1. Unidade Central de Recursos Humanos
Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo
PROGRESSÃO
para os servidores integrantes das classes abrangidas pela
Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008
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PROGRESSÃO
CONCEITO: passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro
de uma mesma referência, da respectiva classe.
FUNDAMENTAÇÃO: artigos 22 a 27 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de
dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010.
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PROGRESSÃO
Antes - Decreto nº 37.743, de 27 de outubro Atual – Decreto nº 57.782, de 10 de fevereiro
de 1993 (revogado) de 2012
• • Referente à Lei Complementar
Referente às leis complementares: 1.080/2008;
674/1992, 700/1992, 712/1993;
• Beneficiará 20% do total de servidores
• Processada automaticamente em julho de integrantes de cada classe, no âmbito de
cada ano; cada órgão ou entidade. Produzirá efeitos
a partir de 1º de novembro;
• Apuração do tempo de efetivo exercício;
• Apuração do tempo de efetivo exercício e
resultado positivo na avaliação de
• No caso de nomeação ou admissão em desempenho individual;
outro cargo ou função-atividade de
denominação idêntica ao anterior, será
• Será considerada a pontuação do
contado o tempo a partir da última Inventário de Desenvolvimento.
progressão.
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PROGRESSÃO
Quem pode participar?
Titulares/ocupantes dos seguintes
cargos/funções-atividades:
1- de nível elementar:
a) Auxiliar de Serviços Gerais;
2 - de nível intermediário:
a) Oficial Administrativo;
b) Oficial Operacional;
c) Oficial Sociocultural;
3 - de nível universitário:
a) Analista Administrativo;
b) Analista de Tecnologia;
c) Analista Sociocultural;
d) Executivo Público.
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PROGRESSÃO
Quais são os requisitos para participação no processo?
1. Servidores que contarem com no mínimo 2
anos de efetivo exercício no padrão da
classe em que o cargo/função-atividade
estiver enquadrado, em 31 de dezembro do
ano que antecede o processo de
progressão;
2. Servidores que tiveram resultado igual ou
superior a 70% em cada uma das 2 últimas
Avaliações de Desempenho Individual.
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PROGRESSÃO
Quem será beneficiado?
1. Até 20% do total de servidores
titulares/ocupantes de cargos/funções-
atividades integrantes de cada classe da L.C.
1.080/2008, no âmbito de cada órgão ou
entidade em 31 de dezembro do ano que
antecede o processo de progressão,
independente do grau em que o servidor
estiver enquadrado;
2. Serão beneficiados os que tiverem maior
pontuação na classificação final.
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PASSO A PASSO
1. Cálculo do nº de vagas;
2. Verificar o resultado final (RDI) da Avaliação de Desempenho Individual – ADI
(subsetorial);
3. Apuração do tempo de efetivo exercício dos servidores (subsetorial);
4. Publicação do edital de abertura do processo de progressão (setorial);
5. Inventário de Desenvolvimento – ID (subsetorial);
6. Calcular o resultado final = ADI + ID para cada servidor (subsetorial);
7. Publicação da classificação final (setorial);
8. Analisar e decidir sobre os recursos referentes às publicações;
9. Publicar as apostilas de enquadramento.
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1º PASSO - Cálculo do nº vagas:
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Exemplos: Regras de arredondamento:
Artigo 7º -...
Analista sociocultural – 8 I - ..
providos/preenchidos II - ...
(20%) = 1,6 = 2 vagas III -
§ 1º - No resultado da aplicação do
percentual fixado no inciso I deste
Auxiliar de serviços gerais – 40 artigo será:
providos/preenchidos 1. desprezada a fração, quando a
(20%) = 8 = 8 vagas primeira decimal for inferior a 5 (cinco);
2. feita a aproximação para a unidade
Executivo público – 37 subseqüente, quando a primeira
providos/preenchidos decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
(20%) = 7,4 = 7 vagas § 2º - Na classe em que o quantitativo
de servidores for igual ou inferior a 5
(cinco), poderá ser beneficiado com a
Oficial administrativo – 66
progressão 1 (um) servidor, desde que
providos/preenchidos atendidas as exigências previstas neste
(20%) = 13,2 = 13 vagas decreto.
