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                                 PROGRESSÃO
                  para os servidores integrantes das classes abrangidas pela
                   Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008
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                                       PROGRESSÃO




CONCEITO: passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro
de uma mesma referência, da respectiva classe.

FUNDAMENTAÇÃO: artigos 22 a 27 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de
dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010.
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                                         PROGRESSÃO
Antes - Decreto nº 37.743, de 27 de outubro           Atual – Decreto nº 57.782, de 10 de fevereiro
de 1993 (revogado)                                    de 2012

•                                                     •   Referente à Lei Complementar
     Referente às leis complementares:                    1.080/2008;
     674/1992, 700/1992, 712/1993;
                                                      •   Beneficiará 20% do total de servidores
•    Processada automaticamente em julho de               integrantes de cada classe, no âmbito de
     cada ano;                                            cada órgão ou entidade. Produzirá efeitos
                                                          a partir de 1º de novembro;
•    Apuração do tempo de efetivo exercício;
                                                      •   Apuração do tempo de efetivo exercício e
                                                          resultado positivo na avaliação de
•    No caso de nomeação ou admissão em                   desempenho individual;
     outro cargo ou função-atividade de
     denominação idêntica ao anterior, será
                                                      •   Será considerada a pontuação do
     contado o tempo a partir da última                   Inventário de Desenvolvimento.
     progressão.
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                                         PROGRESSÃO
Quem pode participar?
                                                      Titulares/ocupantes dos seguintes
                                                      cargos/funções-atividades:

                                                      1- de nível elementar:
                                                      a) Auxiliar de Serviços Gerais;
                                                      2 - de nível intermediário:
                                                      a) Oficial Administrativo;
                                                      b) Oficial Operacional;
                                                      c) Oficial Sociocultural;
                                                      3 - de nível universitário:
                                                      a) Analista Administrativo;
                                                      b) Analista de Tecnologia;
                                                      c) Analista Sociocultural;
                                                      d) Executivo Público.
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                                         PROGRESSÃO

                Quais são os requisitos para participação no processo?

  1. Servidores que contarem com no mínimo 2
     anos de efetivo exercício no padrão da
     classe em que o cargo/função-atividade
     estiver enquadrado, em 31 de dezembro do
     ano que antecede o processo de
     progressão;

  2. Servidores que tiveram resultado igual ou
     superior a 70% em cada uma das 2 últimas
     Avaliações de Desempenho Individual.
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                                         PROGRESSÃO
Quem será beneficiado?

1.    Até     20%    do    total de      servidores
      titulares/ocupantes    de    cargos/funções-
      atividades integrantes de cada classe da L.C.
      1.080/2008, no âmbito de cada órgão ou
      entidade em 31 de dezembro do ano que
      antecede o processo de progressão,
      independente do grau em que o servidor
      estiver enquadrado;

2.    Serão beneficiados os que tiverem maior
      pontuação na classificação final.
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PASSO A PASSO

