Seminário Terceirização e o STF: o que esperar? - 01092014 – Apresentação de ...
Debate As Ações da Frente Parlamentar para as Micro e Pequenas Empresas Brasileiras, 27/06/2011 - Apresentação de Pepe Vargas
1. ALTERAÇÕES NA LEI GERAL DAS MICROEMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DO
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 591/2010
www.pepevargas.com.br
dep.pepevargas@camara.gov.br
3. 5,1 milhões de empresas optantes do SN
1.337
2.831
3.199 3.309
3.716 3.832
77
810
1.178
3.386
4.525
5.010
0
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
Total de Optantes (Em mil)
MPE MEI Total
2006 2007 2008 2009 2010 Maio 2011
11. INSTÂNCIAS DE GESTÃO DE NATUREZA REGULAMENTADORA
- Comitê Gestor do Simples Nacional.
- Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte. (Não tem natureza normatizadora)
- Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro
e da Legalização de Empresas e Negócios.
-Comitê Gestor da Política Nacional de Inovação, Qualidade e
Acesso à Tecnologia.
-Comitê Gestor do Uso do Poder de Compra Governamental e de
Acesso aos Mercados.
-Comitê Gestor de Acesso a Serviços Financeiros.
- Comitê Gestor de Formação e Capacitação.
* Inclui entidades de representação e apoio empresarial nos Comitês
13. CORREÇÃO DE VALORES
+R$ 3.800.000,00
+R$ 4.320.000,00
PROPOSTA ME R$ 360.000,00ano EPP R$ 3.600.000,00ano
MEI R$ 48.000,00
14. -Limite de R$ 3,6 milhões, sem corrigir faixas intermediárias.
Cobre inflação até 2014. Impacto = R$ 1,5 bi/ ano
-Limite de R$ 3,2 milhões e correção de cerca de 25% nas faixas.
Corrige inflação até hoje. Impacto = R$ 3,2 bi/ ano
Faixas passariam de R$ 120 para cer4ca de R$ 147 mil.
-Tabela Progressiva corrigida pela inflação.
Impacto superior a R$ 10 bilhões.
15. PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS COM O SIMPLES
560 MIL EMPRESAS INADIMPLENTES
PROPOSTA: RETIRA VEDAÇÃO DA LEI
CGSN REGULAMENTA
16. ENQUADRAMENTO NO SIMPLES NACIONAL
-Inclusão de indústrias de vinhos, aguardentes, licores e
cervejas artesanais, com definição de “artesanal” a ser feita
pelo MDA em 180 dias.
-Manipulação de fórmulas magistrais – Anexo I
- Academias e serviços de fisioterapia – Anexo III
- Possibilidade de opção pelas cooperativas.
- Serviços hoje não enquadráveis – Anexo V
•Sem vedações a prestadores de serviços, qualquer que
seja a categoria profissional.
19. PROBLEMAS RELATIVOS AO ICMS
- Vedada ST para Optante do SN exceto produtos previstos
na pauta de ST do IPI. (A partir de 01-01-2012)
-Definir critérios na LC para ST no ICMS, com regulamenta-
ção pelo Confaz. (Produção Concentrada, Comercialização
pulverizada, relevância na arrecadação, Pauta Nacional,
MVA nacional, Fator de Redução para MPE, Obrigações
acessórias restritas às da LC 123 e suportadas no Portal
do SN.
- Nas aquisições em outros estados não haverá recolhimento
do diferencial de alíquota. Problema com Estados
20. COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Estados que regulamentaram o Capítulo V – do Acesso aos
Mercados
ACRE
ALAGOAS
AMAZONAS
BAHIA
ESPIRITO SANTO
MATO GROSSO DO SUL
MATO GROSSO
MINAS GERAIS – IMPLEMENTOU E MONITORA PROGRAMA
PERNAMBUCO
RIO DE JANEIRO
RORAIMA
SÃO PAULO
SERGIPE – IMPLEMENTOU E MONITORA PROGRAMA
SITUAÇÕES DE BURLA DA LEI
21. - Limitação do tratamento diferenciado para ME e EPP nas
licitações do setor público ao máximo de duas vezes o
valor do respectivo enquadramento.
-Aplicação desta previsão na administração direta e
indireta, federal, estadual e municipal, às entidades do
Sistema S e sociedades de economia mista.
22. - O registro do comércio poderá ser dispensado, ou até mesmo feito
eletronicamente, sem assinaturas e documentos, dando mais força às
resoluções do Comitê Gestor da Redesim.
- O cadastro fiscal estadual ou municipal poderá ser dispensado ou ter
sua exigência postergada, sem prejuízo da possibilidade de emissão
de documentos fiscais.
- Reduz a zero os valores referentes a taxas, emolumentos e demais
custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento,
ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e aos procedimentos
de baixa e encerramento do MEI.
- A prefeitura somente poderá realizar cancelamento da inscrição do
MEI através de regulamentação própria em conformidade com a LC e
com as resoluções do CGSIM.
- Emissão de nota fiscal diretamente no Portal do Empreendedor.
REGISTRO DO MEI
23. - Abatimento mensal do custo de aquisição do Emissor de Cupom Fiscal,
para o optante do SN, de forma a ser regulamentada pelo CGSIM.
- Redução do depósito prévio para recurso na Justiça do trabalho, para
o MEI 100%, para ME 75% e EPP 50%.
- Previsão da participação de ME , EPP e sócios de maior porte em
Sociedades de Propósito Específico ( até 30% de participação das vendas
ou compras anuais).
24. - Penhora on-line, inscrição em cadastros restritivos de crédito e protesto
de dividas tributárias de MEI, ME e EPP somente poderão ser realizados
após trânsito em julgado e a ciência da pessoa a ser inscrita.
- Recuperação judicial especial para ME e EPP.
-- Estímulo à exportação: o faturado na exportação até o limite de
enquadramento não entra na base de cálculo da aplicação da
alíquota.