O documento discute as implicações fiscais para investidores estrangeiros na Espanha. Ele aborda os principais impostos espanhóis como o Imposto sobre Sociedades, o Imposto sobre a Renda de Não Residentes e o Imposto sobre o Valor Agregado. Também compara o sistema tributário espanhol com o brasileiro e discute as estruturas mais comuns de investimento estrangeiro na Espanha, como subsidiárias e sucursais.
Seminário Terceirização e o STF: o que esperar? - 01092014 – Apresentação de ...
IMPLICAÇÕES FISCAIS PARA INVESTIMENTOS NA ESPANHA
1. I VESTIR EM MADRI-ESPA HA:
CRIAÇÃO DE EMPRESAS E
IMPLICAÇÕES FISCAIS
Outubro 2010
IMPLICAÇÕES FISCAIS
Antonio Bulnes – GARRIGUES
Tácito Matos – SVMFA
2. Índice
Fatores a serem considerados pelo investidor estrangeiro: sistema tributário
espanhol.
Imposto sobre Sociedades (“Impuesto sobre Sociedades”).
Imposto sobre a Renda de Não Residentes (“Impuesto sobre la Renta de No Residentes”).
Direito da Comunidade Européia (“Derecho Comunitario”).
Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (“Impuesto sobre la Renta de las Personas
Físicas”).
2
Físicas”).
Expatriados.
Imposto sobre o Valor Agregado (“Impuesto sobre el Valor Añadido – IVA”).
Imposto sobre Sucessões e Doações (“Impuesto sobre Sucesiones y Donaciones”).
Comparativo fiscal: Espanha-Brasil.
3. Índice
Estruturas usuais de investimento estrangeiro na Espanha
Subsidiária (“filial”) vs. sucursal.
Trâmites para a constituição de sociedades na Espanha.
Compra de ativos vs. compra de ações / quotas.
3
5. Fatores tributários fundamentais para o investidor
estrangeiro (I)
IMPOSTO SOBRE SOCIEDADES – “IMPUESTO SOBRE SOCIEDADES” (IS)
O IS grava a renda mundial obtida pelas entidades residentes na Espanha. A base de
cálculo do imposto será o resultado contábil, ajustado nos termos da legislação local.
Na Espanha, os prejuízos fiscais podem ser compensados em um período de até 15 anos.
Os gastos não dedutíveis são limitados, sendo, em princípio, dedutíveis todos os gastos
relacionados à atividade da empresa, sempre que efetivamente incorridos e
contabilizados.
Existem tabelas oficiais de depreciação aplicáveis aos elementos do ativo imobilizado –
5
Existem tabelas oficiais de depreciação aplicáveis aos elementos do ativo imobilizado –
o que dota o sistema de segurança jurídica. São dedutíveis determinadas provisões que
podem ser registradas anualmente.
A alíquota geral do imposto é de 30%. Não obstante:
A alíquota efetiva (pela qual as entidades residentes na Espanha vem sendo tributadas, depois de
aplicar deduções, etc.) costuma ser inferior.
Na prática, a alíquota é de 18% no caso de determinados rendimentos/ganhos de capital.
6. Fatores tributários fundamentais para o investidor
estrangeiro (II)
Existem diversas deduções aplicáveis na Espanha. As mais relevantes seriam as
seguintes:
Dedução por reinvestimento: essa dedução de 12% faz com que a alíquota se reduza a
18% no caso de alienação de determinados ativos empresariais, se o produto da venda for
reinvestido em outros ativos similares aos anteriores (observadas determinadas
condições).
Dedução por investigação, desenvolvimento e inovação (“I+D+i”): aplicável às
atividades de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológica, com percentuais de
dedução para o ano 2010 de até 25% do gasto efetuado no exercício (42% na parte que
6
dedução para o ano 2010 de até 25% do gasto efetuado no exercício (42% na parte que
exceda o gasto do exercício anterior).
Sistemas para evitar a bi-tributação internacional: se a entidade espanhola obtém
rendas de fonte estrangeira, estão previstos vários métodos para evitar a bi-tributação
internacional por IS:
Imputação: para o caso de dividendos, com a compensação do imposto sobre sociedades
estrangeiro (imposto subjacente).
Isenção: para dividendos, rendimentos e ganhos de capital dos chamados estabelecimentos
permanentes (“establecimientos permanentes”) no estrangeiro.