1. Cálculo do nº de vagas;

2. Verificar o resultado final (RDI) da Avaliação de Desempenho Individual – ADI
   (subsetorial);

3. Apuração do tempo de efetivo exercício dos servidores (subsetorial);

4. Publicação do edital de abertura do processo de progressão (setorial);

5. Inventário de Desenvolvimento – ID (subsetorial);

6. Calcular o resultado final = ADI + ID para cada servidor (subsetorial);

7. Publicação da classificação final (setorial);

8. Analisar e decidir sobre os recursos referentes às publicações;

9. Publicar as apostilas de enquadramento.
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1º PASSO - Cálculo do nº vagas:
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Exemplos:                                             Regras de arredondamento:
                                                      Artigo 7º -...
Analista sociocultural – 8                            I - ..
providos/preenchidos                                  II - ...
(20%) = 1,6 = 2 vagas                                 III -
                                                      § 1º - No resultado da aplicação do
                                                      percentual fixado no inciso I deste
Auxiliar de serviços gerais – 40                      artigo será:
providos/preenchidos                                  1. desprezada a fração, quando a
(20%) = 8 = 8 vagas                                   primeira decimal for inferior a 5 (cinco);
                                                      2. feita a aproximação para a unidade
Executivo público – 37                                subseqüente, quando a primeira
providos/preenchidos                                  decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
(20%) = 7,4 = 7 vagas                                 § 2º - Na classe em que o quantitativo
                                                      de servidores for igual ou inferior a 5
                                                      (cinco), poderá ser beneficiado com a
Oficial administrativo – 66
                                                      progressão 1 (um) servidor, desde que
providos/preenchidos                                  atendidas as exigências previstas neste
(20%) = 13,2 = 13 vagas                               decreto.
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2º PASSO – Verificar o resultado final da ADI:
Filtrar servidores com resultado positivo igual ou superior a 70% (setenta por cento)
em CADA uma das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual.
Para este processo, considerar apenas uma ADI.
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           3º PASSO – Apuração do tempo de efetivo exercício dos
               servidores:


 Os órgãos setoriais e, quando for o caso, os subsetoriais farão a contagem de
 tempo dos servidores que possuem resultado positivo na Avaliação de
 Desempenho Individual - ADI. Os órgãos subsetoriais deverão encaminhar a
 certidão de contagem de tempo aos órgãos setoriais.

 Para cada processo – 2009, 2010, 2011, 2012 – deverá ser verificado se o
 servidor possui, em 31 de dezembro do ano que antecede o processo de
 progressão, 2 anos de efetivo exercício no padrão da classe, após a conclusão
 do estágio probatório. A única exceção é para o processo de 2009, que será
 computado 3 anos de efetivo exercício até 30 de setembro de 2008.
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Artigo 26 (LC 1.080/2008) - Interromper-se-á o interstício quando o servidor estiver afastado de seu cargo ou
função-atividade, exceto se:

I - nomeado para cargo em comissão ou designado, nos termos da legislação trabalhista, para exercício de
função-atividade em confiança;

II - designado para função retribuída mediante gratificação “pro labore”, a que se referem os artigos 16 a 18
desta lei complementar;

III - designado para função de serviço público retribuída mediante “pro labore”, nos termos do artigo 28 da Lei
10.168/1968;

IV - designado como substituto ou para responder por cargo vago de comando;

V - afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei 10.261/1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da
Administração Direta ou Autárquica do Estado;

VI - afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei 10.261/1968, ou nos termos do inciso I do artigo 15 e
dos artigos 16 e 17 da Lei 500/1974 ;

VII - afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais
certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;

VIII - afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da CE SP;

IX - afastado nos termos da LC 367/1984, alterada pela LC 1.054 /2008.
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 EXEMPLO:


 Um servidor, titular do cargo de Oficial Administrativo da
 Secretaria da Cultura, em 31 de dezembro de 2010 possui mais
 de 2 anos de efetivo exercício após ter concluído o estágio
 probatório.

 Ele poderá participar do processo de progressão referente ao
 ano de 2011. Caso não seja beneficiado, ele poderá participar do
 processo subsequente, referente ao ano de 2012, se não tiver
 nenhuma interrupção na contagem de tempo no ano de 2011.
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 ATENÇÃO
 1. Os servidores que participarem do processo de progressão referente ao ano de
 2009, caso sejam beneficiados, poderão participar do processo de progressão
 referente ao ano de 2012.

 Eles serão enquadrados no novo grau a partir de 1º de novembro de 2009 e em 31 de
 dezembro de 2011 poderão ter cumprido 2 anos de efetivo exercício no novo padrão
 da classe, possibilitando sua participação no processo de 2012.


 2. Os servidores que foram promovidos no concurso de promoção de 2009, estão
 desde 1º de janeiro de 2010 em outra referência, ou seja, em outro padrão.

