ao FMDCA. Imprima o comprovante e pague via internet ou em qualquer banco.
  • 14. 14 © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Sumário Introdução Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente Fundo Nacional do Idoso Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) Atividade Audiovisual Atividades Desportivas PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência Resumo Comparativo
  • 15. Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a Lei nº 8.313/1991, mais conhecida como Lei Rouanet, criou incentivos fiscais, que permitem às pessoas físicas e jurídicas deduzirem do imposto de renda devido as doações e patrocínios feitos a projetos culturais. PROJETOS • Os projetos a serem considerados serão, entre outros, aqueles exclusivamente © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Lei Rouanet O INCENTIVO 15 relacionados a: I. Teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres; II. Produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres; III. Literatura, inclusive obras de referência; IV. Patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos.
  • 16. • Possuir projeto aprovado pelo Ministério da Cultura; • O Ministério da Cultura publicará anualmente, até 28 de fevereiro, o montante dos © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Lei Rouanet REQUISITOS 16 recursos autorizados pelo Ministério da Fazenda, devidamente discriminados por beneficiário; • Para a aprovação dos projetos será observado o princípio da não-concentração por segmento e por beneficiário, a ser aferido pelo montante de recursos, pela quantidade de projetos, pela respectiva capacidade executiva e pela disponibilidade do valor absoluto anual de renúncia fiscal • A doação ou o patrocínio não poderá ser efetuada à pessoa ou instituição vinculada ao agente. Requisito não aplicável à entidades sem fins lucrativos devidamente constituídas e em funcionamento, na forma da legislação em vigor.
  • 17. Pessoa Jurídica: A dedução do IRPJ, limitada isoladamente a 4% do imposto devido, nas seguintes proporções: • Para projetos gerais (art. 26) a Pessoa Jurídica poderá deduzir 40% das doações e © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Lei Rouanet LIMITES 17 30% dos patrocínios; • Para projetos aprovados no art. 18, a Pessoa Jurídica poderá deduzir 100% das doações e 100% dos patrocínios; • Com relação às Empresas, os 4% concorrem com a Lei do Audiovisual. Pessoa Física: Respeitando o limite de dedução do IRPF de 6% do imposto devido, a Pessoa Física poderá deduzir: • 80% das doações e 60% dos patrocínios (art. 26). • Neste caso os 6% englobam: estatuto da criança e do adolescente, idoso, audiovisual, cultura e esporte.
  • 18. 18 © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Sumário Introdução Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente Fundo Nacional do Idoso Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) Atividade Audiovisual Atividades Desportivas PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência Resumo Comparativo
  • 19. O INCENTIVO Com o objetivo de incentivar as atividades audiovisuais foi estabelecido que os contribuintes do imposto de renda poderão deduzir do imposto devido as quantias despendidas com projetos audiovisuais (Decreto nº 6.304/07). PROJETOS Os projetos beneficiados, previamente autorizados pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE), são os: a. De produção independente de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras; b. Específicos da área audiovisual, cinematográfica de exibição e infra-estrutura técnica © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Atividade Audiovisual 19 apresentados por empresa brasileira; As doações não poderão ser utilizados em favor de projeto de produção de obras audiovisuais de natureza publicitária. REQUISITOS • A entidade deverá possuir projeto devidamente e previamente aprovado pelo ANCINE.
  • 20. • Pessoa Jurídica: A dedução está limitada isoladamente a 3% do imposto de renda © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Atividade Audiovisual LIMITES 20 devido e 1% para os investimentos nos projetos a) e b), sendo que nestes poderá excluir o investimento da apuração do lucro real e da base da CSLL. (Art. 3°). Lembrando que para o caso das Empresas, os 4% concorrem com a Lei Rouanet. • Pessoa Física: Dedução limitada a 6% do imposto apurado na Declaração do Ajuste Anual. Ressalta-se que esta porcentagem é relativa também a outras destinações permitidas. OBSERVAÇÕES • Para os investimentos nos projetos a) e b) o limite será de 3% sobre o IR devido da Pessoa Física e 1% do IR devido para Pessoa Jurídica. • A Pessoa Jurídica poderá, também, excluir o valor destes investimentos na apuração do lucro real e base de cálculo da CSLL, como despesa dedutível.