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2º PASSO – Verificar o resultado final da ADI:
Filtrar servidores com resultado positivo igual ou superior a 70% (setenta por cento)
em CADA uma das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual.
Para este processo, considerar apenas uma ADI.
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3º PASSO – Apuração do tempo de efetivo exercício dos
servidores:
Os órgãos setoriais e, quando for o caso, os subsetoriais farão a contagem de
tempo dos servidores que possuem resultado positivo na Avaliação de
Desempenho Individual - ADI. Os órgãos subsetoriais deverão encaminhar a
certidão de contagem de tempo aos órgãos setoriais.
Para cada processo – 2009, 2010, 2011, 2012 – deverá ser verificado se o
servidor possui, em 31 de dezembro do ano que antecede o processo de
progressão, 2 anos de efetivo exercício no padrão da classe, após a conclusão
do estágio probatório. A única exceção é para o processo de 2009, que será
computado 3 anos de efetivo exercício até 30 de setembro de 2008.
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Artigo 26 (LC 1.080/2008) - Interromper-se-á o interstício quando o servidor estiver afastado de seu cargo ou
função-atividade, exceto se:
I - nomeado para cargo em comissão ou designado, nos termos da legislação trabalhista, para exercício de
função-atividade em confiança;
II - designado para função retribuída mediante gratificação “pro labore”, a que se referem os artigos 16 a 18
desta lei complementar;
III - designado para função de serviço público retribuída mediante “pro labore”, nos termos do artigo 28 da Lei
10.168/1968;
IV - designado como substituto ou para responder por cargo vago de comando;
V - afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei 10.261/1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da
Administração Direta ou Autárquica do Estado;
VI - afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei 10.261/1968, ou nos termos do inciso I do artigo 15 e
dos artigos 16 e 17 da Lei 500/1974 ;
VII - afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais
certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
VIII - afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da CE SP;
IX - afastado nos termos da LC 367/1984, alterada pela LC 1.054 /2008.
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EXEMPLO:
Um servidor, titular do cargo de Oficial Administrativo da
Secretaria da Cultura, em 31 de dezembro de 2010 possui mais
de 2 anos de efetivo exercício após ter concluído o estágio
probatório.
Ele poderá participar do processo de progressão referente ao
ano de 2011. Caso não seja beneficiado, ele poderá participar do
processo subsequente, referente ao ano de 2012, se não tiver
nenhuma interrupção na contagem de tempo no ano de 2011.
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ATENÇÃO
1. Os servidores que participarem do processo de progressão referente ao ano de
2009, caso sejam beneficiados, poderão participar do processo de progressão
referente ao ano de 2012.
Eles serão enquadrados no novo grau a partir de 1º de novembro de 2009 e em 31 de
dezembro de 2011 poderão ter cumprido 2 anos de efetivo exercício no novo padrão
da classe, possibilitando sua participação no processo de 2012.
2. Os servidores que foram promovidos no concurso de promoção de 2009, estão
desde 1º de janeiro de 2010 em outra referência, ou seja, em outro padrão.
Não esqueçam de observar essa mudança na contagem de tempo.
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4º PASSO – Publicação do edital de abertura do processo de
progressão:
Deverá conter:
1. Quantitativo existente de servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-
atividade em cada classe, e o correspondente a 20% deste quantitativo, em 31 de
dezembro do ano que antecede o processo de progressão (VAGAS);
2. Servidores aptos (resultado da ADI e aferir interstício) para cada processo;
3. Informações sobre entrega do ID (prazo, local e modo de entrega dos documentos);
4. Recursos;
5. Prazos;
6. Demais informações relevantes para o processo.
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Em 2012:
1 Edital para os processos de 2009,2010,2011 e 2012;
Contagem de tempo por processo;
Observação quanto à recontagem nos casos de servidores progredidos.