 Não esqueçam de observar essa mudança na contagem de tempo.
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4º PASSO – Publicação do edital de abertura do processo de
progressão:

Deverá conter:

1. Quantitativo existente de servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-
atividade em cada classe, e o correspondente a 20% deste quantitativo, em 31 de
dezembro do ano que antecede o processo de progressão (VAGAS);

2. Servidores aptos (resultado da ADI e aferir interstício) para cada processo;

3. Informações sobre entrega do ID (prazo, local e modo de entrega dos documentos);

4. Recursos;

5. Prazos;

6. Demais informações relevantes para o processo.
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    Em 2012:
    1 Edital para os processos de 2009,2010,2011 e 2012;

    Contagem de tempo por processo;

    Observação quanto à recontagem nos casos de servidores progredidos.

    Exemplo: os servidores progredidos em 2009 – novo padrão a partir de 1º de
    novembro – poderão concorrer, se não tiverem afastamentos que interrompem a
    contagem de tempo, para a progressão de 2012.
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5 º PASSO – Inventário de Desenvolvimento – ID:

Instrumento para listar a participação do servidor em cursos (graduação, pós-
graduação, especialização, capacitação, extensão, informática, idiomas),
congressos, seminários, comissões técnicas e grupos de trabalho. Também
serão considerados publicações e prêmios recebidos pelo servidor. Serão
analisados os eventos realizados nos 2 últimos anos que antecedem o
processo de progressão.

Para o primeiro processo de progressão do servidor, os eventos listados de I a
IX no Anexo do Decreto nº 57.782/2012, poderão ser considerados se
concluídos no período máximo de 5 anos retroativos à publicação do edital de
abertura do processo.

Para este primeiro processo de progressão – 2009, 2010, 2011, 2012, os cursos
acima serão considerados independente da data de conclusão com exceção
dos que foram exigidos para o ingresso do servidor.
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Os documentos utilizados no processo em que o servidor for progredido, não
poderão ser utilizados em outro processo.

Os órgãos setoriais deverão estabelecer um prazo, o local e a maneira como os
servidores deverão entregar os documentos referentes ao Inventário de
Desenvolvimento – ID (deve constar no edital).

A comprovação será feita mediante apresentação de documentação original,
ou cópia autenticada, emitida pela instituição promotora do evento.

A pontuação máxima para o ID é de 30 pontos.

Caso os documentos apresentados ultrapassem esse valor, os
órgãos setoriais/subsetoriais deverão informar e devolvê-los ao
servidor, pois é possível que sejam aproveitados no próximo
processo de progressão.
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6º PASSO – Calcular o resultado final = ADI + ID:


                                                      *Resultado ponderado
                                                          da ADI
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 7º PASSO – Publicação da classificação final:



A classificação final para fins de progressão será em ordem decrescente, considerando
o resultado final obtido por cada servidor (ADI + ID), publicada no DOE até o último dia
do mês de setembro.

Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
1.maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe;
2.maior tempo de efetivo exercício na classe;
3.maior tempo de serviço público estadual;
4.maior idade.

Para a apuração do tempo de efetivo exercício acima, a contagem será feita até 31 de
dezembro do ano que antecede o processo de progressão, utilizando os critérios para
concessão do adicional por tempo de serviço.
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A classificação final deverá ser aprovada pelo dirigente do
órgão setorial de recursos humanos, ao qual compete
verificar a exatidão dos atos relativos à progressão
praticados no âmbito dos órgãos subsetoriais.
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 8º PASSO – Analisar e decidir sobre os recursos referentes às
 publicações:

 Haverá recurso referente à publicação dos servidores aptos à participar do
 processo de progressão e à publicação da classificação final dos servidores.

 O recurso será dirigido ao órgão setorial de recursos humanos, no prazo
 máximo de 3 dias úteis contados a partir das datas das referidas publicações
 (deve constar no edital).

 Deverá ser publicada no DOE lista com a decisão referente aos recursos
 interpostos e a classificação final para fins de progressão.
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9º PASSO – Publicar as apostilas de enquadramento:
A progressão do servidor será feita por ato específico do dirigente do órgão
setorial de recursos humanos.

As apostilas de enquadramento em decorrência de progressão serão
publicadas no DOE pelos órgãos setoriais.