  • 21. 21 © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Sumário Introdução Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente Fundo Nacional do Idoso Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) Atividade Audiovisual Atividades Desportivas PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência Resumo Comparativo
  • 22. Através da Lei n° 11.438, a partir do ano de 2007, até o ano de 2015, as doações e os patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos poderão ser deduzidos do IRPJ devido (à alíquota de 15%), com o objetivo de instituir incentivos e benefícios fiscais para fomentar as atividades de caráter desportivo e paradesportivo. • Pessoa Jurídica: As deduções anteriormente referidas ficam limitadas, relativamente à © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Atividades Desportivas O INCENTIVO LIMITES 22 pessoa jurídica, a 1% do Imposto de Renda devido (alíquota básica de 15%). • Pessoa Física: Dedução limitada a 6% do imposto apurado na Declaração do Ajuste Anual. Ressalta-se que esta porcentagem é relativa a todas as destinações permitidas (FMDCA, PRONAC, Audiovisuais, etc.), conjuntamente. Os valores das doações e patrocínios são indedutíveis para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
  • 23. • Prévia aprovação do projeto pelo Ministério do Esporte. • Os projetos deverão atender a pelo menos uma das seguintes manifestações: a. desporto educacional, cujo público beneficiário deverá ser de alunos regularmente © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Atividades Desportivas REQUISITOS 23 matriculados em instituição de ensino de qualquer sistema, evitando-se a seletividade e a hiper competitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer; b. desporto de participação, caracterizado pela prática voluntária, compreendendo as modalidades desportivas com finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente; e c. desporto de rendimento, praticado segundo regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados, integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.
  • 24. PERMITIDO • Reforma e/ou construção de campos, centros de treinamentos e acomodações. • Seminários para atletas, professores, técnicos e praticantes; • Treinamentos anuais de equipes da área olímpica; • Custeio de participação em competições no exterior; • Eventos esportivos como campeonatos, circuitos e provas; • Escolinhas de esportes. NÃO PERMITIDO • Destinar recursos da lei de Incentivo ao Esporte para projetos de desporto de © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Atividades Desportivas Exemplos de aplicação: 24 rendimento praticado de modo profissional; • Pagamento de salário para atleta profissional; • Aquisição de espaços publicitários; • Projeto desenvolvido em circuito privado e que apresente comprovada capacidade de atrair investimentos; • Não podem apresentar projetos: pessoas físicas, pessoas jurídicas com fins econômicos, entidades sem caráter esportivo e proponentes com menos de um ano de fundação.
  • 25. Acesse o site www.esporte.gov.br e contate para maiores informações. © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Atividades Desportivas Como cadastrar o seu evento? 25
  • 26. 26 © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Sumário Introdução Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente Fundo Nacional do Idoso Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) Atividade Audiovisual Atividades Desportivas PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência Resumo Comparativo
  • 27. Incentivos Fiscais Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON A Lei nº 12.715/12, autorizou deduzir do Imposto de Renda, de Pessoas Físicas e Jurídicas, as destinações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, com o objetivo de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer. • Consideram-se instituições de prevenção e combate ao câncer as pessoas jurídicas © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu O INCENTIVO REQUISITOS 27 de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos, certificadas como entidades beneficentes de assistência social, ou qualificadas como organizações sociais, ou como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip (Leis 12.101/09; 9.637/98 e 9.790/99, respectivamente) AÇÕES APOIADS COM RECURSOS DO PRONON: • a prestação de serviços médico-assistenciais; • a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; e • a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.
  • 28. Incentivos Fiscais Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu 28 LIMITES • Pessoa Jurídica: dedução limitada a 1% do Imposto de Renda devido, não permitida a dedução como despesa. • Pessoa Física: dedução limitada a 1% (um por cento) do imposto apurado na Declaração do Ajuste Anual. Ressalta-se que esta porcentagem é relativa a todas as destinações permitidas (FMDCA, PRONAC, Audiovisuais, etc.), conjuntamente.
  • 29. 29 © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Sumário Introdução Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente Fundo Nacional do Idoso Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) Atividade Audiovisual Atividades Desportivas PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência Resumo Comparativo
  • 30. Incentivos Fiscais Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD A Lei nº 12.715/12, autorizou deduzir do Imposto de Renda, de Pessoas Físicas e Jurídicas, as destinações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência, incluindo-se promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, em todo o ciclo de vida. Se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo. • Consideram-se instituições de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu O INCENTIVO REQUISITOS 30 as pessoas jurídicas de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos, certificadas como entidades beneficentes de assistência social, ou qualificadas como organizações sociais, ou como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip (Leis 12.101/09; 9.637/98 e 9.790/99, respectivamente)
  • 31. © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica 31 LIMITES • Pessoa Jurídica: dedução limitada a 1% do Imposto de Renda devido, não permitida a dedução como despesa. • Pessoa Física: dedução limitada a 1% (um por cento) do imposto apurado na Declaração do Ajuste Anual. Ressalta-se que esta porcentagem é relativa a todas as destinações permitidas (FMDCA, PRONAC, Audiovisuais, etc.), conjuntamente.