7. Fatores tributários fundamentais para o investidor
estrangeiro (III)
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE NÃO RESIDENTES – “IMPUESTO SOBRE LA
RENTA DE NO RESIDENTES” (IRNR)
O IRNR incide sobre as lucros obtidos na Espanha por investidores não residentes, seja porque
obtiveram tais lucros de fonte espanhola sem que tenham um “establecimiento permanente” - EP
(e.g. no caso de que os investidores tenham uma subsidiária na Espanha e esta lhes reparta
dividendos ou lhes pague juros, royalties, etc.), seja porque tenham um EP na Espanha (e.g.
uma sucursal) e esse EP obtenha lucros.
Duas formas de tributação:
Sem EP: calculado a cada lucro auferido, de forma separada, conforme a alíquotas
7
Sem EP: calculado a cada lucro auferido, de forma separada, conforme a alíquotas
estabelecidas (com possíveis deduções por doações, retenções e pagamentos por conta e
ordem que forem realizados sobre os lucros do contribuinte, bem como determinados
gastos necessários para obter os lucros):
Rendimentos em general: 24%.
Dividendos, juros e ganhos de capital: 19%.
Com EP: de forma muito similar às entidades residentes na Espanha (à alíquota de 30%),
contudo computando a renda mundial imputável ao EP.
Branch profit tax (repatriação de ganhos da sucursal): 19%, exceto União Européia e
reciprocidade (atentar para os “CDI”).
Opção para pessoas físicas não residentes (mas residentes em um estado membro da União
Européia): podem optar por tributar na Espanha como residentes fiscais se obtiveram nesse país
rendimentos de trabalho ou de atividades profissionais que representem ao menos 75% de sua
renda mundial.
8. Fatores tributários fundamentais para o investidor
estrangeiro (IV)
DIREITO DA COMUNIDADE EUROPÉIA (“DERECHO COMUNITARIO”)
A Espanha sempre se destacou, dentre os países da União Européia, pela rapidez em transpor ao
ordenamento jurídico interno as normas ditadas pela Comunidade Européia.
Destacam-se as normas que entraram em vigor na Espanha em 1992: a Directiva 90/434/CEE de
Fusões-cisões, a Directiva 90/435/CEE de Matriz-subsidiária, e o Convênio 90/436/CEE sobre
Arbitragem.
Adicionalmente, foi aprovado outro conjunto de normas muito importante, contemplando: a Directiva da
poupança (ahorro) e a de juros e royalties (que entrou em vigor no dia 1° de julho de 2005); as
modificações à Directiva de Matriz-subsidiária (com caráter retroativo ao dia 1°de janeiro de 2005); e a
modificação à Directiva de Fusões-cisões (que entrou em vigor no dia 1°de janeiro de 2006).
8
IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS – “IMPUESTO SOBRE LA RENTA DE
LAS PERSONAS FÍSICAS” (IRPF)
O IRPF grava a renda mundial das pessoas físicas (expatriados) que o investidor estrangeiro enviar à
Espanha e que sejam residentes fiscais nesse país.
A alíquota que grava a parte geral do imposto é progressiva e oscila entre 24% e 43%. Não obstante,
aplica-se:
Alíquota de 19% para ganhos de capital e rendimentos de capital mobiliário referidos nos incisos 1, 2 e 3
do art. 25 da Lei do IRPF (base da poupança) desde que a base de cálculo não supere 6.000 euros.
Alíquota de 21% para ganhos de capital e rendimentos de capital mobiliário referidos nos incisos 1, 2 e 3
do art. 25 da Lei do IRPF (base da poupança) caso a base de cálculo supere 6.000 euros
Isenção dos primeiros 1.500 euros obtidos por distribuição de dividendos.
9. Fatores tributários fundamentais para o investidor
estrangeiro (V)
EXPATRIADOS
O art. 93 da Lei do IRPF oferece a seguinte opção aos trabalhadores expatriados que se desloquem
para trabalhar na Espanha:
As pessoas físicas que se tornarem contribuintes na Espanha, como conseqüência de seu deslocamento
a território espanhol, poderão optar por tributar pelo IRPF ou pelo Imposto sobre a Renda de Não
Residentes – “Impuesto sobre la Renta de No Residentes” (isto é, exclusivamente pelas rendas de fonte
espanhola) no período de apuração no qual se realize a mudança de sua residência e durante os cinco
(5) períodos de apuração seguintes, sempre que se cumpram certas condições:
Não haver sido residentes na Espanha durante os 10 anos anteriores ao novo deslocamento ao território
espanhol.