No âmbito das Secretarias de Estado, as cópias das apostilas deverão ser
encaminhadas à Divisão Seccional de Despesa de Pessoal da Secretaria da
Fazenda.
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                                         PROGRESSÃO

Algumas situações que devem ser consideradas:

Quando o servidor estiver afastado, em cargo em comissão ou função de
  confiança, o processo de progressão será feito pelo órgão ou entidade de
  origem, onde o servidor é titular/ocupante de cargo/função-atividade
  efetivo.

Quando o servidor passar a ter exercício em outra Secretaria do Estado, em
  decorrência de transferência, antes do início do processo de progressão, o
  órgão setorial de recursos humanos de origem expedirá certidão de
  contagem de tempo.

Caso a transferência ocorra após a data de publicação do Edital de Abertura
   do processo de progressão, o órgão de origem realizará o processo e, se o
   servidor for beneficiado, notificará a Secretaria ou Autarquia em que o
   servidor passou a ter exercício do novo enquadramento.
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  Exemplo:
                      Progressão para os servidores da classe de Executivo Público da Secretaria de Gestão Pública - 1ª etapa
servidor                                 contagem de tempo                                 avaliação     aptos      pontuação               resultado final

                2009               2010                 2011                 2012                                                      ano do processo / ADI + ID

 nome       tempo: 3 anos     t: 2 anos após EP    t: 2 anos após EP   t: 2 anos após EP   ADI / RDI   publicação      ID
                                                                                                                                2009      2010          2011        2012
            até 30/09/2008     até 31/12/2009       até 31/12/2010     até 31/12/2011
  João            x                                                                          100                      10       110
 Maria            x                                                                          100                      20       120
  Ana                                x                                                        99                      5                   104
Roberto                                                      x                                99                                                        99
 Carlos                              x                                                        98                      10                  108
 Renata           x                                                                           95                      5        100
 Ricardo                                                                      x               94                                                                    94
 Bianca           x                                                                           90                                90
 Sergio                              x                                                        88                      25                  113
  Sonia                                                      x                                85                      5                                 90
 Angela           x                                                                           82                      10        92
 André                                                                                        79         inapto
  José            x                                                                           78                      5         83
 Daniela                                                                      x               75                                                                    75
 Gabriel                             x                                                        72                      10                  82
 Juliana          x                                                                           72                                72
Ana Maria                                                    x                                70                                                        70
 Fabio                               x                                                        70                      15                  85
 Lilian                                                      x                                68        inapto
 Bruno                                                                        x               65        inapto


  t = tempo
  EP = Estágio Probatório
  ADI = Avaliação de Desempenho Individual
  ID = Inventário de Desenvolvimento
  QT = quantitativo total da classe
Unidade Central de Recursos Humanos
    Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo


                                                 Progressão para os servidores da classe de Executivo Público da Secretaria de Gestão Pública - 2ª etapa

servidor                             contagem de tempo                                   avaliação     aptos      pontuação                                       classificação final

                2009               2010                2011                2012                                                                       ano do processo - 20% do QT / ADI + ID

 nome       tempo: 3 anos    t: 2 anos após EP   t: 2 anos após EP   t: 2 anos após EP   ADI / RDI   publicação      ID       2009 - 20% QT = 4      2010 - 20% QT = 4          2011 - 20% QT = 4       2012 - 20% QT = 5

            até 30/09/2008   até 31/12/2009       até 31/12/2010     até 31/12/2011                                           aptos   progredidos   aptos    progredidos       aptos     progredidos   aptos     progredidos


 Maria            x                                                                        100                      20       120          120                                                         100**         100

 Sergio                             x                                                       88                      25                             113           113

  João            x                                                                        100                      10       110          110                                                         100**         100

 Carlos                             x                                                       98                      10                             108           108

  Ana                               x                                                       99                       5                             104           104

 Renata           x                                                                         95                       5       100          100                                                         95**

Roberto                                                 x                                   99                                                                                  99           99

 Ricardo                                                                    x               94                                                                                                         94            94

 Angela           x                                                                         82                      10        92           92                                                         82**           82