Exemplo: os servidores progredidos em 2009 – novo padrão a partir de 1º de
novembro – poderão concorrer, se não tiverem afastamentos que interrompem a
contagem de tempo, para a progressão de 2012.
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5 º PASSO – Inventário de Desenvolvimento – ID:
Instrumento para listar a participação do servidor em cursos (graduação, pós-
graduação, especialização, capacitação, extensão, informática, idiomas),
congressos, seminários, comissões técnicas e grupos de trabalho. Também
serão considerados publicações e prêmios recebidos pelo servidor. Serão
analisados os eventos realizados nos 2 últimos anos que antecedem o
processo de progressão.
Para o primeiro processo de progressão do servidor, os eventos listados de I a
IX no Anexo do Decreto nº 57.782/2012, poderão ser considerados se
concluídos no período máximo de 5 anos retroativos à publicação do edital de
abertura do processo.
Para este primeiro processo de progressão – 2009, 2010, 2011, 2012, os cursos
acima serão considerados independente da data de conclusão com exceção
dos que foram exigidos para o ingresso do servidor.
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Os documentos utilizados no processo em que o servidor for progredido, não
poderão ser utilizados em outro processo.
Os órgãos setoriais deverão estabelecer um prazo, o local e a maneira como os
servidores deverão entregar os documentos referentes ao Inventário de
Desenvolvimento – ID (deve constar no edital).
A comprovação será feita mediante apresentação de documentação original,
ou cópia autenticada, emitida pela instituição promotora do evento.
A pontuação máxima para o ID é de 30 pontos.
Caso os documentos apresentados ultrapassem esse valor, os
órgãos setoriais/subsetoriais deverão informar e devolvê-los ao
servidor, pois é possível que sejam aproveitados no próximo
processo de progressão.
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6º PASSO – Calcular o resultado final = ADI + ID:
*Resultado ponderado
da ADI
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7º PASSO – Publicação da classificação final:
A classificação final para fins de progressão será em ordem decrescente, considerando
o resultado final obtido por cada servidor (ADI + ID), publicada no DOE até o último dia
do mês de setembro.
Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
1.maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe;
2.maior tempo de efetivo exercício na classe;
3.maior tempo de serviço público estadual;
4.maior idade.
Para a apuração do tempo de efetivo exercício acima, a contagem será feita até 31 de
dezembro do ano que antecede o processo de progressão, utilizando os critérios para
concessão do adicional por tempo de serviço.
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A classificação final deverá ser aprovada pelo dirigente do
órgão setorial de recursos humanos, ao qual compete
verificar a exatidão dos atos relativos à progressão
praticados no âmbito dos órgãos subsetoriais.
22. Unidade Central de Recursos Humanos
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8º PASSO – Analisar e decidir sobre os recursos referentes às
publicações:
Haverá recurso referente à publicação dos servidores aptos à participar do
processo de progressão e à publicação da classificação final dos servidores.
O recurso será dirigido ao órgão setorial de recursos humanos, no prazo
máximo de 3 dias úteis contados a partir das datas das referidas publicações
(deve constar no edital).
Deverá ser publicada no DOE lista com a decisão referente aos recursos
interpostos e a classificação final para fins de progressão.
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9º PASSO – Publicar as apostilas de enquadramento:
A progressão do servidor será feita por ato específico do dirigente do órgão
setorial de recursos humanos.
As apostilas de enquadramento em decorrência de progressão serão
publicadas no DOE pelos órgãos setoriais.
No âmbito das Secretarias de Estado, as cópias das apostilas deverão ser
encaminhadas à Divisão Seccional de Despesa de Pessoal da Secretaria da
Fazenda.