  • 32. 32 © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Sumário Introdução Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente Fundo Nacional do Idoso Incentivos às Atividades Culturais ou Artísticas (Lei Rouanet) Atividade Audiovisual Atividades Desportivas PRONON - Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica PRONAS/PCD - Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência Resumo Comparativo
  • 33. 33 © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Resumo Incentivo Descrição Deduções Requisitos Observações Pessoa Física Pessoa Jurídica Incentivo ao Idoso Destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Dedução limitada a 1% do IRPJ – alíquota básica de 15%. Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional do Idoso, controladores do fundo beneficiado pelas doações, deverão emitir comprovante em favor do doador. Não é permitida a dedução da despesa. Incentivo não é despesa, é ativo. Atividades Desportivas Instituir incentivos e benefícios fiscais para fomentar as atividades de caráter desportivo e paradesportivo por meio de projetos cuja aprovação e monitoramento caberá ao Ministério do Esporte. 1% do IRPJ devido a 15%, observando o limite global de 4% Apuração com base no lucro real; Prévia aprovação do Ministério do Esporte; e Os projetos deverão atender pelo menos uma das manifestações estanelecidas na lei. Não são dedutíveis como despesa operacional para fins de IRPJ e CSLL. Dedução limitada a 6% (seis por cento) do imposto apurado na Declaração do Ajuste Anual. Ressalta-se que esta porcentagem é relativa a todas as destinações permitidas (FMDCA, PRONAC, Audiovisuais, etc.), conjuntamente.
  • 34. 34 © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Resumo INCENTIVOS DESCRIÇÃO OBSERVAÇÕES REQUISITOS Incentivo ao Audiovisual Com o objetivo de incentivar as atividades audiovisuais foi estabelecido que, os contribuintes do imposto de renda poderão deduzir do imposto devido as quantias despendidas com projetos audiovisuais nos termos do Decreto nº 6.304, de 12.12.2007. Apuração com base no lucro real; Aprovação pela ANCINE (Agência Nacional de Cinema); Observar se o projeto atende aos requisitos da Lei;e Manter documentação em boa guarda. FUNCINES Quantias aplicadas na aquisição de quotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINES), Apuração com base no lucro real; Aprovação pelo FUNCINES (Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional); Observar se o projeto atende aos requisitos da Lei;e Manter documentação em boa guarda. Atividades desportivas As doações e os patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos poderão ser deduzidos do imposto de renda das pessoas jurídicas. É o que prevê a Lei nº 11.438, regulamentada por meio do Decreto nº 6.180. Os valores dispendidos a título de patrocínio ou doação não poderão ser deduzidos como custo ou despesa nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Apuração com base no lucro real; Prévia aprovação pelo Ministério do Esporte;e Os projetos deverão atender a pelo menos uma dasmanifestações estabelecidas em lei. Os incentivos de PD abrangem O valor do investimento poderá ser excluído do lucro real. O valor do investimento em produções feito com base no art. 39, parágrafo 6° da MP 2.228/01 NÃO poderá ser excluído do lucro real. No que se refere ao FUNCINES é permitida a dedução integral para
  • 35. 35 © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Resumo INCENTIVOS DESCRIÇÃO OBSERVAÇÕES REQUISITOS
  • 36. 36 © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Resumo INCENTIVOS DESCRIÇÃO OBSERVAÇÕES REQUISITOS PRONON Captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer. Doações não dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL Apuração com base no lucro real; atentar se a instituição é cadastrada no Ministério da Saúde e é certificada como entidade beneficente de assistência social, qualificada como organizações sociais, ou como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. E manter documentação em boa guarda. PRONAS/PCD Objetivo de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência Apuração com base no lucro real; atentar se a instituição é cadastrada no Ministério da Saúde e é certificada como entidade beneficente de assistência social, qualificada como organizações sociais, ou como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. E manter documentação em boa guarda.
  • 37. 37 © 2014 Deloitte Touche Tohmatsu Incentivos Fiscais Resumo Limites Pessoa Jurídica Pessoa Física Incentivos Cálculo do Incentivo Individual Global Individual Global Fundo da Criança e do Adolescente Cálculo efetuado com base nas doações realizadas 1% N/A 6% 6% Incentivo à Cultura Projetos com base no art. 26 da Lei 8.313/91: até 40%das doações e 30% dos patrocínios. 4% 4% 6% Projetos com base no art. 18 da Lei 8.313/91, com alterações da Lei 9.874/99 e no art. 53 da MP 2.228/01: até 100% do somatório de doações e patrocínios. Projetos com base no art. 39, parágrafo 6° da MP 2.228/01: até 100% do somatório de doações e patrocínios. ANCINE. Incentivo ao Audiovisual Valores aplicados em aquisição de investimentos em Projetos aprovados pelo Ministério da Cultura 3% 6% Atividades Desportivas Cálculo efetuado com base nos valores dispendidos a título de patrocínio ou doação. 1% N/A 6% Fundo do Idoso Cálculo efetuado com base nas doações realizadas 1% N/A 6% PRONON Cálculo efetuado com base nas doações realizadas 1% N/A 1% PRONAS/PCD Cálculo efetuado com base nas doações realizadas 1% N/A 1%