 Bianca           x                                                                         90                                90                   90*            90

  Sonia                                                 x                                   85                       5                                                          90           90

  Fabio                             x                                                       70                      15                              85                         85*           85

  José            x                                                                         78                       5        83                   83*                         83*           83

 Gabriel                            x                                                       72                      10                              82                         82*                    82*            82

 Daniela                                                                    x               75                                                                                                         75

 Juliana          x                                                                         72                                72                   72*                         72*                    72*

Ana Maria                                               x                                   70                                                                                  70                    70*




     beneficiados com a progressão
     *não foram beneficiados com a progressão, verificar tempo para participar deste processo
     **já foram beneficiados na 1ª progressão, verificar tempo para participar deste processo, não será considerado ID
Obrigada!

                 Unidade Central de Recursos Humanos
  Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo


Maria Eliza de Barros Garcia – mebgarcia@sp.gov.br
           Silvia Regina Gaspar – sgaspar@sp.gov.br

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Orientação Técnica - Progressão LC 1.080/2008

  • 1. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo PROGRESSÃO para os servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008
  • 2. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo PROGRESSÃO CONCEITO: passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da respectiva classe. FUNDAMENTAÇÃO: artigos 22 a 27 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010.
  • 3. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo PROGRESSÃO Antes - Decreto nº 37.743, de 27 de outubro Atual – Decreto nº 57.782, de 10 de fevereiro de 1993 (revogado) de 2012 • • Referente à Lei Complementar Referente às leis complementares: 1.080/2008; 674/1992, 700/1992, 712/1993; • Beneficiará 20% do total de servidores • Processada automaticamente em julho de integrantes de cada classe, no âmbito de cada ano; cada órgão ou entidade. Produzirá efeitos a partir de 1º de novembro; • Apuração do tempo de efetivo exercício; • Apuração do tempo de efetivo exercício e resultado positivo na avaliação de • No caso de nomeação ou admissão em desempenho individual; outro cargo ou função-atividade de denominação idêntica ao anterior, será • Será considerada a pontuação do contado o tempo a partir da última Inventário de Desenvolvimento. progressão.
  • 4. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo PROGRESSÃO Quem pode participar? Titulares/ocupantes dos seguintes cargos/funções-atividades: 1- de nível elementar: a) Auxiliar de Serviços Gerais; 2 - de nível intermediário: a) Oficial Administrativo; b) Oficial Operacional; c) Oficial Sociocultural; 3 - de nível universitário: a) Analista Administrativo; b) Analista de Tecnologia; c) Analista Sociocultural; d) Executivo Público.
  • 5. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo PROGRESSÃO Quais são os requisitos para participação no processo? 1. Servidores que contarem com no mínimo 2 anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo/função-atividade estiver enquadrado, em 31 de dezembro do ano que antecede o processo de progressão; 2. Servidores que tiveram resultado igual ou superior a 70% em cada uma das 2 últimas Avaliações de Desempenho Individual.