9
espanhol.
Que o deslocamento ao território espanhol se realize como conseqüência de um contrato de trabalho.
Que os trabalhos se realizem efetivamente na Espanha.
Que os trabalhos se realizem para uma empresa ou entidade residente na Espanha, ou para um
“establecimiento permanente” de una entidade não residente, situado na Espanha.
Que os rendimentos que se derivem da relação laboral não estejam isentos de tributação pelo Imposto
sobre a Renda de Não Residentes (Impuesto sobre la Renta de No Residentes).
Que as retribuições previstas e derivadas do contrato de trabalho, em cada período de apuração a que este
regime especial seja aplicável, não superem a quantia de 600.000 euros anuais.
10. Fatores tributários fundamentais para o investidor
estrangeiro (VI)
IMPOSTO SOBRE O VALOR AGREGADO – “IMPUESTO SOBRE EL VALOR AÑADIDO”
(IVA)
Imposto de natureza indireta, que recai sobre o consumo e grava as entregas de bens e a prestação de serviços
realizadas por empresários ou profissionais.
Em geral, é um imposto que deve ser neutro para a entidade residente na Espanha.
Imposto comunitário, existe portanto em termos similares nos 27 estados membros da União Européia.
Alíquotas: geral 18%; especiais 4% e 8%. As alíquotas espanholas estão na faixa média/baixa das existentes em
outros estados membros da União Européia.
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES – “IMPUESTO SOBRE SUCESIONES Y
10
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES – “IMPUESTO SOBRE SUCESIONES Y
DONACIONES” (ISD)
O fato gerador é a aquisição de bens ou direitos por herança, legado, doação ou em virtude de seguro de vida
(salvo determinados casos). O sujeito passivo é a pessoa física que seja herdeiro ou favorecido pela doação ou
seguro de vida:
No caso de herdeiro, beneficiários e donatários residentes, o imposto incide sobre todos os bens que eles
recebam, estejam tais bens situados na Espanha ou no estrangeiro.
No caso de beneficiários não residentes, é tributável a aquisição de bens e direitos situados, que possam ser
exercitados o ou devam ser cumpridos na Espanha.
Não obstante, ainda que a escala progressiva (de 7,65% a 34%) tenha alíquotas altas, trata-se de um imposto
que não deve preocupar o investidor quando os investimentos na Espanha são organizados através de
sociedades estrangeiras (e não de pessoas físicas não residentes).
Existem distintos regimes normativos aplicáveis aos residentes na Espanha, dependendo da Comunidad
Autónomacompetente.
11. Fatores tributários fundamentais para o investidor
estrangeiro (VII)
Comparativo fiscal: Espanha-Brasil
Impuesto sobre Sociedades (IS)
Alíquota geral 30%
Impuesto Renta Personas Físicas (IRPF)
Escala progressiva entre 24% e 43%
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Paga-se anualmente 15% sobre os lucros de até 240.000 reais /
ano, e adicional de 10% sobre os lucros superiores a essa cifra.
Impostos sobre a produção e a circulação de bens e
serviços
Imposto de Importação: varia de 14% a 34%, com algumas
exceções (sendo de 2% para 410 produtos).
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): varia em função da
classificação fiscal do produto.
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): de
11
Impuesto Renta No Residentes (IRNR)
Com EP 30%
Sem EP 24% / 19% (dependendo do tipo
da renda)
Impuesto sobre el Valor Añadido (IVA)
Alíquota geral 18%
Alíquotas reduzidas 8% e 4%
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): de
17% a 18% (há exceções com alíquotas inferiores).
Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS): varia de 2% a
5%.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): varia em função da
natureza da operação.
Contribuições sociais
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: 9% anual.
Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS): 0,65% ou
1,65% mensal.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS): 3% ou 7,6% mensal.
Contribuição sindical: em função do capital social.
Outras contribuições para a seguridade social e outros encargos –
aprox. 60% da remuneração do empregado.
13. Estruturas usuais de investimento estrangeiro na
Espanha
Nesse capítulo analisaremos de forma prática e do ponto de vista legal as estruturas
mais usuais de investimento na Espanha, em função das alternativas disponíveis.