24. Unidade Central de Recursos Humanos
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PROGRESSÃO
Algumas situações que devem ser consideradas:
Quando o servidor estiver afastado, em cargo em comissão ou função de
confiança, o processo de progressão será feito pelo órgão ou entidade de
origem, onde o servidor é titular/ocupante de cargo/função-atividade
efetivo.
Quando o servidor passar a ter exercício em outra Secretaria do Estado, em
decorrência de transferência, antes do início do processo de progressão, o
órgão setorial de recursos humanos de origem expedirá certidão de
contagem de tempo.
Caso a transferência ocorra após a data de publicação do Edital de Abertura
do processo de progressão, o órgão de origem realizará o processo e, se o
servidor for beneficiado, notificará a Secretaria ou Autarquia em que o
servidor passou a ter exercício do novo enquadramento.
25. Unidade Central de Recursos Humanos
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Exemplo:
Progressão para os servidores da classe de Executivo Público da Secretaria de Gestão Pública - 1ª etapa
servidor contagem de tempo avaliação aptos pontuação resultado final
2009 2010 2011 2012 ano do processo / ADI + ID
nome tempo: 3 anos t: 2 anos após EP t: 2 anos após EP t: 2 anos após EP ADI / RDI publicação ID
2009 2010 2011 2012
até 30/09/2008 até 31/12/2009 até 31/12/2010 até 31/12/2011
João x 100 10 110
Maria x 100 20 120
Ana x 99 5 104
Roberto x 99 99
Carlos x 98 10 108
Renata x 95 5 100
Ricardo x 94 94
Bianca x 90 90
Sergio x 88 25 113
Sonia x 85 5 90
Angela x 82 10 92
André 79 inapto
José x 78 5 83
Daniela x 75 75
Gabriel x 72 10 82
Juliana x 72 72
Ana Maria x 70 70
Fabio x 70 15 85
Lilian x 68 inapto
Bruno x 65 inapto
t = tempo
EP = Estágio Probatório
ADI = Avaliação de Desempenho Individual
ID = Inventário de Desenvolvimento
QT = quantitativo total da classe
26. Unidade Central de Recursos Humanos
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Progressão para os servidores da classe de Executivo Público da Secretaria de Gestão Pública - 2ª etapa
servidor contagem de tempo avaliação aptos pontuação classificação final
2009 2010 2011 2012 ano do processo - 20% do QT / ADI + ID
nome tempo: 3 anos t: 2 anos após EP t: 2 anos após EP t: 2 anos após EP ADI / RDI publicação ID 2009 - 20% QT = 4 2010 - 20% QT = 4 2011 - 20% QT = 4 2012 - 20% QT = 5
até 30/09/2008 até 31/12/2009 até 31/12/2010 até 31/12/2011 aptos progredidos aptos progredidos aptos progredidos aptos progredidos
Maria x 100 20 120 120 100** 100
Sergio x 88 25 113 113
João x 100 10 110 110 100** 100
Carlos x 98 10 108 108
Ana x 99 5 104 104
Renata x 95 5 100 100 95**
Roberto x 99 99 99
Ricardo x 94 94 94
Angela x 82 10 92 92 82** 82
Bianca x 90 90 90* 90
Sonia x 85 5 90 90
Fabio x 70 15 85 85* 85
José x 78 5 83 83* 83* 83
Gabriel x 72 10 82 82* 82* 82
Daniela x 75 75
Juliana x 72 72 72* 72* 72*
Ana Maria x 70 70 70*
beneficiados com a progressão
*não foram beneficiados com a progressão, verificar tempo para participar deste processo
**já foram beneficiados na 1ª progressão, verificar tempo para participar deste processo, não será considerado ID
27. Obrigada!
Unidade Central de Recursos Humanos
Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo
Maria Eliza de Barros Garcia – mebgarcia@sp.gov.br
Silvia Regina Gaspar – sgaspar@sp.gov.br