  • 6. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo PROGRESSÃO Quem será beneficiado? 1. Até 20% do total de servidores titulares/ocupantes de cargos/funções- atividades integrantes de cada classe da L.C. 1.080/2008, no âmbito de cada órgão ou entidade em 31 de dezembro do ano que antecede o processo de progressão, independente do grau em que o servidor estiver enquadrado; 2. Serão beneficiados os que tiverem maior pontuação na classificação final.
  • 7. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo PASSO A PASSO 1. Cálculo do nº de vagas; 2. Verificar o resultado final (RDI) da Avaliação de Desempenho Individual – ADI (subsetorial); 3. Apuração do tempo de efetivo exercício dos servidores (subsetorial); 4. Publicação do edital de abertura do processo de progressão (setorial); 5. Inventário de Desenvolvimento – ID (subsetorial); 6. Calcular o resultado final = ADI + ID para cada servidor (subsetorial); 7. Publicação da classificação final (setorial); 8. Analisar e decidir sobre os recursos referentes às publicações; 9. Publicar as apostilas de enquadramento.
  • 8. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo 1º PASSO - Cálculo do nº vagas:
  • 9. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo Exemplos: Regras de arredondamento: Artigo 7º -... Analista sociocultural – 8 I - .. providos/preenchidos II - ... (20%) = 1,6 = 2 vagas III - § 1º - No resultado da aplicação do percentual fixado no inciso I deste Auxiliar de serviços gerais – 40 artigo será: providos/preenchidos 1. desprezada a fração, quando a (20%) = 8 = 8 vagas primeira decimal for inferior a 5 (cinco); 2. feita a aproximação para a unidade Executivo público – 37 subseqüente, quando a primeira providos/preenchidos decimal for igual ou superior a 5 (cinco). (20%) = 7,4 = 7 vagas § 2º - Na classe em que o quantitativo de servidores for igual ou inferior a 5 (cinco), poderá ser beneficiado com a Oficial administrativo – 66 progressão 1 (um) servidor, desde que providos/preenchidos atendidas as exigências previstas neste (20%) = 13,2 = 13 vagas decreto.
  • 10. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo 2º PASSO – Verificar o resultado final da ADI: Filtrar servidores com resultado positivo igual ou superior a 70% (setenta por cento) em CADA uma das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual. Para este processo, considerar apenas uma ADI.
  • 11. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo 3º PASSO – Apuração do tempo de efetivo exercício dos servidores: Os órgãos setoriais e, quando for o caso, os subsetoriais farão a contagem de tempo dos servidores que possuem resultado positivo na Avaliação de Desempenho Individual - ADI. Os órgãos subsetoriais deverão encaminhar a certidão de contagem de tempo aos órgãos setoriais. Para cada processo – 2009, 2010, 2011, 2012 – deverá ser verificado se o servidor possui, em 31 de dezembro do ano que antecede o processo de progressão, 2 anos de efetivo exercício no padrão da classe, após a conclusão do estágio probatório. A única exceção é para o processo de 2009, que será computado 3 anos de efetivo exercício até 30 de setembro de 2008.
  • 12. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo Artigo 26 (LC 1.080/2008) - Interromper-se-á o interstício quando o servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, exceto se: I - nomeado para cargo em comissão ou designado, nos termos da legislação trabalhista, para exercício de função-atividade em confiança; II - designado para função retribuída mediante gratificação “pro labore”, a que se referem os artigos 16 a 18 desta lei complementar; III - designado para função de serviço público retribuída mediante “pro labore”, nos termos do artigo 28 da Lei 10.168/1968; IV - designado como substituto ou para responder por cargo vago de comando; V - afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei 10.261/1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado; VI - afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei 10.261/1968, ou nos termos do inciso I do artigo 15 e dos artigos 16 e 17 da Lei 500/1974 ; VII - afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias; VIII - afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da CE SP; IX - afastado nos termos da LC 367/1984, alterada pela LC 1.054 /2008.
  • 13. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo EXEMPLO: Um servidor, titular do cargo de Oficial Administrativo da Secretaria da Cultura, em 31 de dezembro de 2010 possui mais de 2 anos de efetivo exercício após ter concluído o estágio probatório. Ele poderá participar do processo de progressão referente ao ano de 2011. Caso não seja beneficiado, ele poderá participar do processo subsequente, referente ao ano de 2012, se não tiver nenhuma interrupção na contagem de tempo no ano de 2011.