Dentre elas:
Constituir uma subsidiária integral ou uma sucursal, devendo decidir sobre as seguintes
questões:
Subsidiária (filial) vs. sucursal.
Forma jurídica societária, se for o caso.
13
Ou comprar os ativos ou ações / quotas de una sociedade pré-existente.
14. Subsidiária (filial) vs. sucursal
A opção pelo investidor estrangeiro entre uma subsidiária (filial) ou uma sucursal para
operar na Espanha dependerá dos seguintes aspectos:
Aspectos fiscais:
Efeitos na matriz das perdas geradas pela filial/sucursal.
Tributação na Espanha do dividendo vs. distribuição do lucro da sucursal.
Método de eliminação da bi-tributação no país de residência do investidor estrangeiro.
Dedutibilidade de gastos por operações com a matriz.
14
Dedutibilidade de gastos por operações com a matriz.
Aspectos societários/mercantis:
Responsabilidade.
Capital mínimo.
Forma societária da filial.
Outros.
15. Trâmites para a constituição de sociedades na Espanha (I)
Na Espanha, as formas jurídicas mais habituais são as Sociedades Anónimas (“S.A.”)
e as Sociedades Limitadas (“S.L.”).
Os passos para a constituição de uma sociedade mercantil (S.L. ou S.A.) na Espanha
são:
Obtenção de certidão negativa de denominação, expedida pelo Registro Mercantil Central.
Qualquer dos sócios fundadores poderá solicitar essa certidão.
Atesta que não existe outra sociedade já constituída que tenha a mesma denominação
15
Atesta que não existe outra sociedade já constituída que tenha a mesma denominação
social da sociedade em constituição.
Deverá ser incorporada na escritura de constituição da sociedade.
Devem ser indicados três nomes por ordem preferencial.
Tem validade de 3 meses para fins de assinatura da escritura de constituição, mas a
denominação permanece reservada a favor de seu titular, com caráter provisório, por um
período de 6 meses contados da data de expedição da certidão.
Obtenção do Código de Identificação Fiscal (“Código de Identificación Fiscal – CIF”) na
Agencia Estatal de la Administración Tributaria (esse código terá caráter provisório).
16. Trâmites para a constituição de sociedades na Espanha (II)
Abertura de conta bancária para integralização do montante correspondente à cifra de
Capital Social.
A entidade bancária deverá expedir um certificado bancário atestando que a integralização
do Capital Social da entidade foi realizado.
Assinatura da escritura pública de constituição em Cartório (Notario Público).
Com esse fim, a seguinte documentação deverá ser apresentada:
Dados de identificação das partes (sócios da sociedade em constituição).
16
Identidade do órgão de administração e sua composição.
Certidão negativa de denominação social.
Certificado da integralização de capital realizada por cada sócio em função de sua
participação na sociedade.
Contrato ou Estatuto Social da sociedade em constituição.
17. Trâmites para a constituição de sociedades na Espanha (III)
Pagamento do “Impuesto de Transmisiones Patrimoniales, modalidad Operaciones
Societarias”:
Montante a satisfazer: 1% da cifra de capital social / reserva de capital (“prima de emisión”).
Inscrição na Junta Comercial (“Registro Mercantil”), sendo necessário entregar a seguinte
documentação:
Escritura pública original de constituição.
Carta de pagamento do Impuesto sobre Transmisiones Patrimoniales.
17
Cartão provisório do Código de Identificação Fiscal.
Depósito em espécie para a publicação no Boletín Oficial del Registro Mercantil (BORME).
Inscrição em obrigações de controle estatístico / fiscais: apresentação do formulário
(modelo) 036.
Legalização de livros.
18. Compra de activos vs. compra de acciones
Para iniciar um negócio na Espanha, outra alternativa seria a compra de
ações / quotas de uma sociedade pré-existente ou ainda a compra de todos
seus ativos.
Ambas opções podem ser realizadas:
Através de uma sociedade espanhola interposta; ou
Diretamente pelo investidor estrangeiro.
18
Diretamente pelo investidor estrangeiro.
A tributação da operação sempre influencia na negociação (especialmente no preço),
de modo que o vendedor normalmente está interessado em que a operação se
realize de uma forma determinada. Adicionalmente, para o comprador os efeitos
fiscais podem ser distintos no caso de se comprar a sociedade ou seus ativos. Por
isso é muito relevante conhecer esses aspectos.