  • 14. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo ATENÇÃO 1. Os servidores que participarem do processo de progressão referente ao ano de 2009, caso sejam beneficiados, poderão participar do processo de progressão referente ao ano de 2012. Eles serão enquadrados no novo grau a partir de 1º de novembro de 2009 e em 31 de dezembro de 2011 poderão ter cumprido 2 anos de efetivo exercício no novo padrão da classe, possibilitando sua participação no processo de 2012. 2. Os servidores que foram promovidos no concurso de promoção de 2009, estão desde 1º de janeiro de 2010 em outra referência, ou seja, em outro padrão. Não esqueçam de observar essa mudança na contagem de tempo.
  • 15. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo 4º PASSO – Publicação do edital de abertura do processo de progressão: Deverá conter: 1. Quantitativo existente de servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções- atividade em cada classe, e o correspondente a 20% deste quantitativo, em 31 de dezembro do ano que antecede o processo de progressão (VAGAS); 2. Servidores aptos (resultado da ADI e aferir interstício) para cada processo; 3. Informações sobre entrega do ID (prazo, local e modo de entrega dos documentos); 4. Recursos; 5. Prazos; 6. Demais informações relevantes para o processo.
  • 16. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo Em 2012: 1 Edital para os processos de 2009,2010,2011 e 2012; Contagem de tempo por processo; Observação quanto à recontagem nos casos de servidores progredidos. Exemplo: os servidores progredidos em 2009 – novo padrão a partir de 1º de novembro – poderão concorrer, se não tiverem afastamentos que interrompem a contagem de tempo, para a progressão de 2012.
  • 17. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo 5 º PASSO – Inventário de Desenvolvimento – ID: Instrumento para listar a participação do servidor em cursos (graduação, pós- graduação, especialização, capacitação, extensão, informática, idiomas), congressos, seminários, comissões técnicas e grupos de trabalho. Também serão considerados publicações e prêmios recebidos pelo servidor. Serão analisados os eventos realizados nos 2 últimos anos que antecedem o processo de progressão. Para o primeiro processo de progressão do servidor, os eventos listados de I a IX no Anexo do Decreto nº 57.782/2012, poderão ser considerados se concluídos no período máximo de 5 anos retroativos à publicação do edital de abertura do processo. Para este primeiro processo de progressão – 2009, 2010, 2011, 2012, os cursos acima serão considerados independente da data de conclusão com exceção dos que foram exigidos para o ingresso do servidor.
  • 18. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo Os documentos utilizados no processo em que o servidor for progredido, não poderão ser utilizados em outro processo. Os órgãos setoriais deverão estabelecer um prazo, o local e a maneira como os servidores deverão entregar os documentos referentes ao Inventário de Desenvolvimento – ID (deve constar no edital). A comprovação será feita mediante apresentação de documentação original, ou cópia autenticada, emitida pela instituição promotora do evento. A pontuação máxima para o ID é de 30 pontos. Caso os documentos apresentados ultrapassem esse valor, os órgãos setoriais/subsetoriais deverão informar e devolvê-los ao servidor, pois é possível que sejam aproveitados no próximo processo de progressão.
  • 19. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo 6º PASSO – Calcular o resultado final = ADI + ID: *Resultado ponderado da ADI
  • 20. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo 7º PASSO – Publicação da classificação final: A classificação final para fins de progressão será em ordem decrescente, considerando o resultado final obtido por cada servidor (ADI + ID), publicada no DOE até o último dia do mês de setembro. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios: 1.maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe; 2.maior tempo de efetivo exercício na classe; 3.maior tempo de serviço público estadual; 4.maior idade. Para a apuração do tempo de efetivo exercício acima, a contagem será feita até 31 de dezembro do ano que antecede o processo de progressão, utilizando os critérios para concessão do adicional por tempo de serviço.
  • 21. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo A classificação final deverá ser aprovada pelo dirigente do órgão setorial de recursos humanos, ao qual compete verificar a exatidão dos atos relativos à progressão praticados no âmbito dos órgãos subsetoriais.
  • 22. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo 8º PASSO – Analisar e decidir sobre os recursos referentes às publicações: Haverá recurso referente à publicação dos servidores aptos à participar do processo de progressão e à publicação da classificação final dos servidores. O recurso será dirigido ao órgão setorial de recursos humanos, no prazo máximo de 3 dias úteis contados a partir das datas das referidas publicações (deve constar no edital). Deverá ser publicada no DOE lista com a decisão referente aos recursos interpostos e a classificação final para fins de progressão.
  • 23. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo 9º PASSO – Publicar as apostilas de enquadramento: A progressão do servidor será feita por ato específico do dirigente do órgão setorial de recursos humanos. As apostilas de enquadramento em decorrência de progressão serão publicadas no DOE pelos órgãos setoriais. No âmbito das Secretarias de Estado, as cópias das apostilas deverão ser encaminhadas à Divisão Seccional de Despesa de Pessoal da Secretaria da Fazenda.
  • 24. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo PROGRESSÃO Algumas situações que devem ser consideradas: Quando o servidor estiver afastado, em cargo em comissão ou função de confiança, o processo de progressão será feito pelo órgão ou entidade de origem, onde o servidor é titular/ocupante de cargo/função-atividade efetivo. Quando o servidor passar a ter exercício em outra Secretaria do Estado, em decorrência de transferência, antes do início do processo de progressão, o órgão setorial de recursos humanos de origem expedirá certidão de contagem de tempo. Caso a transferência ocorra após a data de publicação do Edital de Abertura do processo de progressão, o órgão de origem realizará o processo e, se o servidor for beneficiado, notificará a Secretaria ou Autarquia em que o servidor passou a ter exercício do novo enquadramento.
  • 25. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo Exemplo: Progressão para os servidores da classe de Executivo Público da Secretaria de Gestão Pública - 1ª etapa servidor contagem de tempo avaliação aptos pontuação resultado final 2009 2010 2011 2012 ano do processo / ADI + ID nome tempo: 3 anos t: 2 anos após EP t: 2 anos após EP t: 2 anos após EP ADI / RDI publicação ID 2009 2010 2011 2012 até 30/09/2008 até 31/12/2009 até 31/12/2010 até 31/12/2011 João x 100  10 110 Maria x 100  20 120 Ana x 99  5 104 Roberto x 99  99 Carlos x 98  10 108 Renata x 95  5 100 Ricardo x 94  94 Bianca x 90  90 Sergio x 88  25 113 Sonia x 85  5 90 Angela x 82  10 92 André 79 inapto José x 78  5 83 Daniela x 75  75 Gabriel x 72  10 82 Juliana x 72  72 Ana Maria x 70  70 Fabio x 70  15 85 Lilian x 68 inapto Bruno x 65 inapto t = tempo EP = Estágio Probatório ADI = Avaliação de Desempenho Individual ID = Inventário de Desenvolvimento QT = quantitativo total da classe
  • 26. Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo Progressão para os servidores da classe de Executivo Público da Secretaria de Gestão Pública - 2ª etapa servidor contagem de tempo avaliação aptos pontuação classificação final 2009 2010 2011 2012 ano do processo - 20% do QT / ADI + ID nome tempo: 3 anos t: 2 anos após EP t: 2 anos após EP t: 2 anos após EP ADI / RDI publicação ID 2009 - 20% QT = 4 2010 - 20% QT = 4 2011 - 20% QT = 4 2012 - 20% QT = 5 até 30/09/2008 até 31/12/2009 até 31/12/2010 até 31/12/2011 aptos progredidos aptos progredidos aptos progredidos aptos progredidos Maria x 100  20 120 120 100** 100 Sergio x 88  25 113 113 João x 100  10 110 110 100** 100 Carlos x 98  10 108 108 Ana x 99  5 104 104 Renata x 95  5 100 100 95** Roberto x 99  99 99 Ricardo x 94  94 94 Angela x 82  10 92 92 82** 82 Bianca x 90  90 90* 90 Sonia x 85  5 90 90 Fabio x 70  15 85 85* 85 José x 78  5 83 83* 83* 83 Gabriel x 72  10 82 82* 82* 82 Daniela x 75  75 Juliana x 72  72 72* 72* 72* Ana Maria x 70  70 70* beneficiados com a progressão *não foram beneficiados com a progressão, verificar tempo para participar deste processo **já foram beneficiados na 1ª progressão, verificar tempo para participar deste processo, não será considerado ID
  • 27. Obrigada! Unidade Central de Recursos Humanos Secretaria de Gestão Pública do Estado de São Paulo Maria Eliza de Barros Garcia – mebgarcia@sp.gov.br Silvia Regina Gaspar – sgaspar@sp.gov.br